“Declaração Negativa” referente ao exercício de 2016
O prazo para os profissionais e organizações contábeis é até o dia 31.01.17
Conforme estabelecido na Lei no 9.613/98 e regulamentado através da Resolução CFC n.° 1.445/2013, profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência que qualquer natureza, que não efetuaram comunicação de ocorrência em 2016, devem comunicar ao COAF a “não ocorrência de eventos atípicos”, conhecida como “DECLARAÇÃO NEGATIVA”.
A comunicação de não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas tornou-se obrigatória desde 12 de julho de 2012, por força da alteração do artigo 11, inciso III, da citada Lei.
O prazo para os profissionais e organizações contábeis é até o dia 31 de janeiro.
A novidade é que para o setor contábil, por exemplo, a entrega poderá ser feita diretamente no sistema do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Outros profissionais e atividades que também são alcançados pela exigência legal e representados pelo sistema FENACON – SESCAP/SESCON, podem encontrar abaixo mais detalhes ou ainda na referida legislação.
Veja quando e onde realizar sua Comunicação de não ocorrência/ “Declaração Negativa” referente ao exercício de 2016:
Regulador | Setor | Regulação | Período | Prazo | Onde Declarar |
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BCB | Instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil | Circular nº 3.461/2009, art. 15-A | 01/01/2016 a 31/12/2016 | Até 10 dias úteis após o encerramento do ano civil | SISCOAF |
CFC | Profissionais e Organizações Contábeis, quando no exercício de suas funções | Resolução nº 1445/2013, art. 14 | 01/01/2016 a 31/12/2016 | Até 31/01/2017 | Portal CFC
http://sistemas.cfc.org.br/Login/ Questões relativas ao acesso/senha no Portal CFC devem ser encaminhadas ao e-mail fiscalização@cfc.org.br ou telefones (61) 3314- 9611 / (61) 3314- 9657 |
COAF | Fomento comercial (factoring), securitizadora (não regulada pela CVM) | Resolução COAF nº 21/2012, art. 14 | 01/01/2016 a 31/12/2016 | Até 31/01/2017 | SISCOAF
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COAF | Comércio de joias, pedras e metais preciosos | Resolução COAF nº 23/2012, art. 11 | 01/01/2016 a 31/12/2016 | Até 31/01/2017 | SISCOAF |
COAF | Serviços de assessoria, consultoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, exceto contadores, economistas e corretores imobiliários (não submetidas à regulação de órgão próprio regulador) | Resolução COAF nº 24/2013, art. 11 | 01/01/2016 a 31/12/2016 | Até 31/01/2017 | SISCOAF |
COFECI | Pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis, em caráter permanente ou eventual, de forma principal ou acessória. | Resolução COFECI nº 1.336/2014, Art. 12 | 01/01/2016 a 31/12/2016 | Até 31/01/2017 | COFECI |
COFECON | Pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços de economia e finanças | Resolução nº 1902/2013, art. 3º, § 3º | 01/01/2016 a 31/12/2016 | Até 31/01/2017 | Conselho Regional de Economia da jurisdição do profissional ou da pessoa jurídica |
CVM | Pessoas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação, consultoria ou administração de títulos ou valores mobiliários e a auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários | Instrução CVM nº 301/1999, art. 7º A | 01/01/2016 a 31/12/2016 | Até 31/01/2017 | SISCOAF |
CVM | Entidades administradoras de mercados organizados | Instrução CVM nº 301/1999, art. 7º A | 01/01/2016 a 31/12/2016 | Até 31/01/2017 | SISCOAF |
CVM | Demais pessoas sujeitas à regulação da CVM | Instrução CVM nº 301/1999, art. 7º A | 01/01/2016 a 31/12/2016 | Até 31/01/2017 | SISCOAF |
DREI | Juntas Comerciais | Instrução Normativa nº 24/2014, art. 6º | 01/01/2016 a 31/12/2016 | Até 31/01/2017 | SISCOAF |
IPHAN | Pessoas físicas ou jurídicas que comercializem Antiguidades e/ou Obras de Arte de Qualquer Natureza. | Portaria nº 396, de 15 de setembro de 2016, art. 9º. | 01/01/2017 a 31/12/2017 | Até 31/01/2018 | Cadastro Nacional de Negociantes de Obras de Arte e Antiguidades – CNART, do IPHAN |
PREVIC | Entidades fechadas de previdência complementar | Instrução nº 18/2014, art. 11, § 2º | 01/01/2016 a 31/12/2016 | Até 31/01/2017 | PREVIC
mediante envio de ofício |
SEAE | Loterias | Portaria MF nº 537/2013, art. 8º E 9º | 01/01/2016 a 31/12/2016 | Até 31/01/2017 | SISCOAF |
SUSEP | Sociedades seguradoras e de capitalização, resseguradores locais e admitidos, entidades abertas de previdência complementar | Circular nº 445/2012, art. 15 | Mensal | Até o dia 20 do mês subsequente | SUSEP |
Com informações, Portal do CFC e do COAF