Empresa de Marketing Digital, MEI ou LTDA?
𝐂𝐨𝐦𝐨 𝐚𝐛𝐫𝐢𝐫 uma 𝐚𝐠ê𝐧𝐜𝐢𝐚 𝐨𝐮 empresa de 𝐩𝐫𝐨𝐝𝐮çã𝐨 𝐝𝐞 𝐢𝐧𝐟𝐨𝐩𝐫𝐨𝐝𝐮𝐭𝐨𝐬?
É necessário um 𝐂𝐍𝐏𝐉?
O MEI não abrange serviços de consultoria ou agência de publicidade, tráfego pago e assessoria de empresas. O serviços de Marketing Digital se enquadraria no CNAE 7319-0/03 (marketing), desenquadrado do regime do MEI em 2019.
Geralmente são serviços que demandam a entrega de nota fiscal, quando executados para empresas de médio e grande porte e ainda se recomenda, nesta modalidade, o auxílio de um contador de confiança para manter a escrituração e os relatórios contábeis em dia, mesmo se optar iniciar como MEI.
Afinal, abrir ou não uma empresa?
É muito importante ter um CNPJ, definitivamente é mais seguro, paga menos impostos do que prestar serviços como pessoa física e gera um ar de credibilidade maior no mercado de trabalho.
O primeiro passo é saber quais serão os serviços do seu empreendimento digital, ou seja, as atividades econômicas (CNAE) para realizar a escolha correta da natureza jurídica da empresa (MEI ou microempresa), e se haverá necessidade de emissão de nota fiscal, qual o tamanho do faturamento previsto e o público que será seu cliente para determinar o regime tributário (SIMEI, Simples Nacional e outros). O auxílio do contador é essencial nestes passos.
ESCOLHA DAS ATIVIDADES
Empresas que trabalham com produtos digitais (ebooks, cursos online, etc), segue algumas sugestões das atividades permitidas (CNAE) para iniciar seus trabalhos pelo MEI:
-Promotor de vendas: 7319-0/02;
-Instrutor de Cursos Gerenciais: 8599-6/04;
-Editor de vídeo independente: 5912-0/99.
Outras sugestões de composição:
Design Digital & Social Media:
- Editor (a) de revistas (5813-1/00)
- Editor(a) de lista de dados e de outras informações (5819-1/00)
- Editor (a) de vídeo (5912-0/99)
Diagramador ou Criador de Sites:
- Digitador (a) (8219-9/99)
- Editor(a) de jornais diários (5812-3/01)
- Editor(a) de jornais não diários (5812-3/02)
- Editor(a) de lista de dados e de outras informações (5819-1/00)
- Editor(a) de livros (5811-5/00)
- Editor (a) de revistas (5813-1/00)
Categorias Ideais para o Designer que escolheu a parte Impressa da profissão:
- Artesão(ã) em papel (1749-4/00)
- Serigrafista (1813-0/99)
- Serigrafista publicitário (1813-0/01)
- Fotocopiador (a) (8219-9/01)
- Cartazista, pintor de faixas publicitárias e de letras (8299-7/99)
É importante se atentar que caso esteja em dúvida, é possível acrescentar até 15 atividades secundárias além da principal, e também tenha em mente que é importante ter mais de uma fonte de renda no seu negócio, logo como recomendação pessoal, eu indico que ponha uma de cada área citada acima.
Se é um empreendimento digital maior, como agência ou um lançamento com valor superior ao limite do MEI, posso sugerir as seguintes atividades para abrir uma microempresa (ME):
-6319-4/00 – Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet (Anexo III)
-8599-6/04 – Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial (Anexo III)
-8599-6/99 – Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente (Anexo III)
-7319-0/02 – Promoção de vendas (Anexo III)
-7319-0/03 – Marketing direto (Anexo III)
-5912-0/99 – Atividades de pós produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente (Anexo III)
-7420-0/04 – Filmagem de festas e eventos (Anexo III)
-5819-1/00 – Edição de cadastros, listas e de outros produtos gráficos (Anexo III)
-8230-0/01 – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (Anexo III)
Lembre-se que aqui são sugestões, como pode retirar ou acrescentar outras atividades que serão particularmente interessantes para seu negócio digital.
𝗘 𝗹𝗲𝗺𝗯𝗿𝗲-𝘀𝗲: 𝗻𝗼 𝗠𝗘𝗜 𝗵á 𝗼 𝗹𝗶𝗺𝗶𝘁𝗲 𝗱𝗼 𝗳𝗮𝘁𝘂𝗿𝗮𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼 𝗲𝗺 𝗥$ 𝟴𝟭𝗺𝗶𝗹 𝗮𝗻𝘂𝗮𝗹.
Caso sua previsão de recebimentos no primeiro lançamento seja superior, como um 6 em 7, é melhor buscar uma consultoria contábil específica para seu projeto e criar um planejamento tributário e buscar a natureza societária correta.
No caso da necessidade de migrar de MEI para ME (Micro Empresa), realize com um contador o planejamento tributário, verifique as alíquotas sobre o seu faturamento e não seja surpreendido com a nova carga tributária e de custos mensais no futuro.
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Abílio Gonçalves
Empresário Contábil, Consultor na área Empresarial e Tributária, Especialista Imposto de Renda Pessoa Física