Encontrados 92.412 trabalhadores sem registro formal em 2016
Auditores fiscais do Trabalho realizaram mais de 11 mil ações fiscais no país no ano passado
Em 2016 foram encontrados 92.412 empregados sem registro formal nas mais de 11 mil ações fiscais realizadas pelos auditores fiscais do Trabalho em estabelecimentos comerciais no país. O maior número de empregados sem registro foi detectado nos estados do Rio de Janeiro (19.904), São Paulo (10.382) e Goiás (8.455).
Os dados são do Ministério do Trabalho que, desde 2014, vem implementando em todo território nacional o Plano Nacional de Combate à Informalidade dos Trabalhadores Empregados, cuja finalidade é a prevenção e conscientização de empregadores e trabalhadores sobre os benefícios do registro formal (carteira assinada) e também sobre os riscos de manter seus empregados na condição de informalidade.
Desde a implementação do plano, a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho tem utilizado nas suas auditorias uma nova ferramenta de fiscalização, a Notificação para Comprovação do Registro do Empregado (NCRE), por meio do Sistema Auditor, criada especificamente para combater de forma mais eficaz a informalidade.
“A NCRE favorece a formalização espontânea e aumenta a eficiência e a amplitude das ações fiscais, com foco naqueles empregadores que insistem em manter empregados sem registro”, explica a titular da SIT, Maria Teresa Jensen.
O procedimento foi estabelecido pela Instrução Normativa n° 107, de 22/5/2014 e consiste em notificar o empregador, por meio da NCRE, a registrar empregados encontrados em situação irregular. A nova ferramenta também garante mais credibilidade aos dados apurados nas fiscalizações, uma vez que os empregados são relacionados nominalmente nos autos de infração e a informação é armazenada eletronicamente no Sistema Auditor.
Antes da implantação da NCRE, a informação de empregados encontrados sem registro era inserida no banco de dados da SIT apenas em seu quantitativo, estando sujeito a erros de lançamento. Com a apuração nominal dos dados pessoais do trabalhador – como número de PIS e CPF – é possível ao auditor monitorar os fatos posteriores ao registro do empregado, conferindo maior credibilidade aos dados apurados. O ato de registro durante a ação fiscal é vinculado à comunicação oficial da admissão ao Ministério do Trabalho, por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
Tecnologia – A nova ferramenta utiliza informatização para rastreamento dos focos de informalidade, seja para o planejamento ou para a inteligência fiscal, buscando, inclusive, os efeitos indiretos provocados pela presença da Auditoria Fiscal do Trabalho em pequenos municípios. “É uma ferramenta que favorece uma integração da política do Ministério do Trabalho com outras áreas de governo e da sociedade”, assegura Maria Teresa Jensen. Um exemplo dessa integração, destaca a secretária, é o trabalho em conjunto com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que torna possível mensurar os efeitos indiretos da fiscalização, de modo a realizar ações fiscais ou operativos com maior eficiência, obtendo-se resultados mais abrangentes, que vão além da simples apuração do número de empresas fiscalizadas ou de empregados encontrados em situação irregular.
Fonte: www.trabalho.gov.br