Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS
Oi pessoal! Como estão? Animados para as festas de final de ano?
Muitas pessoas me perguntam como sacar o FGTS, então resolvi colocar algumas informações aqui.
Você sabe o que é FGTS?
O FGTS foi instituído pela Lei nº 5.107, de 13/09/66 e regulamentado pelo Decreto nº 59.820, de 20/12/66.
Os empregadores depositam em uma conta vinculada ao contrato de trabalho, em nome dos seus empregados, o equivalente a 8% da remuneração do empregado ou 2% quando se tratar de contrato temporário.
O FGTS tem como objetivo:
- Formar um fundo de indenizações trabalhistas;
- Oferecer ao trabalhador a possibilidade de formar um patrimônio em troca da estabilidade no emprego;
- Proporcionar ao trabalhador aumento de sua renda real, pela possibilidade de acesso à casa própria;
- Formar fundo de recursos para o financiamento de programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana.
Situações que permitem o saque da conta vinculada:
* Despedida sem justa causa;
* Culpa recíproca ou força maior;
* Extinção da empresa/supressão da atividade/nulidade do contrato de trabalho;
* Término do contrato de trabalho no prazo determinado;
* Aposentadoria;
* Suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a noventa dias;
* Necessidade pessoal em razão de desastre natural que atingiu a residência do trabalhador em município que tenha decretado situação de emergência ou estado de calamidade pública;
* Falecimento;
* Ter, o titular da conta, idade igual ou superior a setenta anos,
* Trabalhador ou dependente portador de vírus HIV – SIDA/AIDS;
* Trabalhador ou dependente acometido de neoplasia maligna – CÂNCER;
* Permanência do titular, por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, para contrato de trabalho extintos a partir de 14/07/1990; e
* Utilização em moradia própria.
Procedimentos para o saque da conta vinculada:
* Documento de identificação pessoal,;
* Cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição PIS/PASEP;
* Carteira de Trabalho e Previdência social – CTPS do titular;
* Apresentar o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, ou documento comprobatório do direito do saque em agência da CAIXA ou em agência da rede bancária onde a CAIXA não esteja presente.
Utilização em moradia própria:
* O trabalhador deverá consultar o agente financeiro escolhido para atendimento.
Crédito de juros e Atualização monetária
* O saldo da conta vinculada é atualizado mensalmente, com base no indexador aplicado à caderneta de poupança com aniversário no dia 01 de cada mês. Os valores já creditados, também são acrescidos de juros que podem variar de 3% a 6% ao ano, conforme a taxa de juros devida à conta vinculada.
Fonte: www.caixa.gov.br
Abs.,
Ju