Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS

Oi pessoal! Como estão? Animados para as festas de final de ano?

 

Muitas pessoas me perguntam como sacar o FGTS, então resolvi colocar algumas informações aqui.

 

Você sabe o que é FGTS?

O FGTS foi instituído pela Lei nº 5.107, de 13/09/66 e  regulamentado pelo Decreto nº 59.820, de 20/12/66.

Os empregadores depositam em uma conta vinculada ao contrato de trabalho, em nome dos seus empregados, o equivalente a 8% da remuneração do empregado ou 2% quando se tratar de contrato temporário.

O FGTS tem como objetivo:

  • Formar um fundo de indenizações trabalhistas;
  • Oferecer ao trabalhador a possibilidade de formar um patrimônio em troca da estabilidade no emprego;
  • Proporcionar ao trabalhador aumento de sua renda real, pela possibilidade de acesso à casa própria;
  • Formar fundo de recursos para o financiamento de programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana.

Situações que permitem o saque da conta vinculada:

* Despedida sem justa causa;

* Culpa recíproca ou força maior;

* Extinção da empresa/supressão da atividade/nulidade do contrato de trabalho;

* Término do contrato de trabalho no prazo determinado;

* Aposentadoria;

* Suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a noventa dias;

* Necessidade pessoal em razão de desastre natural que atingiu a residência do trabalhador em município que tenha decretado situação de emergência ou estado de calamidade pública;

* Falecimento;

* Ter, o titular da conta, idade igual ou superior a setenta anos,

* Trabalhador ou dependente portador de vírus HIV – SIDA/AIDS;

* Trabalhador ou dependente acometido de neoplasia maligna – CÂNCER;

* Permanência do titular, por três anos ininterruptos  fora do regime do FGTS, para contrato de trabalho extintos a partir de 14/07/1990; e

* Utilização em moradia própria.

 

Procedimentos para o saque da conta vinculada:

* Documento de identificação pessoal,;

* Cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição PIS/PASEP;

* Carteira de Trabalho e Previdência social – CTPS do titular;

* Apresentar o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, ou documento comprobatório do direito do saque em agência da CAIXA ou em agência da rede bancária onde a CAIXA não esteja presente.

 

Utilização em moradia própria:

* O trabalhador deverá consultar o agente financeiro escolhido para atendimento.

 

Crédito de juros e Atualização monetária

* O saldo da conta vinculada é atualizado mensalmente, com base no indexador aplicado à caderneta de poupança com aniversário no dia 01 de cada mês. Os valores já creditados, também são acrescidos de juros que podem variar de 3% a 6% ao ano, conforme a taxa de juros devida à conta vinculada.

 

Fonte: www.caixa.gov.br

 

Abs.,

Ju Wink

 

Departamento de Pessoal da CF Contabil - Contadora - Perita Trabalhista