GDF libera abertura das lojas de móveis e de eletroeletrônicos

Em edição extra do Diário Oficial publicada nesta quinta (09/04), também é suspensa a quarentena para todo Sistema S, como Sesc e Senai. governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), liberou a abertura de lojas de todo o setor moveleiro, da área de eletroeletrônicos e de todo o Sistema S – como Sesc, Senac, Sesi e Senai.

O Decreto nº 40.612, publicado em edição extra na noite desta quinta-feira (09/04), amplia as áreas que ficam liberadas da quarentena imposta para enfrentar a pandemia de coronavírus na capital federal.

Já estavam liberadas para abrir as clínicas e consultórios médicos e odontológicos, clínicas veterinárias, supermercados, minimercados, mercearias, algumas áreas alimentícias de feiras, somente para levar, entre outros.

O isolamento tem sido uma das medidas mais defendidas pelo governador Ibaneis Rocha no combate à Covid-19, que já matou 13 pessoas em Brasília.

Confira o que fica liberado para abrir a partir desta quinta-feira (09/04):

Setor moveleiro;
Setor eletroeletrônico;
O Sistema S:
a) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai);
b) Serviço Social do Comércio (Sesc);
c) Serviço Social da Indústria (Sesi);
d) Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac);
e) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar);
f) Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop)
g) Serviço Social de Transporte (Sest)
h) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae)
i) Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat)

No entanto, shoppings e comércios continuam fechados até 3 de maio, e as escolas com as aulas suspensas até 31 de maio.

O que permanece fechado no Distrito Federal?

Suspensão de eventos que precisem de alvará do GDF;
Suspensão das atividades de cinemas e teatros;
Fechamento de academias;
Mudança no atendimento de órgãos públicos;
Fechamento de parques, boates, feiras e shoppings;
Fechamento de shoppings (exceto farmácias, laboratórios e clínicas)
Fechamento de lojas, bares e restaurantes;
Fechamento de salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
Suspensão de missas, cultos e celebrações religiosas;
Proibição do comércio ambulante em geral.
O que pode abrir?
Clínicas médicas;
Clínicas odontológicas e veterinárias (em casos de emergência);
Laboratórios;
Farmácias;
Funerárias e serviços relacionados;
Pet shops (caso tenham veterinários, vendam remédios ou produtos sanitários para animais);
Postos de combustíveis;
Supermercados;
Minimercados, mercearias e afins;
Comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares, sem consumo no local;
Comércio estabelecido varejista e atacadista de hortifrutigranjeiros;
Lojas de materiais de construção e produtos para casa;
Padarias;
Fábricas e lojas de bolos caseiros e pães;
Atacadistas;
Peixarias;
Operações de delivery;
Oficinas mecânicas, exceto de lanternagem e pintura;
Concessionárias de veículos;
Estandes de compra e venda de imóveis;
Borracharias;
Agropecuárias (com venda de insumos, medicamentos e produto veterinários);
Serviço de tele-entrega em feiras permanentes e/ou populares;
Empresas de construção civil (sem atendimento ao público);
Lotéricas;
Lojas de conveniência em postos (sem consumo no local);
Empresas de tecnologia, exceto lojas de equipamentos e suprimentos de informática;
Lavanderias (exclusivamente no sistema de entrega em domicílio);
Floriculturas (exclusivamente no sistema de entrega em domicílio);
Empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas;
Construção civil.

FONTE: GDF

Empresário Contábil, Consultor na área Empresarial e Tributária, Especialista Imposto de Renda Pessoa Física