IRPF 2013 chegando ao fim!

Imposto de Renda

Se aproxima o fim do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2013, que encerra dia 30 de abril.

Está obrigado a apresentar a declaração quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65 em 2012 (ano-base para a declaração do IR de 2013), mas há casos que mesmo que não ultrapasse este limite, é vantajoso realizar a declaração!

Pode ser o caso de autônomos ou trabalhadores temporários, que recebem abaixo do limite e que guardam o dinheiro para realizar investimentos futuros, como a compra de um imóvel. Declarando todos os anos a renda recebida, no momento de informar a compra realizada, fica registrado que sua variação patrimonial é legítima, evitando uma malha fina.

Também o contribuinte que trabalhou, por exemplo, dois ou três meses numa empresa com retenção imposto de renda na fonte, mesmo que não atinja o limite da obrigação, tem o direito da restituição neste ano.

caneta

Esteja atento ao prazo e aos documentos necessários! Leve sua declaração a um profissional contábil de confiança e acerte as contas com Leão sem medo!

Traga sua declaração para a CF Contábil, vamos analisar sua situação e apresentar soluções com segurança! Veja a seguir a lista dos documentos mais importantes que devem ser verificados:

“O ideal é juntar os papéis. Separar em grupos. Verificar se possui todos os comprovantes que serão necessários, a declaração do ano passado, os informes de rendimentos fornecidos pelas empregadoras e pelos bancos, os comprovantes de despesas que podem ser deduzidas, entre outros”, afirma o coordenador de IR da H&R Block, Rodrigo Paixão.

O especialista em gestão tributária e fiscal da Alterdata, Edson Lopes, o professor do curso de Contábeis na FECAP, Angelo Chiarelli, e a Confirp Contabilidade listam documentos importantes:

1) Copia da Declaração entregue em 2012: é possível importar os dados para a declaração deste ano; é preciso, ainda, ter o número do recibo de entrega da declaração de 2012, ano-base 2011;

2) Informe de rendimentos das fontes pagadoras: são fornecidos pelas pessoas jurídicas (inclusive INSS) que pagaram salários, aposentadoria, previdência privada e demais rendimentos tributáveis ao contribuinte. Algumas pessoas possuem mais de um vínculo de trabalho, seja como autônomo ou empregado, diz Edson Lopes. “As fontes pagadoras têm a obrigação de enviar ou disponibilizar o informe, que possui um formato padrão, definido pela Receita Federal, para que seja o mais claro possível. Se o contribuinte tiver dúvidas, Lopes sugere entrar em contato com a empresa;

3) Informes de rendimentos das instituições financeiras (bancos): é preciso ter o valor da posição em 31 de dezembro de 2012. Além de rendimentos bancários, entram informações das poupança, prazo fixo, CDB/RDB etc;

4) Recibos de despesas médicas, com educação e doações, entre outros: entram gastos com médicos, fonoaudiólogos, dentistas, psicólogos, planos de saúde, etc. É preciso ter o CNPJ da empresa emissora; os comprovantes de despesas com educação são o carnê ou boletos de mensalidades de escolas ou universidades (com CNPJ da empresa emissora). Já os comprovantes de doações, só valem o daquelas para fins de incentivos fiscais (os Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais, entre outros). Separe também os recibos de contribuições pagas ao INSS no caso de empregado doméstico (apenas um), o nome e o número Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) do doméstico;

5) Comprovantes de despesas do Livro Caixa: válido para prestadores de serviços autônomos;

6) Informações e documentos de outras rendas obtidas em 2012: entram aqui comprovantes de recebimento de herança (sentenças relativas a partilhas e adjudicações), doações, indenizações por ação, resgate do FGTS, etc. É preciso ainda guardar recibos relativos ao recebimento de pensão alimentícia, seja por acordo ou decisão judicial, com o CPF da fonte pagadora. Outros exemplos são sentenças relativas a ações trabalhistas que indicam recebimentos e comprovante de créditos e prêmios no programa Nota Fiscal Paulista;

7) Informe de rendimento do cônjuge e dependentes: é preciso separar se a declaração for feita em conjunto (separe também o úmero do CPF dos dependentes);

8) Documentos de pensão alimentícia e de pagamentos à previdência social e privada:relacione o valor pago e os dados do beneficiário  da pensão com CPF. No caso da previdência, é preciso ter o CNPJ da empresa emissora;

9) Recibos de aluguéis recebidos ou o informe de rendimentos emitido pela administradora: são fornecidos por imobiliárias onde os imóveis do contribuinte estão sendo administrados. É preciso relatar os recebimentos da fonte pagadora, endereço do imóvel e valor recebido;

10) Documentos de compras e vendas de bens e ações, entre outros: junte documentos que comprovem as vendas ou alienações, compras ou aquisições de bens ocorridas em 2012, além de documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano de 2012; documentos do controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto, também devem ser separados.

Fonte: http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2013/noticia/2013/04/veja-10-principais-documentos-para-separar-antes-de-declarar-o-ir.html