Justiça Federal libera retomada do comércio, mas escalona atividades no DF
É preciso manter o intervalo temporal de 15 dias para cada etapa de liberação, fixando protocolos sanitários para os setores
A juíza titular da 3ª Vara Federal Cível do DF, Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, deferiu, em parte, a liminar sobre a ampliação do funcionamento de atividades não essenciais no Distrito Federal, em razão do novo coronavírus. Em sua decisão, a magistrada escalona a volta do comércio, com intervalo de 15 dias entre um setor e outro.
Com isso, atacadistas, representantes comerciais e varejistas poderão abrir as portas, segundo o planejamento do Governo do Distrito Federal. A decisão também inclui a retomada de atividades de serviços, informação e comunicação, como agências de publicidade, consultorias empresariais, além de agências de viagens, fornecimento e gestão de recursos humanos e atividades associativas. No entanto, escolas, administração pública, cinemas, atividades culturais, academias, clubes e templos religiosos estão no último bloco, ou seja, só podem voltar após 45 dias do deferimento da liminar.
No chamado bloco intermediário, estão shoppings e centros comerciais, que podem abrir após 15 dias da decisão. Os setores de restaurantes, serviços de alimentação e bebidas entram no bloco 3 (após 30 dias).
A magistrada ressaltou que é preciso fixar protocolos sanitários em cada uma das atividades econômicas específicas, como foi feito para as atividades bancárias, especificando, entre outros, quantitativo de pessoas por metro quadrado para evitar aglomerações e permitir o distanciamento mínimo recomendado por autoridades de saúde.
Confira o escalonamento das atividades:
Bloco 1
Nos 15 primeiros dias:
- Atacadistas, representantes comerciais e varejistas. Atividades de informação e comunicação (agências de publicidade e consultorias empresariais)
- Atividades administrativas e serviços complementares (agência de viagem, fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros)
Bloco intermediário
Após 15 dias:
- Shoppings e centros comerciais
Bloco 3
Após 30 dias:
- Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas
- Serviços ambulantes de alimentação
- Serviços de catening; bufê e outros serviços de comida preparada
- Cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza
Blocos 4 E 5
Após 45 dias:
- Cinemas, atividades de artes, cultura
- Esporte e lazer (academias, espetáculos, bibliotecas, jardim botânico, clubes sociais, parques de diversão, eventos)
- Atividades de organizações religiosas (igrejas, templos)
- Feiras livres
- Educação e Administração Pública
Equipamento de proteção
A juíza cita ainda que é preciso garantir o fornecimento de equipamento de proteção individual a todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço; álcool em gel 70% para trabalhadores e consumidores; regras específicas de higienização do ambiente; aferição de temperatura e encaminhamento à rede de saúde das pessoas com sintomas; normas específicas que favoreçam o isolamento de idosos, crianças, gestantes e com doenças crônicas, tais como afastamento do trabalho, horário de atendimento especial ou com hora marcada, ou de entrega, e escalas de revezamento de trabalho.
Fonte: Metropoles.com
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Empresário Contábil, Consultor na área Empresarial e Tributária, Especialista Imposto de Renda Pessoa Física