MUDANÇA NA ASSINATURA DIGITAL NA JUNTA COMERCIAL – DREI N° 075/2020
ASSINATURA DIGITAL DE ATOS E DOCUMENTOS LEVADOS A REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL – DREI N° 075/2020

Foi publicada no D.O.U (19.02.2020) a Instrução Normativa DREI n° 75/2020 que trata sobre a assinatura digital de atos e documentos levados a registro na Junta Comercial, onde, a partir de 02.03.2020, passa a ser aceita a assinatura por certificado digital não necessariamente emitido por entidade credenciada pela ICP-Brasil, atendendo o disposto no §2° do artigo 10 da Medida Provisória n° 2.200-2/2001.

Instruções Normativas alteradas que dispõem sobre atos e documentos que poderão ser assinados por certificados digitais não emitidos por entidades credenciadas pela ICP-Brasil:

Instrução Normativa DREI n° 3/2013 – Documentos apresentados em via única;

Instrução Normativa DREI n° 11/2013 – Livro diário digital (ECD); OBS: O artigo 2°, parágrafo único da Instrução Normativa RFB n° 1.774/2017 prevê que o livro digital deve ser assinado obrigatoriamente com certificado digital emitido por entidade credenciada pela ICP-Brasil, sendo assim, neste caso, será necessário atender o disposto na norma específica;

Instrução Normativa DREI n° 34/2017 – Atos de empresas, sociedades ou cooperativas de que participem estrangeiros residentes e domiciliados no Brasil, pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, residentes e domiciliadas no exterior e pessoas jurídicas com sede no exterior;

Instrução Normativa DREI n° 48/2018 – Padronização nacional na formulação de exigências, quanto a assinatura de documentos no processo digital;

Instrução Normativa DREI n° 52/2018 – Atos ou documentos sujeitos à decisão singular ou colegiada.

Fonte: Econet Editora Empresarial.

Empresário Contábil, Consultor na área Empresarial e Tributária, Especialista Imposto de Renda Pessoa Física