O SPED chegou para o Lucro Presumido
Bom dia, prezados! Vamos falar de SPED?
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é uma ferramenta que integra as informações prestadas pelos contribuintes, de forma eletrônica, em arquivos digitais, para a Receita Federal do Brasil – RFB. Esses arquivos precisam obedecer a um formato padronizado e predefinido e servem para informatizar a relação entre as empresas e a RFB, uma vez que estes são transmitidos para aquele órgão por meios eletrônicos. Essa nova sistemática já é exigida para as empresas sujeitas a tributação do Lucro Real e será obrigatória, a partir de 2013, para as empresas enquadradas na forma de tributação do Lucro Presumido.
As sociedades optantes pelo Lucro Presumido possuem uma sistemática de tributação mais simples em relação às empresas do Lucro Real. Outra característica dessas sociedades é que, normalmente, as empresas tributadas pelo Lucro Presumido possuem um volume de faturamento e de despesas inferior às empresas tributadas pelo Lucro Real.
Portanto o cerco da RFB, no sentido de aumentar o universo da fiscalização, acarreta acréscimo na quantidade de sociedades a serem fiscalizadas com base na utilização de recursos tecnológicos mais sofisticados, como por exemplo por meio do SPED.
Este fato está gerando um grande impacto nas empresas tributadas pelo Lucro Presumido em decorrência de principalmente dois aspectos: (i) Necessidade de rever e modificar significativamente algumas rotinas e processos internos com a finalidade de gerar informações confiáveis e transmiti-las pela via digital ao SPED; (ii) Possibilidade de insegurança dos empresários e gestores, pois será exigida uma obrigação tributária acessória com nível de complexidade superior as declarações fiscais já existentes.
A obrigatoriedade do SPED para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido pode ter como consequência um aumento na fiscalização para esse segmento de sociedades que, no passado, eram consideradas pela RFB como “segundo plano” em termos de prioridade para fiscalização. Ou seja, as empresas tributadas pelo Lucro Presumido devem se preparar para a implantação do SPED que será obrigatório no próximo ano, e não deixar tudo para a última hora.
Dessa forma, a geração das informações a serem enviadas para o SPED com segurança, será o resultado de um trabalho conjunto que pode envolver profissionais de diversas áreas, tais como: contabilistas, técnicos de informática e assessores de consultorias especializadas no assunto.
Texto por Sá Leitão Auditores e Consultores. Com modificações.