Prepare a sua documentação para o Imposto de Renda Pessoa Física!
Começa no dia 15 de março o prazo para envio das declarações do Imposto de Renda 2023. A data foi anunciada pela Receita Federal. Chegou a hora de preparar sua documentação com antecedência.
Os documentos necessários para realizar a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) variam de acordo com a situação do contribuinte e podem incluir:
- Informes de Rendimentos: São documentos que comprovam a renda recebida no ano anterior, tais como: salários, aposentadoria, pensão, rendimentos de aluguéis, entre outros.
- Comprovantes de pagamentos: Recibos de pagamentos de despesas dedutíveis, como saúde, educação, pensão alimentícia, doações, previdência privada, entre outros.
- Informes bancários: Documentos que comprovem os saldos e rendimentos obtidos em contas bancárias, investimentos, aplicações financeiras, entre outros.
- Bens e direitos: Informações sobre imóveis, veículos, terrenos, joias, obras de arte, ações, entre outros bens e direitos.
- Dívidas e ônus: Informações sobre empréstimos, financiamentos, dívidas com cartões de crédito, entre outros ônus.
- Documentos pessoais: CPF, RG, comprovante de endereço e informações sobre dependentes, se houver.
- Declaração anterior: Caso tenha feito a declaração do IRPF no ano anterior, é necessário ter em mãos a declaração anterior.
- Documentos adicionais: Dependendo da situação do contribuinte, podem ser necessários outros documentos específicos, como documentos de compra e venda de imóveis, ganho de capital, extratos de FGTS, recibos de doações, extratos ou comprovantes de ações e investimentos, entre outros.
É importante lembrar que a lista de documentos pode variar de acordo com as mudanças na legislação tributária e com a situação de cada contribuinte.
Por isso, é importante consultar as orientações da Receita Federal do Brasil para garantir que todos os documentos necessários estejam em ordem.
A previsão é que dia 28 de fevereiro seja apresentado as novas regras para o IRPF de 2023.