Receita Federal disponibiliza o Programa Gerador da DIRF 2017
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF – é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas – independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda – da retenção do IRF – Imposto de Renda na Fonte.
Atenção ao prazo de entrega para 2017 (27 de fevereiro de 2017), contudo somente ontem ás 21h30 (26/01/2017) o programa gerador tornou-se disponível para as empresas.
Atualização: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1686, DE 26 DE JANEIRO DE 2017
“Art. 9º A Dirf 2017, relativa ao ano-calendário de 2016, deverá ser apresentada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 27 de fevereiro de 2017.”
Através da IN 1.671/2016 temos as instruções para a DIRF 2017, que além da entrega da antecipada, a RFB publicou um novo modelo do Comprovante de Rendimentos – que não sofreu grandes alterações (leia texto da RFB aqui), alterando a IN RFB 1.215/11, que traz também as demais regras para o comprovante de rendimentos.
Importante é se atentar que a entrega deste Comprovante de Rendimentos aos contribuintes continua no último dia útil de fevereiro (artigo 3 da IN RFB 1.125/11).
Selecione o programa gerador da Dirf 2017 conforme o seu sistema operacional: |
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Para Windows (32 bits): Dirf2017Win32v1.0.exe |
Para Windows (64 bits): Dirf2017Win64v1.0.exe |
Para Linux (bin 32 bits): Dirf2017Linux-x86v1.0.sh |
Para Linux (bin 64 bits): Dirf2017Linux-x86_64v1.0.sh |