Reforma trabalhista: como era e como ficará?
Reforma trabalhista, uma das principais mudanças ansiosamente aguardada por empresários e industriais, foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 14 de julho de 2017, sob forma de Lei nº 13.467. Segundo o Executivo Nacional, as 100 mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, que entrarão em vigor em novembro próximo, são essenciais para o desenvolvimento e para a economia do País, uma vez que modernizam as relações de trabalho.
Segue um paralelo de como eram e de como ficarão os principais pontos alterados por esta legislação.
Reforma trabalhista: como era e como ficará?
Parcelamento de férias:
- Como é: hoje, em casos excepcionais, é permitido parcelar as férias em dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a dez dias corridos.
- Como ficará: férias podem ser divididas em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 15 dias corridos. Para isso, basta que haja concordância do empregado.
Trabalho intermitente:
- Como é: não existe na CLT este tipo de contrato.
Como ficará: a prestação de serviços com interrupções será permitida. Ou seja: o empregador poderá contratar um empregado em dias alternados ou em algumas horas da semana. Para tanto, o trabalhador deve ser convocado com, no mínimo, cinco dias de antecedência.
Imposto sindical:
- Como é: todo empregado é obrigado a pagar um dia de trabalho ao sindicato de sua classe.
- Como ficará: a contribuição será facultativa.
Home Office:
- Como é: hoje, na CLT, não existe este tipo de trabalho.
- Como ficará: com a reforma, será considerado “teletrabalho” a prestação de serviços fora das dependências do empregador. Neste caso, ao usar as tecnologias de comunicação de sua casa, o empregado não pode considerar o home office como um “trabalho externo”.
Demissão consensual:
- Como é: hoje só há dois moldes de demissão na CLT: com justa causa e sem justa causa.
- Como ficará: na “demissão consensual”, serão divididas pela metade, entre as partes, a multa de 40% sobre o FGTS e o aviso prévio indenizado.
Acordos coletivos:
- Como é: CLT vale mais que acordos e convenções.
- Como ficará: empregados e empregadores podem negociar uma lista de 15 itens, incluindo jornada de trabalho, participação nos lucros e resultados, banco de horas, pausa para almoço, entre outros. Direitos essenciais, como salário mínimo, 13º salário, FGTS e férias não poderão ser negociados.
Jornada diária de trabalho:
- Como é: hoje, a jornada deve ser de até oito horas, com mais duas de hora extra no máximo. A jornada semanal deve ser de até 44 horas semanais, totalizando 220 horas mensais.
- Como ficará: a jornada máxima será de 44 horas, mas serão permitidos outros arranjos combinados entre patrões e empregados.
Jornada parcial:
- Como é: algumas profissões, como médicos, veterinários, professores, jornalistas, músicos, operadores de Raio X, ascensoristas, entre outros, têm jornada parcial, com, no máximo, 25 horas semanais, sem previsão de horas extras.
- Como ficará: o limite foi ampliado para 30 horas semanais, sem horas extras, ou para 26 horas semanais, com previsão de seis horas extras.
Grávidas e lactantes:
- Como é: grávidas e lactantes não podem trabalhar em locais insalubres, independentemente do grau de insalubridade.
Como ficará: as gestantes poderão ser afastadas do trabalho em locais insalubres de graus “mínimo” e “médio”, desde que apresentem atestado médico. Em caso de grau máximo de insalubridade, as grávidas não poderão executar a atividade laboral. Já lactantes poderão ser afastadas do trabalho em locais insalubres de qualquer grau, desde que apresentem atestado médico.
Como dito acima, foram alterados 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho e, como é de praxe toda nova legislação ocasiona dúvidas que, se não forem esclarecidas, poderão motivar uma série de processos judiciais, muito mais do que no ano passado, que registrou mais de quatro milhões de reclamações trabalhistas.
Fonte: Certisign