SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO E SALÁRIO-FAMÍLIA
Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 16.01.2017, a Portaria MF n° 008/2017, que estabelece a nova tabela de salário-de-contribuição do segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso. Esta nova tabela deverá ser utilizada para pagamento de remuneração a partir de 01.01.2017.
Salário-de-contribuição |
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
até R$ 1.659,38 |
8% |
de R$ 1.659,39 até R$ 2.765,66 |
9% |
de R$ 2.765,67 até R$ 5.531,31 |
11% |
Esta mesma Portaria determina a nova tabela de salário-família a ser utilizada a partir de janeiro de 2017.
REMUNERAÇÃO |
SALÁRIO-FAMÍLIA |
Até R$ 859,88 |
R$ 44,09 |
A partir de R$ 859,88 até R$ 1.292,43 |
R$ 31,07 |
Acima de R$ 1.292,43 |
Não tem direito |
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda