Tire suas dúvidas sobre o reajuste do seguro-desemprego
Benefício do seguro-desemprego começou a ser pago com reajuste a partir de terça-feira (17)
O Ministério do Trabalho liberou o lote de pagamento do Seguro-Desemprego com o reajuste das parcelas. Os novos valores levam em conta o salário mínimo a partir de 1° de janeiro de 2017 e a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e divulgado no último dia 10. O reajuste se aplica a todas as faixas de pagamento, sendo que os valores não podem ser menores do que R$ 937 nem ultrapassar R$ 1.643,72.
O coordenador de Seguro-Desemprego e Abono Salarial do Ministério do Trabalho, Enivaldo Lagares, explica que os pagamentos com os novos valores estão sendo feitos desde a última terça-feira (17). Ele esclarece as principais dúvidas dos trabalhadores a respeito do benefício:
Quem vai receber as parcelas do seguro-desemprego reajustadas?
Todos os trabalhadores com parcelas com data de vencimento a partir de 11 de janeiro de 2017.
Quem já tinha recebido o seguro-desemprego antes do dia 11, como fica?
A lei dispõe que todos os trabalhadores que já tinham recebido parcelas até o dia 10, recebem com valor do mês anterior.
E quem foi sacar o benefício depois do dia 11, porém recebeu com o valor antigo, poderá reaver a diferença depois?
Quem tinha a data de pagamento prevista a partir do dia 11 já recebeu o valor reajustado. Quem foi sacar no dia 11, porém tinha a data de pagamento prevista até o dia 10, recebeu com o valor antigo e não terá mais nenhuma diferença a receber. A partir do mês que vem, a parcela virá reajustada para todos os trabalhadores.
Como será o pagamento do seguro-desemprego reajustado. Todas as pessoas que têm valores a receber esse mês já podem procurar um banco?
Para evitar desconforto para os trabalhadores e adequar a demanda a capacidade de atendimento das agências bancárias, o Ministério do Trabalho fez um calendário de pagamentos para quem tem parcelas a receber entre os dias 17 e 21 de janeiro. O escalonamento tem como critério o número do PIS, conforme tabela abaixo:
ÚLTIMO DÍGITO DO PIS | NOVA DATA DE RECEBIMENTO |
1 e 2 | 17/01/2017 |
3 e 4 | 18/01/2017 |
5 e 6 | 19/01/2017 |
7 e 8 | 20/01/2017 |
9 e 0 | 21/01/2017 |
Dia 21 é sábado. Como esse grupo fará para receber?
Os trabalhadores que possuem conta social ou poupança na Caixa terão o valor creditado diretamente na conta. Aqueles que possuem Cartão Cidadão com senha registrada, poderão sacar o benefício em uma lotérica. Quem não tiver nenhuma dessas opções citadas, poderá fazer o saque normalmente em uma agência física no próximo dia útil.
Quem tem a data de pagamento do seguro-desemprego prevista para depois do dia 21, segue a tabela conforme o número do PIS ou procura o banco para sacar o benefício na data anteriormente prevista?
O escalonamento é só para quem tinha o vencimento da parcela até 21 de janeiro de 2017. Depois dessa data, segue o calendário normal.
E no próximo mês, como ficam as datas de pagamento?
Voltam ao normal. Os trabalhadores deverão fazer os saques conforme cronograma recebido no ato do encaminhamento do seguro-desemprego.
Se o salário mínimo foi reajustado a partir de 1° de janeiro, porque só recebem o valor reajustado as pessoas com parcelas vencidas a partir do dia 11?
A legislação brasileira determina que as correções do Seguro-Desemprego sejam aplicadas aos benefícios disponibilizados após o dia 10. A norma está descrita na Lei n° 7.998, de 11 de janeiro de 1990 (artigo art. 5°, § 3°, incisos I e II). No intervalo que vai de 1° a 10, devem ser aplicados os valores do mês anterior, conforme consta na Resolução Codefat n° 707, de 10 de janeiro de 2013, detalha o procedimento de reajuste anual e sua aplicação aos pagamentos.
O valor do seguro-desemprego se aplica a outros benefícios do governo ou apenas a trabalhadores demitidos sem justa causa?
Ele se aplica aos trabalhadores demitidos sem justa causa e também a pescadores artesanais em período do defeso, trabalhadores resgatados em condições análogas à de escravo e profissionais com contratos de trabalho suspenso (lay-off).
Como é feito o cálculo do seguro-desemprego?
O cálculo do seguro-desemprego considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e divulgado no dia 10 de janeiro. A variação do INPC tem como base os 12 meses de 2016. Calcula-se o valor do salário médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se na fórmula abaixo:
FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO | VALOR DA PARCELA |
Até R$ 1.450,23 | Multiplica-se o salário médio 0,8 (80%). |
De R$ 1.450,24 até R$ 2.417,29 | O que exceder a R$ 1.450,23 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.160,18. |
Acima de R$ 2.417, 29 | O valor da parcela será de R$ 1.643,72 invariavelmente. |
Fonte: www.trabalho.gov.br