Reforma Tributária · Locadores
31.07
LC 214/2025 · Em vigor · Brasília-DF

Você aluga imóveis
e não precisava
de nota fiscal.
Isso mudou.

A Reforma criou IBS + CBS para locação. Simule o impacto real, descubra se você precisa de CNPJ técnico até 31/07 e veja quanto vai pagar a mais a partir de 2027.

Prazo para inscrição no CNPJ técnico
40dias
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00horas
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00seg
Prazo: 31/07/2026
Você aluga imóveis e
precisa de enquadramento?
Receita mensal (R$)
R$ 0,00
Imóveis
0
Receita anual
R$ 0
Dependentes / deduções
R$ 0,00
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Acréscimo anual estimado
R$ 14.880
IR · CBS · IBS · 2027
IR até 27,5% CBS 0,9% IBS 0,1%
IBS· CBS· IRPF· Carnê-Leão· NFS-e· CNPJ Técnico· LC 214/2025· Prazo 31/07/2026· Reforma Tributária· IBS· CBS· IRPF· Carnê-Leão· NFS-e· CNPJ Técnico· LC 214/2025· Prazo 31/07/2026· Reforma Tributária·
Critérios de enquadramento · LC 214/2025

Você é contribuinte do IBS e CBS?

A lei exige cumprimento cumulativo dos dois primeiros critérios. O terceiro dispara enquadramento imediato.

CRITÉRIO 01 / CUMULATIVO
4+

imóveis distintos alugados

Quem possui até 3 unidades locadas não é enquadrado por esse critério, independente do valor recebido.

CRITÉRIO 02 / CUMULATIVO
R$ 240k

receita anual de locação no ano anterior

R$ 240.000/ano equivale a R$ 20.000/mês em média. Apurado no ano-calendário anterior.

CRITÉRIO 03 / ENQUADRAMENTO IMEDIATO
R$ 288k

receita no próprio ano dispara o enquadramento

Se ultrapassar R$ 288.000 no corrente exercício, o locador vira contribuinte naquele ano — sem esperar o seguinte.

Quem não se enquadra: locador com 1 a 3 imóveis, ou com receita abaixo de R$ 240 mil/ano, continua sujeito apenas ao IRPF e ao Carnê-Leão — sem obrigação de NFS-e ou CNPJ técnico por IBS/CBS.
A nova carga tributária

A tríade IR · CBS · IBS

O locador contribuinte passa a conviver com três camadas tributárias sobre a mesma receita.

Permanece
IR

Imposto de Renda

Tabela progressiva via Carnê-Leão. Deduções de dependentes, livro-caixa, pensão alimentícia. Sem mudanças com a Reforma.

Até 27,5% (tabela progressiva)Recolhimento mensal + DIRPF anual · inalterado
Novo · Federal
CBS

Contribuição sobre Bens e Serviços

Substitui PIS e Cofins. Incide sobre locação para contribuintes enquadrados. Aparece na NFS-e a partir de 01/08/2026.

0,9% destacado em 2026 → recolhimento a partir de 2027Alíquota em transição até 2033 · LC 214/2025
Novo · Estadual/Municipal
IBS

Imposto sobre Bens e Serviços

Substitui ICMS e ISS. Pela primeira vez incide sobre locação de imóveis. Código NBS específico por tipo de imóvel.

0,1% destacado em 2026 → recolhimento a partir de 2027Alíquota em transição até 2033 · LC 214/2025
O que dizem nossos clientes

Confiança construída ao longo dos anos

+800 clientes atendidos em 2026
5★ avaliação no Google Maps
CRC/DF 785 — registro ativo
Brasília atendimento 100% digital
★★★★★

Excelente atendimento, já me ajudaram resolver várias questões e sempre fui muito bem atendida com educação, gentileza e excelência nas entregas.

Mariana Landim
Google Maps
★★★★★

Sempre de primeira linha. Presteza, conhecimento e competência. Sou grato!

Edilso Vicente
Cliente recorrente · Google Maps
★★★★★

Adoro a eficiência e, principalmente, a rapidez no atendimento. Indico a todos que precisam de serviço de contabilidade.

Eloísa Amaral
Google Maps
★★★★★

Fica o meu agradecimento pelo exímio atendimento e honestidade. Obrigada, senhor Abílio.

Paula Leite Cardoso
Google Maps
★★★★★

Sempre muito satisfeita com o atendimento. Tenho muita confiança no Sr. Abílio.

Maria Augusta Costa Rosa
Google Maps
Calendário de obrigações

O que muda e quando

Quatro marcos que o locador enquadrado precisa ter no radar agora.

🔴
31 de julho de 2026 — urgente

Inscrição no CNPJ Técnico

Locadores enquadrados precisam obter o CNPJ alfanumérico vinculado ao CPF. Não transforma o locador em empresa — é identificação fiscal para os novos tributos.

Calculando prazo...
1º de agosto de 2026

Emissão de NFS-e obrigatória

Pela primeira vez no Brasil, locadores emitem nota fiscal para inquilinos. CBS 0,9% + IBS 0,1% aparecem destacados — sem recolhimento efetivo ainda.

Destaque na nota · sem pagamento em 2026
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A partir de 2027

Recolhimento efetivo do IBS e CBS

O pagamento começa em 2027. Alíquotas crescem progressivamente até 2033 conforme cronograma da LC 214/2025. Aqui o impacto no caixa se torna real.

Início do impacto financeiro
🔵
2027 – 2033

Período de transição completo

Alíquotas do IBS e CBS sobem gradualmente até as alíquotas plenas definidas por lei complementar. IR permanece inalterado durante todo o período.

Transição gradual até 2033
Simulador completo · Carnê-Leão + IBS/CBS

Calcule sua carga real

Preencha os dados da sua locação. O simulador aplica a tabela progressiva do IRPF com todas as deduções legais e projeta o impacto do IBS/CBS se você for contribuinte.

Simulador IR + CBS + IBS — Locação de Imóveis

Base normativa: LC 214/2025 · Lei 15.191/2025 · Lei 15.270/2025 · Tabela IRPF 2026 com Redutor Mensal · Carnê-Leão

Dados da locação
Soma de todos os imóveis alugados
Para verificar enquadramento imediato (≥ R$ 288 mil)
Deduções legais (Carnê-Leão)
R$ 189,59/mês por dependente
Administração, manutenção, IPTU etc.
Paga por decisão judicial
Salário, pró-labore, etc. (somam à base)

Diagnóstico de João

Receita mensal: R$ — · — imóveis

Carga atual (IRPF 2026) mensal · só IR —% efetiva
Em 2026 mensal · IR + CBS/IBS
A partir de 2027 mensal · IR + recolhimento
Composição hoje (2026) — mensal
IRPF (Carnê-Leão)
CBS R$ 0,00
IBS R$ 0,00
Total mensal
IR 100%
Composição a partir de 2027 — mensal
IRPF (Carnê-Leão)
CBS
IBS
Total mensal
IR CBS IBS
Projeção anual — 2026 a 2029
Ano IRPF anual CBS anual IBS anual Total anual Alíq. efetiva
Alíquota efetiva sobre receita bruta de locação
2025
Jul–Dez 26
2027
2028*
2029*
📊
Situação no IRPF

IRPF calculado pela Tabela Progressiva Mensal 2026 (Lei nº 15.191/2025) com aplicação da Tabela de Redução Mensal (Lei nº 15.270/2025): isenção plena até R$ 5.000/mês na base de cálculo; redução decrescente entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 pela fórmula R$ 978,62 − (0,133145 × base); acima de R$ 7.350 incide a tabela progressiva sem redutor. Dedução por dependente: R$ 189,59/mês. 2026 (Jul–Dez): 6 meses restantes do ano; CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados na NFS-e, sem recolhimento efetivo. 2027: início do recolhimento efetivo de IBS + CBS. * Projeções 2028–2029 são estimativas de transição — alíquotas definitivas dependem de regulamentação do Comitê Gestor do IBS e lei complementar. Este simulador tem caráter exclusivamente informativo. CF Contábil · CRC/DF 785 · Brasília-DF.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a locação e a Reforma

Não. O CNPJ técnico (alfanumérico) é vinculado ao seu CPF e serve apenas como identificação fiscal para recolher IBS e CBS. Você continua sendo pessoa física para todos os efeitos jurídicos: trabalhistas, cíveis e patrimoniais. Não há abertura de empresa, não há alteração de regime de bens.
Ainda não — mas o prazo começa em julho. Conforme orientação da Receita Federal (atualizada em 06/05/2026), a obrigação de inscrição no CNPJ para pessoas físicas contribuintes do IBS e CBS começa a partir de julho de 2026, com prazo final em 31/07/2026. O sistema do novo CNPJ alfanumérico (Resolução CGSN nº 172/2025) entrará em produção em 1º/07/2026 — ou seja, durante junho o cadastro ainda não está disponível no formato definitivo. Isso não significa que você pode aguardar: use junho para reunir documentos, confirmar seu enquadramento e estruturar a inscrição com seu contador. O prazo de um mês (julho inteiro) é curto, e qualquer dificuldade técnica no e-CAC pode consumir dias.
A SV 31 proibia ISS sobre locação de bens móveis. Com a LC 214/2025, o legislador criou fato gerador novo (IBS/CBS) para locação de imóveis, distinto do ISS. A constitucionalidade está sendo debatida, mas por ora a obrigação existe e o prazo corre. Recomenda-se monitorar eventual suspensão judicial.
Em 2026, IBS e CBS aparecem na nota mas não são recolhidos — sem impacto financeiro imediato. A partir de 2027, quando o recolhimento começar, o contrato precisará ser analisado: dependendo das cláusulas, o tributo pode ser repassado ou absorvido. Cada caso requer análise contratual específica.
Não. O Carnê-Leão e a tabela progressiva do IRPF continuam exatamente iguais. A Reforma Tributária criou novos tributos (IBS/CBS) mas não alterou o Imposto de Renda da Pessoa Física. O locador que já recolhia IR mensalmente continua fazendo exatamente o mesmo — e passa a ter, adicionalmente, as obrigações do IBS/CBS se for contribuinte.
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31 de julho.

Nossa equipe verifica seu enquadramento, obtém o CNPJ técnico e configura a emissão da NFS-e antes do prazo. Sem burocracia, sem surpresas.