A partir de quarta (01/02) os contribuintes – tanto pessoas físicas quanto jurídicas e órgãos do poder público – poderão regularizar sua situação tributária perante a Receita Federal do Brasil, seguindo as condições especiais determinadas pelo Programa de Regularização Tributária(PRT). A adesão poderá ser feita por um prazo de 120 dias.
Instrução normativa que regulamenta o PRT, instituído pela Medida Provisória n° 766, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira. “Trata-se de um programa com larga margem de possibilidade para o contribuinte regularizar sua situação”, disse o secretário da Receita, Jorge Rachid, em entrevista coletiva para comentar a publicação da instrução.
Rachid destacou que as oportunidades oferecidas são positivas e equilibradas e foram elaboradas para atender às necessidades daqueles que cumprem com seus deveres junto ao fisco. “Temos que oferecer ao contribuinte condições para ele cumprir suas obrigações tributárias”, afirmou o secretário.
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