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Novos tutoriais em vídeo do eSocial Doméstico

Vídeos abordam todos os itens do eSocial Doméstico, da admissão ao desligamento. Podem ser acessados no menu Empregador Doméstico

Mais uma novidade para auxiliar os empregadores domésticos: Tutoriais em Vídeo. Produzidos pela Escola Nacional da Inspeção do Trabalho – ENIT, os vídeos trazem informações detalhadas sobre cada tema do eSocial, e são apresentados por Auditores-Fiscais do Trabalho.

Neles, os empregadores aprenderão a realizar todas as rotinas do eSocial, além de esclarecer suas dúvidas, acompanhando as explicações tela a tela.

Os vídeos são apresentados por tópicos, bastando o empregador selecionar exatamente o assunto desejado. Os Tutoriais se somam às Perguntas Frequentes, ao Manual do Empregador Doméstico e ao canal de Contato como formas de os empregadores domésticos poderem esclarecer suas dúvidas e utilizarem o eSocial.

Fonte: www.esocial.gov.br

Veja as obrigações trabalhistas a serem extintas com o eSocial

Com a implementação, a transmissão das informações será feita de forma única e centralizada

Atualmente as informações geradas pelos Departamentos Pessoais das empresas são transmitidas a diversos órgãos diferentes, como a Caixa Econômica Federal (CEF), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Ministério da Previdência (MPS), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Para atender a demanda destes órgãos por informações dos empregados e seus eventos, existem hoje diversas obrigações acessórias trabalhistas e previdenciárias. Muitas dessas obrigações solicitam dados em duplicidade, mas em momentos e de formas diferentes. Um exemplo são as informações enviadas através do CAGED e da RAIS.

Com a implementação do eSocial a transmissão das informações será feita de forma única e centralizada. Haverá apenas uma base de dados que ficará a disposição para todos os órgãos envolvidos. Além disso a comunicação será feita exclusivamente em ambiente digital, eliminando a necessidade de papel e impressões.

Sendo assim diversas obrigações acessórias serão extintas conforme o eSocial for implementado na sua empresa. Confira:

– Livro de registro de empregado

A necessidade de registro dos trabalhadores conforme art. 41 da CLT será suprida por meio eletrônico.

– Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

O aplicativo para preenchimento do formulário da CAT, será substituído pelo evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho dentro do próprio eSocial.

– Perfil profissiográfico previdenciário (PPP)

Será integrado ao eSocial, padronizando as informações. Vários eventos relativos a segurança e saúde do trabalhador irão compor/formar as informações do Perfil do Trabalhador.

– Arquivos eletrônicos entregues à fiscalização (Manad – Manual Normativo de Arquivos Digitais)

Já estão em desuso desde a implementação inicial do Projeto Sped, e agora alcançarão as informações relativas aos empregados.

– Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

A Guia de Recolhimento do FGTS será gerada dentro do eSocial com o envio do evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos.

– Informações à Previdência Social (GFIP)

Todas as informações que antes eram enviadas através da GFIP/SEFIP como os dados da empresa, dos trabalhadores, fatos geradores de contribuições previdenciárias, remunerações, valores devidos ao INSS e FGTS serão substituídos integralmente pelos diversos eventos constantes no eSocial.

– Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)

Todos os vínculos laborais do empregador deverão estar cadastrados e informados no ambiente do eSocial, não havendo mais necessidade de envio anual destas informações.

No início da implantação do eSocial o empregador deverá enviar o Evento S-2100 – Cadastramento Inicial do Vínculo, com todos os vínculos ativos e seus dados cadastrais atualizados. Depois cada novo vínculo firmado será informado através do Registro de Eventos Trabalhistas – RET.

– Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)

De forma semelhante ao exposto na RAIS as informações entregues através do CAGED serão substituídas pelo Evento S-2100 – Cadastramento Inicial do Vínculo na ocasião da implantação do eSocial e posteriormente através do Registro de Eventos Trabalhistas – RET.

– Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF

As retenções na fonte sobre rendimentos serão informados no evento S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho. Porém a responsabilidade de efetuar os cálculos permanece sendo da fonte pagadora (empregador).

Vale lembrar que a obrigatoriedade do eSocial começará dia 1° janeiro de 2018 para grandes empresas e para as demais, dia 1° julho de 2018, inclusive empresas do Simples Nacional.

Nota: A extinção das obrigações acessórias citadas não será automática assim que o eSocial estiver implementado. Cabe a cada órgão competente dispor de atos normativos tornando oficial a necessidade de não mais entregar tais declarações.

Fonte: FENANCON

Prazo para entrega da declaração anual do MEI termina quarta-feira (31)

Procurar ajuda de um empresário contábil pode facilitar, destaca o presidente da Fenacon. Microempreendedor Individual que enviar o documento após a data paga multa mínima de R$ 50.

O prazo para entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual 2017 (DASN-SIMEI) termina na quarta-feira (31). Todos os MEIs com registro ativo, mesmo aqueles que não tiveram rendimentos ao longo de 2016, têm de prestar contas à Receita Federal do Brasil (RFB). Se o documento for transmitido após a data limite, o empreendedor está sujeito ao pagamento de multa e à perda de benefícios, até que a situação seja regularizada, como aposentadoria, auxílio-doença e auxílio-maternidade.

Segundo dados do Comitê Gestor do Simples Nacional, até 31 de dezembro de 2016, 6,6 milhões de brasileiros trabalhavam por conta própria como MEIs e estão obrigados a entregar a DASN-SIMEI até o último dia de maio. “Muitos desses acabam deixando para última hora, mas o grande problema continua sendo a falta de informação”, avalia o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Mario Elmir Berti.

O preenchimento da declaração é simples e pode ser feito pelo próprio MEI por meio do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). É preciso informar a receita bruta total de 2016, especificar a receita bruta obtida com atividades de comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual, se for o caso, e também informar se havia funcionário contratado. “Mas procurar ajuda de um empresário contábil pode facilitar, pois a primeira declaração pode ser realizada sem custo pelos escritórios de contabilidade optantes pelo Simples”, destaca o presidente da Fenacon.

Consequências

Os microempreendedores individuais que não entregarem a declaração até 31 de maio ficam obrigados a pagar multa. A taxa mínima é de R$ 50, mas pode chegar a 20% do valor total de tributos declarados – 2% por mês de atraso. “Quanto mais tempo o MEI demorar para regularizar a situação, mais cara pode ficar a multa. Por isso recomendamos que o envio da DASN-SIMEI o mais rápido possível”, explica Berti. Outro ponto destacado pelo presidente da Fenacon é a garantia de benefícios. Ao se formalizar e cumprir suas obrigações, o microempreendedor passa a ter direitos trabalhistas e previdenciários, e fica isento de outros tributos federais.

Extinção

Os MEIs que encerraram as atividades nos primeiros quatro meses de 2016 também precisam entregar a DASN-SIMEI agora. “Nesse caso o prazo é um pouquinho maior, vai até 30 de junho deste ano. Mas a obrigatoriedade permanece”, alerta Berti. No momento de preencher a declaração, é preciso selecionar a opção “Situação Especial” e informar a data de extinção.

Fonte: FENACON

Exclusão do ICMS da base de cálculo

Em 8 de outubro de 2014, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pela impossibilidade de o ICMS compor a base de cálculo da Cofins. Em 15 de março de 2017, no RE 574.706, com repercussão geral, decidiu também pela impossibilidade de compor a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep.

Ambos os julgados, porém, tratam de legislação que não diz respeito aos optantes pelo Simples Nacional. Para estes, vale a definição da base de cálculo do art. 3°, § 1°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, cuja constitucionalidade o STF não julgou nesses processos, estando portanto em pleno vigor.

E, a rigor, a situação dos optantes pelo Simples Nacional é totalmente distinta, uma vez que, por sua sistemática de cálculo, o percentual de ICMS incide não sobre a operação de circulação e antes da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, mas sobre a receita bruta e paralelamente a elas. Sendo assim, o ICMS não compõe a base de cálculo do Simples Nacional, de sorte que esses julgados do STF são inaplicáveis aos optantes.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Encontrados 92.412 trabalhadores sem registro formal em 2016

Auditores fiscais do Trabalho realizaram mais de 11 mil ações fiscais no país no ano passado

Em 2016 foram encontrados 92.412 empregados sem registro formal nas mais de 11 mil ações fiscais realizadas pelos auditores fiscais do Trabalho em estabelecimentos comerciais no país. O maior número de empregados sem registro foi detectado nos estados do Rio de Janeiro (19.904), São Paulo (10.382) e Goiás (8.455).

Os dados são do Ministério do Trabalho que, desde 2014, vem implementando em todo território nacional o Plano Nacional de Combate à Informalidade dos Trabalhadores Empregados, cuja finalidade é a prevenção e conscientização de empregadores e trabalhadores sobre os benefícios do registro formal (carteira assinada) e também sobre os riscos de manter seus empregados na condição de informalidade.

Desde a implementação do plano, a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho tem utilizado nas suas auditorias uma nova ferramenta de fiscalização, a Notificação para Comprovação do Registro do Empregado (NCRE), por meio do Sistema Auditor, criada especificamente para combater de forma mais eficaz a informalidade.

“A NCRE favorece a formalização espontânea e aumenta a eficiência e a amplitude das ações fiscais, com foco naqueles empregadores que insistem em manter empregados sem registro”, explica a titular da SIT, Maria Teresa Jensen.

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Entrega da DCTF Inativa prorrogada para Julho de 2017

Confirmado a data de prorrogação da entrega da DCTF Inativa para dia 21 de Julho de 2017.

Veja na íntegra:

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.708, DE 22 DE MAIO DE 2017 D.O.U EM 23/05/2017
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), e a Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte em função da taxa de câmbio.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 30 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e no art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, resolve:
Art. 1º Os arts. 4º e 10-B da Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º …………………………………………………………………… …………………………………………………………………………………
§ 4º Para as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, que estejam inativas, é dispensada a utilização do certificado digital mencionado no § 2º para a apresentação da DCTF.” (NR)
“Art. 10-B. O prazo de apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, fica prorrogado para até 21 de julho de 2017. ………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 2015, passa a vigorar acrescida do art. 10-C, no “Capítulo VIII-A – Das Disposições Transitórias”, com a seguinte redação:
“Art. 10-C. Até o prazo estabelecido pelo art. 10-B, os sócios ostensivos de SCP inscrita no CNPJ na condição de estabelecimento matriz deverão retificar as DCTF relativas aos meses de dezembro de 2015 a fevereiro de 2016 para inclusão das informações relativas à S C P. ”
Art. 3º O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ……………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………
§ 3º Em se tratando de pessoa jurídica que estava inativa, o direito de optar pelo regime de competência a que se refere o caput poderá ser exercido no mês em que ela retornar à atividade.” (NR) Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Microempreendedor Individual – MEI poderá optar pelo débito automático

A partir desta quinta-feira (18), o MEI poderá realizar o pagamento dos valores mensais apurados no SIMEI (INSS, ICMS, ISS) por meio de débito automático.

Para realizar essa opção, o MEI deverá acessar o portal do Simples Nacional, opção “Simei Serviços > Débito Automático”, e informar o seu CNPJ, CPF e Código de Acesso.

Para optar pelo débito automático, o MEI deve ter conta-corrente Pessoa Física ou Jurídica em um dos seguintes bancos:

001 – Banco do Brasil;
003 – Banco da Amazônia S/A;
004 – Banco do Nordeste do Brasil S/A;
008 – Banco Santander (Brasil) S/A;
021 – Banco Banestes S/A;
041 – Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A;
070 – Banco de Brasília S/A;
104 – Caixa Econômica Federal;
237 – Banco Bradesco S/A;
389 – Banco Mercantil do Brasil S/A;
748 – Banco Cooperativo Sicredi S/A;
756 – Banco Cooperativo do Brasil S/A.

Atenção: O MEI que estiver usufruindo de benefício previdenciário não deverá optar pelo débito automático. O MEI que passar a usufruir de benefício previdenciário, deve solicitar a desativação do débito automático.

Clique aqui para consultar o passo a passo neste link.

Receita paga hoje restituição residual do Imposto de Renda Pessoa Física

A Receita Federal paga hoje (15) restituição residual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), referente aos exercícios de 2008 a 2016.

O crédito bancário para 128.232 contribuintes totaliza R$ 213,4 milhões, dos quais R$ 74,7 milhões se referem aos contribuintes com direito a prioridade no recebimento: 22.107 idosos e 1.930 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet ou ligar para o Receitafone 146.

Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora, informou a Receita.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF – Cadastro de Pessoa Física. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Prazo de um ano

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer o requerimento por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá entrar em contato com qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. As restituições são corrigidas pela taxa básica de juros, a Selic.

Fonte: Agência Brasil

Governo trabalha para reverter mudanças no Refis

O governo está trabalhando para reverter mudanças no Programa de Regularização Tributária, espécie de Refis, para parcelamento de dívidas com a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A afirmação é o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, após participar hoje (11) do programa Agora Brasil, da Rede Nacional de Rádio em parceria com a NBR – canal de TV da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

“Estamos trabalhando para reverter no plenário para algo próximo do que foi proposto [pelo governo]”, disse. Na semana passada, uma comissão mista do Congresso Nacional aprovou parecer do relator da Medida Provisória 766/2016, que instituiu o Refis. O parecer concede desconto nas multas e nos juros das dívidas parceladas, o que estava vetado no texto inicial.

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Governo estuda dobrar isenção de IRPF e tributar os dividendos

Com proposta, governo Temer faz novo aceno às classes mais populares

Depois da liberação dos saques das contas inativas do FGTS, o governo prepara um novo “pacote de bondades” para neutralizar o impacto negativo da aprovação das reformas da Previdência Social e trabalhista. A principal medida em estudo é a correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), cuja eventual adoção ajudaria o governo e a base aliada no Congresso nas eleições de 2018. Para compensar o impacto fiscal bilionário, a contrapartida seria tributar dividendos, que são isentos de imposto.

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PGD DCTF INATIVA 2017 – NOVO PRAZO – JULHO/2017

A próxima versão do PGD DCTF será disponibilizada em breve. O prazo para a apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 para as pessoas jurídicas que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar será prorrogado para até 21/07/2017.

A Receita Federal se manifestou, no dia 02 de maio de 2017, acerca da DCTF relacionada às pessoas jurídicas inativas ou sem débitos referente aos períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, conforme vemos a seguir:

“O PGD (Programa Gerador da Declaração) da DCTF está sendo alterado para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, incluindo a dispensa da exigência de certificado digital, a transmissão de DCTF sem débitos referente aos períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, na versão atual do programa (DCTF Mensal 3.3), está suspensa. A próxima versão do PGD DCTF será disponibilizada em breve. O prazo para a apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 para as pessoas jurídicas que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar será prorrogado para até 21/07/2017.”

Fonte: RFB

Perdeu o prazo para a declaração do Imposto de Renda? Veja o que fazer

O prazo para enviar a declaração do imposto de renda acabou na sexta-feira (28).

Alguns brasileiros perderam o prazo e não acertaram as contas com o Leão.

A especialista em imposto de renda da Thompson Reuters, Vanessa Miranda, explica que o melhor caminho é baixar o programa e mandar a declaração o quanto antes. A multa por atraso é de 1% ao mês e, no mínimo, R$ 165,74.

A Receita Federal informou ter recebido 28,5 milhões de declarações do Imposto de Renda até o fim do prazo, que terminou às 23h59.

Foram mais declarações do que o governo esperava (a expectativa da Receita era receber 28,3 milhões de declarações neste ano).

Fonte: G1

DCTF – 22/05 vence o prazo de entrega das Inativas e sem movimento em jan e fev/2017

Com a prorrogação do prazo de entrega da DCTF inativa 2017 e sem movimento dos meses de janeiro e fevereiro de 2017 para 22 de maio de 2017, houve um grande número de dúvidas e questionamentos nas redes sociais, principalmente sobre o uso do Certificado Digital.

É fato que não faz nenhum sentido exigir que a pessoa jurídica inativa entregue a DCTF inativa apenas com o uso de Certificado Digital, como muita coisa também não faz sentido neste nosso abençoado país, mas o fisco exige do contribuinte. Assim, preliminarmente informamos que a Instrução Normativa nº 1.697 de 2017 não tratou deste tema.

Este texto foi elaborado para ajudar esclarecer às dúvidas apresentadas acerca da prorrogação do prazo de entrega, bem como sobre a nova versão da DCTF e dispensa do uso do certificado digital.

Esclarecimentos:

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Comissão aprova relatório da reforma trabalhista

Projeto define as situações nas quais acordos coletivos poderão se sobrepor à lei trabalhista.

Por causa do início da ordem do dia na Câmara, a reunião da comissão foi encerrada sem analisar os 24 destaques apresentados pelos membros do colegiado. Esses pedidos de alteração perdem o efeito e precisarão ser novamente apresentados no plenário, onde serão analisados após a votação do texto-base, se ele for aprovado.

A expectativa do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), é começar a votar a reforma nesta quarta-feira (26), concluindo o processo até quinta-feira.

A reforma define pontos que podem ser fruto de acordo entre empresários e representantes dos trabalhadores, passando a ter força de lei. O relator, porém, incluiu diversas mudanças. (veja os detalhes do relatório ao fim desta reportagem)

Inicialmente, o projeto da reforma trabalhista tinha caráter conclusivo, ou seja, iria direto à apreciação do Senado após aprovação na comissão especial da Câmara, sem necessidade de passar pelo plenário principal da Casa.

Na última semana, porém, os deputados aprovaram um requerimento de tramitação em regime de urgência. Com a decisão, o texto aprovado pela comissão seguirá para o plenário.

Para ser aprovada no plenário da Câmara, a reforma trabalhista precisa votos favoráveis da maioria simples dos deputados, ou seja, se 300 deputados estiverem em plenário, 151 votos são necessários para aprovar o texto.

Votação

No debate da comissão, membros da base aliada argumentaram que o texto moderniza a lei trabalhista. A oposição, por outro lado, criticou a proposta, afirmando que ela retira direitos dos trabalhadores.

A bancada do PSB se mostrou dividida. Na segunda (24), a Executiva Nacional do partido, que comanda o ministério de Minas e Energia, decidiu fechar questão contra as reformas do governo Temer.

O deputado Fabio Garcia (PSB-MT) contrariou a orientação e votou a favor do parecer. O estatuto do PSB prevê punição para esses casos de desobediência.

Veja como foram os votos na comissão:

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Mais de 7 milhões de contribuintes deixam o IR para a última hora

A Receita Federal informou que até o fim dessa quarta-feira, dia 26, recebeu cerca de 20,89 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2017. O que significa que quase 8 milhões de contribuintes estão deixando para os últimos momentos, pois são esperados 28,3 milhões de documentos. O prazo termina meia noite desta sexta-feira, 28 de abril.

A prestação de contas ao Leão deve ser feita por quem recebeu em 2016 rendimentos tributáveis (assalariados, por exemplo) acima de R$ 28.559,70; rendimentos isentos como herança ou FGTS em valor superior a R$ 40 mil; vendeu ou comprou imóveis; teve patrimônio acima de R$ 300 mil; recebeu de atividade rural acima de R$ 142.798,50; teve qualquer rendimento com IR retido; estrangeiro que tornou-se residente no país até 31 de dezembro passado, entre outros.

Os retardatários devem tentar elaborar o informe de IR com muita atenção para evitar erros banais, que podem levar a retenção na malha fina. Quem perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, seguindo uma faixa de 1% a 20% mensais sobre o tributo devido.

Fonte:  Azelma Rodrigues – Especial para o Correio

Microempreendedor individual também precisa declarar IR

Mesmo que não tenha emitido nota fiscal, profissional enquadrado como MEI também deve prestar contas

Com o crescente saldo negativo de postos de trabalho, a saída para muitos brasileiros foi virar um Microempreendedor Individual, o MEI. Até a última semana, o País tinha 6,8 milhões de pessoas registradas com atividade de microempresa. Apesar de ser uma alternativa rápida e simples para quem precisa ganhar dinheiro e sair da informalidade, a facilidade acaba quando começam os deveres do novo empresário, como declarar o Imposto de Renda.

Para ser considerado MEI, é preciso ganhar até R$ 60 mil por ano, ou R$ 5 mil por mês, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter no máximo um empregado contratado que receba salário mínimo ou o piso da categoria. Há 480 atividades que podem ser enquadradas como MEI.

O MEI tem direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença, após um ano de contribuição. As empreendedoras que contribuem há pelo menos dez meses têm direito ao salário-maternidade. O microempreendedor também não precisa pagar para obter alvará de funcionamento, tem direito ao CNPJ, emissão de nota fiscal, acesso a empréstimos com juros mais baixos e abertura de contas bancárias com taxas diferenciadas. Apesar desses atrativos, porém, o MEI também tem suas obrigações.

Augusto Marquart Neto, diretor da Fenacon, explica que a ansiedade de começar a trabalhar logo e ganhar dinheiro faz o MEI esquecer que não é só abrir a empresa. O problema, segundo ele, é que essas pessoas são carentes de informação e organização financeira. “O imposto de renda não aceita caderninho. É preciso saber quanto se está faturando”, alerta.

Karina Rodrigues, contadora da Contabfácil, critica a falta de assistência ao microempreendedor. Ela reconhece que a possibilidade de se enquadrar em uma microempresa facilita em muitos pontos, mas quando o novo empresário precisa encarar as contas e o balanço da empresa, não sabe a quem recorrer. Não tem uma associação, como outras atividades. “Foi vendido que ele não precisa de um contador. Realmente, ele consegue emitir o carnê sozinho, mas depois, muitos não sabem o que fazer.”

Obrigações. Segundo Cláudia Azevedo, consultora do Sebrae-SP, além do compromisso de informar o faturamento como pessoa jurídica por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn), o microempreendedor também deve prestar contas ao Fisco como pessoa física.

A receita, ou seja, o que o MEI obteve ao vender um produto ou prestar um serviço, deve ser informada na Dasn, enquanto o lucro, que é quanto ele ganhou menos os custos, deve constar na declaração de IR como rendimento isento e não tributável.

Quando o MEI não tem um contador e vai declarar o imposto de renda, a microempresa está sujeita à regra do lucro presumido, ou seja, o lucro é estimado conforme o faturamento e o ramo de atividade (veja ao lado). O valor que corresponde a este porcentual é isento de tributação. Mas o que resta entra no cálculo dos rendimentos, que deve ser de até R$ 28.559 – sem esquecer de outros possíveis rendimentos e bens.

Cláudia reforça que é importante que o MEI declare porque essa, muitas vezes, é a única maneira de comprovar a sua renda, já que não é remunerado como sócio e não tem uma anotação na carteira de trabalho.

Ajuda profissional evita problemas com o Leão

Quem se sente inseguro para declarar o IR ou tem grande patrimônio, por exemplo, pode recorrer a um contador.

Quem entregou o documento com algum erro ou informação incompleta pode enviar uma declaração retificadora até o dia 28 de abril.

A cada ano, a Receita Federal vem aprimorando o programa gerador da declaração do Imposto de Renda (IR), com o intuito de torná-lo acessível a qualquer contribuinte.

“A nossa diretriz é que o programa da Receita seja amigável o suficiente para que qualquer cidadão consiga fazer a declaração sozinho”, diz João Batista Barros, superintendente da Receita Federal na 3ª Região Fiscal. “Mas para pessoas que têm vários rendimentos ou que tenham grande patrimônio, por exemplo, pode ser importante buscar ajuda de um profissional”, ele diz.

Entretanto, para quem está declarando pela primeira vez ou que não se sente seguro para prestar contas com o Leão, é possível recorrer a um contador, cujo preço irá depender da complexidade da declaração e do volume do serviço. “A recomendação é que as pessoas não tentem arriscar e procurem um profissional da contabilidade”, diz Clara Germana Rocha, presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) no Ceará.

Segundo Clara Germana, como faltam poucos dias para o fim do prazo de entrega, as pessoas devem buscar, de imediato, os informes de rendimentos, os comprovantes de planos de saúde, de previdência privada (se for o PGBL) e o extrato bancário.

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Projeto autoriza dedução no Imposto de Renda de doações para escolas

Está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto de lei (PLS 198/2013) que cria o Programa Nacional de Incentivo à Educação Escolar Básica Gratuita (Pronie). O projeto autoriza a dedução no Imposto de Renda, por pessoas físicas e Jurídicas, de doações feitas para escolas da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio.

De autoria do senador licenciado Blairo Maggi (PR-MT), o projeto cria o Pronie para incentivar a doação de recursos privados que sirvam para ampliar os investimentos e melhorar a qualidade da educação escolar gratuita em todo o país, ou seja, nas escolas públicas e nas escolas privadas sem fins lucrativos. O projeto recebeu voto favorável do relator, o senador Ivo Cassol (PP-RO), e ainda terá de passar pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Educação, Cultura e Esporte (CE).

Pessoas físicas e jurídicas poderão fazer doações ou patrocinar projetos de instituições de ensino gratuito para melhoria da educação escolar básica, construção, ampliação ou reforma de escolas, aquisição de equipamentos e materiais didáticos ou atualização e aperfeiçoamento de profissionais da educação.

As pessoas físicas poderão deduzir até 100% dos valores doados a projetos educacionais, limitado a 6% do Imposto de Renda devido, tendo como referência a declaração de ajuste anual feita no modelo completo. O contribuinte terá apenas que informar, na aba “pagamentos efetuados” da declaração do Imposto de Renda, nome e CNPJ da escola que recebeu a doação e o valor doado.

As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real poderão deduzir até 100% dos valores doados, observado o limite de até 4% do Imposto de Renda devido. Entretanto, as pessoas jurídicas não poderão deduzir os valores para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Empresas (CSLL). Já as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido poderão deduzir 50% das doações efetuadas.

Não serão dedutíveis doações a instituições privadas sem fins lucrativos que tenha em seu corpo diretor “pessoa física vinculada ao doador ou patrocinador, assim considerados o cônjuge e parentes até terceiro grau”.

Todas as instituições beneficiadas com doação ou patrocínio estarão sujeitas a fiscalização dos órgãos públicos competentes, quanto à movimentação financeira e ao alcance dos objetivos.

O autor do projeto lembra que o artigo 205 da Constituição determinou que a educação, além de ser um direito de todos, é dever do Estado e da família e deve ser “promovida e incentivada com a colaboração da sociedade”.

Blairo Maggi argumenta, na justificação do projeto, que com a proposta “dá-se às pessoas físicas e jurídicas a oportunidade de direcionar parte dos gastos que derivariam da receita de Imposto de Renda para doações e patrocínios diretos, ao alcance da demanda e do acompanhamento da sociedade local”. Para ele, “a grande vantagem do mecanismo é a oportunidade de uma colaboração direta de pessoas e empresas a demandas objetivas de escolas públicas e comunitárias gratuitas de sua própria comunidade, estreitando os laços de cidadania”.

O relator do projeto diz que o mérito da proposta é inegável, pois o Estado “deve oferecer instrumentos que facilitem o financiamento privado da educação, tanto das instituições públicas quanto das instituições privadas sem fins lucrativos”. Cassol acredita que a medida vai ampliar a participação da sociedade no desenvolvimento da educação e melhorar a qualidade do ensino.

Fonte: Agência do Senado

Projeto prevê juros menores para micro e pequenas empresas

A proposta, em tramitação na Câmara, estabelece ainda a criação da Empresa Simples de Crédito.

Aumentar a oferta e reduzir o custo do crédito para os pequenos negócios.  Esse será um dos principais objetivos do Projeto de Lei Complementar (PLP) 341/2017, que foi apresentado nesta quarta-feira, 12/04 pela Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas.

O texto aguarda a liberação da presidência da Câmara dos Deputados para começar a ser discutido em Comissão Especial.

“Iniciamos o ano de 2017 com a apresentação de uma nova fase da lei. Essa alteração terá como foco principal a reforma do sistema financeiro, que se deslocou totalmente da realidade do nosso país”, afirmou Guilherme Afif Domingos, presidente do Sebrae.

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Empresa com mais de 4 funcionários deve usar Certificado Digital no acesso ao Conectividade social

Para quem ainda não conhece, o Conectividade Social é o canal obrigatório para o envio de informações ao FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e à Previdência Social Ou seja, trata-se de um canal eletrônico de relacionamento que pode ser utilizado para troca de informações relacionadas ao FGTS entre a Caixa Econômica Federal e as empresas, escritórios de Contabilidade, sindicatos, prefeituras e outros entes.

Desde o dia 3 de abril, a utilização deste canal por meio de um Certificado Digital no padrão do ICP-Brasil tornou-se obrigatória também para as empresas com pelo menos quatro funcionários.

Então, quem ainda não possui o certificado digital necessário deve se apressar, uma vez que é através do Conectividade Social que devem ser enviados os arquivos Sefip, essenciais para a geração da guia de recolhimento do FGTS, bem como arquivos PIS-Empresa Web e diversos outros serviços.

É importante salientar que o Microempreendedor Individual, assim como as demais empresas enquadradas no Simples Nacional com até três empregados utilizam o Certificado Digital no acesso ao Conectividade Social se quiserem, uma vez que estes podem valer-se da versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil.

O canal de comunicação facilita o cumprimento das obrigações da empresa relativas ao FGTS e à Previdência Social; simplificando o processo de envio das informações para o recolhimento do FGTS; com redução de custos operacionais e de inconsistências e por consequência a necessidade de regularizações futuras.

Tributação dos salões de beleza no Simples Nacional

Tendo em vista a publicação da Lei Complementar n° 155 e da Lei n° 13.352, ambas de 27 de outubro de 2016, estipulando regras sobre o cômputo da receita bruta dos salões de beleza, esclarecemos que, no âmbito do Simples Nacional, essas regras terão validade a partir de 1° de janeiro de 2018, em virtude da vigência estipulada na Lei Complementar n° 155.

A matéria será objeto de oportuna regulamentação por parte do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Mercado financeiro volta a reduzir projeção da Selic

Publicação divulgada pelo Banco Central revela que economistas passam a ver cenário de juros e inflação ainda menor para este ano.

Diante da queda dos preços e do otimismo com a economia, os analistas do mercado financeiro reduziram mais uma vez a previsão de juros neste ano. A aposta dos economistas é de que a taxa básica de juros, a Selic, encerre o ano em 8,50%. Semana passada, essa mesma projeção era de 8,75%.

As informações fazem parte do Boletim Focus, uma publicação semanal que reúne as projeções de cerca de 100 analistas. O Banco Central é o responsável por coletar os dados e divulgá-los.

Nesta semana, o Comitê de Política Monetária (Copom) volta a se reunir para decidir o novo patamar da Selic, que valerá pelos próximos 45 dias. Na última reunião, a diretoria do Banco Central reduziu a taxa de juros de de 13% ao ano para 12,25%.

Diante dessa redução, o mercado financeiro voltou a projetar um cenário melhor para o custo de vida dos brasileiros, pela quinta semana consecutiva. Em 2017, a estimativa dos analistas é de que a inflação encerre o ano em 4,09%, dentro da meta perseguida pelo Banco Central, fixada em 4,5% (podendo variar 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo). Há uma semana, essa mesma projeção era de 4,10%.

Para 2018, os analistas acreditam que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador da inflação oficial, fique um pouco abaixo da meta seguida pelo BC, em 4,46%.

Com esse panorama, os analistas mantiveram a expectativa para o crescimento da economia em 2018. Os economistas acreditam que o Produto Interno Bruto (PIB) crescerá 2,50% no próximo ano.

Receita Federal registra 10 milhões de declarações do IRPF

Faltam 18 dias para o fim do prazo

Até as 17 horas desta segunda-feira,10 de abril, 10.002.889 de declarações foram recebidas pela Receita. A expectativa é de que 28,3 milhões de contribuintes entreguem a DIRPF 2017. O prazo de entrega termina em 28 de abril.

Neste ano o programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2017, não sendo mais necessária a sua instalação em separado.

Fonte: RFB

Empresas ganharão com nova regra de Eireli

Especialistas apontam que companhias perderão menos tempo graças ao fim da insegurança que permeava a criação por pessoa jurídica de categoria empresarial constituída de apenas um sócio

São Paulo – Graças a uma mudança no regramento, as companhias poderão abrir Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). A novidade resultará em expressivo ganho de tempo, de acordo com especialistas ouvidos pelo DCI.

Segundo o sócio-fundador do escritório que leva o seu nome, Fábio Ulhoa Coelho, a mudança nas regras realizada pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) – órgão subordinado à Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa – é um importante passo em direção à redução da burocracia.

“As regras ficam mais claras para as empresas, o que contribui para barateamento e agilidade. Vai haver uma relevante economia em tempo”, avalia o advogado.

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Receita Federal e Fiscos Estaduais iniciam fiscalização conjunta

A ação terá foco nas empresas notificadas pelo Alerta do Simples Nacional 3 de 2016.

Expectativa é de uma recuperação de R$ 130 milhões em tributos sonegados.

A Receita Federal, em conjunto com as Secretarias de Fazenda dos Estados do Tocantins, Piauí, Alagoas, Rio Grande do Norte, Sergipe, Minas Gerais, Espírito Santo, São Paulo, Paraná e Para, está iniciando nesta semana os procedimentos de fiscalização junto a contribuintes optantes do Simples Nacional, que não efetuaram a autorregularização das divergências identificadas no Alerta do Simples Nacional 3.

Foram foco desta edição do Alerta SN as divergências entre o total anual de receita bruta informada no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e os valores das notas fiscais eletrônicas (NFe) de vendas emitidas, expurgadas das NFe de entrada de devoluções.

Os comunicados foram disponibilizados aos contribuintes no Portal do Simples Nacional de fevereiro a abril de 2016, momento em que tiveram a oportunidade de conhecer as divergências detectadas e promover a retificação de suas declarações, sem a aplicação de multa de ofício. Consulte mais informação

Mais de 7,8 milhões de declarações do IRPF 2017 foram recebidas pela Receita

Até as 17 horas hoje (3/4), 7.832.321 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita. De acordo com o supervisor nacional do IR, auditor-fiscal Joaquim Adir, a expectativa é de que 28,3 milhões de contribuintes entreguem a declaração. O prazo de entrega da declaração vai até 28 de abril.

Neste ano o programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2017, não sendo mais necessária a sua instalação em separado.

Todas as informações sobre a declaração do IRPF 2017 estão disponíveis aqui.

Fonte: Receita Federal

Sancionada lei que estende prazo para repatriação de recursos

Foi sancionada sem vetos a lei que reabre o prazo para repatriação e regularização de ativos (bens, valores, créditos e direitos) mantidos no exterior e não declarados. A Lei 13.428/2017 foi sancionada na quinta-feira (30) pelo presidente Michel Temer e publicada nesta sexta-feira (31) no Diário Oficial da União.

A lei é decorrente do substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 405/2016. O projeto foi primeiramente aprovado no Senado, em novembro de 2016, depois votado na Câmara com alterações (SCD 1/2017) em fevereiro deste ano. O Senado então aprovou o substitutivo da Câmara em votação simbólica no último dia 14. Falta agora a regulamentação da matéria pela Receita Federal, o que necessita ocorrer em até 30 dias.

Com a nova lei, o prazo para a repatriação passou de 38 para 120 dias, que serão contados a partir da data de regulamentação da Receita Federal. O patrimônio a ser declarado será aquele em posse do declarante em 30 de junho de 2016. As mudanças serão feitas na Lei 13.254/2016.

A tributação total também mudou. Consulte mais informação

IRPF: brasileiros fora do país por mais de um ano não precisam fazer declaração

Já os estrangeiros no Brasil há mais de 183 dias devem prestar informações à Receita

Contribuintes brasileiros que moram fora do país por mais de 12 meses não precisam fazer a Declaração de Imposto de Renda, desde que tenham feito a Declaração de Saída Definitiva do país. Se tiverem investimentos no Brasil, embora não tenham que declarar, deverão notificar as instituições financeiras sobre sua condição de não residente no país.

Os rendimentos auferidos no exterior estarão sujeitos à tributação pela Receita Federal se não houver a entrega da Declaração de Saída Definitiva.

Caso o contribuinte seja um residente temporário no exterior e permaneça fora do Brasil por menos de um ano, não deverá apresentar o processo de encerramento fiscal. Assim, durante esse período, todo o rendimento que tiver deve ser tributado no Brasil, através do cálculo e recolhimento do carnê leão.

Estrangeiros

Um estrangeiro residente no Brasil há mais de 183 dias, com visto temporário e mesmo sem vínculo empregatício, precisa declarar Imposto de Renda.

O mesmo acontece para estrangeiros com visto permanente ou temporário de trabalho, desde a data em que foi oficializada sua entrada no Brasil.

Estrangeiros recém-chegados devem cumprir também com as exigências da Receita Federal, como, por exemplo, com relação a bens e direitos possuídos antes de sua chegada, que devem ser informados na declaração, e os rendimentos recebidos antes da chegada, embora não sejam tributados aqui, também devem ser declarados.

O prazo de entrega da declaração começou no dia 2 de março e vai até 28 de abril.

Fonte: Portal Brasil

Correção da tabela do Imposto de Renda a partir do próximo ano ainda não foi decidida

Inicialmente prevista para ser anunciada no fim deste mês, a correção da tabela do Imposto de Renda a partir do próximo ano ainda não foi decidida pela equipe econômica, disse nesta quinta-feira (29) o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. Segundo ele, o governo não tem mais previsão para reajustar a tabela de 2018, que incidirá sobre o ano-base 2017.

“No momento, não temos nenhuma decisão a esse respeito. Não foi corrigida a tabela do Imposto de Renda para 2018, referente ao ano-base 2017. Se em algum momento tomarmos a decisão, vamos avisar”, disse o ministro.

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Receita Federal já recebeu mais de 5,9 milhões de declarações do IRPF 2017

O prazo de entrega termina 28 de abril

Hoje (27/3) até as 17 horas, 5.978.202 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita. De acordo com o supervisor nacional do IR, auditor-fiscal Joaquim Adir, a expectativa é de que 28,3 milhões de contribuintes entreguem a declaração. O prazo de entrega da declaração vai de 2 de março a 28 de abril.

Neste ano o programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2017, não sendo mais necessária a sua instalação em separado.

Grupo finaliza minuta de cinco novas normas de contabilidade da área pública

Normas relativas ao patrimônio devem entrar em audiência pública ainda este semestre

O Grupo Assessor de Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (GA NBCASP), do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), se reuniu nos dias 21 e 22 de março, para dar continuidade ao processo de convergência às normas internacionais voltadas ao setor, as Ipsas na sigla em inglês. A reunião, a segunda do ano, ocorreu na sede o CFC em Brasília. O grupo analisou e aprovou as minutas de normas que tratam de propriedades para investimentos, de patrimônio imobilizado, de patrimônio intangível, de redução ao valor recuperável de ativos geradores de caixa e de redução ao valor recuperável de ativos não geradores de caixa.

As minutas aprovadas correspondem à etapa que antecede a audiência pública. Nela o grupo colhe a opinião e o subsídio das partes interessadas no teor das normas, em especial dos entes da federação e demais órgãos públicos usuários desses normativos. “É um momento plural e muito rico. Os entes da federação oferecem suas contribuições e o grupo analisa, acatamos as que estão em acordo com a Estrutura Conceitual e consolidamos o texto final”, explica o vice-presidente técnico do CFC e coordenador do GA NBCASP, Zulmir Breda.

Os textos aprovados pelo GA seguem para apreciação da Câmara Técnica e, caso aprovados, vão ao Plenário do CFC para início do prazo de consulta pública. “Tivemos dois dias de debates intensos e produtivos onde foi possível fazer um ajuste fino no texto das minutas buscando dar maior clareza e objetividade ao teor das normas visando facilitar a sua compreensão aos usuários”, afirmou a Coordenadora Operacional do GA e Sub-Secretária de Contabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional, Gildenora Milhomem.

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Quando a contabilidade alcança a diretoria das empresas

Durante séculos a contabilidade foi encarada por muitos executivos como sendo um “mal necessário” para atender a reguladores e às autoridades fiscais. Para muitos, a contabilidade não merecia consideração por ser uma ciência que sempre olhava para a empresa pelo “retrovisor”, privilegiando o passado ao invés do futuro.

Estes, infelizmente, se esqueceram de que a raça humana se diferencia das outras criaturas exatamente por ter a capacidade de olhar e aprender com o passado, e que os fenômenos científicos só podem ser inferidos para o futuro a partir das conclusões obtidas da sua observação no passado.

Em outras palavras, ainda que esta concepção fosse correta, a contabilidade não deveria jamais ser desconsiderada pelo gestor de uma empresa. Ao contrário, como o objetivo desta ciência é refletir o efeito das transações realizadas no período sobre o patrimônio da empresa, dominá-la é de fundamental importância para aqueles que almejam administrar o seu negócio não apenas de maneira eficiente, mas também eficaz!

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Declaração do Imposto de Renda aumenta procura por contador
Luis Nova/Esp. CB/D.A Press
Se o período que antecede o prazo final de entrega da declaração anual de Imposto de Renda é de apreensão para os contribuintes, para os contadores é tempo de muito trabalho, mas também de bom faturamento. É nesta época do ano que os escritórios de contabilidade são mais procurados e a ajuda desses profissionais, muitas vezes, é fundamental para evitar as garras do Leão.
O movimento é tão grande que, muitas vezes, a atividade vira negócio de família.

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