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Receita Federal declarará inaptos 3,4 milhões de inscritos no CNPJ
O contribuinte deve sanear as omissões de escriturações e de declarações dos últimos 5 anos

Receita Federal declarará inaptos 3,4 milhões de inscritos no CNPJ por omissão de declaração

Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, o contribuinte deve sanear as omissões de escriturações e de declarações dos últimos 5 anos.

A Receita Federal está intensificando as ações para declarar a inaptidão de inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de contribuintes que estejam omissos na entrega de escriturações e de declarações nos últimos 5 anos, em especial das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

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Prorrogada início da segunda fase de implantação – empresas com faturamento de até R$78 milhões

Primeira fase, que terminaria em agosto, será estendida até setembro. Segunda fase iniciará em 10 de outubro. 

Após ouvir as empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, o eSocial ampliou o prazo da primeira fase de implantação do programa para este grupo, que terminaria neste mês de agosto. Nesta etapa, as chamadas empresas do segundo grupo deverão realizar seus cadastros como empregadores no sistema e enviar tabelas ao eSocial. 

Com a mudança, a segunda fase, que se iniciaria em setembro, passou para o mês de outubro deste ano. A data prevista para o início da segunda fase é 10 de outubro. Nesta segunda etapa, os empregadores deverão informar ao eSocial dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas, os chamados eventos não periódicos. 

Assim, as empresas terão mais tempo para prestar as informações iniciais e suas tabelas, conforme definido na Resolução nº 04/2018, do Comitê Diretivo do eSocial. A medida beneficia cerca de 3 milhões de empresas.

As empresas que integram o primeiro grupo (com faturamento superior a R$ 78 milhões) deverão continuar enviando todos os eventos para o ambiente do eSocial.

Receita vai permitir novos parcelamentos de dívidas para empresas no Simples
Atenção que o efeito prático a partir de 2019

A Receita Federal vai permitir que micro e pequenas empresas optantes do Simples possam fazer novos parcelamentos de débitos. Uma nova resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (142/18) prevê a possibilidade de negociação de mais de dois reparcelamentos anuais. 

A mudança foi aprovada neste mês de agosto e publicada no Diário Oficial da União em 24/8, por meio da Resolução 142/18. Entre outros ajustes, ela muda uma resolução anterior (140/18) para incluir uma nova redação na seção que trata do reparcelamento de débitos. 

entenda como vai funcionar: