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PIX: saiba o que fazer se cair num golpe de transferência

Por realizar a transferência de recursos em segundos, a recuperação dos valores acaba sendo mais difícil

Em operação desde o último dia 3 de novembro, o PIX tem sido usado para sofisticar o já conhecido golpe de clonagem do WhatsApp. Por realizar a transferência de recursos em segundos, a recuperação dos valores acaba sendo mais difícil. Saiba os cuidados necessários para não cair no golpe e como proceder se for vítima.

O presidente da Comissão do Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), Thiago Fujita, lembrar que os golpistas costumam pedir transferências a amigos e familiares por conta de uma emergência ou contas atrasadas.


“É muito importante, se alguém pedir recursos, realizar uma ligação direta ou mesmo se encontrar pessoalmente com o solicitante para confirmar a veracidade do pedido, porque depois que sai da conta (o dinheiro), o consumidor vai suportar processo de difícil reparação”, afirma.

Como proceder ao ser vítima

  • Registre um Boletim de Ocorrência (BO)
  • Comunique ao banco e peça o estorno da operação e o bloqueio dos recursos da conta do destinatário
  • Caso a instituição bancária se recuse, registre uma reclamação junto ao Banco Central e órgãos de defesa do consumidor
  • Ainda é possível contactar advogado de confiança para analisar a possibilidade de uma ação judicial

Como evitar cair no golpe

  • Confirme através de telefonema ou presencialmente a veracidade do pedido de recursos
  • Ao realizar a transferência via PIX, confirme os dados do destinatário que aparecem na tela
  • Proteja sempre o celular através de senha ou biometria
  • Ative a verificação em duas etapas na conta do WhatApp
  • Não compartilhe dados de contas e senhas bancárias por mensagens

Dificuldade
O especialista lembra que, após perceber se tratar de um golpe, o bloqueio na conta do falsário nem sempre é fácil, tendo em vista que o saque pode ser realizado logo em seguida ao recebimento do valor.

“Não confie em WhatsApp, em foto de perfil. Esse tipo de golpe é muito comum e tem crescido muito na pandemia”, ressalta Fujita.
Os consumidores que perceberem que foram vítimas do golpe devem registrar um Boletim de Ocorrência (BO), seja eletrônico ou presencial, imediatamente e comunicar ao banco o ocorrido para pedir o estorno da operação.

“O debate sobre a responsabilidade do banco é uma situação nova, porque nem sempre banco quer devolver e/ou consegue bloquear os valores antes que o falsário os movimente. O consumidor pode requerer com banco e depois, caso não tenha resposta, abrir uma reclamação junto ao Banco Central e nos órgãos de defesa do consumidor. Também é possível procurar um advogado de confiança para trabalhar algum tipo de ação”, orienta o presidente da comissão.

MEI que ultrapassou limite de faturamento em 2020 deve mudar de categoria

Vale procurar um contador a fim de fazer a migração e evitar recolhimentos retroativos

Fonte: Estadão Conteúdo

O microempreendedor individual (MEI) que em 2020 excedeu o limite de faturamento em até 20%, não ultrapassando R$ 97,2 mil, deve ficar atento para a mudança de categoria, se encaixando em microempresa. Vale procurar um contador a fim de fazer a migração e evitar recolhimentos retroativos. Outro alerta é que a declaração anual deve ser feita ainda em janeiro deste ano.

Embora o prazo para a declaração de rendimentos vá até 31 de maio, o Sebrae informa que o MEI com faturamento superior a R$ 81 mil já deve realizar o procedimento neste mês e recolher o valor da multa do excedente, que é gerada na transmissão da declaração. Desde o dia 4 de dezembro, o Portal do Empreendedor tem um novo endereço na Internet, que é gov.br/mei, por onde é feita a declaração.

Com o recolhimento do DAS na condição de MEI até dezembro, o recolhimento dos impostos pelo sistema Supersimples passa a ser como microempresa em janeiro, com porcentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, de acordo com as atividades econômicas exercidas (comércio, indústria e serviços).

Outra situação em que a transição de categoria ocorre é quando o faturamento supera os R$ 97,2 mil (mais de 20% dos R$ 81 mil), mas fica inferior a R$ 360 mil. Nesse caso, o MEI também passa à condição de microempresa. Mas se o valor ficar entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões (limite para permanência no Simples Nacional), deve se encaixar como empresa de pequeno porte.

O Sebrae informa que donos de pequenos negócios que querem optar pelo MEI ou microempresa podem solicitar a mudança até o dia 29 de janeiro por meio do Portal do Simples Nacional.

Pontos de atenção

Quem tem débitos referentes ao ano passado também pode providenciar o parcelamento das dívidas a partir deste ano, lembrando que apenas os débitos dos últimos cinco anos são exigidos. Outra questão é que a aplicação da Lei de Liberdade Econômica considerou todas as atividades do MEI como ‘baixo risco’, o que permite a dispensa do alvará de funcionamento.

Porém, é recomendado que o empreendedor verifique a legislação do município onde quer atuar antes de iniciar as atividades. Em 2020, 2,6 milhões de MEIs entraram no mercado, segundo o Sebrae, e atualmente eles são 11,3 milhões de pessoas no Brasil, considerando as baixas e exclusões. Em meio à crise gerada pela pandemia do novo coronavírus, muitas pessoas viram no empreendedorismo uma fonte de renda. Para quem deseja abrir o próprio negócio neste ano, a lista de atividades permitidas para MEI pode ser consultada no seguinte link: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/atividades-permitidas.

Pequenas empresas têm até o dia 29 de janeiro para aderir ao Simples Nacional

Solicitação é realizada somente pela internet e pode ser feita tanto por empresas já em atividade como para as que estão em início de funcionamento.

As microempresas e empresas de pequeno porte têm até o dia 29 de janeiro para optar pelo regime tributário do Simples Nacional.

A solicitação pode ser feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional, clicando em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.

O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Ao ter o pedido aceito, a adesão retroagirá ao dia 1º de janeiro.

Empresas já optantes pelo Simples Nacional não precisam renovar a opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, por opção, por comunicação obrigatória ou de ofício.

Os percentuais de cada tributo incluído no Simples Nacional dependem do tipo de atividade e da receita bruta. Mais esclarecimentos sobre o tema podem ser encontrados no site da Receita Federal.

Enquanto o período de solicitação está aberto, é permitido o cancelamento do pedido apenas para empresas em atividade, salvo se já houver sido deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.

O sistema verifica automaticamente a existência de pendências cadastrais ou fiscais, inclusive de débitos na Receita Federal e nos estados, municípios e Distrito Federal. Caso seja identificada alguma pendência, a solicitação ficará em análise.

Empresas em início de atividade

Para as empresas que estão em início de atividade, o prazo para solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição municipal ou estadual.https://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-37/html/container.html

Após o deferimento, a opção passa a valer da data de abertura do CNPJ. Depois do prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do próximo ano, de acordo com o calendário estabelecido pelo regime.

Inadimplentes não serão excluídos

O governo federal decidiu não excluir do Simples Nacional as micro e pequenas empresas inadimplentes em 2020. Dessa forma, as empresas já optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova opção neste ano.

Fonte: G1

Receita Federal implementa Impugnação de Malha IRPF pela Internet

Contribuinte poderá entregar a defesa de Notificação de Lançamento, decorrente da malha fiscal, inteiramente pelo e-CAC.

e-Defesa.jpg
Apartir de hoje (7/1) o contribuinte que teve sua declaração retida em malha e não concordar com os valores lançados, poderá apresentar sua impugnação (defesa) por meio do e-CAC sem a necessidade de comparecer a uma Unidade de Atendimento da Receita Federal.



O primeiro passo é acessar o sistema e-Defesa para preencher o formulário de impugnação. A utilização do sistema e-Defesa traz diversas vantagens, dentre as quais:

Valida a autenticidade da notificação de lançamento;
Facilita a redação da defesa, uma vez que são apresentadas as opções de alegações mais comuns para cada infração constante da notificação;
Indica quais documentos devem ser entregues à Receita Federal, de acordo com cada alegação constante da impugnação;
Facilita a instrução do processo; e
Agiliza o julgamento da impugnação.

Depois de gerar a impugnação, basta entrar no e-CAC, abrir um Dossiê Digital de Atendimento (DDA) do tipo IMPUGNAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IRPF e juntar a defesa e os documentos que comprovam as alegações.

Vale lembrar que o pagamento dos valores da Notificação de Lançamento no prazo de impugnação (30 dias) dá direito a desconto de 50% sobre a multa. Já o parcelamento, confere direito a 40% de desconto.

Para saber mais sobre a impugnação da notificação de lançamento de imposto de renda (DIRPF), clique aqui.

Fonte: Receita Federal

MEI precisa ficar atento às obrigações de início de ano


A cada final de ano o governo federal informa quais ocupações poderão recolher impostos como MEI

O prazo para a declaração anual de rendimento do MEI (DASN-SIMEI) já começou e vai até o dia 31 de maio de 2021. O Microempreendedor Individual também deve observar as mudanças no Portal do Empreendedor, que desde 4 de dezembro migrou para a plataforma Gov.br e ganhou novo endereço:  gov.br/mei.
O Sebrae informa que para fazer a declaração, basta clicar em “Já sou MEI” e selecionar a opção “Declaração Anual de faturamento” e acessar por meio do CNPJ.
Se o empresário MEI, no ano de 2020, ultrapassou o seu faturamento em até 20%, já deve transmitir a Declaração Anual do MEI no mês de janeiro de 2021 e recolher o valor da multa do excedente, gerada na transmissão da declaração e procurar um contador para proceder com a migração para microempresa e evitar recolhimentos retroativos.
Aqueles microempreendedores individuais que possuem débitos referentes ao ano passado também podem providenciar o parcelamento das dívidas a partir deste ano. Somente os débitos dos últimos cinco anos são exigíveis.
Outro ponto de atenção para os empreendedores é decorrente da aplicação da Lei de Liberdade Econômica, que considerou todas as atividades do MEI como “baixo risco”, permitindo a dispensa do alvará de funcionamento. No entanto, é recomendado verificar a legislação do município antes do início das atividades.
Além disso, a cada final de ano o governo federal informa quais ocupações foram incluídas ou excluídas pelo MEI. Sendo assim, é necessário verificar quais atividades sofreram alterações. Saiba mais, clicando aqui.
 
IMAGEM: Thinkstock

Fonte: DC

Com o fim de medida, empresas retomam horário e salário integrais

A medida do governo que permitia o corte de salários e a redução da jornada de trabalho, como forma de proteger os empregos no período de pandemia, terminou em 31 de dezembro de 2020. Desde o início do mês, os empregadores devem retornar com o horário e pagamento integrais aos colaboradores. Porém, alguns setores ainda pleiteiam manutenção da medida para negócios, já que ainda há dificuldades econômicas e incertezas quanto ao combate à Covid-19 e sobre como manter os empregos.

A ANR (Associação Nacional dos Restaurantes) conversa com o Ministério da Economia sobre o assunto. O pleito é para que um novo programa seja anunciado aos segmentos mais afetados, a exemplo do de bares e restaurantes. “Do nosso ponto de vista, neste momento de pandemia setores como o nosso e o turismo precisam ser mais estimulados, porque foram extremamente prejudicados”, afirmou o diretor executivo da associação, Fernando Blower. “Mesmo com a volta das atividades, estamos com horário reduzido, o que prejudica os empregos, já que ainda não estamos com a capacidade total. Inicialmente, era esperado que em dezembro a situação já estivesse melhor.”

Segundo Blower, o programa de benefício emergencial do governo federal para suspensão de salário e redução de jornada utilizou, até dezembro, R$ 33,5 bilhões. “Se foram disponibilizados R$ 51,5 bilhões inicialmente, a previsão é a de que sobrou cerca de R$ 17 bilhões no fim do ano”, disse, afirmando que as conversas com a pasta de Economia estão em curso, mas ainda não há “sinalização positiva.”

Flávia Bonhin, proprietária do restaurante GhulaGulah, em São Caetano, foi uma das empresárias da região que fez uso da medida. “Se não fosse isso, não sei se a gente teria continuado com as portas abertas”, contou. Em abril, ela utilizou a suspensão do contrato de trabalho para metade da equipe de funcionários por 60 dias. Com a reabertura autorizada, em junho, ela retornou com 20 funcionários – anteriormente eram 32. “A partir daí, eu fiz redução de 50%. Uma semana trabalhava uma equipe e, na outra semana, outra equipe. No mês de dezembro, utilizamos a redução de 50% e mesmo assim está muito difícil, porque o movimento voltou em torno de 40% do que seria em cenário sem a pandemia. A gente fez negociações para diminuir o valor de aluguel, mas está bem complicado, ainda mais agora que acabou o auxílio emergencial.”

Para a advogada do Sehal (Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC) Denize Tonelotto, as empresas do setor ficam em uma situação complicada. “Tivemos o retorno da fase amarela para vermelha por alguns dias em dezembro (no Plano São Paulo, em que só serviços essenciais podem abrir)”, disse. “Como a empresa vai colocar o trabalhador na mesma carga horária de antes se está operando, no máximo, com 40% da capacidade? Elas estão entre a cruz e a espada.”

NOVA REALIDADE

Enquanto não há novas determinações por parte do governo, porém, as empresas já precisam se adequar imediatamente à nova realidade, ou seja, o que já foi acordado com os funcionários no contrato de trabalho..

“Essa MP (Medida Provisória) chegou a ser prorrogada e convertida em lei, mas ela tinha um prazo até 31 de dezembro de 2020, ou seja, agora não tem mais efeito nenhum. O que pode acontecer é o governo federal editar uma nova MP, mas até agora pelo menos ele não demonstrou essa intenção”, disse o advogado trabalhista Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados.

Conforme o especialista, a medida não afeta o home office, modalidade amplamente utilizada pelas empresas, principalmente, em setores administrativos. “Acredito que o home office continue a ser uma tendência. Existe aconselhamento de que pessoas do grupo de risco fiquem em casa, mas não existe lei. Vai depender de cada empresa e do setor”, afirmou.

Ou seja, o fato de a firma voltar a operar na carga horária normal e a pagar salário integral não implica que os trabalhadores devem atuar in loco. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) regulamenta o teletrabalho – home office –, desde que a reforma trabalhista entrou em vigor, há três anos.


Ramos industrial e comercial também defendem redução por mais tempo

Os setores industrial e comercial da região também defendem a manutenção do programa de redução de salários e jornada de trabalho. No atual período de incerteza, empresários afirmam que há necessidade da medida para a proteção de empregos.

Afetado pela diminuição do horário de funcionamento, o comércio tinha expectativa pela prorrogação. “Era esperado isso, até porque os fatos continuam os mesmos. Agora com toda essa situação, os empresários vão precisar de novo planejamento financeiro para manter os funcionários. Se não houver decisão semelhante a essa, infelizmente teremos mais uma rodada de desemprego em todo o País”, disse o presidente da Acisbec (Associação Comercial e Industrial de São Bernardo), Valter Moura.

“Seria fundamental manter o programa, até porque perspectiva de retomada das vendas só com vacina”, assinalou o presidente da Acisa (Associação Comercial e Industrial de Santo André), Pedro Cia Junior.

Com a retomada da indústria nos últimos dois meses de 2020, a maioria das fábricas já não fazia uso da medida, segundo o diretor titular do Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo) Santo André, Norberto Perrella. “Mesmo assim a manutenção da medida seria fundamental para dar mais segurança às empresas. Afinal, o futuro ainda é incerto.”

Fonte: ABC