Adiado prazo de implantação do PJe-Calc

Obrigatoriedade passou para julho de 2020

Atendido a solicitação da OAB junto ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho e ao Comitê Gestor Nacional do Sistema Pje para o adiamento por seis meses da obrigatoriedade do uso do PJe-Calc pelos advogados, que teriam que utilizar o exclusivamente o sistema a partir de janeiro de 2020, portanto o prazo foi ampliado para julho de 2020.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, João Batista Brito Pereira, acolheu parcialmente o pedido feito pela representante do Conselho Federal da Ordem no Comitê Gestor, Tamíride Monteiro Leite, e editou uma nova resolução para adiar o prazo por seis meses.

Após o novo prazo será obrigatório o uso do sistema PJe-Calc para apresentação de cálculos trabalhistas e a vedação do uso de PDF e HTML para essa finalidade.

A OAB contesta a exclusividade de uso deste sistema nos tribunais, como afirma Tamíride:  “Mesmo com a vitória parcial, a OAB não vai desistir de lutar pelo fim da obrigatoriedade de utilização do PJe-Calc. Teremos mais seis meses para atuar contra esse sistema. A nossa posição é de que o Conselho da Justiça Superior do Trabalho não pode legislar sobre matéria processual e os advogados não podem ser obrigados a atuar como contadores e utilizar o PJe-Calc”.

E o que é o PJe-Calc?

PJe-Calc é o Sistema de Cálculo Trabalhista desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, a pedido do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, para utilização em toda a Justiça do Trabalho como ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças, visando a uniformidade de procedimentos e confiabilidade nos resultados apurados, sendo indicado pela Recomendação CGJT nº 4/2018.

Na intenção de ampliar o uso da ferramenta, foi desenvolvido o PJe-Calc Cidadão, versão desktop do PJe-Calc, que funciona sem necessidade de conexão com a Internet. Esta versão é direcionada a advogados, peritos e ao público em geral, e conta com as mesmas funcionalidades da versão utilizada nos Tribunais do Trabalho, o que garante a padronização na elaboração de cálculos trabalhistas a serem apresentados em processos.

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Empresário Contábil, Consultor na área Empresarial e Tributária, Especialista Imposto de Renda Pessoa Física