Empresa de Marketing Digital, MEI ou LTDA?

𝐂𝐨𝐦𝐨 𝐚𝐛𝐫𝐢𝐫 uma 𝐚𝐠ê𝐧𝐜𝐢𝐚 𝐨𝐮 empresa de 𝐩𝐫𝐨𝐝𝐮çã𝐨 𝐝𝐞 𝐢𝐧𝐟𝐨𝐩𝐫𝐨𝐝𝐮𝐭𝐨𝐬?
É necessário um 𝐂𝐍𝐏𝐉?

O MEI não abrange serviços de consultoria ou agência de publicidade, tráfego pago e assessoria de empresas. O serviços de Marketing Digital se enquadraria no CNAE 7319-0/03 (marketing), desenquadrado do regime do MEI em 2019.

Geralmente são serviços que demandam a entrega de nota fiscal, quando executados para empresas de médio e grande porte e ainda se recomenda, nesta modalidade, o auxílio de um contador de confiança para manter a escrituração e os relatórios contábeis em dia, mesmo se optar iniciar como MEI.

Afinal, abrir ou não uma empresa?

É muito importante ter um CNPJ, definitivamente é mais seguro, paga menos impostos do que prestar serviços como pessoa física e gera um ar de credibilidade maior no mercado de trabalho.

O primeiro passo é saber quais serão os serviços do seu empreendimento digital, ou seja, as atividades econômicas (CNAE) para realizar a escolha correta da natureza jurídica da empresa (MEI ou microempresa), e se haverá necessidade de emissão de nota fiscal, qual o tamanho do faturamento previsto e o público que será seu cliente para determinar o regime tributário (SIMEI, Simples Nacional e outros). O auxílio do contador é essencial nestes passos.

ESCOLHA DAS ATIVIDADES

Empresas que trabalham com produtos digitais (ebooks, cursos online, etc), segue algumas sugestões das atividades permitidas (CNAE) para iniciar seus trabalhos pelo MEI:

-Promotor de vendas: 7319-0/02;
-Instrutor de Cursos Gerenciais: 8599-6/04;
-Editor de vídeo independente: 5912-0/99.

Outras sugestões de composição:

Design Digital & Social Media:

  • Editor (a) de revistas (5813-1/00)
  • Editor(a) de lista de dados e de outras informações (5819-1/00)
  • Editor (a) de vídeo (5912-0/99)

Diagramador ou Criador de Sites:

  • Digitador (a) (8219-9/99)
  • Editor(a) de jornais diários (5812-3/01)
  • Editor(a) de jornais não diários (5812-3/02)
  • Editor(a) de lista de dados e de outras informações (5819-1/00)
  • Editor(a) de livros (5811-5/00)
  • Editor (a) de revistas (5813-1/00)

Categorias Ideais para o Designer que escolheu a parte Impressa da profissão:

  • Artesão(ã) em papel (1749-4/00)
  • Serigrafista (1813-0/99)
  • Serigrafista publicitário (1813-0/01)
  • Fotocopiador (a) (8219-9/01)
  • Cartazista, pintor de faixas publicitárias e de letras (8299-7/99)

É importante se atentar que caso esteja em dúvida, é possível acrescentar até 15 atividades secundárias além da principal, e também tenha em mente que é importante ter mais de uma fonte de renda no seu negócio, logo como recomendação pessoal, eu indico que ponha uma de cada área citada acima.

Se é um empreendimento digital maior, como agência ou um lançamento com valor superior ao limite do MEI, posso sugerir as seguintes atividades para abrir uma microempresa (ME):

-6319-4/00 – Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet (Anexo III)
-8599-6/04 – Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial (Anexo III)
-8599-6/99 – Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente (Anexo III)
-7319-0/02 – Promoção de vendas (Anexo III)
-7319-0/03 – Marketing direto (Anexo III)
-5912-0/99 – Atividades de pós produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente (Anexo III)
-7420-0/04 – Filmagem de festas e eventos (Anexo III)
-5819-1/00 – Edição de cadastros, listas e de outros produtos gráficos (Anexo III)
-8230-0/01 – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (Anexo III)

Lembre-se que aqui são sugestões, como pode retirar ou acrescentar outras atividades que serão particularmente interessantes para seu negócio digital.

𝗘 𝗹𝗲𝗺𝗯𝗿𝗲-𝘀𝗲: 𝗻𝗼 𝗠𝗘𝗜 𝗵á 𝗼 𝗹𝗶𝗺𝗶𝘁𝗲 𝗱𝗼 𝗳𝗮𝘁𝘂𝗿𝗮𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼 𝗲𝗺 𝗥$ 𝟴𝟭𝗺𝗶𝗹 𝗮𝗻𝘂𝗮𝗹.

Caso sua previsão de recebimentos no primeiro lançamento seja superior, como um 6 em 7, é melhor buscar uma consultoria contábil específica para seu projeto e criar um planejamento tributário e buscar a natureza societária correta.

𝐄 𝐜𝐚𝐬𝐨 𝐨 𝐞𝐱𝐩𝐞𝐫𝐭 𝐨𝐮 𝐩𝐫𝐨𝐝𝐮𝐭𝐨𝐫 𝐬𝐞𝐣𝐚 𝐝𝐨 𝐬𝐞𝐫𝐯𝐢ç𝐨 𝐩ú𝐛𝐥𝐢𝐜𝐨?
 
Segundo a previsão legal o servidor público é proibido de exercer atividade como empresário, portanto, esta categoria não se enquadra como MEI.
Contudo, se servidor público for aposentado, exceto por invalidez, poderá ser MEI.
Conforme o artigo 117, inciso X, da Lei nº 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais:
“Art. 117. Ao servidor é proibido:
(…)
X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;”
Isso não impede da participação como sócio em uma outra natureza jurídica, como a LTDA (sociedade), desde que não exerça gerência ou administração da empresa.
 
𝐂𝐚𝐬𝐨 𝐨 𝐞𝐱𝐩𝐞𝐫𝐭 𝐨𝐮 𝐩𝐫𝐨𝐝𝐮𝐭𝐨𝐫 𝐭𝐞𝐧𝐡𝐚 𝐨𝐮𝐭𝐫𝐚 𝐞𝐦𝐩𝐫𝐞𝐬𝐚 (𝐋𝐓𝐃𝐀)?
 
Não se pode abrir um MEI, de acordo com a legislação em vigor:
Art. 91. (…)
III – não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 4º, inciso III)
Fonte: Resolução CGSN 94/2011
Se precisa abrir uma outra empresa em nome da expert, poderá verificar a opção de abrir uma EIRELI (individual), no Simples Nacional. Nesta opção, terá todos os encargos e despesas de uma microempresa (com a emissão de notas fiscais, imposto sobre faturamento, contabilidade responsável…).
Uma sugestão: Pode apurar se empresa que a expert ou produtor participa como LTDA, tem a possibilidade de se formalizar o contrato, caso tenha as atividades corretas no CNPJ.
 
𝐏𝐫𝐞𝐜𝐢𝐬𝐨 𝐞𝐦𝐢𝐭𝐢𝐫 𝐧𝐨𝐭𝐚𝐬, 𝐨 𝐪𝐮𝐞 𝐟𝐚𝐳𝐞𝐫?
 
Como MEI, será necessário:
a) verificar a inscrição estadual e solicitar a inscrição municipal (no DF não precisa da I.M.);
b) solicitar o credenciamento da nota fiscal eletrônica;
c) adquirir o certificado digital e-CNPJ;
d) cadastrar no emissor de notas e realizar a validação (por exemplo: HOTMART é o e-notas);
e) as notas são emitidas em nome dos clientes que compraram os infoprodutos.
 
Em relação ao imposto fixo mensal, basta não ultrapassar o limite teto (R$ 81 mil) e pagar em dia o DAS MEI durante o ano.

No caso da necessidade de  migrar de MEI para ME (Micro Empresa), realize com um contador o planejamento tributário, verifique as alíquotas sobre o seu faturamento e não seja surpreendido com a nova carga tributária e de custos mensais no futuro.
 
𝙲𝚛𝚎𝚒𝚘 𝚚𝚞𝚎 𝚜ã𝚘 𝚊𝚜 𝚍ú𝚟𝚒𝚍𝚊𝚜 𝚙𝚛𝚒𝚗𝚌𝚒𝚙𝚊𝚒𝚜. 𝚂𝚎 𝚙𝚛𝚎𝚌𝚒𝚜𝚊𝚛 𝚍𝚎 𝚊𝚓𝚞𝚍𝚊, 𝚌𝚘𝚖𝚎𝚗𝚝𝚊 𝚊𝚚𝚞𝚒 𝚚𝚞𝚎 𝚏𝚊𝚛𝚎𝚒 𝚘 𝚙𝚘𝚜𝚜í𝚟𝚎𝚕 𝚙𝚊𝚛𝚊 𝚕𝚑𝚎 𝚊𝚓𝚞𝚍𝚊𝚛 𝚎𝚖 𝚜𝚎𝚞 𝚎𝚖𝚙𝚛𝚎𝚎𝚗𝚍𝚒𝚖𝚎𝚗𝚝𝚘.
🅑🅞🅐 🅢🅞🅡🅣🅔!

Empresário Contábil, Consultor na área Empresarial e Tributária, Especialista Imposto de Renda Pessoa Física