Entrega da declaração do ITR 2021 começa em 16 de agosto

Procedimento deve ser realizado de forma digital, por meio de programa da Receita Federal.

O prazo para entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR), referente ao exercício 2021, tem início no dia 16 de agosto. O procedimento é obrigatório para pessoas físicas e/ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária. A declaração deve ser feita de forma online, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR 2021, disponibilizado pela Receita Federal. A data limite para realizar o procedimento é 30 de setembro.

A obrigatoriedade da declaração também se aplica à pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

O valor do ITR pode ser pago em até quatro parcelas, com valor mínimo de R$ 50. Se o valor for inferior a R$ 100, deve ser pago em cota única. O pagamento pode ser feito por transferência bancária apenas nos bancos autorizados ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.

O proprietário rural que declarar o ITR fora do prazo pagará multa de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido. As regras de pagamento mantêm-se em caso de atraso.

Cartilha

Para auxiliar produtores rurais em relação a declaração de ITR, o Sistema FAEP/SENAR-PR preparou uma cartilha. O material elenca os principais pontos relacionados ao processo. Para ver o material, basta acessar a seção Serviços, no site www.sistemafaep.org.br.

Na cartilha, o produtor rural encontra informações sobre o cálculo do valor do imposto, conceitos importantes relacionados ao tema e quais documentos necessários para fazer o ITR.

Fonte:  FAEP

Empresário Contábil, Consultor na área Empresarial e Tributária, Especialista Imposto de Renda Pessoa Física