Justiça Federal libera retomada do comércio, mas escalona atividades no DF

É preciso manter o intervalo temporal de 15 dias para cada etapa de liberação, fixando protocolos sanitários para os setores

A juíza titular da 3ª Vara Federal Cível do DF, Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, deferiu, em parte, a liminar sobre a ampliação do funcionamento de atividades não essenciais no Distrito Federal, em razão do novo coronavírus. Em sua decisão, a magistrada escalona a volta do comércio, com intervalo de 15 dias entre um setor e outro.

Com isso, atacadistas, representantes comerciais e varejistas poderão abrir as portas, segundo o planejamento do Governo do Distrito Federal. A decisão também inclui a retomada de atividades de serviços, informação e comunicação, como agências de publicidade, consultorias empresariais, além de agências de viagens, fornecimento e gestão de recursos humanos e atividades associativas. No entanto, escolas, administração pública, cinemas, atividades culturais, academias, clubes e templos religiosos estão no último bloco, ou seja, só podem voltar após 45 dias do deferimento da liminar.

No chamado bloco intermediário, estão shoppings e centros comerciais, que podem abrir após 15 dias da decisão. Os setores de restaurantes, serviços de alimentação e bebidas entram no bloco 3 (após 30 dias).

A magistrada ressaltou que é preciso fixar protocolos sanitários em cada uma das atividades econômicas específicas, como foi feito para as atividades bancárias, especificando, entre outros, quantitativo de pessoas por metro quadrado para evitar aglomerações e permitir o distanciamento mínimo recomendado por autoridades de saúde.

Confira o escalonamento das atividades:

Bloco 1

Nos 15 primeiros dias:

  • Atacadistas, representantes comerciais e varejistas. Atividades de informação e comunicação (agências de publicidade e consultorias empresariais)
  • Atividades administrativas e serviços complementares (agência de viagem, fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros)

Bloco intermediário

Após 15 dias:

  • Shoppings e centros comerciais

Bloco 3

Após 30 dias:

  • Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas
  • Serviços ambulantes de alimentação
  • Serviços de catening; bufê e outros serviços de comida preparada
  • Cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza

Blocos 4 E 5

Após 45 dias:

  • Cinemas, atividades de artes, cultura
  • Esporte e lazer (academias, espetáculos, bibliotecas, jardim botânico, clubes sociais, parques de diversão, eventos)
  • Atividades de organizações religiosas (igrejas, templos)
  • Feiras livres
  • Educação e Administração Pública

Equipamento de proteção

A juíza cita ainda que é preciso garantir o fornecimento de equipamento de proteção individual a todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço; álcool em gel 70% para trabalhadores e consumidores; regras específicas de higienização do ambiente; aferição de temperatura e encaminhamento à rede de saúde das pessoas com sintomas; normas específicas que favoreçam o isolamento de idosos, crianças, gestantes e com doenças crônicas, tais como afastamento do trabalho, horário de atendimento especial ou com hora marcada, ou de entrega, e escalas de revezamento de trabalho.

Fonte: Metropoles.com

Empresário Contábil, Consultor na área Empresarial e Tributária, Especialista Imposto de Renda Pessoa Física