Reforma da Previdência – Novas Regras

A reforma da previdência, promulgada pelo Congresso Nacional no dia 12 de novembro de 2019,
estabelece regras para aposentadoria do Regime Geral (setor privado) e de servidores públicos
instituindo novas alíquotas de contribuição para a Previdência, além da exigência de idade
mínima para que homens e mulheres se aposentem.

As novas regras entraram em vigor no dia da publicação, exceto as que tratam das
mudanças das alíquotas de contribuição dos trabalhadores que passa a valer a partir de 1º
de março de 2020.

A partir de 1º de março de 2020 as novas contribuições serão feitas de forma progressiva:
Na iniciativa privada -as alíquotas efetivas – que é o percentual médio sobre todo o salário –
variam entre 7,5% e 11,68%.

Para os servidores públicos, as alíquotas efetivas variam de 7,5% a 16,79% (para o caso dos
funcionários públicos que recebem até o teto remuneratório de R$ 39.200,00).

Algumas alterações que passaram a valer automaticamente com a publicação são:

• Idade mínima para aposentadoria:

• tempo mínimo de contribuição: 

No setor privado são 15 anos para mulheres e 20 para homens no setor privado; no funcionalismo público são 20 anos tanto para homens quanto mulheres.

Observação: Para homens filiados à previdência antes da reforma o tempo de contribuição é de 15 anos.
Valor da aposentadoria: A aposentadoria será calculada pela média de todo o histórico de contribuições do trabalhador.

• Valor da aposentadoria:

A aposentadoria será calculada pela média de todo o histórico de contribuições do trabalhador.

Desconto do salário:

A incidência da contribuição será por faixas de renda, portanto será necessário calcular caso a caso para ver quem vai pagar mais ou menos.

No site do governo é possível calcular a alíquota de contribuição e fazer simulação da aposentadoria.

Para quem quiser calcular a alíquota, o link é: https://www.servicos.gov.br/calculadora/

Empresário Contábil, Consultor na área Empresarial e Tributária, Especialista Imposto de Renda Pessoa Física