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Distrito Federal ajuda empresas a abrirem mais rápido

Etapas de análise para obter registro empresarial tiveram, em junho, o menor tempo de execução em todo o país

Graças ao ambiente 100% digital, à integração entre os órgãos e ao regime de teletrabalho implementados pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal (Jucis-DF), empresários e contadores podem contar com um serviço eficiente, mesmo com a pandemia da Covid-19. O resultado é traduzido pelo Boletim de Empresas do Ministério da economia: o DF segue como a unidade federativa mais ágil em abertura de empresas no Brasil.

Em junho deste ano, foi registrado, no Distrito Federal, o menor tempo de abertura de empresas: um dia. No comparativo com maio, isso representa uma redução de 10,1%. Durante esse mesmo período, em nível nacional, o maior tempo demandado para abrir uma empresa Brasil foi de 12 dias e 23 horas.

1 diaTempo gasto, em junho, para cumprir todos os trâmites de abertura de empresa no DF

Etapas de abertura

Esse tempo de abertura de empresas considera as etapas de viabilidade de endereço, feito no DF pelas administrações regionais; as validações cadastrais tributárias, responsabilidade da Secretaria de Economia; e a análise das juntas comerciais. O estudo feito pelo Ministério da Economia foca na interação entre todos os órgãos envolvidos na abertura de empresas.

“Sabemos das dificuldades que os setores produtivo e comercial estão enfrentando nesse momento, por isso toda a nossa equipe está empenhada em oferecer o melhor atendimento possível”, destaca o presidente da Jucis-DF, Walid Sariedine. “Ficamos contentes com o reconhecimento do governo federal às políticas públicas do DF, em especial as adotadas pela Junta Comercial.”

O titular da autarquia lembra que esse desempenho positivo se deve à liberdade e ao apoio recebidos do governador Ibaneis Rocha. “Porém, não podemos nos dar por satisfeitos”, adverte. “O momento agora é de buscar, em parceria com outros órgãos, como a Secretaria de Empreendedorismo, mais formas de ajudar o empresariado brasiliense a superar essa crise provocada pelo novo coronavírus”.

Com informações da Jucis-DF

MUDANÇA NA ASSINATURA DIGITAL NA JUNTA COMERCIAL – DREI N° 075/2020
ASSINATURA DIGITAL DE ATOS E DOCUMENTOS LEVADOS A REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL – DREI N° 075/2020

Foi publicada no D.O.U (19.02.2020) a Instrução Normativa DREI n° 75/2020 que trata sobre a assinatura digital de atos e documentos levados a registro na Junta Comercial, onde, a partir de 02.03.2020, passa a ser aceita a assinatura por certificado digital não necessariamente emitido por entidade credenciada pela ICP-Brasil, atendendo o disposto no §2° do artigo 10 da Medida Provisória n° 2.200-2/2001.

Instruções Normativas alteradas que dispõem sobre atos e documentos que poderão ser assinados por certificados digitais não emitidos por entidades credenciadas pela ICP-Brasil:

Instrução Normativa DREI n° 3/2013 – Documentos apresentados em via única;

Instrução Normativa DREI n° 11/2013 – Livro diário digital (ECD); OBS: O artigo 2°, parágrafo único da Instrução Normativa RFB n° 1.774/2017 prevê que o livro digital deve ser assinado obrigatoriamente com certificado digital emitido por entidade credenciada pela ICP-Brasil, sendo assim, neste caso, será necessário atender o disposto na norma específica;

Instrução Normativa DREI n° 34/2017 – Atos de empresas, sociedades ou cooperativas de que participem estrangeiros residentes e domiciliados no Brasil, pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, residentes e domiciliadas no exterior e pessoas jurídicas com sede no exterior;

Instrução Normativa DREI n° 48/2018 – Padronização nacional na formulação de exigências, quanto a assinatura de documentos no processo digital;

Instrução Normativa DREI n° 52/2018 – Atos ou documentos sujeitos à decisão singular ou colegiada.

Fonte: Econet Editora Empresarial.

Junta Comercial passará a receber apenas documentos digitais

Objetivo é dar fim às filas no local. Atendimento presencial será realizado apenas por agendamento

Para acabar com filas e longas esperas, a partir do próximo dia 16 de dezembro, a Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal (Jucis-DF) só receberá documentos digitalizados. O site do órgão oferecerá um serviço de chat 24 horas para auxiliar os solicitantes.

O último dia para empresários individuais, sociedade anônima (S.A) e cooperativas entregarem documentos físicos é o dia 13.

Digitalização total

“Uma das promessas do governador Ibaneis Rocha era trazer a Junta Comercial para o GDF, mas não era só assumir a gestão, era melhorar a vida do empresário; e, com a digitalização total da autarquia, damos mais um passo nesse sentido”, explica o presidente da Jucis-DF, Walid Sariedine. “Agora, o empresário e o contador podem resolver tudo pela internet. Nada mais de filas na Junta Comercial.”

A mudança atende à resolução do Plenário de Vogais, que, aprovada em 31 de julho deste ano, disciplina a adoção exclusiva do registro digital para prestação dos serviços de registro público de empresas mercantis e atividades afins na Jucis-DF. Outros prazos foram determinados na época para que as pessoas tivessem tempo de se adequar à mudança. Todos os demais já encerraram.

Com informações da Agência Brasília

Desenvolvimento Econômico aprova prazo máximo de 72 horas para registrar empresa em junta comercial

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou o Projeto de Lei 6072/16, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), que estabelece prazo máximo de 72 horas para definição sobre registro de empresas pelas juntas comerciais.

Pela proposta, o prazo limite deverá ser obedecido sempre que o interessado apresentar todos os documentos exigidos para o registro, como comprovantes de pagamentos e instrumento de constituição da empresa.

Problemas

O prazo vale para decisão a favor ou contra a abertura da empresa ou mesmo sobre possível problema que possa ser resolvido.

A regra também serve para arquivamento de documento pela junta comercial para casos de problemas a serem resolvidos.

O prazo de 72 horas não vale para casos de decisões colegiadas das juntas comerciais.

Agilidade

Para o relator, deputado Luis Tibé (PTdoB-MG), a proposta contribui para a agilidade do registro de atos nas juntas comerciais brasileiras. “Consideramos ser razoável estabelecer um prazo de 72 horas para ser oferecida uma resposta ao interessado.”

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito).

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados