fbpx
Procurar por:
INSS inicia perícia por telemedicina a partir da próxima semana

Projeto piloto vai até 31 de janeiro do próximo ano

Os atendimentos da experiência piloto de realização de perícias médicas com uso da telemedicina ocorrerão a partir da próxima segunda-feira (16) até o dia 31 de janeiro de 2021.
 
De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, o protocolo da experiência piloto foi aperfeiçoado para dar segurança ao ato pericial dos peritos médicos federais, que ficam autorizados a realizar perícias médicas por telemedicina, durante o período de enfrentamento da pandemia da covi-19. A medida foi tomada em cumprimento a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU).
 
“A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o Instituto Nacional do Seguro Social realizaram reuniões com o Conselho Federal de Medicina e a Associação Nacional de Medicina do Trabalho para aperfeiçoar o protocolo e dar cumprimento à decisão do tribunal”, informou a secretaria.
 
De acordo com a secretaria, houve consenso entre os órgãos sobre a necessidade de se promover ajustes no protocolo formalizado pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal e INSS no dia 7 de outubro, especialmente no que diz respeito à atuação do médico do trabalho. A secretaria informou ainda que as entidades trabalharam no roteiro de procedimentos.

O INSS disponibilizará às empresas, por meio eletrônico, o Termo de Adesão de Participação da Experiência Piloto de Realização de Perícias Médicas com Uso da Telemedicina (Pmut), a partir de desta sexta-feira (9).

Por Agência Brasil

09/11/20 às 11H15 atualizado em 09/11/20 às 18H01

Governo ainda não definiu como será o 13º de quem teve corte salarial

Empresários acreditam que benefício deve ser menor para os trabalhadores que fizeram acordos de redução salarial, mas querem aval do governo.

Apesar da data de pagamento do 13º salário estar chegando, o governo federal ainda não definiu como deve ser feito o cálculo do benefício de quem teve o salário reduzido ou o contrato de trabalho suspenso na pandemia de covid-19. Quase 10 milhões de brasileiros fizeram algum acordo desse tipo e, por isso, não sabem quanto vão receber no 13º salário neste ano.

“Essa questão está sendo analisada internamente. Existem aqui algumas dúvidas jurídicas que estão sendo submetidas a reuniões no jurídico”, disse o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, ao ser questionado sobre o assunto nesta quinta-feira (29/10), durante a apresentação do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

Bianco garantiu que “em breve teremos uma resposta específica sobre isso”. “Não há pressa quanto a isso. Estaremos oportunamente com as respostas dadas e as devidas orientações”, declarou.

Muitos empresários, contudo, têm pressa em saber dessas orientações. Afinal, a primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro e a maior parte das empresas brasileiras ainda está com o caixa abalado pela pandemia de covid-19. Por isso, esse pagamento requer um planejamento financeiro especial neste ano.

Além disso, há dúvidas sobre a base de cálculo do 13º salário dos quase 10 milhões de trabalhadores que fizeram acordos de redução salarial ou suspensão do contrato de trabalho. O entendimento da maior parte dos empresários e dos advogados trabalhistas é de que, como o 13º incide sobre os pagamentos recebidos ao longo do ano, o cálculo deve considerar apenas o que foi efetivamente recebido pelo trabalhador. Quem passou os últimos meses sem receber salário ou com o rendimento reduzido, portanto, pode receber um benefício menor que o esperado.

Desconto proporcional

A Confederação Nacional do Comércio (CNC), por exemplo, já considera que “em caso de suspensão do contrato de trabalho, o desconto no décimo terceiro salário será proporcional ao período não trabalhado”. Por isso, prevê uma redução do volume de dinheiro que o 13º salário vai injetar na economia brasileira neste ano. Estimativa divulgada nesta quinta-feira pela CNC prevê uma liberação de R$ 208,7 bilhões pelo 13º salário. É 5,4% menos que no ano passado.

Apesar disso, os empresários brasileiros querem uma orientação objetiva do governo federal em relação ao assunto, para evitar possíveis judicializações futuras. Afinal, as empresas também sabem que os trabalhadores não vão gostar de ver o benefício reduzido ao final do ano. Por isso, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) enviou um ofício ao Ministério da Economia no mês passado pedindo uma regra clara sobre o assunto há cerca de 15 dias, como mostrou o Correio.

Desde então, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho tem discutido o assunto com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Diante do impasse, o Ministério Público do Trabalho (MPT) também decidiu emitir uma nota técnica sobre o assunto. Nos dois casos, contudo, a orientação ainda está sendo preparada.

Fonte: CB

Distrito Federal ajuda empresas a abrirem mais rápido

Etapas de análise para obter registro empresarial tiveram, em junho, o menor tempo de execução em todo o país

Graças ao ambiente 100% digital, à integração entre os órgãos e ao regime de teletrabalho implementados pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal (Jucis-DF), empresários e contadores podem contar com um serviço eficiente, mesmo com a pandemia da Covid-19. O resultado é traduzido pelo Boletim de Empresas do Ministério da economia: o DF segue como a unidade federativa mais ágil em abertura de empresas no Brasil.

Em junho deste ano, foi registrado, no Distrito Federal, o menor tempo de abertura de empresas: um dia. No comparativo com maio, isso representa uma redução de 10,1%. Durante esse mesmo período, em nível nacional, o maior tempo demandado para abrir uma empresa Brasil foi de 12 dias e 23 horas.

1 diaTempo gasto, em junho, para cumprir todos os trâmites de abertura de empresa no DF

Etapas de abertura

Esse tempo de abertura de empresas considera as etapas de viabilidade de endereço, feito no DF pelas administrações regionais; as validações cadastrais tributárias, responsabilidade da Secretaria de Economia; e a análise das juntas comerciais. O estudo feito pelo Ministério da Economia foca na interação entre todos os órgãos envolvidos na abertura de empresas.

“Sabemos das dificuldades que os setores produtivo e comercial estão enfrentando nesse momento, por isso toda a nossa equipe está empenhada em oferecer o melhor atendimento possível”, destaca o presidente da Jucis-DF, Walid Sariedine. “Ficamos contentes com o reconhecimento do governo federal às políticas públicas do DF, em especial as adotadas pela Junta Comercial.”

O titular da autarquia lembra que esse desempenho positivo se deve à liberdade e ao apoio recebidos do governador Ibaneis Rocha. “Porém, não podemos nos dar por satisfeitos”, adverte. “O momento agora é de buscar, em parceria com outros órgãos, como a Secretaria de Empreendedorismo, mais formas de ajudar o empresariado brasiliense a superar essa crise provocada pelo novo coronavírus”.

Com informações da Jucis-DF

Só 14% dos pequenos negócios já conseguiram crédito na pandemia, diz Sebrae

Pesquisa do Sebrae diz que 58% das MPEs que pediram crédito nas últimas semanas já tiveram o pedido negado. Outros 18% estão em análise, sendo que 53% aguardam uma resposta dos bancos há mais de duas semanas

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) foi sancionado nessa segunda-feira (18/05) pelo presidente Jair Bolsonaro para tentar resolver a principal queixa das micro e pequenas empresas brasileiras durante a pandemia do novo coronavírus. O Sebrae explica que, apesar de responder por 55% dos empregos formais do país, o setor vem tendo diversos pedidos de crédito negados desde o início da covid-19. E a maior parte dessas negativas veio dos bancos públicos até agora.

Pesquisa realizada pelo Sebrae em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV) explica os impactos da crise da covid-19 no setor. Segundo o estudo, que ouviu mais de 10 mil pequenos empresários no início deste mês e foi divulgado nesta terça-feira (19/05), 59% dos 17,2 milhões dos pequenos empresários brasileiros vão precisar de crédito para conseguir manter seus negócios funcionando depois da covid-19. Isso porque 44% desses negócios precisaram fechar as portas diante das medidas de distanciamento social necessárias à prevenção do coronavírus e muitos dos que ainda estão funcionando registraram queda de receita mesmo tendo aperfeiçoado as estratégias digitais de atendimento. Por isso, o faturamento dos pequenos negócios caiu em média 60% nesse período.
Apesar disso e do fato de que a maior parte dos entrevistados pelo Sebrae (29%) precisar de menos de R$ 5 mil de crédito para manter sua empresa de pé, os pequenos negócios não estão tendo o mesmo sucesso das grandes empresas ao buscar capital de giro nos bancos brasileiros. Como mostrou o Correio, o setor recebeu apenas R$ 31 bilhões dos R$ 378 bilhões de crédito que foram liberados por novos financiamentos desde o início da pandemia no Brasil, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). O Sebrae explica que, dos 38% dos pequenos empresários que já buscaram crédito nesse período, só 14% tiveram o pedido aprovado pelas instituições financeiras. Dos outros 86%, 58% já tiveram o pedido negado e 18% estão em análise, sendo que 53% desse último grupo aguardam uma resposta dos bancos há mais de duas semanas.
O Sebrae ainda tentou entender o que levou esses 58% de empresários a terem seus pedidos de crédito negados e constatou que 15,5% não obtiveram o financiamento por falta de garantias ou avalistas, outros 5,8% não conseguiram aprovar o cadastro, 15,8% acharam a taxa de juros muito alta e 18,8% disseram não saber o motivo da recusa. Só 20,6% admitiram, portanto, que não conseguiram o financiamento porque já estavam negativadas no banco antes mesmo de ter o seu negócio afetado pelo coronavírus.
A pesquisa ainda constatou outro fator relevante nessa busca por crédito: apesar dos esforços do governo de atender o setor produtivo durante a pandemia do novo coronavírus e do convênio firmado pelo Sebrae com a Caixa Econômica Federal em abril com o intuito de oferecer crédito simples e barato às MPEse, os bancos públicos ainda são os responsáveis pela maior parte das negativas recebidas pelos microempresários. Segundo o estudo, 63% dos negócios que pediram crédito nas últimas semanas recorreram aos bancos públicos. Só 9% dos pedidos feitos a essas instituições, contudo, foram aprovados até agora.
“Analisando particularmente a procura de crédito junto aos agentes financeiros, a 3ª Pesquisa do Impacto do Coronavírus nos Pequenos Negócios mostrou que os mais demandados, desde o início da crise, foram os bancos públicos (63%), seguidos dos bancos privados (57%) e cooperativas de crédito (10%). Entretanto, avaliando a taxa de sucesso desses pedidos, o estudo do Sebrae mostrou que as cooperativas de crédito lideram na concessão de empréstimos (31%) e, na sequência, aparecem os bancos privados (12%) e os bancos públicos (9%)”, informou o Sebrae.
É por conta disso que, quando questionados sobre quais as medidas mais impactantes que o governo poderia fazer para compensar os efeitos do coronavírus no seu negócio, a maior parte dos microempresários ouvidos pelo Sebrae citou a questão do crédito. Segundo a pesquisa, 61,2% disseram que o governo poderia oferecer empréstimos sem juros; 48,3% pediram o aumento das linhas de crédito; 33,5% solicitaram a redução dos juros dos empréstimos e 29,6% a suspensão de dívidas.
Concomitante a isso e à aprovação do Pronampe, contudo, o Sebrae também vem trabalhando para tentar oferecer outras possibilidades de financiamento para o setor. A ideia é ampliar o número de bancos que oferecem crédito para as micro e pequenas empresas com a garantia do próprio Sebrae, através do Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe), já que a parceria firmada nesse sentido com a Caixa parece que ainda não engrenou.
Fonte: CB
DF terá Refis mais eficaz de sua história

Secretário de Economia explica que novo programa tem reduções significativas de alíquotas e pode gerar economia de R$ 823,2 milhões às empresas

Manter a economia nos eixos é uma das prioridades do Governo do Distrito Federal. Principalmente em momentos de crise, como é o caso das incertezas geradas pela pandemia de coronavírus (causador da Covid-19). Uma das medidas adotadas pela atual gestão foi o encaminhamento de um novo Programa de Regularização Fiscal do DF – Refis 2020 para a Câmara Legislativa do DF (CLDF).

Moderno e arrojado, a proposição oferece condições inéditas e modernas para a saúde fiscal de empresas e cidadãos. Para entrar em vigor, ele precisa passar pelo crivo dos deputados distritais.

Em conversa com a Agência Brasília, o secretário de Economia, André Clemente, detalhou as condições do Refis 2020 (veja ao final da matéria), destacou a redução dos percentuais e demonstrou como o Distrito Federal está atento às mudanças e às respostas do setor econômico. Para o secretário, o Refis 2020 “é o mais agressivo” já feito no DF.

Esse programa de recuperação fiscal vem sendo planejado pelo atual governo desde a época da transição. Sabe-se da necessidade de recuperar a saúde fiscal das empresas e a saúde fiscal dos cidadãos. Sabe-se também a grande necessidade de arrecadar os recursos inscritos em dívida ativa, que são mais de R$ 32 bilhões. Recursos esses de difícil recuperação. Há débitos anteriores ao ano 2000, então o Distrito Federal fez uma grande engenharia econômica, financeira e jurídica para construir esse novo Refis. Fomos ao Conselho de Secretários de Fazenda [Confaz], no ano passado, e foi aprovada toda essa estruturação. É o Refis mais agressivo já feito no Distrito Federal. Ele tem servido de modelo para outros estados, inclusive para o Governo Federal.

Ele é consubstanciado não só em redução de multas e juros, mas inova também ao introduzir o desconto no principal, que é o valor do imposto e a correção monetária. Ou seja, toda aquela dívida tributária que é composta de impostos, correção monetária,  juros de mora e multa moratória agora vai ser alcançada pelo Refis. Além desses descontos do principal – correção monetária, juros e multa, que tornam o crédito tributário mais fácil de pagar – o projeto também inova ao colocar a possibilidade de dação em pagamento. Ou seja, bens que o devedor tem ele pode oferecer para que haja a quitação dos seus débitos.

O Refis 2020 traz ainda a possibilidade de compensação com precatórios. Sabemos que o Distrito Federal tem uma grande dívida com precatórios e os cidadãos e pessoas jurídicas que foram detentores de precatórios poderão utilizá-los para compensação de impostos. É um novo Refis, uma grande novidade que permite a regularização de empresas e de cidadãos que estejam devendo seus impostos. E, neste momento de crise, todo esse projeto foi aprimorado.

Veja como será feito o parcelamento:

I – redução do principal atualizado nas seguintes proporções:

a) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;

b) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;

c) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.

II – redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções:

a) 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até cinco parcelas;

b) 90% do seu valor, para pagamento de seis a 12 parcelas;

c) 80% do seu valor, para pagamento de 13 a 24 parcelas;

d) 70% do seu valor, para pagamento de 25 a 36 parcelas;

e) 60% do seu valor, para pagamento de 37 a 48 parcelas;

f) 55% do seu valor, para pagamento de 49 a 60 parcelas;

g) 50% do seu valor, para pagamento de 61 a 120 parcelas.

O que pode ser parcelado:

I – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

II – Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal – Simples Candango, instituído pela Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999;

III – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam o artigo 90, parágrafos 1º e 3º, e o artigo 94 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966;

IV – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);

V – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);

VI – Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI);

VII – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD);

VIII – Taxa de Limpeza Pública (TLP); e

IX – Débitos não-tributários, na forma do regulamento.

Fonte: Agência Brasília

Regularizar CPF

Nota de esclarecimento sobre regularização do CPF para recebimento de auxílio emergencial de R$ 600,00 para trabalhadores informais, desempregados, MEIs e contribuintes individuais do INSS

Serviço de regularização está disponível 24 horas por dia, 7 dias da semana.

Conforme amplamente anunciado, o Governo Federal disponibilizou auxílio emergencial de R$ 600,00 como medida de redução dos impactos econômicos causados pela pandemia da Covid-19. Um dos requisitos para o recebimento do benefício, estipulado pela legislação que disciplinou a matéria, é a solicitação por meio de aplicativo e a regularidade cadastral no CPF.

O aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial desenvolvido para o recebimento do benefício apresentou um volume excessivo de acessos, que pode ter impedido o cadastramento de muitos beneficiários.
Preliminarmente, a Receita Federal orienta que o cidadão acesse novamente o aplicativo da Caixa, em diferentes períodos do dia, buscando seu cadastramento, pois a habilitação pode não ser possível na primeira tentativa.

Persistindo a impossibilidade na habilitação por pendência no CPF no aplicativo da Caixa, verifique se o seu CPF encontra-se na situação “Regular” por meio da consulta no site da Receita Federal na Internet, no seguinte endereço: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp,

Se o CPF estiver regular, qualquer restrição apresentada pelo aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial não deve estar relacionada a uma pendência com a Receita Federal.

É importante que o cidadão verifique no ato do preenchimento do aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial se o nome do cidadão, de sua mãe (se houver) e de sua data de nascimento coincidem com os dados constantes na base CPF da Receita Federal.

Caso o cidadão confirme que tenha a necessidade de regularização de dados do CPF, esse poderá ser realizado de forma online e gratuita pelo site da Receita Federal na Internet pelas seguintes opções:

– preferencialmente pelo formulário eletrônico “Alteração de Dados Cadastrais no CPF:

https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/alterar/default.asp;

– Chat RFB: http://receita.economia.gov.br/contato/chat

Para os casos em que não for possível regularizar pelo site, o atendimento poderá ser efetuado via e-mail corporativo da RFB ou presencialmente em uma das nossas unidades.

Tendo em vista a pandemia da Covid-19, informamos que o atendimento presencial em nossas unidades está sendo realizada de forma excepcional.

No caso do email corporativo, o cidadão deverá enviar o e-mail de acordo com o seu estado de jurisdição, conforme tabela abaixo, solicitando o serviço de regularização de CPF acompanhada da documentação descrita no endereço:

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf/servicos/regularizacao-cpf.

Tabela de jurisdição por estado e respectivos e-mails corporativos

1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO)    atendimentorfb.01@rfb.gov.br
2ª Região Fiscal (ACM AM, AP, PA, RO e RR)    atendimentorfb.02@rfb.gov.br
3ª Região Fiscal (CE, MA e PI)    atendimentorfb.03@rfb.gov.br
4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN)    atendimentorfb.04@rfb.gov.br
5ª Região Fiscal (BA e SE)    atendimentorfb.05@rfb.gov.br
6ª Região Fiscal (MG)    atendimentorfb.06@rfb.gov.br
7ª Região Fiscal (ES e RJ)    atendimentorfb.07@rfb.gov.br
8ª Região Fiscal (SP)    atendimentorfb.08@rfb.gov.br
9ª Região Fiscal (PR e SC)    atendimentorfb.09@rfb.gov.br
10ª Região Fiscal (RS)    atendimentorfb.10@rfb.gov.br

Fonte: Receita Federal

Consumidores terão que informar CPF ou CNPJ em compras acima de R$ 1 mil

Empresas que operam com vendas aos consumidores finais devem informar os dados do consumidor na Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFCe) quando o valor da operação for igual ou superior a R$ 10.000 (dez mil reais). Nas vendas com valor inferior a identificação é facultativa, ou seja, só é exigível se a pessoa que estiver comprando solicitar.

No caso de pessoas jurídicas o CNPJ precisa ser informado, já em relação à pessoa física é inserido na nota fiscal o CPF ou o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).

O limite mínimo para identificação do consumidor na NFCe atende ao disposto no Ajuste SINIEF (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais) 19/2016, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que permite a cada Estado a autonomia para estabelecer o valor das compras.

Portanto a identificação do consumidor é obrigatória em compras acima de R$ 10 mil.

A redução do limite de R$ 10 mil para R$ 1.000 em alguns estados tem como objetivo evitar fraudes fiscais e garantir a segurança e o controle das operações comerciais.

A inclusão dos dados pessoais na NFCe vai permitir, ainda, que o consumidor tenha assegurado o seu direito de obter o documento fiscal da venda. Com a nota fiscal, ele pode registrar uma reclamação nos órgãos de defesa ou solicitar a troca da mercadoria. Além disso, é por meio desse documento fiscal que ocorre a tributação, que é revertida no incremento da arrecadação estadual, possibilitando ao Estado realizar mais investimentos em ações para a sociedade.

A emissão de nota fiscal do consumidor eletrônica (NFCe) é uma obrigação do estabelecimento comercial, inclusive com o CPF, RNE ou CNPJ quando for solicitado. O não cumprimento da exigência traz penalidades, inclusive financeiras, com os pagamentos de multas.

Conheça as exceções:

 

Pernambuco 

No estado de Pernambuco é obrigatório que o emissor informe o destinatário da NFCe para qualquer documento acima de R$ 1.000,00. 

Em maio de 2018 foi publicado o decreto Decreto Nº 46.087 que diz o seguinte:

“deve identificar o destinatário, mediante indicação do respectivo CNPJ, CPF ou, tratando-se de estrangeiro, documento de identificação admitido na legislação civil, nas seguintes situações:

a) operação com valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (um mil reais);”

Referência: https://www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Documents/Legislacao/Decretos/2018/Dec46087_2018.htm

Para essa validação, há apenas uma Regra. Para saber mais sobre essa Regra de Validação, acesse o artigo abaixo:

 

Minas Gerais

O estado de Minas Gerais divulgou em dezembro de 2018 o Decreto 47.562, que traz alguns detalhes de como será a operação da NFC-e. O documento exige, por exemplo, que haja a identificação do destinatário na NFC-e nas operações com valores iguais ou superiores à R$ 3.000,00, nas entregas em domicílio, ou quando solicitado pelo adquirente.

Decreto 47.562:

VIII – sem prejuízo das demais exigências impostas pela legislação, deverão ser observados os seguintes procedimentos para o preenchimento da NFC-e:
a) identificação do destinatário na NFC-e nas operações:
1 – com valor igual ou superior a R$3.000,00 (três mil reais);
2 – com valor inferior a R$3.000,00 (três mil reais), quando solicitado pelo adquirente;

Referencia: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/2018/d47562_2018.htm

 

Tocantins

No estado de Pernambuco é obrigatório que o emissor informe o destinatário da NFC-e para qualquer documento acima de R$ 3.000,00. 

Na página da Sefaz na sessão de perguntas e respostas você encontrará o seguinte esclarecimento sobre o assunto

  • É obrigatório a identificação do nome e endereço para emissão da NFC-e com valor igual ou superior a R$ 3.000,00 (Três Mil Reais)?
    • Sim. A identificação exigida na legislação para a NFC-e emitida com valor igual ou superior a R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) é o CNPJ, CPF ou documento de documento de identificação estrangeiro (número de passaporte), mas as regras de validação existentes levam a obrigatoriedade para informar o nome/razão e endereço.

Referência: http://www.sefaz.to.gov.br/perguntas-frequentes/nfc-e/

 

Sergipe

Para a secretária da fazenda do estado do Sergipe é obrigatório informar o destinatário para documentos com valor superior a R$ 5.000,00.

Essa informação consta na sessão de perguntas e respostas do site do ENCAT, porém não identificamos nenhuma referência no site da Sefaz do Sergipe.

 

Mato Grosso

Todas as compras realizadas no comércio mato-grossense, com valor igual ou superior a R$ 1.000, devem ter a identificação do comprador constando na nota fiscal de consumidor eletrônica (NFCe).

Até o mês de fevereiro de 2020, a identificação do consumidor só era obrigatória em compras acima de R$ 10 mil. A alteração já está em vigência e a partir do mês de abril a Sefaz não vai autorizar NFCe sem os dados do comprador, quando a venda for igual ou superior a R$ 1.000.

A mudança do valor mínimo para identificar o consumidor na NFCe consta no decreto 384/2020, publicado no Diário Oficial do dia 27 de fevereiro, e atende ao disposto no Ajuste SINIEF 19/2016, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O Ajuste permite que cada Estado tenha autonomia para estabelecer o limite mínimo.

Referência: http://www.mt.gov.br/web/sefaz/-/13976419-identificacao-do-consumidor-deve-constar-em-notas-fiscais-acima-de-r-1.000

 

Referência

Coronavírus: Câmara aprova projeto que prevê R$ 600 por mês para trabalhador informal

Texto vai ao Senado e prevê repasse por 3 meses. Autônomo deverá cumprir requisitos como ter mais de 18 anos e não receber benefício previdenciário ou assistencial.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26) um projeto que prevê o pagamento de R$ 600 a trabalhadores informais por três meses em razão da pandemia do coronavírus. A mulher que for mãe e chefe de família poderá receber R$ 1,2 mil. A proposta do governo era de R$ 200 para os trabalhadores informais, o Congresso passou para R$ 600.

Com a aprovação, o texto seguirá para votação no Senado. Ainda não há data definida para a análise pelos senadores. O pagamento do auxílio emergencial é limitado a duas pessoas da mesma família.

Segundo estimativa preliminar da Instituição Fiscal Independente (IFI), ligada ao Senado, o impacto fiscal com o auxílio para a União será de R$ 43 bilhões por três meses. O cálculo não considera ainda as mães chefes de família que poderão receber o auxílio em dobro.

Pela proposta, poderá receber o montante o autônomo que não receber benefícios previdenciários, seguro desemprego nem participar de programas de transferência de renda do governo federal, com exceção do Bolsa Família.

Desde a semana passada, a Câmara e o Senado tem aprovado projetos relacionados ao combate do coronavírus e dos efeitos provocados pela crise.

Em razão das medidas de prevenção contra o coronavírus, a sessão desta quinta foi parcialmente virtual, com a presença de apenas alguns deputados no plenário. Os demais acompanhavam por videoconferência.

Entenda o projeto

O projeto altera uma lei de 1993 que trata da organização da assistência social no Brasil. De acordo com o texto, o dinheiro será concedido a título de “auxílio emergencial” por três meses ao trabalhador que cumprir os seguintes requisitos:

  • for maior de 18 anos;
  • não tiver emprego formal;
  • não for titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • cuja renda mensal per capita for de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total for de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Outros requisitos para receber o auxílio é:

  • exercer atividade na condição de Microempreendedor Individual (MEI) ou;
  • ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou;
  • ser trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal até 20 de março de 2020.

Apesar de a previsão inicial de pagamento do auxílio ser por três meses, o relator da proposta, Marcelo Aro (PP-MG), disse que a validade do auxílio poderá ser prorrogada de acordo com a necessidade.

O projeto estabelece ainda que só duas pessoas da mesma família poderão acumular o auxílio emergencial.

Para quem recebe o Bolsa Família, o texto ainda permite que o beneficiário substitua temporariamente o programa pelo auxílio emergencial, se o último for mais vantajoso.

Inicialmente, o auxílio previsto no parecer do relator era de R$ 500, mas, após a articulação de um acordo com o governo federal, o valor passou a ser de R$ 600.

Pouco antes, em uma live realizada pelo Facebook, o presidente Bolsonaro havia dito que, após conversar com o ministro da Economia, Paulo Guedes, o governo defendia inicialmente que o auxílio fosse de R$ 200, “ele resolveu triplicar”. “Deu o sinal verde”, acrescentou Bolsonaro.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), elogiou a construção de um acordo entre Legislativo e Executivo, relação geralmente marcada por atritos. Maia ponderou que, mesmo com divergências, é preciso haver um ambiente de diálogo para buscar soluções para “salvar vidas e encontrar o melhor caminho para que a economia sofra menos”.

BPC

O projeto de lei pretende ainda resolver um impasse em relação ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é pago, no valor de um salário mínimo por mês, a idosos ou pessoas com deficiência de baixa renda.

O Congresso Nacional havia ampliado o limite de renda para ter direito ao pagamento do benefício, que valeria já para este ano. Com isso, mais pessoas passariam a ser beneficiadas, elevando as despesas públicas.

O presidente Jair Bolsonaro vetou o projeto alegando que não havia sido indicada fonte de receita, mas os parlamentares depois derrubaram esse veto.

O governo federal, então, recorreu ao Tribunal de Contas da União (TCU) para que a ampliação do limite valesse apenas a partir do ano que vem.

O ministro do TCU Bruno Dantas atendeu o pedido do governo, mas, no último dia 18, voltou atrás e suspendeu a sua decisão por 15 dias.

O projeto aprovado nesta quinta pela Câmara tenta resolver esse imbróglio. O texto define a partir de quando as novas regras passarão a valer. A proposta, porém, cria exceções diante da crise do novo coronavírus.

Pelo projeto, terão direito ao benefício pessoas com mais de 65 anos ou com deficiência que tenham renda familiar per capita:

  • igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo, até 31 de dezembro de 2020;
  • igual ou inferior a meio salário-mínimo, a partir de 1° de janeiro de 2021.

No entanto, diante da pandemia do coronavírus, o projeto abre brecha para ampliar o critério da concessão de benefício ainda neste ano.

O benefício poderá ser concedido para quem recebe até meio salário mínimo per capita, em escala gradual a ser definida em regulamento, de acordo com uma série de fatores agravados pela pandemia, como comprometimento socioeconômico familiar.

Antecipação

O projeto também prevê a antecipação do pagamento do auxílio para quem ainda está na fila do BPC para pessoa com deficiência e do auxílio-doença. No caso do BPC, o projeto prevê pagamento de R$ 600. Para o auxílio-doença, o valor é de um salário mínimo.

Metas

A Câmara votou ainda um projeto de lei que suspende por 120 dias, a contar do dia 1º deste mês, a obrigatoriedade de manter as metas quantitativas e qualitativas exigidas de entidades de saúde que prestam serviço no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O texto vai ao Senado.

Autor do projeto, o deputado Pedro Westphalen (PP-RS) argumenta que, devido à pandemia de coronavírus no país, os hospitais tiveram que redirecionar sua atuação.

Ele pondera que cirurgias marcadas, por exemplo, têm sido canceladas para priorizar o atendimento aos pacientes com Covid. E, por essa razão, os prestadores não têm mais condições de cumprir as metas nesse período.

Como o repasse de recursos é condicionado ao cumprimento das metas, o objetivo do projeto é garantir que as entidades continuem recebendo a verba.

Atestado

A Câmara também aprovou projeto de lei apresentado pelo deputado Alexandre Padilha (PT-SP) que dispensa o trabalhador que estiver doente de apresentar atestado pelo prazo de sete dias, em situação de emergência de saúde, pandemia ou epidemia quando houver imposição de quarentena.

A partir do oitavo dia, no entanto, o empregado precisará apresentar documento de uma unidade de saúde ou um atestado eletrônico, regulamentado pelo Ministério da Saúde, que comprove seu estado de saúde.

Fonte: G1

Empresas que não regularizaram pendências são excluídas do Simples

Contribuinte que resolver situação poderá pedir reinclusão no regime

As micro e pequenas empresas que não regularizaram as pendências com o Simples Nacional – regime tributário especial para pequenos negócios – foram excluídas do programa no início de 2020 (dia 1º). Elas terão até 31 de janeiro para resolverem a situação e pedirem o retorno ao regime.

Segundo a Receita Federal, enquanto não vencer o prazo para pedir a opção pelo Simples Nacional, o contribuinte poderá regularizar as pendências que impedem o ingresso no regime. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.

Caso tenha o pedido de reinclusão no Simples aprovado, a empresa será readmitida no regime com data retroativa a 1º de janeiro.

O parcelamento pode ser feito Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.

O acesso ao Portal do Simples Nacional é feito com certificado digital ou código de acesso gerado no próprio portal. Para acessar o e-CAC, é necessário certificado digital ou código de acesso gerado pelo site. O código gerado numa página da internet não pode ser usado para acessar outra.

Notificações

Em setembro, a Receita tinha notificado 738.605 micro e pequenas empresas que deviam R$ 21,5 bilhões ao Simples Nacional. Após o conhecimento do termo, o contribuinte teve até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos, sob pena de ser excluído do Simples hoje.

Segundo a Receita Federal, as principais irregularidades são falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.

Periodicamente, a Receita verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando o estabelecimento apresenta irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão. O micro e pequeno empresário que ainda não regularizou as pendências pede pedir orientações ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para elaborar um plano de recuperação dos negócios.

Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2019-12/empresas-que-nao-regularizaram-pendencias-sao-excluidas-do-simples

Sistema de Emissão de Notas Fiscais Avulsas estará disponível até 31 de março

A SEFAZ informa que o Sistema de Emissão de Notas Fiscais Avulsas estará disponível, para utilização no site desta Secretaria, até 31/03/2020, tendo em vista que o ajuste SINIEF nº 07/2009, prorrogado pelo Ajuste SINIEF 29/2019, dispõe que as Notas Fiscais Eletrônicas, que não atendem aos requisitos da NF-e, deixarão de ter validade.

Assim, a partir de 01/04/2020 os usuários inscritos no CF/DF, MEI e Autônomo, deverão providenciar o credenciamento no portal de NFe, adquirir certificado digital e baixar o programa de emissão de NFe disponível, caso desejem emitir NFe.
Os Artesãos e demais pessoas físicas que utilizam o sistema para remessa de mercadorias para conserto e/ou mudança, deverão acessar o novo sistema de emissão de notas fiscais, que estará disponível no portal de serviços do site da Secretaria de Economia do Distrito Federal.

Publicada portaria que substitui o CAGED e RAIS pelo eSocial
A partir da competência de janeiro 2020

As empresas ou pessoas físicas equiparadas a empresas passam a ser obrigadas a substituir as declarações de CAGED mensal (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) e RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) a partir do ano base 2019, onde eram realizadas a comunicação de admissões e dispensas dos trabalhadores.

Para orientação do cumprimento das obrigações, será publicado Manual de Orientação do ano-base, no mês de janeiro de cada ano, no portal www.rais.gov.br.

E as condições em que as obrigações de prestação de informações pelo empregador devem estar de acordo com a PORTARIA Nº 1.127, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019:

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/10/2019 Edição: 200 Seção: 1 Página: 26

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho

 

PORTARIA Nº 1.127, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019

Define as datas e condições em que as obrigações de prestação de informações pelo empregador nos sistemas CAGED e RAIS serão substituídas pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial. (Processo nº 19965.103323/2019-01).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe confere o inciso I do art. 71 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.923, de 23 de novembro de 1965, e no Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, resolve:

Art. 1º A obrigação da comunicação de admissões e dispensas instituída pela Lei nº 4.923, de 23 de novembro de 1965, Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, passa a ser cumprida por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial a partir da competência de janeiro 2020 para as empresas ou pessoas físicas equiparadas a empresas, mediante o envio das seguintes informações:

I – data da admissão e número de inscrição do trabalhador no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, que deverão ser prestadas até o dia imediatamente anterior ao do início das atividades do trabalhador;

II – salário de contratação, que deverá ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a admissão;

III – data da extinção do vínculo empregatício e motivo da rescisão do contrato de trabalho, que deverão ser prestadas:

a) até o décimo dia, contado da data da extinção do vínculo, nas hipóteses previstas nos incisos I, I-A, II, IX e X do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;

b) até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a extinção do vínculo, nos demais casos;

IV – último salário do empregado, que deverá ser prestada até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a alteração salarial;

V – transferência de entrada e transferência de saída, que deverão ser prestadas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte a ocorrência;

VI – reintegração, que deverá ser prestada até o dia 15 (quinze) do mês seguinte a ocorrência.

Parágrafo único. As pessoas jurídicas de direito público da administração direta, autárquica e fundacional, que adotem o regime jurídico previsto no Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, bem como as organizações internacionais, até que estejam obrigadas a prestar as informações previstas neste artigo ao eSocial, e as empresas que não cumprirem as condições de que trata o caput deverão prestar as informações por meio do sistema CAGED, conforme Manual de Orientação do CAGED.

Art. 2º A obrigação contida no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, combinada com o Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, que institui a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, passa a ser cumprida por meio do eSocial a partir do ano base 2019, pelas empresas obrigadas à transmissão das seguintes informações de seus trabalhadores ao eSocial, referentes a todo o ano base:

I – data da admissão, data de nascimento e CPF do trabalhador, que deverão ser prestadas até o dia imediatamente anterior ao do início das atividades do empregado, salvo as informações relativas aos servidores da administração pública direta, indireta ou fundacional, das esferas federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, não regidos pela CLT, as quais deverão ser enviadas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao do início de suas atividades;

II – data e motivo da rescisão de contrato, bem como os valores das verbas rescisórias devidas, que deverão ser prestadas nos prazos previstos nas alíneas “a” e “b” do inciso III do art. 1º;

III – valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos trabalhadores, com a correspondente discriminação e individualização dos valores, que deverão ser prestadas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao vencido.

Parágrafo único. Para as demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas, fica mantida a obrigação prevista no Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, seguindo o disposto no Manual de Orientação do ano-base, que será publicado no mês de janeiro de cada ano, no portal www.rais.gov.br

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.

ROGÉRIO MARINHO

Novas regras para guarda e conservação de comprovantes e livros contábeis e fiscais

Em 11 de outubro de 2019, a Receita Federal do Brasil publicou o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 4, que veicula uma nova interpretação para o preceito do § único do art. 195 do Código Tributário Nacional – CTN, que dispõe sobre a guarda e conservação de livros e documentos fiscais. 

De acordo com o texto original do CTN: “os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram”. 

Embora a norma tenha a finalidade de interpretar o CTN – que é uma lei nacional, por força do art. 146 da Constituição Federal – as novas disposições se aplicam exclusivamente aos tributos federais administrados pela RFB.

O art. 1º do citado ADI afirma que: os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes de lançamentos neles efetuados podem ser armazenados em meio eletrônico, óptico ou equivalente. O documento digital e sua reprodução terão o mesmo valor probatório do documento original para fins de prova perante a autoridade administrativa em procedimentos de fiscalização, observados os critérios de integridade e autenticidade estabelecidos pelo art. 2º-A da Lei nº 12.682/12, e pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.200-2/01. A nova norma é clara ao dispor que: (a) os documentos originais poderão ser destruídos depois de digitalizados, ressalvados os documentos de valor histórico, cuja preservação é sujeita a legislação específica; e, (b) os documentos armazenados em meio eletrônico, óptico ou equivalente poderão ser eliminados depois de transcorrido o prazo de prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que eles se referem.