MEI Deve Declarar Imposto de Renda?
O Microempreendedor Individual (MEI) deve declarar imposto de renda em seu CPF próprio se estiver sujeito à obrigatoriedade de entrega.
O Microempreendedor Individual (MEI) deve declarar imposto de renda em seu CPF próprio se estiver sujeito à obrigatoriedade de entrega.
O contribuinte que está obrigado a declarar o Imposto de Renda (IR) 2016 precisa ter atenção redobrada ao preencher alguns dados da declaração que “deduram” ao Fisco eventuais omissões ou inconsistências.
Uma dúvida frequente nesta época é como identificar se a declaração transmitida não caiu na temida “Malha Fina”.
É uma tarefa relativamente simples e muito recomendada para acompanhar a sua situação junto a Receita Federal e evitar surpresas. Acompanhe a matéria reproduzida abaixo e saiba tudo o que precisa:
A Receita Federal disponibiliza na internet o extrato da declaração de Imposto de Renda 2016, o que permite aos contribuintes acompanharem de forma detalhada como seus documentos estão sendo processados.
Sob polêmica, o benefício que o contribuinte tem ao lançar na declaração do Imposto de Renda os gastos com empregado doméstico é limitado.
Para obter o desconto que pode levar à redução do IR a pagar ou ao aumento da restituição, é preciso ter muito cuidado no preenchimento dos dados e conhecer antes as regras impostas pela Receita Federal. Neste ano, é possível abater no máximo R$ 1.182,20 e, ainda assim, apenas as despesas com um empregado serão aceitas, quer dizer, um único CPF pode ser incluído no documento de 2016 no período sobre o qual incidem os gastos.
Os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio de ME ou de EPP optante pelo regime do Simples Nacional são isentos do Imposto de Renda, na Fonte e na Declaração de Ajuste Anual do beneficiário.
“Contudo, não podem entrar nesta conta os valores pagos a título de pró-labore, aluguéis ou serviços prestados” explica Andrea.
O prazo para entrega da declaração termina no próximo dia 29 de abril. Para não cair na malha fina e evitar dor de cabeça é importante que o contribuinte tome alguns cuidados na hora do preenchimento e não se esquecer de informar todos os rendimentos recebidos no ano e bens em seu nome. Consulte mais informação
Uma dúvida muito constante para quem declara Imposto de Renda Pessoa Física é se vale a pena fazer declaração em conjunto ou separado. Contudo segundo o sócio da Delgado & Freitas Advogados, Fabio Delgado, isso dependerá de uma análise individual de cada caso.
As novas alíquotas de Imposto de Renda (IR) sobre ganhos na venda de bens e direitos só valerão a partir de 2017, informou hoje (18) o Ministério da Fazenda.
Por causa do princípio da anualidade, estabelecido pela Constituição, alterações no Imposto de Renda só podem valer para fatos geradores a partir do ano seguinte à sanção da lei.
A sanção da Medida Provisória 692, que estabeleceu alíquotas progressivas sobre ganhos de capital, foi publicada ontem (17) à noite em edição extraordinária do Diário Oficial da União. O texto tinha sido aprovado no início de fevereiro pela Câmara e pelo Senado.
Assista o vídeo disponível na TV Receita sobre a história do Imposto de Renda. O vídeo mostra a instituição do tributo no mundo e no Brasil, sua importância, o destino da arrecadação, os estágios tecnológicos, o preenchimento e a entrega da declaração.
Acredita-se que o Imposto de Renda surgiu na Inglaterra, em 1799. No Brasil, foi aprovado pelo Congresso Nacional em 31 de dezembro de 1922.
A partir de entrevistas realizadas com o subsecretário de Arrecadação e Atendimento, Carlos Roberto Occaso, com o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir, e com o auditor-fiscal aposentado e historiador do Imposto de Renda Cristóvão Barcelos, o vídeo traça um panorama do passado do Imposto de Renda e aponta o futuro do que é um dos mais conhecidos tributos de nosso País.
Atenção ao prazo final de entrega que será em 29 de abril, uma sexta-feira.
As empresas e os bancos tiveram até 29 de fevereiro de 2016 para encaminhar a seus empregados e correntistas/investidores as informações salariais e bancárias referentes a 2015, portanto, não deixe para a última semana, junte os documentos e nos procure para fazer sua declaração sem problemas.
Este ano a Receita Federal espera receber 28,5 milhões de declarações do IR (Em 2015 foram 27,9 milhões).
Fonte: Receita Federal
Postagens em redes sociais mostrando o dia a dia das pessoas podem render aos internautas muito mais do que algumas curtidas e comentários. A exibição na web pode ganhar também a atenção da Receita Federal.
Isso porque o Fisco está de olho em páginas como Facebook, Instagram, Youtube, além de outras redes, para analisar se contribuintes estão escondendo informações do órgão.
Quem já transferiu a declaração, não precisa fazer a atualização.
No entanto, quem preencheu a declaração, mas ainda não enviou, precisa baixar o update.
Faltando poucas horas para encerrar o prazo da Declaração do Imposto de Renda ainda tem muito contribuinte em busca de acertar as contas com o leão.
E para quem deixou a declaração do Imposto de Renda 2015 para as últimas horas do prazo, às 23h59min de hoje, vale ficar atento às principais dúvidas dos contribuintes.
Se aproxima o fim do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2013, que encerra dia 30 de abril.
Está obrigado a apresentar a declaração quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65 em 2012 (ano-base para a declaração do IR de 2013), mas há casos que mesmo que não ultrapasse este limite, é vantajoso realizar a declaração!
Pode ser o caso de autônomos ou trabalhadores temporários, que recebem abaixo do limite e que guardam o dinheiro para realizar investimentos futuros, como a compra de um imóvel. Declarando todos os anos a renda recebida, no momento de informar a compra realizada, fica registrado que sua variação patrimonial é legítima, evitando uma malha fina.
Também o contribuinte que trabalhou, por exemplo, dois ou três meses numa empresa com retenção imposto de renda na fonte, mesmo que não atinja o limite da obrigação, tem o direito da restituição neste ano.
Esteja atento ao prazo e aos documentos necessários! Leve sua declaração a um profissional contábil de confiança e acerte as contas com Leão sem medo!
Traga sua declaração para a CF Contábil, vamos analisar sua situação e apresentar soluções com segurança! Veja a seguir a lista dos documentos mais importantes que devem ser verificados:
A partir de hoje (1) inicia o período da entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2013.
E segundo as normas publicadas no DOU (Diário Oficial da União) de 19/02, a declaração deverá ser entregue até às 23h59m59s do dia 30 de abril, a entrega fora do prazo pode gerar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado, ainda que integralmente pago.
A multa tem como valor mínimo R$ 165,74 e como valor máximo 20% sobre o imposto devido.
É importante destacar que a penalidade abrange inclusive as declarações que não resultem em imposto a pagar.
Não perca o prazo e traga sua declaração!
Já sabe se deve declarar? Como declarar? Vejamos a seguir!
Declaração de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física 2013
Se aproxima o dia da liberação do programa para elaboração da DIRPF 2013 (disponível em 25/02 ás 8h) e o prazo para a entrega da declaração do exercício 2013 inicia em 01 de março e encerra dia 30 de abril.
Não deixe para última hora! Veja algumas informações básicas e uma lista com os documentos para elaboração da sua declaração.
Somente está isento de entregar a DIRPF o brasileiro que recebeu, em 2012, rendimentos tributáveis de até R$ 24.556,65 e que não se enquadrar em nenhuma outra condição de obrigatoriedade.