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Simples Nacional: alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014

A Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, alterou a Lei Complementar nº 123, de 2006, que institui o Estatuto da Micro e Pequena Empresa e dispõe sobre o Simples Nacional. As alterações serão objeto de regulamentação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Com a universalização ao Simples Nacional, que foi aprovada pelo Senado Federal, por unanimidade, em julho deste ano, mais de 140 atividades, que não estão atualmente contempladas, poderão aderir a esse modelo de tributação no próximo ano. O critério geral para aderir ao Simples passará a ser o faturamento das empresas, que pode chegar a até R$ 3,6 milhões por ano.

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PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DO DISTRITO FEDERAL (RECUPERA/DF)

O Governador do Distrito Federal, através do Decreto nº 35.648/2014 (DOE de 23/07/2014), regulamentou a Lei nº 5.365/2014, que institui a terceira fase do Programa de Recuperação de Créditos Tributários do Distrito Federal (RECUPERA-DF), destinado a promover a recuperação e a regularização de créditos tributários, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, consistindo na redução de juros de mora e multa, inclusive a moratória, do débito consolidado, da forma que especifica.

Além das considerações já divulgadas por meio da referida lei, foram incluídos na terceira fase do programa os saldos de parcelamento deferidos, ainda que posteriormente cancelados de ofício pela autoridade competente, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de Dezembro de 2013.

Os débitos relativos a período posterior a 31 de Dezembro de 2013, desmembrados na forma prevista no § 6º do artigo 2º do Decreto nº 35.648/2014, que pela lei poderiam ser liquidados em 60 dias, têm seu prazo modificado para liquidação até 22 de Dezembro de 2014, sob pena de inscrição em dívida ativa e exclusão do aludido programa.

Por fim, a adesão à terceira fase do RECUPERA-DF deve ser feita até 22 de Outubro de 2014, e fica condicionada ao recolhimento do valor constante de documento emitido somente pela Secretaria de Estado de Fazenda, bem como à aceitação de todas as condições previstas no referido decreto e à apresentação de requerimento no local e nas datas que especifica.

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda

Funcionamento durante a Copa do Mundo

 

Em decorrência dos jogos do Brasil na Copa do Mundo e do horário de funcionamento do Edifício QE 07, informamos que nos dias 12 e 17 de Junho de 2014 o expediente da CF CONTABILIDADE será de 8h às 12h.

 

Não haverá expediente no dia 23 de Junho, data em que acontece o jogo da Seleção Brasileira em Brasília/DF.

 

Atenciosamente,

Equipe CF Contábil

eSocial: o que é e a quem interessa

Boa tarde, prezados.

Para a conversa de hoje trazemos um dos assuntos mais interessantes de 2014, a implantação do maior e mais ambicioso projeto do SPED: o SPED Social ou eSocial.

O projeto, que envolve a Receita Federal, o Ministério do Trabalho, o INSS e a Caixa Econômica Federal, é audacioso. Mas do que se trata? A quem interessa? Quem deve estar atento à sua implantação?

 

Confira!

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