PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DO DISTRITO FEDERAL (RECUPERA/DF)
O Governador do Distrito Federal, através do Decreto nº 35.648/2014 (DOE de 23/07/2014), regulamentou a Lei nº 5.365/2014, que institui a terceira fase do Programa de Recuperação de Créditos Tributários do Distrito Federal (RECUPERA-DF), destinado a promover a recuperação e a regularização de créditos tributários, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, consistindo na redução de juros de mora e multa, inclusive a moratória, do débito consolidado, da forma que especifica.
Além das considerações já divulgadas por meio da referida lei, foram incluídos na terceira fase do programa os saldos de parcelamento deferidos, ainda que posteriormente cancelados de ofício pela autoridade competente, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de Dezembro de 2013.
Os débitos relativos a período posterior a 31 de Dezembro de 2013, desmembrados na forma prevista no § 6º do artigo 2º do Decreto nº 35.648/2014, que pela lei poderiam ser liquidados em 60 dias, têm seu prazo modificado para liquidação até 22 de Dezembro de 2014, sob pena de inscrição em dívida ativa e exclusão do aludido programa.
Por fim, a adesão à terceira fase do RECUPERA-DF deve ser feita até 22 de Outubro de 2014, e fica condicionada ao recolhimento do valor constante de documento emitido somente pela Secretaria de Estado de Fazenda, bem como à aceitação de todas as condições previstas no referido decreto e à apresentação de requerimento no local e nas datas que especifica.
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda