A Lei 13.352/2016 que entra em vigor nesta quinta-feira (26) permite que cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, depiladores e maquiadores sejam empreendedores individuais.
Assim, eles podem firmar contratos de parceria com salões de beleza, sem a caracterização de relação de emprego ou assinatura da carteira de trabalho. A meta da Lei do Salão Parceiro, como ficou conhecida, é regularizar uma prática informal que já acontece com frequência no setor de beleza. A lei teve origem no PLC 133/2015, de autoria do deputado Ricardo Izar (PP-SP).
Grupo de Trabalho tem prazo até 29 de julho para definir diretrizes sobre o tema
O Ministério do Trabalho considera a divulgação do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo um dos relevantes instrumentos de combate a essa prática que atenta contra o princípio da dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito brasileiro.
Contudo, diante da longa história de judicialização que envolve tal questão, fruto de instrumentos normativos redigidos à toque de caixa e sem a devida profundidade técnica requerida por tema tão controverso, que inclusive acarretou na proibição da divulgação da chamada “Lista Suja” por vários anos por determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, o Ministério do Trabalho optou por temporariamente não divulgar o Cadastro, por considerar que a Portaria que hoje regula a formação da lista, assinada às pressas no último dia do governo anterior, não garante aos cidadãos instrumentos de efetivo exercício dos direitos constitucionalmente assegurados ao contraditório e à ampla defesa, bases sob as quais se firma qualquer nação civilizada.
Helio Donin Jr. afirmou que Ministério do Trabalho só tem capacidade para fiscalizar 3% das empresas
Unificar as informações e cruzar a base de dados para poder identificar possíveis irregularidades e atuar com a fiscalização é um dos objetivos do Governo Federal com a implementação do eSocial. Foi o que afirmou Helio Donin Jr., durante a palestra “eSocial: chegou a hora e não tem volta”, promovida pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas (Fecomércio AL), na terça-feira (24), no auditório do Senac Poço.
O objetivo da palestra foi apresentar uma visão geral sobre esse sistema de transmissão eletrônica para que, quando passar a ser obrigatório em 2018, os profissionais da área saibam o que irão precisar para utilizar o programa. Como a procura pelo evento foi grande, a Fecomércio realizou na manhã desta quarta-feira (25), uma sessão extra do evento, possibilitando que os interessados que estavam na lista espera pudessem participar.
Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB n° 1/2017 explica base de cálculo da contribuição devida por transportador autônomo
Foi publicado hoje no Diário Oficial da União o ADI n° 1/2017 que dispõe sobre a contribuição previdenciária devida pelo contribuinte individual que presta serviço a empresa por intermédio de cooperativa de trabalho.
O ato esclarece que a base de cálculo da contribuição previdenciária para o contribuinte individual que trabalha como transportador autônomo, diferentemente dos demais, não é a remuneração recebida e sim o correspondente a 20% (vinte por cento) do valor bruto do frete, carreto, transporte de passageiros ou do serviço prestado.
O ADI tem efeito vinculante em relação às unidades da RFB e torna ineficaz a consulta sobre o mesmo assunto, e sem efeito a solução já produzida.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enviou ao presidente Michel Temer ofício em que pede a correção integral da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de acordo com a inflação. A entidade quer a revisão dos valores do IR para evitar que contribuintes isentos passem a pagar o tributo, já que o reajuste salarial não acompanha a atualização da tabela.
Segundo o último levantamento do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco), a não correção da tabela nos mesmos parâmetros da inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) resultou em uma defasagem média acumulada de 83%, desde 1996. “A inexistência de correção da referida tabela, de acordo com a inflação, culminou na redução da faixa de imunidade”, diz trecho do documento entregue ontem (24) no gabinete presidencial.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1686, DE 26 DE JANEIRO DE 2017
(Publicado(a) no DOU de 27/01/2017, seção 1, pág. 24)
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.671, de 22 de novembro de 2016, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2016 e a situações especiais ocorridas em 2017 (Dirf 2017) e o Programa Gerador da Dirf 2017 (PGD Dirf 2017).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Aprova o Programa Gerador da Dirf 2017 (PGD Dirf 2017), disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu sítio na Internet, no endereço http://rfb.gov.br.
Art. 2º O art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.671, de 22 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º A Dirf 2017, relativa ao ano-calendário de 2016, deverá ser apresentada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 27 de fevereiro de 2017.
……………………………………………………………………….” (NR)
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF – é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas – independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda – da retenção do IRF – Imposto de Renda na Fonte.
Atenção ao prazo de entrega para 2017 (27 de fevereiro de 2017), contudo somente ontem ás 21h30 (26/01/2017) o programa gerador tornou-se disponível para as empresas.
“Art. 9º A Dirf 2017, relativa ao ano-calendário de 2016, deverá ser apresentada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 27 de fevereiro de 2017.”
Importante é se atentar que a entrega deste Comprovante de Rendimentos aos contribuintes continua no último dia útil de fevereiro (artigo 3 da IN RFB 1.125/11).
O Ministério Público do Trabalho (MPT) afirmou nesta terça-feira, 24, que são “inconstitucionais” as mudanças na legislação trabalhista propostas pelo governo federal, que tramitam no Congresso.
O estudo, elaborado por 12 procuradores do Trabalho, pede a rejeição por completo de dois projetos de lei e a alteração na redação de outros dois.
Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei (PL 4923/16) que autoriza a Caixa Econômica Federal a usar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para financiar a abertura de novas empresas, desde que estas tenham plano de negócios validado pelo Sebrae e gerem no mínimo dois empregos diretos.
O projeto foi apresentado pelo deputado Diego Andrade (PSD-MG). Segundo ele, o objetivo é criar uma nova fonte de recursos para auxiliar a retomada do crescimento econômico do País.
“O Brasil está passando por uma crise econômico-financeira e necessita de novos incentivos para recuperar a economia”, disse Andrade.
A proposta altera a lei que regulamenta do FGTS (Lei 8.036/90).
CFC encaminhou ofício para Receita solicitando a imediata disponibilização de programa de transmissão da DIRF
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou, nesta terça-feira (24), ofício ao secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, pedindo a prorrogação do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), previsto para o dia 15 de fevereiro, e a imediata disponibilização do programa para realização da declaração.
Em anos anteriores, o programa era disponibilizado no início de janeiro e as empresas tinham até o dia 28 de fevereiro para fazer a declaração. Para este ano, a Receita antecipou o prazo de entrega para o dia 15 de fevereiro e, até esta terça-feira (24), não havia disponibilizado o programa para realização da Dirf. Consulte mais informação
Publicação serve para esclarecer dúvidas sobre como fazer a declaração de forma correta
O Ministério do Trabalho acaba de lançar a Cartilha da Rais, para esclarecer dúvidas sobre como fazer a declaração anual de forma correta. Desde o dia 17 de janeiro está aberto o prazo para declarar as informações referentes a 2016.
A entrega da declaração é obrigatória para todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal no ano de 2016, com ou sem empregados, dos setores público ou privado, e todos os estabelecimentos com Cadastro de Empresa Individual (CEI) que possuem funcionários.
A cartilha reúne textos explicativos, de forma didática. Em um único documento, o leitor encontra informações sobre quem deve declarar, a forma correta de realizar a declaração e os prazos, além de um apanhado geral sobre a importância do documento.
Mesmo com muitos anos de existência, a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) continua sendo um instrumento fundamental para coleta de dados e para auxiliar o governo na implantação de políticas públicas, além de contribuir para o planejamento de ações e servir de ferramenta de monitoramento, controle e aferição de resultados dessas mesmas políticas. Por essa razão é importante preenchê-la corretamente.
Está em análise no Senado a sugestão legislativa (SUG 2/2015) que pede o fim da imunidade tributária para entidades religiosas. Iniciada por uma internauta no portal E-Cidadania, a consulta obteve mais de 20 mil apoios e passou a ser analisada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Se aprovada pela comissão, pode virar projeto de lei.
A sugestão é uma das mais populares em número de votos no portal. Até a tarde desta quinta-feira, havia recebido 95.577 votos a favor e 82.673 contra. Na comissão, o relator é o senador José Medeiros (PSD-MT). Ele recebeu a relatoria em outubro, após dois outros senadores designados para a tarefa terem devolvido o texto para redistribuição e outro ter deixado a CDH.
O prazo para os profissionais e organizações contábeis é até o dia 31.01.17
Conforme estabelecido na Lei no 9.613/98 e regulamentado através da Resolução CFC n.° 1.445/2013, profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência que qualquer natureza, que não efetuaram comunicação de ocorrência em 2016, devem comunicar ao COAF a “não ocorrência de eventos atípicos”, conhecida como “DECLARAÇÃO NEGATIVA”.
A comunicação de não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas tornou-se obrigatória desde 12 de julho de 2012, por força da alteração do artigo 11, inciso III, da citada Lei.
O prazo para os profissionais e organizações contábeis é até o dia 31 de janeiro.
Benefício do seguro-desemprego começou a ser pago com reajuste a partir de terça-feira (17)
O Ministério do Trabalho liberou o lote de pagamento do Seguro-Desemprego com o reajuste das parcelas. Os novos valores levam em conta o salário mínimo a partir de 1° de janeiro de 2017 e a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e divulgado no último dia 10. O reajuste se aplica a todas as faixas de pagamento, sendo que os valores não podem ser menores do que R$ 937 nem ultrapassar R$ 1.643,72.
O coordenador de Seguro-Desemprego e Abono Salarial do Ministério do Trabalho, Enivaldo Lagares, explica que os pagamentos com os novos valores estão sendo feitos desde a última terça-feira (17). Ele esclarece as principais dúvidas dos trabalhadores a respeito do benefício:
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta terça-feira (24), seção 3, pág. 130, a retificação do Edital do 1° Exame de Suficiência, que altera a data de pagamento do boleto. Os itens alterados no edital foram 2.2, 2.2.1 e 3.13.
A data final para o pagamento, após a impressão do boleto, era dia 20 de janeiro. Com a retificação, a nova dada passa a ser 26 de janeiro, quinta-feira. Os candidatos deverão reimprimir o boleto, no site da Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), no endereço (www.fbc.org.br) e efetuar o pagamento nesta data.
Na prova, a ser aplicada no dia 26 de março, serão exigidos dos candidatos os seguintes conteúdos: Contabilidade aplicada ao Setor Público; Contabilidade Gerencial; Controladoria; Noções de Direito e Legislação Aplicada; Matemática Financeira e Estatística; Teoria da Contabilidade; Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade; Auditoria Contábil; Perícia Contábil; e Língua Portuguesa Aplicada.
No dia da prova, os bacharéis devem comparecer ao local com antecedência mínima de 30 minutos, munidos somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do comprovante de inscrição e do documento de identificação original. Vale ressaltar que não serão aceitas cópias do documento de identificação, mesmo que elas estejam autenticadas.
Mais informações podem ser obtidas em: http://cfc.org.br/exame-de-suficiencia-anteriores/1o-exame-de-suficiencia-de-2017/
Calendário de saques e locais para retiradas deve ser divulgado a partir de fevereiro e o saldo já pode ser consultado na internet.
Em fevereiro, o governo federal vai divulgar um calendário que possibilitará aos trabalhadores o saque integral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A retirada poderá ser feita nas contas inativas até 31 de dezembro de 2015.
O primeiro passo para sacar os valores é checar o saldo das contas inativas. Pela internet, o trabalhador pode consultar os valores pelo site do FGTS ou por aplicativo para celular. Basta cadastrar uma senha no portal com o número de PIS/PASEP.
Uma conta inativa é aquela onde o empregado recebeu o FGTS de um contrato de trabalho que foi finalizado. Ao consultar o seu extrato é possível identificar se a conta está inativa ou não.
Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar 123, de 2006.
A empresa poderá fazer novo pedido de opção pelo Simples Nacional até o dia 31/01/2017.
Quem não cumprir o prazo pagará multa que pode chegar a R$ 42.641,00
O período para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2016 iniciou no dia 17 de janeiro e se estende até 17 de março.
São obrigadas a preencher o documento todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal no ano passado, com ou sem empregados, dos setores público ou privado, e todos os estabelecimentos com Cadastro de Empresa Individual (CEI) que possuem funcionários. A declaração é facultativa a Microempreendedores Individuais (MEI) sem empregados.
O governo federal vai disponibilizar R$ 8,2 bilhões em crédito para pequenos empresários nos próximos dois anos. Os recursos liberados são do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O objetivo é reduzir a inadimplência das empresas de menor porte e estimular a geração de empregos.
As medidas foram anunciadas hoje (18) pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), durante o lançamento do programa Empreender Mais Simples: menos burocracia, mais crédito. Por meio de convênio firmado com o Banco do Brasil e a Receita Federal, o Sebrae investirá R$ 200 milhões em sistemas para simplificar o processo de gestão do pequeno empreendedor.
Separar débitos até a data estipulada pelo governo é o primeiro passo para quem pretende aderir ao Programa
Após o anúncio pelo governo da Medida Provisória (MP) 766, que institui o Programa de Regularização Tributária (PRT), os contribuintes – pessoas físicas e empresas – já podem se preparar para regularizar os débitos. Contadores sugerem, para não perder prazos, acompanhar a regulamentação que ainda será estabelecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Vale também procurar orientações de profissionais para que a adesão seja efetiva.
A partir da folha de janeiro de 2017, o eSocial traz uma nova funcionalidade: o abatimento de guias DAE já pagas numa mesma competência.
Esta aplicação é útil nos casos em que o empregador encerrou a competência e pagou o DAE, deixando de considerar valores devidos ao empregado (por exemplo, não incluiu na folha as horas extras pagas). Ao reabrir a folha para retificar o equívoco, os valores de encargos são calculados automaticamente pelo sistema. Com a novidade, o empregador poderá solicitar o abatimento da guia paga anteriormente e o eSocial calculará apenas a diferença devida, numa nova guia DAE.
Mas atenção: somente podem ser abatidas guias pagas para a mesma competência.
Valores eventualmente pagos a maior em outra competência não podem ser objeto de compensação. Neste caso, o empregador deverá procurar o atendimento da Receita Federal (para Contribuição Previdenciária ou Imposto de Renda) ou da Caixa Econômica Federal (nos casos de FGTS) para solicitar a restituição.
Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 16.01.2017, a Portaria MF n° 008/2017, que estabelece a nova tabela de salário-de-contribuição do segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso. Esta nova tabela deverá ser utilizada para pagamento de remuneração a partir de 01.01.2017.
Salário-de-contribuição
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até R$ 1.659,38
8%
de R$ 1.659,39 até R$ 2.765,66
9%
de R$ 2.765,67 até R$ 5.531,31
11%
Esta mesma Portaria determina a nova tabela de salário-família a ser utilizada a partir de janeiro de 2017.
A partir do ano-calendário de 2017, competência de janeiro de 2017 entregue em março de 2017, todas as informações relativas à inatividade deverão ser informadas apenas na DCTF.
A Instrução Normativa RFB n° 1.646/2016, publicada no DOU de 31.05.2016 altera a IN RFB n° 1.599/2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e a IN RFB n° 1.605/2015, que dispõe sobre a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2016.
O prazo de opção pelo regime do “Simples Nacional” e do “SIMEI” encerrará no dia 31.01.2017.
A opção poderá ser realizada para o contribuinte que se enquadrar nas definições do artigo 3° da Lei Complementar n° 123/2006 e não se enquadrar nas vedações listadas no artigo 17.
O local para realizar o pedido é no Portal do Simples Nacional, caso não haja pendências, o pedido será deferido; havendo pendências, devem ser regularizadas até o prazo final.
Débitos com exigibilidade não suspensa ou irregularidade cadastral com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal são um dos itens de vedação à opção pelo Simples Nacional.
O optante terá o resultado da opção por meio do acompanhamento do pedido pelo próprio contribuinte. A opção é irretratável para todo o ano-calendário, podendo ser cancelada até o final do prazo da opção.
Para o agendamento que não foi aceito em 2016, o contribuinte poderá realizar a opção até o final do mês de janeiro.
É importante saber que além da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, vários programas e aplicativos auxiliares que visam facilitar o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes.
Fique atento as datas e não perca os prazos, na dúvida, busque um contador para ajudar:
A Secretaria da Receita Federal do Brasil informa o cronograma do Programa do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para 2017 (IRPF 2017). O Programa do IRPF contempla, além da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, vários programas e aplicativos que visam facilitar o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes.
No dia 20 de janeiro serão disponibilizados para download os primeiros programas auxiliares do IRPF, o Carnê-Leão e Ganho de Capital.
Somente a partir do dia 23 de fevereiro o programa gerador da declaração (DIRPF) estará no site da Receita.
Uma alternativa é realizar um rascunho da declaração, que permite que o contribuinte faça o “teste” de como será a declaração entregue no ano seguinte.
Para 2017, os programas e aplicativos são os seguintes:
· Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2017, ano-calendário 2016 · Programa de Apuração dos Ganhos de Capital – GCAP2017 · Programa Carnê Leão 2017 · Rascunho da Declaração (aplicativo que possibilita efetuar um rascunho da declaração a ser entregue no ano seguinte)
De acordo com o informativo da Receita, na segunda quinzena de janeiro será publicada Portaria Ministerial com a Tabela de Reajuste do Salário de Contribuição para fins de aplicação das alíquotas da Contribuição Previdenciária no ano de 2017.
Tal Portaria será publicada após a divulgação pelo IBGE do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC referente ao mês de dezembro/2016 que está previsto para 11 de janeiro de 2017, já que a correção da tabela leva em consideração o INPC anual.