A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Dmed deste ano precisa ser apresentada por todas as empresas ou pessoas físicas equiparadas a pessoas jurídicas (aquelas que, em nome individual, tenha qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim de lucro), até o dia 31 de março de 2017, contendo as informações referentes ao ano-calendário 2016.
Milhares de pessoas jurídicas e profissionais equiparados a empresas que atuam na área da saúde, como hospitais, operadoras de planos de saúde, laboratórios e as clínicas médicas ou odontológicas devem fornecer à Receita Federal do Brasil – RFB os valores recebidos de pessoas físicas (identificados pelo CPF) no ano passado.
Por essa razão é necessário uma atenção especial a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF, pois este sistema tem funcionado perfeitamente: realizando o cruzamento de dados entre a DMED e a DIRPF, colocando diversos contribuintes na Malha Fina quando há divergências.
Portanto, é importante que os valores declarados, tanto pelas empresas quanto pelos contribuintes pessoas físicas, estejam suportados por documentos comprobatórios, como recibos, transferências bancárias, boletos e cópias de cheques nominativos que comprovem os pagamentos.
É bom recordar que somente são considerados serviços de saúde da pessoa jurídica ou equipada, de acordo com a Receita Federal, os trabalhos desenvolvidos por fisioterapeutas, psicólogos, fonoaudiólogos, psicanalistas, odontólogos, terapeutas ocupacionais, serviços radiológicos, de próteses dentárias e ortopédicas. A regra na íntegra pode ser verificada na Instrução Normativa nº 985, de 22 de dezembro de 2009, no artigo 3º.
Agora para você que está na categoria de médicos, dentistas, fisioterapeutas e demais trabalhadores da área da saúde, bem como os Contadores que atuam direta ou indiretamente com esses profissionais, trazemos um um guia de “Perguntas e Respostas” elaborado pela Certisign explicando pontos importantes da Dmed, confira:
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