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Prazo para entrega da declaração anual do MEI termina quarta-feira (31)

Procurar ajuda de um empresário contábil pode facilitar, destaca o presidente da Fenacon. Microempreendedor Individual que enviar o documento após a data paga multa mínima de R$ 50.

O prazo para entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual 2017 (DASN-SIMEI) termina na quarta-feira (31). Todos os MEIs com registro ativo, mesmo aqueles que não tiveram rendimentos ao longo de 2016, têm de prestar contas à Receita Federal do Brasil (RFB). Se o documento for transmitido após a data limite, o empreendedor está sujeito ao pagamento de multa e à perda de benefícios, até que a situação seja regularizada, como aposentadoria, auxílio-doença e auxílio-maternidade.

Segundo dados do Comitê Gestor do Simples Nacional, até 31 de dezembro de 2016, 6,6 milhões de brasileiros trabalhavam por conta própria como MEIs e estão obrigados a entregar a DASN-SIMEI até o último dia de maio. “Muitos desses acabam deixando para última hora, mas o grande problema continua sendo a falta de informação”, avalia o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Mario Elmir Berti.

O preenchimento da declaração é simples e pode ser feito pelo próprio MEI por meio do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). É preciso informar a receita bruta total de 2016, especificar a receita bruta obtida com atividades de comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual, se for o caso, e também informar se havia funcionário contratado. “Mas procurar ajuda de um empresário contábil pode facilitar, pois a primeira declaração pode ser realizada sem custo pelos escritórios de contabilidade optantes pelo Simples”, destaca o presidente da Fenacon.

Consequências

Os microempreendedores individuais que não entregarem a declaração até 31 de maio ficam obrigados a pagar multa. A taxa mínima é de R$ 50, mas pode chegar a 20% do valor total de tributos declarados – 2% por mês de atraso. “Quanto mais tempo o MEI demorar para regularizar a situação, mais cara pode ficar a multa. Por isso recomendamos que o envio da DASN-SIMEI o mais rápido possível”, explica Berti. Outro ponto destacado pelo presidente da Fenacon é a garantia de benefícios. Ao se formalizar e cumprir suas obrigações, o microempreendedor passa a ter direitos trabalhistas e previdenciários, e fica isento de outros tributos federais.

Extinção

Os MEIs que encerraram as atividades nos primeiros quatro meses de 2016 também precisam entregar a DASN-SIMEI agora. “Nesse caso o prazo é um pouquinho maior, vai até 30 de junho deste ano. Mas a obrigatoriedade permanece”, alerta Berti. No momento de preencher a declaração, é preciso selecionar a opção “Situação Especial” e informar a data de extinção.

Fonte: FENACON

Exclusão do ICMS da base de cálculo

Em 8 de outubro de 2014, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pela impossibilidade de o ICMS compor a base de cálculo da Cofins. Em 15 de março de 2017, no RE 574.706, com repercussão geral, decidiu também pela impossibilidade de compor a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep.

Ambos os julgados, porém, tratam de legislação que não diz respeito aos optantes pelo Simples Nacional. Para estes, vale a definição da base de cálculo do art. 3°, § 1°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, cuja constitucionalidade o STF não julgou nesses processos, estando portanto em pleno vigor.

E, a rigor, a situação dos optantes pelo Simples Nacional é totalmente distinta, uma vez que, por sua sistemática de cálculo, o percentual de ICMS incide não sobre a operação de circulação e antes da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, mas sobre a receita bruta e paralelamente a elas. Sendo assim, o ICMS não compõe a base de cálculo do Simples Nacional, de sorte que esses julgados do STF são inaplicáveis aos optantes.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Encontrados 92.412 trabalhadores sem registro formal em 2016

Auditores fiscais do Trabalho realizaram mais de 11 mil ações fiscais no país no ano passado

Em 2016 foram encontrados 92.412 empregados sem registro formal nas mais de 11 mil ações fiscais realizadas pelos auditores fiscais do Trabalho em estabelecimentos comerciais no país. O maior número de empregados sem registro foi detectado nos estados do Rio de Janeiro (19.904), São Paulo (10.382) e Goiás (8.455).

Os dados são do Ministério do Trabalho que, desde 2014, vem implementando em todo território nacional o Plano Nacional de Combate à Informalidade dos Trabalhadores Empregados, cuja finalidade é a prevenção e conscientização de empregadores e trabalhadores sobre os benefícios do registro formal (carteira assinada) e também sobre os riscos de manter seus empregados na condição de informalidade.

Desde a implementação do plano, a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho tem utilizado nas suas auditorias uma nova ferramenta de fiscalização, a Notificação para Comprovação do Registro do Empregado (NCRE), por meio do Sistema Auditor, criada especificamente para combater de forma mais eficaz a informalidade.

“A NCRE favorece a formalização espontânea e aumenta a eficiência e a amplitude das ações fiscais, com foco naqueles empregadores que insistem em manter empregados sem registro”, explica a titular da SIT, Maria Teresa Jensen.

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Entrega da DCTF Inativa prorrogada para Julho de 2017

Confirmado a data de prorrogação da entrega da DCTF Inativa para dia 21 de Julho de 2017.

Veja na íntegra:

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.708, DE 22 DE MAIO DE 2017 D.O.U EM 23/05/2017
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), e a Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte em função da taxa de câmbio.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 30 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e no art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, resolve:
Art. 1º Os arts. 4º e 10-B da Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º …………………………………………………………………… …………………………………………………………………………………
§ 4º Para as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, que estejam inativas, é dispensada a utilização do certificado digital mencionado no § 2º para a apresentação da DCTF.” (NR)
“Art. 10-B. O prazo de apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, fica prorrogado para até 21 de julho de 2017. ………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 2015, passa a vigorar acrescida do art. 10-C, no “Capítulo VIII-A – Das Disposições Transitórias”, com a seguinte redação:
“Art. 10-C. Até o prazo estabelecido pelo art. 10-B, os sócios ostensivos de SCP inscrita no CNPJ na condição de estabelecimento matriz deverão retificar as DCTF relativas aos meses de dezembro de 2015 a fevereiro de 2016 para inclusão das informações relativas à S C P. ”
Art. 3º O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ……………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………
§ 3º Em se tratando de pessoa jurídica que estava inativa, o direito de optar pelo regime de competência a que se refere o caput poderá ser exercido no mês em que ela retornar à atividade.” (NR) Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Microempreendedor Individual – MEI poderá optar pelo débito automático

A partir desta quinta-feira (18), o MEI poderá realizar o pagamento dos valores mensais apurados no SIMEI (INSS, ICMS, ISS) por meio de débito automático.

Para realizar essa opção, o MEI deverá acessar o portal do Simples Nacional, opção “Simei Serviços > Débito Automático”, e informar o seu CNPJ, CPF e Código de Acesso.

Para optar pelo débito automático, o MEI deve ter conta-corrente Pessoa Física ou Jurídica em um dos seguintes bancos:

001 – Banco do Brasil;
003 – Banco da Amazônia S/A;
004 – Banco do Nordeste do Brasil S/A;
008 – Banco Santander (Brasil) S/A;
021 – Banco Banestes S/A;
041 – Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A;
070 – Banco de Brasília S/A;
104 – Caixa Econômica Federal;
237 – Banco Bradesco S/A;
389 – Banco Mercantil do Brasil S/A;
748 – Banco Cooperativo Sicredi S/A;
756 – Banco Cooperativo do Brasil S/A.

Atenção: O MEI que estiver usufruindo de benefício previdenciário não deverá optar pelo débito automático. O MEI que passar a usufruir de benefício previdenciário, deve solicitar a desativação do débito automático.

Clique aqui para consultar o passo a passo neste link.

Receita paga hoje restituição residual do Imposto de Renda Pessoa Física

A Receita Federal paga hoje (15) restituição residual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), referente aos exercícios de 2008 a 2016.

O crédito bancário para 128.232 contribuintes totaliza R$ 213,4 milhões, dos quais R$ 74,7 milhões se referem aos contribuintes com direito a prioridade no recebimento: 22.107 idosos e 1.930 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet ou ligar para o Receitafone 146.

Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora, informou a Receita.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF – Cadastro de Pessoa Física. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Prazo de um ano

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer o requerimento por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá entrar em contato com qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. As restituições são corrigidas pela taxa básica de juros, a Selic.

Fonte: Agência Brasil

Governo trabalha para reverter mudanças no Refis

O governo está trabalhando para reverter mudanças no Programa de Regularização Tributária, espécie de Refis, para parcelamento de dívidas com a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A afirmação é o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, após participar hoje (11) do programa Agora Brasil, da Rede Nacional de Rádio em parceria com a NBR – canal de TV da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

“Estamos trabalhando para reverter no plenário para algo próximo do que foi proposto [pelo governo]”, disse. Na semana passada, uma comissão mista do Congresso Nacional aprovou parecer do relator da Medida Provisória 766/2016, que instituiu o Refis. O parecer concede desconto nas multas e nos juros das dívidas parceladas, o que estava vetado no texto inicial.

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Governo estuda dobrar isenção de IRPF e tributar os dividendos

Com proposta, governo Temer faz novo aceno às classes mais populares

Depois da liberação dos saques das contas inativas do FGTS, o governo prepara um novo “pacote de bondades” para neutralizar o impacto negativo da aprovação das reformas da Previdência Social e trabalhista. A principal medida em estudo é a correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), cuja eventual adoção ajudaria o governo e a base aliada no Congresso nas eleições de 2018. Para compensar o impacto fiscal bilionário, a contrapartida seria tributar dividendos, que são isentos de imposto.

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PGD DCTF INATIVA 2017 – NOVO PRAZO – JULHO/2017

A próxima versão do PGD DCTF será disponibilizada em breve. O prazo para a apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 para as pessoas jurídicas que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar será prorrogado para até 21/07/2017.

A Receita Federal se manifestou, no dia 02 de maio de 2017, acerca da DCTF relacionada às pessoas jurídicas inativas ou sem débitos referente aos períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, conforme vemos a seguir:

“O PGD (Programa Gerador da Declaração) da DCTF está sendo alterado para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, incluindo a dispensa da exigência de certificado digital, a transmissão de DCTF sem débitos referente aos períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, na versão atual do programa (DCTF Mensal 3.3), está suspensa. A próxima versão do PGD DCTF será disponibilizada em breve. O prazo para a apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 para as pessoas jurídicas que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar será prorrogado para até 21/07/2017.”

Fonte: RFB