Confiança do empresário do comércio aumentou em janeiro desde 2013
Com crescimento mensal de 2%, Icec chega à quinta alta seguida no primeiro mês de 2020
A confiança do empresário do comércio apresentou a quinta alta consecutiva em janeiro de 2020, de acordo com o Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec), medido pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Com 126,6 pontos, o resultado é 2% maior que o aferido em dezembro do ano passado e o melhor para um mês de janeiro desde 2013. Na comparação com o mesmo período de 2019, o crescimento foi de 4,7%. A pontuação é a maior desde março do último ano (127,1 pontos).
“A recuperação gradual da economia, com avanço nos investimentos e melhora da taxa de desemprego, ajuda a explicar a percepção otimista dos empresários do comércio”, afirma o presidente da CNC, José Roberto Tadros.
Em relação ao índice que mede as condições atuais do empresário do comércio, houve variação mensal positiva de 1,4%, chegando a 108,2 pontos – o melhor nível desde março do ano passado. O indicador apresentou a maior alta na base de comparação anual (+17,9%) entre os indicadores pesquisados. É o segundo mês em que o índice fica acima dos 100 pontos, após seis resultados consecutivos abaixo deste patamar. Com isso, atingiu o maior nível desde março de 2019 (108,4 pontos). O resultado positivo também aparece na avaliação das condições correntes do setor, que apresentou alta mensal de 1,6%, alcançando seu melhor nível desde fevereiro de 2012: 108,9 pontos.
Pelo segundo mês seguido, a maioria dos empresários (57,6%) afirmou que as condições atuais da economia estão melhores em comparação com o ano passado. Em janeiro de 2019, o percentual medido foi de 44,7%.
Confiança para investir
As intenções de investimento na própria empresa cresceram 2,5% em janeiro de 2020, atingindo 103,3 pontos, o melhor resultado desde junho de 2014. É primeira vez, desde janeiro de 2015, que o indicador fica acima dos 100 pontos, na zona de avaliação positiva.
O percentual de empresários dispostos a investir mais em seus negócios chegou a 53,4% do total de entrevistados em janeiro deste ano, contra 50,4% em dezembro e 46,1% em janeiro de 2019. De acordo com a economista da CNC responsável pela pesquisa, Izis Ferreira, ajudam a explicar esse resultado as condições correntes macroeconômicas favoráveis e a melhora das expectativas em relação à economia e ao setor.
Fonte: Informações do CNC
A empresa está INATIVA ou SEM MOVIMENTO?
A maioria dos empresários afirmam que sua empresa está inativa, por ter simplesmente parado de vender. Mas será que há o real entendimento do que é uma empresa inativa?
E podem acabar se equivocando ao pensar que a empresa seja inativa ou sem movimento, está dispensada do cumprimento das obrigações acessórias.
Em geral, os empresários que fazem esta afirmação são aqueles que encerram as atividades da empresa, fazem o cancelamento dos serviços contábeis e não fazem a extinção das suas empresas, porém as mantém constituídas, mas sem movimento aparente.
A Receita Federal define uma empresa inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade financeira, patrimonial ou operacional dentro de todo o ano-calendário. Ou seja, sua empresa não pode ter nenhuma movimentação bancária, nenhum pagamento de taxas ou compras no CNPJ da empresa.
Importante então é que uma empresa inativa deve ser um opção temporária, caso o empresário pretenda voltar as atividades ou caso o mesmo não possua recursos para o fechamento imediato da empresa.
Vamos exemplificar uma das situações:
Se a empresa está sem faturamento, não realizou venda à meses. E para reduzir o valor do plano de saúde, colocando em nome da empresa. Ao utilizar seu CNPJ como contratante do plano de saúde, gera movimentação financeira, descaracterizando o conceito de empresa inativa, ou seja, a empresa está na realidade “sem movimento!.
Está Inativa ou sem movimento, como identificar?
Se uma empresa não faz vendas mas realizou qualquer tipo de pagamento ou recebimento de duplicatas ou fornecedores no ano-calendário (de Janeiro a dezembro de cada ano), ela não está inativa.
Se a empresa teve movimentação de janeiro a abril, por exemplo, e ficar sem faturamento nos quatro meses seguintes, ela pode voltar a vender sem problema algum. Neste caso, a empresa será considerada uma empresa sem movimento, e não uma empresa inativa.
Empresa Sem Movimento: as Obrigações
Caso a empresa esteja sem movimento, isso não significa que ela não precisa de assessoria contábil. Todas as empresas, mesmo sem movimentação, precisam fazer o envio de declarações, que de uma forma geral, são mensais.
Por isso, caso você possua uma empresa sem movimento, procure obter orientações com a contabilidade sobre como proceder e evite problemas com o Fisco.
Empresa Inativa: as Obrigações
Mesmo com a empresa inativa, é necessário cumprir obrigações, como o envio da declaração anual de inatividade da pessoa jurídica para a Receita Federal. O ideal é que você conte com a ajuda de um contador para o cumprimento destas obrigações acessórias.
As obrigações devidas para inatividade poderão ser: DCTF, que deve ser entregue, sob pena de multa, RAIS negativa e GFIP, a GFIP entrega uma no mês de Janeiro e outra no mês de Dezembro, obedecendo a data de entrega, pois entregar após o prazo a empresa pagará multa.
E nas empresas sem movimento, todas as obrigações acessórias comuns à qualquer CNPJ devem ser entregues, como a DCTF, SPED, escriturações mensais, imposto de renda de pessoa jurídica, entre outros.
Se você não pretende retornar com as atividades, o ideal é que você faça o encerramento da empresa.
Se a empresa possui débitos com fornecedores ou Fisco, entre em contato conosco para os procedimentos específicos de regularização.
Governo quer liberar pagamentos de contas e impostos por meio de bancos digitais
Atualmente, é necessário que operação seja intermediada por bancos tradicionais; mudança ainda está em fase de discussão
Em um movimento para ampliar a participação de outros atores dentro do setor bancário, Governo e Receita Federal estudam formas para viabilizar que fintechs e bancos pequenos e médios sejam capazes de gerar o pagamento de contas e tributos, respectivamente.
No processo atual, todas as contas e impostos realizados por fintechs ou instituições menores são intermediadas pelas instituições tradicionais (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú e Santander), que possuem convênio com as grandes empresas e são remuneradas por esse trabalho.
De janeiro a setembro de 2019, esses serviços de arrecadação geraram receita total de R$8,9 bilhões.
O que o governo estuda no momento é permitir que esse pagamento seja realizado por mais companhias, dando ao mercado o poder de autorregular o serviço.
Uma alternativa para essa nova estrutura seria alterar o processo de geração de código de barras de contas e impostos, atualmente gerado bancos conveniados, seja controlado pela Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP) Dessa forma instituições digitais teriam a possibilidade para realizar a operação.
No momento atual da discussão, os bancos se mostram dispostos a avaliar um novo modelo, mas sustentam a necessidade de remuneração por conta dos custos gerados na rede física.
*Com informações do Valor Econômico
Empresas que não regularizaram pendências são excluídas do Simples
Contribuinte que resolver situação poderá pedir reinclusão no regime
As micro e pequenas empresas que não regularizaram as pendências com o Simples Nacional – regime tributário especial para pequenos negócios – foram excluídas do programa no início de 2020 (dia 1º). Elas terão até 31 de janeiro para resolverem a situação e pedirem o retorno ao regime.
Segundo a Receita Federal, enquanto não vencer o prazo para pedir a opção pelo Simples Nacional, o contribuinte poderá regularizar as pendências que impedem o ingresso no regime. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.
Caso tenha o pedido de reinclusão no Simples aprovado, a empresa será readmitida no regime com data retroativa a 1º de janeiro.
O parcelamento pode ser feito Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.
O acesso ao Portal do Simples Nacional é feito com certificado digital ou código de acesso gerado no próprio portal. Para acessar o e-CAC, é necessário certificado digital ou código de acesso gerado pelo site. O código gerado numa página da internet não pode ser usado para acessar outra.
Notificações
Em setembro, a Receita tinha notificado 738.605 micro e pequenas empresas que deviam R$ 21,5 bilhões ao Simples Nacional. Após o conhecimento do termo, o contribuinte teve até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos, sob pena de ser excluído do Simples hoje.
Segundo a Receita Federal, as principais irregularidades são falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.
Periodicamente, a Receita verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando o estabelecimento apresenta irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão. O micro e pequeno empresário que ainda não regularizou as pendências pede pedir orientações ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para elaborar um plano de recuperação dos negócios.
Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2019-12/empresas-que-nao-regularizaram-pendencias-sao-excluidas-do-simples
2020 não terá dedução no IR da contribuição ao INSS de emprego doméstico
A dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos não será mais permitida da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física em 2020.
O benefício levou a uma renúncia fiscal de cerca de R$ 674 milhões em 2019 e não foi prorrogado. Com seu fim, a estimativa do Ministério da Economia é a de elevar a arrecadação em aproximadamente R$ 700 milhões.
Até 2019 a Receita Federal permitia a dedução, no valor do imposto a pagar, de gastos com o pagamento do INSS de empregados domésticos. No ano passado, a dedução máxima permitida era de R$ 1.200,32.
A medida foi aprovada pela primeira vez em 2006 para incentivar a formalização dos empregados domésticos, mas tinha como prazo final o ano-calendário 2018, ou seja, a declaração entregue em 2019. Para permanecer o benefício tinha que ser prorrogado pelo Congresso Nacional.
O Senado Federal chegou a aprovar em outubro de 2019 um projeto de lei prorrogando o benefício até 2024, mas a proposta não foi votada na Câmara dos Deputados.
No ano passado, o ministro da Economia, Paulo Guedes, fez algumas declarações contra deduções no Imposto de Renda como gastos médicos e com educação. Segundo o ministro, esses descontos beneficiam pessoas de renda mais alta.
Antes de abrir um negócio, siga essas dicas
O Sebrae organizou em seu portal uma série de orientações para diferentes ramos de atividades
Montar o próprio negócio está entre os principais sonhos dos brasileiros. Segundo a Pesquisa Global Entrepreneurship Monitor (GEM), virar empresário aparece na quarta posição da escala dos desejos da população, atrás apenas de conquistar a casa própria, viajar pelo Brasil e adquirir um carro.
Mas para se tornar um empreendedor de sucesso é preciso ter mais do que boas ideias. Será necessário muito planejamento, entendimento do mercado no qual se pretende atuar, visão das tecnologias que irão auxiliar na gestão dos negócios e uma série de outros conhecimentos práticos.
Para ajudar o futuro empresário a tirar suas ideias do papel o Sebrae disponibiliza em seu portal na internet uma série de orientações que abrangem 350 ramos de negócios
Nesse canal, que é um dos espaços mais buscados no Portal Sebrae, é possível acessar diversas informações sobre o ramo do negócio que o potencial empresário quer trabalhar.
As orientações incluem as exigências legais e específicas, a estrutura necessária para abrir o negócio, pessoal, os equipamentos, matéria-prima, mercadoria, a organização do processo produtivo, canais de distribuição, investimento, as estratégias de divulgação, entre outras.
AS DICAS
Antes de montar uma padaria, por exemplo, que é um dos negócios mais procurados pelos empreendedores, o Sebrae aconselha o empresário a procurar uma área com alta densidade populacional ou grande fluxo de pessoas.
Antes de escolher a localização, é importante observar o poder aquisitivo da população, números de padarias existentes na vizinhança, qualidade dos concorrentes e não deixe de verificar os imóveis disponíveis no bairro
Esse é apenas um resumo das dicas que são encontradas no portal do Sebrae para o segmento de padarias.
“Para que o empresário comece bem é preciso que ele busque o maior número de informações e dados possíveis, somente assim, conseguirá minimizar os riscos e garantir que seu negócio saia do papel de forma estruturada e com competitividade”, explica o presidente do Sebrae, Carlos Melles.
Entre os segmentos mais procurados pelos potenciais empreendedores estão loja virtual, pet shop, beleza, turismo, moda, marmita, restaurante, reciclagem, consultório de psicologia e consultoria.
*com informações da Agência Sebrae
IMAGEM: Thinkstock
Encomendas internacionais deverão ter número de CPF ou passaporte
A Receita Federal passou a exigir este ano que todas as remessas internacionais que chegam ao Brasil sejam identificadas com CPF ou com o número do passaporte do destinatário.
Sem essa informação, a encomenda pode ser devolvida ou destruída.
É falsa intimação da Receita Federal enviada por correios pedindo dados cadastrais
No ofício, os criminosos mandam a pessoa acessar um endereço eletrônico e seguir as instruções do site, afirmando que é um processo “simples e rápido”
Uma falsa intimação da Receita Federal está chegando pelos correios solicitando dados cadastrais de pessoas físicas. O documento diz que a Receita “detectou inconsistências” e que a situação “está gerando conflitos quanto ao processamento” de informações bancárias. O ofício ainda diz que o nome da pessoa está em uma “malha fina”.
No ofício, os criminosos mandam a pessoa acessar um endereço eletrônico e seguir as instruções de um site, afirmando que é um processo “simples e rápido”. O documento diz que o site foi criado “exclusivamente para atender os cadastros de Pessoa Física com graves irregularidades”.
“Nenhuma unidade da Receita Federal está autorizada a receber seus dados, pois trata-se de dados sigilosos, e deverão ser feitos somente através do endereço eletrônico acima citado”, finaliza o ofício.
Confira:
Decreto facilita combate à fraude em abertura de empresas
DESBUROCRATIZAÇÃO
O Decreto nº 10.173, de 16 de dezembro de 2019, tem o objetivo de simplificar a vida das pessoas que foram vítimas de falsificações de documentos durante a abertura ou outros atos relacionados a empresas no país. Agora, o cidadão pode retirar administrativamente o seu nome de empresa aberta de forma fraudulenta, sem precisar aguardar decisão judicial. Basta procurar a Junta Comercial de seu estado ou do Distrito Federal.
As novas regras alteram a legislação do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins (dispostas no Decreto 1.800 de 1996) e estão inseridas no conjunto de ações do Ministério da Economia que objetivam uniformizar e desburocratizar o registro de empresas. O normativo revisa e altera normas que ainda causavam entraves no âmbito das Juntas Comerciais, além de estar mais adequado a recentes legislações. O objetivo primordial é melhorar o ambiente de negócios do país.
Outras medidas vêm sendo adotadas para incentivar o empreendedorismo no país, entre elas, destaca-se a Lei nº 13.874, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, que possibilitou o registro automático de diversos atos empresariais e permitiu que advogados e contadores declarem a autenticidade da cópia de documentos.
O que muda
As principais alterações foram em relação aos procedimentos a serem adotados pelas juntas comerciais em casos de comprovada falsificação no registro de atos constitutivos e de alterações de empresas e no cumprimento de decisões judiciais.
A expectativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, é que a mudança reduza significativamente custo e o tempo na solução do problema. Isso porque o cidadão, mesmo com documento da Polícia Civil atestando a falsificação, precisava de decisão judicial para ter seu nome retirado de registro fraudulento nas Juntas Comerciais.
Em casos de decisões judiciais, o cidadão nem precisa mais comparecer às juntas comerciais para alterar os dados cadastrais. Elas passam a atender as determinações judiciais de imediato e realizam a alteração dos dados cadastrais. A própria Justiça encaminha as decisões. A mudança contribui para a uniformização no cumprimento das sentenças.
Três das cinco novas regras de aposentadoria já estão valendo
Segurados do INSS que estão perto de requerer o benefício devem ficar atentos às normas de transição para a Nova Previdência. De maneira geral, será preciso trabalhar mais tempo para poder passar à inatividade. Piso e teto foram ampliados
Três das cinco regras de transição da reforma da Previdência entraram em vigor nesta quinta-feira (2/1). São aquelas que fazem a ponte entre as normas atuais e as da Nova Previdência para quem está no caminho de requerer o benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Duas delas, que cobram uma espécie de pedágio para quem está no sistema, já valem desde 13 de novembro do ano passado, data da promulgação da reforma. Com o estabelecimento da idade mínima, será preciso trabalhar mais tempo: até os 62 anos, no caso das mulheres e os 65, no dos homens. Há opções para fazer a travessia, que estendem o tempo de permanência no mercado de trabalho a cada ano.
No caso das trabalhadoras, a depender do momento em que elas conseguirem alcançar a nova idade mínima, a regra de transição poderá já ter sido alterada. Portanto, será preciso esperar um pouco mais. Segundo advogados especializados, é importante ficar atento para evitar frustração e não errar no planejamento.
“A partir deste ano, as mulheres que optarem pela transição da idade mínima, terão que esperar completar 60 anos e seis meses para pedir o benefício. Se isso acontecer no primeiro semestre, elas podem requerer o benefício ainda este ano. As que completarem a partir de julho terão que esperar mais um ano, pois, em 2021, a idade mínima passa a ser 61 anos”, explicou Adriane Bramante, advogada especialista no tema.
Outra mudança se refere à soma da idade com os anos de contribuição previdenciária. No ano passado, essa soma tinha que alcançar 86 pontos para mulheres, que deveriam ter contribuído por 30 anos e terem pelo menos 56 anos de idade; e 96 para homens, que precisavam comprovar 35 anos de contribuição aos 60 anos. A partir de 1º de janeiro de 2020, passaram a valer 87 pontos para mulheres e 97, para homens.
“Para quem já trabalhava e contribuía para a Previdência, a reforma criou uma tabela escalonada, que começa em 56 anos (para elas) e 61 anos (para eles), e é acrescida de seis meses a cada ano. Portanto, a partir de 2020, as trabalhadoras já precisam ter 56 anos e meio. Já os trabalhadores deverão cumprir 61 anos e meio”, explicou João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados.
Outras mudanças este ano são o novo piso do regime geral, que passou de R$ 998 para R$ 1.039, por força da Medida Provisória nº 916/19, que reajustou o salário mínimo, e o aumento do teto, que subiu de R$ 5.839,45 para R$ 6.032,73, conforme a proposta de Orçamento da União para 2020.
Revisão do benefício
Em dezembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que será possível pedir a revisão do benefício com base em todos os salários de contribuição e não apenas a partir de 1994, conforme legislação vigente. O pedido pode ser feito apenas por via judicial, pois o INSS pediu revisão da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Advogados, porém, aconselham cautela, já que a revisão pode reduzir o valor a receber. Diego Cherulli, do Instituto Brasileiro do Direito Previdenciário (IBDP), disse que a entidade calcula que apenas entre 3% e 4% dos aposentados podem se beneficiar da revisão. “São situações muito específicas, como as de pessoas que tinham salário maior antes de 1994. Por exemplo, um funcionário público que passou para a iniciativa privada e passou a contribuir pelo salário mínimo. Para trabalhador da iniciativa privada que teve salário crescente não vale a pena”.
“O cálculo depende do valor do salário à época. Pode ser vantajoso para uns. Para outros, o valor do benefício pode até ser reduzido. Ou seja, tem que ser analisado caso a caso”, reforçou Giovanni Magalhães, perito em cálculos do ABL Advogados.
Mudanças: Novidades de 2020 — início das regras de transição
Começam a valer as alterações instituídas pela reforma da Previdência. Veja as principais:
Tempo de contribuição
A partir deste ano, mulheres precisam ter no mínimo 56 anos e seis meses de idade e 15 anos de contribuição e homens de 61 anos e seis meses e 20 anos de contribuição para dar entrada no pedido de aposentadoria. A cada ano, serão acrescidos seis meses até a idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens. Professores podem se aposentar com cinco anos a menos do que os demais trabalhadores.
Pontuação
Por essa regra, a soma entre idade e tempo de contribuição para o INSS passa de 86 para 87 para mulheres, e de 96 para 97 para homens neste ano. Será acrescido um ponto por ano até atingir a pontuação mínima de 100 para mulheres, em 2028, e de 105 para homens, em 2033.
Idade mínima
Começa a valer a regra de transição da idade mínima para a aposentadoria da mulher, que passa a ser de 60 anos e seis meses. A cada ano serão acrescidos seis meses até alcançar a idade mínima de 62 anos. Se a mulher atingir nova idade mínima no primeiro semestre, consegue se aposentar este ano, mas, se atingir a idade mínima a partir de julho, terá que esperar mais um ano. Por essa regra, os homens se aposentam com 65 anos. Para ambos, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos.
Valor do benefício
A partir de 60% do total quando atingir o tempo mínimo de contribuição, com acréscimos de 2% por ano a mais de contribuição. O cálculo da aposentadoria é feito com base na média de 100% dos salários.
Regras de transição que valem desde 13 de novembro de 2019
Pedágio de 50%
Quem está a dois anos de cumprir o tempo mínimo, ou seja, mulheres que contribuíram por 28 anos e homens que contribuíram por 33 anos, cumpre 50% a mais do tempo que falta para pedir o benefício. Esta é a única regra de transição para a qual continua a valer o fator previdenciário
Pedágio de 100%
Mulheres podem se aposentar a partir de 57 anos e homens a partir de 60, desde que dobrem o tempo de contribuição que falta para completar os 30 anos mínimos para mulheres e os 35, para homens. Não incide fator previdenciário.
Outras novidades
Revisão do benefício
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que será possível pedir a revisão do benefício com base em todos os salários de contribuição e não apenas a partir de 1994. O pedido pode ser feito apenas por via judicial. Advogados aconselham cautela.
Piso e teto
O teto do benefício sobe de R$ 5.839,45 para R$ 6.032,73 e o piso, de R$ 998,00 para R$ 1.039,00.
Ações contra o INSS
As varas estaduais só poderão julgar processos quando o domicílio do segurado estiver localizado a mais de 70 km de um município com uma vara federal.
Fonte: https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/economia/2020/01/03/internas_economia,817964/tres-das-cinco-novas-regras-de-aposentadoria-ja-estao-valendo.shtml
Cronograma do eSocial tem novas datas para 2020 e 2021
Portaria publicada no Diário Oficial da União atualiza prazos de implantação do sistema em 2020 e 2021
O calendário de implantação do eSocial nas empresas foi alterado. Portaria nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 24, prorrogou o prazo para a início do envio dos eventos que estavam previstos para ser inseridos no sistema em janeiro de 2020.
Entre as prorrogações estão os eventos de folha de pagamento do Grupo 3; de Saúde e Segurança do Trabalhador do Grupo 1; e o início da obrigatoriedade para órgãos públicos. Também houve mudanças na classificação das empresas em grupos.
Veja abaixo como ficou:
Fonte: Ministério da economia
Salário mínimo é de R$ 1.039 em 2020
O valor de R$ 1.039 são oito reais acima do valor aprovado pelo Congresso no orçamento, que era R$ 1.031
O presidente Jair Bolsonaro (Sem partido) assinou no dia 31 de dezembro de 2019, a Medida Provisória (MP) de reajuste do salário mínimo.
A previsão do INPC ficou acima do embutido na proposta orçamentária, resultando em um reajuste um pouco maior do que o aprovado pelo Legislativo. A decisão foi tomada após reunião com o ministro da Secretaria-Geral, Jorge Oliveira, no Palácio da Alvorada. O salário entrou em vigor em 1º de janeiro.
A Secretaria de Comunicação da Presidência divulgou uma nota sobre a edição da medida. “O Senhor Presidente da República editou Medida Provisória que fixa o salário-mínimo no país, a partir do dia 1º.1.2020, no valor de R$ 1.039,00. O valor ora proposto parte da aplicação da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, no período de janeiro a dezembro de 2019, divulgado pelo BACEN em 30.12.2019. A medida atende, assim, ao mandamento constitucional do art. 7º, IV, que estabelece como direito dos trabalhadores urbanos e rurais salário mínimo fixado em lei”, diz um trecho do texto.
O novo valor terá um reajuste de 4,1% em relação ao mínimo de 2019, de R$ 998.
O INPC efetivo de 2020 será divulgado pelo IBGE de 2020 no dia 10 de janeiro.
Sistema de Emissão de Notas Fiscais Avulsas estará disponível até 31 de março
A SEFAZ informa que o Sistema de Emissão de Notas Fiscais Avulsas estará disponível, para utilização no site desta Secretaria, até 31/03/2020, tendo em vista que o ajuste SINIEF nº 07/2009, prorrogado pelo Ajuste SINIEF 29/2019, dispõe que as Notas Fiscais Eletrônicas, que não atendem aos requisitos da NF-e, deixarão de ter validade.
Assim, a partir de 01/04/2020 os usuários inscritos no CF/DF, MEI e Autônomo, deverão providenciar o credenciamento no portal de NFe, adquirir certificado digital e baixar o programa de emissão de NFe disponível, caso desejem emitir NFe.
Os Artesãos e demais pessoas físicas que utilizam o sistema para remessa de mercadorias para conserto e/ou mudança, deverão acessar o novo sistema de emissão de notas fiscais, que estará disponível no portal de serviços do site da Secretaria de Economia do Distrito Federal.
Médias empresas concluem migração para eSocial
Dados de segurança do trabalhador passam a ser inseridos no sistema
Sistema informatizado de prestação de informações de empresas e trabalhadores, o eSocial torna-se completamente obrigatório para os médios empregadores a partir de hoje (2). Cerca de 1,24 milhão de médias empresas, que faturam até R$ 78 milhões por ano, deverão inserir os dados de saúde e de segurança de 21 milhões de trabalhadores na ferramenta.
Essa era a última etapa que faltava para as médias empresas concluírem a migração para o eSocial, que reduz a burocracia e elimina a manutenção de arquivos em papel. Também hoje, os órgãos públicos e os organismos internacionais começarão a transição para o eSocial, com o cadastro dos dados dos empregadores e das tabelas no sistema.
O empregador que não cumprir os prazos estipulados para a adesão ao eSocial estará sujeito a punições previstas na legislação. O desrespeito ao cronograma poderá prejudicar os trabalhadores, que terão dificuldade para receber benefícios sociais e trabalhistas, caso o empregador não preste as informações nas datas corretas.
Administrado pela Receita Federal, o eSocial elimina 15 informações periódicas que os empregadores eram obrigados a fornecer ao governo. Adotado para empregadores domésticos em 2015, o eSocial está sendo expandido gradualmente para todas as empresas e organizações até janeiro de 2021.
A adesão das grandes empresas foi concluída em agosto do ano passado, quando as contribuições para a Previdência Social e o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço passaram a ser feitos pelo sistema. As micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional, os produtores rurais, os empregadores pessoas físicas e as entidades sem fins lucrativos concluirão a migração para o eSocial em julho deste ano.
Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2019-12/medias-empresas-concluem-migracao-para-esocial