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Multa para quem circular sem máscara no DF só será aplicada em 11 de maio

Secretaria de Governo distribuirá máscaras a partir de hoje (30/4) em diversos terminais e nas estações de metrô.

Metrô-DF vai exigir uso de máscaras a partir de quinta-feira (30 ...

A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) divulgou que será exigido o uso de máscaras por todos os usuários para o acesso aos trens e estações a partir desta quinta-feira (30).

Com a decisão do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), de estender o período de fechamento de parte do comércio na capital federal, a multa para quem circular sem máscara na capital federal só começará a ser aplicada em 11 de maio.
Os usuários do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPCDF) ainda poderão circular, portanto, nos ônibus e no metrô sem usar o equipamento de proteção individual, informou a Secretaria de Mobilidade. A multa para quem circulasse sem máscara havia sido definida também pelo GDF e passaria a valer a partir desta quinta-feira (30/4). Agora, as operadoras do sistema de transporte estão sendo orientadas a não impedir o embarque e a viagem de nenhum passageiro que não estiver utilizando o equipamento de proteção.
Antes de exigir o uso obrigatório das máscaras, a Semob, em parceria com o Governo do Distrito Federal, fará uma campanha educativa sobre a importância do uso do equipamento durante a pandemia, reforçou a pasta. “Além disso, a Secretaria já determinou às empresas que orientem colaboradores e passageiros sobre o uso da máscara”, destacou, em nota.
A pasta ressalta, ainda, que a Secretaria de Governo está repassando para as operadoras do sistema máscaras de proteção que serão distribuídas em alguns terminais rodoviários e do metrô para pessoas sem condições de acesso ao produto. São equipamentos laváveis e reutilizáveis, segundo portaria editada na terça-feira (28/4), e “serão entregues somente àquelas pessoas que não tenham condições de acesso ao produto, limitado ao estoque disponível e à quantidade máxima de duas unidades por pessoa”.
Mesmo com o uso das máscaras, as autoridades sanitárias e os especialistas reforçam que a principal e mais eficaz medida de combate ao vírus até o momento é o isolamente. Portanto, só deve sair de casa quem realmente precisar, e tomar as medidas de prevenção, entre elas o uso desses equipamentos individuais de proteção e a higienização das mãos. É importante também desinfetar corretamente as máscaras após o uso.
A distribuição começa já nesta quinta-feira (30/4), somente em dias úteis, entre as 6h e as 21h. Veja em que locais as máscaras estarão disponíveis:
TERMINAL BRAZLÂNDIA CENTRO
Endereço: Área Especial, Setor Norte Lote 1
TERMINAL BRAZLÂNDIA SETOR VEREDAS 
Endereço: Setor Veredas, Praça Central AE Lote 1
TERMINAL SETOR “O”
Endereço: Área Especial C, Quadra QNO 14
TERMINAL SETOR “P SUL 
Endereço: QNP 24, Área Especial 1
TERMINAL SETOR QNQ/QNR
Endereço: QNR 1 Área Especial – Expansão Ceilândia
TERMINAL SETOR GAMA CENTRAL  
Endereço: Setor Central Área Especial – Gama
TERMINAL GAMA SUL   
Endereço: Quadra 5, Área especial – Gama
TERMINAL SANTA MARIA SUL   
Endereço: Área Especial, Quadra 401 – Santa Maria Sul
TERMINAL RECANTO DAS EMAS 1     
Endereço: Área Especial, Quadra 311 – Recanto das Emas
TERMINAL RECANTO DAS EMAS 2   
Endereço: Avenida Ponte Alta, Quadra 400/600
TERMINAL SAMAMBAIA SUL
Endereço: QN 327, Área Especial 1 – Samambaia Sul
TERMINAL SAMAMBAIA NORTE    
Endereço:  QR 433 S/N Área Especial
TERMINAL DO PARANOÁ  
Endereço: Quadra 33, Área Especial, Lote 1
TERMINAL DE PLANALTINA 
Endereço: Avenida Independência, Setor de hotéis e diversões Projeção O
TERMINAL RIACHO FUNDO 1    
Endereço: Quadra 4, Lotes 6 a 8 – Riacho Fundo
TERMINAL RIACHO FUNDO 2     
Endereço: Área Especial QS 18 Riacho Fundo 02
TERMINAL SÃO SEBASTIÃO      
Endereço: Área Especial EDF 135 – São Sebastião
MINI TERMINAL SOBRADINHO 1   
Endereço: Quadra 18, Área Especial 16/18
TERMINAL SOBRADINHO 2
Endereço: Quadra AR 25, Conjunto 1, Lote 2 – Sobradinho 2
TERMINAL TAGUATINGA M NORTE  
Endereço: QNM 42, Área Especial 3, Lote 3 a 7
TERMINAL TAGUATINGA SUL
Endereço: Área Especial 9
ESTAÇÕES DO METRÔ: 
Ceilândia Norte
Ceilândia Centro
Guariroba
Ceilândia Sul
Centro Metropolitano
Praça do Relógio
Taguatinga Sul
Samambaia
Samambaia Sul
Furnas
Fonte: CB
Coronavírus: GDF permite abertura de armarinhos e lojas de tecido

Óticas, lojas de todo o setor moveleiro e da área de eletrodomésticos já haviam sido autorizadas a funcionar em decreto anterior

Governo do Distrito Federal (GDF) liberou a abertura de lojas de tecido e armarinhos durante o período de restrições ao comércio decorrentes da pandemia do novo coronavírus.

Decreto assinado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), nesta sexta-feira (24/04), inclui os estabelecimentos como exceções à suspensão das atividades promovidas no Decreto nº 40.583, de 1 de abril de 2020.

Confira:

O DF está se preparando para reabrir o comércio a partir de 3 de maio, segundo Ibaneis disse em 16 de abril. A decisão será avaliada a partir do acompanhamento sistemático da curva de crescimento do novo coronavírus.

Na última quarta-feira (22/04), foi permitido o funcionamento de escritórios de advocacia, contabilidade, engenharia, arquitetura, além de imobiliárias.

Já foram incluídos na lista de estabelecimentos que podem reabrir, óticas, lojas de todo o setor moveleiro e da área de eletrodomésticos. Estão liberadas também as atividades em clínicas e consultórios médicos e odontológicos, clínicas veterinárias, supermercados, minimercados, mercearias, algumas áreas alimentícias de feiras (somente para levar), entre outros.

Fonte: Metropolis

GDF determina abertura de novos espaços

Medida publicada em edição extra do DODF desta quarta-feira (22), libera reabertura de escritórios de advocacia, contabilidade, engenharia e arquitetura, além de imobiliárias

Escritórios de advocacia, contabilidade, engenharia e arquitetura passam a funcionar a partir de hoje (22). Decreto liberando as atividades desses setores foi publicado na tarde desta quarta-feira no Diário Oficial do DF. Segundo a norma, publicado em edição extra, imobiliárias também voltarão a abrir suas portas. Medida sai quase duas semanas depois de o governo autorizar a reabertura de lojas de móveis e eletrodomésticos. O governador Ibaneis Rocha ainda estuda possibilidade de o comércio voltar a funcionar no DF a partir do próximo dia (3) de maio.

Por determinação do decreto de número 40.583, de 1º de abril, vários segmentos da sociedade estão trabalhando em sistema de home office ou interromperam completamente suas atividades. Medida foi tomada para impedir o avanço de contágio da Covid-19. Vale lembrar que a reabertura desses estabelecimentos acontece mediante a ações rigorosas no dia a dia, como o uso sistemático de termômetros, álcool em gel e máscaras.

Fonte: Agencia Brasilia

Simples Nacional prorroga prazo de pagamento para aliviar MEI

Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu, na última quarta-feira (18), prorrogar o prazo de pagamento de tributos para empresas que optam pelo Simples Nacional. Devido a crise do coronavírus, os vencimentos das cobranças a partir de março foram adiados para o segundo semestre de 2020.

Os principais afetados pela medida são os optantes pelo MEI (Microempreendedor Individual). Os pejotinhas só irão pagar as suas guias depois de outubro. A medida havia sido previamente anunciada pelo Governo Federal com adiamento de três meses, e posteriormente a Gestão do tributo simplificado confirmou o prorrogamento para o segundo semestre de 2020, para alívio dos microempreendedores.

Segundo o comitê, a partir de agora, os tributos federais que são cobrados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e no Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) serão prorrogados para as seguintes datas:

I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
III– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

As guias referentes ao mês de fevereiro, com vencimento para o dia 20 de março, mantém o seu prazo normal.

A medida tem como fim acelerar a economia e conter os feitos da crise do coronavírus nos Microempreendedores Individuais, em sua maioria autônomos, que terão dificuldade em manter seus rendimentos durante o grave período de instabilidade na economia, ao contrário de funcionários públicos e trabalhadores com carteira, que irão continuar com seus rendimentos de maneira integral ou reduzida.

O Governo Federal ainda anunciou um subsídio de R$200 por três meses para trabalhadores informais que fazem parte do CadÚnico. O pagamento será feito via bancos públicos e tem como fim acelerar a economia e diminuir os impactos da crise do coronavírus que vem derrubando as bolsas, as previsões de crescimento do PIB e acelerando o desemprego no país.

Coronavírus: governo libera o funcionamento de óticas no DF

Decreto que permite a abertura das lojas foi publicado em edição extra do Diário Oficial dessa terça-feira (14/04)

O Governo do Distrito Federal (GDF) liberou a abertura de óticas durante o período de restrições ao comércio decorrentes da pandemia do novo coronavírus. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial (DODF) na noite dessa terça-feira (14/04).

Na última quinta-feira (09/04), foi autorizado o funcionamento de lojas de todo o setor moveleiro, da área de eletrodomésticos e do Sistema S – Sesc, Senac, Sesi e Senai. Neste último caso, a medida vale para as atividades relacionadas ao combate do novo coronavírus.

Estava liberado também o funcionamento de clínicas e os consultórios médicos e odontológicos, clínicas veterinárias, supermercados, minimercados, mercearias, algumas áreas alimentícias de feiras (somente para levar), entre outros.

No entanto, shoppings e demais comércios continuam fechados até 3 de maio, e as escolas permanecem com as aulas suspensas até 31 de maio.

Receita Federal amplia lista de serviços atendidos pelo chat

Medida evita deslocamentos até unidades de atendimento

A Receita Federal ampliou a lista de serviços que são prestados de maneira virtual pelo chat (atendimento online) para evitar deslocamentos até as unidades de atendimento presencial no período de quarentena por causa do coronavírus.

chat da Receita foi criado em abril de 2019. A ferramenta permite ao contribuinte conversar diretamente com servidores da Receita Federal sobre sua situação específica.

“Atualmente, a Receita Federal realiza por meio do chat cerca de 28.940 atendimentos mensais. A expectativa é que este volume seja consideravelmente ampliado com a atual expansão dos serviços prestados por meio deste canal”, disse o órgão.

Os canais de atendimento podem ser encontrados no portal da Receita Federal.

Os serviços são os seguintes:

– Cópia de Declarações não disponíveis no e-CAC (para contribuintes com Certificado Digital)

– Emissão de GPS (DebCad)

– Orientações – CNPJ

– Orientações – Obra

– Orientações – PGFN

– Orientações – Parcelamento

– Orientações – PER/Dcomp

– Regularização de Débitos Fazendários PJ

– Regularização de Débitos Previdenciários PJ

– Regularização de Parcelamentos PF e PJ

– Regularização de Débitos de ITR

– Simples Nacional

– Protocolo de Processos (para contribuintes com Certificado Digital) – previsão: próxima semana

– Na lista abaixo, estão os serviços que já são atendidos pelo chat:

– Conversão de Processos Digitais

– Discordância de Compensação de Ofício de PER/Dcomp

– eSocial – Empregador Doméstico

– Orientações – CPF

– Orientações – DCTFWeb

– Regularização de Débitos Fazendários PF

– Regularização de Débitos Previdenciários PF

DF terá Refis mais eficaz de sua história

Secretário de Economia explica que novo programa tem reduções significativas de alíquotas e pode gerar economia de R$ 823,2 milhões às empresas

Manter a economia nos eixos é uma das prioridades do Governo do Distrito Federal. Principalmente em momentos de crise, como é o caso das incertezas geradas pela pandemia de coronavírus (causador da Covid-19). Uma das medidas adotadas pela atual gestão foi o encaminhamento de um novo Programa de Regularização Fiscal do DF – Refis 2020 para a Câmara Legislativa do DF (CLDF).

Moderno e arrojado, a proposição oferece condições inéditas e modernas para a saúde fiscal de empresas e cidadãos. Para entrar em vigor, ele precisa passar pelo crivo dos deputados distritais.

Em conversa com a Agência Brasília, o secretário de Economia, André Clemente, detalhou as condições do Refis 2020 (veja ao final da matéria), destacou a redução dos percentuais e demonstrou como o Distrito Federal está atento às mudanças e às respostas do setor econômico. Para o secretário, o Refis 2020 “é o mais agressivo” já feito no DF.

Esse programa de recuperação fiscal vem sendo planejado pelo atual governo desde a época da transição. Sabe-se da necessidade de recuperar a saúde fiscal das empresas e a saúde fiscal dos cidadãos. Sabe-se também a grande necessidade de arrecadar os recursos inscritos em dívida ativa, que são mais de R$ 32 bilhões. Recursos esses de difícil recuperação. Há débitos anteriores ao ano 2000, então o Distrito Federal fez uma grande engenharia econômica, financeira e jurídica para construir esse novo Refis. Fomos ao Conselho de Secretários de Fazenda [Confaz], no ano passado, e foi aprovada toda essa estruturação. É o Refis mais agressivo já feito no Distrito Federal. Ele tem servido de modelo para outros estados, inclusive para o Governo Federal.

Ele é consubstanciado não só em redução de multas e juros, mas inova também ao introduzir o desconto no principal, que é o valor do imposto e a correção monetária. Ou seja, toda aquela dívida tributária que é composta de impostos, correção monetária,  juros de mora e multa moratória agora vai ser alcançada pelo Refis. Além desses descontos do principal – correção monetária, juros e multa, que tornam o crédito tributário mais fácil de pagar – o projeto também inova ao colocar a possibilidade de dação em pagamento. Ou seja, bens que o devedor tem ele pode oferecer para que haja a quitação dos seus débitos.

O Refis 2020 traz ainda a possibilidade de compensação com precatórios. Sabemos que o Distrito Federal tem uma grande dívida com precatórios e os cidadãos e pessoas jurídicas que foram detentores de precatórios poderão utilizá-los para compensação de impostos. É um novo Refis, uma grande novidade que permite a regularização de empresas e de cidadãos que estejam devendo seus impostos. E, neste momento de crise, todo esse projeto foi aprimorado.

Veja como será feito o parcelamento:

I – redução do principal atualizado nas seguintes proporções:

a) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;

b) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;

c) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.

II – redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções:

a) 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até cinco parcelas;

b) 90% do seu valor, para pagamento de seis a 12 parcelas;

c) 80% do seu valor, para pagamento de 13 a 24 parcelas;

d) 70% do seu valor, para pagamento de 25 a 36 parcelas;

e) 60% do seu valor, para pagamento de 37 a 48 parcelas;

f) 55% do seu valor, para pagamento de 49 a 60 parcelas;

g) 50% do seu valor, para pagamento de 61 a 120 parcelas.

O que pode ser parcelado:

I – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

II – Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal – Simples Candango, instituído pela Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999;

III – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam o artigo 90, parágrafos 1º e 3º, e o artigo 94 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966;

IV – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);

V – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);

VI – Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI);

VII – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD);

VIII – Taxa de Limpeza Pública (TLP); e

IX – Débitos não-tributários, na forma do regulamento.

Fonte: Agência Brasília

INSS recebe atestado por aplicativo; e auxílio pode ser pago sem perícia

Segurados da Previdência agora precisam pedir o auxílio-doença podem, a partir de agora, enviar o atestado médico pelo aplicativo para celular Meu INSS ou pelo computador (no site meu.inss.gov.br).

O INSS informou nesta sexta-feira (10) que os segurados da Previdência que precisam pedir o auxílio-doença podem, a partir de agora, enviar o atestado médico pelo aplicativo para celular Meu INSS ou pelo computador (no site meu.inss.gov.br).
A análise do atestado sem que o candidato ao benefício precise ir a um posto de atendimento é uma das medidas adotadas pelo INSS durante a pandemia do novo coronavírus.

A medida foi oficializada pela Portaria Conjunta 9.381, publicada na terça-feira (7) no Diário Oficial da União.

Entre outras medidas, a portaria permite também a antecipação de R$ 1.045 para segurados que solicitarem o auxílio-doença. Mas, para a liberação do pedido sem a realização da perícia presencial, o órgão ainda precisava liberar o envio do atestado pela internet.

Quem já usa o aplicativo Meu INSS pode baixar uma atualização, que já está disponível. Caso não tenha o aplicativo, ele está disponível para os sistemas Android e iOS.
O INSS também colocou em seu site oficial (inss.gov.br) um passo a passo sobre como utilizar a nova ferramenta.

O segurado deve ficar atento aos procedimentos de como devem ser enviados os documentos, informados no momento do pedido.

Todos os atestados serão submetidos à análise preliminar pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência e pelo INSS.

O atestado médico deverá ser legível, sem rasuras e conter as seguintes informações:

-Assinatura e carimbo do médico, com registro do CRM (Conselho Regional de Medicina)
-Informações sobre a doença ou a respectiva numeração da CID (Classificação Internacional de Doenças) Prazo estimado do repouso necessário
-A concessão do auxílio-doença continuará considerando os requisitos necessários, como carência, para que o segurado tenha direito ao benefício.

O beneficiário poderá pedir a prorrogação da antecipação do auxílio-doença, com base no prazo de afastamento da atividade informado no atestado médico apresentado inicialmente ou mediante envio de novo atestado médico. No entanto, o prazo total não poderá ultrapassar os três meses.

Com o fechamento das agências para o combate à propagação da pandemia do novo coronavírus até, pelo menos, 30 de abril, o INSS liberou os segurados da perícia médica presencial para requerer auxílio-doença e BPC (benefício assistencial), transferindo esses serviços para o Meu INSS.

GDF libera abertura das lojas de móveis e de eletroeletrônicos

Em edição extra do Diário Oficial publicada nesta quinta (09/04), também é suspensa a quarentena para todo Sistema S, como Sesc e Senai. governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), liberou a abertura de lojas de todo o setor moveleiro, da área de eletroeletrônicos e de todo o Sistema S – como Sesc, Senac, Sesi e Senai.

O Decreto nº 40.612, publicado em edição extra na noite desta quinta-feira (09/04), amplia as áreas que ficam liberadas da quarentena imposta para enfrentar a pandemia de coronavírus na capital federal.

Já estavam liberadas para abrir as clínicas e consultórios médicos e odontológicos, clínicas veterinárias, supermercados, minimercados, mercearias, algumas áreas alimentícias de feiras, somente para levar, entre outros.

O isolamento tem sido uma das medidas mais defendidas pelo governador Ibaneis Rocha no combate à Covid-19, que já matou 13 pessoas em Brasília.

Confira o que fica liberado para abrir a partir desta quinta-feira (09/04):

Setor moveleiro;
Setor eletroeletrônico;
O Sistema S:
a) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai);
b) Serviço Social do Comércio (Sesc);
c) Serviço Social da Indústria (Sesi);
d) Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac);
e) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar);
f) Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop)
g) Serviço Social de Transporte (Sest)
h) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae)
i) Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat)

No entanto, shoppings e comércios continuam fechados até 3 de maio, e as escolas com as aulas suspensas até 31 de maio.

O que permanece fechado no Distrito Federal?

Suspensão de eventos que precisem de alvará do GDF;
Suspensão das atividades de cinemas e teatros;
Fechamento de academias;
Mudança no atendimento de órgãos públicos;
Fechamento de parques, boates, feiras e shoppings;
Fechamento de shoppings (exceto farmácias, laboratórios e clínicas)
Fechamento de lojas, bares e restaurantes;
Fechamento de salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
Suspensão de missas, cultos e celebrações religiosas;
Proibição do comércio ambulante em geral.
O que pode abrir?
Clínicas médicas;
Clínicas odontológicas e veterinárias (em casos de emergência);
Laboratórios;
Farmácias;
Funerárias e serviços relacionados;
Pet shops (caso tenham veterinários, vendam remédios ou produtos sanitários para animais);
Postos de combustíveis;
Supermercados;
Minimercados, mercearias e afins;
Comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares, sem consumo no local;
Comércio estabelecido varejista e atacadista de hortifrutigranjeiros;
Lojas de materiais de construção e produtos para casa;
Padarias;
Fábricas e lojas de bolos caseiros e pães;
Atacadistas;
Peixarias;
Operações de delivery;
Oficinas mecânicas, exceto de lanternagem e pintura;
Concessionárias de veículos;
Estandes de compra e venda de imóveis;
Borracharias;
Agropecuárias (com venda de insumos, medicamentos e produto veterinários);
Serviço de tele-entrega em feiras permanentes e/ou populares;
Empresas de construção civil (sem atendimento ao público);
Lotéricas;
Lojas de conveniência em postos (sem consumo no local);
Empresas de tecnologia, exceto lojas de equipamentos e suprimentos de informática;
Lavanderias (exclusivamente no sistema de entrega em domicílio);
Floriculturas (exclusivamente no sistema de entrega em domicílio);
Empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas;
Construção civil.

FONTE: GDF

Regularizar CPF

Nota de esclarecimento sobre regularização do CPF para recebimento de auxílio emergencial de R$ 600,00 para trabalhadores informais, desempregados, MEIs e contribuintes individuais do INSS

Serviço de regularização está disponível 24 horas por dia, 7 dias da semana.

Conforme amplamente anunciado, o Governo Federal disponibilizou auxílio emergencial de R$ 600,00 como medida de redução dos impactos econômicos causados pela pandemia da Covid-19. Um dos requisitos para o recebimento do benefício, estipulado pela legislação que disciplinou a matéria, é a solicitação por meio de aplicativo e a regularidade cadastral no CPF.

O aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial desenvolvido para o recebimento do benefício apresentou um volume excessivo de acessos, que pode ter impedido o cadastramento de muitos beneficiários.
Preliminarmente, a Receita Federal orienta que o cidadão acesse novamente o aplicativo da Caixa, em diferentes períodos do dia, buscando seu cadastramento, pois a habilitação pode não ser possível na primeira tentativa.

Persistindo a impossibilidade na habilitação por pendência no CPF no aplicativo da Caixa, verifique se o seu CPF encontra-se na situação “Regular” por meio da consulta no site da Receita Federal na Internet, no seguinte endereço: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp,

Se o CPF estiver regular, qualquer restrição apresentada pelo aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial não deve estar relacionada a uma pendência com a Receita Federal.

É importante que o cidadão verifique no ato do preenchimento do aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial se o nome do cidadão, de sua mãe (se houver) e de sua data de nascimento coincidem com os dados constantes na base CPF da Receita Federal.

Caso o cidadão confirme que tenha a necessidade de regularização de dados do CPF, esse poderá ser realizado de forma online e gratuita pelo site da Receita Federal na Internet pelas seguintes opções:

– preferencialmente pelo formulário eletrônico “Alteração de Dados Cadastrais no CPF:

https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/alterar/default.asp;

– Chat RFB: http://receita.economia.gov.br/contato/chat

Para os casos em que não for possível regularizar pelo site, o atendimento poderá ser efetuado via e-mail corporativo da RFB ou presencialmente em uma das nossas unidades.

Tendo em vista a pandemia da Covid-19, informamos que o atendimento presencial em nossas unidades está sendo realizada de forma excepcional.

No caso do email corporativo, o cidadão deverá enviar o e-mail de acordo com o seu estado de jurisdição, conforme tabela abaixo, solicitando o serviço de regularização de CPF acompanhada da documentação descrita no endereço:

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf/servicos/regularizacao-cpf.

Tabela de jurisdição por estado e respectivos e-mails corporativos

1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO)    atendimentorfb.01@rfb.gov.br
2ª Região Fiscal (ACM AM, AP, PA, RO e RR)    atendimentorfb.02@rfb.gov.br
3ª Região Fiscal (CE, MA e PI)    atendimentorfb.03@rfb.gov.br
4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN)    atendimentorfb.04@rfb.gov.br
5ª Região Fiscal (BA e SE)    atendimentorfb.05@rfb.gov.br
6ª Região Fiscal (MG)    atendimentorfb.06@rfb.gov.br
7ª Região Fiscal (ES e RJ)    atendimentorfb.07@rfb.gov.br
8ª Região Fiscal (SP)    atendimentorfb.08@rfb.gov.br
9ª Região Fiscal (PR e SC)    atendimentorfb.09@rfb.gov.br
10ª Região Fiscal (RS)    atendimentorfb.10@rfb.gov.br

Fonte: Receita Federal

SISTEMA LIBERADO: Benefício Emergencial – Empregadores já podem comunicar redução e suspensão salarial

Empregadores devem comunicar a redução salarial de seus funcionários para ter direito ao Benefício Emergencial.

Sistema Empregador Web foi atualizado para o envio das informações contratuais conforme a Medida Provisória 936/2020, que permite a redução de jornada e renda. Acesse o leiaute.

Benefício Emergencial de Prevenção do Emprego e Renda

O empregador deverá declarar quem são os empregados que farão uso do Benefício Emergencial de Prevenção do Emprego e Renda. Ele deverá optar pelas seguintes opções:

Redução proporcional de jornada e salário:

– 25%;
– 50%;
– 70%.

Suspensão temporária do Contrato de Trabalho:

– Se a empresa teve faturamento anual em 2019 até R$ 4,8 milhões, o Benefício emergencial será custeado 100% pelo Governo, tendo como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado terá direito;
– Se a empresa teve faturamento anual em 2019 superior a R$ 4,8 milhões, o Benefício Emergencial será custeado 30% pelo empregador como ajuda compensatória de natureza indenizatória e 70% pelo Governo como Benefício Emergencial de Prevenção do emprego e Renda.

Comunicação

Vale lembrar que empregador deve comunicar sobre a redução de jornada e salário ao Governo em, no máximo, dez dias, a partir da celebração do acordo.

Além disso, é preciso ter muito cuidado com o enquadramento de cada empresa e à comunicação ao sistema Empregador Web. Uma vez que as informações forem declaradas, não poderão ser alteradas.

Como os donos de negócio podem proteger seus colaboradores do Covid-19

Confira dicas para implementar na sua empresa medidas que vão evitar o adoecimento de seus funcionários e também impedir que crise do coronavírus se agrave.

O alastramento do coronavírus acertou em cheio a rotina dos donos de negócios e seus colaboradores. Por conta da epidemia, muitas empresas passaram a adotar a prática do home office ou liberaram seus funcionários. E mesmo o Governo Federal sancionou uma lei que regulamenta medidas a serem tomadas para enfrentar este caso de emergência.

Mas e as empresas que continuam em pleno funcionamento, como podem proteger seus colaboradores e também reduzir a transmissão da doença?

Estabelecimentos comerciais como padarias, mercados e farmácias, além dos restaurantes que continuam com a produção para atender os clientes por meio do delivery, devem adotar iniciativas próprias a fim de reduzir os riscos de contágio dos empregados, estabelecendo normas de saúde, higiene e segurança.

E para você saber como pode implementar essas medidas no seu negócio, criamos algumas dicasConfira e mantenha a sociedade segura e saudável!

Proteja seus funcionários

1. Se alguém da sua equipe apresentar os sintomas do coronavírus, peça para que ele fique em casa e não trabalhe até estar livre de qualquer sinal da doença, por pelo menos 24 horas, sem uso de medicamento para redução de febre.

2. Se um funcionário for infectado pelo novo coronavírus, informe à equipe sobre a exposição à doença no ambiente de trabalho e preserve a identidade da pessoa diagnosticada com o Covid-19.

3. Não obrigue seus funcionários a entregar atestado médico se apresentarem sintomas da doença, já que os postos de saúde e hospitais vão estar sobrecarregados. Além disso, é importante manter a pessoa em casa para não espalhar ainda mais o vírus.

4. Entenda que muitos de seus funcionários podem precisar ficar em casa para cuidar de familiares doentes e crianças. Adote uma postura compreensível para esses casos e veja a melhor maneira de contornar a situação.

5. Adote uma política de licença que se adéque às recomendações do Ministério da Saúde e outros órgãos especializados no assunto e deixe claro para a sua equipe quais diretrizes a empresa segue.

Cuidados na empresa

1. Estabeleça um canal de comunicação direto com sua equipe. Você pode usar o mural da empresa e outros pontos estratégicos para passar as principais informações sobre como evitar a transmissão da doença no ambiente de trabalho.

2. Disponibilize lenços e lixeiras para seu descarte. Escolha recipientes que não necessitem de acionamento por meio do toque.

3. Mostre aos seus funcionários a importância de lavar as mãos com frequência e ensine a maneira correta de fazer isso. Além disso, espalhe álcool em gel para higienização das mãos por toda a empresa.

4. Limpe todas as superfícies usadas no ambiente de trabalho, principalmente bancadas, maçanetas, corrimões e outras de uso mais frequente. Você pode manter a utilização dos produtos de limpeza habituais, seguindo as instruções de uso de cada um deles.

5. Forneça toalhinhas descartáveis para que as superfícies mais usadas possam ser limpas pelos colaboradores antes de cada uso.

Fonte: Sebrae

Consumidores terão que informar CPF ou CNPJ em compras acima de R$ 1 mil

Empresas que operam com vendas aos consumidores finais devem informar os dados do consumidor na Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFCe) quando o valor da operação for igual ou superior a R$ 10.000 (dez mil reais). Nas vendas com valor inferior a identificação é facultativa, ou seja, só é exigível se a pessoa que estiver comprando solicitar.

No caso de pessoas jurídicas o CNPJ precisa ser informado, já em relação à pessoa física é inserido na nota fiscal o CPF ou o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).

O limite mínimo para identificação do consumidor na NFCe atende ao disposto no Ajuste SINIEF (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais) 19/2016, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que permite a cada Estado a autonomia para estabelecer o valor das compras.

Portanto a identificação do consumidor é obrigatória em compras acima de R$ 10 mil.

A redução do limite de R$ 10 mil para R$ 1.000 em alguns estados tem como objetivo evitar fraudes fiscais e garantir a segurança e o controle das operações comerciais.

A inclusão dos dados pessoais na NFCe vai permitir, ainda, que o consumidor tenha assegurado o seu direito de obter o documento fiscal da venda. Com a nota fiscal, ele pode registrar uma reclamação nos órgãos de defesa ou solicitar a troca da mercadoria. Além disso, é por meio desse documento fiscal que ocorre a tributação, que é revertida no incremento da arrecadação estadual, possibilitando ao Estado realizar mais investimentos em ações para a sociedade.

A emissão de nota fiscal do consumidor eletrônica (NFCe) é uma obrigação do estabelecimento comercial, inclusive com o CPF, RNE ou CNPJ quando for solicitado. O não cumprimento da exigência traz penalidades, inclusive financeiras, com os pagamentos de multas.

Conheça as exceções:

 

Pernambuco 

No estado de Pernambuco é obrigatório que o emissor informe o destinatário da NFCe para qualquer documento acima de R$ 1.000,00. 

Em maio de 2018 foi publicado o decreto Decreto Nº 46.087 que diz o seguinte:

“deve identificar o destinatário, mediante indicação do respectivo CNPJ, CPF ou, tratando-se de estrangeiro, documento de identificação admitido na legislação civil, nas seguintes situações:

a) operação com valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (um mil reais);”

Referência: https://www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Documents/Legislacao/Decretos/2018/Dec46087_2018.htm

Para essa validação, há apenas uma Regra. Para saber mais sobre essa Regra de Validação, acesse o artigo abaixo:

 

Minas Gerais

O estado de Minas Gerais divulgou em dezembro de 2018 o Decreto 47.562, que traz alguns detalhes de como será a operação da NFC-e. O documento exige, por exemplo, que haja a identificação do destinatário na NFC-e nas operações com valores iguais ou superiores à R$ 3.000,00, nas entregas em domicílio, ou quando solicitado pelo adquirente.

Decreto 47.562:

VIII – sem prejuízo das demais exigências impostas pela legislação, deverão ser observados os seguintes procedimentos para o preenchimento da NFC-e:
a) identificação do destinatário na NFC-e nas operações:
1 – com valor igual ou superior a R$3.000,00 (três mil reais);
2 – com valor inferior a R$3.000,00 (três mil reais), quando solicitado pelo adquirente;

Referencia: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/2018/d47562_2018.htm

 

Tocantins

No estado de Pernambuco é obrigatório que o emissor informe o destinatário da NFC-e para qualquer documento acima de R$ 3.000,00. 

Na página da Sefaz na sessão de perguntas e respostas você encontrará o seguinte esclarecimento sobre o assunto

  • É obrigatório a identificação do nome e endereço para emissão da NFC-e com valor igual ou superior a R$ 3.000,00 (Três Mil Reais)?
    • Sim. A identificação exigida na legislação para a NFC-e emitida com valor igual ou superior a R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) é o CNPJ, CPF ou documento de documento de identificação estrangeiro (número de passaporte), mas as regras de validação existentes levam a obrigatoriedade para informar o nome/razão e endereço.

Referência: http://www.sefaz.to.gov.br/perguntas-frequentes/nfc-e/

 

Sergipe

Para a secretária da fazenda do estado do Sergipe é obrigatório informar o destinatário para documentos com valor superior a R$ 5.000,00.

Essa informação consta na sessão de perguntas e respostas do site do ENCAT, porém não identificamos nenhuma referência no site da Sefaz do Sergipe.

 

Mato Grosso

Todas as compras realizadas no comércio mato-grossense, com valor igual ou superior a R$ 1.000, devem ter a identificação do comprador constando na nota fiscal de consumidor eletrônica (NFCe).

Até o mês de fevereiro de 2020, a identificação do consumidor só era obrigatória em compras acima de R$ 10 mil. A alteração já está em vigência e a partir do mês de abril a Sefaz não vai autorizar NFCe sem os dados do comprador, quando a venda for igual ou superior a R$ 1.000.

A mudança do valor mínimo para identificar o consumidor na NFCe consta no decreto 384/2020, publicado no Diário Oficial do dia 27 de fevereiro, e atende ao disposto no Ajuste SINIEF 19/2016, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O Ajuste permite que cada Estado tenha autonomia para estabelecer o limite mínimo.

Referência: http://www.mt.gov.br/web/sefaz/-/13976419-identificacao-do-consumidor-deve-constar-em-notas-fiscais-acima-de-r-1.000

 

Referência

FGTS e Férias de Domésticas: O que preciso fazer no eSocial?

A MP 927/2020 permite a todos os empregadores suspender o recolhimento de FGTS até maio.

A MP 927/2020 permitiu a suspensão de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, por parte dos empregadores.

Com a medida, fica suspensa a obrigatoriedade do recolhimento referente aos períodos de março, abril e maio, com vencimento em abril, maio e junho de 2020.

Regras para o FGTS

O empregador que desejar poderá prorrogar o pagamento do FGTS relativo aos meses de março, abril e maio. Quem optar por essa prorrogação deverá seguir as seguintes orientações:

  • O sistema continuará gerando a guia mensal incluindo todos os tributos (contribuição previdenciária e imposto de renda, quando for o caso) e os depósitos de FGTS do trabalhador. Este será o padrão, para que os empregadores  que desejam realizar o pagamento integral possam seguir as rotinas de encerramento de folhas e pagamento do DAE a que estão acostumados. Essa guia permanecerá com o vencimento no dia 7 do mês seguinte ao trabalhado.
  • Para aqueles que desejam prorrogar o pagamento do FGTS, será necessário editar a guia gerada pelo sistema, de maneira a excluir o FGTS do DAE padrão. Desta forma, a guia será gerada apenas com a contribuição previdenciária e o imposto de renda.
  • O sistema está sendo adaptado para permitir o pagamento parcelado, o que deve ocorrer o mais breve possível.  
  • Mas atenção: se o trabalhador for demitido, o empregador deverá realizar os depósitos em aberto, utilizando a mesma funcionalidade de Abater Guias.

No eSocial

Siga estes procedimentos para exclusão do FGTS no e-social:

1 – Fazer login no eSocial utilizando seu login e sua senha pessoal, por meio do link http://login.esocial.gov.br/login.aspx .
2 – Clique em Dados de Folha ou em Folha de Pagamento no Acesso Rápido.
3 – Caso tenha algum valor de provento ou de desconto a lançar, clique no nome de seu colaborador (1) e selecione a verba desejada. Se NÃO tiver nenhum evento ou desconto a ser lançado, clique em Encerrar Folha (2).
4 – O eSocial vai exibir as bases salariais e os valores que compuseram o DAE do mês. NFGTS eSocialeste momento, verifique se os valores estão de acordo e clique no botão Confirmar.
5 – O eSocial vai exibir a composição da guia fechada e pronta para a emissão. Neste momento, não emita o DAE, clique na opção Acesse a página de edição da guia.
6 – Desmarque o botão do saldo total a pagar.
7 – Selecione apenas as verbas previdenciárias (1, 2 e 3). Logo em seguida, clique no botão DAE.

1. 1082-03- CP SEGURADOS – EMPREGADO DOMÉSTICO
2. 1138-08 – CP PATRONAL – EMPREGADO DOMÉSTICO
3. 1646-09 – CP PATRONAL – GILRAT – EMP DOMÉSTICO

8. Certifique-se de que os valores correspondem às verbas selecionadas no passo anterior e clique no botão Emitir DAE.

9. O eSocial fará automaticamente o download do DAE diretamente para seu dispositivo. Basta abri-lo e conferir os valores contidos no Documento de Arrecadação do eSocial.

10. Confira todos os valores e verifique que tributos se encontram no DAE.

Para detalhes de como editar a guia, veja o item 4.3.1 do Manual do Empregador Doméstico.

Recolhimento FGTS

O parcelamento do recolhimento do FGTS poderá ser feito em seis parcelas fixas com vencimento no dia 7 de cada mês, com início em julho de 2020 e fim em dezembro de 2020.

É importante ressaltar, no entanto, que para ter direito ao benefício, o empregador permanece obrigado a declarar as informações no eSocial até o dia 7 de cada mês e a emitir a guia de recolhimento do Documento de Arrecadação (DAE).

O empregador que não prestar a declaração da informação ao FGTS até o dia 7 de cada mês, deve realizá-la impreterivelmente até a data limite de 20 de junho 2020 para não ficar sujeito a incidência de multa e encargos.

Como ficam as Férias?

A Medida Provisória trouxe a possibilidade de o empregador antecipar períodos futuros de férias, por meio de acordo escrito com o trabalhador. Assim, durante o período de estado de calamidade pública, se ambos concordarem, o empregado poderá gozar férias futuras, antes mesmo de adquirir o direito a elas. Na prática, o empregado poderá ficar de férias, por exemplo, por 60 dias no ano. No eSocial, essa modalidade será informada da seguinte maneira:

  • O empregador deverá informar separadamente as férias relativas a cada um dos períodos aquisitivos. O período aquisitivo pode, inclusive, estar incompleto (o empregado ainda não adquiriu o direito a férias) ou mesmo ser futuro (relativo aos próximos anos ainda não trabalhados).
  • O período de férias não poderá ser inferior a 5 dias corridos.

Além disso, foram feitas mudanças na sistemática do pagamento das férias ao trabalhador:

  • A Medida Provisória permite que o empregador opte pelo pagamento das férias juntamente com o salário do mês, ou seja, no caso do doméstico, até o dia 7 do mês subsequente ao início do gozo das férias. Até então, as férias eram pagas antecipadamente, até 48 horas antes do seu início.
  • O empregador poderá também optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias, bem como do abono pecuniário (quando o empregado “vende” as férias), no prazo máximo de 20/12/2020, data do pagamento da segunda parcela do 13º salário. Nas regras vigentes até agora, o adicional e o abono eram pagos junto com a remuneração de férias, antecipadamente.
  • Para efetuar o pagamento das férias juntamente com o salário, o empregador deverá informar tal opção no sistema, utilizando, obrigatoriamente, a ferramenta completa de férias.
  • Ao optar pelo pagamento juntamente com a remuneração mensal, até que sejam concluídas as adaptações no sistema, o empregador não deverá emitir o recibo de antecipação do pagamento das férias. Para isso, o campo “Data de Pagamento” não deverá ser preenchido.

 

 Passo a passo para pagar o valor das férias juntamente com a folha do mês:

  1. Acessar a funcionalidade completa de Férias pelo menu Empregados>Gestão de Empregados>Selecionar trabalhador>botão “Férias”;
  2. Selecionar o período aquisitivo;
  3. Informar data de início, quantidade de dias e se haverá a conversão de 1/3 das férias (“vender” férias);
  4. Deixar em branco o campo de “Data de Pagamento” (quando esse campo não é preenchido, não haverá emissão de recibo de pagamento antecipado de férias);
  5. Clicar em “Programar Férias”;
  6. Fazer um recibo de férias em documento próprio (o recibo não será gerado pelo sistema).

Para utilizar essa funcionalidade, ver item 5.2.2 do Manual do Empregador Doméstico.

Se o empregador optar por prorrogar o pagamento do adicional de um terço de férias, deverá seguir as orientações:

  • Lançar as férias como descrito anteriormente, com o pagamento feito juntamente com a folha. Atentar para a não impressão do recibo de antecipação.
  • Editar a folha do mês de gozo de férias e incluir, na coluna de descontos, a prorrogação do pagamento do terço de férias.

Passo a passo para prorrogar o pagamento do valor de 1/3 das férias e do abono pecuniário (disponível a partir de 31/03/2020):

  1. Após registrar as férias, acessar a folha do mês de gozo;
  2. Clicar no nome do trabalhador;
  3. Clicar no botão “Adicionar outros descontos” e incluir a rubrica “Estorno para prorrogação pgto. adicional de 1/3 de férias – MP 927”, com o mesmo valor da rubrica de vencimento;
  4. Caso o empregado tenha “vendido férias” (abono pecuniário de férias), e o empregador deseje prorrogar esse pagamento, incluir também a rubrica “Estorno para prorrogação pgto. abono pecuniário de férias + 1/3 – MP 927”, com o mesmo valor da rubrica de vencimento;
  5. Se as férias forem gozadas em mais de um mês, repetir os passos para cada folha de pagamento.

Para utilizar essa funcionalidade, ver item 4.1 do Manual do Empregador Doméstico.

 

É importante ressaltar que todas as novidades aqui descritas são de caráter opcional, podendo o empregador escolher se deseja continuar a fazer os pagamentos como sempre fez ou aderir ao novo modelo trazido pela Medida Provisória.

Além da prorrogação do prazo de entrega, IRPF tem mais alterações

Anunciada pelo Secretário Especial da Receita Federal, José Tostes Neto, na última quarta-feira (01/04), a prorrogação para 30 de junho do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) não foi a única novidade sobre o tema.

A Instrução Normativa RFB n. 930, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (02/04) também volta atrás na obrigatoriedade da inserção do recibo de entrega da última declaração para contribuintes com rendimentos superiores a R$200 mil.

“Essa obrigatoriedade era uma das novidades para a declaração deste ano. Muitos contribuintes não guardam esta numeração e recorrem ao atendimento presencial da Receita. Diante da situação de atendimento reduzido devido à pandemia da COVID-19, é compreensível que tenha voltado atrás”, explica o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, Samir Nehme.

Para Samir, a prorrogação do prazo de entrega representa um benefício para os profissionais da contabilidade e os contribuintes. “Neste momento, os profissionais contábeis estão sendo extremamente demandados por seus clientes com orientações trabalhistas e de financiamentos. A prorrogação permite que façamos uma Declaração com mais calma e coloca em segurança, também, o contribuinte, principalmente os idosos, que não precisarão se expor a riscos desnecessários para a entrega de documentos”, afirma.

É importante ressaltar, no entanto, que aqueles que desejarem se antecipar poderão permanecer fazendo a entrega. Inclusive, a Receita já recebeu mais de oito milhões de Declarações.

Se mantém a novidade sobre a antecipação  da restituição, anunciada para 2020, no início do pagamento em maio, e em cinco lotes. A regra máxima é quem recebe primeiro aquele que entrega primeiro.

Já os prazos de pagamento das quotas foram alterados: até 10 de junho para a quota única ou primeira quota, e entre 11 e 30 de junho a partir da segunda quota.

GDF atualiza sistema de imposto sobre herança

Cálculo e emissão do imposto vencido também passa a ser feito pela internet

A Secretaria de Economia (SEEC) disponibilizou no portal da Receita do DF uma nova versão do sistema que calcula o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) – ou imposto sobre herança, como também é conhecido. Com a atualização, a ferramenta on-line passa a permitir que o contribuinte emita o imposto nas hipóteses em que ele esteja vencido. O próprio sistema calculará o valor do imposto devidamente atualizado e com os acréscimos legais.

Outra novidade é que a partir de 30 de maio de 2020 será possível enviar as declarações relativas aos processos de divórcios e separações. Com as mudanças implementadas, a SEEC acredita que 80% dos cálculos do ITCD serão realizados pela internet.

Desde que a Secretaria de Economia lançou o sistema da Declaração Eletrônica do ITCD (DEITCD), o contribuinte pode emitir o boleto de pagamento pela internet. Para isso, basta acessar o portal www.receita.fazenda.df.gov.br e preencher a declaração eletrônica. Após isso, um sistema calcula automaticamente o valor do imposto e gera o boleto.

Essa modalidade foi disponibilizada em maio de 2019 para proporcionar agilidade e comodidade aos contribuintes.  A partir de então, o cidadão não precisa mais se dirigir a uma agência da Receita, abrir um processo e aguardar sua tramitação, o que poderia levar até 90 dias.

De acordo com o último levantamento, de 31 de março de 2020, os contribuintes já enviaram um total de 928 declarações por meio dessa declaração. Isso representou uma arrecadação de aproximadamente R$ 12,5 milhões aos cofres públicos.

A Secretaria de Economia estima que a nova funcionalidade de apuração do imposto vencido proporcione uma redução mensal de 200 processos encaminhados aos auditores-fiscais da Receita do DF para cálculo do imposto de forma convencional – feita com o envio de documentos no atendimento virtual do site da Receita.

Por essa modalidade, a documentação é conferida pelos auditores manualmente e o cálculo não é automático. Já em relação aos casos de divórcios e separações, a redução esperada é de 60 declarações mensais.

O sistema da Deitcd pode ser acessado na área restrita do link “Serviços On-Line” constante do site da Receita do Distrito Federal (www.receita.fazenda.df.gov.br<http://www.receita.fazenda.df.gov.br/>) e as instruções de preenchimento poderão ser encontradas na opção “Cidadão”, na aba “Inventário / Separação / Divórcio / Dissolução de União Estável<https://www.receita.fazenda.df.gov.br/>”, no link “Inventário – ITCD.”

 

Prazo de atendimento

–  Deitcd on-line: imediato

–  Atendimento virtual com preenchimento de formulários: até 90 dias


Sobre o Imposto
O ITCD, mais conhecido como imposto de herança e doação, é um tributo que incide sobre a doação ou sobre a transmissão hereditária ou testamentária de bens móveis, inclusive semoventes, títulos e créditos, e direitos a eles relativos ou bens imóveis situados em território do Estado.

O valor do imposto é calculado sobre o valor venal (de venda) da transmissão de quaisquer bens ou direitos havidos por sucessão legítima ou testamentária, inclusive por sucessão decorrente de morte presumida e por sucessão provisória, nos termos da lei civil; ou por doação.


Quem deve pagar o ITCD?

– O herdeiro ou legatário nas transmissões causa mortis

– O beneficiário, na hipótese de renúncia ou desistência de herança, legado ou usufruto

– O donatário nas doações


Com informações da Secretaria de Economia 

Fonte: Agência Brasília

Governo decide manter cronograma de restituição do Imposto de Renda

No primeiro lote, previsto para maio, será dada prioridade para idosos, portadores de deficiência e doença grave

O governo federal anunciou nesta quinta-feira (2) que decidiu manter o cronograma previsto para restituições do Imposto de Renda.

“Considerando toda esta situação excepcional que estamos vivenciando neste momento, decidimos manter o cronograma de restituições previsto anteriormente”, disse o secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto.

No primeiro lote, previsto para maio, será dada prioridade para idosos, portadores de deficiência e doença grave, totalizando um montante de R$ 2 bilhões.

A Receita Federal já havia reduzido o número de lotes para restituição de sete para cinco, entre maio e setembro -antes, ia de junho a dezembro- e este planejamento também foi mantido.

Na quarta (1º), o órgão ampliou em 60 dias a data-limite de entrega, que agora será em 30 de junho.? A medida, segundo o secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, foi tomada após ele receber relatos de contribuintes de problemas para fazer a declaração.

Apesar disso, Tostes pediu para que, se possível, as pessoas já enviem agora as suas declarações.

“Os contribuintes que quiserem e puderem devem continuar enviando suas declarações normalmente, mesmo que o prazo tenha sido prorrogado porque a prioridade será sempre para as declarações enviadas primeiro”, disse o secretário.

A Receita também anunciou, na quarta (1º) a desoneração total do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre operações de crédito, estimando um impacto de R$ 7 bilhões para esta medida. Além disso, o Fisco também adiou as contribuições de PIS/Pasep e Cofins, que incidem sobre a receita das empresas, e também da contribuição patronal para a Previdência Social.

As quatro contribuições que seriam devidas em abril e maio serão diferidas para pagamento em agosto e outubro. Segundo ele, o adiamento das quatro contribuições representa nos dois meses um valor estimado de R$ 80 bilhões.

Até esta quinta-feira (2), o Fisco tinha recebido 9,2 milhões de declarações -28,8% do total esperado, de 32 milhões. Segundo informações da Secretaria da Receita Federal, metade dos contribuintes deixam para entregar a declaração do Imposto de Renda nos últimos dez dias de prazo -de 20% a 30% das declarações só na última semana.

Apesar do adiamento, o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo continua a pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor limite para a cobrança da penalidade é de 20% do imposto devido.

As declarações que forem enviadas no início do prazo e não tiverem erros ou inconsistências poderão receber as restituições, caso devidas, mais cedo. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade no recebimento.

São obrigados a declarar o Imposto de Renda todos aqueles que, em 2019, tiveram renda tributável superior a R$ 28.559,70 ou renda isenta não tributada ou tributada na fonte acima de R$ 40 mil.

Aqueles que tiveram ganho de capital no ano passado -seja com operações na Bolsa de Valores ou na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto- também precisarão entregar o IRPF.

Em relação à atividade rural, precisarão prestar contas à Receita Federal aqueles que obtiveram, em 2019, renda bruta anual acima de R$ 142.798,50 com produção agrícola ou que queira compensar prejuízos de anos-calendário anteriores.

Quem passou a ser residente no Brasil em 2019 ou que tinha, em 31 de dezembro, bens acima de R$ 300 mil, também terá que entregar seu IRPF.

O teto para a dedução de custos com educação é de R$ 3.561,50. No que se refere aos gastos com dependentes, o limite é de R$ 2.275,08.

Ponto a ponto MP 936/2020: Entenda cortes salariais, suspensões e benefício

A MP 936/2020 possibilita o corte salarial de até 70%, suspensão do contrato de trabalho e benefício emergencial. Entenda ponto a ponto

O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira, 01, a MP 936/2020 que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Em suma, a norma estabelece o pagamento de um Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e permite redução de jornadas e salários e a suspensão temporária de contratos de trabalhos.

Essa é mais uma medida anunciada pelo Governo que tem como objetivo amenizar os Impactos causados com a crise do Coronavírus.

Entenda Ponto a Ponto o que muda na MP 936/2020:

Redução de salários

Com a MP, o empregador poderá reduzir os salários dos funcionários desde que seja de forma proporcional à jornada de trabalho. Ficam permitidos cortes de 25%, 50% ou 70%, por até noventa dias.

É importante ressaltar que o valor do salário-hora de trabalho do funcionário deve ser mantido.

Suspensão do Contrato de Trabalho

Durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, pelo prazo máximo de sessenta dias, que poderá ser fracionado em até dois períodos de trinta dias.

A suspensão temporária do contrato de trabalho será pactuada por acordo individual escrito entre empregador e empregado, que será encaminhado ao empregado com antecedência de, no mínimo, dois dias corridos.

Vale lembrar que a suspensão será válida aos empregados com salário igual ou inferior a R$ 3.135 e aos portadores de diploma de nível superior e que percebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

A empresa que tiver auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4.800.000,00, somente poderá suspender o contrato de trabalho de seus empregados mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de trinta por cento do valor do salário do empregado durante o período de suspensão.

Além disso, se durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho o empregado mantiver as atividades de trabalho, ainda que parcialmente, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância, ficará descaracterizada a suspensão temporária do contrato de trabalho e o empregador estará sujeito à penalidades.

Rescisão

A dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego sujeitará o empregador ao pagamento, além das parcelas rescisórias previstas na legislação em vigor, de indenização no valor de:

Redução salarial de 25 à 50%: Pagamento de 50% do salário que o empregado teria direito inicialmente;

Redução salarial de 50 a 60%: Pagamento de 75% do salário que o empregado teria direito inicialmente;

Redução salarial superior à 70% ou suspensão: Pagamento de 100% do salário que o empregado teria direito inicialmente.

Benefício Emergencial

O empregador deve informar o Ministério da Economia sobre a redução da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias, contados da data da celebração do acordo.

Dessa forma, o trabalhador poderá receber um Benefício Emergencial que será pago no prazo de trinta dias da data da celebração do acordo. O valor de tal benefício terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.

É importante ressaltar que o Benefício Emergencial será pago exclusivamente enquanto durar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho.

Caso o empregador não preste a informação dentro do prazo previsto ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos encargos sociais, até a que informação seja prestada.

A forma de transmissão dessas informações e comunicações, assim como mais detalhes do pagamento do Benefício Emergencial, serão disciplinados pelo Ministério da Economia.

Valor Benefício Emergencial

O valor de tal Benefício Emergencial terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, nas seguintes situações:

I – na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário, será calculado aplicando-se sobre a base de cálculo o percentual da redução;

II – na hipótese de suspensão temporária do contrato de trabalho, terá valor mensal: equivalente a cem por cento do valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, ou equivalente a 70% do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.

O empregado com contrato de trabalho intermitente formalizado até 1 de abril/2020, fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600, pelo período de três meses.

A norma estabelece que a existência de mais de um contrato de trabalho não gerará direito à concessão de mais de um benefício emergencial mensal.

Fonte: Contabeis
Senado aprova extensão de auxílio de R$ 600 a mais de 30 categorias

Projeto conhecido como “coronavoucher” segue para votação na Câmara

O Senado aprovou na tarde de hoje (1º) um Projeto de Lei (PL) que acrescenta dezenas de categorias entre as elegíveis a receber o auxílio de R$ 600 mensais, conhecido como “coronavoucher”, pelo período de três meses. A aprovação ocorreu por unanimidade, com 79 votos favoráveis. O projeto segue para a Câmara dos Deputados.

O PL aprovado hoje é complementar ao projeto aprovado pelo Congresso na última segunda-feira (30), que aprova o pagamento do auxílio a autônomos e informais. Esse projeto foi sancionado no fim da tarde pelo presidente da República, segundo informações do líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE). Entre outros critérios, o beneficiário deve ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).

O parecer ficou a cargo do senador Esperidião Amin (PP-SC). Ele relatou o projeto de Randolfe Rodrigues (Rede-AP), mas aglutinando as ideias de dez outros Projetos de Lei com temas correlatos. De acordo com o substitutivo apresentado pelo relator, são incluídas mais de 30 categorias que incluem motoristas de táxi e de aplicativos, caminhoneiros, músicos, ambulantes, feirantes, garçons, dentre outros.

“Ampliamos o alcance, estabelecemos regras mais claras para atender os mais carentes e, finalmente, procuramos agilizar a forma de pagar”, disse Amin, em declaração divulgada à imprensa.

Para evitar a concentração do pagamento em poucos bancos, o projeto prevê a extensão do pagamento a todas as instituições financeiras e não financeiras de transferência de capital, como agências lotéricas e agências dos Correios. As fintechs, empresas de tecnologia que oferecem serviços financeiros digitalmente (como empréstimos e cartões de crédito), também estão autorizadas a fazer o pagamento.

Outro dispositivo incluído no projeto estipula que homens que criam sozinhos os filhos, o chamado provedor de família monoparental, têm direito a duas cotas do auxílio, ou seja R$ 1.200. No PL aprovado anteriormente e recém-sancionado, o recebimento das duas cotas só está autorizado a mulheres que vivem em situação monoparental.

Confira as categorias incluídas no PL aprovado hoje no Senado:

– Pescadores profissionais artesanais e os aquicultores, os agricultores familiares registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF);
– os técnicos agrícolas;
– os cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis;
– os taxistas e os mototaxistas; os motoristas de aplicativo; os motoristas de transporte escolar; os caminhoneiros; os entregadores de aplicativo;
– as diaristas;
– os agentes de turismo e os guias de turismo;
– os trabalhadores das artes e da cultura, entre eles, os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, e os técnicos em espetáculos de diversões;
– os mineiros; os garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou em forma associativa, atuem diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis;
– os ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados;
– os profissionais autônomos da educação física; os trabalhadores do esporte, entre eles, atletas, para-atletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições;
– os feirantes, os barraqueiros de praia; os ambulantes, os feirantes, os camelôs, as baianas de acarajé, os garçons, os marisqueiros, os catadores de caranguejos;
– as manicures e pedicures;
– os sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).

Fonte: AgênciaBrasil

Prazo para microempresários emitirem notas fiscais é prorrogado

A medida poderá ser efetuada até 31 de dezembro. Iniciativa deve beneficiar mais de 135 mil microempresários que se utilizam deste serviço

O prazo para emissão de notas fiscais por meio do Sistema de Emissão de Nota Fiscal Avulsa (Senfa) para Microempreendedores Individuais (MEIs) do Distrito Federal foi prorrogado para 31 de dezembro. O prazo, que terminaria amanhã (31/3), foi alterado pelo Governo do DF (GDF) para ajudar os empreendedores a superar a crise provocada pela pandemia da Covid-19, novo coronavírus, e precisam reduzir seus custos.

Adotado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE), o serviço é gratuito, e deve beneficiar mais de 135 mil microempresários que se utilizam deste serviço. O titular do órgão Ruy Coutinho, encaminhou o pedido de prorrogação para a Secretaria de Economia, que foi formalizado hoje (30/03) pelo secretário André Oliveira, publicado no Diário oficial da União.
Segundo o subsecretário de Relações com o Setor Produtivo da SDE, Márcio Faria Júnior, a medida veio em boa hora. “Precisamos ajudar estas categorias que já estão tendo dificuldades com seus negócios”, afirma. Caso o prazo não fosse prorrogado, os MEIs seriam obrigados a arcar com novos custos, visando adquirir programas de emissão de notas e certificado digital.
As dificuldades enfrentadas pelos MEIs foi detectada pela SDE por meio de pedidos encaminhados ao Programa Simplifica PJ, administrado pela secretaria. O Simplifica é destinado à simplificação e à desburocratização do atendimento às empresas, aos empresários e aos futuros empreendedores do DF.
O objetivo da iniciativa é evitar que o empreendedor se desloque a diversos órgãos para obter orientações e serviços às empresas, como registro e licenciamento das atividades econômicas. “Por meio dos nossos canais de atendimento do Simplifica PJ compreendemos a necessidade de serem tomadas medidas rápidas destinadas a atender este pleito”, afirma Faria Júnior.
Serviço
O Simplifica continua atendendo normalmente às demandas dos empresários. Para encaminhar demandas, os usuários podem acessar o e-mail simplifica.pj@desenvolvimento.df.gov.br ou simplificapj@gmail.com.
Fonte: CB
Governo amplia isolamento social até 3 de maio

O decreto 40.583 permite comércio de alimentos em feiras e funcionamento de clínicas médicas. Aulas em escolas e faculdades só em junho.

O decreto vale a partir de hoje com exceção das feiras que começarão a funcionar no dia 6

O isolamento social no Distrito Federal será prorrogado até o dia 3 de maio. A decisão foi publicada, em decreto do governador Ibaneis Rocha, em edição extra do Diário Oficial desta quarta-feira (1). Segundo o chefe do executivo, a medida visa conter a proliferação de casos de Covid-19, já que há uma previsão oficial do Ministério da Saúde de um pico nacional do número de novos registros em meados de abril.

“No momento, o que temos para tratar a população do Distrito Federal é o isolamento social. Essa foi a medida adotada nos países onde as coisas deram certo”, avaliou Ibaneis. A restrição no fluxo de pessoas nas ruas será ampliada também para escolas, faculdades e universidades. Neste caso, o governo optou por estender o fechamento dos estabelecimentos educacionais até o dia 31 de maio.

O novo decreto também flexibiliza o funcionamento do comércio destinado à alimentação e serviços essenciais. Os restaurantes e lanchonetes continuam atendendo apenas por serviços de delivery. Supermercados, padarias e lojas de conveniência podem comercializar seus produtos normalmente, vedado o consumo no interior dos estabelecimentos.

A grande novidade é para as feiras permanentes, que poderão reabrir suas praças de alimentação para atendimento ao público seguindo as recomendações sanitárias do momento. Estão entre elas: a distância mínima de dois metros entre as pessoas, o uso de máscaras por funcionários; a disponibilização de álcool gel 70%; e a vedação de trabalhadores do grupo de risco.

“A gente tem de ir fazendo isto aos poucos, liberando  alguns setores e reavaliando a cada momento as medidas”, disse o governador Ibaneis Rocha. Na avaliação dele, a quarentena está surtindo resultados muito positivos. “Agradecemos a população a compreensão por todo o momento. Tenho certeza que seguindo nesse isolamento, vamos conseguir ultrapassar o segundo ciclo da doença com mais segurança”, concluiu.

Atividades suspensas até o dia 3 de maio:
– Eventos de qualquer natureza, que exijam licença do poder público;
– Eventos esportivos;
– Cinema e teatro;
– Academias;
– Museus;
– Zoológico;
– Parques recreativos, urbanos e vivenciais;
– Boates e casas noturnas;
– Shopping centeres;
– Igrejas;
– Bares e restaurantes (permitido apenas delivery);
– Salões de beleza;
– Foodtrucks;
– Comércio ambulante em geral.

Funcionamento permitido, atendendo às orientações sanitárias:
– Praças de alimentação em feiras permanentes e populares;
– Clínicas médicas, laboratórios, consultórios e famárcias;
– Clínicas veterinárias, petshops e lojas de medicamentos veterinários;
– Supermercados, mercearias, hortifrutigranjeiros, açougues, peixarias, comércio de produtos naturais, comércio de venda de suplementos e formulas alimentares;
– Lojas de material de construção;
– Postos de combustível;
– Comércio do segmento de veículos automotores;
– Empresas de tecnologia, exceto lojas de equipamentos e suprimentos de informática;
– Empresas envolvidas no combate à pandemia do novo coronavírus e/ou à dengue;
– Funerárias e serviços relacionados;
– lotéricas e correspondente bancários.

Fonte: AgenciaBrasilia