Confira dicas para implementar na sua empresa medidas que vão evitar o adoecimento de seus funcionários e também impedir que crise do coronavírus se agrave.
O alastramento do coronavírus acertou em cheio a rotina dos donos de negócios e seus colaboradores. Por conta da epidemia, muitas empresas passaram a adotar a prática do home office ou liberaram seus funcionários. E mesmo o Governo Federal sancionou uma lei que regulamenta medidas a serem tomadas para enfrentar este caso de emergência.
Mas e as empresas que continuam em pleno funcionamento, como podem proteger seus colaboradores e também reduzir a transmissão da doença?
Estabelecimentos comerciais como padarias, mercados e farmácias, além dos restaurantes que continuam com a produção para atender os clientes por meio do delivery, devem adotar iniciativas próprias a fim de reduzir os riscos de contágio dos empregados, estabelecendo normas de saúde, higiene e segurança.
E para você saber como pode implementar essas medidas no seu negócio, criamos algumas dicas. Confira e mantenha a sociedade segura e saudável!
Proteja seus funcionários
1. Se alguém da sua equipe apresentar os sintomas do coronavírus, peça para que ele fique em casa e não trabalhe até estar livre de qualquer sinal da doença, por pelo menos 24 horas, sem uso de medicamento para redução de febre.
2. Se um funcionário for infectado pelo novo coronavírus, informe à equipe sobre a exposição à doença no ambiente de trabalho e preserve a identidade da pessoa diagnosticada com o Covid-19.
3. Não obrigue seus funcionários a entregar atestado médico se apresentarem sintomas da doença, já que os postos de saúde e hospitais vão estar sobrecarregados. Além disso, é importante manter a pessoa em casa para não espalhar ainda mais o vírus.
4. Entenda que muitos de seus funcionários podem precisar ficar em casa para cuidar de familiares doentes e crianças. Adote uma postura compreensível para esses casos e veja a melhor maneira de contornar a situação.
5. Adote uma política de licença que se adéque às recomendações do Ministério da Saúde e outros órgãos especializados no assunto e deixe claro para a sua equipe quais diretrizes a empresa segue.
Cuidados na empresa
1. Estabeleça um canal de comunicaçãodireto com sua equipe. Você pode usar o mural da empresa e outros pontos estratégicos para passar as principais informações sobre como evitar a transmissão da doença no ambiente de trabalho.
2. Disponibilize lenços e lixeiras para seu descarte. Escolha recipientes que não necessitem de acionamento por meio do toque.
3. Mostre aos seus funcionários a importância de lavar as mãos com frequência e ensine a maneira correta de fazer isso. Além disso, espalhe álcool em gel para higienização das mãos por toda a empresa.
4. Limpe todas as superfícies usadas no ambiente de trabalho, principalmente bancadas, maçanetas, corrimões e outras de uso mais frequente. Você pode manter a utilização dos produtos de limpeza habituais, seguindo as instruções de uso de cada um deles.
5. Forneça toalhinhas descartáveis para que as superfícies mais usadas possam ser limpas pelos colaboradores antes de cada uso.
Empresas que operam com vendas aos consumidores finais devem informar os dados do consumidor na Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFCe) quando o valor da operação for igual ou superior a R$ 10.000 (dez mil reais). Nas vendas com valor inferior a identificação é facultativa, ou seja, só é exigível se a pessoa que estiver comprando solicitar.
No caso de pessoas jurídicas o CNPJ precisa ser informado, já em relação à pessoa física é inserido na nota fiscal o CPF ou o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
O limite mínimo para identificação do consumidor na NFCe atende ao disposto no Ajuste SINIEF (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais) 19/2016, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que permite a cada Estado a autonomia para estabelecer o valor das compras.
Portanto a identificação do consumidor é obrigatória em compras acima de R$ 10 mil.
A redução do limite de R$ 10 mil para R$ 1.000 em alguns estados tem como objetivo evitar fraudes fiscais e garantir a segurança e o controle das operações comerciais.
A inclusão dos dados pessoais na NFCe vai permitir, ainda, que o consumidor tenha assegurado o seu direito de obter o documento fiscal da venda. Com a nota fiscal, ele pode registrar uma reclamação nos órgãos de defesa ou solicitar a troca da mercadoria. Além disso, é por meio desse documento fiscal que ocorre a tributação, que é revertida no incremento da arrecadação estadual, possibilitando ao Estado realizar mais investimentos em ações para a sociedade.
A emissão de nota fiscal do consumidor eletrônica (NFCe) é uma obrigação do estabelecimento comercial, inclusive com o CPF, RNE ou CNPJ quando for solicitado. O não cumprimento da exigência traz penalidades, inclusive financeiras, com os pagamentos de multas.
Conheça as exceções:
Pernambuco
No estado de Pernambuco é obrigatório que o emissor informe o destinatário da NFCe para qualquer documento acima de R$ 1.000,00.
Em maio de 2018 foi publicado o decreto Decreto Nº 46.087 que diz o seguinte:
“deve identificar o destinatário, mediante indicação do respectivo CNPJ, CPF ou, tratando-se de estrangeiro, documento de identificação admitido na legislação civil, nas seguintes situações:
a) operação com valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (um mil reais);”
O estado de Minas Gerais divulgou em dezembro de 2018 o Decreto 47.562, que traz alguns detalhes de como será a operação da NFC-e. O documento exige, por exemplo, que haja a identificação do destinatário na NFC-e nas operações com valores iguais ou superiores à R$ 3.000,00, nas entregas em domicílio, ou quando solicitado pelo adquirente.
Decreto 47.562:
VIII – sem prejuízo das demais exigências impostas pela legislação, deverão ser observados os seguintes procedimentos para o preenchimento da NFC-e: a) identificação do destinatário na NFC-e nas operações: 1 – com valor igual ou superior a R$3.000,00 (três mil reais); 2 – com valor inferior a R$3.000,00 (três mil reais), quando solicitado pelo adquirente;
No estado de Pernambuco é obrigatório que o emissor informe o destinatário da NFC-e para qualquer documento acima de R$ 3.000,00.
Na página da Sefaz na sessão de perguntas e respostas você encontrará o seguinte esclarecimento sobre o assunto
É obrigatório a identificação do nome e endereço para emissão da NFC-e com valor igual ou superior a R$ 3.000,00 (Três Mil Reais)?
Sim. A identificação exigida na legislação para a NFC-e emitida com valor igual ou superior a R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) é o CNPJ, CPF ou documento de documento de identificação estrangeiro (número de passaporte), mas as regras de validação existentes levam a obrigatoriedade para informar o nome/razão e endereço.
Para a secretária da fazenda do estado do Sergipe é obrigatório informar o destinatário para documentos com valor superior a R$ 5.000,00.
Essa informação consta na sessão de perguntas e respostas do site do ENCAT, porém não identificamos nenhuma referência no site da Sefaz do Sergipe.
Mato Grosso
Todas as compras realizadas no comércio mato-grossense, com valor igual ou superior a R$ 1.000, devem ter a identificação do comprador constando na nota fiscal de consumidor eletrônica (NFCe).
Até o mês de fevereiro de 2020, a identificação do consumidor só era obrigatória em compras acima de R$ 10 mil. A alteração já está em vigência e a partir do mês de abril a Sefaz não vai autorizar NFCe sem os dados do comprador, quando a venda for igual ou superior a R$ 1.000.
A mudança do valor mínimo para identificar o consumidor na NFCe consta no decreto 384/2020, publicado no Diário Oficial do dia 27 de fevereiro, e atende ao disposto no Ajuste SINIEF 19/2016, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O Ajuste permite que cada Estado tenha autonomia para estabelecer o limite mínimo.
A MP 927/2020 permite a todos os empregadores suspender o recolhimento de FGTS até maio.
A MP 927/2020 permitiu a suspensão de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, por parte dos empregadores.
Com a medida, fica suspensa a obrigatoriedade do recolhimento referente aos períodos de março, abril e maio, com vencimento em abril, maio e junho de 2020.
Regras para o FGTS
O empregador que desejar poderá prorrogar o pagamento do FGTS relativo aos meses de março, abril e maio. Quem optar por essa prorrogação deverá seguir as seguintes orientações:
O sistema continuará gerando a guia mensal incluindo todos os tributos (contribuição previdenciária e imposto de renda, quando for o caso) e os depósitos de FGTS do trabalhador. Este será o padrão, para que os empregadores que desejam realizar o pagamento integral possam seguir as rotinas de encerramento de folhas e pagamento do DAE a que estão acostumados. Essa guia permanecerá com o vencimento no dia 7 do mês seguinte ao trabalhado.
Para aqueles que desejam prorrogar o pagamento do FGTS, será necessário editar a guia gerada pelo sistema, de maneira a excluir o FGTS do DAE padrão. Desta forma, a guia será gerada apenas com a contribuição previdenciária e o imposto de renda.
O sistema está sendo adaptado para permitir o pagamento parcelado, o que deve ocorrer o mais breve possível.
Mas atenção: se o trabalhador for demitido, o empregador deverá realizar os depósitos em aberto, utilizando a mesma funcionalidade de Abater Guias.
No eSocial
Siga estes procedimentos para exclusão do FGTS no e-social:
1 – Fazer login no eSocial utilizando seu login e sua senha pessoal, por meio do link http://login.esocial.gov.br/login.aspx .
2 – Clique em Dados de Folha ou em Folha de Pagamento no Acesso Rápido.
3 – Caso tenha algum valor de provento ou de desconto a lançar, clique no nome de seu colaborador (1) e selecione a verba desejada. Se NÃO tiver nenhum evento ou desconto a ser lançado, clique em Encerrar Folha (2).
4 – O eSocial vai exibir as bases salariais e os valores que compuseram o DAE do mês. NFGTS eSocialeste momento, verifique se os valores estão de acordo e clique no botão Confirmar.
5 – O eSocial vai exibir a composição da guia fechada e pronta para a emissão. Neste momento, não emita o DAE, clique na opção Acesse a página de edição da guia.
6 – Desmarque o botão do saldo total a pagar.
7 – Selecione apenas as verbas previdenciárias (1, 2 e 3). Logo em seguida, clique no botão DAE.
8. Certifique-se de que os valores correspondem às verbas selecionadas no passo anterior e clique no botão Emitir DAE.
9. O eSocial fará automaticamente o download do DAE diretamente para seu dispositivo. Basta abri-lo e conferir os valores contidos no Documento de Arrecadação do eSocial.
10. Confira todos os valores e verifique que tributos se encontram no DAE.
O parcelamento do recolhimento do FGTS poderá ser feito em seis parcelas fixas com vencimento no dia 7 de cada mês, com início em julho de 2020 e fim em dezembro de 2020.
É importante ressaltar, no entanto, que para ter direito ao benefício, o empregador permanece obrigado a declarar as informações no eSocial até o dia 7 de cada mês e a emitir a guia de recolhimento do Documento de Arrecadação (DAE).
O empregador que não prestar a declaração da informação ao FGTS até o dia 7 de cada mês, deve realizá-la impreterivelmente até a data limite de 20 de junho 2020 para não ficar sujeito a incidência de multa e encargos.
Como ficam as Férias?
A Medida Provisória trouxe a possibilidade de o empregador antecipar períodos futuros de férias, por meio de acordo escrito com o trabalhador. Assim, durante o período de estado de calamidade pública, se ambos concordarem, o empregado poderá gozar férias futuras, antes mesmo de adquirir o direito a elas. Na prática, o empregado poderá ficar de férias, por exemplo, por 60 dias no ano. No eSocial, essa modalidade será informada da seguinte maneira:
O empregador deverá informar separadamente as férias relativas a cada um dos períodos aquisitivos. O período aquisitivo pode, inclusive, estar incompleto (o empregado ainda não adquiriu o direito a férias) ou mesmo ser futuro (relativo aos próximos anos ainda não trabalhados).
O período de férias não poderá ser inferior a 5 dias corridos.
Além disso, foram feitas mudanças na sistemática do pagamento das férias ao trabalhador:
A Medida Provisória permite que o empregador opte pelo pagamento das férias juntamente com o salário do mês, ou seja, no caso do doméstico, até o dia 7 do mês subsequente ao início do gozo das férias. Até então, as férias eram pagas antecipadamente, até 48 horas antes do seu início.
O empregador poderá também optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias, bem como do abono pecuniário (quando o empregado “vende” as férias), no prazo máximo de 20/12/2020, data do pagamento da segunda parcela do 13º salário. Nas regras vigentes até agora, o adicional e o abono eram pagos junto com a remuneração de férias, antecipadamente.
Para efetuar o pagamento das férias juntamente com o salário, o empregador deverá informar tal opção no sistema, utilizando, obrigatoriamente, a ferramenta completa de férias.
Ao optar pelo pagamento juntamente com a remuneração mensal, até que sejam concluídas as adaptações no sistema, o empregador não deverá emitir o recibo de antecipação do pagamento das férias. Para isso, o campo “Data de Pagamento” não deverá ser preenchido.
Passo a passo para pagar o valor das férias juntamente com a folha do mês:
Acessar a funcionalidade completa de Férias pelo menu Empregados>Gestão de Empregados>Selecionar trabalhador>botão “Férias”;
Selecionar o período aquisitivo;
Informar data de início, quantidade de dias e se haverá a conversão de 1/3 das férias (“vender” férias);
Deixar em branco o campo de “Data de Pagamento” (quando esse campo não é preenchido, não haverá emissão de recibo de pagamento antecipado de férias);
Clicar em “Programar Férias”;
Fazer um recibo de férias em documento próprio (o recibo não será gerado pelo sistema).
Se o empregador optar por prorrogar o pagamento do adicional de um terço de férias, deverá seguir as orientações:
Lançar as férias como descrito anteriormente, com o pagamento feito juntamente com a folha. Atentar para a não impressão do recibo de antecipação.
Editar a folha do mês de gozo de férias e incluir, na coluna de descontos, a prorrogação do pagamento do terço de férias.
Passo a passo para prorrogar o pagamento do valor de 1/3 das férias e do abono pecuniário (disponível a partir de 31/03/2020):
Após registrar as férias, acessar a folha do mês de gozo;
Clicar no nome do trabalhador;
Clicar no botão “Adicionar outros descontos” e incluir a rubrica “Estorno para prorrogação pgto. adicional de 1/3 de férias – MP 927”, com o mesmo valor da rubrica de vencimento;
Caso o empregado tenha “vendido férias” (abono pecuniário de férias), e o empregador deseje prorrogar esse pagamento, incluir também a rubrica “Estorno para prorrogação pgto. abono pecuniário de férias + 1/3 – MP 927”, com o mesmo valor da rubrica de vencimento;
Se as férias forem gozadas em mais de um mês, repetir os passos para cada folha de pagamento.
É importante ressaltar que todas as novidades aqui descritas são de caráter opcional, podendo o empregador escolher se deseja continuar a fazer os pagamentos como sempre fez ou aderir ao novo modelo trazido pela Medida Provisória.
Anunciada pelo Secretário Especial da Receita Federal, José Tostes Neto, na última quarta-feira (01/04), a prorrogação para 30 de junho do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) não foi a única novidade sobre o tema.
A Instrução Normativa RFB n. 930, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (02/04) também volta atrás na obrigatoriedade da inserção do recibo de entrega da última declaração para contribuintes com rendimentos superiores a R$200 mil.
“Essa obrigatoriedade era uma das novidades para a declaração deste ano. Muitos contribuintes não guardam esta numeração e recorrem ao atendimento presencial da Receita. Diante da situação de atendimento reduzido devido à pandemia da COVID-19, é compreensível que tenha voltado atrás”, explica o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, Samir Nehme.
Para Samir, a prorrogação do prazo de entrega representa um benefício para os profissionais da contabilidade e os contribuintes. “Neste momento, os profissionais contábeis estão sendo extremamente demandados por seus clientes com orientações trabalhistas e de financiamentos. A prorrogação permite que façamos uma Declaração com mais calma e coloca em segurança, também, o contribuinte, principalmente os idosos, que não precisarão se expor a riscos desnecessários para a entrega de documentos”, afirma.
É importante ressaltar, no entanto, que aqueles que desejarem se antecipar poderão permanecer fazendo a entrega. Inclusive, a Receita já recebeu mais de oito milhões de Declarações.
Se mantém a novidade sobre a antecipação da restituição, anunciada para 2020, no início do pagamento em maio, e em cinco lotes. A regra máxima é quem recebe primeiro aquele que entrega primeiro.
Já os prazos de pagamento das quotas foram alterados: até 10 de junho para a quota única ou primeira quota, e entre 11 e 30 de junho a partir da segunda quota.
Cálculo e emissão do imposto vencido também passa a ser feito pela internet
A Secretaria de Economia (SEEC) disponibilizou no portal da Receita do DF uma nova versão do sistema que calcula o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) – ou imposto sobre herança, como também é conhecido. Com a atualização, a ferramenta on-line passa a permitir que o contribuinte emita o imposto nas hipóteses em que ele esteja vencido. O próprio sistema calculará o valor do imposto devidamente atualizado e com os acréscimos legais.
Outra novidade é que a partir de 30 de maio de 2020 será possível enviar as declarações relativas aos processos de divórcios e separações. Com as mudanças implementadas, a SEEC acredita que 80% dos cálculos do ITCD serão realizados pela internet.
Desde que a Secretaria de Economia lançou o sistema da Declaração Eletrônica do ITCD (DEITCD), o contribuinte pode emitir o boleto de pagamento pela internet. Para isso, basta acessar o portal www.receita.fazenda.df.gov.br e preencher a declaração eletrônica. Após isso, um sistema calcula automaticamente o valor do imposto e gera o boleto.
Essa modalidade foi disponibilizada em maio de 2019 para proporcionar agilidade e comodidade aos contribuintes. A partir de então, o cidadão não precisa mais se dirigir a uma agência da Receita, abrir um processo e aguardar sua tramitação, o que poderia levar até 90 dias.
De acordo com o último levantamento, de 31 de março de 2020, os contribuintes já enviaram um total de 928 declarações por meio dessa declaração. Isso representou uma arrecadação de aproximadamente R$ 12,5 milhões aos cofres públicos.
A Secretaria de Economia estima que a nova funcionalidade de apuração do imposto vencido proporcione uma redução mensal de 200 processos encaminhados aos auditores-fiscais da Receita do DF para cálculo do imposto de forma convencional – feita com o envio de documentos no atendimento virtual do site da Receita.
Por essa modalidade, a documentação é conferida pelos auditores manualmente e o cálculo não é automático. Já em relação aos casos de divórcios e separações, a redução esperada é de 60 declarações mensais.
O sistema da Deitcd pode ser acessado na área restrita do link “Serviços On-Line” constante do site da Receita do Distrito Federal (www.receita.fazenda.df.gov.br<http://www.receita.fazenda.df.gov.br/>) e as instruções de preenchimento poderão ser encontradas na opção “Cidadão”, na aba “Inventário / Separação / Divórcio / Dissolução de União Estável<https://www.receita.fazenda.df.gov.br/>”, no link “Inventário – ITCD.”
Prazo de atendimento
– Deitcd on-line: imediato
– Atendimento virtual com preenchimento de formulários: até 90 dias
Sobre o Imposto O ITCD, mais conhecido como imposto de herança e doação, é um tributo que incide sobre a doação ou sobre a transmissão hereditária ou testamentária de bens móveis, inclusive semoventes, títulos e créditos, e direitos a eles relativos ou bens imóveis situados em território do Estado.
O valor do imposto é calculado sobre o valor venal (de venda) da transmissão de quaisquer bens ou direitos havidos por sucessão legítima ou testamentária, inclusive por sucessão decorrente de morte presumida e por sucessão provisória, nos termos da lei civil; ou por doação.
Quem deve pagar o ITCD?
– O herdeiro ou legatário nas transmissões causa mortis
– O beneficiário, na hipótese de renúncia ou desistência de herança, legado ou usufruto
No primeiro lote, previsto para maio, será dada prioridade para idosos, portadores de deficiência e doença grave
O governo federal anunciou nesta quinta-feira (2) que decidiu manter o cronograma previsto para restituições do Imposto de Renda.
“Considerando toda esta situação excepcional que estamos vivenciando neste momento, decidimos manter o cronograma de restituições previsto anteriormente”, disse o secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto.
No primeiro lote, previsto para maio, será dada prioridade para idosos, portadores de deficiência e doença grave, totalizando um montante de R$ 2 bilhões.
A Receita Federal já havia reduzido o número de lotes para restituição de sete para cinco, entre maio e setembro -antes, ia de junho a dezembro- e este planejamento também foi mantido.
Na quarta (1º), o órgão ampliou em 60 dias a data-limite de entrega, que agora será em 30 de junho.? A medida, segundo o secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, foi tomada após ele receber relatos de contribuintes de problemas para fazer a declaração.
Apesar disso, Tostes pediu para que, se possível, as pessoas já enviem agora as suas declarações.
“Os contribuintes que quiserem e puderem devem continuar enviando suas declarações normalmente, mesmo que o prazo tenha sido prorrogado porque a prioridade será sempre para as declarações enviadas primeiro”, disse o secretário.
A Receita também anunciou, na quarta (1º) a desoneração total do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre operações de crédito, estimando um impacto de R$ 7 bilhões para esta medida. Além disso, o Fisco também adiou as contribuições de PIS/Pasep e Cofins, que incidem sobre a receita das empresas, e também da contribuição patronal para a Previdência Social.
As quatro contribuições que seriam devidas em abril e maio serão diferidas para pagamento em agosto e outubro. Segundo ele, o adiamento das quatro contribuições representa nos dois meses um valor estimado de R$ 80 bilhões.
Até esta quinta-feira (2), o Fisco tinha recebido 9,2 milhões de declarações -28,8% do total esperado, de 32 milhões. Segundo informações da Secretaria da Receita Federal, metade dos contribuintes deixam para entregar a declaração do Imposto de Renda nos últimos dez dias de prazo -de 20% a 30% das declarações só na última semana.
Apesar do adiamento, o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo continua a pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor limite para a cobrança da penalidade é de 20% do imposto devido.
As declarações que forem enviadas no início do prazo e não tiverem erros ou inconsistências poderão receber as restituições, caso devidas, mais cedo. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade no recebimento.
São obrigados a declarar o Imposto de Renda todos aqueles que, em 2019, tiveram renda tributável superior a R$ 28.559,70 ou renda isenta não tributada ou tributada na fonte acima de R$ 40 mil.
Aqueles que tiveram ganho de capital no ano passado -seja com operações na Bolsa de Valores ou na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto- também precisarão entregar o IRPF.
Em relação à atividade rural, precisarão prestar contas à Receita Federal aqueles que obtiveram, em 2019, renda bruta anual acima de R$ 142.798,50 com produção agrícola ou que queira compensar prejuízos de anos-calendário anteriores.
Quem passou a ser residente no Brasil em 2019 ou que tinha, em 31 de dezembro, bens acima de R$ 300 mil, também terá que entregar seu IRPF.
O teto para a dedução de custos com educação é de R$ 3.561,50. No que se refere aos gastos com dependentes, o limite é de R$ 2.275,08.
A MP 936/2020 possibilita o corte salarial de até 70%, suspensão do contrato de trabalho e benefício emergencial. Entenda ponto a ponto
O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira, 01, a MP 936/2020 que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
Em suma, a norma estabelece o pagamento de um Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e permite redução de jornadas e salários e a suspensão temporária de contratos de trabalhos.
Essa é mais uma medida anunciada pelo Governo que tem como objetivo amenizar os Impactos causados com a crise do Coronavírus.
Entenda Ponto a Ponto o que muda na MP 936/2020:
Redução de salários
Com a MP, o empregador poderá reduzir os salários dos funcionários desde que seja de forma proporcional à jornada de trabalho. Ficam permitidos cortes de 25%, 50% ou 70%, por até noventa dias.
É importante ressaltar que o valor do salário-hora de trabalho do funcionário deve ser mantido.
Suspensão do Contrato de Trabalho
Durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, pelo prazo máximo de sessenta dias, que poderá ser fracionado em até dois períodos de trinta dias.
A suspensão temporária do contrato de trabalho será pactuada por acordo individual escrito entre empregador e empregado, que será encaminhado ao empregado com antecedência de, no mínimo, dois dias corridos.
Vale lembrar que a suspensão será válida aos empregados com salário igual ou inferior a R$ 3.135 e aos portadores de diploma de nível superior e que percebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
A empresa que tiver auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4.800.000,00, somente poderá suspender o contrato de trabalho de seus empregados mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de trinta por cento do valor do salário do empregado durante o período de suspensão.
Além disso, se durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho o empregado mantiver as atividades de trabalho, ainda que parcialmente, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância, ficará descaracterizada a suspensão temporária do contrato de trabalho e o empregador estará sujeito à penalidades.
Rescisão
A dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego sujeitará o empregador ao pagamento, além das parcelas rescisórias previstas na legislação em vigor, de indenização no valor de:
Redução salarial de 25 à 50%: Pagamento de 50% do salário que o empregado teria direito inicialmente;
Redução salarial de 50 a 60%: Pagamento de 75% do salário que o empregado teria direito inicialmente;
Redução salarial superior à 70% ou suspensão: Pagamento de 100% do salário que o empregado teria direito inicialmente.
Benefício Emergencial
O empregador deve informar o Ministério da Economia sobre a redução da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias, contados da data da celebração do acordo.
Dessa forma, o trabalhador poderá receber um Benefício Emergencial que será pago no prazo de trinta dias da data da celebração do acordo. O valor de tal benefício terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.
É importante ressaltar que o Benefício Emergencial será pago exclusivamente enquanto durar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho.
Caso o empregador não preste a informação dentro do prazo previsto ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos encargos sociais, até a que informação seja prestada.
A forma de transmissão dessas informações e comunicações, assim como mais detalhes do pagamento do Benefício Emergencial, serão disciplinados pelo Ministério da Economia.
Valor Benefício Emergencial
O valor de tal Benefício Emergencial terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, nas seguintes situações:
I – na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário, será calculado aplicando-se sobre a base de cálculo o percentual da redução;
II – na hipótese de suspensão temporária do contrato de trabalho, terá valor mensal: equivalente a cem por cento do valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, ou equivalente a 70% do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.
O empregado com contrato de trabalho intermitente formalizado até 1 de abril/2020, fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600, pelo período de três meses.
A norma estabelece que a existência de mais de um contrato de trabalho não gerará direito à concessão de mais de um benefício emergencial mensal.
Projeto conhecido como “coronavoucher” segue para votação na Câmara
O Senado aprovou na tarde de hoje (1º) um Projeto de Lei (PL) que acrescenta dezenas de categorias entre as elegíveis a receber o auxílio de R$ 600 mensais, conhecido como “coronavoucher”, pelo período de três meses. A aprovação ocorreu por unanimidade, com 79 votos favoráveis. O projeto segue para a Câmara dos Deputados.
O PL aprovado hoje é complementar ao projeto aprovado pelo Congresso na última segunda-feira (30), que aprova o pagamento do auxílio a autônomos e informais. Esse projeto foi sancionado no fim da tarde pelo presidente da República, segundo informações do líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE). Entre outros critérios, o beneficiário deve ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).
O parecer ficou a cargo do senador Esperidião Amin (PP-SC). Ele relatou o projeto de Randolfe Rodrigues (Rede-AP), mas aglutinando as ideias de dez outros Projetos de Lei com temas correlatos. De acordo com o substitutivo apresentado pelo relator, são incluídas mais de 30 categorias que incluem motoristas de táxi e de aplicativos, caminhoneiros, músicos, ambulantes, feirantes, garçons, dentre outros.
“Ampliamos o alcance, estabelecemos regras mais claras para atender os mais carentes e, finalmente, procuramos agilizar a forma de pagar”, disse Amin, em declaração divulgada à imprensa.
Para evitar a concentração do pagamento em poucos bancos, o projeto prevê a extensão do pagamento a todas as instituições financeiras e não financeiras de transferência de capital, como agências lotéricas e agências dos Correios. As fintechs, empresas de tecnologia que oferecem serviços financeiros digitalmente (como empréstimos e cartões de crédito), também estão autorizadas a fazer o pagamento.
Outro dispositivo incluído no projeto estipula que homens que criam sozinhos os filhos, o chamado provedor de família monoparental, têm direito a duas cotas do auxílio, ou seja R$ 1.200. No PL aprovado anteriormente e recém-sancionado, o recebimento das duas cotas só está autorizado a mulheres que vivem em situação monoparental.
Confira as categorias incluídas no PL aprovado hoje no Senado:
– Pescadores profissionais artesanais e os aquicultores, os agricultores familiares registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF);
– os técnicos agrícolas;
– os cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis;
– os taxistas e os mototaxistas; os motoristas de aplicativo; os motoristas de transporte escolar; os caminhoneiros; os entregadores de aplicativo;
– as diaristas;
– os agentes de turismo e os guias de turismo;
– os trabalhadores das artes e da cultura, entre eles, os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, e os técnicos em espetáculos de diversões;
– os mineiros; os garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou em forma associativa, atuem diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis;
– os ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados;
– os profissionais autônomos da educação física; os trabalhadores do esporte, entre eles, atletas, para-atletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições;
– os feirantes, os barraqueiros de praia; os ambulantes, os feirantes, os camelôs, as baianas de acarajé, os garçons, os marisqueiros, os catadores de caranguejos;
– as manicures e pedicures;
– os sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
A medida poderá ser efetuada até 31 de dezembro. Iniciativa deve beneficiar mais de 135 mil microempresários que se utilizam deste serviço
O prazo para emissão de notas fiscais por meio do Sistema de Emissão de Nota Fiscal Avulsa (Senfa) para Microempreendedores Individuais (MEIs) do Distrito Federal foi prorrogado para 31 de dezembro. O prazo, que terminaria amanhã (31/3), foi alterado pelo Governo do DF (GDF) para ajudar os empreendedores a superar a crise provocada pela pandemia da Covid-19, novo coronavírus, e precisam reduzir seus custos.
Adotado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE), o serviço é gratuito, e deve beneficiar mais de 135 mil microempresários que se utilizam deste serviço. O titular do órgão Ruy Coutinho, encaminhou o pedido de prorrogação para a Secretaria de Economia, que foi formalizado hoje (30/03) pelo secretário André Oliveira, publicado no Diário oficial da União.
Segundo o subsecretário de Relações com o Setor Produtivo da SDE, Márcio Faria Júnior, a medida veio em boa hora. “Precisamos ajudar estas categorias que já estão tendo dificuldades com seus negócios”, afirma. Caso o prazo não fosse prorrogado, os MEIs seriam obrigados a arcar com novos custos, visando adquirir programas de emissão de notas e certificado digital.
As dificuldades enfrentadas pelos MEIs foi detectada pela SDE por meio de pedidos encaminhados ao Programa Simplifica PJ, administrado pela secretaria. O Simplifica é destinado à simplificação e à desburocratização do atendimento às empresas, aos empresários e aos futuros empreendedores do DF.
O objetivo da iniciativa é evitar que o empreendedor se desloque a diversos órgãos para obter orientações e serviços às empresas, como registro e licenciamento das atividades econômicas. “Por meio dos nossos canais de atendimento do Simplifica PJ compreendemos a necessidade de serem tomadas medidas rápidas destinadas a atender este pleito”, afirma Faria Júnior.
Serviço
O Simplifica continua atendendo normalmente às demandas dos empresários. Para encaminhar demandas, os usuários podem acessar o e-mail simplifica.pj@desenvolvimento.df.gov.br ou simplificapj@gmail.com.
O decreto 40.583 permite comércio de alimentos em feiras e funcionamento de clínicas médicas. Aulas em escolas e faculdades só em junho.
O decreto vale a partir de hoje com exceção das feiras que começarão a funcionar no dia 6
O isolamento social no Distrito Federal será prorrogado até o dia 3 de maio. A decisão foi publicada, em decreto do governador Ibaneis Rocha, em edição extra do Diário Oficial desta quarta-feira (1). Segundo o chefe do executivo, a medida visa conter a proliferação de casos de Covid-19, já que há uma previsão oficial do Ministério da Saúde de um pico nacional do número de novos registros em meados de abril.
“No momento, o que temos para tratar a população do Distrito Federal é o isolamento social. Essa foi a medida adotada nos países onde as coisas deram certo”, avaliou Ibaneis. A restrição no fluxo de pessoas nas ruas será ampliada também para escolas, faculdades e universidades. Neste caso, o governo optou por estender o fechamento dos estabelecimentos educacionais até o dia 31 de maio.
O novo decreto também flexibiliza o funcionamento do comércio destinado à alimentação e serviços essenciais. Os restaurantes e lanchonetes continuam atendendo apenas por serviços de delivery. Supermercados, padarias e lojas de conveniência podem comercializar seus produtos normalmente, vedado o consumo no interior dos estabelecimentos.
A grande novidade é para as feiras permanentes, que poderão reabrir suas praças de alimentação para atendimento ao público seguindo as recomendações sanitárias do momento. Estão entre elas: a distância mínima de dois metros entre as pessoas, o uso de máscaras por funcionários; a disponibilização de álcool gel 70%; e a vedação de trabalhadores do grupo de risco.
“A gente tem de ir fazendo isto aos poucos, liberando alguns setores e reavaliando a cada momento as medidas”, disse o governador Ibaneis Rocha. Na avaliação dele, a quarentena está surtindo resultados muito positivos. “Agradecemos a população a compreensão por todo o momento. Tenho certeza que seguindo nesse isolamento, vamos conseguir ultrapassar o segundo ciclo da doença com mais segurança”, concluiu.
Atividades suspensas até o dia 3 de maio:
– Eventos de qualquer natureza, que exijam licença do poder público;
– Eventos esportivos;
– Cinema e teatro;
– Academias;
– Museus;
– Zoológico;
– Parques recreativos, urbanos e vivenciais;
– Boates e casas noturnas;
– Shopping centeres;
– Igrejas;
– Bares e restaurantes (permitido apenas delivery);
– Salões de beleza;
– Foodtrucks;
– Comércio ambulante em geral.
Funcionamento permitido, atendendo às orientações sanitárias:
– Praças de alimentação em feiras permanentes e populares;
– Clínicas médicas, laboratórios, consultórios e famárcias;
– Clínicas veterinárias, petshops e lojas de medicamentos veterinários;
– Supermercados, mercearias, hortifrutigranjeiros, açougues, peixarias, comércio de produtos naturais, comércio de venda de suplementos e formulas alimentares;
– Lojas de material de construção;
– Postos de combustível;
– Comércio do segmento de veículos automotores;
– Empresas de tecnologia, exceto lojas de equipamentos e suprimentos de informática;
– Empresas envolvidas no combate à pandemia do novo coronavírus e/ou à dengue;
– Funerárias e serviços relacionados;
– lotéricas e correspondente bancários.
Empréstimo cobrirá dois meses de folha e será limitado a dois salários mínimos por funcionário, informou o presidente do BC. Empresas não poderão demitir no período.
O governo federal anunciou nesta sexta-feira (27) uma linha de crédito emergencial para pequenas e médias empresas e que vai ajudá-las a pagar os salários de seus funcionários pelo período de dois meses.
Anunciado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, o programa vai disponibilizar no máximo R$ 20 bilhões por mês, ou seja, R$ 40 bilhões em dois meses.
Feito no Palácio do Planalto, o anúncio ocorre após o aumento da pressão sobre Bolsonaro para que adote medidas semelhantes às vistas em outros países para facilitar medidas como o isolamento recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para reduzir o crescimento no número de doentes pela covid-19.
Bolsonaro tem dado declarações diminuindo os riscos do coronavírus e defendendo a redução das restrições ao movimento de pessoas e a volta ao trabalho devido aos prejuízos econômicos das medidas de isolamento.
Na quinta (26), depois de acordo com o governo federal, a Câmara aprovou projeto que fixa pagamento de auxílio de R$ 600 para trabalhadores informais por um período de três meses.
Tanto o auxílio aos informais quanto a medida desta sexta visam aliviar a pressão financeira sobre pessoas e empresas durante a crise gerada pela pandemia do novo coronavírus.
Questionado sobre auxílio para microempresas, com rendimento abaixo do piso de R$ 360 mil do financiamento anunciado nesta sexta, o presidente do BC disse que medidas estão sendo estudadas.
Dois mínimos por trabalhador
De acordo com Campos Neto, porém, o dinheiro para pequenas e médias empresas vai financiar, no máximo, dois salários mínimos por trabalhador.
Isso significa que quem já tem salário de até dois salários mínimos continuará a ter o mesmo rendimento. Entretanto, para os funcionários que ganham acima de dois salários, o financiamento ficará limitado a dois salários mínimos.
No caso de um funcionário que ganhe, por exemplo, R$ 5 mil por mês, vai ficar a critério da empresa complementar o valor acima de dois salários mínimos.
Ainda de acordo com o presidente do BC:
o financiamento estará disponível para empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões por ano;
o dinheiro será exclusivo para folha de pagamento;
a empresa terá 6 meses de carência e 36 meses para pagar o empréstimo;
os juros serão de 3,75% ao ano.
Além disso, informou o presidente do Banco Central, as empresas que contratarem essa linha de crédito não poderão demitir funcionários pelo período de dois meses.
“O dinheiro vai direto para a folha de pagamento. A empresa fecha o contrato com o banco, mas o dinheiro vai direto para o funcionário, cai direto no cpf do funcionário. A empresa fica só com a dívida”, disse Campos Neto.
De acordo como presidente, a previsão é que sejam beneficiadas pela medida 1,4 milhão de pequenas e médias empresas do país, num total de 12,2 milhões de pessoas.
Campos Neto afirmou que o 1,4 milhão equivale ao total de pequenas e médias empresas do país com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões por ano.
Participação de bancos privados
A operação do programa será feita em parceria com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e bancos privados.
De acordo com o presidente do BNDES, Gustavo Montezano, do total de R$ 40 bilhões que serão ofertados, 75% virão do Tesouro Nacional e outros R$ 15% de bancos privados, que também serão os responsáveis por assinar os contratos com as empresas e repassar o dinheiro do financiamento direto para as contas dos trabalhadores.
Microempresas
Questionado sobre a dificuldade que pequenos empresários para obter crédito com juros mais baixos, Campos Neto afirmou que a linha anunciada nesta sexta tem o objetivo de contemplar empresas que sofrem para obter financiamento em momentos de crise.
“Queremos estabilizar o custo de crédito para essas empresas que são as mais penalizadas no momento de liquidez menor no sistema”, afirmou.
Ele adicionou, porém, que o Banco Central estuda medidas voltadas a trabalhadores informais e empresas que faturam menos do que R$ 360 mil por ano.
“Vamos ter alguma coisa em breve para as microempresas. As medidas adotadas atendem bastante o setor informal e estamos estudando algumas medidas para o setor informal”, disse.
Texto vai ao Senado e prevê repasse por 3 meses. Autônomo deverá cumprir requisitos como ter mais de 18 anos e não receber benefício previdenciário ou assistencial.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26) um projeto que prevê o pagamento de R$ 600 a trabalhadores informais por três meses em razão da pandemia do coronavírus. A mulher que for mãe e chefe de família poderá receber R$ 1,2 mil. A proposta do governo era de R$ 200 para os trabalhadores informais, o Congresso passou para R$ 600.
Com a aprovação, o texto seguirá para votação no Senado. Ainda não há data definida para a análise pelos senadores. O pagamento do auxílio emergencial é limitado a duas pessoas da mesma família.
Segundo estimativa preliminar da Instituição Fiscal Independente (IFI), ligada ao Senado, o impacto fiscal com o auxílio para a União será de R$ 43 bilhões por três meses. O cálculo não considera ainda as mães chefes de família que poderão receber o auxílio em dobro.
Pela proposta, poderá receber o montante o autônomo que não receber benefícios previdenciários, seguro desemprego nem participar de programas de transferência de renda do governo federal, com exceção do Bolsa Família.
Desde a semana passada, a Câmara e o Senado tem aprovado projetos relacionados ao combate do coronavírus e dos efeitos provocados pela crise.
Em razão das medidas de prevenção contra o coronavírus, a sessão desta quinta foi parcialmente virtual, com a presença de apenas alguns deputados no plenário. Os demais acompanhavam por videoconferência.
Entenda o projeto
O projeto altera uma lei de 1993 que trata da organização da assistência social no Brasil. De acordo com o texto, o dinheiro será concedido a título de “auxílio emergencial” por três meses ao trabalhador que cumprir os seguintes requisitos:
for maior de 18 anos;
não tiver emprego formal;
não for titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
cuja renda mensal per capita for de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total for de até três salários mínimos;
que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Outros requisitos para receber o auxílio é:
exercer atividade na condição de Microempreendedor Individual (MEI) ou;
ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou;
ser trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal até 20 de março de 2020.
Apesar de a previsão inicial de pagamento do auxílio ser por três meses, o relator da proposta, Marcelo Aro (PP-MG), disse que a validade do auxílio poderá ser prorrogada de acordo com a necessidade.
O projeto estabelece ainda que só duas pessoas da mesma família poderão acumular o auxílio emergencial.
Para quem recebe o Bolsa Família, o texto ainda permite que o beneficiário substitua temporariamente o programa pelo auxílio emergencial, se o último for mais vantajoso.
Inicialmente, o auxílio previsto no parecer do relator era de R$ 500, mas, após a articulação de um acordo com o governo federal, o valor passou a ser de R$ 600.
Pouco antes, em uma live realizada pelo Facebook, o presidente Bolsonaro havia dito que, após conversar com o ministro da Economia, Paulo Guedes, o governo defendia inicialmente que o auxílio fosse de R$ 200, “ele resolveu triplicar”. “Deu o sinal verde”, acrescentou Bolsonaro.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), elogiou a construção de um acordo entre Legislativo e Executivo, relação geralmente marcada por atritos. Maia ponderou que, mesmo com divergências, é preciso haver um ambiente de diálogo para buscar soluções para “salvar vidas e encontrar o melhor caminho para que a economia sofra menos”.
BPC
O projeto de lei pretende ainda resolver um impasse em relação ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é pago, no valor de um salário mínimo por mês, a idosos ou pessoas com deficiência de baixa renda.
O Congresso Nacional havia ampliado o limite de renda para ter direito ao pagamento do benefício, que valeria já para este ano. Com isso, mais pessoas passariam a ser beneficiadas, elevando as despesas públicas.
O presidente Jair Bolsonaro vetou o projeto alegando que não havia sido indicada fonte de receita, mas os parlamentares depois derrubaram esse veto.
O governo federal, então, recorreu ao Tribunal de Contas da União (TCU) para que a ampliação do limite valesse apenas a partir do ano que vem.
O ministro do TCU Bruno Dantas atendeu o pedido do governo, mas, no último dia 18, voltou atrás e suspendeu a sua decisão por 15 dias.
O projeto aprovado nesta quinta pela Câmara tenta resolver esse imbróglio. O texto define a partir de quando as novas regras passarão a valer. A proposta, porém, cria exceções diante da crise do novo coronavírus.
Pelo projeto, terão direito ao benefício pessoas com mais de 65 anos ou com deficiência que tenham renda familiar per capita:
igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo, até 31 de dezembro de 2020;
igual ou inferior a meio salário-mínimo, a partir de 1° de janeiro de 2021.
No entanto, diante da pandemia do coronavírus, o projeto abre brecha para ampliar o critério da concessão de benefício ainda neste ano.
O benefício poderá ser concedido para quem recebe até meio salário mínimo per capita, em escala gradual a ser definida em regulamento, de acordo com uma série de fatores agravados pela pandemia, como comprometimento socioeconômico familiar.
Antecipação
O projeto também prevê a antecipação do pagamento do auxílio para quem ainda está na fila do BPC para pessoa com deficiência e do auxílio-doença. No caso do BPC, o projeto prevê pagamento de R$ 600. Para o auxílio-doença, o valor é de um salário mínimo.
Metas
A Câmara votou ainda um projeto de lei que suspende por 120 dias, a contar do dia 1º deste mês, a obrigatoriedade de manter as metas quantitativas e qualitativas exigidas de entidades de saúde que prestam serviço no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O texto vai ao Senado.
Autor do projeto, o deputado Pedro Westphalen (PP-RS) argumenta que, devido à pandemia de coronavírus no país, os hospitais tiveram que redirecionar sua atuação.
Ele pondera que cirurgias marcadas, por exemplo, têm sido canceladas para priorizar o atendimento aos pacientes com Covid. E, por essa razão, os prestadores não têm mais condições de cumprir as metas nesse período.
Como o repasse de recursos é condicionado ao cumprimento das metas, o objetivo do projeto é garantir que as entidades continuem recebendo a verba.
Atestado
A Câmara também aprovou projeto de lei apresentado pelo deputado Alexandre Padilha (PT-SP) que dispensa o trabalhador que estiver doente de apresentar atestado pelo prazo de sete dias, em situação de emergência de saúde, pandemia ou epidemia quando houver imposição de quarentena.
A partir do oitavo dia, no entanto, o empregado precisará apresentar documento de uma unidade de saúde ou um atestado eletrônico, regulamentado pelo Ministério da Saúde, que comprove seu estado de saúde.
Medida Provisória do Contribuinte Legal permite a regularização de dívidas com a União
Entenda o que muda.
Com votação remota, o Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (24) a MP 899/2019, mais conhecida como MP do Contribuinte Legal. Essa medida regulamenta a negociação de dívidas tributária com a União.
Foram 77 votos favoráveis e nenhum contrário. Segundo o secretário-geral da Mesa do Senado, foi a primeira votação por aplicativo feita por um Parlamento no mundo. O texto vai à sanção presidencial.
Transação tributária
Essa MP regulamenta a chamada transação tributária, prevista no Código Tributário Nacional (CTN). O objetivo do governo com a medida é estimular a regularização de débitos fiscais e a resolução de conflitos entre contribuintes e a União.
Conforme o texto aprovado, a partir de agora a concessão de benefícios fiscais somente poderão ocorrer em caso de comprovada necessidade e mediante avaliação da capacidade contributiva de cada contribuinte, além de precisar atender às demais condições e limites previstos em lei. Todos os termos celebrados terão de ser divulgados em meio eletrônico.
A MP prevê a transação tributária na cobrança da dívida ativa da União e no contencioso tributário. No caso da transação tributária, a expectativa é regularizar a situação de 1,9 milhão de contribuintes, que devem cerca de R$ 1,4 trilhão. Já no caso do contencioso tributário, estima-se que há R$ 640 bilhões em processos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Negociação de dívidas
O texto foi aprovado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 2/2020. A proposta estipula que poderá haver descontos de até 70% para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, Santas Casas e instituições de ensino, além de organizações não-governamentais que estejam listadas na Lei 13.019 e estabeleçam parcerias com o poder público.
Nesses casos, o prazo de parcelamento das dívidas foi estendido de 120 para 145 meses. Entretanto, para débitos envolvendo a contribuição previdenciária do empregado e do empregador, o prazo máximo será de 60 meses, conforme determina a Constituição.
Os descontos não poderão incidir sobre o valor principal original da dívida corrigido. Deverão incidir somente sobre multas, juros de mora e encargos legais.
A carteira de créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, que poderá ser objeto de transação, é de cerca de R$ 1,4 trilhão, superior à metade do estoque da Dívida Ativa da União. Quanto ao contencioso tributário administrativo e judicial, há, somente no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), estoque de créditos de R$ 600 bilhões lançados em 120 mil processos. Outros R$ 42 bilhões estariam relacionados a demandas judiciais garantidas por seguro e fiança, o que gera custos aos litigantes.
Antes de ser votado no Senado, o texto passou pela Câmara dos Deputados, onde foi aprovado no dia 18 de março.
Dívidas de Pequeno valor
O texto aprovado nesta terça-feira também cria a transação para dívidas de pequeno valor (até 60 salários mínimos), permitindo o uso do mecanismo para dívidas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com o Simples Nacional, sob certas condições.
Dívidas negociáveis
As dívidas que podem ser objeto da transação são aquelas junto à Receita Federal ainda não judicializadas, as de competência da Procuradoria-Geral da União (PGU), da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Também estão incluídas as dívidas de natureza não tributária.
Quanto às dívidas perante o regime tributário especial para as micro e pequenas empresas (Simples Nacional) , a transação dependerá de futura lei complementar.
Já a transação das dívidas com o FGTS dependerá de autorização do Conselho Curador do FGTS, que terá 20 dias úteis para decidir sobre o pedido de autorização. Se a decisão não sair nesse prazo, a autorização poderá ser considerada dada.
Parâmetros
Na definição dos parâmetros para que se aceite a proposta de transação feita pelo contribuinte, a PGFN deverá levar em conta o insucesso dos meios tradicionais de cobrança, a idade da dívida, a capacidade de pagamento do devedor e os custos da cobrança judicial.
Serão considerados como difíceis de receber os créditos de empresas em processo de recuperação judicial, falência ou liquidação judicial ou extrajudicial.
Valores maiores
Quando a proposta de transação envolver valores maiores aos já fixados em ato de regulamentação do ministro da Economia ou do advogado-geral da União, ela dependerá de autorização prévia e expressa do ministro, que poderá delegar essa decisão a outra autoridade.
A transação poderá ocorrer por meio de proposta do contribuinte ou do governo, por meio de edital. Nos dois casos, ela não implicará a devolução ou a compensação com valores pagos por meio de parcelamentos anteriores.
Benefícios
Além dos descontos e dos prazos de parcelamento, a transação poderá envolver outros benefícios, como formas de pagamento especiais, inclusive moratória ou adiamento do prazo, e substituição de garantias.
Poderão ser aceitos quaisquer tipos de garantia envolvendo bens móveis ou imóveis, créditos fiduciários e créditos líquidos e certos contra a União reconhecidos em sentença final (transitada em julgado).
Compromissos
Ao assinar a transação, o devedor deverá assumir alguns compromissos, como não usar o mecanismo para prejudicar a livre concorrência; não usar “laranjas” para esconder patrimônio; não vender bens ou direitos sem comunicar ao órgão da Fazenda competente, se isso for exigível em decorrência de lei; e desistir de recursos administrativos e ações envolvendo o crédito motivo da transação.
Proibições
Serão proibidas as transações que reduzam multas de natureza penal; envolvam devedor contumaz (frequente); reduzam o valor principal da dívida; ou que envolvam créditos não inscritos em dívida ativa da União, exceto aqueles sob responsabilidade da PGU.
As reduções obtidas por meio da transação não poderão ser acumuladas com outras já asseguradas pela legislação.
Artigo impugnado
Apesar de a maioria dos senadores apoiar a aprovação da MP, a maior parte das mais de quatro horas da sessão desta terça foi dedicada ao debate sobre a possível impugnação de artigos — incluídos pela Câmara dos Deputados — que tratavam de temas estranhos ao texto original da MP 899.
Por meio de requerimentos, senadores impugnaram o artigo 28, que não fazia parte do texto original da MP enviada pelo Executivo. Esse artigo tratava do bônus de eficiência e produtividade que é pago a auditores-fiscais e analistas tributários da Receita Federal que atuam na atividade tributária e aduaneira.
De acordo com o Senador Chico Rodrigues, se o artigo 28 fosse aprovado, poderia haver aumento de 628% no valor do bônus. Segundo ele, dessa forma alguns servidores da Receita poderiam alcançar remuneração de mais de R$ 49 mil mensais. O senador lembrou que o teto constitucional do servidor público é de R$ 39,2 mil, e que o país está em calamidade pública devido à pandemia de coronavírus. Carlos Viana e Fabiano Contarato fizeram críticas semelhantes. Contarato disse que o dispositivo retirado era “evidente contrabando legislativo”, “jabuti”, além de ser “absolutamente fora de propósito”.
Já requerimento do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) solicitou a impugnação do artigo 29, que trata do desempate em votações no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Esse pedido de impugnação foi rejeitado pelos senadores por 50 votos a 28 — e o artigo foi mantido.
Conforme o texto aprovado nesta terça, os julgamentos do Carf não terão mais o voto de desempate do presidente das turmas ou câmaras do órgão, cargo sempre ocupado por servidores da Receita. O artigo 29 prevê que, em caso de empate no julgamento de processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, a decisão será favorável ao contribuinte, sem necessidade do voto de desempate.
Segundo Tostes, a notícia sobre adiamento é “improcedente”.
Adriana Fernandes – Estadão Conteúdo
O secretário da Receita Federal, José Tostes, informou ao jornal O Estado de S. Paulo, por meio da assessoria de comunicação do Ministério da Economia, que não houve nenhuma mudança no prazo final de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que acaba em 30 de abril. Segundo Tostes, a notícia sobre adiamento é “improcedente”.
Tostes recebeu, no último dia 20, ofício do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Sindifisco) para ampliar o prazo de entrega da declaração de 2020 até o dia 31 de maio.
O argumento é que a necessidade de isolamento social devido à pandemia pode dificultar o recolhimento de documentos necessários ao preenchimento da declaração e o contato com contadores.
O ofício também propõe a priorização da análise das restituições do Imposto de Renda para que todos os lotes sejam pagos até o fim de agosto.
O presidente do Sindifisco, Kleber Cabral, também pediu à Receita a suspensão, até o fim de abril, de todos os prazos fiscais, como o atendimento a intimações, envio de declarações e recolhimento de tributos.
A pressão pelo adiamento é grande. O jornal O Estado de S. Paulo apurou que setores empresariais também estão solicitando o adiamento do IRPF devido a dificuldades relacionadas à documentação dos rendimentos de seus trabalhadores usada na elaboração do DIRPF.
Fonte: O ESTADO DE S.PAULO
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Alguns oferecerão atendimento exclusivo para grupos de risco
Diante do avanço da pandemia do novo coronavírus (Covid-2019) no país, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Santander e Bradesco estão anunciando novos horários de funcionamento temporários para suas agências bancárias de todo país.
A partir dessa terça-feira (24), as agências do Banco do Brasil passam a operar das 10h às 14h. Segundo o banco, tal iniciativa visa proteger os funcionários, clientes e a sociedade de modo geral. Além disso, a instituição promete ampliar e melhorar o funcionamento dos seus canais de autoatendimento.
“O atendimento presencial será prestado somente em casos essenciais e de forma excepcional, como nas situações de desbloqueio de senha, desbloqueio de cartão, saques de benefícios sociais sem cartão, atendimento referente aos programas sociais destinados a aliviar as consequências econômicas do novo coronavírus”, informou o Banco do Brasil em nota.
Começando na quinta-feira (25), o banco inicia o pagamento dos aposentados e pensionistas do INSS. Visando minimizar as aglomerações desse grupo de risco, foram selecionadas agências que concentram o maior volume de pagamentos, com horário diferenciado, das 09h às 10h, exclusivamente para os atendimentos essenciais a esse público.
Já a Caixa informou que, também a partir desta terça, as agências da instituição passarão a funcionar em horário diferenciado, das 10h às 14h, e restrito apenas aos casos que não podem ser tratados pelo atendimento telefônico ou pelos aplicativos do banco para celular e demais serviços digitais.
Entre essas operações estão o saque imediato do FGTS e o recebimento de benefícios sociais, como o Bolsa Família.
Ainda, o banco manterá a abertura antecipada em uma hora de 1.619 agências, exclusivamente para os atendimentos de clientes de grupo de risco. A lista dessas unidades podem ser conferidas no site oficial da instituição.
Na última quinta-feira (19), o banco Santander já havia suspendido as atividades de algumas de suas agências nas regiões metropolitanas de São Paulo e Rio de Janeiro.
No restante do país, assim como irá ocorrer nos outros bancos, o horário de funcionamento das agências será reduzido em duas horas, das 10h às 14h.
O Bradesco também anunciou que sua rede de agências, a partir dessa terça-feira (24), passa a funcionar em horário diferenciado, das 10h às 14h para o público em geral.
Para aposentados e pensionistas do INSS, o atendimento começa uma hora antes e, nos dias de pagamento desse público, a abertura acontecerá com duas horas de antecedência, às 8h.
Já no Itaú Unibanco, o público terá atendimento e acesso às agências da rede para realizar suas transações bancárias das 9h às 10h.
As agências iniciam o atendimento aos demais clientes às 10h e encerram suas operações às 14h. Além disso, o banco tem limitado o fluxo de clientes nos locais e instruindo a manter entre si a distância mínima de um metro.
Decisão foi em conjunto com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Secretaria da Receita Federal do Brasil, em decorrência da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional em decorrência do coronavírus (Covid-19), publicou Portaria Conjunta (555/20) com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que prorroga o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).
A validade dos documentos foi prorrogada por 90 dias a partir da data de publicação da portaria. A medida mantém as demais disposições da Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.751/2014. A prorrogação só é validada para a Certidões que ainda estavam válidas quando a portaria foi publicada.
A CND é emitida quando não há pendências em nome do sujeito passivo relativas a débitos, dados cadastrais e apresentação de declarações administrados pela Receita Federal, ou inscrição na Dívida Ativa da União. Já a CPEND é emitida quando existe uma pendência, porém ela está com seus efeitos suspensos (por exemplo, em virtude de decisão judicial). As duas certidões são necessárias para que as pessoas jurídicas exerçam uma série de atividades, como, por exemplo, participar de licitações ou obter financiamento
Em decorrência da pandemia do COVID19 (coronavírus) e pensando no bem-estar e saúde de todos, informamos que estamos priorizando nosso atendimento virtual (não presencial) a fim de evitar a propagação do vírus.
Estamos trabalhando internamente de forma remota garantindo o atendimento de todas as solicitações externas e mantendo em dia as obrigações fiscais que seguem a agenda governamental, cumprindo todos os prazos.
Seguem algumas orientações:
1) Realize suas solicitações em nossos canais de atendimento não-presencial por meio do link: https://linktr.ee/cfcontabil
2) Esteja atento aos documentos encaminhados por nossa plataforma de comunicação digital e as informações e prazos indicados. Indicamos o uso do aplicativo para celular e-Contador (Android e IOS) para receber imediatamente notificações de novos documentos enviados.
3) Evite a disseminação de informações não confirmadas pelas autoridades responsáveis, podem ser FAKE NEWS. Em caso de dúvidas na área Contábil, Tributária, Trabalhista e Empreendedorismo, consulte-nos antecipadamente!
4) Siga nossas redes sociais para acompanhar as últimas notícias e encaminhar suas dúvidas.
Contamos com a compreensão e colaboração de todos!
Recomendação da Secretaria de Saúde: Mantenham o isolamento social, fiquem em casa.
Documento orienta donos de pequenos negócios com recomendações preparadas por especialistas. Medidas estão alinhadas às do Banco Central e Febraban
O Guia de Gestão Financeira do Sebrae busca apoiar os donos de pequenos negócios nesse momento de instabilidade econômica causada pelos efeitos do novo Coronavírus. O documento traz orientações sobre como os donos de pequenas empresas podem realizar o controle das finanças mais preciso diante de complicações nos negócios no atual cenário, que envolvem redução no movimento de clientes, faturamento menor, redução na produção, dentre outros.
Como o cenário de avanço da doença no Brasil, acompanhado do clima de incertezas nos mercados financeiros em todo o mundo, o Sebrae definiu algumas ações para acelerar o enfrentamento do problema e, assim, possibilitar a retomada da agenda de desenvolvimento da economia.
Além do guia financeiro, em parceria com instituições que representam os segmentos dos pequenos negócios mais afetados pela crise, o Sebrae vai informar empresários e funcionários sobre medidas de prevenção e oferecer orientação gerencial e financeira. Os segmentos mais afetados pela doença encontram-se nas atividades relacionadas ao intenso atendimento ao público, como turismo, alimentação fora do lar, feiras livres, varejo tradicional, dentre outros.
Dicas do Sebrae para enfrentar a crise
1. Faça uma previsão das despesas para um período de dois ou três meses. Se possível, identifique esses valores de acordo com o tipo de despesas.
2. Procure negociar as despesas com maior impacto no seu negócio.
3. Evite fazer alguma despesa que não seja extremamente necessária para a continuidade dos negócios.
4. Procure negociar também as despesas bancárias, buscando um prazo maior para o pagamento dos seus compromissos.
5. Estude a possibilidade de realizar promoções de produtos que estejam no estoque há muito tempo e disponibilize serviços de entrega para manter o nível de compra dos clientes. A ideia é aumentar o faturamento.
6. É importante saber que a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) está apoiando empreendedores que estejam enfrentando dificuldades em função do Coronavírus. Os cinco maiores bancos do país, Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú Unibanco e Santander, anunciaram que vão prorrogar, por 60 dias, os vencimentos de dívidas de micro e pequenas empresas e também de pessoas físicas, para os contratos vigentes em dia e limitados aos valores já utilizados.
A notícia foi divulgada após o Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciar medidas de contenção aos efeitos do Coronavírus. Na prática, os bancos ficam dispensados de aumentarem o provisionamento (recursos que têm de ser mantidos em caixa para o caso de eventuais perdas) no caso de renegociação de operações de crédito a ser realizadas nos próximos 6 meses.
Clique e acesse a íntegra do Guiae um Infográficosobre o assunto.
“A ideia é criar uma rede de apoio aos empreendedores que desempenham um papel
estratégico no desenvolvimento da economia brasileira (99% dos negócios do país são de micro e pequenas empresas) e hoje respondem por 27% do PIB nacional, ou seja, quase um terço de toda riqueza produzida no país. Apesar de o momento atual trazer complicações para a economia mundial, os pequenos negócios brasileiros já mostraram a força que têm ao registrarem o melhor saldo de empregos formais para o segmento dos últimos cinco anos, de acordo com dados de janeiro deste ano”, analisa o Presidente do Sebrae, Carlos Melles.
Defesa dos Pequenos Negócios
O Sebrae também pretende atuar junto aos entes públicos para negociar a prorrogação do prazo para pagamento de tributos, ampliação da garantia de operações de crédito e liberação de linhas de crédito especiais para mitigar os efeitos negativos da pandemia sobre os negócios.
Em relação à rede de atendimento Sebrae, com quase dois mil pontos de atendimento físico espalhados pelo país, a orientação aos colaboradores é priorizar o relacionamento à distância com o cliente e rever o calendário de eventos presenciais e coletivos.
Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações em 2020
No quarto dia de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020, pouco mais de 1,6 milhão de contribuintes acertaram as contas com o Leão. Esse é o número de documentos enviados desde a última segunda-feira (2) até as 16h de hoje (5).
O total equivale a 5% dos 32 milhões de declarações esperadas para este ano. O prazo de entrega vai até as 23h59 de 30 de abril. Quem declara no início do prazo tem prioridade para receber a restituição, caso não a preencham com erros e omissões. Pessoas com mais de 60 anos, com moléstias graves ou deficiência física também recebem a restituição primeiro.
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.
O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal. Quem optar por dispositivos móveis, como tablets ou smartphones, poderá baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda nas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, e na App Store, para o sistema operacional iOS.
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.
Mudanças
As novidades para a entrega da declaração neste ano estão disponíveis na página da Receita. Entre as principais mudanças, estão a antecipação no cronograma de restituição , cujo pagamento começará no fim de maio e terminará no fim de setembro, e o fim da dedução do INSS dos trabalhadores domésticos.
Pela primeira vez, os contribuintes com certificação digital receberão a declaração pré-preenchida no programa gerador. Até agora, eles tinham de entrar no Centro Virtual de Atendimento da Receita, salvar o formulário pré-preenchido no computador e importar o arquivo para preencher a declaração. Neste ano, também está disponível a doação, diretamente na declaração, de até 3% do imposto devido para fundos de direito dos idosos.
Obrigatoriedade
Precisa ainda declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50; quem pretende compensar prejuízos do ano-calendário 2016 ou posteriores ou quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil.
Com juros mais baixos que o normal, muitos contribuintes contratam empréstimo para antecipar a devolução do IR. Sem planejamento e estudo, na maioria dos casos não é muito vantajoso.
No geral, só vale a pena se houver urgência para receber o dinheiro.
Os principais bancos em operação no Brasil anunciaram linhas de crédito para antecipar a restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2020, que tem como base os rendimentos recebidos no ano passado. As taxas de juros mínimas variam de 1,49% a 2,1% ao mês, semelhantes às do empréstimo consignado. Especialistas orientam que é preciso cautela ao contratar o empréstimo, pois, caso haja algum atraso no processamento da declaração, o contribuinte pode sofrer prejuízos.
O empréstimo só pode ser solicitado no banco em que o contribuinte receberá a restituição. Como os valores são usados como garantia da operação, as instituições oferecem taxas mais baixas do que as habituais do mercado para pessoas físicas. Alguns bancos antecipam até 100% da restituição e cobram o pagamento em parcela única, com débito automático no dia em que o valor for entregue pela Receita Federal. Se o cliente não receber até o último lote, os bancos estipulam uma data-limite para o pagamento.
O Itaú Unibanco oferece a antecipação da restituição com taxas a partir de 1,9% ao mês, e o Banco do Brasil, a partir de 1,49%. No Santander, os juros são a partir de 1,69% ao mês, enquanto no Bradesco os encargos partem de 1,79 % ao mês. A Caixa Econômica Federal e o Banco de Brasília disponibilizaram o crédito sob juros a partir de 2,1% e de 2% ao mês, respectivamente. Todas as instituições citadas solicitam a declaração do IR para a contratação da linha de crédito e disponibilizam o serviço pela internet. Além disso, exceto no Banco de Brasília, as taxas podem variar de acordo com o canal de contratação e o perfil do cliente.
Segundo o professor do Departamento de Economia da Universidade de Brasília (UnB) Vander Lucas, o cuidado com a veracidade dos dados registrados na declaração do IR deve ser ainda maior quando o contribuinte decide antecipar a restituição. “Se cair na malha fina, o juros continuam os mesmos, porque o banco calcula quanto vai emprestar com base no quanto vai receber. Logo, se a restituição ficar retida na malha e demorar mais do que o previsto, a pessoa que tem R$ 1 mil a receber, por exemplo, pode ter que pagar R$ 2,5 mil, sendo que pagaria R$ 1 mil se estivesse tudo certo”, explicou.
Sandra Batista, perita contadora da Primazia Academia de Perícia, alertou que, após o envio da declaração, o contribuinte precisa acompanhar a situação de processamento, porque, se for identificado algum erro, poderá providenciar rapidamente a retificação. “A dica é confirmar os dados, antes de enviar a declaração, pelos informes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras, instituições financeiras, planos de saúde, entre outros”, disse.
De acordo com Linneu Mello, professor da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), no Rio, os mesmos cuidados que se têm ao contratar qualquer empréstimo devem ser observados na antecipação do IR. “É vantajoso apenas para aqueles que estão desesperados atrás de dinheiro para quitar débitos maiores. Nesses casos, antecipar pode ser uma boa, porque se trocam juros enormes por outros menores”, afirmou. No entanto, Mello ressaltou que a antecipação não é benéfica para quem for sacar o dinheiro com o objetivo de colocar na poupança ou em outros investimentos. “É muito difícil algo render mais do que os juros do empréstimo do banco. O contribuinte vai pagar mais do que obtiver com o rendimento da aplicação”, alertou.
Se o dinheiro não for urgente, é melhor esperar a devolução pelo Fisco. O valor das restituições será corrigidos pela taxa básica de juros (Selic), de 4,25% ao ano. As entregas começarão em 29 de maio e serão divididas em cinco lotes. Os próximos serão em 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro deste ano.
A Receita Federal já liberou o download do programa do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2020 (IRPF 2020), referente ao ano-base 2019. A entrega da declaração começará no dia 2 de março, a partir das 8h, e se estenderá até 30 de abril.
Quem pretender declarar um dependente, portanto, precisa garantir que essa pessoa, seja qual for sua idade, seja inscrita no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
A exigência de CPF para todos os dependentes do contribuinte, independentemente da idade, passou a valer no ano passado, para evitar fraudes no sistema. A cada ano, a Receita já vinha diminuindo a idade mínima para a inclusão do número do documento na declaração, até que estabeleceu a obrigatoriedade para todos.
Como emitir o documento?
Se a pessoa já tem título de eleitor, é possível fazer a inscrição no CPF, gratuitamente, pela internet, no site da Receita Federal.
Um formulário com nome, data de nascimento, nome da mãe, título de eleitor e endereço deve ser preenchido. O número de inscrição é gerado no momento em que o CPF é solicitado, sendo possível imprimir o comprovante de inscrição.
O Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e os Correios também prestam o serviço, mesmo para quem não tem título de eleitor, mas podem cobrar até R$ 7.
Em todos os casos, o número de inscrição no CPF é gerado na conclusão do atendimento. A consulta dele pode ser feita aqui.
Atenção aos documentos necessários (originais ou cópias autenticadas)
Para maiores de 18 anos
– Documento de identificação oficial com foto do interessado.
– Certidão de nascimento ou de casamento, caso não constem do documento de identificação oficial apresentado a naturalidade, a filiação e a data de nascimento.
– Título de eleitor ou documento que comprove o alistamento eleitoral.
– Na inexistência da obrigatoriedade ou da impossibilidade do alistamento eleitoral, certidão da Justiça Eleitoral ou documento que comprove esta condição.
Para menores com 16 ou 17 anos de idade
– Se o solicitante for a própria pessoa: documento de identificação com foto do menor, que comprove sua naturalidade, sua filiação e sua data de nascimento.
– Se o solicitante for um dos pais: certidão de nascimento ou documento de identificação oficial com foto do menor que comprove a naturalidade, a filiação e a data de nascimento, e documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais).
– Título de eleitor ou documento que comprove alistamento eleitoral (facultativo).
Para menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas sujeitas à guarda judicial
– Certidão de nascimento, certidão de casamento ou documento de identificação oficial com foto do menor.
– Documento de identificação oficial com foto do solicitante, (um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda).
– Documento que comprove a tutela, a curatela ou a responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz ou do interdito.
ASSINATURA DIGITAL DE ATOS E DOCUMENTOS LEVADOS A REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL – DREI N° 075/2020
Foi publicada no D.O.U (19.02.2020) a Instrução Normativa DREI n° 75/2020 que trata sobre a assinatura digital de atos e documentos levados a registro na Junta Comercial, onde, a partir de 02.03.2020, passa a ser aceita a assinatura por certificado digital não necessariamente emitido por entidade credenciada pela ICP-Brasil, atendendo o disposto no §2° do artigo 10 da Medida Provisória n° 2.200-2/2001.
Instruções Normativas alteradas que dispõem sobre atos e documentos que poderão ser assinados por certificados digitais não emitidos por entidades credenciadas pela ICP-Brasil:
Instrução Normativa DREI n° 3/2013 – Documentos apresentados em via única;
Instrução Normativa DREI n° 11/2013 – Livro diário digital (ECD); OBS: O artigo 2°, parágrafo único da Instrução Normativa RFB n° 1.774/2017 prevê que o livro digital deve ser assinado obrigatoriamente com certificado digital emitido por entidade credenciada pela ICP-Brasil, sendo assim, neste caso, será necessário atender o disposto na norma específica;
Instrução Normativa DREI n° 34/2017 – Atos de empresas, sociedades ou cooperativas de que participem estrangeiros residentes e domiciliados no Brasil, pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, residentes e domiciliadas no exterior e pessoas jurídicas com sede no exterior;
Instrução Normativa DREI n° 48/2018 – Padronização nacional na formulação de exigências, quanto a assinatura de documentos no processo digital;
Instrução Normativa DREI n° 52/2018 – Atos ou documentos sujeitos à decisão singular ou colegiada.
Estamos a poucos dias para iniciar a entrega a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2020, portanto é importante ter uma atenção especial a documentação necessária.
Um dos documentos mais importantes é o informe de rendimentos, pois nele contém todas as informações prestadas pelas empresas, bancos e corretoras de valores para a Receita Federal. Os dados são utilizados para cruzar informações e analisar toda a declaração.
Saiba que não há obrigação das instituições ou empresas encaminharem pelos Correios.
Atualmente, são enviados por e-mail ou disponibilizados para consulta pela web ou aplicativo.
Esteja atento no caso de possuir conta corrente ou de investimentos em mais de um banco ou corretora é preciso lembrar de obter os informes de todas.
O prazo máximo é até o dia 28 de fevereiro para que o contribuinte tenha disponível os informes dos rendimentos referentes ao ano de 2019.
Conheça as principais características de cada um deste documentos:
Informe de rendimentos
O informe de rendimentos é um dos documentos utilizados para fazer a declaração do Imposto de Renda. O documento, que é fornecido também pelas empresas a seus empregados, traz os valores recebidos pelo contribuinte no ano, quanto ele pagou de imposto na fonte e quanto contribuiu ao INSS.
Também pode conter gastos com plano de saúde coletivo e aportes no plano de previdência da empresa. No caso do informe de investimentos informado pelos bancos, há dados sobre conta corrente, poupança, aposentadoria privada ou qualquer tipo de investimento feito pelo contribuinte. É preciso apresentar à Receita todos os rendimentos do ano.
Informe de Rendimentos INSS
Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já podem consultar os comprovantes de rendimentos referentes ao ano passado. O extrato pode ser consultado pela internet. Basta acessar a página do Meu INSS.
É necessário ter senha para acessar o sistema. Caso ainda não tenha, siga os passos informados pelo site para obter a senha. Também é possível fazer a consulta pelo aplicativo Meu INSS, disponível para celulares com sistema Android e iOS.
Emissão do Informe de Documentos
Se o informe não for disponibilizado por nenhum meio até o dia 28 de fevereiro, o contribuinte deve entrar em contato com o RH da empresa ou o gerente da instituição financeira que deixou de emitir o documento. Se, ainda assim, o documento não for entregue, o problema deve ser comunicado à Receita Federal.
Se houver erros, peça a correção do informe Caso o comprovante apresente informações incorretas, como salários que não foram pagos nem creditados no ano de 2019 ou rendimentos tributáveis e isentos calculados juntos, a pessoa deve pedir um novo documento corrigido antes de entregar a declaração. Caso o documento corrigido não chegue antes do fim do prazo de entrega, em 30 de abril, entregue a declaração no prazo com os números incorretos e depois faça uma declaração retificadora.
O anúncio da Receita Federal sobre o Imposto de Renda Pessoa Física deste ano confirmou que a tabela continua sem nenhuma correção, pois o último reajuste ocorreu no ano de 2015.
Em quatro anos consecutivos, a tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas não sofreu correção sequer pelo índice de inflação em 2019, a defasagem voltou a aumentar, atingindo 103,87%, segundo estudo elaborado pelo sindicato dos fiscais da Receita Federal, o Sindifisco Nacional.
Pelas contas do sindicato, a faixa de isenção do imposto, que hoje está em R$ 1.903,98 por mês, deveria atingir todas as pessoas que ganham até R$ 3.881,85 mensais.
Os ajustes efetuados de 1996 até a última atualização em 2014, a tabela foi corrigida em 109,63%, o que está muito longe dos índices inflacionários. Percebe-se então que o limite de isenção tem uma redução, sem que os trabalhadores notem claramente, pois a renda recebida em anos atrás não alcançavam a faixa de incidência do IRRF, sendo que hoje alcançam com sobras.
Para compreender os cálculos, temos que a faixa de isenção permaneceu em R$ 1.903,98 por mês, a mesma do ano passado.
Considerando a inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2019, que foi de 4,31%, acumulada a defasagem da tabela do imposto atingiu por volta de 103,87%, conforme estudo realizado pelo sindicato dos fiscais da Receita Federal, o Sindifisco Nacional.
Aplicando esse percentual na conta, a faixa de isenção deveria atingir os contribuintes que ganham até R$ 3.881,85 mensais.
De acordo com o Sindifisco, essa defasagem de 103,87%, considera a inflação acumulada e não repassada integralmente para a tabela do IR desde 1996.
A correção da tabela é necessária e está sendo muito discutida no meio político, contudo, do ponto de vista legal, não há nada que obrigue o governo a reajustar anualmente a tabela do IR, ou mesmo a vincular o reajuste ao IPCA acumulado, que está em 327,37%.
A última correção ocorreu em 2015, um reajuste, em média, de 5,6% nas faixas salariais de cálculo do IR, índice bem inferior à inflação naquele ano, que já tinha superado 10%.
Em 2016, 2017 e 2018 não foi registrado nenhuma correção, apesar de a inflação ter avançado 6,28%, 2,94% e 3,75%, respectivamente.
Na prática, veja uma tabela de simulações elaborada pelo Sindifisco:
De acordo com o sindicato, as simulações mostram que “a defasagem na correção da tabela é mais prejudicial para aqueles cuja renda tributável mensal é menor”, devido serem tributados em 7,5% por causa da defasagem.
Para quem recebe dois salários-mínimos, já paga imposto de renda, ou seja, remuneração deste trabalhador percebemos que não houve aumento real no seu salário e pois este passa a sofrer a incidência do IRRF.
Outro exemplo é um contribuinte com rendimento de R$ 4 mil, a não correção da tabela impõe um recolhimento mensal a mais de R$ 240,61, um valor 1.034,67% maior do que o que seria devido com uma atualização.
Já o contribuinte com renda mensal tributável de R$ 10 mil paga a mais R$ 827 ou 78,51% acima do que deveria.
A partir dessa faixa de rendimentos, a diferença se estabiliza uma vez que a alíquota de tributação passa a ser sempre a mesma.
Os ajustes efetuados de 1996 até a última atualização em 2015 estão muito longe dos índices inflacionários, com isto o limite de isenção foi sendo reduzido sem que os trabalhadores possam perceber claramente, a renda recebida em anos atrás não alcançavam a faixa de incidência do IRRF, sendo que hoje alcançam com sobras.
Com isso, é possível concluir que quase 10 milhões de contribuintes que hoje pagam Imposto de Renda se tornariam isentos.
Na intenção de corrigir a tabela do Imposto de Renda, o governo precisa especificar uma fonte de recursos para compensar o impacto da medida nos cofres públicos.
No final de 2019, o secretário especial da Receita Federal, José Tostes Neto, confirmou que a equipe econômica estuda diminuir as deduções nas faixas mais altas de renda, como a de gastos médicos, dentro da proposta de reforma tributária que será enviada ao Congresso como sugestões aos textos que tramitam na Câmara e no Senado.
Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações de pessoas físicas
Contribuinte que atrasar a entrega do IRPF 2020 pagará multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74.
– Foto: Secom/PR
Apartir das 8h desta quinta-feira (20), contribuintes poderão baixar o programa do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF 2020) para realizar o preenchimento da declaração anual. O envio das informações poderá ser feito a partir do dia 2 de março. Ao todo, cerca de 32 milhões de cidadãos devem fazer a declaração.
As informações foram divulgadas por representantes da Receita Federal do Brasil (RFB), na tarde desta quarta-feira (19). Durante entrevista coletiva, também foram anunciadas as novas regras para o preenchimento e o prazo de entrega das declarações.
A principal novidade deste ano é a declaração pré-preenchida para os contribuintes que têm certificado digital. Ela será feita de forma automática pelo programa com base nos dados que a Receita tem sobre o contribuinte.
“A partir de agora, a declaração já vem pré-preenchida com a imensa base de dados que a Receita tem, de forma que ele [o contribuinte] possa simplesmente validar os dados que estão ali. Isso está em linha com as administrações tributárias mais modernas do mundo e que permite essa facilidade”, destacou o subsecretário da Receita Federal, Decio Rui Pialarissi.
Para o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, outro destaque são as melhorias feitas no programa deste ano. “São melhorias na navegação e informações bem mais transparentes, a exemplo das doações que o contribuinte faz ao Estatuto da Criança e do Adolescente e, neste ano, na própria declaração, também do [Estatuto] do Idoso. Neste ano, eles aparecem mais claro para o contribuinte”, detalhou.
O contribuinte que atrasar a entrega do IRPF 2020 terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.
Quem deve declarar?
Cidadão que recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2019 (salário, aposentadoria, aluguel, etc.);
ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (Ex.: poupança ou indenização trabalhista;
teve algum rendimento com a venda de bens (móveis e imóveis);
comprou e/ou vendeu ações na Bolsa de Valores;
teve receita de atividade rural superior a R$ 142.798,50 ou que tenha prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;
foi proprietário, até 31 de dezembro, de bens ou direitos com valor superior a R$ 300 mil;
passaram a residir no Brasil durante qualquer período de 2019 e permaneceu no país até 31 de dezembro;
tiveram isenção de IR na venda de um imóvel residencial e comprou outro num prazo de até 180 dias.
Deduções permitidas em 2020
No IRPF deste ano, o contribuinte poderá deduzir:
Despesas com dependentes – Até R$ 2.275,08 (se atendidas as regras da Receita);
despesas com educação – Até R$ 3.561,50 (do contribuinte, dependentes ou alimentandos)
doações – Até 6% do imposto devido (para os Estatutos da Criança e adolescente, e do Idoso;
previdência complementar – Até 12% de rendimentos tributáveis
gastos com saúde (ilimitado, desde que siga as regras da Receita).
Deduções excluídas
A partir deste ano, os contribuintes não poderão abater despesas relativas aos gastos com empregados domésticos (antigo código 50 da Declaração). Até o ano passado, era permitida a dedução de até R$ 1.251,07 dos gastos dos patrões de empregados domésticos com a Previdência Social e com a cota de acidente de trabalho. A dedução perdeu a validade com a caducidade da lei que estabelecia essa possibilidade.
A entrega começa dia 02 de março, por isso a contagem regressiva já começou.
Muito importante começar com antecedência a preparação dos seus documentos para a declaração do Imposto de Renda 2020.
Para a declaração de Imposto de Renda o contribuinte tem que organizar e separar diversos documentos importantes.
Organizamos uma listagem para não esquecer nenhum documentos, confirma!
Se antecipar para entregar nos primeiros dias é a melhor dica, pois que se o contribuinte houver restituição, será analisado nos primeiros lotes de recebimento, e no caso de divergências ou erros, seja na documentação ou informes das empresas, será também rápida a resolução, evitando dores de cabeça depois.
O prazo para entrega da declaração do IR deste ano se inicia em 02 de março e se estendia até 30 de abril, contudo, devido a pandemia do novo coronavirus, prorrogado o prazo de entrega e pagamento da quota única ou primeira quota para dia 30 de junho de 2020.
IMPORTANTE: O prazo de guarda de todos os documentos que geram o DIRPF é de 5 anos, sejam físicos ou digitais, que servem para comprovação de todas as informações encaminhadas para a Receita Federal.
Primeiro passo: Confira suas informações pessoais do ano anterior.
Essa é parte fácil: separar uma cópia da última declaração entregue (ano anterior) com o recibo.
Confira os dados da conta bancária para restituição, caso houver, os dados dos dependentes, como nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento. Em caso de mudanças, será necessário o seu endereço atualizado e o comprovante de suas atividades profissionais do ano passado.
A listagem abaixo é para que não esqueça de nenhuma informação importante.
DOCUMENTOS PARA O IMPOSTO DE RENDA
Comprovante de Informe de Rendimentos
– Das empresas onde prestou serviços; pró-labore / distribuição de lucros (empresários), trabalho assalariado ou prestação de autônomos;
– Dos aluguéis recebidos e os pagos de pessoas físicas ou jurídicas;
– Das instituições financeiras (bancos e corretora de valores) com nº do CNPJ;
– Informe de Rendimentos do INSS ou de Aposentadorias e outros rendimentos, inclusive dos dependentes (filhos, cônjuge. Entre outros – Dependente somente com o nº do CPF.
– Informações e documentos de outras rendas, tais como recebimento de pensão alimentícia, doações e heranças recebidas, dentre outras;
– Resumo mensal do Livro Caixa com memória de cálculo (para prestadores de serviços e autônomos);
– Pagamento de Darf’s (código 0190) referente ao Carnê Leão;
– Pagamento de Darf’s (código 0246) referente ao Imposto Complementar;
– Créditos de NF-e (Paulista) se houver ;
Comprovantes de compras e quotas
– Compra e/ou vendas de imóveis e/ou bens (Contrato de compra e venda ou Escritura e Matrícula do Registro de Imóveis e a Notificação de Lançamento do IPTU (capa onde constam área construída e de terreno bem como o seu uso);
– Comprovante de gastos com reforma ou construção;
– Compra ou venda de veículos e o nº do RENAVAN;
– Participações societárias (cópia do Contrato social ou alteração Contratual ou MEI);
Dívidas e ônus (empréstimos, financiamentos e afins)
– Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período;
– Documentos relativos a Ganhos em Atividades Rurais;
– Pagamentos e doações efetuadas;
– Comprovantes de pagamentos de assistência médica, médicos, dentistas, hospitais, escolas, pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial por alimentando, doações para fins de incentivos fiscais entre outros.
Todos os comprovantes deverão conter informações do CNPJ ou CPF do prestador de serviços e estar em via original, comprovantes oficiais de doação a candidato político.
Renda Variável (aplicações financeiras e ações)
– Informe de Rendimentos de Aplicaçõesem bolsa de valores; compra e venda de ações;
– Informe de Rendimentos Financeiros para o Imposto de Renda de TODAS as contas bancárias do contribuinte.
Enviar todas as notas de corretagem, extratos de recebimentos de dividendos.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
– Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
– Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
– Endereço atualizado;
– Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
– Caso possua Certificado Digital – (e-CPF) a declaração poderá ser entregue com mais segurança.
Cuidado com as deduções no Imposto de Renda
Para deduzir gastos da base de cálculo, é preciso que estejam previstos na lei do RIR/99, com a finalidade de obter uma maior restituição, reduzir o pagamento devido de IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) ou mesmo por falta de conhecimento, alguns contribuintes separam gastos não dedutíveis, ou seja, serão desconsiderados pela Receita Federal e a declaração poderá entrar na Malha Fina.
Vejamos alguns exemplos de informações não obrigatórias e/ou não dedutíveis:
– Bens móveis, tais como antiguidades, obras de arte, objeto de uso pessoal e utensílios, bem como os direitos cujo valor de aquisição unitário seja inferior a R$ 5.000,00;
– Bens de consumo não-duráveis – exemplo: computadores, televisão, móveis;
– Saldos de aplicações financeiras e de conta corrente bancária cujo valor individual em 31/12/2018 seja inferior a R$ 140,00;
– Os ônus reais e obrigações da PF e de seus dependentes em 31/12/2018, com valor inferior a R$ 5.000,00;
– Gastos com aulas: idiomas estrangeiros, música, dança, natação, ginástica, tênis, pilotagem, dicção, corte e costura, informática e assemelhados, bem como gastos com cursos preparatórios para concursos e vestibular;
– Gastos com uniforme, material e transporte escolar, gastos com dissertação de mestrado ou tese de doutorado, bem como gastos com passagens e estadias feitos pelo contribuinte, com ele próprio ou com seus dependentes, a fim de estudar no exterior, não podem ser deduzidos como despesas de Instrução.
– Pagamentos feitos a entidades que tenham por objeto a criação e a educação de menores desvalidos e abandonados;
– As contribuições pagas às Associações de Pais e Mestres e as associações voltadas para a educação;
– Valor despendido para pagamento do crédito educativo;
– Gastos com alimentação e transporte público ou privado;
– Plano de Saúde, quando é pago pela empresa e despesas com seguro-saúde, medicamentos (exceto se estiver em conta hospitalar);
– Serviços de coleta e armazenamento de célula-tronco;
– Contratação de enfermeiros particulares;
– Despesas com passagem e hotel para fins de tratamento médico;
– Implante de silicone, botox e afins, quando considerado um tratamento estético;
– Gastos com veterinários entre outros…
Principais deduções permitidas:
1. Dependentes
Cônjuge, filhos, netos, companheira(o), avós, pais e até sogros podem ser classificados como dependentes desde que você respeite condições como idade e comprovação judicial de dependência.
Vale lembrar que a partir de agora, é obrigatório informar o CPF de todos os dependentes, mesmo daqueles que tenham menos de 8 anos de idade. Até então, essa obrigatoriedade existia apenas para aqueles com idade acima dos 8 anos.
Você pode descontar R$ 2.275,08 por dependente, mas caso o valor máximo ultrapasse R$ 28.559,70 ao ano, os dependentes precisam fazer a declaração em separado, mesmo se forem menores de idade.
A dica aqui é simular na declaração com ou sem dependente, comparando o saldo do imposto a pagar ou restituir. Ah, e os bens ou investimentos que estão no nome dos dependentes como contas poupança ou planos de previdência precisam ser informados, viu? Negligenciá-los pode fazer com que a declaração vá para a malha fina.
Quem pode ser considerado dependente?
Filho(a) ou enteado(a) com até 21 anos de idade
Filho(a) ou enteado(a) com até 24 anos de idade que está cursando universidade ou escola técnica de segundo grau
Filho(a) ou enteado(a) de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente
Irmã(o), neto(a) ou bisneto(a) com até 21 anos de idade de quem o contribuinte detenha guarda judicial (qualquer idade se for incapacitado física ou mentalmente)
Irmã(o), neto(a) ou bisneto(a) com até 24 anos de idade se ainda estiver cursando universidade ou escola técnica de segundo grau
Menor pobre de até 21 anos no qual o contribuinte detém guarda judicial
Pessoa absolutamente incapaz (da qual o contribuinte seja curador ou tutor)
Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha um filho(a)
Companheiro(a) com quem o contribuinte vive há mais de 5 anos
Cônjuge
Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos (tributáveis ou não) até R$ 22.847,76 ao ano
Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração em conjunto
Importante: filhos de casais separados não podem constar em ambas declarações dos pais. É preciso haver um entendimento, pois somente quem possui a guarda judicial que pode adicionar como dependente.
2. Educação
As despesas que são relativas à educação do contribuinte, dependentes ou dos que recebem pensão alimentícia podem ser descontadas em até R$ 3.561,50 por pessoa no ano. O valor integral pago deve ser informado para não haver discrepância quando cruzado com os valores da instituições de Ensino à Receita.
E quais gastos podem ser deduzidos quando o assunto é Educação?
Aqueles gastos com ensino fundamental, ensino médio ou ensino superior. Além disso, cursos de especialização, técnico ou profissionalizante são aceitos, bem como cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado..
Os bebês e crianças também não ficam de fora, portanto despesas com eles em creches, pré-escolas e instituições de ensino infantil fazem parte da lista aceita pela Receita Federal.
Importante: despesas com alimentação, transporte, material escolar ou uniformes, assim como cursinhos pré-vestibulares, cursos de idiomas, esportes e artes não fazem parte das despesas aceita pela RF.
3. Despesas Médicas
Pagamentos efetuados para o seu próprio tratamento ou o de dependentes relacionadas a médicos de qualquer especialidade, plano de saúde, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos, hospitais e exames laboratoriais podem ser descontados.
Assim como serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses dentárias e ortopédicas. Lembrando que as próteses dentárias e aparelhos ortodônticos requerem comprovação e nota fiscal para provar o benefício em termos de saúde.
Outro que pode entrar na lista é o marca-passo, desde que esteja incluso na conta emitida pelo profissional ou na conta hospitalar. O mesmo vale para a cadeira de rodas.
Importante: despesas com massagistas e enfermeiros só podem ser incluídas se ocorrem em hospitais e constarem em nota fiscal. Consultas médicas sem recibo e remédios comprados em farmácia, mesmo com uso contínuo, não podem ser deduzidos.
Todas as despesas de saúde do contribuinte, dependentes e alimentados podem ser descontadas integralmente do Imposto de Renda.
E as cirurgias plásticas?
As cirurgias plásticas (reparadoras ou não) podem ser deduzidas desde que a finalidade seja para prevenir, manter ou recuperar a saúde física e mental do paciente. É por isso que despesas com prótese de silicone não são dedutíveis na maioria das vezes, a não ser que elas passem a integrar a conta emitida do hospital como uma despesa médica dedutível.
E se o tratamento médico foi feito no exterior?
Você pode deduzi-lo do imposto desde que tenha todas as notas e recibos para comprovar os gastos. Obviamente, as despesas referentes à viagem como passagem, hospedagem e alimentação não podem ser descontadas. Para evitar fraudes, a Receita Federal faz um cerco pesado aos lançamentos contidos na declaração, portanto guarde recibos e notas fiscais e sempre peça para incluírem seu nome completo e CPF por quem emitir.
4. Pensão alimentícia
Quem recebe pensão alimentícia judicial ou por decisão de acordo por escritura pública é chamado de alimentando (podendo ser uma criança ou adulto). Portanto, vale para uma ex-mulher, um ex-marido, um pai, um filho ou um parente. Se o juiz decidir a necessidade de pensão alimentícia, ele se tornará um alimentando.
O responsável por pagar a pensão alimentícia pode lançar os alimentandos para deduzir integralmente o valor desembolsado.
Como funciona no caso de pais separados?
Nesta situação, os pais precisam oficializar a situação em juízo e esclarecer quem ficará com a guarda e o valor da pensão alimentícia a ser paga pelo outro cônjuge ou ex-cônjuge. É muito importante verificar se o valor da pensão alimentícia foi atrelado ao salário mínimo (corrigido anualmente), pois se for um valor fixo sem especificar correção poderá haver questionamento pela Receita Federal.
Importante: o abatimento indevido de pensão pode gerar multa de 75% sobre o imposto que não foi pago corretamente.
5. Previdência Privada
Contribuições para fundos previdenciários privados do tipo PGBL podem deduzir até 12% da renda tributável, ao passo que os planos VGBL não permitem dedução.
A atenção redobrada aqui é para os contribuintes que pagam um plano de previdência para o filho. Respeitando o limite dos 12% da renda, o abatimento do imposto só é possível se o plano do filho for PGBL e ele conste como dependente na declaração e o contribuinte pague o INSS em nome do filho no caso dele ser maior de 16 anos.
6. Livro-caixa
Os profissionais autônomos podem descontar algumas despesas do livro-caixa, como salário e encargos trabalhistas de empregados registrados. Além disso, se serviços prestados por terceiros forem essenciais às suas atividades, eles também podem ser colocados nesta conta, tais como: pagamento de água, luz, telefone, aluguel e gastos com material de escritório ou benfeitorias no imóvel.
Por outro lado, se o contribuinte trabalhar em casa terá que diferenciar claramente o que é despesas residencial e o que é gasto profissional. Neste caso, a Receita Federal permite deduzir no máximo um quinto das despesas.
O mesmo vale para livros, jornais, revistas e roupas especiais que sejam comprovadas como necessárias para o exercício da profissão. Encontros científicos e participação em congressos e seminários podem ser deduzidas incluindo gastos com hospedagem e transporte — desde que também sejam comprovadas.
Transporte, combustível e manutenção de veículo podem ser deduzidas?
Sim, desde que o contribuinte seja representante comercial e utilize o veículo para realizar a sua atividade.
Importante: as despesas do livro-caixa precisam estar coerentes com a receita gerada pelo trabalhador autônomo e nunca podem superá-las mensalmente. Caso superem em um mês, é necessário lançar o excesso no mês seguinte com a exceção do mês de dezembro, uma vez que você é permitido jogar despesas para o ano subsequente.
Deduções permitidas e pouco conhecidas:
Cadeira de rodas: elas também podem ser deduzidas e o valor precisa ser informado como despesa médica. Caso não esteja na conta do hospital, guarde a nota fiscal da compra e obtenha um laudo médico para comprovar.
Marca-passo: desde que conste na conta do hospital, ele pode ser adicionado para dedução do Imposto de Renda.
Próteses dentárias: dentaduras, coroas e pontes podem ser deduzidas se o dentista emitir nota. Isso também vale na aquisição do aparelho.
Perna e braço mecânico: pernas e braços mecânicos, bem como palmilhas e calçados ortopédicos podem ser deduzidos se informados como despesas médicas. Assim como a cadeira de rodas, se não houver conta de hospital, é necessário guardar a nota fiscal e obter um laudo médico.
Massagistas e enfermeiros: você pode deduzir as contas com eles desde que o contribuinte ou dependente tenha ficado internado e estes valores estejam na fatura emitida pelo estabelecimento hospitalar.
É preciso muito cuidado com os documentos utilizados para evitar problemas com o FISCO.
Atenção aos Prazos:
As pessoas físicas que são obrigadas devem apresentar a declaração no período de 2 de março a 30 de junho de 2020.
Informações Adicionais
A Declaração de Ajuste Anual relativa a espólio, independentemente de ser inicial ou intermediária, ou a Declaração Final de Espólio, que se enquadre nas hipóteses previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020, deve ser apresentada em mídia removível em uma unidade da RFB, durante o seu horário de expediente, sem a necessidade de utilização de certificado digital.
Pagamento – Vencimento das Quotas
Datas de vencimento das quotas
Quota
Vencimento
Taxa de juros aplicável para pagamento no prazo
1ª ou quota única
30/06/2020
–
2ª
31/07/2020
1%
3ª
31/08/2020
Taxa Selic de julho + 1%
4ª
30/09/2020
Taxa Selic acumulada (julho e agosto/2020) + 1%
5ª
30/10/2020
Taxa Selic acumulada (julho, agosto e setembro/2020) + 1%
6ª
30/11/2020
Taxa Selic acumulada (julho, agosto, setembro e outubro/2020) + 1%
7ª
30/12/2020
Taxa Selic acumulada (julho, agosto, setembro, outubro e novembro/2020) + 1%
8ª
29/01/2021
Taxa Selic acumulada (julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro/2020) + 1%
Cronograma dos Lotes de Restituição
Lote
Data
Remuneração
Selic
Declarações
transmitidas até*
1º
29/05/2020
0,00%
2º
30/06/2020
0,00%
3º
31/07/2020
1,00%
4º
28/08/2020
5º
30/09/2020
Data válida para as declarações processadas e sem pendência(s).
A data de transmissão considerada é a da última declaração transmitida.
Por que contratar um contador para declarar o Imposto de Renda?
Contar com a experiência de um contador pode ser a melhor alternativa para evitar problemas.
Mesmo as declarações mais simples, que possuem poucas informações, podem ter detalhes que não são conhecidos pelo contribuinte. Para declarações mais complexas, com diversas fontes de renda e dependentes, por exemplo, é indispensável a contratação de um profissional.
O prazo para entregar a DIRF referente ao ano-calendário 2019 é dia 28 de fevereiro de 2020, a DIRF tem como objetivo informar os rendimentos pagos e/ou retenções na fonte sob algumas circunstâncias previstas na legislação.
O prazo para entregar a DIRF referente ao ano-calendário 2019 é dia 28 de fevereiro de 2020. A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF tem como objetivo informar os rendimentos pagos e/ou retenções na fonte sob algumas circunstâncias previstas na legislação.
Estão obrigadas a entregar a DIRF as pessoas físicas e pessoas jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção, como por exemplo: o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF); sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ; sobre a Contribuição para o Financimento da Seguridade Social (COFINS) ; sobre a Contribuição para PIS/Pasep (PIS) ; entre outros.
Também devem entregar a DIRF até 28 de fevereiro de 2020 os contribuintes que realizaram o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior.
Essa obrigação acessória federal abrange grande parte das pessoas jurídicas de direito privado, bem como algumas pessoas jurídicas de direito público definidas em lei. Para 2020, as regras foram estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.915/2019.
A DIRF segrega os dados por identificação do beneficiário e por espécie de retenção, informando o total do rendimento tributável e o imposto retido por mês em cada ficha com essas características.
E para que os contribuintes entreguem a DIRF sem erros, é necessário que preparem as informações por meio de uma escrituração fidedigna aos fatos, com total controle das retenções e movimentações do ano de 2019.
Com os lançamentos dos impostos retidos feitos de maneira completa, a empresa ficará tranquila quanto à recepção por parte do Fisco dos dados comunicados em tempo hábil, ainda mais se utilizar um sistema fiscal/tributário, um software robusto e que permita aos usuários a geração, conferência e entrega da DIRF.
A gestão das retenções e pagamentos próprios da DIRF, quando realizada por um software capacitado, devidamente parametrizado e que ofereça todo suporte necessário para os usuários trabalharem, gera mais confiança e segurança em relação aos dados prestados ao Fisco, fazendo com que as empresas entreguem a DIRF sem erros, de forma ágil e segura.
Cálculo trabalhista é a conta que se refere aos valores que envolvem uma rescisão de contrato de trabalho.
Portanto, é essencial que a empresa ou seu departamento de pessoal tenha conhecimento dos direitos do trabalhador para que todos os valores devidos sejam pagos corretamente.
Reconhecer os tipos de cálculos e as remunerações que fazem parte dos direitos do trabalhador é extremamente importante a fim de obter exatidão nos valores acertados e evitar futuros processos trabalhistas (o empregado tem até dois anos após sua saída para reclamar perante a justiça erros de cálculos em sua rescisão).
O cálculo trabalhista na reforma trabalhista
A reforma trabalhista trouxe algumas mudanças em relação às exigências feitas pela lei da CLT sobre o cálculo trabalhista.
As verbas rescisórias foram reajustadas em cada um dos casos. Cada um deles tem suas particularidades.
Vejamos a seguir os principais pontos a serem observados nos cálculos.
Demissão sem justa causa
O colaborador tem direito no cálculo trabalhista a férias proporcionais, férias vencidas + 1/3, aviso prévio, 13º salário proporcional, saldo de salário, seguro-desemprego e multa de 40% sobre seu FGTS .
Demissão com justa causa
Quando a empresa possui uma justa causa para a demissão, o colaborador só terá direito ao valor das férias vencidas e ao saldo do salário.
Pedido de demissão
Nos casos em que o colaborador decide se desligar da empresa o cálculo trabalhista se baseia no 13º salário proporcional, férias vencidas e/ou proporcionais e saldo de salário.
Nesse caso o colaborador não tem direito ao seguro-desemprego, nem pode acessar o dinheiro do FGTS.
Demissão de comum acordo
Quando as duas partes concordam com a demissão, o cálculo trabalhista é realizado considerando a metade do valor do aviso prévio, 13º salário proporcional, possibilidade de movimentar 80% do FGTS, além da multa de 20% sobre o fundo.
Lembrando que nesse caso o colaborador não tem direito ao seguro-desemprego.
Para conseguir realizar o cálculo trabalhista nas rescisões, portanto, é fundamental que o departamento pessoal conheça os direitos do colaborador diante de cada um dos tipos de rescisão de contrato.
O que preciso saber sobre rescisão para fazer os cálculos
Em casos de rescisão trabalhista é imprescindível que o departamento pessoal tenha conhecimento sobre os seguintes itens para levar em conta no cálculo trabalhista:
Tabela do IR (Imposto de Renda);
Período de trabalho do colaborador;
Tabela do INSS;
Regras que estão em vigência para serem feitos os descontos;
Regras vigentes e necessárias para compor as verbas.
Sendo assim, é extremamente necessário que cada um desses itens sejam considerados nos cálculos de rescisão trabalhista, no regime CLT.
Agora que já sabemos as especificidades para o cálculo trabalhista e os direitos do colaborador em cada caso, vamos falar sobre os tipos de cálculo trabalhista.
Quais os cálculos trabalhistas
O cálculo trabalhista é um processo bastante complexo e que demanda muita atenção e preparo dos profissionais que irão cuidar dessa rotina.
Por esse motivo, é necessário se planejar dia a dia para que tudo seja executado da forma correta.
Para ajudar a sua empresa diante desse desafio, preparamos um passo a passo para que o seu departamento pessoal realize ocálculo trabalhista dos colaboradores corretamente.
Conheça abaixo quais os cálculos trabalhistas essenciais.
Saldo de salário;
Cálculo de aviso prévio;
Pagamento de férias;
Recebimento de férias proporcionais;
Pagamento do 13° salário;
Recolhimento do FGTS;
Multa sobre o FGTS;
Adicional noturno;
Pagamento de horas extras;
Desconto do IRPF;
Desconto do INSS.
Cada um desses itens necessita de um cálculo específico e logo abaixo falaremos sobre cada um deles, exemplificando e sinalizando como devem ser feitas as contas.
Saldo de salário
O saldo de salário é um dos pontos que fazem parte do cálculo trabalhista. Ele se refere ao valor que a empresa deve ao colaborador pelos dias trabalhados no mês da rescisão contratual.
Mas como descobrir esse valor? Primeiramente é necessário descobrir quanto esse profissional ganha por dia.
Vamos supor que um colaborador ganha R$ 3000,00 por mês, dividido por 30 dias, ele ganha no total R$ 100,00 por dia.
Se no mês da rescisão contratual ele trabalhou 20 dias, é só multiplicar o número de dias pelo total que ele ganha por dia: 20 x 100 = R$ 2000,00 – esse é o total do saldo de salário que o profissional tem direito a receber.
“Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês”.
Cálculo de aviso prévio
O período que faz parte entre o comunicado da saída do colaborador e seu desligamento se chama aviso prévio, que também deve fazer parte do cálculo trabalhista. Ele ocorre quando existe uma rescisão de contrato sem justa causa.
O tempo mínimo do aviso prévio é de 30 dias e no máximo 90 dias. São acrescidos 3 dias a cada ano trabalhado. 30 dias de aviso equivalem a um mês de salário e nos dias a mais se multiplica pelo valor que o colaborador ganha por dia.
Pagamento de férias
Todo colaborador que trabalha no regime CLT tem direito a férias remuneradas após 12 meses de trabalho.
Essa obrigatoriedade está prevista no art. 130 da lei da CLT. Segundo o CF, art. 7º, XVII, acrescenta-se 1/3 ao valor das férias.
Ou seja se um colaborador tem um salário de R$ 3000,00, ele receberá esse valor mais 1/3. No cálculo trabalhista ele terá direito a R$ 3000 + (1/3 de 3000) = R$ 4000,00.
Recebimento de férias proporcionais
As férias proporcionais se encaixam no cálculo trabalhista e a conta é feita conforme os meses trabalhados do colaborador.
O valor tem como base o período aquisitivo de férias incompleto. Importante ressaltar que o mês é considerado quando há mais de 15 dias de trabalho e que o aviso prévio integra o cálculo.
Sendo assim, deve-se fazer a seguinte conta:
Vamos pegar um profissional que ganha R$ 3000,00. Se ele trabalhou 5 meses e saiu da empresa terá o direito a receber 5/12 do seu salário mensal, que corresponde a R$ 600,00 de férias proporcional.
Acrescenta-se também nas férias proporcionais 1/3 ao valor a receber, conforme a Constituição Federal. Ou seja, 600/3 = R$ 200,00. Dando um total devido de R$ 800,00.
Pagamento do 13° Salário
O 13° salário também faz parte do cálculo trabalhista e é um direito do colaborador previsto na Lei 4.090/1962. Esse é um valor devido pelas empresas e que pode ser pago em duas parcelas.
A primeira parcela é paga entre os meses de fevereiro e novembro, conforme escolha da empresa. E a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.
No primeiro pagamento não há nenhum desconto e na segunda parcela descontam-se INSS, imposto de renda e pensão alimentícia (caso haja).
Recolhimento do FGTS
O cálculo trabalhista também prevê em suas contas o recolhimento do FGTS, previsto na Lei 8.036/1990.
O FGTS é um desconto de 8% que recai mensalmente sobre a remuneração dos colaboradores.
Adicional noturno, férias, 13 salário e horas extras refletem sobre o desconto do FGTS, portanto é necessário que o departamento pessoal esteja atento a essas particularidades.
O cálculo trabalhista nesse caso é feito da seguinte forma:
Tendo como exemplo o colaborador que recebe R$ 3000,00 de salário, será feito um desconto de 8% em cima desse valor. Nessa conta 8% de R$ 3000,00 = R$ 240,00. Esse será o valor que a empresa recolherá mensalmente do salário do colaborador.
Multa sobre FGTS
A multa do FGTS também é um cálculo trabalhista previsto na Lei 8.036/1990.
Quando a empresa demite o colaborador sem justa causa ela é obrigada a pagar 40% de multa sobre o valor total arrecadado de FGTS ao longo do tempo trabalhado.
Com a reforma trabalhista os casos em que há comum acordo na saída, a empresa paga 20% em cima do valor total de recolhimento.
Calcula-se o valor da seguinte forma:
Vamos supor que tenham sido depositados R$ 5000,00 ao longo dos anos. Nas demissões sem justa causa a empresa terá que depositar na conta de depósito do FGTS: R$ 5000,00 x 0,4 = R$ 2000.
Agora se a saída for de comum acordo o valor a ser depositado será de 20%: R$ 5000,00 x 0,2 = R$ 1000.
Adicional noturno
O adicional noturno está previsto no artigo 73 da lei da CLT e é um dos benefícios que faz parte do cálculo trabalhista.
O trabalho noturno é considerado o que é realizado pelos profissionais dentro do período entre as 22 horas de um dia até as 5 horas do dia seguinte.
Todo trabalhador que trabalha dentro deste horário recebe um adicional de 20% sobre o valor da hora trabalhada. Abaixo confira como fazer o cálculo trabalhista nesse caso:
Salário: R$ 3000,00;
Valor da hora: R$ 3000,00/176 (horas trabalhadas no mês) = R$ 17,04;
Adicional Noturno: 20% de R$ 17,04 = R$ 3,40
Total do adicional: R$ 17,04 + R$ 3,40 = R$ 20,44
Pagamento de horas extras
O cálculo trabalhista das horas extras exige que o profissional do departamento pessoal tenha com exatidão o valor que é pago por hora para cada colaborador.
Após isso, são acrescidos 50% ao valor da hora de trabalho, que se refere ao percentual legal.
Vamos ao cálculo trabalhista no caso das horas extras:
Horas trabalhadas: 8h/dia x 22 dias úteis = 176 horas por mês;
Salário: R$ 3000,00;
Valor da hora: R$ 3000,00/176 = R$ 17,04;
Adicional: 50% x R$ 17,04 = R$ 8,52;
Valor da Hora extra: R$ 8,52 + R$ 17,04 = R$ 25,56.
Ao descobrir o valor da hora extra, basta apenas multiplicar pelo número de horas a mais trabalhadas ao longo do mês.
Desconto do IRPF
Em cálculos trabalhistas de rescisão contratual é necessário observar e realizar as contas do desconto do IRPF. O IRPF é o imposto de renda pago por pessoas física com base em seus ganhos.
Para fazer essa conta é necessário saber o valor da tabela do imposto retido na fonte, conforme o ano de vigência.
Em 2018, por exemplo, pessoas que ganham até R$ 1903,98 estão isentos de pagar esse imposto.
Entretanto, para exemplificar esse cálculo trabalhista, vamos utilizar o colaborador que ganha R$ 3000,00.
Conforme a tabela do IRRF, o desconto da alíquota seria de 15%, destinado a quem ganha entre R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05. A parcela a se deduzir no imposto nesse caso seria de R$ 354,80.
Desconto do INSS
O INSS, que é a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), garante alguns dos benefícios dos colaboradores. Como por exemplo, a aposentadoria, e, também precisa ser identificada nos cálculos trabalhistas de rescisão.
O desconto de INSS também segue uma tabela anual vigente para que o desconto seja feito. No caso do trabalhador que utilizamos que ganha R$ 3000,00 o recolhimento será de 11%.
Isso porque na tabela atualizada trabalhadores que ganham de R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80 devem ter um desconto de 11% sobre seu salário.
Em casos de cálculo trabalhista deve-se fazer a seguinte conta para chegar ao resultado de desconto do INSS. Vamos levar como base o colaborador que ganha R$ 3000,00 por mês:
Saldo de Salário: 20 dias trabalhados x R$ 100 (valor que ele ganha por dia) = R$ 2000,00
Aviso Prévio: 1 mês trabalhado (direito ao valor do salário) – R$ 3000,00.
Tendo esses três números, vamos descontar os valores conforme a tabela do INSS, que nesse caso, como vimos anteriormente, é 11%:
Saldo de Salário: R$ 2000,00 x 11% = R$ 220,00
Aviso prévio: R$ 3000,00 x 11% = R$ 330,00
13° proporcional: R$ 1500,00 x 11% = R$ 165,00
Total de desconto do INSS: R$ 715,00
Evite erros no cálculo trabalhista!
Diante de tantas obrigatoriedades da lei ao que se refere aos pagamentos de direitos do colaborador, o cálculo trabalhista se torna essencial para evitar erros.
Qualquer problema referente ao que a empresa deve pagar aos funcionários pode gerar processos trabalhistas.
Não só isso, um cálculo trabalhista errado pode levar a graves prejuízos financeiros.
A computação de todos os pagamentos do colaborador que envolve o cálculo trabalhista exige conhecimento dos profissionais do departamento pessoal.
Isso porque esse processo possui uma grande complexidade e é cheio de particularidades em cada detalhe.
Portanto, todos os pagamentos devem obrigatoriamente ser realizados corretamente e com a devida atenção, para que tudo seja cumprido conforme o que prevê a lei da CLT.
Ainda tem alguma dúvida, precisa de uma orientação particular ou precisa de uma assessoria empresarial?
O carnaval é um dos feriados mais esperados do país. Em Brasília, a festa que demorou a se consolidar, hoje apresenta uma diversidade de opções para os foliões. Entre bloquinhos e festivais de música, a alegria também contagia a economia. Segundo o Sindicato do Comércio Varejista (Sindivarejista), em 2019, foram gerados cerca de 2 mil empregos na capital, principalmente em lanchonetes, bares e restaurantes. Para este ano, a expectativa se mantém.
Edson de Castro, presidente do Sindivarejista, explica que, para este ano, a estimativa é de que 200 mil pessoas deixem Brasília rumo a outras regiões no feriado, número inferior ao registrado em outros anos. Em 2019, por exemplo, 250 mil moradores passaram o carnaval fora. “Em anos anteriores, especialmente no início dos anos 2000, cerca de 400 mil pessoas deixavam o DF”, aponta. Para Edson, tal diminuição é um indicativo da estabilização da folia brasiliense. “Em 2020, no ano em que completa 60 anos, Brasília já tem um carnaval consolidado, seja em clubes, seja nas ruas. Estima-se aumento de 4% nas vendas de produtos para o carnaval, como fantasias e adereços, contra 3% do carnaval de 2019”, afirma.
Com mais gente na cidade, o comércio vai alterar seu funcionamento. De acordo com o Sindivarejista, pela primeira vez na história da capital, as lojas abrirão as portas no domingo e na segunda-feira, fechando apenas na terça-feira. Na quarta-feira de cinzas, funcionarão normalmente. Nos últimos três anos, o comércio abriu somente no domingo. Alguns shoppings promoverão bailes infantis para que os pais possam curtir o carnaval despreocupados.
O empresário Gustavo Leal, 29 anos, está otimista para o período. Dono do bar Responsa, na Asa Sul, ele conta que os lucros gerados durante a festa são elevados. “A importância do carnaval para o bar é muito grande, visto que somos um estabelecimento que está diretamente ligado ao ramo de entretenimento, o que acaba sendo o foco do carnaval”, pontua. Este é o segundo ano da empresa, e o empresário deseja ampliar as vendas com a expansão do carnaval brasiliense. “Esperamos um crescimento de 20% a 30% no faturamento”, acrescenta.
Preparação
Mesmo antes do carnaval — que neste ano será em 25 de fevereiro —, muitas lojas aproveitam as prévias da folia para movimentar as vendas em janeiro. A loja Rebuliço, da empresária Luciana Lobato, 31, tem como objetivo enaltecer as festas da capital nesse período. “Vimos que o brasiliense precisava cada vez mais de acessórios e de um local onde pudessem encontrar produtos para aproveitar a folia. Foi aí que a ideia surgiu”, conta.
Ao longo dos anos, Luciana tem observado o crescimento do carnaval brasiliense. “Brasília está desenvolvendo uma cultura nova e entra no cenário nacional como cidade carnavalesca. Isso se dá graças a iniciativas pequenas de blocos e marcas”, enaltece a empresária. Além de idealizadora do projeto colaborativo, Luciana também faz parte da organização do bloco de rua Vai com as profanas e avalia que a festa tem crescido mais em função do esforço da população que do apoio governamental. “Como amante e produtora do carnaval, é fundamental o engajamento popular na realização da festa. É preciso aplaudir os organizadores dos blocos, as escolas de samba e os foliões que fazem tudo acontecer, mesmo que falte auxílio”, analisa.
A empreendedora Layla Alves Moreno Rosa, 25, decidiu se arriscar no mercado carnavalesco. É a primeira vez do salão Afro Itinerante na festa, e a empresa se prepara para o evento. “Nós nunca fizemos nada parecido. É a primeira data comemorativa em que oferecemos serviços específicos. Para esse ano, temos boas expectativas, já que temos mais pessoas trabalhando conosco e, consequentemente, poderemos oferecer mais opções para as clientes”, conta Layla.
O salão oferece adereços, acessórios, maquiagens e tranças para as foliãs. Layla lembra que o evento é mais uma oportunidade de crescimento para seu negócio. “Vejo como uma chance de fazer a diferença e mostrar que o nosso trabalho vai muito além do cotidiano de um salão de beleza”, afirma. “Acredito que, hoje, tudo gira em torno das redes sociais. Precisamos nos adequar e estar atentos às oportunidades. Carnaval nada mais é que uma nova chance para criar um produto e uma promoção nova, além de chamar novos clientes”, acrescenta a empresária.
Oportunidade
Não é apenas o mercado formal que fatura com o carnaval. Estudantes universitários, Alice Ferreira dos Santos, 23 anos, e seu namorado, Breno Amadeus Sales Marinho, 23, resolveram aproveitar o momento para vender bebidas e arrecadar dinheiro por conta própria. No carnaval de 2019, o casal utilizou diversos bloquinhos de rua espalhados pela cidade como pontos de venda. “A ideia surgiu porque iríamos viajar, e seria muito bom ter um dinheirinho a mais”, lembra Alice, acrescentando que, que nesta época, assim como o consumo, a concorrência também aumenta. “Aproveitamos a folia. Fomos fantasiados para chamar atenção dos consumidores e oferecemos três opções de bebida, num preço menor.”
Para Breno, a venda nos bloquinhos uniu o útil ao agradável. “Além de arrecadar dinheiro, nos divertimos bastante. O clima do carnaval é sempre muito leve, todo mundo feliz. Nem parecia que estávamos trabalhando”, brinca. Em 2020, o casal decidiu curtir de casa. Mas, após a experiência positiva no ano passado, pretende retomar as vendas. “Estamos quase finalizando a faculdade, então resolvemos focar nos estudos. Mas queremos nos programar para 2021”, projeta Breno.
Emprego
Jomar Miranda Rodrigues, doutor em contabilidade e finanças, afirma que o carnaval é fundamental para a economia brasiliense, uma vez que a movimentação no período interfere no ano inteiro: “O carnaval é uma das maiores felicidades do brasileiro, e é comum a gente ouvir que o ano só começa após ele. Por esses motivos, as pessoas não costumam economizar na folia”. O especialista aponta que o país está se recuperando de uma crise político-econômica muito forte e voltando ao desenvolvimento normal. “Isso implica o aumento das expectativas nos momentos de boom na economia, como festas de final de ano e o próprio carnaval, por exemplo”, comenta.
O economista reforça que os brasilienses estão cada vez mais ficando na cidade e curtindo a folia local. “Como dizia Renato Russo: ‘nesse país lugar melhor não há’. Não precisamos sair da nossa capital em busca de diversão, nossa cidade tem muito a oferecer. E cada vez mais estamos tomando consciência disso. Precisamos gastar dentro da nossa casa, para aquecer a nossa economia”, opina. O aumento de empregos temporários, destaca Jomar, é outro motor para a economia. “As épocas de festas sempre garantem a movimentação do setor de empregos. Geralmente, são empregos com tempo determinado, mas temos que lembrar que eles sempre podem evoluir para uma possível contratação.”
*Estagiárias sob supervisão de Fernando Jordão
Três perguntas para
César Bergo, presidente do Conselho Regional de Economia
Qual a importância do carnaval de rua para a economia brasiliense?
O carnaval é um evento importante para a economia brasileira e Brasília não fica de fora. Podemos considerar a questão turística, pois atrai pessoas de diferentes localidades e nacionalidades, fazendo com que os benefícios econômicos sejam notados em razão dos recursos gastos por esses foliões.
Quais são os efeitos deste evento para o nicho econômico brasiliense no ano subsequente?
Podemos notar em Brasília uma gradativa melhora na organização dos eventos carnavalescos. No passado, o carnaval de Brasília era feito por pequenos blocos. Hoje temos uma verdadeira “indústria” de eventos que vem se profissionalizando a cada ano, propiciando maior qualidade nos serviços prestados como também significativos retornos econômicos para a cidade.
No período, muitos aproveitam para atuar na informalidade, como vendedores ambulantes, por exemplo. Entretanto, é possível observar alguma mudança no quadro de desemprego do DF?
De fato, aumenta a venda de ambulantes. Em uma época de crise no emprego, é possível notar um crescimento de pessoas dedicadas às vendas na rua. Mas, como se trata de um evento esporádico, não contribui para mudar o preocupante quadro de desemprego em nossa Brasília. Apenas oferece um alívio momentâneo para quem está desempregado e faz um “bico”.
Com crescimento mensal de 2%, Icec chega à quinta alta seguida no primeiro mês de 2020
A confiança do empresário do comércio apresentou a quinta alta consecutiva em janeiro de 2020, de acordo com o Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec), medido pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Com 126,6 pontos, o resultado é 2% maior que o aferido em dezembro do ano passado e o melhor para um mês de janeiro desde 2013. Na comparação com o mesmo período de 2019, o crescimento foi de 4,7%. A pontuação é a maior desde março do último ano (127,1 pontos).
“A recuperação gradual da economia, com avanço nos investimentos e melhora da taxa de desemprego, ajuda a explicar a percepção otimista dos empresários do comércio”, afirma o presidente da CNC, José Roberto Tadros.
Em relação ao índice que mede as condições atuais do empresário do comércio, houve variação mensal positiva de 1,4%, chegando a 108,2 pontos – o melhor nível desde março do ano passado. O indicador apresentou a maior alta na base de comparação anual (+17,9%) entre os indicadores pesquisados. É o segundo mês em que o índice fica acima dos 100 pontos, após seis resultados consecutivos abaixo deste patamar. Com isso, atingiu o maior nível desde março de 2019 (108,4 pontos). O resultado positivo também aparece na avaliação das condições correntes do setor, que apresentou alta mensal de 1,6%, alcançando seu melhor nível desde fevereiro de 2012: 108,9 pontos.
Pelo segundo mês seguido, a maioria dos empresários (57,6%) afirmou que as condições atuais da economia estão melhores em comparação com o ano passado. Em janeiro de 2019, o percentual medido foi de 44,7%.
Confiança para investir
As intenções de investimento na própria empresa cresceram 2,5% em janeiro de 2020, atingindo 103,3 pontos, o melhor resultado desde junho de 2014. É primeira vez, desde janeiro de 2015, que o indicador fica acima dos 100 pontos, na zona de avaliação positiva.
O percentual de empresários dispostos a investir mais em seus negócios chegou a 53,4% do total de entrevistados em janeiro deste ano, contra 50,4% em dezembro e 46,1% em janeiro de 2019. De acordo com a economista da CNC responsável pela pesquisa, Izis Ferreira, ajudam a explicar esse resultado as condições correntes macroeconômicas favoráveis e a melhora das expectativas em relação à economia e ao setor.
A maioria dos empresários afirmam que sua empresa está inativa, por ter simplesmente parado de vender. Mas será que há o real entendimento do que é uma empresa inativa?
E podem acabar se equivocando ao pensar que a empresa seja inativa ou sem movimento, está dispensada do cumprimento das obrigações acessórias.
Em geral, os empresários que fazem esta afirmação são aqueles que encerram as atividades da empresa, fazem o cancelamento dos serviços contábeis e não fazem a extinção das suas empresas, porém as mantém constituídas, mas sem movimento aparente.
A Receita Federal define uma empresa inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade financeira, patrimonial ou operacional dentro de todo o ano-calendário. Ou seja, sua empresa não pode ter nenhuma movimentação bancária, nenhum pagamento de taxas ou compras no CNPJ da empresa.
Importante então é que uma empresa inativa deve ser um opção temporária, caso o empresário pretenda voltar as atividades ou caso o mesmo não possua recursos para o fechamento imediato da empresa.
Vamos exemplificar uma das situações:
Se a empresa está sem faturamento, não realizou venda à meses. E para reduzir o valor do plano de saúde, colocando em nome da empresa. Ao utilizar seu CNPJ como contratante do plano de saúde, gera movimentação financeira, descaracterizando o conceito de empresa inativa, ou seja, a empresa está na realidade “sem movimento!.
Está Inativa ou sem movimento, como identificar?
Se uma empresa não faz vendas mas realizou qualquer tipo de pagamento ou recebimento de duplicatas ou fornecedores no ano-calendário (de Janeiro a dezembro de cada ano), ela não está inativa.
Se a empresa teve movimentação de janeiro a abril, por exemplo, e ficar sem faturamento nos quatro meses seguintes, ela pode voltar a vender sem problema algum. Neste caso, a empresa será considerada uma empresa sem movimento, e não uma empresa inativa.
Empresa Sem Movimento: as Obrigações
Caso a empresa esteja sem movimento, isso não significa que ela não precisa de assessoria contábil. Todas as empresas, mesmo sem movimentação, precisam fazer o envio de declarações, que de uma forma geral, são mensais.
Por isso, caso você possua uma empresa sem movimento, procure obter orientações com a contabilidade sobre como proceder e evite problemas com o Fisco.
Empresa Inativa: as Obrigações
Mesmo com a empresa inativa, é necessário cumprir obrigações, como o envio da declaração anual de inatividade da pessoa jurídica para a Receita Federal. O ideal é que você conte com a ajuda de um contador para o cumprimento destas obrigações acessórias.
As obrigações devidas para inatividade poderão ser: DCTF, que deve ser entregue, sob pena de multa, RAIS negativa e GFIP, a GFIP entrega uma no mês de Janeiro e outra no mês de Dezembro, obedecendo a data de entrega, pois entregar após o prazo a empresa pagará multa.
E nas empresas sem movimento, todas as obrigações acessórias comuns à qualquer CNPJ devem ser entregues, como a DCTF, SPED, escriturações mensais, imposto de renda de pessoa jurídica, entre outros.
Se você não pretende retornar com as atividades, o ideal é que você faça o encerramento da empresa.
Se a empresa possui débitos com fornecedores ou Fisco, entre em contato conosco para os procedimentos específicos de regularização.
Queremos que seu negócio permaneça no AZUL neste novo ano!
Semana passada apresentamos ao vivo no Instagram @cfcontabil uma plataforma completa para gestão financeira e contábil para pequenas e médias empresas que desejam organização, agilidade e crescimento em 2020.
Assista um pouco do que conversamos:
Acreditamos que a contabilidade digital é uma tendência inevitável e que não pode ser esquecida por um empreendedor.
Facilita a comunicação entre empresas e escritórios de contabilidade, tornando as decisões mais eficientes e respeitando as legislações tributárias do nosso país.
Tenha sempre em mente: o contador não é substituído. Na verdade, ele utiliza a internet como uma importante ferramenta para se aproximar do mercado e dos clientes.
Já estamos preparados para atender as suas expectativas e assim otimizar o desempenho de sua empresa!
Nossa equipe é formada por contadores especializados e com experiência de mais de 20 anos no mercado contábil, então vamos conversar!
Teste gratuitamente por alguns dias nosso sistema! Será uma experiência incrível, temos certeza disso.
Atualmente, é necessário que operação seja intermediada por bancos tradicionais; mudança ainda está em fase de discussão
Em um movimento para ampliar a participação de outros atores dentro do setor bancário, Governo e Receita Federal estudam formas para viabilizar que fintechs e bancos pequenos e médios sejam capazes de gerar o pagamento de contas e tributos, respectivamente.
No processo atual, todas as contas e impostos realizados por fintechs ou instituições menores são intermediadas pelas instituições tradicionais (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú e Santander), que possuem convênio com as grandes empresas e são remuneradas por esse trabalho.
De janeiro a setembro de 2019, esses serviços de arrecadação geraram receita total de R$8,9 bilhões.
O que o governo estuda no momento é permitir que esse pagamento seja realizado por mais companhias, dando ao mercado o poder de autorregular o serviço.
Uma alternativa para essa nova estrutura seria alterar o processo de geração de código de barras de contas e impostos, atualmente gerado bancos conveniados, seja controlado pela Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP) Dessa forma instituições digitais teriam a possibilidade para realizar a operação.
No momento atual da discussão, os bancos se mostram dispostos a avaliar um novo modelo, mas sustentam a necessidade de remuneração por conta dos custos gerados na rede física.