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Empresa de Marketing Digital, MEI ou LTDA?

𝐂𝐨𝐦𝐨 𝐚𝐛𝐫𝐢𝐫 uma 𝐚𝐠ê𝐧𝐜𝐢𝐚 𝐨𝐮 empresa de 𝐩𝐫𝐨𝐝𝐮çã𝐨 𝐝𝐞 𝐢𝐧𝐟𝐨𝐩𝐫𝐨𝐝𝐮𝐭𝐨𝐬?
É necessário um 𝐂𝐍𝐏𝐉?

O MEI não abrange serviços de consultoria ou agência de publicidade, tráfego pago e assessoria de empresas. O serviços de Marketing Digital se enquadraria no CNAE 7319-0/03 (marketing), desenquadrado do regime do MEI em 2019.

Geralmente são serviços que demandam a entrega de nota fiscal, quando executados para empresas de médio e grande porte e ainda se recomenda, nesta modalidade, o auxílio de um contador de confiança para manter a escrituração e os relatórios contábeis em dia, mesmo se optar iniciar como MEI.

Afinal, abrir ou não uma empresa?

É muito importante ter um CNPJ, definitivamente é mais seguro, paga menos impostos do que prestar serviços como pessoa física e gera um ar de credibilidade maior no mercado de trabalho.

O primeiro passo é saber quais serão os serviços do seu empreendimento digital, ou seja, as atividades econômicas (CNAE) para realizar a escolha correta da natureza jurídica da empresa (MEI ou microempresa), e se haverá necessidade de emissão de nota fiscal, qual o tamanho do faturamento previsto e o público que será seu cliente para determinar o regime tributário (SIMEI, Simples Nacional e outros). O auxílio do contador é essencial nestes passos.

ESCOLHA DAS ATIVIDADES

Empresas que trabalham com produtos digitais (ebooks, cursos online, etc), segue algumas sugestões das atividades permitidas (CNAE) para iniciar seus trabalhos pelo MEI:

-Promotor de vendas: 7319-0/02;
-Instrutor de Cursos Gerenciais: 8599-6/04;
-Editor de vídeo independente: 5912-0/99.

Outras sugestões de composição:

Design Digital & Social Media:

  • Editor (a) de revistas (5813-1/00)
  • Editor(a) de lista de dados e de outras informações (5819-1/00)
  • Editor (a) de vídeo (5912-0/99)

Diagramador ou Criador de Sites:

  • Digitador (a) (8219-9/99)
  • Editor(a) de jornais diários (5812-3/01)
  • Editor(a) de jornais não diários (5812-3/02)
  • Editor(a) de lista de dados e de outras informações (5819-1/00)
  • Editor(a) de livros (5811-5/00)
  • Editor (a) de revistas (5813-1/00)

Categorias Ideais para o Designer que escolheu a parte Impressa da profissão:

  • Artesão(ã) em papel (1749-4/00)
  • Serigrafista (1813-0/99)
  • Serigrafista publicitário (1813-0/01)
  • Fotocopiador (a) (8219-9/01)
  • Cartazista, pintor de faixas publicitárias e de letras (8299-7/99)

É importante se atentar que caso esteja em dúvida, é possível acrescentar até 15 atividades secundárias além da principal, e também tenha em mente que é importante ter mais de uma fonte de renda no seu negócio, logo como recomendação pessoal, eu indico que ponha uma de cada área citada acima.

Se é um empreendimento digital maior, como agência ou um lançamento com valor superior ao limite do MEI, posso sugerir as seguintes atividades para abrir uma microempresa (ME):

-6319-4/00 – Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet (Anexo III)
-8599-6/04 – Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial (Anexo III)
-8599-6/99 – Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente (Anexo III)
-7319-0/02 – Promoção de vendas (Anexo III)
-7319-0/03 – Marketing direto (Anexo III)
-5912-0/99 – Atividades de pós produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente (Anexo III)
-7420-0/04 – Filmagem de festas e eventos (Anexo III)
-5819-1/00 – Edição de cadastros, listas e de outros produtos gráficos (Anexo III)
-8230-0/01 – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (Anexo III)

Lembre-se que aqui são sugestões, como pode retirar ou acrescentar outras atividades que serão particularmente interessantes para seu negócio digital.

𝗘 𝗹𝗲𝗺𝗯𝗿𝗲-𝘀𝗲: 𝗻𝗼 𝗠𝗘𝗜 𝗵á 𝗼 𝗹𝗶𝗺𝗶𝘁𝗲 𝗱𝗼 𝗳𝗮𝘁𝘂𝗿𝗮𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼 𝗲𝗺 𝗥$ 𝟴𝟭𝗺𝗶𝗹 𝗮𝗻𝘂𝗮𝗹.

Caso sua previsão de recebimentos no primeiro lançamento seja superior, como um 6 em 7, é melhor buscar uma consultoria contábil específica para seu projeto e criar um planejamento tributário e buscar a natureza societária correta.

𝐄 𝐜𝐚𝐬𝐨 𝐨 𝐞𝐱𝐩𝐞𝐫𝐭 𝐨𝐮 𝐩𝐫𝐨𝐝𝐮𝐭𝐨𝐫 𝐬𝐞𝐣𝐚 𝐝𝐨 𝐬𝐞𝐫𝐯𝐢ç𝐨 𝐩ú𝐛𝐥𝐢𝐜𝐨?
 
Segundo a previsão legal o servidor público é proibido de exercer atividade como empresário, portanto, esta categoria não se enquadra como MEI.
Contudo, se servidor público for aposentado, exceto por invalidez, poderá ser MEI.
Conforme o artigo 117, inciso X, da Lei nº 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais:
“Art. 117. Ao servidor é proibido:
(…)
X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;”
Isso não impede da participação como sócio em uma outra natureza jurídica, como a LTDA (sociedade), desde que não exerça gerência ou administração da empresa.
 
𝐂𝐚𝐬𝐨 𝐨 𝐞𝐱𝐩𝐞𝐫𝐭 𝐨𝐮 𝐩𝐫𝐨𝐝𝐮𝐭𝐨𝐫 𝐭𝐞𝐧𝐡𝐚 𝐨𝐮𝐭𝐫𝐚 𝐞𝐦𝐩𝐫𝐞𝐬𝐚 (𝐋𝐓𝐃𝐀)?
 
Não se pode abrir um MEI, de acordo com a legislação em vigor:
Art. 91. (…)
III – não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 4º, inciso III)
Fonte: Resolução CGSN 94/2011
Se precisa abrir uma outra empresa em nome da expert, poderá verificar a opção de abrir uma EIRELI (individual), no Simples Nacional. Nesta opção, terá todos os encargos e despesas de uma microempresa (com a emissão de notas fiscais, imposto sobre faturamento, contabilidade responsável…).
Uma sugestão: Pode apurar se empresa que a expert ou produtor participa como LTDA, tem a possibilidade de se formalizar o contrato, caso tenha as atividades corretas no CNPJ.
 
𝐏𝐫𝐞𝐜𝐢𝐬𝐨 𝐞𝐦𝐢𝐭𝐢𝐫 𝐧𝐨𝐭𝐚𝐬, 𝐨 𝐪𝐮𝐞 𝐟𝐚𝐳𝐞𝐫?
 
Como MEI, será necessário:
a) verificar a inscrição estadual e solicitar a inscrição municipal (no DF não precisa da I.M.);
b) solicitar o credenciamento da nota fiscal eletrônica;
c) adquirir o certificado digital e-CNPJ;
d) cadastrar no emissor de notas e realizar a validação (por exemplo: HOTMART é o e-notas);
e) as notas são emitidas em nome dos clientes que compraram os infoprodutos.
 
Em relação ao imposto fixo mensal, basta não ultrapassar o limite teto (R$ 81 mil) e pagar em dia o DAS MEI durante o ano.

No caso da necessidade de  migrar de MEI para ME (Micro Empresa), realize com um contador o planejamento tributário, verifique as alíquotas sobre o seu faturamento e não seja surpreendido com a nova carga tributária e de custos mensais no futuro.
 
𝙲𝚛𝚎𝚒𝚘 𝚚𝚞𝚎 𝚜ã𝚘 𝚊𝚜 𝚍ú𝚟𝚒𝚍𝚊𝚜 𝚙𝚛𝚒𝚗𝚌𝚒𝚙𝚊𝚒𝚜. 𝚂𝚎 𝚙𝚛𝚎𝚌𝚒𝚜𝚊𝚛 𝚍𝚎 𝚊𝚓𝚞𝚍𝚊, 𝚌𝚘𝚖𝚎𝚗𝚝𝚊 𝚊𝚚𝚞𝚒 𝚚𝚞𝚎 𝚏𝚊𝚛𝚎𝚒 𝚘 𝚙𝚘𝚜𝚜í𝚟𝚎𝚕 𝚙𝚊𝚛𝚊 𝚕𝚑𝚎 𝚊𝚓𝚞𝚍𝚊𝚛 𝚎𝚖 𝚜𝚎𝚞 𝚎𝚖𝚙𝚛𝚎𝚎𝚗𝚍𝚒𝚖𝚎𝚗𝚝𝚘.
🅑🅞🅐 🅢🅞🅡🅣🅔!
MEI: confira quais profissionais não podem abrir registro na categoria

A categoria está em evidência e cerca de 80% das empresas abertas em 2021 foram como Microempreendedor Individual, mas nem todos podem aderir ao regime.

O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime tributário que permite que o pequeno empresário formalize seu negócio e usufrua de diversos benefícios e direitos contribuindo mensalmente com uma pequena taxa que unifica alguns impostos.

Em 2021 a categoria ganhou destaque e bateu recorde de aberturas de novos registros, representando 80% das novas empresas formalizadas somente neste ano. Em números, foram mais de 1,6 milhões de novos MEIs.

Com o cadastro, o empreendedor receberá um CNPJ, terá acesso facilitado às linhas de crédito, poderá emitir nota fiscal e terá direito a usufruir de outros benefícios voltados para a categoria, como os oferecidos pelo INSS.   

Para fazer parte do regime, o MEI precisa seguir algumas regras e requisitos para ser aprovado. Confira abaixo algumas profissões que não se qualificam como MEI e já conheça outros formatos para quem quer começar a empreender.

Profissões que não se enquadram como MEI

  • Servidor Público Federal em atividade;
  • Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município.
  • Pensionista do RGPS/INSS inválido;
  • Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa;
  • Aquele que tem mais de um estabelecimento, e se é sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples;
  • Trabalhadores que desenvolvem atividades intelectuais como advogados, arquitetos, médicos, engenheiros e outros;

E categorias que podem ser, mas tem alguma ressalva:

  • Pessoa que recebe o Seguro Desemprego: pode ser formalizada, mas poderá ter a suspensão do benefício. Em caso de suspensão deverá recorrer nos postos de atendimento do Ministério do Trabalho;
  • Pessoa que trabalha registrada no regime CLT: pode ser formalizada, mas, em caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro Desemprego;
  • Pessoa que recebe Auxílio Doença: pode ser formalizada, mas perde o beneficio a partir do  mês da formalização;
  • Pessoa que recebe Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS): o beneficiário do BPC-LOAS que se formalizar como Microempreendedor Individual-MEI não perderá o benefício de imediato, mas poderá acontecer avaliação do Serviço Social que, ao identificar o aumento da renda

Fonte: Contabeis

Como o eSocial simplificado ajudará pequenas empresas a regularizar funcionários

eSocial é um sistema do governo federal que unifica o acesso a informações dos trabalhadores de uma empresa, por parte do empregador. A partir de outubro, ele ganhará um módulo simplificado para ajudar o Microempreendedor Individual (MEI) a prestar informações sobre a empresa. Na prática, ele vai estimular os pequenos empreendedores a combater a informalidade, regularizando de forma simples suas contratações e postos de trabalho.

A versão web simplificada do eSocial será uma plataforma para escrituração digital das obrigações legais das empresas. Seu intuito é facilitar o preenchimento dos cálculos de pagamento dos tributos, encargos trabalhistas e obrigações previdenciárias em função dos trabalhadores de cada companhia.

O serviço coletará informações como cadastramento, vínculos empregatícios, contribuições previdenciárias, folha de pagamento e outras relacionadas aos funcionários. Outra vantagem será a disponibilidade de geração unificada e simplificada das guias para recolhimentos de contribuição previdenciária (INSS) e FGTS, por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).

O MEI só precisará usá-lo em casos que ele tiver no mínimo um empregado. Além dos microempreendedores, segurados especiais que trabalham em pequena produção ou de forma familiar poderão usar o novo eSocial. 

A expectativa é que o novo eSocial reduza a burocracia e estimule mais contratações nos pequenos negócios. “Cerca 3,5% dos 13 milhões de MEI têm empregados contratados formalmente. Com o lançamento, é possível que muitos que já possuam empregados ou auxiliares não formalizados optem pela formalização. Isso vai gerar mais postos de emprego e beneficiar mais pessoas com os direitos previdenciários e trabalhistas”, afirma Helena Rego, analista de políticas públicas do Sebrae, em comunicado à imprensa.

Para Rego, a digitalização dos processos trabalhistas é uma ferramenta importante para desburocratizar as rotinas do pequeno empreendedor. “São trabalhadores que possuem uma rotina intensa. Muitos deles se dedicam sozinhos aos negócios. Com essa facilidade, aquela pessoa que, por exemplo, faz refeições para vender todos os dias pode contratar uma outra pessoa para ajudar e ficará mais simples regularizar esta mão de obra”, pontua.

Fonte: Contábeis, Sebrae

white switch hub turned on
Brasil tem 152 milhões de pessoas com acesso à internet

Dia do Internauta mostra que, apesar de amplo, acesso ainda é desigual.

O internauta tem um dia dedicado a ele, 23 de agosto, data em que, no ano de 1991, a rede mundial de computadores foi aberta ao mundo. No Brasil, tem crescido, ano a ano, o número de pessoas com acesso à internet e a pandemia acelerou esse processo. Porém, as desigualdades de acesso ao mundo digital persistem no país, segundo especialistas.

Pesquisa promovida pelo Comitê Gestor da Internet do Brasil revelou que, em 2020, o país chegou a 152 milhões de usuários – um aumento de 7% em relação a 2019. Com isso, 81% da população com mais de 10 anos têm internet em casa. 

O coordenador da pesquisa, Fábio Storino, destaca que a pandemia fez com que os indicadores de acesso à internet apresentassem os maiores crescimentos dos 16 anos da série histórica.

O crescimento do total de domicílios com acesso à internet ocorreu em todos os segmentos analisados. As residências da classe C com acesso à internet passaram de 80% para 91% em um ano. Já os usuários das classes D e E com internet em casa saltaram de 50% para 64% na pandemia.

Porém, Fábio Storino explica que esse acesso à internet é desigual, uma vez que cerca de 90% das casas das classes D e E se conectam à rede exclusivamente pelo celular.

A desigualdade de acesso à internet no Brasil se reflete também no ensino básico. O censo escolar de 2020 revelou que apenas 32% das escolas públicas do ensino fundamental têm acesso à internet para os alunos, porcentagem que chega a 65% no caso das escolas públicas do ensino médio.

Além de aumentar os investimentos em infraestrutura para internet nas escolas, o diretor executivo da ONG D3e, Antonio Bara Bresolin, que atua na produção de pesquisas para orientar políticas de educação, afirma que é necessário também capacitar os profissionais da área.

O governo federal espera aumentar a infraestrutura da internet nas escolas a partir do leilão do 5G, previsto para outubro deste ano. Segundo o ministro das Comunicações, Fabio Faria, 6,9 mil escolas públicas urbanas que hoje não têm acesso à internet receberão a infraestrutura nos primeiros anos da instalação do 5G no Brasil. O edital do 5G prevê investimentos para levar internet de alta velocidade para todas as escolas em locais com mais de 600 habitantes até 2029. 

Por Agência Brasil

eSocial apresenta novo layout mais acessível e simplificado

Atualização no sistema traz novidades que beneficiam e agilizam o envio de informações pelos usuários.

Anova versão do eSocial já foi implementada e traz novidades, dentre elas, atualizações nas soluções web e no aplicativo mobile.

Nesta nova versão, o sistema foi programado para simplificar o envio de informações pelos empregadores, com drástica redução da quantidade de informações que devem ser enviadas, flexibilização em regras de validação e aproveitamento de informações constantes em outras bases de dados, de forma a não mais exigir informações que já constam em outros sistemas administrados pela Receita Federal.

O eSocial foi implantado junto aos empregadores de forma escalonada em cinco grupos de contribuintes, iniciando pelos empregadores domésticos em 2015, seguido pelas maiores empresas do país em 2018 até chegar às pequenas empresas e demais pessoas físicas em 2019. Por último, estão os órgãos da administração pública direta que iniciou a transmissão de suas primeiras informações em julho/2021.

Para facilitar ainda mais a implementação, a adesão de cada grupo de contribuintes se deu em quatro fases, de acordo com a natureza das informações a serem enviadas. A primeira fase consiste nos eventos de tabelas e os cadastros dos empregadores. Os eventos não periódicos fazem parte da segunda fase, nela, as empresas são obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos, e eventos como admissão, afastamento e desligamento. Na terceira fase torna-se obrigatório o envio de folhas de pagamento, que viabiliza a substituição da GFIP e, futuramente, da DIRF. E, na última fase, as informações relativas a segurança e saúde no trabalho.

Os usuários do eSocial têm a sua disposição modernas soluções para envio de suas informações relativas ao eSocial, com integração direta entre seus computadores e o ambiente nacional do eSocial. Também têm acesso aos portais web das empresas e do cidadão, uso de aplicativo mobile e?chatbot, além de serviço de download para possibilitar que as empresas e empregadores recuperem as informações enviadas.??

Fonte: Receita Federal

close up photo of smartphone
Facebook diz que remoção de contas falsas cresceu 13% no segundo trimestre

Facebook informou ter removido 1,7 bilhão de contas falsas no segundo trimestre de 2021. O resultado representa um crescimento de 13% em relação ao mesmo período de 2020, quando a rede social excluiu 1,5 bilhão de contas falsas.

Os dados foram divulgados na última quarta-feira (18) na edição mais recente do relatório do Facebook sobre a aplicação de seus Padrões de Comunidade.

Segundo a empresa, o crescimento foi registrado por conta de melhorias em seu sistema de detecção proativa, um método que não depende de denúncias enviadas por usuários.

O levantamento do Facebook indica que 99,8% das contas falsas removidas foram identificadas com esse sistema. As denúncias dos usuários representaram apenas 0,2% das contas removidas neste trimestre.

A companhia estima que, entre abril e junho de 2021, a quantidade de contas falsas que conseguiu contornar a fiscalização representa 5% da base de usuários mensais.

Discurso de ódio

Ainda de acordo com o Facebook, a remoção de conteúdos por discurso de ódio aumentou 40% em relação ao segundo trimestre de 2020. A plataforma afirmou que 31,5 milhões de post foram removidos entre abril e junho, contra 22,5 milhões no mesmo período do ano passado.

O Instagram teve alta de 206% na remoção de conteúdos por discurso de ódio. A rede social passou de 3,2 milhões de itens removidos no segundo trimestre de 2020 para 9,8 milhões no mesmo período de 2021.

Em seu relatório, o Facebook afirma que o crescimento também foi causado por conta de uma melhoria em sua detecção proativa.

A empresa diz que investimentos em inteligência artificial permitem detectar mais tipos de violações de discursos de ódio em suas redes sociais.

Sem depender tanto de alertas dos usuários, a companhia aponta que consegue reduzir a quantidade de publicações com discurso de ódio que realmente são visualizadas por outras pessoas.

No segundo trimestre de 2021, a cada 10 mil visualizações de conteúdos, 5 envolviam itens com discurso de ódio. No terceiro trimestre de 2020, quando este índice foi adotado, ele estava em 10 ou 11 a cada 10 mil visualizações.

Desinformação sobre a pandemia

O documento também indica que Facebook e Instagram removeram 20 milhões de posts por violações da política contra desinformação sobre a Covid-19.

De acordo com a empresa, mais de 3.000 contas, páginas e grupos foram excluídos por descumprirem de forma repetida regras que impedem a disseminação de informações enganosas sobre a pandemia.

Além disso, 190 milhões de posts foram sinalizados por agências de checagem de fatos por contarem com informações falsas, parcialmente falsas, adulteradas ou sem contexto.

Fonte: G1

MEI precisa pagar suas dívidas até o final de agosto

A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos não regularizados para a Dívida Ativa, e elas serão cobradas com juros.

Os microempreendedores individuais (MEI) que estão devendo impostos poderão regularizar suas dívidas até o final deste mês. A situação pode ser resolvida pelo pagamento dos débitos, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento, que deve ser feito até o dia 31 de agosto de 2021, informa a Receita Federal.

A Receita lembra que tanto a emissão do DAS para pagamento quanto a realização do parcelamento podem ser efetuadas diretamente no Portal do Simples Nacional. O DAS também pode ser emitido pelo aplicativo MEI, disponível para celulares Android ou iOS.

A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na Justiça com juros e outros encargos previstos em lei, alerta o Fisco.

Com a inscrição em dívida ativa, o MEI deixa de ser segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); tem o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; é excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, estados e municípios; tem dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.

Se o microempreendedor não realizar sua situação, o registro da dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos.

A dívida relativa a Imposto Sobre Serviços (ISS) e/ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) será transferida ao município ou ao estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa municipal e/ou estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente da federação.

Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Essa opção também permite a geração do DAS para pagamento.

A Receita lembra que após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser feito em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União), enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do município ou estado responsável pelo tributo.

Por Agência Brasil

selective focus photography of person holding turned on smartphone
Uso da internet no Brasil cresce, e chega a 81% da população, diz pesquisa

Edição de 2020 da TIC Domicílios indica que acesso à internet aumentou principalmente em domicílios das classes C e D/E. No entanto, os níveis de conectividade desse grupo ainda são bem inferiores aos das classes A e B.

O uso da internet no Brasil cresceu em 2020, passando de 74% para 81% da população, o que representa 152 milhões de pessoas.

Os dados foram divulgados nesta quarta-feira (18) pela pesquisa TIC Domicílios, realizada pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br).

Segundo o levantamento, a maior alta foi registrada por usuários na área rural. O uso de internet neste grupo cresceu de 53%, em 2019, para 70%, em 2020. Na área urbana, o índice passou de 77% para 83%.

A pesquisa apontou que o grupo de domicílios no Brasil com acesso à internet subiu de 71% para 83%. A diferença para a quantidade de usuários existe porque alguns moradores de uma residência podem ter internet, mas não acessá-la.

O acesso à internet foi ampliado principalmente nos domicílios das classes C e D/E. Na classe C, a proporção de domicílios com internet subiu de 80%, em 2019, para 91%. Nas classes D/E, o índice passou de 50% para 64%.

Apesar disso, estes grupos ainda tem níveis de conectividade menores que os da classe A e B, em que 100% e 99% dos domicílios têm acesso à internet, respectivamente.

Em 2015, a diferença no acesso à internet entre domicílios da classes A e D/E era de 83 pontos percentuais. Em 2020, a distância caiu para 36 pontos percentuais.

Onde a internet é acessada

A edição de 2020 da TIC Domicílios também indica um crescimento do uso da internet por meio de smart TVs.

Em 2019, esses dispositivos eram usados por 37% dos brasileiros. Em 2020, o índice subiu para 44%, superando o acesso pelo computador, que permaneceu em 42%.

O celular continua como principal dispositivo usado para acessar a internet. Por mais um ano, o aparelho foi usado por 99% dos usuários.

O que os brasileiros acessam

O Cetic.br aponta que, com a pandemia, atividades como estudos e transações financeiras migraram para a internet.

De acordo com a pesquisa, o grupo de brasileiros que realizou cursos à distância subiu de 12%, em 2019, para 21%, em 2020.

O levantamento indica ainda crescimento nos grupos de pessoas que realizaram atividades ou pesquisas escolares (de 41% para 45%) e que estudaram na internet por conta própria (de 40% para 44%).

As atividades de trabalho pela internet, que, em 2019, foram realizadas por 33% dos brasileiros, também se tornaram mais comuns. Em 2020, o índice de pessoas que permaneceu online para trabalhar foi de 38%.

O grupo de brasileiros que fez consultas, pagamentos ou outras transações financeiras pelo celular subiu de 33% para 43%.

Fonte: G1

pile of gold round coins
Receita Federal alerta sobre golpe em empréstimo ou financiamento

Notificação postal falsa exige pagamento de IOF para desbloqueio de empréstimo em instituição financeira

Receita Federal identificou um novo tipo de golpe aplicado com o nome da instituição. Trata-se de uma notificação postal falsa, na qual é exigido o pagamento de IOF para desbloqueio de valores de empréstimo em instituição financeira. 

IOF é o Imposto sobre Operações Financeiras, relativos a crédito, câmbio e seguros, ou títulos e valores mobiliários. 

Como funciona o golpe

Ao negociar um empréstimo ou financiamento com uma instituição financeira, a pessoa recebe pelo correio uma notificação cobrando o IOF, supostamente emitida pela Receita Federal. 

O documento falso alega que o crédito ou financiamento será desbloqueado somente com o pagamento do imposto. Na correspondência há dados bancários para depósito e uma assinatura falsa. 

Trata-se de um golpe, já que a Receita Federal não fornece dados bancários para o recolhimento de tributos federais via depósito ou transferência. 

O recolhimento do IOF é feito exclusivamente via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e a cobrança e o recolhimento do IOF são efetuados pelo responsável tributário, ou seja, pela instituição financeira que concede o crédito. 

Os golpistas geralmente cometem erros que possibilitam identificar que se trata de um golpe. Fique atento aos erros de português, informações confusas ou incorretas e orientações desencontradas. Esses são alguns dos sinais de que a correspondência pode ser falsa.

Em caso de dúvidas, envie uma denúncia à Ouvidoria do Ministério da Economia, pela internet, clicando?aqui.

Os indivíduos que aplicam o golpe, fazendo-se passar por servidores da Receita Federal, serão investigados e poderão responder pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica e falsa identidade, além dos danos causados à imagem da instituição e ao servidor indevidamente envolvido.

Informações da Receita Federal 

Entrega da declaração do ITR 2021 começa em 16 de agosto

Procedimento deve ser realizado de forma digital, por meio de programa da Receita Federal.

O prazo para entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR), referente ao exercício 2021, tem início no dia 16 de agosto. O procedimento é obrigatório para pessoas físicas e/ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária. A declaração deve ser feita de forma online, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR 2021, disponibilizado pela Receita Federal. A data limite para realizar o procedimento é 30 de setembro.

A obrigatoriedade da declaração também se aplica à pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

O valor do ITR pode ser pago em até quatro parcelas, com valor mínimo de R$ 50. Se o valor for inferior a R$ 100, deve ser pago em cota única. O pagamento pode ser feito por transferência bancária apenas nos bancos autorizados ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.

O proprietário rural que declarar o ITR fora do prazo pagará multa de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido. As regras de pagamento mantêm-se em caso de atraso.

Cartilha

Para auxiliar produtores rurais em relação a declaração de ITR, o Sistema FAEP/SENAR-PR preparou uma cartilha. O material elenca os principais pontos relacionados ao processo. Para ver o material, basta acessar a seção Serviços, no site www.sistemafaep.org.br.

Na cartilha, o produtor rural encontra informações sobre o cálculo do valor do imposto, conceitos importantes relacionados ao tema e quais documentos necessários para fazer o ITR.

Fonte:  FAEP
Sistema bancário aberto deve reduzir custo do crédito

A partir desta sexta-feira (13), a relação dos brasileiros com os bancos vai começar a mudar, com a entrada em vigor do Open Banking.

A partir desta sexta-feira (13), a relação dos brasileiros com os bancos vai começar a mudar, com a entrada em vigor do sistema bancário aberto. Um dos efeitos práticos deve ser o custo do crédito.

O sonho do professor Flávio Apolônio e da família está sendo construído. Por enquanto, ele só vê de fora. Mas, nas próximas semanas, vai estar com a chave na mão.

“Uma conquista que nós estávamos já planejando há algum tempo e pesquisando muitos lugares até o dia que nós vimos esse empreendimento e falamos: ‘ó, vai ser agora.’ A expectativa está enorme porque dá uma vontade imensa de mudar logo”, conta Flávio.

O apartamento foi financiado, mas o banco onde Flávio tem conta quis cobrar juros muito altos. Aí, ele correu atrás de outros bancos.

Flávio: Tal dia, tal hora, eu tenho que estar no banco para conversar com o gerente. Ligava, falava: ‘Posso ir aí tal hora, tudo mais. Porque eu preciso falar com você em determinado horário’.

Repórter: Você teve que bater perna, então?

Flávio: Sim, tive que andar um pouco.

Quem pesquisa preço costuma pagar menos. Mas o preço do dinheiro – os juros – não é como o de uma roupa, um brinquedo, uma geladeira. Um banco decide se empresta e quanto cobra conforme o cliente. Depende, por exemplo, de quanto a pessoa ganha, se ela está com o nome limpo.

Os bancos precisam de informações para decidir. Pois agora, eles poderão ter essas informações com um toque nosso na tela. E a gente vai poder pesquisar o preço do dinheiro sem bater perna.

Começa a funcionar, aos poucos, no Brasil o chamado Open Banking, que pode ser traduzido como sistema bancário aberto. Os bancos estarão conectados e poderão oferecer produtos financeiros a clientes da concorrência.

Saiba o que pode acontecer com alguém como o Flávio, que procura um financiamento e já tem conta no banco A. No novo sistema, essa pessoa poderia entrar no site ou aplicativo de outros bancos, onde ela não tem conta. Escolher participar do Open Banking e digitar ali suas informações, incluindo os dados da conta no banco A.

Ao fazer isso, a pessoa autoriza esses bancos a ter acesso à situação financeira dela: quanto dinheiro tem na conta, quanto entra de salário, as prestações que paga.

Com essas informações, os bancos concorrentes poderão calcular e oferecer outras taxas para o financiamento que a pessoa procura.

“Você vai ter a possibilidade de acessar um conjunto muito maior de produtos e serviços financeiros que são oferecidos por outras instituições financeiras”, explica o diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Ribeiro Damaso.

Para conseguir crédito em outro banco, dependendo do caso, nem será preciso transferir a conta.

“Hoje, o limite do cheque especial é um produto muito associado a conta corrente. Você vai poder pegar cheque especial num outro banco que vai oferecer condições melhores. Como isso vai ocorrer? Você vai dar permissão para esse outro banco acessar diariamente a tua conta corrente e verificar se tua conta corrente está positiva ou negativa; se ela está negativa, automaticamente ele vai te conceder o crédito e cobrir aquele saldo negativo que você tem. Então isso vai permitir obter uma operação de crédito num outro banco de uma forma fácil e automática utilizando a ferramenta do Open Banking”, diz Otávio Damaso.

O cliente pode compartilhar apenas parte das informações bancárias. Por exemplo: permitir que outros bancos vejam as movimentações da conta corrente, mas não as da poupança e dos investimentos. Ele também pode encerrar esse compartilhamento de informações a qualquer hora.

Nesta sexta, quando o Open Banking começar a funcionar, o sistema vai aceitar, no máximo, 0,1% dos clientes de cada banco. Esse limite vai aumentando em etapas. Até outubro, o teto vai subir para 10%.

Um sistema assim já é usado no Reino Unido. Eliezer mora lá, participa do Open Banking há três anos e pegou cartões de crédito de bancos diferentes.

“O ponto positivo é que você acaba criando um crédito melhor no teu nome, então você acaba tendo mais benefícios e propostas de créditos bancários ou financiamentos que você possa precisar”, diz o pastor Eliezer Mangrich Amancio.

Economistas acreditam que o Open Banking vai deixar produtos financeiros mais baratos. Não só financiamentos, mas, também, seguros e planos de previdência, por exemplo.

“Agora não é só a minha instituição que me conhece do ponto de vista financeiro. Qualquer outra instituição financeira vai poder competir com ofertas de crédito que possam eventualmente ser mais baratas, mais inovadoras e isso traz competição para o mercado. Traz inovação para o mercado, traz mais volume de crédito, crédito mais barato e mais pessoas acessando o mercado financeiro”, explica a economista Ana Carla Abrão.

O Banco Central, as instituições financeiras e as empresas de tecnologia envolvidas no sistema afirmam que as informações financeiras das pessoas estarão protegidas contra vazamentos.

“Uma plataforma que não seja parte do Open Banking, não seja uma instituição regulada, ela não vai conseguir por trás dessa infraestrutura conectar com o seu banco, para pedir compartilhamento dessas transações”, afirma Tiago Aguiar, líder de Open Banking da Tecban.

Fonte: Jornal Nacional

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Empresas oferecem opção de parcelar boletos: bom negócio ou cilada?

Empresas como o PicPay e o Nubank, por exemplo, oferecem função de parcelamento. Veja se vale a pena.

Aquela antiga e famosa música da cantora pop Kelly Key, que diz: “mais uma noite chega, e com ela, a depressão”, frequentemente aparece como trilha sonora de memes, por refletir bem a realidade de boa parte dos brasileiros quando o assunto são boletos.

E não é para menos. Brincadeiras a parte, 69,7% das famílias brasileiras estavam endividadas no 1º semestre de 2021, segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Troque a palavra “noite”, da letra da música, por “fim do mês”, e pronto: você tem a versão ideal da canção para este ano.

Com as contas de luz cada vez mais caras, faturas do cartão de crédito chegando, idas ao mercado que deixam os bolsos vazios, entre outras situações, para os endividados parece surgir uma luz no fim do túnel quando alguém fala sobre parcelar boletos. Sim, boletos. Aquela palavra que a geração Z (nascidos entre 1995 e 2010) acha “cringe” (vergonhoso). 

Empresas como o PicPay e o Nubank, por exemplo, oferecem essa função.

No PicPay, o parcelamento de um boleto tem uma taxa de 3,09% calculada sobre o valor do boleto, mais 3,69% sobre cada parcela. Para realizar o parcelamento, o usuário precisa ter uma conta na plataforma e um cartão de crédito cadastrado na conta. Segundo a empresa, “há a opção de fazer o pagamento misto de um boleto: com o valor do saldo em carteira e parcelamento do restante com o cartão de crédito”.

“Neste caso, as taxas incidem sobre o valor parcelado e não sobre o montante pago com o saldo em carteira. Também é possível fazer o pagamento à vista de um boleto com o saldo existente na carteira do PicPay. Neste caso, não há cobrança de taxas, mas o parcelamento só é possível ser efetuado por meio de cartão de crédito”, afirmou a fintech em nota enviada ao CNN Brasil Business

Já o Nubank permite o parcelamento de boletos no valor de até R$ 5 mil parcelados em até 12x com juros em seu cartão de crédito. Segundo a fintech, os juros variam de 2% a 6% para pagamentos parcelados e de 0% a 6% à vista. A função está disponível “para os mais de 28 milhões de clientes” do cartão de crédito da companhia. 

No fim das contas, em qualquer plataforma o valor será parcelado no cartão de crédito. 

Vale a pena parcelar boletos?

Para Liliane Cristina Segura, coordenadora do curso de Ciências Contábeis do Mackenzie, parcelar boletos só vale a pena em casos nos quais as pessoas estão devendo bastante dinheiro e não têm como pagar suas contas.

“O parcelamento é sempre uma faca de dois gumes, porque pode facilitar muito a vida de quem está endividado hoje com o cartão de crédito, por exemplo. Se ela tiver a oportunidade de parcelar outras contas sem juros, ela pode pagar essas contas de juros altos e alongar as dívidas de outras atividades com custo menor”, explica.

O parcelamento não é um bom negócio quando a dívida é baixa ou quando o indivíduo pretende parcelar a fatura do cartão de crédito, por exemplo, para poder comprar outra coisa à vista nesse período.

“Alongar a dívida quer dizer que você vai pagar mais por algo do que você pagaria inicialmente. No primeiro momento, o alongamento parece ótimo, porque dá um controle inicial, de que você vai pagar menos, mas sempre deve-se tomar cuidado porque isso pode pesar nos próximos meses. Por isso, é preciso um controle financeiro muito grande”, afirma.

Parcelar ou pagar o valor mínimo do cartão de crédito?

O seu salário caiu, a fatura do cartão de crédito fechou, você não tem dinheiro para pagá-la e com essa situação vem aquela famigerada dúvida: “pago o valor mínimo da fatura e espero o mês que vem, ou parcelo meu querido boleto?“.

A resposta, para Segura, é simples. “Se a pessoa não tem condição de pagar o total do valor, parcele. Pagar o valor mínimo faz você entrar no rotativo, com juros de 300% ao ano. Se você não tem dinheiro, negocie e parcele porque você vai ter controle sobre o que vai pagar”, diz. 

Para entender se vale a pena parcelar um boleto pelo PicPay, pelo Nubank ou direto em sua instituição bancária, vale pegar a calculadora e entender qual das opções vai te fazer gastar menos dinheiro a longo prazo e que não fará a dívida de agosto se juntar à de setembro, criando uma bola de neve de contas a pagar.

“Sempre alongue a sua dívida no que custar menos. E não utilize o parcelamento para gastar mais dinheiro do que você tem. Lembre-se que parcelamento tem custo e aumenta a sua dívida no futuro”, diz. 

Segura explica que o planejamento financeiro é o caminho para não entrar e também para sair de problemas com dinheiro — e o parcelamento das dívidas deve funcionar como uma estratégia para momentos complicados, não como uma opção sempre que o fundo do bolso parecer mais próximo. 

Contas, contas e mais contas

O segredo para evitar cair em situações como essa, para a especialista, é comprar o que conseguir à vista, apesar de o parcelado parecer mais atraente.

“Sempre que você parcela, vai ter custo. Se você tem dinheiro para pagar à vista, pague. Se a compra é importante e você não tem dinheiro, pense no custo disso. Dependendo dele, é melhor alongar a espera do que pagar o parcelamento. Sempre que você parcela, você tem o custo do dinheiro”, diz.

Para acabar o texto com outra referência da cultura popular, se a situação apertar muito, pense no lema do personagem Julius, pai da família na série “Todo Mundo Odeia o Chris”: “se você não comprar nada, o desconto é maior”.

Fonte: CNN Brasil

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Entidades exigem critérios claros para remoção de conteúdo da internet

Organizações da sociedade civil defendem que o chamado “PL de combate das fake news” exija que as políticas de uso, de remoção e de direcionamento de conteúdo das redes sociais sejam mais transparentes para o usuário. O tema foi debatido em audiência pública, nesta terça-feira (10), do grupo de trabalho criado em julho pela Câmara dos Deputados para analisar o Projeto de Lei 2630/20, do Senado, que institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, e as mais de 70 propostas apensadas a ele.

Coordenador do Programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Diogo Rodrigues foi um dos que defendeu as regras de transparência. “Que as regras sobre moderação de conteúdo sejam comunicadas de forma simples e didática, especialmente as sanções graves, as remoções de conteúdo e a redução dos alcances das postagens, porque essas práticas de moderação acabam por impactar o exercício da liberdade de expressão”, disse.

Segundo ele, também devem ser transparentes aos usuários os critérios para ordenar, priorizar, indexar, reduzir o alcance ou direcionar o conteúdo. Além disso, as plataformas devem contar com serviço de ouvidoria. Ainda conforme o representante do Idec, as decisões das plataformas de remoção de conteúdo devem ser notificadas ao usuário, que devem ter possibilidade de uma defesa efetiva, de apelar das decisões, em procedimentos com duração razoável e pré-estabelecida. O usuário mesmo de plataformas internacionais deve ainda poder recorrer ao Judiciário nacional.

O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), relator do grupo de trabalho, concorda que o tema da transparência é central no projeto. “Eu acredito que o aperfeiçoamento dos termos de uso por parte das plataformas é muito importante, para que possamos ter um compromisso público. O Projeto de Lei 2630 já traz um rosário de informações que devem ser oferecidas ao público, nós devemos revisitar cada um dos incisos e ver se ainda falta algum tema a ser acrescido”, afirmou.

Coordenadora executiva do Intervozes, Ramenia Vieira, defendeu que precisa ser garantido o direito à apelação, que atualmente nem é sempre considerado. E pediu ainda respeito aos direitos humanos e mais transparência nas políticas das plataformas sobre grupos e comunidades, com informações claras grupos e atividades proibidos, por exemplo, e ainda sobre conteúdos patrocinados.

Segundo ela, o modelo de negócio das plataformas favorece a desinformação, e as plataformas desenvolvem apenas práticas pontuais para combatê-la. Ela questionou onde estão as equipes que moderam os conteúdos no Brasil e pediu transparência também sobre essas equipes e os critérios utilizados por elas para remoção de conteúdo.

Representante do Laboratório de Políticas Públicas e Internet (Lapin), José Renato Laranjeiras acredita que o projeto de lei avança em alguns aspectos na transparência, mas pode avançar mais – por exemplo, ao exigir que as plataformas informem melhor sobre técnicas, critérios e sistemas de moderação de conteúdos.

Ele também concorda que as plataformas devem deixar mais claro que direcionam o tipo de conteúdo que será visualizado pelo usuário, que deve compreender por que aquele conteúdo está sendo disponibilizado a ele e deve poder também determinar quais conteúdos interessam a ele.

Já a gerente de Política Públicas do Facebook no Brasil, Rebeca Garcia, defendeu que as regras contidas na lei sejam flexíveis e não detalhadas, por conta da rapidez da evolução tecnológica, de forma que a lei não seja logo ultrapassada. Para ela, a transparência na moderação deve ser concentrada em informar o usuário e lhe dar possibilidade de contestação. Rebeca ressaltou ainda que o devido processo legal não pode permitir que discursos de ódio permaneçam no ar.

* Com infomações da Agência Câmara

Microempreendedores Individuais (MEI) devem regularizar dívidas até 31 de agosto

Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devendo impostos, poderão regularizar suas dívidas até o final deste mês. A situação pode ser resolvida pelo pagamento dos débitos, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento, que deve ser realizado até o dia 31/08/2021. Tanto a emissão do DAS para pagamento, como a realização do parcelamento, pode ser efetuada diretamente no Portal do Simples Nacional. O DAS também pode ser emitido pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.

A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei.

Regularizando sua situação até 31/8, o MEI evitará a cobrança judicial da dívida inscrita e outras consequências como: deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio doença, dentre outros; ter seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios; ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos; entre outras.

Se o microempreendedor não realizar sua situação, o envio dos débitos à Dívida Ativa será da seguinte forma:

  • Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos; e
  • Dívida relativa a ISS e/ou ICMS será transferida ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.

Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.

Atenção: após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União), enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo.

Para mais informações, consulte o?Manual do?PGMEI,?o?Perguntas e Respostas do MEI?e o?Manual do Parcelamento do MEI.

Portal eSocial

Comércio e serviços do DF reagem à crise e voltam a contratar

O número de empregados aumentou 12,3% em junho de 2021, se comparado ao mesmo período do ano passado

Governo e empresários estão animados porque, finalmente, o comércio e os serviços estão se recuperando, segundo empregadores, depois de um longo tempo em recessão. O aquecimento desses setores gerou 24 mil novos empregos em junho, segundo dados da Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan). O quadro positivo aumentou o Índice de Confiança do Empresário do Comércio do Distrito Federal (Icec-DF), que chegou à marca de 110,4 pontos no último mês.

O presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio), José Aparecido Freire, avalia que uma série de fatores influenciam diretamente na criação de novos postos de trabalho. Sendo eles, o crescimento da intenção de consumo, o aumento da confiança do empresário e o avanço da vacinação contra o novo coronavírus.

Para Freire, o ciclo acontece da seguinte maneira: a população, encorajada pela vacinação, passa a demonstrar maior intenção de compra, e os empresários, ao verem as vendas aquecidas ficam confiantes em ampliar seus negócios e consequentemente novas vagas no mercado de trabalho são abertas.

O indicador, que chegou à marca de 110,4 pontos em relação à confiança do empresário no comércio do DF, está numa escala que vai de 0 a 200. O estudo, realizado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), considera a percepção do empresário no momento presente da economia. Além disso, leva em conta as expectativas sobre o futuro de curto prazo e capta as intenções de contratação de funcionários, investimentos e níveis de estoques. Em julho de 2020, o índice era de 69,8. O aumento em um ano foi de 58,1%. Atualmente, o Icec-DF encontra-se na zona de satisfação.

O total de pessoas empregadas no setor privado do Distrito Federal, que era de 218 mil em dezembro de 2020, passou para 242 mil em junho de 2021, registrando alta de 11%. Somente no comércio, foram criadas 24 mil novas ocupações. Divulgada no fim do mês de julho, a Pesquisa de Emprego e Desemprego no Distrito Federal (PED-DF), realizada pela Codeplan em parceria com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), apresentou dados animadores.

No último ano, o número de desempregados caiu, e em contrapartida, foram abertos 146 mil novos postos de trabalho. A oferta de empregos se deu, principalmente, nas áreas de comércio e reparação, construção, indústria de transformação e serviços. Outro dado que se destaca é o percentual de ocupados, que aumentou. Isso ocorreu porque foram criados mais postos de trabalho, do que fechados.

Em relação a junho de 2020, o número de empregados cresceu 12,3%, o que representa 1.336 mil pessoas, em junho de 2021. Os setores que mais contribuíram para esse avanço no decorrer do último ano foram a construção com 53,2%, o comércio e reparação com 18,6%, indústria de transformação com 11,9% e os serviços, com 8,4%. O rendimento médio dos salários aumentou apenas para os trabalhadores autônomos, em 19,1% , houve alta também no comércio e reparação (5,5%).

Jusçânio de Souza, gerente de pesquisas socioeconômicas da Codeplan, diz que as expectativas são boas e devem superar os resultados do primeiro semestre. “As performances melhorarão no que diz respeito à abertura de novas vagas de trabalho, principalmente, com as duas sazonalidades positivas que vêm por aí: outubro, com o Dia das Crianças, e as festas de fim de ano”, conta.

Conquista

Entre as estatísticas está Maria Fernanda Barbosa, 19 anos. Nessa idade, ela conseguiu o primeiro emprego e, com ele, pagou sua escola de direção para obter a carteira de motorista, comprou um novo celular e começará a pagar a faculdade de contabilidade no Centro Universitário do Distrito Federal (UDF).

A jovem trabalha num quiosque de um shopping vendendo jóias.“Estava entregando bastante currículo desde que fiz 18 anos e não conseguia nada”, relata Maria Fernanda.

Antes do Natal de 2020, uma funcionária foi demitida da loja em que Maria Fernanda trabalha. Uma tia soube da vaga e avisou a sobrinha. A jovem procurou a loja e se ofereceu para ajudar nas vendas do feriado. A primeira experiência que ela teve foi como auxiliar, durante seis dias. Depois disso, duas pessoas foram contratadas e demitidas e ela teve a chance de ser chamada para trabalhar na loja. Houve uma renovação no quadro de funcionários, além de demissões e contratações. 

Residente do Novo Gama, em Goiás, Maria Fernanda leva 40 minutos todos os dias para chegar ao trabalho, que fica no Distrito Federal. Conforme seu relato, após se formar no ensino médio, no ano passado, fez um curso rápido e gratuito na área de vendas na cidade em que mora. “Eu sempre quis trabalhar com vendas, mas nunca conseguia”, declara a vendedora.

A jovem comemora o fato de trabalhar em um local que gosta, e ter um relacionamento bom não só com os funcionários, mas, também, com os clientes. “As vendas estão sendo boas para mim, além de vender bastante, conheço muita gente nova. Eu me dou bem com a minha chefe, que é mais ou menos da minha idade, temos assuntos em comum. Tem sido uma experiência muito boa”, conta.

Fonte: Correio Braziliense

Dá para ganhar dinheiro sem sair de casa

Franquias home based, lojas on-line e outros modelos de negócio do gênero exigem baixo investimento e podem ser uma boa aposta em um período de pandemia

Ter o próprio negócio, garantir lucro, definir o próprio horário de trabalho – eis o mundo ideal, concorda? Em busca deste sonho, nos últimos anos milhares de pessoas apostaram suas economias em negócios de baixo investimento que podem ser tocados sem sair de casa.

Uma das apostas mais procuradas nesse modelo foram as microfranquias, que demandam investimento inicial de até R$ 90 mil e muitas vezes podem ser operadas por apenas uma pessoa.

A ideia ganha ainda mais força em meio à pandemia, quando cerca de 40% dos brasileiros perderam total ou parcialmente sua renda. Por essa razão, usar habilidades que você já tem para fazer dinheiro sem precisar sair de casa pode ser uma alternativa.

Mas para quem passou a vida tendo vínculo empregatício pode ser arriscado apostar tudo em um negócio próprio, especialmente num momento econômico rodeado de incertezas. Nesse sentido, a vantagem da escolha por uma microfranquia é ter o suporte do sistema de franchising – com negócios estruturados e testados por uma marca reconhecida e estabelecida no mercado.

Veja a seguir mais opções para trabalhar em casa:

HOME BASED

Dentro desse modelo compacto, outro formato vem se destacando: as franquias home based. Com valor de investimento mais baixo e poucos custos fixos, o negócio pode ser montado dentro de casa e é uma das principais tendências do franchising para os próximos anos.

INSTAGRAM

O hit da pandemia, sem dúvidas, é o Instagram. Anteriormente, utilizado para engajar os consumidores e divulgar produtos e serviços de qualquer negócio, o Instagram passou a ser usado como loja on-line, especialmente por aqueles que estão iniciando. 

Com fotos bem elaboradas, detalhamento de informações e interação com os seguidores, é possível criar um perfil atrativo.

LOJA ON-LINE

Seja com artesanato, alimentação, bijuterias, roupas, serviços – todas essas possibilidades podem ser vendidas em uma loja virtual. A grande vantagem é que sem um ponto físico, não é preciso pagar pelo aluguel do ponto de venda e nem investir em infraestrutura.

O universo de clientes em potencial também é muito maior, além de ter a vitrine e o caixa do seu negócio abertos 24 horas por dia.

É possível começar anunciando em canais como o Mercado Livre e OLX até chegar a um site próprio funcionando como loja virtual.

CONSULTORIA ON-LINE

Ser especialista em uma atividade pode fazer de qualquer profissional um consultor, desde que se prepare para isso.

Cursos e certificados dão o direito de transformar sua carreira e conseguir espaço nesse mercado. Além de pouco investimento para sair do papel, a possibilidade pode ser trabalhada de forma remota com atendimentos on-line.

VIRE FREELANCER

Investir em uma carreira solo e tornar-se profissional freelancer pode ser uma ótima opção para aumentar a renda.

Definir o tipo de serviço que será oferecido e criar uma marca são importantes para dar início nesse mercado. Muitas plataformas e aplicativos reúnem no mesmo lugar quem procura por profissionais e quem oferece serviços. São centenas de negócios solicitando algum trabalho todos os dias.

REVENDA

Foi a época em que somente marcas de beleza apostam nesse modelo de negócio. Hoje, muitas marcas procuram por revendedoras para seus produtos. Com baixo custo inicial, é importante escolher uma marca já consolidada no mercado para que o seu trabalho de divulgação seja mais eficiente.

IMAGEM: Pixabay

Sem dinheiro, PMEs ficam longe da transformação digital
Pesquisa produzida pela FGV Projetos em parceria com a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) sobre a maturidade digital das micro e pequenas empresas (MPEs) revelou que dois terços das empresas (66%) estão em iniciais de maturidade digital. As analógicas somam 18%; e outras 48% são emergentes, ou seja, promovem esforços para se digitalizar, mas ainda possuem estrutura e modelos de negócios tradicionais. Nos níveis mais avançados da escala estão as empresas consideradas intermediárias (30%) e as líderes digitais (4%).

O relatório demonstra que as práticas e estratégias de transformação digital ainda são pouco consolidadas entre as PMEs. O cenário de crise, provocado pela pandemia da COVID-19, empurrou para o universo digital empresas que pouco atuavam neste ambiente e que foram obrigadas a se adaptar. A mudança não representou, necessariamente, a aceleração da maturidade digital das empresas, que se viram forçadas a competir em outra arena de negócios sem as ferramentas necessárias para tal. Além de ser um requisito indispensável à sobrevivência das empresas e à geração de receitas, o aumento da maturidade digital das PMEs – que respondem por 30% do PIB, mais de 90% dos empreendimentos e mais de 50% dos postos de trabalho.

A média de desenvolvimento tecnológico e digital das MPEs é de 40,77 pontos, em uma escala de 0 a 100, segundo mostra a pesquisa. O setor de serviços tem pontuação mais alta, com média de 43,73 pontos, seguido do industrial, com 40,49 pontos; e do comércio, com 36,75 pontos. A pontuação média das empresas na escala de maturidade digital considerou cinco objetivos para os quais foram calculadas as devidas pontuações.
São eles: conectar e engajar clientes (44,41 pontos); gerar mais valor para os clientes (37,53); construir uma organização orientada a dados (39,20); estabelecer novas bases de competição, no qual as empresas obtiveram a pontuação mais baixa (35,01), traduzindo a dificuldade em se adaptar ao universo on-line e em criar modelos de negócios mais inovadores e digitais. Por fim, inovar mais rápido e colaborativamente, com a maior pontuação (47,72), o que demonstra que as empresas estão se abrindo a novas possibilidades e adotando práticas de inovação mais ágeis e colaborativas.

A pesquisa concluiu que, para 38% das empresas, o maior entrave para a transformação digital é a falta de recursos; a dificuldade em conseguir acessar pessoas/fornecedores com capacidade de ajudar na transformação digital é o principal obstáculo para 14% dos entrevistados. Apenas 6% apontam resistências a mudanças por parte de diretores e gerentes. A pesquisa também identificou que 68% dos empresários estão abertos a participação em programas de aceleração da maturidade digital para transformar seus negócios.

Os dados da pesquisa foram extraídos a partir de 2.572 respostas de empresas nacionais (65% delas são microempresas e o restante é do segmento de pequeno porte) no período de março a maio de 2021. A amostra possui representatividade nacional e setorial, com um total de respondentes de 1.176 do setor de serviços, 804 do setor de comércio e 537 do setor industrial. Todos os respondentes considerados nesta pesquisa são do setor privado.

Fonte: Convergência digital

Volta ao escritório no modelo híbrido inaugura a era dos ‘sem mesa’

Quem volta ao escritório não volta mais para a sua mesa, mas para um espaço compartilhado, que muitas vezes precisa ser agendado com antecedência, por aplicativo.

Com quase metade da população brasileira tendo recebido ao menos uma dose da vacina contra a Covid-19 e estados dispostos a retomar as aulas presenciais na rede pública neste semestre, muitas empresas começam a voltar a ocupar os escritórios.

O novo normal, no entanto, é decididamente híbrido e enxuto: as companhias diminuíram o número de estações de trabalho, algumas pela metade, outras em até um terço do tamanho original. Quem volta ao escritório não volta mais para a sua mesa, mas para um espaço compartilhado, que muitas vezes precisa ser agendado com antecedência, por aplicativo.

Algumas empresas deixaram de ter sede própria e optaram pelo aluguel de estações de trabalho em espaços de coworking, uma maneira de reduzir custos e manter a equipe unida presencialmente em determinadas ocasiões.

As companhias ainda não exigem o comprovante de vacinação para a volta ao escritório, uma vez que a campanha está em andamento, mas recomendam com ênfase a aplicação do imunizante e concedem até o dia livre para que o funcionário se vacine.

Há empresas que vão além e montaram um espaço de testagem dentro da sede. É o caso da varejista de moda C&A, que exige que os funcionários que passem pelo escritório façam o exame anticovid.

“Hoje, todos que vão ao escritório fazem o exame PCR a cada 15 dias”, diz a diretora de recursos humanos & ESG da C&A Brasil, Fernanda Campos, que já traçou uma realidade híbrida para a equipe administrativa. “Não tem mais como pensar em 100% do pessoal dentro do escritório”.

Segundo ela, as pessoas querem se relacionar, voltar ao presencial, mas já incorporaram a conveniência do home office. “Cada gestor vai combinar com a sua equipe quantas vezes por semana o trabalho será presencial”, afirma.

A empresa reformulou sua sede no ano passado. Antes da pandemia, o escritório central da varejista de moda era ocupado por 1.500 funcionários. A C&A entregou espaços alugados e concentrou a equipe em um único prédio, com capacidade para até 700 pessoas. Mas no momento estão liberadas apenas 350 estações de trabalho, para garantir ainda maior distanciamento social.

O espaço entre as mesas é de um metro e meio, e o uso delas precisa ser agendado na véspera via aplicativo. O funcionário chega ao local e faz o check-in do espaço pela leitura de um QR code adesivado na mesa (para confirmar que ele realmente está no escritório).

A C&A oferece armários (lockers) para que o colaborador guarde suas coisas, uma vez que as mesas não terão mais dono. Cada um leva o seu notebook, fornecido pela empresa.

As salas de reunião estão fechadas por tempo indeterminado e os encontros continuam sendo por videoconferência. No refeitório, são permitidas no máximo duas pessoas por mesa, que também têm distanciamento de um metro e meio. A C&A oferece embalagem para armazenar a máscara durante a refeição, único momento em que a proteção pode ser retirada.

No prédio de dois andares, a varejista pede que os deslocamentos sejam feitos por escada, preservando os elevadores a pessoas com deficiência. Totens de álcool em gel em diversos ambientes, tapete sanitizante na entrada, produtos de limpeza para as mesas e padrão hospitalar de higienização dos banheiros completam os cuidados.

A multinacional Mondelez, dona da Lacta no Brasil, também está reformando o escritório.

“Antes da pandemia, tínhamos 70 mesões e 30 colaboração. A ideia é inverter isso de forma que os escritórios sejam ambientes colaborativos, de interação entre os colegas”, diz Betina Corbellini, diretora recursos humanos da Mondelez Brasil.

A empresa também adotou um aplicativo de reserva de mesas, o Smart Space, para quem precisa ir ao escritório. Nas fábricas, junto com uma startup, instalou câmeras que identificam a temperatura e quem está de máscara, o que agiliza o processo de entrada.

A BRF, dona das marcas Sadia e Perdigão, começou o retorno aos escritórios de São Paulo no último dia 19, no modelo híbrido. A ocupação é de, no máximo, 30 estações de trabalho.

Na Vitacon, o primeiro ensaio de volta ao presencial, há cerca de seis meses, foi atravessado pelo repique da pandemia. Na época, menos de 10 equipes quis sair do home office. Na nova sede, inaugurada em julho, o número de mesas foi reduzido pela metade e os funcionários voltaram, mas não todos os dias.

Ariel Frankel, presidente-executivo da incorporadora, diz que, além da sede, a empresa mantém estações de trabalho em suas loja-conceito, num prolongamento da ideia de coworking. Na avaliação do executivo, com a experiência do trabalho em casa, a ida ao escritório passa a ter outros significados, como os encontros e trocas.

“Menos fone, mais máscara e mais integração”, diz Frankel. No novo prédio, um terraço, hoje em reforma, também deverá virar espaço de socialização da equipe.

“A pandemia nos levou a uma crise antropológica”, diz a psicóloga Betânia Tanure de Barros, especialista em comportamento organizacional.

“A sociedade teve que se acostumar com um novo jeito de viver, o que incluiu trabalhar de casa. Agora chegou a hora de voltar ao escritório, mas não vai ser como antes. Cada empresa está tateando para encontrar o modelo que faça sentido para ela”.

Para Betânia, o futuro das grandes empresas nas metrópoles passa pela formação de “squads” (equipes de trabalho) por proximidade: as pessoas que moram em regiões próximas se encontram em determinado ponto para trabalharem juntas, por exemplo.

“É preciso encontrar uma mescla entre a comodidade do home office, que permitiu evitar o tempo de deslocamento, por exemplo, e a necessidade de contato social, fundamental para que a cultura da empresa seja incorporada. Cultura empresarial não se transmite pelas telas”, diz ela, que atende grandes companhias como Itaú, Magazine Luiza, Vale e Natura.

A própria Betânia, sediada em Belo Horizonte, costumava pegar voos para reuniões de uma hora com clientes em São Paulo.

“Aprendemos que muita coisa pode ser resolvida remotamente, é um ganho de produtividade e qualidade de vida”, diz. “Mas a liderança requer o olho no olho, o Brasil é um país muito relacional. A aprendizagem tácita, que não está nos manuais, é fundamental para a competitividade das empresas”.

Essa aprendizagem faz diferença especialmente quando se trata de incorporar novos integrantes à equipe. A varejista online de moda Amaro, por exemplo, contratou 100 pessoas durante a pandemia e hoje soma 574 funcionários. Destes, 279 estão no home office. Apenas o pessoal do centro de distribuição e das 18 guide shops (lojas que funcionam como showroom) estão no presencial.

“Nós somos digitais e nossa equipe trabalha bem remotamente”, diz Isadora Gabriel, diretora de recursos humanos da Amaro. “Mas é preciso garantir um espaço de interação entre as pessoas, que favoreça a formação de vínculos dentro da equipe. A maior parte dos novos funcionários nem conhece o gestor da sua área”, afirma.

Segundo Isadora, a empresa está em busca de um novo espaço próprio, menor que o anterior, para acomodar apenas um terço da equipe administrativa, no esquema híbrido. “Um espaço próprio também é importante para receber fornecedores e para a produtividade em alguns casos, como o pessoal que trabalha com edição de imagens e precisa de mais estrutura”, diz.

Até mesmo as companhias com operação 100% online pretendem garantir esse retorno do convívio no modelo híbrido. É o caso da Goflux, uma plataforma online de gestão de fretes, que não tem mais sede própria e fechou contrato com a GoWork para alugar 100 estações de trabalho por três anos, que serão usadas pelo seu time em esquema de rodízio.

“Há uma curva de retorno aos escritórios, mais acentuada nos dois últimos meses”, diz Fernando Bottura, presidente da GoWork, que faz a locação de escritórios corporativos e tem entre os clientes Ambev, Imovelweb e Rappi. A empresa, dona de 14 torres de escritórios em São Paulo, está com 957.000 posições de trabalho ocupadas.

Os espaços foram adaptados, com maior distanciamento entre as mesas, separação em acrílico, totens de álcool em gel e a instalação de um equipamento com raio ultravioleta que filtra o ar-condicionado. Foi feita sanitização a jato nos ambientes, com uma substância que cria uma película desinfetante nas superfícies. As janelas foram preparadas para uma abertura segura, que permita maior circulação de ar.

“Investimos R$ 1 milhão nesta adaptação”, diz Bottura.

Em 2021 a GoWork fechou contrato de 2.000 novas estações de trabalho. Entre elas, a da startup imobiliária Quinto Andar, que acaba de locar 200 posições no formato rotativo, em que dois a três funcionários ocupam a mesma estação. O contrato é por 12 meses.

Já o IWG, multinacional de coworkings, lançou um produto de uso sob demanda, uma espécie de “vale mesa”, no qual o cliente só paga o que for usado por seus funcionários. De acordo com o IWG, é uma oportunidade de as companhias reduzirem ainda mais os custos: ao invés de pagar por uma estação de trabalho por um mês completo (720 horas), as empresas podem pagar pelo uso avulso, agendado online.

A Positivo Tecnologia contratou uma consultoria para ajudá-la a desenhar o retorno ao escritório.

“Estamos concluindo os estudos sobre o melhor formato de trabalho para cada função”, diz Adner Uema, diretor de gente e gestão da Positivo Tecnologia. “A tendência é que retornemos no formato híbrido, numa frequência entre casa e escritório que seja igualmente favorável para o desempenho das atividades e o bem-estar do funcionário”.

No escritório da Adobe em São Paulo, o trabalho presencial continua suspenso mas, segundo o gerente geral para a América Latina, Federico Grosso, um novo layout deverá priorizar espaços para reuniões presenciais, sem postos fixos.

Fonte: O Tempo

Senado aprova parcelamento de dívidas fiscais de micro e pequenas empresas

Por 68 votos favoráveis e nenhum contrário, os senadores aprovaram, nesta quinta-feira (5), substitutivo do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) que permite o pagamento em até 15 anos das dívidas das micro e pequenas empresas com a União, inclusive de microempreendedores individuais. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/2021, que apresenta tabelas com condições e critérios diversos para a renegociação das dívidas, segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

A proposta cria o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), destinado a todas as empresas optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conhecido como Simples Nacional, inclusive as que estiverem em recuperação judicial.

O Simples Nacional é um regime tributário exclusivo para microempreendedor individual (MEI) e micro e pequenas empresas. Quem opta pelo sistema consegue uma série de vantagens, inclusive em relação ao valor e forma de pagamento dos impostos. A lei considera microempresas as pessoas jurídicas com faturamento de até R$ 360 mil nos últimos 12 meses. Já as empresas de pequeno porte são aquelas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses.

Estão incluídos no Simples Nacional os seguintes impostos: ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza); PIS-Pasep/contribuição; Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica; IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido); CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) e ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).

Os débitos passíveis de reescalonamento serão os vencidos até o mês anterior à entrada em vigor da lei. Podem entrar débitos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não, e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo. Também estão contemplados os débitos que já tiverem sido parcelados em programas anteriores de parcelamento ou em fase de execução fiscal na Justiça.

Pelo texto, apenas as contribuições previdenciárias não poderão ser divididas em 180 parcelas, só em 60, porque a Constituição proíbe o parcelamento delas em prazo maior.

Condições de adesão

Entre as condições para adesão ao Relp estão: adesão até 30 de setembro de 2021 junto ao órgão responsável pela administração da dívida; deferimento do pedido apenas após o pagamento da primeira parcela; parcelamento em até 188 meses (entrada em oito parcelas mais 180 prestações); entrada calculada em função da redução do faturamento no período da pandemia de covid-19; permitida a adesão de empresas que aumentaram o faturamento; vencimento da primeira prestação da entrada em setembro de 2021; vencimento da primeira parcela em maio de 2022; valor das primeiras 36 parcelas mais baixo que o das demais; valor mínimo das parcelas de R$ 300, exceto para MEIs, que poderão ter prestações de no mínimo R$ 50; e correção da prestação mensal pela taxa básica de juros do Banco Central (Selic), acumulada mensalmente e calculada a partir do mês posterior ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% de juros relativo ao mês em que o pagamento for efetuado

Desistência de questionamentos

A adesão ao Relp implica confessar o débito e aceitar as condições de forma irretratável e irrevogável; pagar regularmente as parcelas e os débitos que venham a vencer a partir da data de adesão, inscritos ou não em dívida ativa; e abrir mão de incluir esses mesmos débitos em qualquer outro Refis posterior. Com a entrada no Relp a empresa também deve cumprir regularmente suas obrigações com o FGTS.

Para incluir no programa débitos em discussão administrativa ou judicial, a empresa terá que desistir das impugnações, recursos administrativos e ações judiciais em relação a eles e renunciar a qualquer direito que alega ter. Poderá haver desistência parcial, desde que seja possível separar o débito a ser incluído no Relp da dívida que se queira questionar. A comprovação da desistência e renúncia às ações judiciais deverá ser apresentada até 30 de setembro de 2021 e o contribuinte fica isento do pagamento de honorários sobre essas demandas.

Exclusão

Após a adesão, o contribuinte que não pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas do Relp; não pagar uma parcela se todas as demais estiverem pagas; ocultar bens para não pagar; tiver falência decretada, a empresa liquidada ou o CNPJ declarado inapto; tiver seus bens penhorados ou indisponíveis por decisão da Justiça em razão de execução de débitos fiscais; não pagar os tributos a que está sujeito por três meses consecutivos ou seis alternados; e que não cumprir suas obrigações com o FGTS será excluído do programa.

A adesão ao Relp implica na manutenção automática de eventuais alienações de bens, de penhoras e indisponibilidades de bens decretadas pela Justiça e das garantias dadas administrativamente nas ações de execução fiscal ou qualquer outra ação judicial, exceto no caso dos imóveis penhorados ou oferecidos em garantia de execução, em que o devedor poderá requerer a alienação por iniciativa particular.

Mudanças

O projeto original, do senador Jorginho Mello (PL-SC), contemplava todas as empresas do país, não apenas as optantes do Simples, e parcelava todos os débitos, à exceção das contribuições previdenciárias, em até 40 anos, não prevendo o pagamento de entrada.

O relator, no entanto, restringiu a adesão ao Relp às empresas optantes pelo Simples Nacional, afirmando que as demais serão tratadas no PL 4.728/2020, do qual também é relator. Ele argumenta ainda que 40 anos é um prazo excessivamente longo, pois ultrapassa em muito o tempo de vida médio de uma empresa. Bezerra informou que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística constatou, com dados até 2018 (portanto antes da pandemia da covid-19), que a maioria das empresas no Brasil não dura dez anos, e uma em cinco encerra as atividades após um ano.

Discussão

Na discussão do projeto, Jorginho Mello (PL-SC) destacou a importância da proposição, que recebeu 15 emendas.

— O projeto representa uma oportunidade para que pequenos e microempresários tenham de caminhar com os das médias e grandes empresas. Temos que ter atenção e nosso olhar para esse momento de dificuldade – defendeu Jorginho Mello.

Como a segunda onda da covid-19 tornou o cenário econômico mais preocupante, é preciso avançar na agenda relativa à disponibilização de mecanismos para que a pessoa jurídica possa se restabelecer e, portanto, continuar o desenvolvimento de sua atividade econômica, destacou Fernando Bezerra Coelho, em seu relatório.

— Essa linha de atuação está em sintonia com estudos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico [OCDE] que revelam a importância de se adotar políticas tributárias de socorro à economia, com vistas ao enfrentamento da crise provocada pela pandemia da covid-19.

Fernando Bezerra Coelho destacou ainda que o texto aprovado em Plenário teve o apoio de todos os membros e lideranças do Senado.

— Mesmo que o texto não tenha obtido amplo consenso com a equipe econômica, recebemos apoio para apresentar um texto que será aperfeiçoado na Câmara – concluiu.

Fonte: Agência Senado

Facebook deve indenizar usuários por exclusão indevida de contas

Devido à unilateralidade das medidas e aos impactos na renda dos usuários, a Justiça de São Paulo condenou o Facebook a indenizar duas pessoas cujas contas nas redes sociais foram excluídas repentinamente.

Nos dois casos, os autores dependiam das redes sociais para garantir seu sustento: um influencer da área de perfumaria, que analisa e avalia produtos na internet; e um vendedor de maquetes e miniaturas, que divulga seus produtos nas plataformas digitais. Ambos foram representados pelo advogado Raul Varejão.

Influencer
A primeira ação foi movida após a exclusão da conta de Instagram, que pertence ao Facebook. A empresa apenas informou o autor sobre uma violação das regras de uso da plataforma, sem especificar qual conduta teria levado a isso.

A juíza Larissa Kruger Vatzco, do Juizado Especial Cível de Palmital (SP), considerou que o Facebook não esclareceu as razões da exclusão: “Em sua contestação a requerida traz longa explicação acerca dos termos de uso e das regras da rede social, contudo, em momento algum aponta qual foi, no mundo dos fatos, a conduta do requerido que violou as regras de uso da plataforma”.

Além disso, a ré não permitiu que o influencer explicasse a suposta infração. Já que não foi possível verificar a licitude da conduta, a magistrada presumiu que a exclusão seria indevida, e por isso determinou a reativação da conta.

Ela destacou que a atitude da empresa diminuiu a chance de o autor obter renda e ainda pode ter causado danos à sua imagem e honra, “uma vez que seus seguidores podem estranhar a exclusão da rede quando se argumenta ter ocorrido a violação das normas de proteção de dados”.

Ao fixar o valor da indenização em R$ 15 mil, a juíza levou em conta o potencial cada vez mais explorado e potencializado das redes sociais em meio à crise de Covid-19.

Vendedor
No segundo caso, as contas do autor no Facebook e no Instagram foram ambas excluídas em um intervalo de um mês. A empresa alegou que os perfis foram cancelados após duas denúncias de violação de direitos autorais no uso de imagem.

O juiz Cristiano de Castro Jarreta, da Vara do Juizado Especial Cível de São José do Rio Preto (SP), ressaltou que as denúncias apresentadas à ré não seriam suficientes para cancelar o perfil do autor sem qualquer oitiva prévia ou exercício do direito de defesa. Ele destacou que o Facebook “não trouxe a íntegra das denúncias e das apurações que deveria ter feito”.

O magistrado lembrou que o Código de Defesa do Consumidor institui o direito à correta informações sobre todos os aspectos dos serviço que se utiliza, bem como a proteção contra qualquer prática abusiva que impeça o uso do serviço sem prévios esclarecimentos e de forma unilateral. Além disso, o Marco Civil da Internet estabelece o direito do usuário a informações claras no momento da contratação.

Assim, o autor teria o direito de oferecer sua versão dos fatos antes que a ré pudesse aplicar qualquer sanção. Para o magistrado, o vendedor “sofreu medida draconiana e desproporcional de exclusão de sua conta sem que, ao menos, pudesse apresentar sua versão dos fatos ou comprometer-se a não mais utilizar-se de imagem sem a devida referência”.

Como as contas eram usadas para o sustento do autor, o juiz entendeu que o Facebook privou o vendedor “de substancial fonte de rendimentos” e classificou o ato como abusivo. Por isso, além de restituir a conta, determinou o pagamento de R$ 11 mil por danos morais.

Clique aqui para ler a decisão
1003464-36.2020.8.26.0415

Clique aqui para ler a decisão
1019163-35.2021.8.26.0576

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 2 de agosto de 2021, 21h23

Prova de Vida do INSS é obrigatória para todos? Há controvérsias; entenda

Após os cancelamentos do calendários e fechamento de agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), beneficiários ficam em dúvida se deveriam, ou não, realizar a Prova de Vida. A atualização de documentos com a comprovação de vida do beneficiário é importante para a manutenção da aposentadoria. 

A resposta para essa dúvida é simples: sim, todos os beneficiários do INSS devem prestar a Prova de Vida. O objetivo da medida é evitar fraudes no sistema de aposentadoria, como o recebimento dos valores por estelionatários após a morte de beneficiários. 

Mas, para nascidos a partir de maio e que prestaram a prova de vida em 2020, mesmo sem ser obrigatório, deverá refazer a comprovação apenas em 2022. Isso porquê o INSS precisou refazer um calendário para atualização para a manutenção do benefício e quem realizou a comprovação em 2021 sem a obrigatoriedade, ganharão folga de um ano.

Entretanto, pensionistas que nasceram em julho e não realizaram a prova de vida em 2020, deverão ir à uma agência do INSS até agosto para não ter o benefício bloqueado. Caso isso aconteça, o beneficiário tem seis meses para solicitar o desbloqueio da aposentadoria.

Confira o calendário

Vencimento da prova de vida:                                   Retomada da rotina:

  • mai e jun/2020                                                                              julho/2021
  • jul e ago/2020                                                                               agosto/2021
  • set e out/2020                                                                               setembro/2021
  • nov e dez/2020                                                                              outubro/2021
  • jan e fev/2021                                                                                novembro/2021
  • mar e abr/2021                                                                              dezembro 2021
  • mai e jun/2021                                                                               janeiro 2022
  • jul e ago/2021                                                                                fevereiro 2022
  • set e out/2021                                                                                março 2022
  • nov e dez/2021                                                                               abril 2022
  • jan e fev/ 2022                                                                               maio 2022
  • mar e abr/2022                                                                               junho 2022
  • mai e jun/2022                                                                               julho 2022 
  • julho/2022                                                                                     agosto 2022.

Fonte: IG ECONOMIA

Receita Federal: novos serviços por processo digital

A partir de agora, serviços relativos ao CAEPF e CNO que dependem de análise de um servidor da Receita Federal poderão ser solicitados via processo digital, aberto pelo próprio contribuinte no e-CAC.

A Receita Federal disponibilizou nesta segunda-feira, 02 de agosto, novos serviços que passam a ser solicitados por meio de processo digital.

A partir de agora, o contribuinte não precisará mais entrar em contato com um atendente ou se dirigir a uma unidade presencial para obter estes serviços, bastando acessar o e-CAC, abrir o processo e juntar os documentos necessários.

  • Cancelar cadastro indevido de atividade econômica de pessoa física (CAEPF);
  • Corrigir a atividade econômica de pessoa física ou o tipo de contribuinte (CAEPF);
  • Reativar atividade econômica de pessoa física encerrada indevidamente (CAEPF);
  • Cancelar cadastro indevido de obra (CNO);
  • Corrigir vínculos com obra (CNO);
  • Corrigir CEP ou datas da obra (CNO);
  • Reativar obra encerrada ou suspensa indevidamente (CNO).

A medida visa facilitar o acesso aos serviços, para que contribuintes não precisem entrar em filas – presenciais ou virtuais – para poder solicitar análise dos seus pedidos.

Em todos os casos o contribuinte deve anexar ao processo o pedido do serviço, documento de identificação e os demais documentos necessários para comprovar a situação que fundamenta a solicitação. Após aberto, o contribuinte tem 3 (três) dias úteis para juntar os documentos.

O contribuinte deve abrir um novo processo em seu nome para cada serviço desejado. Os processos também podem ser abertos por um procurador digital, utilizando a opção “alterar perfil de acesso” no e-CAC para representar o contribuinte a que se refere o serviço. Processos abertos em nome de outra pessoa não serão apreciados.

Outros serviços

Outros serviços muito procurados também podem ser solicitados via processo digital. Veja os principais:

  • Inscrever, atualizar ou baixar CNPJ (envio do DBE à Receita Federal);
  • Emitir certidão de regularidade fiscal (quando não liberada diretamente na internet);
  • Cadastrar procuração digital para acesso ao e-CAC;
  • Cadastrar débitos confessados (LDC) para fins de parcelamento.

Fonte: Receita Federal

MEI tem até 31 de agosto de 2021 para regularizar seus débitos

Até o dia 31/08/2021, o MEI poderá regularizar seus débitos (INSS, ISS e ICMS) por meio de recolhimento em DAS, acessando o PGMEI, ou parcelando. 

A partir de setembro, a Receita Federal (RFB) encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), não regularizados, para inscrição em Dívida Ativa.

O envio à Dívida Ativa será da seguinte forma:
– INSS: encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos;
– ISS e/ou ICMS: transferidos ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual (art. 41, §4º, inciso V da LC 123/06), com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.

Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.

Atenção: após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU, enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo.

Além da inscrição em Dívida Ativa, o MEI inadimplente poderá sofrer as seguintes consequências, dentre outras:
– perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários;
– ter seu CNPJ cancelado (Resolução CGSIM 36/2016);
– ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela RFB, Estados e Municípios (art. 17, inciso V da LC 123/06);
– ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.

Para mais informações, consulte o Manual do PGMEI, o Perguntas e Respostas do MEI e o Manual do Parcelamento do MEI.


SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

MP 1.046 altera regras para teletrabalho, antecipação de férias e feriados e FGTS

O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira (28) a Medida Provisória 1.046/2021 que flexibiliza as regras trabalhistas para permitir teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas e diferimento do recolhimento das contribuições ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) .

Segundo o governo, o objetivo da MP é atenuar o impacto econômico das medidas de isolamento social adotadas para a contenção da transmissão da covid-19.

A proposta é semelhante à Medida Provisória 927/2020, que não foi convertida em lei pelo Congresso Nacional e teve o prazo de vigência encerrado em julho do ano passado.

Teletrabalho

A MP prevê que durante o prazo de 120 dias a partir da sua publicação, o empregador poderá alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos.

“O teletrabalho, nas atividades possíveis e havendo os meios necessários, é a forma de trabalho mais adequada ao estado de emergência atual, uma vez que possibilita o exercício do trabalho fora das dependências do empregador”, disse a Secretaria-Geral da Presidência em um comunicado.

Antecipação das férias

O empregador poderá também antecipar as férias do empregado, devendo informá-lo com antecedência de, no mínimo, 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico. As férias não poderão ser menores que cinco dias corridos e poderão ser concedidas por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo não tenha transcorrido.

Para as férias concedidas durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data em que é devida a gratificação natalina.

Além disso, o empregador também poderá conceder férias coletivas e, devendo notificar o conjunto de empregados afetados com antecedência de 48 horas, sem a necessidade de observar o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho. 

Antecipação de feriados

A empresa também pode antecipar o gozo de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos, devendo igualmente notificar o conjunto de empregados afetados com antecedência de 48 horas. 

Poderá haver, por meio de acordo individual ou coletivo escrito, a interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, para a compensação no prazo de até 18 meses, contado da data de encerramento do período 120 dias após a publicação da MP.

Exames médicos ocupacionais

A MP também suspende a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais, dos trabalhadores que estejam em regime de teletrabalho, salvo no caso dos trabalhadores da área de saúde e das áreas auxiliares em efetivo exercício em ambiente hospitalar.

O médico poderá indicar a necessidade da realização dos exames se considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado.

Fica mantida a obrigatoriedade de realização de exames ocupacionais e de treinamentos periódicos aos trabalhadores da área de saúde e das áreas auxiliares em efetivo exercício em ambiente hospitalar.

Adiamento do FGTS

A Medida Provisória também suspendeu a exigibilidade do recolhimento FGTS pelos empregadores, referente às competências de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021. 

O pagamento poderá ser realizado em até quatro parcelas mensais, com vencimento a partir de setembro de 2021.

Prorrogação de jornada

Estabelecimentos de saúde poderão, por meio de acordo individual escrito, prorrogar a jornada, nos termos do disposto no art. 61 da Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive para as atividades insalubres e para a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, bem como adotar escalas de horas suplementares entre a 13 e a 24 hora do intervalo interjornada. As horas suplementares serão compensadas, no prazo de 18 meses, por meio de banco de horas ou remuneradas como hora extra.

Outras disposições

Permite a utilização de meios eletrônicos para cumprimento dos requisitos formais previstos na CLT sobre a realização de Convenções Coletivas. Os prazos previstos são reduzidos pela metade.

Fonte: Contábeis

PIX: saiba o que fazer se cair num golpe de transferência

Por realizar a transferência de recursos em segundos, a recuperação dos valores acaba sendo mais difícil

Em operação desde o último dia 3 de novembro, o PIX tem sido usado para sofisticar o já conhecido golpe de clonagem do WhatsApp. Por realizar a transferência de recursos em segundos, a recuperação dos valores acaba sendo mais difícil. Saiba os cuidados necessários para não cair no golpe e como proceder se for vítima.

O presidente da Comissão do Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), Thiago Fujita, lembrar que os golpistas costumam pedir transferências a amigos e familiares por conta de uma emergência ou contas atrasadas.


“É muito importante, se alguém pedir recursos, realizar uma ligação direta ou mesmo se encontrar pessoalmente com o solicitante para confirmar a veracidade do pedido, porque depois que sai da conta (o dinheiro), o consumidor vai suportar processo de difícil reparação”, afirma.

Como proceder ao ser vítima

  • Registre um Boletim de Ocorrência (BO)
  • Comunique ao banco e peça o estorno da operação e o bloqueio dos recursos da conta do destinatário
  • Caso a instituição bancária se recuse, registre uma reclamação junto ao Banco Central e órgãos de defesa do consumidor
  • Ainda é possível contactar advogado de confiança para analisar a possibilidade de uma ação judicial

Como evitar cair no golpe

  • Confirme através de telefonema ou presencialmente a veracidade do pedido de recursos
  • Ao realizar a transferência via PIX, confirme os dados do destinatário que aparecem na tela
  • Proteja sempre o celular através de senha ou biometria
  • Ative a verificação em duas etapas na conta do WhatApp
  • Não compartilhe dados de contas e senhas bancárias por mensagens

Dificuldade
O especialista lembra que, após perceber se tratar de um golpe, o bloqueio na conta do falsário nem sempre é fácil, tendo em vista que o saque pode ser realizado logo em seguida ao recebimento do valor.

“Não confie em WhatsApp, em foto de perfil. Esse tipo de golpe é muito comum e tem crescido muito na pandemia”, ressalta Fujita.
Os consumidores que perceberem que foram vítimas do golpe devem registrar um Boletim de Ocorrência (BO), seja eletrônico ou presencial, imediatamente e comunicar ao banco o ocorrido para pedir o estorno da operação.

“O debate sobre a responsabilidade do banco é uma situação nova, porque nem sempre banco quer devolver e/ou consegue bloquear os valores antes que o falsário os movimente. O consumidor pode requerer com banco e depois, caso não tenha resposta, abrir uma reclamação junto ao Banco Central e nos órgãos de defesa do consumidor. Também é possível procurar um advogado de confiança para trabalhar algum tipo de ação”, orienta o presidente da comissão.

MEI que ultrapassou limite de faturamento em 2020 deve mudar de categoria

Vale procurar um contador a fim de fazer a migração e evitar recolhimentos retroativos

Fonte: Estadão Conteúdo

O microempreendedor individual (MEI) que em 2020 excedeu o limite de faturamento em até 20%, não ultrapassando R$ 97,2 mil, deve ficar atento para a mudança de categoria, se encaixando em microempresa. Vale procurar um contador a fim de fazer a migração e evitar recolhimentos retroativos. Outro alerta é que a declaração anual deve ser feita ainda em janeiro deste ano.

Embora o prazo para a declaração de rendimentos vá até 31 de maio, o Sebrae informa que o MEI com faturamento superior a R$ 81 mil já deve realizar o procedimento neste mês e recolher o valor da multa do excedente, que é gerada na transmissão da declaração. Desde o dia 4 de dezembro, o Portal do Empreendedor tem um novo endereço na Internet, que é gov.br/mei, por onde é feita a declaração.

Com o recolhimento do DAS na condição de MEI até dezembro, o recolhimento dos impostos pelo sistema Supersimples passa a ser como microempresa em janeiro, com porcentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, de acordo com as atividades econômicas exercidas (comércio, indústria e serviços).

Outra situação em que a transição de categoria ocorre é quando o faturamento supera os R$ 97,2 mil (mais de 20% dos R$ 81 mil), mas fica inferior a R$ 360 mil. Nesse caso, o MEI também passa à condição de microempresa. Mas se o valor ficar entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões (limite para permanência no Simples Nacional), deve se encaixar como empresa de pequeno porte.

O Sebrae informa que donos de pequenos negócios que querem optar pelo MEI ou microempresa podem solicitar a mudança até o dia 29 de janeiro por meio do Portal do Simples Nacional.

Pontos de atenção

Quem tem débitos referentes ao ano passado também pode providenciar o parcelamento das dívidas a partir deste ano, lembrando que apenas os débitos dos últimos cinco anos são exigidos. Outra questão é que a aplicação da Lei de Liberdade Econômica considerou todas as atividades do MEI como ‘baixo risco’, o que permite a dispensa do alvará de funcionamento.

Porém, é recomendado que o empreendedor verifique a legislação do município onde quer atuar antes de iniciar as atividades. Em 2020, 2,6 milhões de MEIs entraram no mercado, segundo o Sebrae, e atualmente eles são 11,3 milhões de pessoas no Brasil, considerando as baixas e exclusões. Em meio à crise gerada pela pandemia do novo coronavírus, muitas pessoas viram no empreendedorismo uma fonte de renda. Para quem deseja abrir o próprio negócio neste ano, a lista de atividades permitidas para MEI pode ser consultada no seguinte link: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/atividades-permitidas.

Pequenas empresas têm até o dia 29 de janeiro para aderir ao Simples Nacional

Solicitação é realizada somente pela internet e pode ser feita tanto por empresas já em atividade como para as que estão em início de funcionamento.

As microempresas e empresas de pequeno porte têm até o dia 29 de janeiro para optar pelo regime tributário do Simples Nacional.

A solicitação pode ser feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional, clicando em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.

O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Ao ter o pedido aceito, a adesão retroagirá ao dia 1º de janeiro.

Empresas já optantes pelo Simples Nacional não precisam renovar a opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, por opção, por comunicação obrigatória ou de ofício.

Os percentuais de cada tributo incluído no Simples Nacional dependem do tipo de atividade e da receita bruta. Mais esclarecimentos sobre o tema podem ser encontrados no site da Receita Federal.

Enquanto o período de solicitação está aberto, é permitido o cancelamento do pedido apenas para empresas em atividade, salvo se já houver sido deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.

O sistema verifica automaticamente a existência de pendências cadastrais ou fiscais, inclusive de débitos na Receita Federal e nos estados, municípios e Distrito Federal. Caso seja identificada alguma pendência, a solicitação ficará em análise.

Empresas em início de atividade

Para as empresas que estão em início de atividade, o prazo para solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição municipal ou estadual.https://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-37/html/container.html

Após o deferimento, a opção passa a valer da data de abertura do CNPJ. Depois do prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do próximo ano, de acordo com o calendário estabelecido pelo regime.

Inadimplentes não serão excluídos

O governo federal decidiu não excluir do Simples Nacional as micro e pequenas empresas inadimplentes em 2020. Dessa forma, as empresas já optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova opção neste ano.

Fonte: G1

Receita Federal implementa Impugnação de Malha IRPF pela Internet

Contribuinte poderá entregar a defesa de Notificação de Lançamento, decorrente da malha fiscal, inteiramente pelo e-CAC.

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Apartir de hoje (7/1) o contribuinte que teve sua declaração retida em malha e não concordar com os valores lançados, poderá apresentar sua impugnação (defesa) por meio do e-CAC sem a necessidade de comparecer a uma Unidade de Atendimento da Receita Federal.



O primeiro passo é acessar o sistema e-Defesa para preencher o formulário de impugnação. A utilização do sistema e-Defesa traz diversas vantagens, dentre as quais:

Valida a autenticidade da notificação de lançamento;
Facilita a redação da defesa, uma vez que são apresentadas as opções de alegações mais comuns para cada infração constante da notificação;
Indica quais documentos devem ser entregues à Receita Federal, de acordo com cada alegação constante da impugnação;
Facilita a instrução do processo; e
Agiliza o julgamento da impugnação.

Depois de gerar a impugnação, basta entrar no e-CAC, abrir um Dossiê Digital de Atendimento (DDA) do tipo IMPUGNAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IRPF e juntar a defesa e os documentos que comprovam as alegações.

Vale lembrar que o pagamento dos valores da Notificação de Lançamento no prazo de impugnação (30 dias) dá direito a desconto de 50% sobre a multa. Já o parcelamento, confere direito a 40% de desconto.

Para saber mais sobre a impugnação da notificação de lançamento de imposto de renda (DIRPF), clique aqui.

Fonte: Receita Federal

MEI precisa ficar atento às obrigações de início de ano


A cada final de ano o governo federal informa quais ocupações poderão recolher impostos como MEI

O prazo para a declaração anual de rendimento do MEI (DASN-SIMEI) já começou e vai até o dia 31 de maio de 2021. O Microempreendedor Individual também deve observar as mudanças no Portal do Empreendedor, que desde 4 de dezembro migrou para a plataforma Gov.br e ganhou novo endereço:  gov.br/mei.
O Sebrae informa que para fazer a declaração, basta clicar em “Já sou MEI” e selecionar a opção “Declaração Anual de faturamento” e acessar por meio do CNPJ.
Se o empresário MEI, no ano de 2020, ultrapassou o seu faturamento em até 20%, já deve transmitir a Declaração Anual do MEI no mês de janeiro de 2021 e recolher o valor da multa do excedente, gerada na transmissão da declaração e procurar um contador para proceder com a migração para microempresa e evitar recolhimentos retroativos.
Aqueles microempreendedores individuais que possuem débitos referentes ao ano passado também podem providenciar o parcelamento das dívidas a partir deste ano. Somente os débitos dos últimos cinco anos são exigíveis.
Outro ponto de atenção para os empreendedores é decorrente da aplicação da Lei de Liberdade Econômica, que considerou todas as atividades do MEI como “baixo risco”, permitindo a dispensa do alvará de funcionamento. No entanto, é recomendado verificar a legislação do município antes do início das atividades.
Além disso, a cada final de ano o governo federal informa quais ocupações foram incluídas ou excluídas pelo MEI. Sendo assim, é necessário verificar quais atividades sofreram alterações. Saiba mais, clicando aqui.
 
IMAGEM: Thinkstock

Fonte: DC

Com o fim de medida, empresas retomam horário e salário integrais

A medida do governo que permitia o corte de salários e a redução da jornada de trabalho, como forma de proteger os empregos no período de pandemia, terminou em 31 de dezembro de 2020. Desde o início do mês, os empregadores devem retornar com o horário e pagamento integrais aos colaboradores. Porém, alguns setores ainda pleiteiam manutenção da medida para negócios, já que ainda há dificuldades econômicas e incertezas quanto ao combate à Covid-19 e sobre como manter os empregos.

A ANR (Associação Nacional dos Restaurantes) conversa com o Ministério da Economia sobre o assunto. O pleito é para que um novo programa seja anunciado aos segmentos mais afetados, a exemplo do de bares e restaurantes. “Do nosso ponto de vista, neste momento de pandemia setores como o nosso e o turismo precisam ser mais estimulados, porque foram extremamente prejudicados”, afirmou o diretor executivo da associação, Fernando Blower. “Mesmo com a volta das atividades, estamos com horário reduzido, o que prejudica os empregos, já que ainda não estamos com a capacidade total. Inicialmente, era esperado que em dezembro a situação já estivesse melhor.”

Segundo Blower, o programa de benefício emergencial do governo federal para suspensão de salário e redução de jornada utilizou, até dezembro, R$ 33,5 bilhões. “Se foram disponibilizados R$ 51,5 bilhões inicialmente, a previsão é a de que sobrou cerca de R$ 17 bilhões no fim do ano”, disse, afirmando que as conversas com a pasta de Economia estão em curso, mas ainda não há “sinalização positiva.”

Flávia Bonhin, proprietária do restaurante GhulaGulah, em São Caetano, foi uma das empresárias da região que fez uso da medida. “Se não fosse isso, não sei se a gente teria continuado com as portas abertas”, contou. Em abril, ela utilizou a suspensão do contrato de trabalho para metade da equipe de funcionários por 60 dias. Com a reabertura autorizada, em junho, ela retornou com 20 funcionários – anteriormente eram 32. “A partir daí, eu fiz redução de 50%. Uma semana trabalhava uma equipe e, na outra semana, outra equipe. No mês de dezembro, utilizamos a redução de 50% e mesmo assim está muito difícil, porque o movimento voltou em torno de 40% do que seria em cenário sem a pandemia. A gente fez negociações para diminuir o valor de aluguel, mas está bem complicado, ainda mais agora que acabou o auxílio emergencial.”

Para a advogada do Sehal (Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC) Denize Tonelotto, as empresas do setor ficam em uma situação complicada. “Tivemos o retorno da fase amarela para vermelha por alguns dias em dezembro (no Plano São Paulo, em que só serviços essenciais podem abrir)”, disse. “Como a empresa vai colocar o trabalhador na mesma carga horária de antes se está operando, no máximo, com 40% da capacidade? Elas estão entre a cruz e a espada.”

NOVA REALIDADE

Enquanto não há novas determinações por parte do governo, porém, as empresas já precisam se adequar imediatamente à nova realidade, ou seja, o que já foi acordado com os funcionários no contrato de trabalho..

“Essa MP (Medida Provisória) chegou a ser prorrogada e convertida em lei, mas ela tinha um prazo até 31 de dezembro de 2020, ou seja, agora não tem mais efeito nenhum. O que pode acontecer é o governo federal editar uma nova MP, mas até agora pelo menos ele não demonstrou essa intenção”, disse o advogado trabalhista Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados.

Conforme o especialista, a medida não afeta o home office, modalidade amplamente utilizada pelas empresas, principalmente, em setores administrativos. “Acredito que o home office continue a ser uma tendência. Existe aconselhamento de que pessoas do grupo de risco fiquem em casa, mas não existe lei. Vai depender de cada empresa e do setor”, afirmou.

Ou seja, o fato de a firma voltar a operar na carga horária normal e a pagar salário integral não implica que os trabalhadores devem atuar in loco. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) regulamenta o teletrabalho – home office –, desde que a reforma trabalhista entrou em vigor, há três anos.


Ramos industrial e comercial também defendem redução por mais tempo

Os setores industrial e comercial da região também defendem a manutenção do programa de redução de salários e jornada de trabalho. No atual período de incerteza, empresários afirmam que há necessidade da medida para a proteção de empregos.

Afetado pela diminuição do horário de funcionamento, o comércio tinha expectativa pela prorrogação. “Era esperado isso, até porque os fatos continuam os mesmos. Agora com toda essa situação, os empresários vão precisar de novo planejamento financeiro para manter os funcionários. Se não houver decisão semelhante a essa, infelizmente teremos mais uma rodada de desemprego em todo o País”, disse o presidente da Acisbec (Associação Comercial e Industrial de São Bernardo), Valter Moura.

“Seria fundamental manter o programa, até porque perspectiva de retomada das vendas só com vacina”, assinalou o presidente da Acisa (Associação Comercial e Industrial de Santo André), Pedro Cia Junior.

Com a retomada da indústria nos últimos dois meses de 2020, a maioria das fábricas já não fazia uso da medida, segundo o diretor titular do Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo) Santo André, Norberto Perrella. “Mesmo assim a manutenção da medida seria fundamental para dar mais segurança às empresas. Afinal, o futuro ainda é incerto.”

Fonte: ABC