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Prepare a sua documentação para o Imposto de Renda Pessoa Física!

Começa no dia 15 de março o prazo para envio das declarações do Imposto de Renda 2023. A data foi anunciada pela Receita Federal. Chegou a hora de preparar sua documentação com antecedência.

Os documentos necessários para realizar a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) variam de acordo com a situação do contribuinte e podem incluir:

  1. Informes de Rendimentos: São documentos que comprovam a renda recebida no ano anterior, tais como: salários, aposentadoria, pensão, rendimentos de aluguéis, entre outros.
  2. Comprovantes de pagamentos: Recibos de pagamentos de despesas dedutíveis, como saúde, educação, pensão alimentícia, doações, previdência privada, entre outros.
  3. Informes bancários: Documentos que comprovem os saldos e rendimentos obtidos em contas bancárias, investimentos, aplicações financeiras, entre outros.
  4. Bens e direitos: Informações sobre imóveis, veículos, terrenos, joias, obras de arte, ações, entre outros bens e direitos.
  5. Dívidas e ônus: Informações sobre empréstimos, financiamentos, dívidas com cartões de crédito, entre outros ônus.
  6. Documentos pessoais: CPF, RG, comprovante de endereço e informações sobre dependentes, se houver.
  7. Declaração anterior: Caso tenha feito a declaração do IRPF no ano anterior, é necessário ter em mãos a declaração anterior.
  8. Documentos adicionais: Dependendo da situação do contribuinte, podem ser necessários outros documentos específicos, como documentos de compra e venda de imóveis, ganho de capital, extratos de FGTS, recibos de doações, extratos ou comprovantes de ações e investimentos, entre outros.

É importante lembrar que a lista de documentos pode variar de acordo com as mudanças na legislação tributária e com a situação de cada contribuinte.

Por isso, é importante consultar as orientações da Receita Federal do Brasil para garantir que todos os documentos necessários estejam em ordem.

A previsão é que dia 28 de fevereiro seja apresentado as novas regras para o IRPF de 2023.

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DIRF, DASN, ECF, ECD: as principais declarações anuais para empresas

As empresas são obrigadas a fornecer várias declarações anuais ao governo para cumprir suas obrigações fiscais e contábeis. Essas declarações são fundamentais para garantir que as empresas estejam em conformidade com as leis e regulamentos fiscais em vigor. Neste artigo, discutiremos algumas das principais declarações anuais para pessoa jurídica e seus prazos de entrega.

  1. Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)

A DIRF é uma declaração que deve ser apresentada por todas as empresas que fizeram retenções de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) no ano fiscal anterior. Essa declaração deve incluir informações sobre os valores retidos, bem como os beneficiários dessas retenções. A DIRF deve ser enviada até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte.

  1. Declaração Anual do Simples Nacional (DASN)

A DASN é uma declaração que deve ser apresentada pelas empresas que são optantes pelo Simples Nacional. Essa declaração deve conter informações sobre a receita bruta da empresa no ano anterior, bem como sobre as suas despesas e folha de pagamento. A DASN deve ser entregue até o último dia útil do mês de março do ano seguinte.

  1. Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

A ECF é uma declaração que deve ser apresentada por todas as empresas, incluindo as optantes pelo Simples Nacional. Essa declaração tem como objetivo informar a Receita Federal sobre a escrituração contábil e fiscal da empresa. A ECF deve ser entregue até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte.

  1. Escrituração Contábil Digital (ECD)

A ECD é uma declaração que deve ser apresentada por todas as empresas que possuem escrituração contábil. Essa declaração tem como objetivo informar a Receita Federal sobre a contabilidade da empresa. A ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte.

  1. Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)

A DCTF é uma declaração que deve ser apresentada pelas empresas que possuem débitos e créditos tributários federais. Essa declaração tem como objetivo informar a Receita Federal sobre os débitos e créditos tributários da empresa. A DCTF deve ser entregue mensalmente até o 15º dia útil do segundo mês seguinte ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

Essas são algumas das principais declarações anuais para pessoa jurídica. É fundamental que as empresas fiquem atentas aos prazos de entrega e cumpram com suas obrigações fiscais e contábeis para evitar possíveis penalidades. Além dessas declarações, existem outras obrigações fiscais e contábeis que as empresas precisam cumprir, e é importante que elas estejam sempre atualizadas sobre essas obrigações para manter a conformidade fiscal e contábil.