DIRF, DASN, ECF, ECD: as principais declarações anuais para empresas

As empresas são obrigadas a fornecer várias declarações anuais ao governo para cumprir suas obrigações fiscais e contábeis. Essas declarações são fundamentais para garantir que as empresas estejam em conformidade com as leis e regulamentos fiscais em vigor. Neste artigo, discutiremos algumas das principais declarações anuais para pessoa jurídica e seus prazos de entrega.

  1. Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)

A DIRF é uma declaração que deve ser apresentada por todas as empresas que fizeram retenções de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) no ano fiscal anterior. Essa declaração deve incluir informações sobre os valores retidos, bem como os beneficiários dessas retenções. A DIRF deve ser enviada até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte.

  1. Declaração Anual do Simples Nacional (DASN)

A DASN é uma declaração que deve ser apresentada pelas empresas que são optantes pelo Simples Nacional. Essa declaração deve conter informações sobre a receita bruta da empresa no ano anterior, bem como sobre as suas despesas e folha de pagamento. A DASN deve ser entregue até o último dia útil do mês de março do ano seguinte.

  1. Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

A ECF é uma declaração que deve ser apresentada por todas as empresas, incluindo as optantes pelo Simples Nacional. Essa declaração tem como objetivo informar a Receita Federal sobre a escrituração contábil e fiscal da empresa. A ECF deve ser entregue até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte.

  1. Escrituração Contábil Digital (ECD)

A ECD é uma declaração que deve ser apresentada por todas as empresas que possuem escrituração contábil. Essa declaração tem como objetivo informar a Receita Federal sobre a contabilidade da empresa. A ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte.

  1. Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)

A DCTF é uma declaração que deve ser apresentada pelas empresas que possuem débitos e créditos tributários federais. Essa declaração tem como objetivo informar a Receita Federal sobre os débitos e créditos tributários da empresa. A DCTF deve ser entregue mensalmente até o 15º dia útil do segundo mês seguinte ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

Essas são algumas das principais declarações anuais para pessoa jurídica. É fundamental que as empresas fiquem atentas aos prazos de entrega e cumpram com suas obrigações fiscais e contábeis para evitar possíveis penalidades. Além dessas declarações, existem outras obrigações fiscais e contábeis que as empresas precisam cumprir, e é importante que elas estejam sempre atualizadas sobre essas obrigações para manter a conformidade fiscal e contábil.

Empresário Contábil, Consultor na área Empresarial e Tributária, Especialista Imposto de Renda Pessoa Física