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CF Contábil recebe o Premio Referencia Nacional e Qualidade Empresarial de 2019

Na noite de 8 de Abril, no Minas Hall em Brasília, a Agência Nacional de Cultura, Empreendedorismo e Comunicação (ANCEC) homenageou personalidades, advogados, autoridades e empresários que se destacaram nas áreas de empreendedorismo, comunicação, arte e entretenimento ao promoverem a cultura e comunicação no Brasil.

A ANCEC é a agência responsável pela seleção e entrega do Premio Referencia Nacional as empresas e escritórios de advocacia que são referencia no ano anterior. Para receber o prêmio, os empresários e advogados são indicados por membros associados da ANCEC – Agencia Nacional de Cultura, Empreendedorismo e Comunicação, composto por empresários, autoridades, advogados, artistas, esportistas, jornalistas que já foram homenageados pela Instituição em todo território nacional.

Após a indicação são avaliados pela Comissão da ANCEC os seguintes critérios: (Atendimento, Serviços e/ou produtos, Divulgação da imagem, Prêmio e certificações conquistadas, Ações culturais e sociais, Mídias sociais e Reclamações e processos).

Já a Cruz da Referencia Nacional será entregue a Personalidades que são referencia em suas áreas de atuação como esporte, jornalismo, música, televisão, web, dentre outros.

Em 2019, a CF Contábil recebeu o Selo Referência e Qualidade Empresarial.

O empresário contábil Abílio Gonçalves prestigiou o evento e recebeu a homenagem em nome da CF Contábil, sendo reconhecida pelos seus 21 anos de trabalho com excelência no âmbito contábil, tributário e trabalhista a seus clientes e parceiros em todo Brasil.

Dentre os homenageados da noite, destacamos Plebe Rude, Natiruts, Embaixada da França, Embaixada da Palestina, Jornalista Marcelo Chaves, Jornalista Isabel Almeida, os advogados Dr Marcelo Servidone, Dr Ricardo Basile, Dra Ana Lemos, Dr Amario Cassimiro, Dr Eduardo Campos, os reitores professores: Rafael André da Unideal , Bruno Lopes da FAMEV, Morgana Potrich da FAMP, Carminha Manfredini (mãe de Renato Russo) e Euripedes Higino (filho de Chico Xavier).

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IRPF 2019 – Regras liberadas, mas contribuintes terão uma semana a menos para entrega

Em 2018, estavam obrigados a acertar as contas com o leão todos os contribuintes que receberam mais de R$ 28.559,70 no ano anterior. Publicadas as regras hoje (22.02) no Diário Oficial da União.

Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 em 2018 é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda 2019. O prazo de entrega este ano será mais curto: começa em 7 de março e vai até 30 de abril, às 23h59, horário de Brasília. O normal tem sido começar a entrega no primeiro dia útil de março, com dois meses para o contribuinte fazer a declaração.

Segundo o Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal), a defasagem da tabela de incidência do Imposto de Renda acumula defasagem de 95,4% desde 1996.

Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido. A Receita Federal ainda vai liberar o download do programa de declaração e envio. As empresas e bancos devem entregar o comprovante de rendimentos aos funcionários e clientes até 28 de fevereiro.

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O perigo da dívida do FGTS no eSocial

Caso você ainda não tenha ciência, o governo federal recentemente expediu uma lei proibindo o crédito a empresas devedoras do FGTS.

E se você está em débito com o FGTS, todo o cuidado é pouco: notificação, multa e autuação podem bater na sua porta.

A Lei nº 13.805/19 prevê que instituições de crédito públicas e privadas não podem mais conceder empréstimos, financiamentos ou outros benefícios – inclusive dispensa do pagamento de juros, multas e correção monetária – que envolvam recursos públicos para empresas inadimplentes com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) . Essa regra só não será aplicável se a concessão de crédito for destinada a quitar débitos com o próprio FGTS.

Ou seja, quem está com débitos em aberto não poderá mais recorrer a financiamentos e corre o sério risco de comprometer a liquidez financeira da empresa, sem contar o rombo no fluxo de caixa.

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TV Receita disponibiliza vídeo sobre o CAEPF

O Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física

As pessoas físicas empregadoras ou o trabalhador rural precisam ficar atentos ao novo Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) que tornou-se obrigatório em 15 de janeiro deste ano.

O CAEPF é o cadastro administrado pela Receita Federal que reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física e que irá facilitar a garantia dos direitos dos empregados e empregadores. Ele é fundamental para que outras obrigações, tal qual o eSocial, sejam cumpridas.

Estão obrigados a se inscrever no cadastro:

a) Contribuinte Individual, conforme definido na Lei nº 8.212, de 1991, quando a ele se aplicar pelo menos uma das situações abaixo:

· possua segurado que lhe preste serviço;

· Titular de Cartório, sendo a inscrição no CAEPF emitida em nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ;

· pessoa física não produtor rural, que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do §7º do art. 200 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;

· produtor rural contribuinte individual; e

b) Segurado Especial, conforme definido na Lei nº 8.212, de 1991.

Assista ao vídeo da TV Receita sobre o novo cadastro:

Sancionada a lei de convalidação de benefícios fiscais no DF
Assinatura ocorreu nesta segunda (19), no Buriti. Norma permite que o Distrito Federal conceda vantagens em condição de igualdade com estados do Centro-Oeste

MARYNA LACERDA, DA AGÊNCIA BRASÍLIA

A economia do Distrito Federal fica mais competitiva com a sanção do Projeto de Lei nº 2.063, de 2018. A norma trata da convalidação dos benefícios fiscais em âmbito local e foi assinada nesta segunda-feira (19) pelo governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg.

A economia do Distrito Federal fica mais competitiva com a sanção do Projeto de Lei nº 2.063, de 2018. A norma trata da convalidação dos benefícios fiscais em âmbito local e foi assinada nesta segunda-feira (19) pelo governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg.
Convalidação de incentivos fiscais permite que o Distrito Federal conceda benefícios em condição de igualdade com estados do Centro-Oeste. Foto: Toninho Tavares/Agência Brasília

A cerimônia ocorreu no Salão Nobre do Palácio do Buriti. Nos próximos dias, a lei deve ser publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

A legislação implementa no DF a Lei Complementar nº 160, de 2017, e homologa o Convênio ICMS nº 190, de 2017. Ambos têm o objetivo de acabar com a guerra fiscal entre as unidades da Federação — ao longo dos anos, houve concessão de benefícios a empresas em desacordo com a legislação.

Na prática, a convalidação permite que o DF conceda os mesmos benefícios a empresas que as outras unidades da Federação no Centro-Oeste já oferecem.

Com isso, o território fica em posição de igualdade em relação a Goiás, a Mato Grosso e a Mato Grosso do Sul e tem condição de atrair mais empresas.

A medida representa um divisor de águas para a economia local. “As empresas poderão voltar para cá e expandir seus negócios, porque terão a mesma condição de competitividade que Goiás”, comemorou Rollemberg.

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O que é a #MPEweek

A #MPEWeek é uma iniciativa do Banco do Brasil para mobilizar a população sobre a importância dos pequenos empreendedores para as comunidades locais e, assim, ajudá-los a faturar mais.

A CF Contábil está participando, veja nossas ofertas:

https://mpeweek.com.br/ofertas/abertura-de-empresa-jcdf-cnpj-cfdf/

https://mpeweek.com.br/ofertas/e-60-off-no-mes-da-contratacao/

https://mpeweek.com.br/ofertas/esocial-domestica-rural/

https://mpeweek.com.br/ofertas/esocial-empresa/

Aproveite, é só essa semana!

Receita Federal realiza mudanças no atendimento

Para serviços Pessoa Jurídica em Minas Gerais e em Brasília visando maior agilidade


A partir do dia 5 de novembro de 2018, alguns serviços de pessoa jurídica nas unidades de atendimento da Receita Federal em Minas Gerais e no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) em Brasília terão o fluxo de atendimento modificado. Os serviços são: Certidão de Regularidade Fiscal RFB/PGFN; Certidão para Averbação de Obra; Certidão de Imóvel Rural; e Retificação de pagamentos – DARF e GPS.

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Portal Web da EFD-REINF

Com a disponibilização de Portal Web para a EFD-REINF, será necessário efetivar o novo perfil “EFD-REINF-Geral” para acesso por procuração.

O Portal Web da EFD-REINF entra em produção a partir do dia 29/10/2018 e estará disponível no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal do Brasil – e-CAC, no link: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index

Ao entrar na página inicial do e-CAC, o contribuinte deverá clicar em “Declarações e Demonstrativos” , “SPED – Sistema Público de Escrituração Digital” e, em seguida, “Acessar EFD-Reinf”.


Para acessá-lo através de procuração, será necessária utilização do novo perfil “EFD-REINF-Geral”, que foi disponibilizado em 23/10/2018. 


A utilização deste novo perfil (EFD-REINF-Geral) será obrigatória também para os acessos por webservice a partir de 29/11/2018.


Os contribuintes que se utilizam de procuração para acesso aos serviços da EFD-Reinf devem acessar o sistema de procurações, também no e-CAC e marcar este novo perfil.


A partir do dia 29/11/2018 os perfis REINF-Especial, REINF-Retorno e REINF-Rotinas serão descontinuados e substituídos exclusivamente por esse único e novo perfil – EFD-REINF-Geral.


Para aquelas procurações que, exclusivamente, foram cadastradas na opção: “Todos os serviços existentes e os que vierem a ser disponibilizados no sistema de Procurações Eletrônicas do e-CAC (destinados ao tipo do Outorgante – PF ou PJ), para todos os fins, inclusive confissão de débitos, durante o período de validade da procuração”, esta já engloba a efetivação automática da nova procuração “EFD-REINF-Geral”.

Fonte: Portal SPED

Multas do eSocial: situações que podem gerar penalidades

O eSocial já está sendo implementado nas empresas de todo o país, desde janeiro de 2018.

Apesar das garantias de mais praticidade e cumprimento dos direitos trabalhistas, nem todo mundo está se adequando à plataforma.

Se a sua empresa está com alguma dificuldade, é bom correr atrás de soluções para não ficar no prejuízo: o não cumprimento das exigências gera multas que podem pesar – e muito! – no bolso.

Fonte: FENACON

Veja detalhes de 7 situações passíveis de multas no eSocial e evite as penalidades na sua organização:

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O papel do profissional da contabilidade na 2ª fase do eSocial

É importante orientar o empresário para que os dados dos seus funcionários estejam organizados

Fonte: CFC – Por Andréa Rosa 
Com informações da Receita Federal do Brasil

A segunda fase do eSocial teve início nesta quarta-feira (10), abrangendo entidades empresariais com faturamento de até R$ 78 milhões no ano de 2016 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional. Nesse contexto, o papel do profissional da contabilidade é vital, pois essa etapa envolve o envio de dados dos trabalhadores e seus vínculos empregatícios até 9 de janeiro de 2019.

É importante orientar o empresário para que os dados dos seus funcionários estejam organizados e as informações estejam atualizadas. Nessa Fase acontecerá a qualificação cadastral dos funcionários – processo que necessita que os dados do empregado estejam corretos em todos os cadastros que são validados no eSocial (como CPF e PIS).

O cruzamento de informações precisa ser feito via sistema do eSocial. Os dados são enviados para a Receita Federal, e, caso haja alguma impropriedade, a RFB solicita correções com observações que vão desde a duplicidade de cadastro no PIS, como alteração no nome do funcionário, em virtude de casamento. Todo esse processo de atualização cadastral pode levar algum tempo e, às vezes, pode ser necessário que o funcionário vá até a Receita Federal do Brasil (RFB) ou à Caixa Econômica Federal (CEF), para fazer ajustes em seu cadastro.

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eSocial: normas sobre o envio de eventos para não optantes pelo Simples

NO 008 realiza esclarecimentos referentes à utilização de casa decimais

Foram publicadas as Notas Orientativas (NO) 007, que apresenta orientações referentes ao envio dos eventos para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que não são optantes pelo Simples Nacional; e a NO 008, que realiza esclarecimentos referentes à utilização de casa decimais em campos numéricos do leiaute do eSocial.

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Receita esclarece instruções para emissão de Darf Avulso

Caso de não fechamento completo da folha no eSocial ou dificuldades no Reinf

Instruções para emissão de DARF Avulso no caso de não fechamento completo da folha no e-Social ou de dificuldades com o fechamento do Reinf

A Receita Federal informa que, no período de apuração de setembro de 2018, as empresas que por questões técnicas não concluírem o fechamento da folha de pagamento no eSocial ou tiverem dificuldades no recebimento do retorno do processamento do fechamento do Reinf poderão recolher as contribuições previdenciárias não incluídas na DCTFWeb, elencadas no art. 6º da IN 1787 de 7 de fevereiro de 2018, mediante emissão de DARF avulso através do sistema SicalcWeb.

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A 2ª fase do eSocial

Empresas com faturamento até R$ 78 milhões iniciaram em 10 de outubro de 2018

A segunda fase do eSocial tem início nesta quarta-feira, dia 10 de outubro, abrangendo entidades empresariais com faturamento de até R$ 78 milhões no ano de 2016 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional. Essa etapa envolve o envio de dados dos trabalhadores e seus vínculos empregatícios até 9 de janeiro de 2019.

As empresas de médio porte, cujo faturamento ficou entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões, iniciaram em julho de 2018 o envio de dados pelo eSocial. Isso já era obrigatório para as grandes empresas desde o início deste ano.

No tocante a micro e a pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive o Microempreendedor Individual (MEI), destaca-se que não devem enviar eventos via sistema eSocial antes dos novos prazos estabelecidos para esse grupo. As informações que já foram enviadas permanecerão no ambiente do eSocial e poderão ser retificadas ou complementadas quando o sistema reabrir para essas empresas, em janeiro de 2019.

Receita Federal declarará inaptos 3,4 milhões de inscritos no CNPJ
O contribuinte deve sanear as omissões de escriturações e de declarações dos últimos 5 anos

Receita Federal declarará inaptos 3,4 milhões de inscritos no CNPJ por omissão de declaração

Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, o contribuinte deve sanear as omissões de escriturações e de declarações dos últimos 5 anos.

A Receita Federal está intensificando as ações para declarar a inaptidão de inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de contribuintes que estejam omissos na entrega de escriturações e de declarações nos últimos 5 anos, em especial das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

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Prorrogada início da segunda fase de implantação – empresas com faturamento de até R$78 milhões

Primeira fase, que terminaria em agosto, será estendida até setembro. Segunda fase iniciará em 10 de outubro. 

Após ouvir as empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, o eSocial ampliou o prazo da primeira fase de implantação do programa para este grupo, que terminaria neste mês de agosto. Nesta etapa, as chamadas empresas do segundo grupo deverão realizar seus cadastros como empregadores no sistema e enviar tabelas ao eSocial. 

Com a mudança, a segunda fase, que se iniciaria em setembro, passou para o mês de outubro deste ano. A data prevista para o início da segunda fase é 10 de outubro. Nesta segunda etapa, os empregadores deverão informar ao eSocial dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas, os chamados eventos não periódicos. 

Assim, as empresas terão mais tempo para prestar as informações iniciais e suas tabelas, conforme definido na Resolução nº 04/2018, do Comitê Diretivo do eSocial. A medida beneficia cerca de 3 milhões de empresas.

As empresas que integram o primeiro grupo (com faturamento superior a R$ 78 milhões) deverão continuar enviando todos os eventos para o ambiente do eSocial.

Receita vai permitir novos parcelamentos de dívidas para empresas no Simples
Atenção que o efeito prático a partir de 2019

A Receita Federal vai permitir que micro e pequenas empresas optantes do Simples possam fazer novos parcelamentos de débitos. Uma nova resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (142/18) prevê a possibilidade de negociação de mais de dois reparcelamentos anuais. 

A mudança foi aprovada neste mês de agosto e publicada no Diário Oficial da União em 24/8, por meio da Resolução 142/18. Entre outros ajustes, ela muda uma resolução anterior (140/18) para incluir uma nova redação na seção que trata do reparcelamento de débitos. 

entenda como vai funcionar:
DCTFWeb entra em produção e substituirá a GFIP

A exigência da declaração se dará de forma gradual

Está disponível, no sítio da Receita Federal na internet, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

A DCTFWeb é a declaração que substituirá a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e será exigida, neste primeiro momento, apenas das empresas que, em 2016, tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões ou que aderiram facultativamente ao eSocial. Para essas empresas, a DCTFWeb passa a ser o instrumento de confissão de débitos previdenciários e de terceiros relativos a fatos geradores (períodos de apuração) ocorridos a partir de 1º de agosto de 2018.

A DCTFWeb deve ser entregue até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Portanto, a primeira entrega deverá ocorrer até o dia 14 de setembro, considerando que o dia 15 de setembro não é dia útil.

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Termina sexta-feira o prazo para prestação de informações relacionadas ao Pert
O não cumprimento dessa exigência implica exclusão do Pert

Dia 31/8/2018 termina o prazo para a prestação das informações necessárias à consolidação do Pert. Devem prestar as informações os contribuintes que fizeram adesão ao Pert na modalidade débitos previdenciários para parcelamento ou para pagamento a vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou outros créditos.

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Receita Federal intensifica esclarecimentos sobre eSocial

Serviço gratuito funciona de segunda à sexta-feira, das 7h às 19h

Com objetivo de intensificar informações e esclarecer dúvidas sobre o funcionamento do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdênciárias e Trabalhistas (eSocial), a Receita Federal disponibilizou mais uma ferramenta de comunicação, o serviço de 0800.

O canal aceitará ligações a partir de telefones fixos e esclarecerá dúvidas operacionais, relacionadas ao envio, consulta e edição de eventos transmitidos para o eSocial, além da utilização dos módulos Web do eSocial (Web Empresas, MEI e Web Doméstico).

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Startups avançam no Brasil apesar dos obstáculos
CEO da aceleradora OBr.Global fala sobre desafios para gerar inovação

Fonte: Jornal do Brasil

O americano Robert Janssen, CEO da aceleradora de startups OBr.Global, vive entre o Rio de Janeiro, o Vale do Silício e San Antonio, no Texas, em busca de novos negócios que podem ser ampliados a nível internacional. “Olheiro da inovação”, conhece como poucos os gargalos do setor no Brasil. Entre os problemas do país que escolheu para viver, cita a prevalência de interesses políticos sobre critérios técnicos, a tributação em cascata, o obstáculo da burocracia e a ausência da cultura de investimento, tão comum ao cidadão médio americano. Ainda assim, vai ao exterior vender o Brasil como um mercado em potencial, de mão-de-obra competente e boa capacidade de adaptação às exigências do cliente. Segundo Janssen, o país se consolida na segunda onda de startups, marcadas por alguma característica interna, como é o caso das Fintechs. Para ele, mais do que a queda dos juros, que atraiu investimentos para novos negócios, pesa a vontade do financiador brasileiro em acompanhar a evolução de um negócio produtivo em vez de apenas esperar pelo retorno de produtos financeiros.

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Termina dia 31 de agosto a prestação das informações para consolidação do Pert

Roteiro contendo passo a passo para os contribuintes efetivarem a prestação das informações e sanarem as eventuais dúvidas relacionadas ao Programa Especial de Regularização Tributária – Débitos Previdenciários (Pert) pode ser encontrado no site da Receita Federal

Dia 31/8/2018 termina o prazo para prestação das informações necessárias à consolidação do Pert, instituído pela Lei nº 13.496 de 24 de outubro de 2017. Devem prestar as informações os contribuintes que fizeram adesão ao Pert na modalidade débitos previdenciários para parcelamento ou de pagamento a vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou outros créditos.

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eSocial registra o ingresso de 1 milhão de empregadores

O eSocial está sendo implantado desde o primeiro semestre deste ano contemplando 5 fases. No primeiro momento foi a vez das empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais, que passaram a ter a utilização obrigatória do programa a partir de 8 de janeiro de 2018.

Esse grupo é constituído de 13.707 mil empresas e cerca de 15 milhões de trabalhadores, o que representa aproximadamente 1/3 do total de trabalhadores do País.

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) está disponível, desde 8 de maio, para testes aos interessados desse primeiro grupo em ambiente de produção restrita. A partir de 27 de agosto a nova declaração, que substitui a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de débitos previdenciários e de terceiros, entra em produção para as primeiras 13.115 empresas, conforme disposto no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018.

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Empresas relatam dificuldades e despreparo na implantação do eSocial

Para não deixar de cumprir prazos, escritórios e condomínios contrataram serviços e funcionários nas áreas de TI e recursos humanos; governo diz que toma providências para facilitar o uso da ferramenta.

Fonte: G1

Angélica Arbex, diretora de relacionamento da Lello Condomínios: empresa levou 4 meses para corrigir inconsistências de dados dos empregados. (Foto: Divulgação)

Angélica Arbex, diretora de relacionamento da Lello Condomínios: empresa levou 4 meses para corrigir inconsistências de dados dos empregados. (Foto: Divulgação)

mpresas que já começaram a usar o eSocial, sistema que reúne dados do setor privado enviados ao governo, relatam dificuldades em atender as exigências do programa. Para não deixar de cumprir prazos, alguns contadores e administradores de condomínio contrataram funcionários e reforçaram os investimentos em TI e recursos humanos. Procurada, a Receita Federal informou ao G1 que está tomando providências e que, por enquanto, não está aplicando multas (veja as respostas ao fim do texto).

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ESocial Passa a Valer Para Todas as Empresas do País a Partir de 16 de Julho

A partir do dia 16 de julho, todas as empresas privadas do país, incluindo micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs) que possuam empregados, deverão utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) .

Esse grupo representa 4 milhões de empregadores e cerca de 30 milhões de trabalhadores. Nessa fase inicial, que se estenderá até 31 de agosto, os empregadores deverão enviar apenas informações referentes à empresa, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas.

A obrigatoriedade da utilização do eSocial para empresas (primeira etapa de implantação) começou em 8 de janeiro, para as empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões.

A ferramenta, no entanto, está sendo implantada aos poucos. Quando todas as etapas estiverem concluídas, os empregadores passarão a comunicar ao governo, de forma unificada, todas as informações relativas aos empregados.

O eSocial Empresas é um novo registro, elaborado pelo Governo Federal, para facilitar a administração de informações relativas ao mundo do trabalho. Por meio desse sistema, as empresas terão de enviar periodicamente, em meio digital, informações relativas aos trabalhadores para a plataforma do eSocial.

Todos esses dados já são registrados, atualmente, em algum meio, como papel e outras plataformas online. Porém, com a entrada em operação do novo sistema, o caminho será único, exclusivamente por meio do eSocial.

De acordo com o auditor-fiscal do Trabalho José Maia, no dia 16 de julho também deverá entrar em operação um portal específico para os microempreendedores individuais (MEIs) .

Um ambiente simplificado, semelhante ao eSocial do Empregador Doméstico, no qual não será necessário o uso de certificado digital. O empregador poderá acessá-lo por meio de código. “É importante observar que somente os 155 mil MEIs que possuem empregados estarão obrigados ao eSocial”, ressalta Maia.

A implantação da segunda etapa do eSocial será realizada em cinco fases:

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Servidor municipal terá que atualizar dados no eSocial para manter salário

Para evitar dor de cabeça, orientação é para que servidores confiram informações no site do eSocialPara evitar dor de cabeça, orientação é para que servidores confiram informações no site do eSocial – DIVULGAÇÃO

Rio – Os servidores da ativa, aposentados e pensionistas da Prefeitura do Rio têm até o fim deste ano para atualizar informações cadastrais — como CPF e número do PIS — no eSocial, vinculado ao governo federal. Isso porque, a partir de janeiro de 2019, quem estiver com os dados inconsistentes no sistema da União poderá ser excluído da folha de pagamentos do município.

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi instituído pelo Decreto 8.373/2014, do governo federal. O objetivo é unificar a prestação de informações de trabalhadores no país.

Por enquanto, a Subsecretaria de Assuntos Compartilhados orientou os setores de Recursos Humanos (RH) de cada secretaria municipal a enviar um aviso aos servidores que possuem incongruências em suas informações (por exemplo, mulheres que casaram e mudaram de nome). A recomendação é para que acessem o site do eSocial e verifiquem se há alguma pendência. Em seguida, é necessário acertá-la.

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Empregado Doméstico

Considerações sobre contrato de trabalho, encargos sociais e eSocial

O trabalho doméstico é regido pela Lei Complementar (LC) nº 150, de 1º de junho de 2015, que regulamentou os principais direitos da categoria, estabeleceu a aplicação subsidiária da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a implantação do Simples Domésticoconsolidado pelo Módulo Web do eSocial.

Com base na referida LC e na cartilha “Trabalhadores Domésticos: Direitos e Deveres” edição 2015, do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), apresento algumas considerações e o resumo dos principais direitos e obrigações que deverão ser observados quando da formalização de um contrato de trabalho doméstico.

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eSocial: Comitê Gestor aprova reformulação em calendário

Reunião do dia 14 de junho com Subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins

O Comitê Gestor do eSocial decidiu na tarde de ontem aprovar a reformulação do calendário de implementação do módulo eSocial. A medida atendeu ao pedido da Fenacon, em conjunto com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e Sebrae, que ontem a estiveram mais cedo reunidos com o Subsecretário Substituto de Fiscalização da Receita Federal do Brasil (RFB), Francisco Assis de Oliveira Júnior e o assessor especial para o eSocial, Altemir Linhares de Melo.

Na ocasião, as entidades entregaram ofício conjunto solicitando que as empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões sejam incluídas no eSocial em caráter obrigatório a partir da 3ª fase do programa.

Além dos representantes da RFB participaram do encontro: o diretor de Assuntos Legislativos, Institucionais, Sindicais e do Trabalho da Fenacon, Antonino Ferreira Neves, o vice-presidente de Política Institucional do CFC, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, a gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Ines Schwingel.

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Greve, eleições e Copa do Mundo podem desacelerar receita de ICMS

Para os próximos meses, a tendência é que a arrecadação de ICMS passe por uma desaceleração

Uma amostra com 20 estados mostrou que a arrecadação estadual expandiu 5,37% acima da inflação até abril, para R$ 115 bilhões, impulsionada, especialmente, pela alta dos combustíveis

A arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Bens e Serviços (ICMS) cresceu acima da inflação até abril em 19 estados de uma amostra de 20 unidades federativas (UFs). A receita foi puxada, principalmente, pela alta dos preços dos combustíveis no período.

Contudo, os reflexos da greve dos caminhoneiros, o período dos jogos da Copa do Mundo e o processo eleitoral podem provocar desaceleração no ritmo de expansão da arrecadação estadual, avaliam especialistas.

Entre janeiro e abril deste ano, 20 estados conseguiram recolher R$ 115,583 bilhões com a cobrança do ICMS, aumento de 5,37%, em termos reais (descontada a inflação), ante igual período de 2017. Este foi o primeiro crescimento nesta base de comparação desde 2014, ou seja, depois de três anos.

Os dados são da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), organizados pelo portal Compara Brasil, e não incluem a arrecadação do Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e Tocantins, estados que ainda não informaram o desempenho tributário do segundo bimestre de 2018.

O professor do curso de Direito da FMU e especialista em ICMS, Jean Simei, avalia que a expansão da receita estadual nos primeiros quatro meses do ano foi impulsionada mais pelo aumento dos preços dos combustíveis – em decorrência da disparada dos preços dos barris de petróleo no mercado internacional – do que pela retomada da atividade econômica.

“O consumo do combustível ficou mais caro e isso acabou provocando um crescimento no volume de arrecadação do ICMS. Os combustíveis e a energia elétrica representam 23% do total da receita do imposto”, reforça Simei. Ele pondera que a recuperação da atividade também ajudou na alta da arrecadação, mas que não seria correto atribuir o aumento somente à dinâmica da economia, tendo em vista que o comportamento dos indicadores no início do ano foi fraco. O Produto Interno Bruto (PIB) do primeiro trimestre, por exemplo, cresceu 0,4%, ante uma expectativa de 1% no início de 2018.

Perspectivas

Para os próximos meses, a tendência é que a arrecadação de ICMS nos estados passe por uma desaceleração, por causa das consequências da greve dos caminhoneiros durante 11 dias de maio e ao período do processo eleitoral – que tende a retrair mais o consumo e a produção, devido às incertezas sobre quem irá assumir à Presidência no próximo ano – avalia o presidente do Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Sinafresp), Alfredo Maranca.

Ele acrescenta que a Copa do Mundo entre 14 de junho e 15 de julho também deve prejudicar a arrecadação de ICMS, já que muitos estabelecimentos param durante os jogos.

“Somente a receita de ICMS perdida nos dias de greve não se recupera mais. É como se você subtraísse alguns dias de arrecadação do mês. A gente continua tendo contas a pagar, mas com alguns dias a menos de dinheiro. Isso é muito ruim para a economia pública”, destaca Alfredo Maraca. “Além disso, a Copa do Mundo costuma ser um momento de parada”, reafirma o especialista.

Simei, da FMU, ressalta que a turbulência política também deve continuar impactando o ritmo de recuperação da economia, podendo levar a receita de ICMS à uma estabilidade ou leve crescimento no fechamento de 2018, na comparação com o resultado tributário registrado no ano passado.

O professor da FMU comenta ainda que o subsídio do governo federal dado ao diesel – atendendo às reivindicações dos caminhoneiros – acabou onerando a gasolina, movimento que deve provocar um aumento da arrecadação de ICMS combustíveis. No entanto, a incerteza política, ao enfraquecer a atividade, arrefecerá essa alta no consolidado da arrecadação do tributária.

Na amostra com 20 estados, somente o Rio Grande do Sul (RS) apresentou recuo na arrecadação de ICMS até abril, ante iguais meses de 2017. A retração na receita foi de 1%, em termos reais, para um valor de R$ 10,661 bilhões. Já no estado de São Paulo, as operações de circulações de bens e serviços geraram R$ 44,156 bilhões à Fazenda estadual, o que representou um aumento de 4,78%.

O presidente do Sinafresp afirma que São Paulo deve verificar aumento real na arrecadação de ICMS este ano e que o governo estadual tem trabalhado mais intensamente na fiscalização, focando esforços na formalização de empresas.

Principais entes

A receita de ICMS também se recuperou no Rio de Janeiro – estado que, desde 2016, vem passando por uma forte crise financeira e fiscal – com intervenção federal na área de segurança pública. Até abril, o Rio arrecadou R$ 11,892 bilhões, aumento real de 6,37% contra igual período de 2017. Já na Bahia, a receita do ICMS apresentou expansão de 5,45%, para R$ 7,247 bilhões.

O estado de Santa Catarina, por sua vez, teve aumento de 5,32%, para R$ 6,909 bilhões, enquanto o crescimento da arrecadação Pernambuco avançou 10% acima da inflação, para R$ 5 bilhões. Já a cobrança de ICMS em Goiás gerou um total de R$ 4,966 bilhões ao caixa do estado até abril, o que significou uma alta de 3,81%, ante igual período de 2017.

Fonte: DCI – SP – Por: Paula Salati

Receita Federal regulamenta prestações de informações no âmbito do PRT

As informações são necessárias à consolidação dos demais débitos

Foi publicada, no Diário Oficial da União desta segunda-feira, dia 11 de junho, a Instrução Normativa RFB nº 1.809, de 2018, que dispõe sobre a prestação das informações necessárias à consolidação dos demais débitos ( não previdenciários) a serem regularizados na forma do Programa de Regularização Tributária (PRT), instituído pela Medida Provisória (MP) nº 766, 4 de janeiro de 2017. No âmbito da Receita Federal a regulamentação se deu por meio da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.687, de 31 de janeiro de 2017.

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NF-e versão 4.0 será obrigatória a partir de 2 de julho; saiba o que muda

A partir de 2 de julho o Governo Federal deixará de aceitar notas fiscais eletrônicas antigas

Se você vende produtos (bens e mercadorias), precisa se adaptar às alterações do documento.

Apesar da obrigatoriedade do novo layout ter sido prorrogada para julho deste ano (o prazo inicial era abril de 2018), desde novembro de 2017 já estava aberto o ambiente de homologação para testes e em 4 de dezembro começou a funcionar na prática o ambiente 4.0. O arquivo XML da nota fiscal eletrônica passará a ter uma nova organização e será necessário ter um sistema preparado para a alteração.

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