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MP 1.046 altera regras para teletrabalho, antecipação de férias e feriados e FGTS

O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira (28) a Medida Provisória 1.046/2021 que flexibiliza as regras trabalhistas para permitir teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas e diferimento do recolhimento das contribuições ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) .

Segundo o governo, o objetivo da MP é atenuar o impacto econômico das medidas de isolamento social adotadas para a contenção da transmissão da covid-19.

A proposta é semelhante à Medida Provisória 927/2020, que não foi convertida em lei pelo Congresso Nacional e teve o prazo de vigência encerrado em julho do ano passado.

Teletrabalho

A MP prevê que durante o prazo de 120 dias a partir da sua publicação, o empregador poderá alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos.

“O teletrabalho, nas atividades possíveis e havendo os meios necessários, é a forma de trabalho mais adequada ao estado de emergência atual, uma vez que possibilita o exercício do trabalho fora das dependências do empregador”, disse a Secretaria-Geral da Presidência em um comunicado.

Antecipação das férias

O empregador poderá também antecipar as férias do empregado, devendo informá-lo com antecedência de, no mínimo, 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico. As férias não poderão ser menores que cinco dias corridos e poderão ser concedidas por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo não tenha transcorrido.

Para as férias concedidas durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data em que é devida a gratificação natalina.

Além disso, o empregador também poderá conceder férias coletivas e, devendo notificar o conjunto de empregados afetados com antecedência de 48 horas, sem a necessidade de observar o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho. 

Antecipação de feriados

A empresa também pode antecipar o gozo de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos, devendo igualmente notificar o conjunto de empregados afetados com antecedência de 48 horas. 

Poderá haver, por meio de acordo individual ou coletivo escrito, a interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, para a compensação no prazo de até 18 meses, contado da data de encerramento do período 120 dias após a publicação da MP.

Exames médicos ocupacionais

A MP também suspende a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais, dos trabalhadores que estejam em regime de teletrabalho, salvo no caso dos trabalhadores da área de saúde e das áreas auxiliares em efetivo exercício em ambiente hospitalar.

O médico poderá indicar a necessidade da realização dos exames se considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado.

Fica mantida a obrigatoriedade de realização de exames ocupacionais e de treinamentos periódicos aos trabalhadores da área de saúde e das áreas auxiliares em efetivo exercício em ambiente hospitalar.

Adiamento do FGTS

A Medida Provisória também suspendeu a exigibilidade do recolhimento FGTS pelos empregadores, referente às competências de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021. 

O pagamento poderá ser realizado em até quatro parcelas mensais, com vencimento a partir de setembro de 2021.

Prorrogação de jornada

Estabelecimentos de saúde poderão, por meio de acordo individual escrito, prorrogar a jornada, nos termos do disposto no art. 61 da Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive para as atividades insalubres e para a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, bem como adotar escalas de horas suplementares entre a 13 e a 24 hora do intervalo interjornada. As horas suplementares serão compensadas, no prazo de 18 meses, por meio de banco de horas ou remuneradas como hora extra.

Outras disposições

Permite a utilização de meios eletrônicos para cumprimento dos requisitos formais previstos na CLT sobre a realização de Convenções Coletivas. Os prazos previstos são reduzidos pela metade.

Fonte: Contábeis

PIX: saiba o que fazer se cair num golpe de transferência

Por realizar a transferência de recursos em segundos, a recuperação dos valores acaba sendo mais difícil

Em operação desde o último dia 3 de novembro, o PIX tem sido usado para sofisticar o já conhecido golpe de clonagem do WhatsApp. Por realizar a transferência de recursos em segundos, a recuperação dos valores acaba sendo mais difícil. Saiba os cuidados necessários para não cair no golpe e como proceder se for vítima.

O presidente da Comissão do Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), Thiago Fujita, lembrar que os golpistas costumam pedir transferências a amigos e familiares por conta de uma emergência ou contas atrasadas.


“É muito importante, se alguém pedir recursos, realizar uma ligação direta ou mesmo se encontrar pessoalmente com o solicitante para confirmar a veracidade do pedido, porque depois que sai da conta (o dinheiro), o consumidor vai suportar processo de difícil reparação”, afirma.

Como proceder ao ser vítima

  • Registre um Boletim de Ocorrência (BO)
  • Comunique ao banco e peça o estorno da operação e o bloqueio dos recursos da conta do destinatário
  • Caso a instituição bancária se recuse, registre uma reclamação junto ao Banco Central e órgãos de defesa do consumidor
  • Ainda é possível contactar advogado de confiança para analisar a possibilidade de uma ação judicial

Como evitar cair no golpe

  • Confirme através de telefonema ou presencialmente a veracidade do pedido de recursos
  • Ao realizar a transferência via PIX, confirme os dados do destinatário que aparecem na tela
  • Proteja sempre o celular através de senha ou biometria
  • Ative a verificação em duas etapas na conta do WhatApp
  • Não compartilhe dados de contas e senhas bancárias por mensagens

Dificuldade
O especialista lembra que, após perceber se tratar de um golpe, o bloqueio na conta do falsário nem sempre é fácil, tendo em vista que o saque pode ser realizado logo em seguida ao recebimento do valor.

“Não confie em WhatsApp, em foto de perfil. Esse tipo de golpe é muito comum e tem crescido muito na pandemia”, ressalta Fujita.
Os consumidores que perceberem que foram vítimas do golpe devem registrar um Boletim de Ocorrência (BO), seja eletrônico ou presencial, imediatamente e comunicar ao banco o ocorrido para pedir o estorno da operação.

“O debate sobre a responsabilidade do banco é uma situação nova, porque nem sempre banco quer devolver e/ou consegue bloquear os valores antes que o falsário os movimente. O consumidor pode requerer com banco e depois, caso não tenha resposta, abrir uma reclamação junto ao Banco Central e nos órgãos de defesa do consumidor. Também é possível procurar um advogado de confiança para trabalhar algum tipo de ação”, orienta o presidente da comissão.

MEI que ultrapassou limite de faturamento em 2020 deve mudar de categoria

Vale procurar um contador a fim de fazer a migração e evitar recolhimentos retroativos

Fonte: Estadão Conteúdo

O microempreendedor individual (MEI) que em 2020 excedeu o limite de faturamento em até 20%, não ultrapassando R$ 97,2 mil, deve ficar atento para a mudança de categoria, se encaixando em microempresa. Vale procurar um contador a fim de fazer a migração e evitar recolhimentos retroativos. Outro alerta é que a declaração anual deve ser feita ainda em janeiro deste ano.

Embora o prazo para a declaração de rendimentos vá até 31 de maio, o Sebrae informa que o MEI com faturamento superior a R$ 81 mil já deve realizar o procedimento neste mês e recolher o valor da multa do excedente, que é gerada na transmissão da declaração. Desde o dia 4 de dezembro, o Portal do Empreendedor tem um novo endereço na Internet, que é gov.br/mei, por onde é feita a declaração.

Com o recolhimento do DAS na condição de MEI até dezembro, o recolhimento dos impostos pelo sistema Supersimples passa a ser como microempresa em janeiro, com porcentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, de acordo com as atividades econômicas exercidas (comércio, indústria e serviços).

Outra situação em que a transição de categoria ocorre é quando o faturamento supera os R$ 97,2 mil (mais de 20% dos R$ 81 mil), mas fica inferior a R$ 360 mil. Nesse caso, o MEI também passa à condição de microempresa. Mas se o valor ficar entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões (limite para permanência no Simples Nacional), deve se encaixar como empresa de pequeno porte.

O Sebrae informa que donos de pequenos negócios que querem optar pelo MEI ou microempresa podem solicitar a mudança até o dia 29 de janeiro por meio do Portal do Simples Nacional.

Pontos de atenção

Quem tem débitos referentes ao ano passado também pode providenciar o parcelamento das dívidas a partir deste ano, lembrando que apenas os débitos dos últimos cinco anos são exigidos. Outra questão é que a aplicação da Lei de Liberdade Econômica considerou todas as atividades do MEI como ‘baixo risco’, o que permite a dispensa do alvará de funcionamento.

Porém, é recomendado que o empreendedor verifique a legislação do município onde quer atuar antes de iniciar as atividades. Em 2020, 2,6 milhões de MEIs entraram no mercado, segundo o Sebrae, e atualmente eles são 11,3 milhões de pessoas no Brasil, considerando as baixas e exclusões. Em meio à crise gerada pela pandemia do novo coronavírus, muitas pessoas viram no empreendedorismo uma fonte de renda. Para quem deseja abrir o próprio negócio neste ano, a lista de atividades permitidas para MEI pode ser consultada no seguinte link: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/atividades-permitidas.

Pequenas empresas têm até o dia 29 de janeiro para aderir ao Simples Nacional

Solicitação é realizada somente pela internet e pode ser feita tanto por empresas já em atividade como para as que estão em início de funcionamento.

As microempresas e empresas de pequeno porte têm até o dia 29 de janeiro para optar pelo regime tributário do Simples Nacional.

A solicitação pode ser feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional, clicando em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.

O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Ao ter o pedido aceito, a adesão retroagirá ao dia 1º de janeiro.

Empresas já optantes pelo Simples Nacional não precisam renovar a opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, por opção, por comunicação obrigatória ou de ofício.

Os percentuais de cada tributo incluído no Simples Nacional dependem do tipo de atividade e da receita bruta. Mais esclarecimentos sobre o tema podem ser encontrados no site da Receita Federal.

Enquanto o período de solicitação está aberto, é permitido o cancelamento do pedido apenas para empresas em atividade, salvo se já houver sido deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.

O sistema verifica automaticamente a existência de pendências cadastrais ou fiscais, inclusive de débitos na Receita Federal e nos estados, municípios e Distrito Federal. Caso seja identificada alguma pendência, a solicitação ficará em análise.

Empresas em início de atividade

Para as empresas que estão em início de atividade, o prazo para solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição municipal ou estadual.https://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-37/html/container.html

Após o deferimento, a opção passa a valer da data de abertura do CNPJ. Depois do prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do próximo ano, de acordo com o calendário estabelecido pelo regime.

Inadimplentes não serão excluídos

O governo federal decidiu não excluir do Simples Nacional as micro e pequenas empresas inadimplentes em 2020. Dessa forma, as empresas já optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova opção neste ano.

Fonte: G1

Receita Federal implementa Impugnação de Malha IRPF pela Internet

Contribuinte poderá entregar a defesa de Notificação de Lançamento, decorrente da malha fiscal, inteiramente pelo e-CAC.

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Apartir de hoje (7/1) o contribuinte que teve sua declaração retida em malha e não concordar com os valores lançados, poderá apresentar sua impugnação (defesa) por meio do e-CAC sem a necessidade de comparecer a uma Unidade de Atendimento da Receita Federal.



O primeiro passo é acessar o sistema e-Defesa para preencher o formulário de impugnação. A utilização do sistema e-Defesa traz diversas vantagens, dentre as quais:

Valida a autenticidade da notificação de lançamento;
Facilita a redação da defesa, uma vez que são apresentadas as opções de alegações mais comuns para cada infração constante da notificação;
Indica quais documentos devem ser entregues à Receita Federal, de acordo com cada alegação constante da impugnação;
Facilita a instrução do processo; e
Agiliza o julgamento da impugnação.

Depois de gerar a impugnação, basta entrar no e-CAC, abrir um Dossiê Digital de Atendimento (DDA) do tipo IMPUGNAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IRPF e juntar a defesa e os documentos que comprovam as alegações.

Vale lembrar que o pagamento dos valores da Notificação de Lançamento no prazo de impugnação (30 dias) dá direito a desconto de 50% sobre a multa. Já o parcelamento, confere direito a 40% de desconto.

Para saber mais sobre a impugnação da notificação de lançamento de imposto de renda (DIRPF), clique aqui.

Fonte: Receita Federal

MEI precisa ficar atento às obrigações de início de ano


A cada final de ano o governo federal informa quais ocupações poderão recolher impostos como MEI

O prazo para a declaração anual de rendimento do MEI (DASN-SIMEI) já começou e vai até o dia 31 de maio de 2021. O Microempreendedor Individual também deve observar as mudanças no Portal do Empreendedor, que desde 4 de dezembro migrou para a plataforma Gov.br e ganhou novo endereço:  gov.br/mei.
O Sebrae informa que para fazer a declaração, basta clicar em “Já sou MEI” e selecionar a opção “Declaração Anual de faturamento” e acessar por meio do CNPJ.
Se o empresário MEI, no ano de 2020, ultrapassou o seu faturamento em até 20%, já deve transmitir a Declaração Anual do MEI no mês de janeiro de 2021 e recolher o valor da multa do excedente, gerada na transmissão da declaração e procurar um contador para proceder com a migração para microempresa e evitar recolhimentos retroativos.
Aqueles microempreendedores individuais que possuem débitos referentes ao ano passado também podem providenciar o parcelamento das dívidas a partir deste ano. Somente os débitos dos últimos cinco anos são exigíveis.
Outro ponto de atenção para os empreendedores é decorrente da aplicação da Lei de Liberdade Econômica, que considerou todas as atividades do MEI como “baixo risco”, permitindo a dispensa do alvará de funcionamento. No entanto, é recomendado verificar a legislação do município antes do início das atividades.
Além disso, a cada final de ano o governo federal informa quais ocupações foram incluídas ou excluídas pelo MEI. Sendo assim, é necessário verificar quais atividades sofreram alterações. Saiba mais, clicando aqui.
 
IMAGEM: Thinkstock

Fonte: DC

Com o fim de medida, empresas retomam horário e salário integrais

A medida do governo que permitia o corte de salários e a redução da jornada de trabalho, como forma de proteger os empregos no período de pandemia, terminou em 31 de dezembro de 2020. Desde o início do mês, os empregadores devem retornar com o horário e pagamento integrais aos colaboradores. Porém, alguns setores ainda pleiteiam manutenção da medida para negócios, já que ainda há dificuldades econômicas e incertezas quanto ao combate à Covid-19 e sobre como manter os empregos.

A ANR (Associação Nacional dos Restaurantes) conversa com o Ministério da Economia sobre o assunto. O pleito é para que um novo programa seja anunciado aos segmentos mais afetados, a exemplo do de bares e restaurantes. “Do nosso ponto de vista, neste momento de pandemia setores como o nosso e o turismo precisam ser mais estimulados, porque foram extremamente prejudicados”, afirmou o diretor executivo da associação, Fernando Blower. “Mesmo com a volta das atividades, estamos com horário reduzido, o que prejudica os empregos, já que ainda não estamos com a capacidade total. Inicialmente, era esperado que em dezembro a situação já estivesse melhor.”

Segundo Blower, o programa de benefício emergencial do governo federal para suspensão de salário e redução de jornada utilizou, até dezembro, R$ 33,5 bilhões. “Se foram disponibilizados R$ 51,5 bilhões inicialmente, a previsão é a de que sobrou cerca de R$ 17 bilhões no fim do ano”, disse, afirmando que as conversas com a pasta de Economia estão em curso, mas ainda não há “sinalização positiva.”

Flávia Bonhin, proprietária do restaurante GhulaGulah, em São Caetano, foi uma das empresárias da região que fez uso da medida. “Se não fosse isso, não sei se a gente teria continuado com as portas abertas”, contou. Em abril, ela utilizou a suspensão do contrato de trabalho para metade da equipe de funcionários por 60 dias. Com a reabertura autorizada, em junho, ela retornou com 20 funcionários – anteriormente eram 32. “A partir daí, eu fiz redução de 50%. Uma semana trabalhava uma equipe e, na outra semana, outra equipe. No mês de dezembro, utilizamos a redução de 50% e mesmo assim está muito difícil, porque o movimento voltou em torno de 40% do que seria em cenário sem a pandemia. A gente fez negociações para diminuir o valor de aluguel, mas está bem complicado, ainda mais agora que acabou o auxílio emergencial.”

Para a advogada do Sehal (Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC) Denize Tonelotto, as empresas do setor ficam em uma situação complicada. “Tivemos o retorno da fase amarela para vermelha por alguns dias em dezembro (no Plano São Paulo, em que só serviços essenciais podem abrir)”, disse. “Como a empresa vai colocar o trabalhador na mesma carga horária de antes se está operando, no máximo, com 40% da capacidade? Elas estão entre a cruz e a espada.”

NOVA REALIDADE

Enquanto não há novas determinações por parte do governo, porém, as empresas já precisam se adequar imediatamente à nova realidade, ou seja, o que já foi acordado com os funcionários no contrato de trabalho..

“Essa MP (Medida Provisória) chegou a ser prorrogada e convertida em lei, mas ela tinha um prazo até 31 de dezembro de 2020, ou seja, agora não tem mais efeito nenhum. O que pode acontecer é o governo federal editar uma nova MP, mas até agora pelo menos ele não demonstrou essa intenção”, disse o advogado trabalhista Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados.

Conforme o especialista, a medida não afeta o home office, modalidade amplamente utilizada pelas empresas, principalmente, em setores administrativos. “Acredito que o home office continue a ser uma tendência. Existe aconselhamento de que pessoas do grupo de risco fiquem em casa, mas não existe lei. Vai depender de cada empresa e do setor”, afirmou.

Ou seja, o fato de a firma voltar a operar na carga horária normal e a pagar salário integral não implica que os trabalhadores devem atuar in loco. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) regulamenta o teletrabalho – home office –, desde que a reforma trabalhista entrou em vigor, há três anos.


Ramos industrial e comercial também defendem redução por mais tempo

Os setores industrial e comercial da região também defendem a manutenção do programa de redução de salários e jornada de trabalho. No atual período de incerteza, empresários afirmam que há necessidade da medida para a proteção de empregos.

Afetado pela diminuição do horário de funcionamento, o comércio tinha expectativa pela prorrogação. “Era esperado isso, até porque os fatos continuam os mesmos. Agora com toda essa situação, os empresários vão precisar de novo planejamento financeiro para manter os funcionários. Se não houver decisão semelhante a essa, infelizmente teremos mais uma rodada de desemprego em todo o País”, disse o presidente da Acisbec (Associação Comercial e Industrial de São Bernardo), Valter Moura.

“Seria fundamental manter o programa, até porque perspectiva de retomada das vendas só com vacina”, assinalou o presidente da Acisa (Associação Comercial e Industrial de Santo André), Pedro Cia Junior.

Com a retomada da indústria nos últimos dois meses de 2020, a maioria das fábricas já não fazia uso da medida, segundo o diretor titular do Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo) Santo André, Norberto Perrella. “Mesmo assim a manutenção da medida seria fundamental para dar mais segurança às empresas. Afinal, o futuro ainda é incerto.”

Fonte: ABC

Saúde e Esperança em 2021!

Em virtude da proximidade das festas de fim de ano, informamos que nosso recesso e férias coletivas se estenderão de 23 de Dezembro de 2020 a 04 de Janeiro de 2021.

Retornaremos com nossas atividades normais a partir de 04 de Janeiro, em nosso horário de atendimento habitual nos períodos matutino (09:00 às 12:00) e vespertino (14:00 às 17:00).

 Desejamos, desde já, muita saúde e esperança no ano que se inicia.  Que você continue nos prestigiando com o seu companheirismo e a sua atenção, pois só assim teremos motivos para continuar sempre buscando o melhor.

Ficam os sinceros votos de paz e sucesso. Receba o nosso carinho e nosso muito obrigado por tudo.

Até o próximo ano.

Feliz Natal! Um novo ano em 2021!

Boas Festas! 

Contribuintes têm até hoje (quarta-feira, 16) para aderir ao Refis

O acesso ao portal de serviços da Receita do DF pode ser feito por pessoas jurídicas, mediante certificação digital; e por pessoas físicas, por certificação digital ou mediante login/senha.

Pessoas físicas e jurídicas têm até quarta-feira (16) para aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal – Refis 2020. Quem tiver débitos com o GDF pode simular valores e condições, negociar os débitos e gerar documentos para o pagamento, no Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal. No site, há um link para o acesso direto ao Refis 2020, outro para informações e dúvidas frequentes sobre o programa, além da opção pelo Atendimento Virtual.
No Atendimento Virtual, na opção Refis-DF 2020, o contribuinte pode tirar dúvidas sobre como aderir ao Refis e ter auxílio para fazer as simulações, a adesão e a geração de documentos para pagamento. Esse atendimento pode ser acessado em qualquer horário.

Quem preferir atendimento presencial pode ir a uma das agências de atendimento da Receita do DF e nas unidades do Na Hora. É preciso agendar horário pelo site, devido às medidas de isolamento social impostas pela pandemia de Covid-19, para evitar aglomerações.

Descontos
O novo Refis é o mais arrojado de todos que já foram elaborados no Distrito Federal. Pela primeira vez, o GDF concede descontos tanto no valor principal da dívida quanto em juros e multas. No caso do desconto no valor principal, vale para débitos atualizados de até R$ 100 milhões, consolidados por CPF ou CNPJ.
O programa alcança mais de 78,4 mil pessoas jurídicas e 266 mil pessoas físicas. A expectativa de arrecadação era de R$ 500 milhões. A meta, no entanto, foi batida em apenas 11 dias. Até a tarde desta segunda-feira (14), já havia sido refinanciado um total de R$ 914 milhões. Mais de 17,6 mil pessoas físicas e de 3,4 mil pessoas jurídicas já aderiram ao Refis 2020.

O acesso ao portal de serviços da Receita do DF pode ser feito por pessoas jurídicas, mediante certificação digital; e, por pessoas físicas, por certificação digital ou mediante login/senha.
Nos casos de pagamento de débito com imóvel (dação em pagamento) e migração de parcelamentos anteriores, o contribuinte deve utilizar o Atendimento Virtual, no Portal da Receita, e fazer seu pedido na opção Refis-DF 2020.
Já para compensação de débitos com precatório, desmembramento de autos de infração e confissão espontânea de débito, o contribuinte tinha até 9 de dezembro para realizar esses procedimentos.
O programa alcança mais de 78,4 mil pessoas jurídicas e 266 mil pessoas físicas. A expectativa de arrecadação era de R$ 500 milhões. A meta, no entanto, foi batida em apenas 11 dias. Até a tarde desta segunda-feira (14), já havia sido refinanciado um total de R$ 914 milhões. Mais de 17,6 mil pessoas físicas e de 3,4 mil pessoas jurídicas já aderiram ao Refis 2020.

A adesão ao Refis é formalizada com o pagamento da dívida à vista ou da primeira parcela, quando a opção for o parcelamento. Após esse primeiro pagamento, o contribuinte pode retirar certidão positiva com efeito de negativa, desde que não haja outros débitos em atraso atribuídos ao mesmo CPF ou CNPJ. Sem certidões negativas da Receita do DF, ou positivas com efeito de negativas, instituições financeiras não liberam crédito às empresas, que também ficam impedidas de participar de licitações.
Nos casos de parcelamento, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 400, quando se tratar de débito de pessoa jurídica, e a R$ 100, quando for débito de pessoa física.

Poderão ser incluídos no Refis 2020 os débitos de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018, assim como os saldos de parcelamentos referentes a fatos geradores ocorridos até a mesma data.
O Refis incentiva a regularização de débitos tributários e não tributários de competência do DF, mediante:
1. Redução do valor principal do imposto atualizado nas seguintes proporções:
a) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
b) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;
c) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.
2. Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções:
a) 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas;
b) 90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas;
c) 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;
d) 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;
e) 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;
f) 55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; e
g) 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.

O Refis 2020 aplica-se aos débitos relativos ao:

? Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
? Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal (Simples Candango);
? Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam o artigo 90, parágrafos 1º e 3º, e o artigo 94 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966;
? Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
? Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
? Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI);
? Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD);
? Taxa de Limpeza Pública (TLP);
? Débitos não-tributários, na forma do regulamento, estabelecido do decreto regulamentador.

Atendimento presencial:
Para atendimento presencial em uma das agências de atendimento da Receita do DF ou nas unidades do Na Hora, é necessário agendar horário neste site.

*Com informações da Secretaria de Economia

13º salário deve ser integral para quem teve jornada reduzida, diz governo

Segundo o documento, o benefício natalino é calculado com base na remuneração integral do mês de dezembro, sem influência das reduções temporárias de jornada e salário.

O governo divulgou uma nota técnica em que define que o 13º salário deve ser pago integramente para quem teve a jornada de trabalho reduzida em função da pandemia. Segundo o documento, o benefício natalino deve ser calculado com base na remuneração integral do mês de dezembro, sem influência das reduções temporárias de jornada e salário.

O pagamento integral vale mesmo que, em dezembro, o funcionário esteja recebendo remuneração menor em função da jornada reduzida.

No caso dos contratos suspensos, o período em que o funcionário não trabalhou não será considerado para o cálculo do 13º, a não ser que ele tenha prestado serviço por mais de 15 dias no mês. Neste caso, o mês será considerado para o pagamento do benefício.

Resumo

Trabalhador com redução de jornada

  • 13º : recebe integral, equivalente à remuneração de dezembro (sem considerar a redução)
  • Férias: tem direito a férias normalmente, após 12 meses trabalhados, com pagamento do mês integral mais 1/3

Trabalhador que teve o contrato suspenso

  • 13º: o cálculo é feito sobre o salário de registro, relativo a dezembro. Porém, são computados apenas os meses trabalhados, sendo 1/12 de salário por mês trabalhado. São considerados meses trabalhados aqueles em que a pessoa trabalhou pelo menos 15 dias. Assim, quem ficou três meses com o contrato suspenso, por exemplo, vai receber 9/12 de salário como 13º.
  • Férias: o período em que o contrato ficou suspenso não conta para as férias. O trabalhador terá direito a férias quando completar 12 meses trabalhados. O pagamento das férias será integral, mais 1/3.

Segundo Ricardo Calcini, professor de Direito do Trabalho da Pós-Graduação da FMU e especialista nas relações trabalhistas e sindicais, embora não tenha força de lei, a nota técnica deverá ser seguida pelas empresas, “salvo aquelas que desejam judicializar a questão”. “Ela servirá de norte orientativo para os órgãos de fiscalização das relações do Trabalho”, aponta.

Férias
A mesma regra vale para as férias. A nota técnica define que os períodos de suspensão do contrato de trabalho não serão levados em conta para o período aquisitivo de férias. Assim, o trabalhador terá direito às férias somente após completar 12 meses de trabalho.

Já a jornada reduzida não deve ter impacto sobre o pagamento da remuneração e adicional de férias.

A Secretaria do Trabalho informou que a nota técnica foi publicada devido aos questionamentos diários que recebeu sobre o assunto. “Não se mostra razoável não emitir um direcionamento claro à sociedade, considerando que a ausência de posicionamento causa insegurança jurídica no planejamento dos empregadores sobre os cálculos que devem observar”, diz na nota.

Segundo a secretaria, o posicionamento “é o meio adequado para orientar a fiscalização do trabalho e o público em geral, dado o entendimento de que há subtrato jurídico suficiente na legislação para esclarecimento do tema”.

A nota técnica informa que não há impedimento para que o 13º ou as férias sejam pagos ao trabalhador com contrato suspenso, seja por meio de convenção coletiva, acordo coletivo ou individual ou mesmo por liberalidade do empregador.

A primeira parcela do 13º deve ser paga até 30 de novembro, e a segunda, até 18 de dezembro. Têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Os trabalhadores que possuem, por exemplo, menos de um ano na empresa têm direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados por mais de 15 dias.

Simulações
Um trabalhador que teve o contrato suspenso por quatro meses, sem trabalhar ao menos 15 dias no mês, e com salário de R$ 2.000 no mês de dezembro, deverá receber R$ 1.333,33 como 13º. Caso tivesse trabalhado os 12 meses do ano, esse valor seria de R$ 2.000. A conta do valor efeito é feita dividindo o salário integral (R$ 2.000) por 12, e multiplicando pelo número de meses efetivamente trabalhados (a partir de 15 dias de trabalho).

Se a suspensão começou, por exemplo, em 1º de abril e foi até 30 de maio, o funcionário deixou de trabalhar dois meses inteiros e, por isso, esses meses não contam. Mas, se a suspensão começou dia 20 de abril, o funcionário trabalhou 19 dias naquele mês, então este mês conta, porque ele trabalhou mais que 15 dias.

Veja mais simulações:

Salário de R$ 1.045

Suspensão de contrato por três meses
Valor do 13º: R$ 783,75
Salário de R$ 1.500

Suspensão de contrato por seis meses
Valor do 13º: R$ 750
Salário de R$ 5.000

Suspensão de contrato por quatro meses
Valor do 13º: R$ 3.333
Salário de R$ 2.000

Suspensão de contrato por cinco meses
Valor do 13º: R$ 1.166

Corte e suspensão
A suspensão de contratos e redução de remuneração e jornada foram permitidos por meio do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, do governo federal.

Lei autoriza redução de jornada e salário até dezembro; veja perguntas e respostas
O programa permite aos empregadores suspenderem os contratos de trabalho ou reduzir as remunerações e as jornadas em 25%, 50% ou 70% até 31 de dezembro.

No caso dos contratos suspensos, os salários são cobertos pelo governo até o limite do teto do seguro-desemprego (R$ 1.813,03) para funcionários de empresas com receita bruta até R$ 4,8 milhões. Já quem teve a jornada reduzida recebe o salário proporcional da empresa e um complemento relativo a uma parte do valor do seguro-desemprego.

Em ambos os casos, os trabalhadores têm direito à estabilidade pelo tempo equivalente à suspensão ou redução.

Veja como ficam os pagamentos dos benefícios para preservação de emprego:

Suspensão do contrato de trabalho: recebe 100% da parcela do seguro-desemprego, que pode variar de R$ 1.045 a R$ 1.813,03 (exceto no caso de funcionário de empresa com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões – neste caso: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego)
Redução de 25% na jornada: recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego
Redução de 50% na jornada: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego
Redução de 70% na jornada: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego
Nenhum trabalhador vai ganhar menos do que um salário mínimo

Fonte: G1

Proposta institui programa de regularização tributária em razão da pandemia

Empresas optantes pelo Simples poderão pagar impostos em até 180 parcelas

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 130/20 institui, para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, o Programa Especial de Regularização Tributária em razão da Covid-19 (PertCovid).

Em março, o Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no País devido à pandemia. O PertCovid parcelará débitos tributários apurados até maio, e a adesão deverá ocorrer até o mês subsequente ao fim do estado de calamidade.Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados

Dep. Mário Heringer (PDT - MG) em sessão virtual

Mário Heringer quer evitar a falência de empresas por causa da pandemia

“O endividamento tem sido uma constante no Brasil, deixando à beira da falência um grande número de empresas que, neste momento de pandemia, demandam o socorro do poder público”, afirmou o autor, deputado Mário Heringer (PDT-MG).

Detalhamento
Pelo texto em tramitação na Câmara dos Deputados, a adesão será formalizada com a quitação da primeira parcela e implicará desistência de programas similares. A parcela mínima será de R$ 300 e sobre ela incidirão, ao mês, juros (Selic) mais 1%.

Conforme prazos e descontos, as firmas terão três opções:
– em até 6 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 100% dos juros de mora; de 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas; e de 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
– em até 120 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora; de 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas; e de 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou
– em até 180 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% dos juros de mora; de 40% das multas de mora, de ofício ou isoladas; e de 100%, inclusive honorários advocatícios.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Cláudia Lemos

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Outubro tem saldo de mais de 231 mil novas empresas abertas no país

Segundo o Mapa de Empresas, do Ministério da Economia, foram abertas 320.559 firmas e 89.306 fecharam. Tempo médio da burocracia diminuiu: menos de três dias

O Mapa de Empresas, ferramenta digital do Ministério da Economia que acompanha dados sobre registro empresarial no Brasil, apontou que, em outubro, houve saldo positivo de 231.253 novos negócios abertos em todo o país. No período, foram abertas 320.559 firmas, enquanto 89.306 foram fechadas. E o tempo médio para levantar novos negócios foi o menor da série histórica: dois dias e 17 horas

O Amapá registrou o maior aumento percentual entre os estados, para o registro de novas empresas, com 755 empreendimentos abertos, 15,62% a mais do que setembro. Em seguida, vêm Mato Grosso (5,13% acima de setembro) e Rondônia (3,71% a mais). Na outra ponta, Tocantins teve o maior número de empresas fechadas: em outubro, 601 negócios foram finalizados no estado, um aumento de 19,48% em relação ao mês anterior.

O Mapa de Empresas assinala que a atividade econômica com maior crescimento em outubro foi comércio varejista de bebidas, com alta de 4,81% nos novos negócios, na comparação com o mês anterior. Transporte rodoviário de cargas (4,77%) e promoção de vendas (3,26%) também apontaram variações positivas.

“Os números de outubro são mais uma evidência da retomada da atividade econômica brasileira, após os impactos mais fortes causados pela pandemia do novo coronavírus no país”, avalia o secretário de Governo Digital do Ministério da Economia, Luis Felipe Monteiro.

“As medidas de simplificação que estamos implementando nesta gestão têm impacto forte nesse processo, com o intuito de melhorar ainda mais o ambiente de negócios no país”, complementa Monteiro.

Tempo de abertura

Nos cálculos do Ministério da Economia, para se abrir uma empresa no país no mês de outubro o empreendedor levou, em média, dois dias e 17 horas. O tempo é quatro horas menor que o registrado em setembro. A medição registrada em outubro é a menor para a série histórica do Mapa, iniciada em janeiro de 2020.

Goiás segue na liderança como a unidade da Federação mais rápida no processo de abertura de empresas no Brasil: em média, um dia e 2 horas para registrar um novo negócio, segundo dados de outubro da ferramenta digital do Ministério da Economia. A Bahia é onde o empreendedor leva mais tempo para iniciar sua empresa: seis dias e seis horas.

“A transformação digital é fundamental para tornar mais simples e rápido o registro de uma empresa pelo empreendedor brasileiro. E a digitalização crescente das juntas comerciais faz parte desse esforço”, afirma Monteiro.

Fonte: CB

INSS inicia perícia por telemedicina a partir da próxima semana

Projeto piloto vai até 31 de janeiro do próximo ano

Os atendimentos da experiência piloto de realização de perícias médicas com uso da telemedicina ocorrerão a partir da próxima segunda-feira (16) até o dia 31 de janeiro de 2021.
 
De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, o protocolo da experiência piloto foi aperfeiçoado para dar segurança ao ato pericial dos peritos médicos federais, que ficam autorizados a realizar perícias médicas por telemedicina, durante o período de enfrentamento da pandemia da covi-19. A medida foi tomada em cumprimento a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU).
 
“A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o Instituto Nacional do Seguro Social realizaram reuniões com o Conselho Federal de Medicina e a Associação Nacional de Medicina do Trabalho para aperfeiçoar o protocolo e dar cumprimento à decisão do tribunal”, informou a secretaria.
 
De acordo com a secretaria, houve consenso entre os órgãos sobre a necessidade de se promover ajustes no protocolo formalizado pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal e INSS no dia 7 de outubro, especialmente no que diz respeito à atuação do médico do trabalho. A secretaria informou ainda que as entidades trabalharam no roteiro de procedimentos.

O INSS disponibilizará às empresas, por meio eletrônico, o Termo de Adesão de Participação da Experiência Piloto de Realização de Perícias Médicas com Uso da Telemedicina (Pmut), a partir de desta sexta-feira (9).

Por Agência Brasil

09/11/20 às 11H15 atualizado em 09/11/20 às 18H01

Ibaneis sanciona novo Refis para ajudar no resgate da economia do Distrito Federal

Foi sancionada  nesta segunda-feira (9), pelo governador Ibaneis Rocha, a lei do novo Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis 2020). A medida, aprovada  pela Câmara Legislativa, tem como objetivo, segundo o chefe do Executivo local, de resgatar a economia do DF.

O governador disse que  o novo refis era um dos  anseios da  população do Distrito Federal e apontou que Diferencial de Alíquiota (Difal), extinguido em abril do ano passado, prejudicava o micro e pequeno empresário que não conseguia pagar dívidas e comprar produtos para revenda.

 Ibaneis acredita que o novo programa possa gerar  mais empregos  no DF e afirmou que ele será colocado em prática com a máxima urgência.

“Época de pandemia é época difícil, que não se sabe os rumos que se vai tomar, mas nós estamos no rumo certo. Nós vamos estar ajudando aquele desempregado que está precisando e que vai precisar ainda mais ao longo do ano de 2021”, disse.

Fonte: Metrópolis
“Aprovação do Refis salvará diversas empresas”, afirma Fecomércio-DF

Projeto foi aprovado nesta terça-feira na CLDF e seguiu para sanção do governador Ibaneis Rocha

Muito aguardado pelo setor produtivo do Distrito Federal, o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis-DF) foi aprovado pela Câmara Legislativa na noite desta terça-feira (3/11). Agora, o texto segue para análise e sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).

Ao comemorar a aprovação da matéria, o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF), Francisco Maia, destacou que o Refis permitirá que as empresas se regularizem com o fisco. Com isso, segundo Maia, os empreendedores poderão negociar novamente com o governo, fornecendo bens e serviços para o setor público local.

“Acredito que o Refis ajudará a reabilitar diversas empresas que estão com dificuldades financeiras em decorrência da crise [da Covid-19], além de ajudar a aumentar o caixa do Estado com o pagamento dos tributos”, destacou o presidente da Fecomércio-DF.

“As empresas estão na UTI e o Refis é um remédio que possibilita que elas voltem à plenitude de sua atividade comercial, podendo contratar empréstimos e participar de licitações”, completou o presidente da Câmara de Tributação e Finanças Públicas da Fecomércio, Charles Dickens.

O Refis foi encaminhado para a Câmara Legislativa no dia 14 de outubro e sugere descontos escalonados de 50% a 95%, para que pessoas físicas e jurídicas possam quitar as suas dívidas com o governo. Os devedores poderão optar por quitar os débitos à vista ou em até 120 vezes, com teto de R$ 100 milhões.

De acordo com levantamentos da Secretaria de Economia do DF, a proposta de renegociação de dívidas poderá injetar até meio bilhão de reais nos cofres do GDF.

Fonte: Metropolis

Reparcelamento de débitos do Simples Nacional

A partir desta terça (03/11) está disponível, no portal do Simples Nacional ou no portal e-CAC, o módulo para reparcelamento de débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

O limite de 1 pedido de parcelamento por ano para os débitos apurados no âmbito do Simples Nacional foi excluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020.

Dessa maneira, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida no âmbito do Simples Nacional quantas vezes quiser.

A ação visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da RFB que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional.

A condição para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela nos percentuais abaixo:

I – 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou
II – 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

O pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio do site da RFB na Internet, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional.

Para maiores informações sobre o reparcelamento, acessar o Manual de Parcelamento do Simples Nacional

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Governo ainda não definiu como será o 13º de quem teve corte salarial

Empresários acreditam que benefício deve ser menor para os trabalhadores que fizeram acordos de redução salarial, mas querem aval do governo.

Apesar da data de pagamento do 13º salário estar chegando, o governo federal ainda não definiu como deve ser feito o cálculo do benefício de quem teve o salário reduzido ou o contrato de trabalho suspenso na pandemia de covid-19. Quase 10 milhões de brasileiros fizeram algum acordo desse tipo e, por isso, não sabem quanto vão receber no 13º salário neste ano.

“Essa questão está sendo analisada internamente. Existem aqui algumas dúvidas jurídicas que estão sendo submetidas a reuniões no jurídico”, disse o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, ao ser questionado sobre o assunto nesta quinta-feira (29/10), durante a apresentação do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

Bianco garantiu que “em breve teremos uma resposta específica sobre isso”. “Não há pressa quanto a isso. Estaremos oportunamente com as respostas dadas e as devidas orientações”, declarou.

Muitos empresários, contudo, têm pressa em saber dessas orientações. Afinal, a primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro e a maior parte das empresas brasileiras ainda está com o caixa abalado pela pandemia de covid-19. Por isso, esse pagamento requer um planejamento financeiro especial neste ano.

Além disso, há dúvidas sobre a base de cálculo do 13º salário dos quase 10 milhões de trabalhadores que fizeram acordos de redução salarial ou suspensão do contrato de trabalho. O entendimento da maior parte dos empresários e dos advogados trabalhistas é de que, como o 13º incide sobre os pagamentos recebidos ao longo do ano, o cálculo deve considerar apenas o que foi efetivamente recebido pelo trabalhador. Quem passou os últimos meses sem receber salário ou com o rendimento reduzido, portanto, pode receber um benefício menor que o esperado.

Desconto proporcional

A Confederação Nacional do Comércio (CNC), por exemplo, já considera que “em caso de suspensão do contrato de trabalho, o desconto no décimo terceiro salário será proporcional ao período não trabalhado”. Por isso, prevê uma redução do volume de dinheiro que o 13º salário vai injetar na economia brasileira neste ano. Estimativa divulgada nesta quinta-feira pela CNC prevê uma liberação de R$ 208,7 bilhões pelo 13º salário. É 5,4% menos que no ano passado.

Apesar disso, os empresários brasileiros querem uma orientação objetiva do governo federal em relação ao assunto, para evitar possíveis judicializações futuras. Afinal, as empresas também sabem que os trabalhadores não vão gostar de ver o benefício reduzido ao final do ano. Por isso, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) enviou um ofício ao Ministério da Economia no mês passado pedindo uma regra clara sobre o assunto há cerca de 15 dias, como mostrou o Correio.

Desde então, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho tem discutido o assunto com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Diante do impasse, o Ministério Público do Trabalho (MPT) também decidiu emitir uma nota técnica sobre o assunto. Nos dois casos, contudo, a orientação ainda está sendo preparada.

Fonte: CB

O que podemos aprender com os contadores

Sem dúvidas, o cenário atual é de desafio imenso para os contadores

Muitos podem não saber, mas o contador, celebrado neste 22 de setembro, eêm contribuído, cada vez mais, não apenas para o aprimoramento da gestão e governança corporativa, como para a transparência e integridade, anseios irreversíveis da sociedade contemporânea. Exemplo muito claro da relevância e ampliação do significado de seu trabalho verifica-se no cenário da pandemia da Covid-19, que desestabilizou pessoas e empresas de seus eixos.

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Decreto define regras para pagamento de auxílio emergencial de R$ 300

A medida foi publicada no Diário Oficial

As regras para a concessão do auxílio emergencial residual de R$ 300 foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) dessa quarta-feira (16).

Decreto nº 10.488 regulamenta a Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, que concede o auxílio emergencial residual de R$ 300 ou R$ 600 para mães solteiras.

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LGPD: Como garantir a segurança dos dados no home office?

A sanção da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) completou dois anos em 14 de agosto e o Senado votou no último dia 26 de agosto a medida provisória 959/20, que propôs o adiamento da LGPD. Mas, na prática, a lei ainda não está em vigor e o início de sua vigência depende da sanção do presidente da República.

Com isso, muitas empresas estão correndo para se adaptar, assim como diversos sites e aplicativos estão atualizando as suas políticas de privacidade nos últimos dias.

O fato é que, cedo ou tarde, a LGPD vai começar a valer. Mas em tempos de pandemia e home office, a nova lei traz consigo mais um desafio: manter a informação segura também na casa do colaborador.

Um estudo da consultoria Betania Tanure Associados, em março deste ano, mostra que 43% das empresas brasileiras adotaram o trabalho remoto, desde então. Mesmo com a retomada, esse número aumentou, isso porque, algumas companhias decidiram seguir no home office. E como cuidar dos dados nesse novo cenário? Juliane Borsato Beckedorff Pinto, consultora de pós-venda da ao³, exemplifica a situação.

“Vamos imaginar que um funcionário enviou um atestado ao RH por e-mail e o responsável precisou imprimir – porque ainda utiliza um modelo físico de arquivamento – e deixou o papel na impressora por alguns minutos. Nesse meio tempo, outro morador da casa foi buscar uma impressão e acabou vendo que o João, o tal funcionário, ficou três dias afastado porque estava com gripe. Para a nova lei, esse dado é sensível e se ele vazar, a empresa será penalizada – não importa se ele estava no escritório ou na casa do colaborador.

Segundo a especialista, o exemplo acima, que parece exagero, mostra na prática o nível de cuidado que a LGPD exige. Uma saída será apostar cada vez mais em soluções digitais, que não usam papel, têm total rastreabilidade e rigorosos protocolos de segurança. Porém, algumas medidas podem ajudar neste novo momento e a especialista separou as principais para que você possa compreender.

Treinamentos
Conscientize sobre a importância da segurança da informação no dia a dia de cada um. Informe por que as medidas estão sendo tomadas e quais os seus impactos para tornar o ambiente mais seguro, mostrando os riscos de cada área e trazendo o contexto da proteção para atividade diária. O profissional do RH precisa saber que deixar o atestado na impressora é um risco.

Políticas
Crie protocolos para evitar que pessoas não autorizadas acessem a rede interna da organização. Atualize a sua política de proteção e se for o caso, o contrato de confidencialidade dos seus contratados. Além disso, não se esqueça de outros documentos essenciais como a política de privacidade e a política e cronograma de retenção de dados.

Tecnologia segura
Acesse a rede da empresa por uma VPN (sigla em inglês para rede privada virtual), que permite um nível de segurança maior para a rede interna por ser criptografada. Também disponibilize antivírus licenciado e atualizado para todos. Esse tipo de solução protege contra alguns tipos de ransomware, software malicioso que infecta o computador e sequestra as informações.

Bloqueio
Crie a cultura do bloqueio de tela. Oriente o colaborador sobre a importância de bloquear o computador quando estiver longe, mesmo que seja para pegar um café. Com o home office, o tempo daquela parada para fazer um lanche pode ser o suficiente para, por exemplo, uma criança enviar sem querer aquele e-mail incompleto.

Juliana reforça que a entrada em vigor da LGDP segue aguardando a sanção presidencial, mas já há uma certeza: a nova regulamentação virá, e com todos trabalhando de casa, as companhias precisam prover proteção e treinar as pessoas para que ferramentas e processos estejam em compliance.

Vale lembrar que a liderança também precisa se engajar e dar o suporte necessário para a propagação da cultura de segurança e cumprimento da lei.

Fonte: Contabeis

Receita Federal cria serviço online para validação da Procuração RFB com firma reconhecida

Medida, disponível no Portal e-CAC, permitirá a redução do atendimento presencial em cerca de 25%

A Receita Federal do Brasil (RFB) passou a oferecer ao contribuinte, no Portal e-CAC, o serviço Procuração RFB com firma reconhecida em cartório por meio do Dossiê Digital de Atendimento (DDA). A medida visa reduzir o atendimento presencial em cerca de 25%, ao permitir a solicitação virtual do serviço. Neste tipo de outorga, apenas o procurador deve possuir certificado digital.

 

O serviço de Procuração RFB, por meio de DDA, terá os seguintes procedimentos:

I – o contribuinte emite a Procuração RFB a partir de aplicativo disponível no site da RFB na internet e reconhece firma em cartório;

II – o contribuinte acessa o e-CAC, abre o dossiê digital de atendimento e solicita juntada da Procuração RFB para validação, devendo ser observadas as orientações publicadas no Ato Declaratório Executivo (ADE) Cogea nº 4, de 31 de julho último.

III – os servidores do atendimento da RFB validam a Procuração RFB no sistema de Procurações, em duas etapas, conferidos os critérios de integridade documental, pela comparação das informações constantes na Procuração RFB apresentada com o sistema de Procurações; e legitimidade do signatário, por meio da verificação de autenticidade do selo cartorial com reconhecimento de firma.

A Procuração RFB é um documento originariamente eletrônico, emitido exclusivamente a partir de aplicativo disponível no site da Receita na internet.

Agilidade

No ano de 2019, a entrega de Procuração RFB foi um dos serviços mais demandados nas unidades de atendimento presenciais, somando 729.209 entregas registradas. Como o procedimento passa por duas etapas de validação, se somada a segunda etapa os números sobem para 1,221 milhão de serviços prestados, ou seja, 8,9% do total de atendimentos registrados no país.

A disponibilização da entrega de Procuração RFB por meio do Portal e-CAC, com a utilização do código de acesso ou do login único gov.br, facilita a entrega da demanda pelo serviço na medida em que desobriga o contribuinte a comparecer a uma unidade presencial de atendimento.

Estratégia de Governo Digital

Este novo serviço encontra apoio no recente Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, que institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal.

A iniciativa está organizada em princípios, objetivos e ações que nortearão a transformação do governo por meio do uso de tecnologias digitais, com a promoção da efetividade das políticas e da qualidade dos serviços públicos e com o objetivo final de reconquistar a confiança dos brasileiros.

 

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Distrito Federal ajuda empresas a abrirem mais rápido

Etapas de análise para obter registro empresarial tiveram, em junho, o menor tempo de execução em todo o país

Graças ao ambiente 100% digital, à integração entre os órgãos e ao regime de teletrabalho implementados pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal (Jucis-DF), empresários e contadores podem contar com um serviço eficiente, mesmo com a pandemia da Covid-19. O resultado é traduzido pelo Boletim de Empresas do Ministério da economia: o DF segue como a unidade federativa mais ágil em abertura de empresas no Brasil.

Em junho deste ano, foi registrado, no Distrito Federal, o menor tempo de abertura de empresas: um dia. No comparativo com maio, isso representa uma redução de 10,1%. Durante esse mesmo período, em nível nacional, o maior tempo demandado para abrir uma empresa Brasil foi de 12 dias e 23 horas.

1 diaTempo gasto, em junho, para cumprir todos os trâmites de abertura de empresa no DF

Etapas de abertura

Esse tempo de abertura de empresas considera as etapas de viabilidade de endereço, feito no DF pelas administrações regionais; as validações cadastrais tributárias, responsabilidade da Secretaria de Economia; e a análise das juntas comerciais. O estudo feito pelo Ministério da Economia foca na interação entre todos os órgãos envolvidos na abertura de empresas.

“Sabemos das dificuldades que os setores produtivo e comercial estão enfrentando nesse momento, por isso toda a nossa equipe está empenhada em oferecer o melhor atendimento possível”, destaca o presidente da Jucis-DF, Walid Sariedine. “Ficamos contentes com o reconhecimento do governo federal às políticas públicas do DF, em especial as adotadas pela Junta Comercial.”

O titular da autarquia lembra que esse desempenho positivo se deve à liberdade e ao apoio recebidos do governador Ibaneis Rocha. “Porém, não podemos nos dar por satisfeitos”, adverte. “O momento agora é de buscar, em parceria com outros órgãos, como a Secretaria de Empreendedorismo, mais formas de ajudar o empresariado brasiliense a superar essa crise provocada pelo novo coronavírus”.

Com informações da Jucis-DF

Só 14% dos pequenos negócios já conseguiram crédito na pandemia, diz Sebrae

Pesquisa do Sebrae diz que 58% das MPEs que pediram crédito nas últimas semanas já tiveram o pedido negado. Outros 18% estão em análise, sendo que 53% aguardam uma resposta dos bancos há mais de duas semanas

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) foi sancionado nessa segunda-feira (18/05) pelo presidente Jair Bolsonaro para tentar resolver a principal queixa das micro e pequenas empresas brasileiras durante a pandemia do novo coronavírus. O Sebrae explica que, apesar de responder por 55% dos empregos formais do país, o setor vem tendo diversos pedidos de crédito negados desde o início da covid-19. E a maior parte dessas negativas veio dos bancos públicos até agora.

Pesquisa realizada pelo Sebrae em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV) explica os impactos da crise da covid-19 no setor. Segundo o estudo, que ouviu mais de 10 mil pequenos empresários no início deste mês e foi divulgado nesta terça-feira (19/05), 59% dos 17,2 milhões dos pequenos empresários brasileiros vão precisar de crédito para conseguir manter seus negócios funcionando depois da covid-19. Isso porque 44% desses negócios precisaram fechar as portas diante das medidas de distanciamento social necessárias à prevenção do coronavírus e muitos dos que ainda estão funcionando registraram queda de receita mesmo tendo aperfeiçoado as estratégias digitais de atendimento. Por isso, o faturamento dos pequenos negócios caiu em média 60% nesse período.
Apesar disso e do fato de que a maior parte dos entrevistados pelo Sebrae (29%) precisar de menos de R$ 5 mil de crédito para manter sua empresa de pé, os pequenos negócios não estão tendo o mesmo sucesso das grandes empresas ao buscar capital de giro nos bancos brasileiros. Como mostrou o Correio, o setor recebeu apenas R$ 31 bilhões dos R$ 378 bilhões de crédito que foram liberados por novos financiamentos desde o início da pandemia no Brasil, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). O Sebrae explica que, dos 38% dos pequenos empresários que já buscaram crédito nesse período, só 14% tiveram o pedido aprovado pelas instituições financeiras. Dos outros 86%, 58% já tiveram o pedido negado e 18% estão em análise, sendo que 53% desse último grupo aguardam uma resposta dos bancos há mais de duas semanas.
O Sebrae ainda tentou entender o que levou esses 58% de empresários a terem seus pedidos de crédito negados e constatou que 15,5% não obtiveram o financiamento por falta de garantias ou avalistas, outros 5,8% não conseguiram aprovar o cadastro, 15,8% acharam a taxa de juros muito alta e 18,8% disseram não saber o motivo da recusa. Só 20,6% admitiram, portanto, que não conseguiram o financiamento porque já estavam negativadas no banco antes mesmo de ter o seu negócio afetado pelo coronavírus.
A pesquisa ainda constatou outro fator relevante nessa busca por crédito: apesar dos esforços do governo de atender o setor produtivo durante a pandemia do novo coronavírus e do convênio firmado pelo Sebrae com a Caixa Econômica Federal em abril com o intuito de oferecer crédito simples e barato às MPEse, os bancos públicos ainda são os responsáveis pela maior parte das negativas recebidas pelos microempresários. Segundo o estudo, 63% dos negócios que pediram crédito nas últimas semanas recorreram aos bancos públicos. Só 9% dos pedidos feitos a essas instituições, contudo, foram aprovados até agora.
“Analisando particularmente a procura de crédito junto aos agentes financeiros, a 3ª Pesquisa do Impacto do Coronavírus nos Pequenos Negócios mostrou que os mais demandados, desde o início da crise, foram os bancos públicos (63%), seguidos dos bancos privados (57%) e cooperativas de crédito (10%). Entretanto, avaliando a taxa de sucesso desses pedidos, o estudo do Sebrae mostrou que as cooperativas de crédito lideram na concessão de empréstimos (31%) e, na sequência, aparecem os bancos privados (12%) e os bancos públicos (9%)”, informou o Sebrae.
É por conta disso que, quando questionados sobre quais as medidas mais impactantes que o governo poderia fazer para compensar os efeitos do coronavírus no seu negócio, a maior parte dos microempresários ouvidos pelo Sebrae citou a questão do crédito. Segundo a pesquisa, 61,2% disseram que o governo poderia oferecer empréstimos sem juros; 48,3% pediram o aumento das linhas de crédito; 33,5% solicitaram a redução dos juros dos empréstimos e 29,6% a suspensão de dívidas.
Concomitante a isso e à aprovação do Pronampe, contudo, o Sebrae também vem trabalhando para tentar oferecer outras possibilidades de financiamento para o setor. A ideia é ampliar o número de bancos que oferecem crédito para as micro e pequenas empresas com a garantia do próprio Sebrae, através do Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe), já que a parceria firmada nesse sentido com a Caixa parece que ainda não engrenou.
Fonte: CB
Caixa deposita 2ª parcela de R$ 600 de nascidos em janeiro ou fevereiro

O governo deposita nesta quarta-feira (20) a segunda parcela do auxílio emergencial de R$ 600 para quem nasceu em janeiro ou fevereiro e recebeu a primeira parcela entre 1º e 30 de abril.

A exceção é o beneficiário do Bolsa Família, que recebe de acordo com outro calendário. O calendário que começa hoje é para o depósito na poupança digital da Caixa. De acordo com a Caixa, 5 milhões de pessoas terão o valor da segunda parcela depositado hoje.

Todos os beneficiários da segunda parcela vão receber o dinheiro em uma conta digital, mesmo aqueles que indicaram conta de outro banco no cadastro. Nesse caso, os valores poderão ser usados apenas para pagamento de contas e boletos e para compras por meio de cartão de débito virtual.

Para sacar o dinheiro ou transferi-lo para outro banco será preciso esperar alguns dias, seguindo um calendário que começa no dia 30 de maio.

Auxílio emergencial de R$ 600 – Pagamento da 2ª parcela
OBS: datas válidas somente para quem recebeu a primeira parcela até 30/4

Calendário do depósito na conta digital

O valor cai na conta, mas não poderá ser sacado em dinheiro nem transferido para outro banco:

  • 20/5: nascidos em janeiro e fevereiro
  • 21/5: nascidos em março e abril
  • 22/5: nascidos em maio e junho
  • 23/5: nascidos em julho e agosto
  • 25/5: nascidos em setembro e outubro
  • 26/5: nascidos em novembro e dezembro

Calendário do saque em dinheiro

O dinheiro fica disponível para saques e transferências:

  • 30/5: nascidos em janeiro
  • 1º/6: nascidos em fevereiro
  • 2/6: nascidos em março
  • 3/6: nascidos em abril
  • 4/6: nascidos em maio
  • 5/6: nascidos em junho
  • 6/6: nascidos em julho
  • 8/6: nascidos em agosto
  • 9/6: nascidos em setembro
  • 10/6: nascidos em outubro
  • 12/6: nascidos em novembro
  • 13/6: nascidos em dezembro
Beneficiários do Bolsa Família
Os saques em dinheiro ocorrerão conforme o último número do NIS (Número de Identificação Social):

  • NIS 1: 18 de maio
  • NIS 2: 19 de maio
  • NIS 3: 20 de maio
  • NIS 4: 21 de maio
  • NIS 5: 22 de maio
  • NIS 6: 25 de maio
  • NIS 7: 26 de maio
  • NIS 8: 27 de maio
  • NIS 9: 28 de maio
  • NIS 0: 29 de maio
Fonte: Diário Oficial da União/Ministério da Cidadania
Pagamento para quem está no Bolsa Família
O calendário do depósito em conta digital não vale para quem está no Bolsa Família.
O calendário de pagamento deles é diferente, de acordo com o número do NIS (confira acima o calendário completo). O pagamento começou na segunda-feira (18) e vai até o dia 29 de maio. Nesta quarta-feira recebem os que têm o último dígito do NIS igual a 3, o que totaliza 1,9 milhão de pessoas, segundo a Caixa.
Depósito da primeira parcela para nascidos em fevereiro
Milhões de trabalhadores fizeram o pedido da primeira parcela, ainda aguardam a resposta e, portanto, não receberam nem a primeira parcela.
Nesta quarta-feira (20), será pago o valor para mais um grupo que ainda não recebeu a primeira parcela. Hoje recebem os que nasceram em fevereiro. Esse calendário, que também é feito em etapas, por mês de nascimento, começou ontem para quem nasceu em janeiro e vai até 29 de maio, com os depósitos de quem nasceu em dezembro. Ao todo, são 8,3 milhões de pessoas que tiveram o pedido aprovado na semana passada e vão receber a primeira parcela nesse período, de acordo com a Caixa.
O pagamento estará disponível imediatamente para saque. Confira a seguir o calendário completo.
Auxílio emergencial: Pagamento da 1ª parcela para novos aprovados
OBS: datas válidas somente para quem teve o cadastro aprovado mas não recebeu a primeira parcela até 30/4
  • 19/5: nascidos em janeiro
  • 20/5: nascidos em fevereiro
  • 21/5: nascidos em março
  • 22/5: nascidos em abril
  • 23/5: nascidos em maio, junho e julho
  • 25/5: nascidos em agosto
  • 26/5: nascidos em setembro
  • 27/5: nascidos em outubro
  • 28/5: nascidos em novembro
  • 29/5: nascidos em dezembro
Fonte: Caixa Econômica Federal
Justiça Federal libera retomada do comércio, mas escalona atividades no DF

É preciso manter o intervalo temporal de 15 dias para cada etapa de liberação, fixando protocolos sanitários para os setores

A juíza titular da 3ª Vara Federal Cível do DF, Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, deferiu, em parte, a liminar sobre a ampliação do funcionamento de atividades não essenciais no Distrito Federal, em razão do novo coronavírus. Em sua decisão, a magistrada escalona a volta do comércio, com intervalo de 15 dias entre um setor e outro.

Com isso, atacadistas, representantes comerciais e varejistas poderão abrir as portas, segundo o planejamento do Governo do Distrito Federal. A decisão também inclui a retomada de atividades de serviços, informação e comunicação, como agências de publicidade, consultorias empresariais, além de agências de viagens, fornecimento e gestão de recursos humanos e atividades associativas. No entanto, escolas, administração pública, cinemas, atividades culturais, academias, clubes e templos religiosos estão no último bloco, ou seja, só podem voltar após 45 dias do deferimento da liminar.

No chamado bloco intermediário, estão shoppings e centros comerciais, que podem abrir após 15 dias da decisão. Os setores de restaurantes, serviços de alimentação e bebidas entram no bloco 3 (após 30 dias).

A magistrada ressaltou que é preciso fixar protocolos sanitários em cada uma das atividades econômicas específicas, como foi feito para as atividades bancárias, especificando, entre outros, quantitativo de pessoas por metro quadrado para evitar aglomerações e permitir o distanciamento mínimo recomendado por autoridades de saúde.

Confira o escalonamento das atividades:

Bloco 1

Nos 15 primeiros dias:

  • Atacadistas, representantes comerciais e varejistas. Atividades de informação e comunicação (agências de publicidade e consultorias empresariais)
  • Atividades administrativas e serviços complementares (agência de viagem, fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros)

Bloco intermediário

Após 15 dias:

  • Shoppings e centros comerciais

Bloco 3

Após 30 dias:

  • Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas
  • Serviços ambulantes de alimentação
  • Serviços de catening; bufê e outros serviços de comida preparada
  • Cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza

Blocos 4 E 5

Após 45 dias:

  • Cinemas, atividades de artes, cultura
  • Esporte e lazer (academias, espetáculos, bibliotecas, jardim botânico, clubes sociais, parques de diversão, eventos)
  • Atividades de organizações religiosas (igrejas, templos)
  • Feiras livres
  • Educação e Administração Pública

Equipamento de proteção

A juíza cita ainda que é preciso garantir o fornecimento de equipamento de proteção individual a todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço; álcool em gel 70% para trabalhadores e consumidores; regras específicas de higienização do ambiente; aferição de temperatura e encaminhamento à rede de saúde das pessoas com sintomas; normas específicas que favoreçam o isolamento de idosos, crianças, gestantes e com doenças crônicas, tais como afastamento do trabalho, horário de atendimento especial ou com hora marcada, ou de entrega, e escalas de revezamento de trabalho.

Fonte: Metropoles.com

Receita Federal já recebeu mais de 14 milhões de declarações do IRPF 2020

O prazo de entrega foi prorrogado para até 30 de junho.

Até às 11h de ontem (13/05) 14.000.701 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita Federal.

De acordo com o supervisor nacional do IR, auditor-fiscal Joaquim Adir, a expectativa é de que 32 milhões de contribuintes entreguem declaração neste ano.

Relembramos que o prazo de entrega da declaração é de 2 de março até 30 de junho e que o vencimento da cotas também foi prorrogado. A primeira cota vence no dia 30 de junho de 2020, enquanto as demais vencem no último dia útil dos meses subsequentes. Bom frisar também que a exigência de se informar o número constante no recibo de entrega da última declaração de ajuste anual foi retirada.

As mudanças objetivam evitar aglomerações de contribuintes no atendimento da RFB, bem como em empresas ou instituições financeiras, de modo a contribuir com o esforço governamental de diminuir a propagação do novo Coronavírus.

Fonte: RFB

REDESIM: Mais de 70% dos pedidos de abertura de empresas realizados no mês de abril foram concluídos em até 3 dias

Agilidade impacta positivamente o ambiente de negócios do país

No mês de abril deste ano, mais de 70% dos processos de abertura de empresas e negócios no país foram realizados em menos de três dias. As ações de simplificação introduzidas ao longo de 2019, como o deferimento exclusivo na Junta Comercial onde se localiza a Matriz e a Tabela Nacional de Baixo Risco foram importantíssimas para o alcance deste resultado.

Mesmo no período de pandemia com isolamento social, o trabalho virtual realizado pelos órgãos de registro, administrações tributárias e outros participantes deste processo, melhorou a velocidade de análise e deferimento dos pedidos de abertura.

O sistema de monitoramento da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM mediu em abril/2020 a maior velocidade na análise dos processos na abertura de empresas conforme destacado abaixo:

  • 71% em até 3 dias;
  • 11% entre 3 e 5 dias;
  • 5% entre 5 e 7 dias;
  • 13% maior que 7 dias.

Comparando com os períodos entre janeiro e abril deste ano com o ano de 2019 houve redução na média do tempo de abertura de empresas de cerca de 5 para 4 dias. O quadro comparativo abaixo mostra a evolução no processo de abertura de empresas.

Sobre a REDESIM

A REDESIM, criada pela Lei 11.598/2007, é composta por diversos órgãos que integram o processo de registro e legalização de pessoas jurídicas. Os expressivos resultados só foram possíveis em virtude da parceria estabelecida entre órgãos federais, estaduais e municipais que a compõem.

São mais de 3.800 municípios integrados a esta grande Rede, abrangendo cerca de 90% das pessoas jurídicas ativas do País.

Para saber mais sobre a REDESIM acesse www.redesim.gov.br.

Governo lança novo site para consulta a auxílio emergencial de R$ 600

Os brasileiros que fizeram a solicitação do auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais poderão consultar o andamento do pedido em um novo portal disponibilizado pela Dataprev, empresa pública responsável pelo processamento dos dados.

O novo portal pode ser acessado por meio dos endereços www.cidadania.gov.br/consultaauxilio e https://consultaauxilio.dataprev.gov.br.

Antes, os cidadãos só tinham acesso ao aplicativo e portal do auxílio emergencial disponibilizados pela Caixa. Por lá, é possível saber se o pedido já foi respondido ou ainda está em análise. No entanto, não há informações da situação exata do pedido, caso ele ainda esteja sendo processado.

O processamento tem várias etapas: a Caixa coleta as informações e envia para a Dataprev. A empresa faz o cruzamento dos dados para ver se o cidadão tem direito ao benefício. Ao concluir o processamento, a Dataprev homologa os resultados com o Ministério da Cidadania. A partir daí, a resposta é enviada à Caixa, que então muda o status no aplicativo e efetua o pagamento.

Desde o início da operação, no começo de abril, usuários têm reclamado da demora na análise e pela falta de informações sobre o real status do pedido.

“O objetivo é dar transparência ao procedimento de análise, processamento, homologação e pagamento do benefício”, disse hoje a Dataprev.

Para a consulta, é necessário informar CPF de quem pediu o benefício, nome completo, nome da mãe e data de nascimento, tudo como consta na base de dados da Receita Federal.

Será possível acompanhar todo o detalhamento dos pedidos, como: resultados, datas de recebimento e envio dos dados pela Caixa à Dataprev e vice-versa, além da motivação da negativa do benefício. A análise da segunda solicitação, caso tenha sido necessária, também poderá ser conferida.

Resultados

Em menos de um mês, 97,7 milhões de cadastros passaram pelos sistemas de conferência da Dataprev e foram homologados pelo Ministério da Cidadania, incluindo os três grupos de beneficiários potenciais do auxílio: quem recebe Bolsa Família, quem está no Cadastro Único de programas sociais e trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores individuais e desempregados que solicitaram pelo site ou aplicativo.

Desse total, 50,5 milhões foram classificados como elegíveis (atenderam aos critérios da lei), 32,8 milhões foram considerados inelegíveis e 13,7 milhões estão inconclusivos e necessitam de complemento cadastral.

Das 46 milhões solicitações feitas pelo site ou aplicativo entre 7 e 22 de abril, a Dataprev já transmitiu à Caixa o resultado de 44,9 milhões. Os demais estão em “processamento adicional em função da complexidade de cenários e cruzamentos”.

A conclusão do processamento dos requerimentos apresentados entre os dias 23 e 30 de abril por meio do aplicativo e portal da Caixa está prevista para o final desta semana.

Fonte: Estadão

Dia do Trabalho: Pandemia da Covid-19 trouxe mudanças na rotina dos profissionais da contabilidade

A limitação do contato social e da circulação de pessoas, como forma de combate e controle à pandemia da Covid-19, e a crise econômica gerada pela doença impactaram diretamente na vida do trabalhador.

Como um elo importante da cadeia econômica dos países, os profissionais da contabilidade sentem os efeitos da pandemia de uma forma dupla: Por um lado, precisam correr contra o tempo, interpretar e aplicar uma série de Medidas Provisórias publicadas pelo governo, bem como planejar estratégias e preparar os clientes para o pós-crise. Por outro, procuram adaptar-se ao aumento da demanda, lidar com o trabalho remoto e reorganizar as atividades de seus colaboradores.

O trabalho da classe contábil tem contribuído para a manutenção do emprego e da renda e, em consequência, para a sustentabilidade da economia. “Para tentar minimizar os impactos econômicos e sociais resultantes da atual pandemia, o governo publicou diversas medidas provisórias nas quais o profissional contábil foi o elo entre o governo e o empresário. Através da realização de um estudo individualizado das necessidades de cada empresa, tornou-se cada vez mais evidente o papel do contador não apenas como um emissor de DARFs [Documento de Arrecadação de Receitas Federais], mas sim, como um contador consultor, desenvolvendo um papel fundamental para a estabilização da saúde financeira das empresas, realizando a manutenção dos empregos e levando inclusive, ao reconhecimento da nossa atividade, como uma atividade essencial para economia do nosso país”, explica a Conselheira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), contadora Angela Dantas Mendonça.

Os profissionais da contabilidade também precisaram se adaptar a uma nova rotina. Isso porque a quantidade de trabalho aumentou consideravelmente nesse período. A relação com os clientes, tantas vezes presenciais para o esclarecimento de dúvidas e a entrega de documentos, passou a ser a distância.

Angela Dantas fala das mudanças que precisaram ser adotas e dos investimentos feitos para que as atividades não fossem prejudicadas. “Os escritórios e empresas de contabilidade foram impulsionadas a assumir novos processos de trabalho e rever os seus processos de comunicação. Como medida de atendimento a demanda de solicitações frente à Covid-19, através de medidas provisórias, necessitou-se de adaptação do modelo de trabalho para o home office. Situação na qual foi necessária a realização de investimentos no campo da tecnologia para que os colaboradores pudessem realizar suas tarefas no ambiente online, aumentando os custos dos escritórios na mudança de modalidade dos sistemas, aquisição de máquinas e equipamentos e treinamento do pessoal”.

Aliada da classe contábil para execução de suas tarefas, a tecnologia vem sendo a solução para que os profissionais possam superar as dificuldades do distanciamento social. É o que explica a Conselheira do CFC. “Diante da necessidade da relação interpessoal, cliente-escritório e entre a própria equipe de trabalho, aumentou-se a utilização de plataformas e aplicativos de comunicação. Desta forma, criou-se um novo perfil de relação de trabalho evidenciando mais ainda o avanço da contabilidade na era tecnológica”.

Apesar das profundas mudanças econômicas e sociais causadas pela pandemia de coronavírus a classe contábil tem conseguido manter o foco. Isso porque a profissão exige adaptação ao dinamismo e às frequentes transformações do mercado. “Diante da evolução constante da contabilidade, a resiliência sempre foi uma característica necessária para o profissional contábil, que precisou se adequar tanto às mudanças tecnológicas na última década quanto às constantes mudanças tributárias e fiscais. Com isso, o profissional de contabilidade se mostrou preparado frente ao dinamismo que o cenário atual exigiu, respondendo de forma eficiente às demandas das medidas provisórias publicadas”, destaca a contadora Angela Dantas de Mendonça.

 

Fonte: CFC

Multa para quem circular sem máscara no DF só será aplicada em 11 de maio

Secretaria de Governo distribuirá máscaras a partir de hoje (30/4) em diversos terminais e nas estações de metrô.

Metrô-DF vai exigir uso de máscaras a partir de quinta-feira (30 ...

A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) divulgou que será exigido o uso de máscaras por todos os usuários para o acesso aos trens e estações a partir desta quinta-feira (30).

Com a decisão do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), de estender o período de fechamento de parte do comércio na capital federal, a multa para quem circular sem máscara na capital federal só começará a ser aplicada em 11 de maio.
Os usuários do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPCDF) ainda poderão circular, portanto, nos ônibus e no metrô sem usar o equipamento de proteção individual, informou a Secretaria de Mobilidade. A multa para quem circulasse sem máscara havia sido definida também pelo GDF e passaria a valer a partir desta quinta-feira (30/4). Agora, as operadoras do sistema de transporte estão sendo orientadas a não impedir o embarque e a viagem de nenhum passageiro que não estiver utilizando o equipamento de proteção.
Antes de exigir o uso obrigatório das máscaras, a Semob, em parceria com o Governo do Distrito Federal, fará uma campanha educativa sobre a importância do uso do equipamento durante a pandemia, reforçou a pasta. “Além disso, a Secretaria já determinou às empresas que orientem colaboradores e passageiros sobre o uso da máscara”, destacou, em nota.
A pasta ressalta, ainda, que a Secretaria de Governo está repassando para as operadoras do sistema máscaras de proteção que serão distribuídas em alguns terminais rodoviários e do metrô para pessoas sem condições de acesso ao produto. São equipamentos laváveis e reutilizáveis, segundo portaria editada na terça-feira (28/4), e “serão entregues somente àquelas pessoas que não tenham condições de acesso ao produto, limitado ao estoque disponível e à quantidade máxima de duas unidades por pessoa”.
Mesmo com o uso das máscaras, as autoridades sanitárias e os especialistas reforçam que a principal e mais eficaz medida de combate ao vírus até o momento é o isolamente. Portanto, só deve sair de casa quem realmente precisar, e tomar as medidas de prevenção, entre elas o uso desses equipamentos individuais de proteção e a higienização das mãos. É importante também desinfetar corretamente as máscaras após o uso.
A distribuição começa já nesta quinta-feira (30/4), somente em dias úteis, entre as 6h e as 21h. Veja em que locais as máscaras estarão disponíveis:
TERMINAL BRAZLÂNDIA CENTRO
Endereço: Área Especial, Setor Norte Lote 1
TERMINAL BRAZLÂNDIA SETOR VEREDAS 
Endereço: Setor Veredas, Praça Central AE Lote 1
TERMINAL SETOR “O”
Endereço: Área Especial C, Quadra QNO 14
TERMINAL SETOR “P SUL 
Endereço: QNP 24, Área Especial 1
TERMINAL SETOR QNQ/QNR
Endereço: QNR 1 Área Especial – Expansão Ceilândia
TERMINAL SETOR GAMA CENTRAL  
Endereço: Setor Central Área Especial – Gama
TERMINAL GAMA SUL   
Endereço: Quadra 5, Área especial – Gama
TERMINAL SANTA MARIA SUL   
Endereço: Área Especial, Quadra 401 – Santa Maria Sul
TERMINAL RECANTO DAS EMAS 1     
Endereço: Área Especial, Quadra 311 – Recanto das Emas
TERMINAL RECANTO DAS EMAS 2   
Endereço: Avenida Ponte Alta, Quadra 400/600
TERMINAL SAMAMBAIA SUL
Endereço: QN 327, Área Especial 1 – Samambaia Sul
TERMINAL SAMAMBAIA NORTE    
Endereço:  QR 433 S/N Área Especial
TERMINAL DO PARANOÁ  
Endereço: Quadra 33, Área Especial, Lote 1
TERMINAL DE PLANALTINA 
Endereço: Avenida Independência, Setor de hotéis e diversões Projeção O
TERMINAL RIACHO FUNDO 1    
Endereço: Quadra 4, Lotes 6 a 8 – Riacho Fundo
TERMINAL RIACHO FUNDO 2     
Endereço: Área Especial QS 18 Riacho Fundo 02
TERMINAL SÃO SEBASTIÃO      
Endereço: Área Especial EDF 135 – São Sebastião
MINI TERMINAL SOBRADINHO 1   
Endereço: Quadra 18, Área Especial 16/18
TERMINAL SOBRADINHO 2
Endereço: Quadra AR 25, Conjunto 1, Lote 2 – Sobradinho 2
TERMINAL TAGUATINGA M NORTE  
Endereço: QNM 42, Área Especial 3, Lote 3 a 7
TERMINAL TAGUATINGA SUL
Endereço: Área Especial 9
ESTAÇÕES DO METRÔ: 
Ceilândia Norte
Ceilândia Centro
Guariroba
Ceilândia Sul
Centro Metropolitano
Praça do Relógio
Taguatinga Sul
Samambaia
Samambaia Sul
Furnas
Fonte: CB
Coronavírus: GDF permite abertura de armarinhos e lojas de tecido

Óticas, lojas de todo o setor moveleiro e da área de eletrodomésticos já haviam sido autorizadas a funcionar em decreto anterior

Governo do Distrito Federal (GDF) liberou a abertura de lojas de tecido e armarinhos durante o período de restrições ao comércio decorrentes da pandemia do novo coronavírus.

Decreto assinado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), nesta sexta-feira (24/04), inclui os estabelecimentos como exceções à suspensão das atividades promovidas no Decreto nº 40.583, de 1 de abril de 2020.

Confira:

O DF está se preparando para reabrir o comércio a partir de 3 de maio, segundo Ibaneis disse em 16 de abril. A decisão será avaliada a partir do acompanhamento sistemático da curva de crescimento do novo coronavírus.

Na última quarta-feira (22/04), foi permitido o funcionamento de escritórios de advocacia, contabilidade, engenharia, arquitetura, além de imobiliárias.

Já foram incluídos na lista de estabelecimentos que podem reabrir, óticas, lojas de todo o setor moveleiro e da área de eletrodomésticos. Estão liberadas também as atividades em clínicas e consultórios médicos e odontológicos, clínicas veterinárias, supermercados, minimercados, mercearias, algumas áreas alimentícias de feiras (somente para levar), entre outros.

Fonte: Metropolis

GDF determina abertura de novos espaços

Medida publicada em edição extra do DODF desta quarta-feira (22), libera reabertura de escritórios de advocacia, contabilidade, engenharia e arquitetura, além de imobiliárias

Escritórios de advocacia, contabilidade, engenharia e arquitetura passam a funcionar a partir de hoje (22). Decreto liberando as atividades desses setores foi publicado na tarde desta quarta-feira no Diário Oficial do DF. Segundo a norma, publicado em edição extra, imobiliárias também voltarão a abrir suas portas. Medida sai quase duas semanas depois de o governo autorizar a reabertura de lojas de móveis e eletrodomésticos. O governador Ibaneis Rocha ainda estuda possibilidade de o comércio voltar a funcionar no DF a partir do próximo dia (3) de maio.

Por determinação do decreto de número 40.583, de 1º de abril, vários segmentos da sociedade estão trabalhando em sistema de home office ou interromperam completamente suas atividades. Medida foi tomada para impedir o avanço de contágio da Covid-19. Vale lembrar que a reabertura desses estabelecimentos acontece mediante a ações rigorosas no dia a dia, como o uso sistemático de termômetros, álcool em gel e máscaras.

Fonte: Agencia Brasilia

Simples Nacional prorroga prazo de pagamento para aliviar MEI

Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu, na última quarta-feira (18), prorrogar o prazo de pagamento de tributos para empresas que optam pelo Simples Nacional. Devido a crise do coronavírus, os vencimentos das cobranças a partir de março foram adiados para o segundo semestre de 2020.

Os principais afetados pela medida são os optantes pelo MEI (Microempreendedor Individual). Os pejotinhas só irão pagar as suas guias depois de outubro. A medida havia sido previamente anunciada pelo Governo Federal com adiamento de três meses, e posteriormente a Gestão do tributo simplificado confirmou o prorrogamento para o segundo semestre de 2020, para alívio dos microempreendedores.

Segundo o comitê, a partir de agora, os tributos federais que são cobrados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e no Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) serão prorrogados para as seguintes datas:

I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
III– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

As guias referentes ao mês de fevereiro, com vencimento para o dia 20 de março, mantém o seu prazo normal.

A medida tem como fim acelerar a economia e conter os feitos da crise do coronavírus nos Microempreendedores Individuais, em sua maioria autônomos, que terão dificuldade em manter seus rendimentos durante o grave período de instabilidade na economia, ao contrário de funcionários públicos e trabalhadores com carteira, que irão continuar com seus rendimentos de maneira integral ou reduzida.

O Governo Federal ainda anunciou um subsídio de R$200 por três meses para trabalhadores informais que fazem parte do CadÚnico. O pagamento será feito via bancos públicos e tem como fim acelerar a economia e diminuir os impactos da crise do coronavírus que vem derrubando as bolsas, as previsões de crescimento do PIB e acelerando o desemprego no país.