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DIRF sem erros: prepare-se para a entrega

O prazo para entregar a DIRF referente ao ano-calendário 2019 é dia 28 de fevereiro de 2020, a DIRF tem como objetivo informar os rendimentos pagos e/ou retenções na fonte sob algumas circunstâncias previstas na legislação.

DIRF sem erros: prepare-se para a entrega

O prazo para entregar a DIRF referente ao ano-calendário 2019 é dia 28 de fevereiro de 2020. A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF tem como objetivo informar os rendimentos pagos e/ou retenções na fonte sob algumas circunstâncias previstas na legislação.

Estão obrigadas a entregar a DIRF as pessoas físicas e pessoas jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção, como por exemplo: o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF); sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ; sobre a Contribuição para o Financimento da Seguridade Social (COFINS) ; sobre a Contribuição para PIS/Pasep (PIS) ; entre outros.

Também devem entregar a DIRF até 28 de fevereiro de 2020 os contribuintes que realizaram o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior.

Essa obrigação acessória federal abrange grande parte das pessoas jurídicas de direito privado, bem como algumas pessoas jurídicas de direito público definidas em lei. Para 2020, as regras foram estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.915/2019.

A DIRF segrega os dados por identificação do beneficiário e por espécie de retenção, informando o total do rendimento tributável e o imposto retido por mês em cada ficha com essas características.

E para que os contribuintes entreguem a DIRF sem erros, é necessário que preparem as informações por meio de uma escrituração fidedigna aos fatos, com total controle das retenções e movimentações do ano de 2019.

Com os lançamentos dos impostos retidos feitos de maneira completa, a empresa ficará tranquila quanto à recepção por parte do Fisco dos dados comunicados em tempo hábil, ainda mais se utilizar um sistema fiscal/tributário, um software robusto e que permita aos usuários a geração, conferência e entrega da DIRF.

A gestão das retenções e pagamentos próprios da DIRF, quando realizada por um software capacitado, devidamente parametrizado e que ofereça todo suporte necessário para os usuários trabalharem, gera mais confiança e segurança em relação aos dados prestados ao Fisco, fazendo com que as empresas entreguem a DIRF sem erros, de forma ágil e segura.

Fonte: Portal Dedução

Cálculo trabalhista: sabe o que é?

Cálculo trabalhista é a conta que se refere aos valores que envolvem uma rescisão de contrato de trabalho.

Portanto, é essencial que a empresa ou seu departamento de pessoal tenha conhecimento dos direitos do trabalhador para que todos os valores devidos sejam pagos corretamente.

Reconhecer os tipos de cálculos e as remunerações que fazem parte dos direitos do trabalhador é extremamente importante a fim de obter exatidão nos valores acertados e evitar futuros processos trabalhistas (o empregado tem até dois anos após sua saída para reclamar perante a justiça erros de cálculos em sua rescisão).

O cálculo trabalhista na reforma trabalhista

A reforma trabalhista trouxe algumas mudanças em relação às exigências feitas pela lei da CLT sobre o cálculo trabalhista.

As verbas rescisórias foram reajustadas em cada um dos casos. Cada um deles tem suas particularidades.

Vejamos a seguir os principais pontos a serem observados nos cálculos.

 

Demissão sem justa causa

O colaborador tem direito no cálculo trabalhista a férias proporcionais, férias vencidas + 1/3, aviso prévio, 13º salário proporcional, saldo de salário, seguro-desemprego e multa de 40% sobre seu FGTS .

 

Demissão com justa causa

Quando a empresa possui uma justa causa para a demissão, o colaborador só terá direito ao valor das férias vencidas e ao saldo do salário.

 

Pedido de demissão

Nos casos em que o colaborador decide se desligar da empresa o cálculo trabalhista se baseia no 13º salário proporcional, férias vencidas e/ou proporcionais e saldo de salário.

Nesse caso o colaborador não tem direito ao seguro-desemprego, nem pode acessar o dinheiro do FGTS.

 

Demissão de comum acordo

Quando as duas partes concordam com a demissão, o cálculo trabalhista é realizado considerando a metade do valor do aviso prévio, 13º salário proporcional, possibilidade de movimentar 80% do FGTS, além da multa de 20% sobre o fundo.

Lembrando que nesse caso o colaborador não tem direito ao seguro-desemprego.

Para conseguir realizar o cálculo trabalhista nas rescisões, portanto, é fundamental que o departamento pessoal conheça os direitos do colaborador diante de cada um dos tipos de rescisão de contrato.

 

O que preciso saber sobre rescisão para fazer os cálculos

Em casos de rescisão trabalhista é imprescindível que o departamento pessoal tenha conhecimento sobre os seguintes itens para levar em conta no cálculo trabalhista:

  • Tabela do IR (Imposto de Renda);
  • Período de trabalho do colaborador;
  • Tabela do INSS;
  • Regras que estão em vigência para serem feitos os descontos;
  • Regras vigentes e necessárias para compor as verbas.

Sendo assim, é extremamente necessário que cada um desses itens sejam considerados nos cálculos de rescisão trabalhista, no regime CLT.

Agora que já sabemos as especificidades para o cálculo trabalhista e os direitos do colaborador em cada caso, vamos falar sobre os tipos de cálculo trabalhista.

 

Quais os cálculos trabalhistas

cálculo trabalhista é um processo bastante complexo e que demanda muita atenção e preparo dos profissionais que irão cuidar dessa rotina.

Por esse motivo, é necessário se planejar dia a dia para que tudo seja executado da forma correta.

Para ajudar a sua empresa diante desse desafio, preparamos um passo a passo para que o seu departamento pessoal realize o cálculo trabalhista dos colaboradores corretamente.

Conheça abaixo quais os cálculos trabalhistas essenciais.

  • Saldo de salário;
  • Cálculo de aviso prévio;
  • Pagamento de férias;
  • Recebimento de férias proporcionais;
  • Pagamento do 13° salário;
  • Recolhimento do FGTS;
  • Multa sobre o FGTS;
  • Adicional noturno;
  • Pagamento de horas extras;
  • Desconto do IRPF;
  • Desconto do INSS.

Cada um desses itens necessita de um cálculo específico e logo abaixo falaremos sobre cada um deles, exemplificando e sinalizando como devem ser feitas as contas.

 

Saldo de salário

saldo de salário é um dos pontos que fazem parte do cálculo trabalhista. Ele se refere ao valor que a empresa deve ao colaborador pelos dias trabalhados no mês da rescisão contratual.

Mas como descobrir esse valor? Primeiramente é necessário descobrir quanto esse profissional ganha por dia.

Vamos supor que um colaborador ganha R$ 3000,00 por mês, dividido por 30 dias, ele ganha no total R$ 100,00 por dia.

Se no mês da rescisão contratual ele trabalhou 20 dias, é só multiplicar o número de dias pelo total que ele ganha por dia:  20 x 100 = R$ 2000,00 – esse é o total do saldo de salário que o profissional tem direito a receber.

Essa obrigatoriedade está prevista no artigo 64:

“Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês”.

Cálculo de aviso prévio

O período que faz parte entre o comunicado da saída do colaborador e seu desligamento se chama aviso prévio, que também deve fazer parte do cálculo trabalhista. Ele ocorre quando existe uma rescisão de contrato sem justa causa.

O tempo mínimo do aviso prévio é de 30 dias e no máximo 90 dias. São acrescidos 3 dias a cada ano trabalhado. 30 dias de aviso equivalem a um mês de salário e nos dias a mais se multiplica pelo valor que o colaborador ganha por dia.

 

Pagamento de férias

Todo colaborador que trabalha no regime CLT tem direito a férias remuneradas após 12 meses de trabalho.

Essa obrigatoriedade está prevista no art. 130 da lei da CLT. Segundo o CF, art. 7º, XVII, acrescenta-se 1/3 ao valor das férias.

Ou seja se um colaborador tem um salário de R$ 3000,00, ele receberá esse valor mais 1/3. No cálculo trabalhista ele terá direito a R$ 3000 + (1/3 de 3000) = R$ 4000,00.

 

Recebimento de férias proporcionais

As férias proporcionais se encaixam no cálculo trabalhista e a conta é feita conforme os meses trabalhados do colaborador.

O valor tem como base o período aquisitivo de férias incompleto. Importante ressaltar que o mês é considerado quando há mais de 15 dias de trabalho e que o aviso prévio integra o cálculo.

Sendo assim, deve-se fazer a seguinte conta:

Vamos pegar um profissional que ganha R$ 3000,00. Se ele trabalhou 5 meses e saiu da empresa terá o direito a receber 5/12 do seu salário mensal, que corresponde a R$ 600,00 de férias proporcional.

Acrescenta-se também nas férias proporcionais 1/3  ao valor a receber, conforme a Constituição Federal. Ou seja, 600/3 = R$ 200,00. Dando um total devido de R$ 800,00.

 

Pagamento do 13° Salário

O 13° salário também faz parte do cálculo trabalhista e é um direito do colaborador previsto na Lei 4.090/1962. Esse é um valor devido pelas empresas e que pode ser pago em duas parcelas.

A primeira parcela é paga entre os meses de fevereiro e novembro, conforme escolha da empresa. E a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.

No primeiro pagamento não há nenhum desconto e na segunda parcela descontam-se INSS, imposto de renda e pensão alimentícia (caso haja).

 

Recolhimento do FGTS

cálculo trabalhista também prevê em suas contas o recolhimento do FGTS, previsto na Lei 8.036/1990.

O FGTS é um desconto de 8% que recai mensalmente sobre a remuneração dos colaboradores.

Adicional noturno, férias, 13 salário e horas extras refletem sobre o desconto do FGTS, portanto é necessário que o departamento pessoal esteja atento a essas particularidades.

O cálculo trabalhista nesse caso é feito da seguinte forma:

Tendo como exemplo o colaborador que recebe R$ 3000,00 de salário, será feito um desconto de 8% em cima desse valor. Nessa conta 8% de R$ 3000,00 = R$ 240,00. Esse será o valor que a empresa recolherá mensalmente do salário do colaborador.

 

Multa sobre FGTS

A multa do FGTS também é um cálculo trabalhista previsto na Lei 8.036/1990.

Quando a empresa demite o colaborador sem justa causa ela é obrigada a pagar 40% de multa sobre o valor total arrecadado de FGTS ao longo do tempo trabalhado.

Com a reforma trabalhista os casos em que há comum acordo na saída, a empresa paga 20% em cima do valor total de recolhimento.

Calcula-se o valor da seguinte forma:

Vamos supor que tenham sido depositados R$ 5000,00 ao longo dos anos. Nas demissões sem justa causa a empresa terá que depositar na conta de depósito do FGTS: R$ 5000,00 x 0,4 = R$ 2000.

Agora se a saída for de comum acordo o valor a ser depositado será de 20%: R$ 5000,00 x 0,2 = R$ 1000.

 

Adicional noturno

O adicional noturno está previsto no artigo 73 da lei da CLT e é um dos benefícios que faz parte do cálculo trabalhista.

O trabalho noturno é considerado o que é realizado pelos profissionais dentro do período entre as 22 horas de um dia até as 5 horas do dia seguinte.

Todo trabalhador que trabalha dentro deste horário recebe um adicional de 20% sobre o valor da hora trabalhada. Abaixo confira como fazer o cálculo trabalhista nesse caso:

Salário: R$ 3000,00;

Valor da hora: R$ 3000,00/176 (horas trabalhadas no mês) = R$ 17,04;

Adicional Noturno: 20% de R$ 17,04 = R$ 3,40

Total do adicional: R$ 17,04 + R$ 3,40 = R$ 20,44

 

Pagamento de horas extras

cálculo trabalhista das horas extras exige que o profissional do departamento pessoal tenha com exatidão o valor que é pago por hora para cada colaborador.

Após isso, são acrescidos 50% ao valor da hora de trabalho, que se refere ao percentual legal.

Vamos ao cálculo trabalhista no caso das horas extras:

Horas trabalhadas: 8h/dia x 22 dias úteis = 176 horas por mês;

Salário: R$ 3000,00;

Valor da hora: R$ 3000,00/176 = R$ 17,04;

Adicional: 50% x R$ 17,04 = R$ 8,52;

Valor da Hora extra: R$ 8,52 + R$ 17,04 = R$ 25,56.

Ao descobrir o valor da hora extra, basta apenas multiplicar pelo número de horas a mais trabalhadas ao longo do mês.

 

Desconto do IRPF

Em cálculos trabalhistas de rescisão contratual é necessário observar e realizar as contas do desconto do IRPF. O IRPF é o imposto de renda pago por pessoas física com base em seus ganhos.

Para fazer essa conta é necessário saber o valor da tabela do imposto retido na fonte, conforme o ano de vigência.

Em 2018, por exemplo, pessoas que ganham até R$ 1903,98 estão isentos de pagar esse imposto.

Entretanto, para exemplificar esse cálculo trabalhista, vamos utilizar o colaborador que ganha R$ 3000,00.

Conforme a tabela do IRRF, o desconto da alíquota seria de 15%, destinado a quem ganha entre R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05. A parcela a se deduzir no imposto nesse caso seria de R$ 354,80.

 

Desconto do INSS

O INSS, que é a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), garante alguns dos benefícios dos colaboradores. Como por exemplo, a aposentadoria, e, também precisa ser identificada nos cálculos trabalhistas de rescisão.

O desconto de INSS também segue uma tabela anual vigente para que o desconto seja feito. No caso do trabalhador que utilizamos que ganha R$ 3000,00 o recolhimento será de 11%.

Isso porque na tabela atualizada trabalhadores que ganham de R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80 devem ter um desconto de 11% sobre seu salário.

Em casos de cálculo trabalhista deve-se fazer a seguinte conta para chegar ao resultado de desconto do INSS. Vamos levar como base o colaborador que ganha R$ 3000,00 por mês:

Saldo de Salário: 20 dias trabalhados x R$ 100 (valor que ele ganha por dia) = R$ 2000,00

Aviso Prévio: 1 mês trabalhado (direito ao valor do salário) – R$ 3000,00.

13° proporcional: R$ 3000,00/12 = 250 x 6 (meses trabalhados) = R$ 1500,00.

Tendo esses três números, vamos descontar os valores conforme a tabela do INSS, que nesse caso, como vimos anteriormente, é 11%:

Saldo de Salário: R$ 2000,00 x 11% = R$ 220,00

Aviso prévio: R$ 3000,00 x 11% = R$ 330,00

13° proporcional: R$ 1500,00 x 11% = R$ 165,00

Total de desconto do INSS: R$ 715,00

Evite erros no cálculo trabalhista!

Diante de tantas obrigatoriedades da lei ao que se refere aos pagamentos de direitos do colaborador, o cálculo trabalhista se torna essencial para evitar erros.

Qualquer problema referente ao que a empresa deve pagar aos funcionários pode gerar processos trabalhistas.

Não só isso, um cálculo trabalhista errado pode levar a graves prejuízos financeiros.

A computação de todos os pagamentos do colaborador que envolve o cálculo trabalhista exige conhecimento dos profissionais do departamento pessoal.

Isso porque esse processo possui uma grande complexidade e é cheio de particularidades em cada detalhe.

Portanto, todos os pagamentos devem obrigatoriamente ser realizados corretamente e com a devida atenção, para que tudo seja cumprido conforme o que prevê a lei da CLT.

Ainda tem alguma dúvida, precisa de uma orientação particular ou precisa de uma assessoria empresarial?

Entre em contato conosco hoje mesmo.

Carnaval: comércio do DF funcionará pela 1ª vez no domingo e na segunda
O carnaval é um dos feriados mais esperados do país. Em Brasília, a festa que demorou a se consolidar, hoje apresenta uma diversidade de opções para os foliões. Entre bloquinhos e festivais de música, a alegria também contagia a economia. Segundo o Sindicato do Comércio Varejista (Sindivarejista), em 2019, foram gerados cerca de 2 mil empregos na capital, principalmente em lanchonetes, bares e restaurantes. Para este ano, a expectativa se mantém.
Edson de Castro, presidente do Sindivarejista, explica que, para este ano, a estimativa é de que 200 mil pessoas deixem Brasília rumo a outras regiões no feriado, número inferior ao registrado em outros anos. Em 2019, por exemplo, 250 mil moradores passaram o carnaval fora. “Em anos anteriores, especialmente no início dos anos 2000, cerca de 400 mil pessoas deixavam o DF”, aponta. Para Edson, tal diminuição é um indicativo da estabilização da folia brasiliense. “Em 2020, no ano em que completa 60 anos, Brasília já tem um carnaval consolidado, seja em clubes, seja nas ruas. Estima-se aumento de 4% nas vendas de produtos para o carnaval, como fantasias e adereços, contra 3% do carnaval de 2019”, afirma.
Com mais gente na cidade, o comércio vai alterar seu funcionamento. De acordo com o Sindivarejista, pela primeira vez na história da capital, as lojas abrirão as portas no domingo e na segunda-feira, fechando apenas na terça-feira. Na quarta-feira de cinzas, funcionarão normalmente. Nos últimos três anos, o comércio abriu somente no domingo. Alguns shoppings promoverão bailes infantis para que os pais possam curtir o carnaval despreocupados.
O empresário Gustavo Leal, 29 anos, está otimista para o período. Dono do bar Responsa, na Asa Sul, ele conta que os lucros gerados durante a festa são elevados. “A importância do carnaval para o bar é muito grande, visto que somos um estabelecimento que está diretamente ligado ao ramo de entretenimento, o que acaba sendo o foco do carnaval”, pontua. Este é o segundo ano da empresa, e o empresário deseja ampliar as vendas com a expansão do carnaval brasiliense. “Esperamos um crescimento de 20% a 30% no faturamento”, acrescenta.

Preparação

Mesmo antes do carnaval — que neste ano será em 25 de fevereiro —, muitas lojas aproveitam as prévias da folia para movimentar as vendas em janeiro. A loja Rebuliço, da empresária Luciana Lobato, 31, tem como objetivo enaltecer as festas da capital nesse período. “Vimos que o brasiliense precisava cada vez mais de acessórios e de um local onde pudessem encontrar produtos para aproveitar a folia. Foi aí que a ideia surgiu”, conta.
Ao longo dos anos, Luciana tem observado o crescimento do carnaval brasiliense. “Brasília está desenvolvendo uma cultura nova e entra no cenário nacional como cidade carnavalesca. Isso se dá graças a iniciativas pequenas de blocos e marcas”, enaltece a empresária. Além de idealizadora do projeto colaborativo, Luciana também faz parte da organização do bloco de rua Vai com as profanas e avalia que a festa tem crescido mais em função do esforço da população que do apoio governamental. “Como amante e produtora do carnaval, é fundamental o engajamento popular na realização da festa. É preciso aplaudir os organizadores dos blocos, as escolas de samba e os foliões que fazem tudo acontecer, mesmo que falte auxílio”, analisa.
A empreendedora Layla Alves Moreno Rosa, 25, decidiu se arriscar no mercado carnavalesco. É a primeira vez do salão Afro Itinerante na festa, e a empresa se prepara para o evento. “Nós nunca fizemos nada parecido. É a primeira data comemorativa em que oferecemos serviços específicos. Para esse ano, temos boas expectativas, já que temos mais pessoas trabalhando conosco e, consequentemente, poderemos oferecer mais opções para as clientes”, conta Layla.
O salão oferece adereços, acessórios, maquiagens e tranças para as foliãs. Layla lembra que o evento é mais uma oportunidade de crescimento para seu negócio. “Vejo como uma chance de fazer a diferença e mostrar que o nosso trabalho vai muito além do cotidiano de um salão de beleza”, afirma. “Acredito que, hoje, tudo gira em torno das redes sociais. Precisamos nos adequar e estar atentos às oportunidades. Carnaval nada mais é que uma nova chance para criar um produto e uma promoção nova, além de chamar novos clientes”, acrescenta a empresária.

Oportunidade

Não é apenas o mercado formal que fatura com o carnaval. Estudantes universitários, Alice Ferreira dos Santos, 23 anos, e seu namorado, Breno Amadeus Sales Marinho, 23, resolveram aproveitar o momento para vender bebidas e arrecadar dinheiro por conta própria. No carnaval de 2019, o casal utilizou diversos bloquinhos de rua espalhados pela cidade como pontos de venda. “A ideia surgiu porque iríamos viajar, e seria muito bom ter um dinheirinho a mais”, lembra Alice, acrescentando que, que nesta época, assim como o consumo, a concorrência também aumenta. “Aproveitamos a folia. Fomos fantasiados para chamar atenção dos consumidores e oferecemos três opções de bebida, num preço menor.”
Para Breno, a venda nos bloquinhos uniu o útil ao agradável. “Além de arrecadar dinheiro, nos divertimos bastante. O clima do carnaval é sempre muito leve, todo mundo feliz. Nem parecia que estávamos trabalhando”, brinca. Em 2020, o casal decidiu curtir de casa. Mas, após a experiência positiva  no ano passado, pretende retomar as vendas. “Estamos quase finalizando a faculdade, então resolvemos focar nos estudos. Mas queremos nos programar para 2021”, projeta Breno.

Emprego

Jomar Miranda Rodrigues, doutor em contabilidade e finanças, afirma que o carnaval é fundamental para a economia brasiliense, uma vez que a movimentação no período interfere no ano inteiro: “O carnaval é uma das maiores felicidades do brasileiro, e é comum a gente ouvir que o ano só começa após ele. Por esses motivos, as pessoas não costumam economizar na folia”. O especialista aponta que o país está se recuperando de uma crise político-econômica muito forte e voltando ao desenvolvimento normal. “Isso implica o aumento das expectativas nos momentos de boom na economia, como festas de final de ano e o próprio carnaval, por exemplo”, comenta.
O economista reforça que os brasilienses estão cada vez mais ficando na cidade e curtindo a folia local. “Como dizia Renato Russo: ‘nesse país lugar melhor não há’. Não precisamos sair da nossa capital em busca de diversão, nossa cidade tem muito a oferecer. E cada vez mais estamos tomando consciência disso. Precisamos gastar dentro da nossa casa, para aquecer a nossa economia”, opina. O aumento de empregos temporários, destaca Jomar, é outro motor para a economia. “As épocas de festas sempre garantem a movimentação do setor de empregos. Geralmente, são empregos com tempo determinado, mas temos que lembrar que eles sempre podem evoluir para uma possível contratação.”
 
*Estagiárias sob supervisão de Fernando Jordão

Três perguntas para 

César Bergo, presidente do Conselho Regional de Economia

Qual a importância do carnaval de rua para a economia brasiliense?

O carnaval é um evento importante para a economia brasileira e Brasília não fica de fora. Podemos considerar a questão turística, pois atrai pessoas de diferentes localidades e nacionalidades, fazendo com que os benefícios econômicos sejam notados em razão dos recursos gastos por esses foliões.

Quais são os efeitos deste evento para o nicho econômico brasiliense no ano subsequente?

Podemos notar em Brasília uma gradativa melhora na organização dos eventos carnavalescos. No passado, o carnaval de Brasília era feito por pequenos blocos. Hoje temos uma verdadeira “indústria” de eventos que vem se profissionalizando a cada ano, propiciando maior qualidade nos serviços prestados como também significativos retornos econômicos para a cidade.

No período, muitos aproveitam para atuar na informalidade, como vendedores ambulantes, por exemplo. Entretanto, é possível observar alguma mudança no quadro de desemprego do DF? 

De fato, aumenta a venda de ambulantes. Em uma época de crise no emprego, é possível notar um crescimento de pessoas dedicadas às vendas na rua. Mas, como se trata de um evento esporádico, não contribui para mudar o preocupante quadro de desemprego em nossa Brasília. Apenas oferece um alívio momentâneo para quem está desempregado e faz um “bico”.

Prepare-se para a folia

Salão Afro Itinerante 
Local: CLN 307, Bloco B, Loja 31
Contato: 99228-9669
Rebuliço – Aqui tem carnaval 
Local: SHIGS 704, Bloco H, Casa 80
Funcionamento: 15 de janeiro a 22 de fevereiro
Contato: @rebulicodecarnaval
Bar Responsa
Local: CLS 202, Bloco A, Loja 4
Contato: 99522-4631
Fonte: CB
Confiança do empresário do comércio aumentou em janeiro desde 2013

Com crescimento mensal de 2%, Icec chega à quinta alta seguida no primeiro mês de 2020
Com crescimento mensal de 2%, Icec chega à quinta alta seguida no primeiro mês de 2020

A confiança do empresário do comércio apresentou a quinta alta consecutiva em janeiro de 2020, de acordo com o Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec), medido pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Com 126,6 pontos, o resultado é 2% maior que o aferido em dezembro do ano passado e o melhor para um mês de janeiro desde 2013. Na comparação com o mesmo período de 2019, o crescimento foi de 4,7%. A pontuação é a maior desde março do último ano (127,1 pontos).

“A recuperação gradual da economia, com avanço nos investimentos e melhora da taxa de desemprego, ajuda a explicar a percepção otimista dos empresários do comércio”, afirma o presidente da CNC, José Roberto Tadros.

Em relação ao índice que mede as condições atuais do empresário do comércio, houve variação mensal positiva de 1,4%, chegando a 108,2 pontos – o melhor nível desde março do ano passado. O indicador apresentou a maior alta na base de comparação anual (+17,9%) entre os indicadores pesquisados. É o segundo mês em que o índice fica acima dos 100 pontos, após seis resultados consecutivos abaixo deste patamar. Com isso, atingiu o maior nível desde março de 2019 (108,4 pontos). O resultado positivo também aparece na avaliação das condições correntes do setor, que apresentou alta mensal de 1,6%, alcançando seu melhor nível desde fevereiro de 2012: 108,9 pontos.

Pelo segundo mês seguido, a maioria dos empresários (57,6%) afirmou que as condições atuais da economia estão melhores em comparação com o ano passado. Em janeiro de 2019, o percentual medido foi de 44,7%.

Confiança para investir

As intenções de investimento na própria empresa cresceram 2,5% em janeiro de 2020, atingindo 103,3 pontos, o melhor resultado desde junho de 2014. É primeira vez, desde janeiro de 2015, que o indicador fica acima dos 100 pontos, na zona de avaliação positiva.

O percentual de empresários dispostos a investir mais em seus negócios chegou a 53,4% do total de entrevistados em janeiro deste ano, contra 50,4% em dezembro e 46,1% em janeiro de 2019. De acordo com a economista da CNC responsável pela pesquisa, Izis Ferreira, ajudam a explicar esse resultado as condições correntes macroeconômicas favoráveis e a melhora das expectativas em relação à economia e ao setor.

Fonte: Informações do CNC

A empresa está INATIVA ou SEM MOVIMENTO?

A maioria dos empresários afirmam que sua empresa está inativa, por ter  simplesmente parado de vender. Mas será que há o real entendimento do que é uma empresa inativa?

E podem acabar se equivocando ao pensar que a empresa seja  inativa ou  sem movimento, está dispensada do cumprimento das obrigações acessórias.

Em geral, os empresários que fazem esta afirmação são aqueles que encerram as atividades da empresa, fazem o cancelamento dos serviços contábeis e não fazem a extinção das suas empresas, porém as mantém constituídas, mas sem movimento aparente.

A Receita Federal define uma empresa inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade financeira, patrimonial ou operacional dentro de todo o ano-calendário. Ou seja, sua empresa não pode ter nenhuma movimentação bancária, nenhum pagamento de taxas ou compras no CNPJ da empresa.

Importante então é que uma empresa inativa deve ser um opção temporária, caso o empresário pretenda voltar as atividades ou caso o mesmo não possua recursos para o fechamento imediato da empresa.

Vamos exemplificar uma das situações:

Se a empresa está sem faturamento, não realizou venda à meses. E para reduzir o valor do plano de saúde, colocando em nome da empresa. Ao utilizar seu CNPJ como contratante do plano de saúde, gera movimentação financeira, descaracterizando o conceito de empresa inativa, ou seja, a empresa está na realidade “sem movimento!.

Está Inativa ou sem movimento, como identificar?

Se uma empresa não faz vendas mas realizou qualquer tipo de pagamento ou recebimento de duplicatas ou fornecedores no ano-calendário (de Janeiro a dezembro de cada ano), ela não está inativa.

Se a empresa teve movimentação de janeiro a abril, por exemplo, e ficar sem faturamento nos quatro meses seguintes, ela pode voltar a vender sem problema algum. Neste caso, a empresa será considerada uma empresa sem movimento, e não uma empresa inativa.

Empresa Sem Movimento: as Obrigações

Caso a empresa esteja sem movimento, isso não significa que ela não precisa de assessoria contábil. Todas as empresas, mesmo sem movimentação, precisam fazer o envio de declarações, que de uma forma geral, são mensais.

Por isso, caso você possua uma empresa sem movimento, procure obter orientações com a contabilidade sobre como proceder e evite problemas com o Fisco.

Empresa Inativa: as Obrigações

Mesmo com a empresa inativa, é necessário cumprir obrigações, como o envio da declaração anual de inatividade da pessoa jurídica para a Receita Federal. O ideal é que você conte com a ajuda de um contador para o cumprimento destas obrigações acessórias.

As obrigações devidas para inatividade poderão ser: DCTF, que deve ser entregue, sob pena de multa, RAIS negativa e GFIP, a GFIP entrega uma no mês de Janeiro e outra no mês de Dezembro, obedecendo a data de entrega, pois entregar após o prazo a empresa pagará multa.

E nas empresas sem movimento, todas as obrigações acessórias comuns à qualquer CNPJ devem ser entregues, como a DCTF, SPED, escriturações mensais, imposto de renda de pessoa jurídica, entre outros.

Se você não pretende retornar com as atividades, o ideal é que você faça o encerramento da empresa.

Se a empresa possui débitos com fornecedores ou Fisco, entre em contato conosco para os procedimentos específicos de regularização.

Conheça nossa solução digital para gestão de empresas!

Queremos que seu negócio permaneça no AZUL neste novo ano!

Semana passada apresentamos ao vivo no Instagram @cfcontabil uma plataforma completa para gestão financeira e contábil para pequenas e médias empresas que desejam organização, agilidade e crescimento em 2020. Assista um pouco do que conversamos:

Acreditamos que a contabilidade digital é uma tendência inevitável e que não pode ser esquecida por um empreendedor.

Facilita a comunicação entre empresas e escritórios de contabilidade, tornando as decisões mais eficientes e respeitando as legislações tributárias do nosso país.

Tenha sempre em mente: o contador não é substituído. Na verdade, ele utiliza a internet como uma importante ferramenta para se aproximar do mercado e dos clientes.

Já estamos preparados para atender as suas expectativas e assim otimizar o desempenho de sua empresa!

Nossa equipe é formada por contadores especializados e com experiência de mais de 20 anos no mercado contábil, então vamos conversar!

Governo quer liberar pagamentos de contas e impostos por meio de bancos digitais

Atualmente, é necessário que operação seja intermediada por bancos tradicionais; mudança ainda está em fase de discussão

Em um movimento para ampliar a participação de outros atores dentro do setor bancário, Governo e Receita Federal estudam formas para viabilizar que fintechs e bancos pequenos e médios sejam capazes de gerar o pagamento de contas e tributos, respectivamente.

No processo atual, todas as contas e impostos realizados por fintechs ou instituições menores são intermediadas pelas instituições tradicionais (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú Santander), que possuem convênio com as grandes empresas e são remuneradas por esse trabalho.

De janeiro a setembro de 2019, esses serviços de arrecadação geraram receita total de R$8,9 bilhões.

O que o governo estuda no momento é permitir que esse pagamento seja realizado por mais companhias, dando ao mercado o poder de autorregular o serviço.

Uma alternativa para essa nova estrutura seria alterar o processo de geração de código de barras de contas e impostos, atualmente gerado bancos conveniados, seja controlado pela Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP) Dessa forma instituições digitais teriam a possibilidade para realizar a operação.

No momento atual da discussão, os bancos se mostram dispostos a avaliar um novo modelo, mas sustentam a necessidade de remuneração por conta dos custos gerados na rede física.

*Com informações do Valor Econômico

Empresas que não regularizaram pendências são excluídas do Simples

Contribuinte que resolver situação poderá pedir reinclusão no regime

As micro e pequenas empresas que não regularizaram as pendências com o Simples Nacional – regime tributário especial para pequenos negócios – foram excluídas do programa no início de 2020 (dia 1º). Elas terão até 31 de janeiro para resolverem a situação e pedirem o retorno ao regime.

Segundo a Receita Federal, enquanto não vencer o prazo para pedir a opção pelo Simples Nacional, o contribuinte poderá regularizar as pendências que impedem o ingresso no regime. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.

Caso tenha o pedido de reinclusão no Simples aprovado, a empresa será readmitida no regime com data retroativa a 1º de janeiro.

O parcelamento pode ser feito Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.

O acesso ao Portal do Simples Nacional é feito com certificado digital ou código de acesso gerado no próprio portal. Para acessar o e-CAC, é necessário certificado digital ou código de acesso gerado pelo site. O código gerado numa página da internet não pode ser usado para acessar outra.

Notificações

Em setembro, a Receita tinha notificado 738.605 micro e pequenas empresas que deviam R$ 21,5 bilhões ao Simples Nacional. Após o conhecimento do termo, o contribuinte teve até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos, sob pena de ser excluído do Simples hoje.

Segundo a Receita Federal, as principais irregularidades são falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.

Periodicamente, a Receita verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando o estabelecimento apresenta irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão. O micro e pequeno empresário que ainda não regularizou as pendências pede pedir orientações ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para elaborar um plano de recuperação dos negócios.

Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2019-12/empresas-que-nao-regularizaram-pendencias-sao-excluidas-do-simples

2020 não terá dedução no IR da contribuição ao INSS de emprego doméstico

A dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos não será mais permitida da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física em 2020.

O benefício levou a uma renúncia fiscal de cerca de R$ 674 milhões em 2019 e não foi prorrogado. Com seu fim, a estimativa do Ministério da Economia é a de elevar a arrecadação em aproximadamente R$ 700 milhões.

Até 2019 a Receita Federal permitia a dedução, no valor do imposto a pagar, de gastos com o pagamento do INSS de empregados domésticos. No ano passado, a dedução máxima permitida era de R$ 1.200,32.

A medida foi aprovada pela primeira vez em 2006 para incentivar a formalização dos empregados domésticos, mas tinha como prazo final o ano-calendário 2018, ou seja, a declaração entregue em 2019. Para permanecer o benefício tinha que ser prorrogado pelo Congresso Nacional.

O Senado Federal chegou a aprovar em outubro de 2019 um projeto de lei prorrogando o benefício até 2024, mas a proposta não foi votada na Câmara dos Deputados.

No ano passado, o ministro da Economia, Paulo Guedes, fez algumas declarações contra deduções no Imposto de Renda como gastos médicos e com educação. Segundo o ministro, esses descontos beneficiam pessoas de renda mais alta.

Antes de abrir um negócio, siga essas dicas

O Sebrae organizou em seu portal uma série de orientações para diferentes ramos de atividades

Montar o próprio negócio está entre os principais sonhos dos brasileiros. Segundo a Pesquisa Global Entrepreneurship Monitor (GEM), virar empresário aparece na quarta posição da escala dos desejos da população, atrás apenas de conquistar a casa própria, viajar pelo Brasil e adquirir um carro.

Mas para se tornar um empreendedor de sucesso é preciso ter mais do que boas ideias. Será necessário muito planejamento, entendimento do mercado no qual se pretende atuar, visão das tecnologias que irão auxiliar na gestão dos negócios e uma série de outros conhecimentos práticos.

Para ajudar o futuro empresário a tirar suas ideias do papel o Sebrae disponibiliza em seu portal na internet uma série de orientações que abrangem 350 ramos de negócios

Nesse canal, que é um dos espaços mais buscados no Portal Sebrae, é possível acessar diversas informações sobre o ramo do negócio que o potencial empresário quer trabalhar.

As orientações incluem as exigências legais e específicas, a estrutura necessária para abrir o negócio, pessoal, os equipamentos, matéria-prima, mercadoria, a organização do processo produtivo, canais de distribuição, investimento, as estratégias de divulgação, entre outras.

AS DICAS

Antes de montar uma padaria, por exemplo, que é um dos negócios mais procurados pelos empreendedores, o Sebrae aconselha o empresário a procurar uma área com alta densidade populacional ou grande fluxo de pessoas.

Antes de escolher a localização, é importante observar o poder aquisitivo da população, números de padarias existentes na vizinhança, qualidade dos concorrentes e não deixe de verificar os imóveis disponíveis no bairro

Esse é apenas um resumo das dicas que são encontradas no portal do Sebrae para o segmento de padarias.

“Para que o empresário comece bem é preciso que ele busque o maior número de informações e dados possíveis, somente assim, conseguirá minimizar os riscos e garantir que seu negócio saia do papel de forma estruturada e com competitividade”, explica o presidente do Sebrae, Carlos Melles.

Entre os segmentos mais procurados pelos potenciais empreendedores estão loja virtual, pet shop, beleza, turismo, moda, marmita, restaurante, reciclagem, consultório de psicologia e consultoria.

 

*com informações da Agência Sebrae

IMAGEM: Thinkstock

É falsa intimação da Receita Federal enviada por correios pedindo dados cadastrais

No ofício, os criminosos mandam a pessoa acessar um endereço eletrônico e seguir as instruções do site, afirmando que é um processo “simples e rápido”

Uma falsa intimação da Receita Federal está chegando pelos correios solicitando dados cadastrais de pessoas físicas. O documento diz que a Receita “detectou inconsistências” e que a situação “está gerando conflitos quanto ao processamento” de informações bancárias. O ofício ainda diz que o nome da pessoa está em uma “malha fina”.

No ofício, os criminosos mandam a pessoa acessar um endereço eletrônico e seguir as instruções de um site, afirmando que é um processo “simples e rápido”. O documento diz que o site foi criado “exclusivamente para atender os cadastros de Pessoa Física com graves irregularidades”.

“Nenhuma unidade da Receita Federal está autorizada a receber seus dados, pois trata-se de dados sigilosos, e deverão ser feitos somente através do endereço eletrônico acima citado”, finaliza o ofício.

Confira:

No ofício os criminosos mandam a pessoa acessar um endereço eletrônico e seguir as instruções do site, afirmando que é um processo "simples e rápido".
No ofício os criminosos mandam a pessoa acessar um endereço eletrônico e seguir as instruções do site, afirmando que é um processo “simples e rápido”. (Foto: Reprodução/WhatsApp)
Decreto facilita combate à fraude em abertura de empresas

DESBUROCRATIZAÇÃO

Novas regras simplificam a identificação de falsificações e melhora ambiente de negócios no país

Decreto nº 10.173, de 16 de dezembro de 2019, tem o objetivo de simplificar a vida das pessoas que foram vítimas de falsificações de documentos durante a abertura ou outros atos relacionados a empresas no país. Agora, o cidadão pode retirar administrativamente o seu nome de empresa aberta de forma fraudulenta, sem precisar aguardar decisão judicial. Basta procurar a Junta Comercial de seu estado ou do Distrito Federal.

As novas regras alteram a legislação do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins (dispostas no Decreto 1.800 de 1996) e estão inseridas no conjunto de ações do Ministério da Economia que objetivam uniformizar e desburocratizar o registro de empresas. O normativo revisa e altera normas que ainda causavam entraves no âmbito das Juntas Comerciais, além de estar mais adequado a recentes legislações. O objetivo primordial é melhorar o ambiente de negócios do país.

Outras medidas vêm sendo adotadas para incentivar o empreendedorismo no país, entre elas, destaca-se a Lei nº 13.874, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, que possibilitou o registro automático de diversos atos empresariais e permitiu que advogados e contadores declarem a autenticidade da cópia de documentos.

O que muda

As principais alterações foram em relação aos procedimentos a serem adotados pelas juntas comerciais em casos de comprovada falsificação no registro de atos constitutivos e de alterações de empresas e no cumprimento de decisões judiciais.

A expectativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, é que a mudança reduza significativamente custo e o tempo na solução do problema. Isso porque o cidadão, mesmo com documento da Polícia Civil atestando a falsificação, precisava de decisão judicial para ter seu nome retirado de registro fraudulento nas Juntas Comerciais.

Em casos de decisões judiciais, o cidadão nem precisa mais comparecer às juntas comerciais para alterar os dados cadastrais. Elas passam a atender as determinações judiciais de imediato e realizam a alteração dos dados cadastrais. A própria Justiça encaminha as decisões. A mudança contribui para a uniformização no cumprimento das sentenças.

Três das cinco novas regras de aposentadoria já estão valendo

Segurados do INSS que estão perto de requerer o benefício devem ficar atentos às normas de transição para a Nova Previdência. De maneira geral, será preciso trabalhar mais tempo para poder passar à inatividade. Piso e teto foram ampliados

Três das cinco regras de transição da reforma da Previdência entraram em vigor nesta quinta-feira (2/1). São aquelas que fazem a ponte entre as normas atuais e as da Nova Previdência para quem está no caminho de requerer o benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Duas delas, que cobram uma espécie de pedágio para quem está no sistema, já valem desde 13 de novembro do ano passado, data da promulgação da reforma. Com o estabelecimento da idade mínima, será preciso trabalhar mais tempo: até os 62 anos, no caso das mulheres e os 65, no dos homens. Há opções para fazer a travessia, que estendem o tempo de permanência no mercado de trabalho a cada ano.

No caso das trabalhadoras, a depender do momento em que elas conseguirem alcançar a nova idade mínima, a regra de transição poderá já ter sido alterada. Portanto, será preciso esperar um pouco mais. Segundo advogados especializados, é importante ficar atento para evitar frustração e não errar no planejamento.

“A partir deste ano, as mulheres que optarem pela transição da idade mínima, terão que esperar completar 60 anos e seis meses para pedir o benefício. Se isso acontecer no primeiro semestre, elas podem requerer o benefício ainda este ano. As que completarem a partir de julho terão que esperar mais um ano, pois, em 2021, a idade mínima passa a ser 61 anos”, explicou Adriane Bramante, advogada especialista no tema.

Outra mudança se refere à soma da idade com os anos de contribuição previdenciária. No ano passado, essa soma tinha que alcançar 86 pontos para mulheres, que deveriam ter contribuído por 30 anos e terem pelo menos 56 anos de idade; e 96 para homens, que precisavam comprovar 35 anos de contribuição aos 60 anos. A partir de 1º de janeiro de 2020, passaram a valer 87 pontos para mulheres e 97, para homens.

“Para quem já trabalhava e contribuía para a Previdência, a reforma criou uma tabela escalonada, que começa em 56 anos (para elas) e 61 anos (para eles), e é acrescida de seis meses a cada ano. Portanto, a partir de 2020, as trabalhadoras já precisam ter 56 anos e meio. Já os trabalhadores deverão cumprir 61 anos e meio”, explicou João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados.

Outras mudanças este ano são o novo piso do regime geral, que passou de R$ 998 para R$ 1.039, por força da Medida Provisória nº 916/19, que reajustou o salário mínimo, e o aumento do teto, que subiu de R$ 5.839,45 para R$ 6.032,73, conforme a proposta de Orçamento da União para 2020.

Revisão do benefício

Em dezembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que será possível pedir a revisão do benefício com base em todos os salários de contribuição e não apenas a partir de 1994, conforme legislação vigente. O pedido pode ser feito apenas por via judicial, pois o INSS pediu revisão da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Advogados, porém, aconselham cautela, já que a revisão pode reduzir o valor a receber. Diego Cherulli, do Instituto Brasileiro do Direito Previdenciário (IBDP), disse que a entidade calcula que apenas entre 3% e 4% dos aposentados podem se beneficiar da revisão. “São situações muito específicas, como as de pessoas que tinham salário maior antes de 1994. Por exemplo,  um funcionário público que passou para a iniciativa privada e passou a contribuir pelo salário mínimo. Para trabalhador da iniciativa privada que teve salário crescente não vale a pena”.

“O cálculo depende do valor do salário à época. Pode ser vantajoso para uns. Para outros, o valor do benefício pode até ser reduzido. Ou seja, tem que ser analisado caso a caso”, reforçou Giovanni Magalhães, perito em cálculos do ABL Advogados.

Mudanças: Novidades de 2020 — início das regras de transição

 

Começam a valer as alterações instituídas pela reforma da Previdência. Veja as principais:

Tempo de contribuição

A partir deste ano, mulheres precisam ter no mínimo 56 anos e seis meses de idade e 15 anos de contribuição e homens de 61 anos e seis meses e 20 anos de contribuição para dar entrada no pedido de aposentadoria. A cada ano, serão acrescidos seis meses até a idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens. Professores podem se aposentar com cinco anos a menos do que os demais trabalhadores.

Pontuação

Por essa regra, a soma entre idade e tempo de contribuição para o INSS passa de 86 para 87 para mulheres, e de 96 para 97 para homens neste ano. Será acrescido um ponto por ano até atingir a pontuação mínima de 100 para mulheres, em 2028, e de 105 para homens, em 2033.

Idade mínima

Começa a valer a regra de transição da idade mínima para a aposentadoria da mulher, que passa a ser de 60 anos e seis meses. A cada ano serão acrescidos seis meses até alcançar a idade mínima de 62 anos. Se a mulher atingir nova idade mínima no primeiro semestre, consegue se aposentar este ano, mas, se atingir a idade mínima a partir de julho, terá que esperar mais um ano. Por essa regra, os homens se aposentam com 65 anos. Para ambos, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos.

Valor do benefício

A partir de 60% do total quando atingir o tempo mínimo de contribuição, com acréscimos de 2% por ano a mais de contribuição. O cálculo da aposentadoria é feito com base na média de 100% dos salários.

 

Regras de transição que valem desde 13 de novembro de 2019

 

Pedágio de 50%

Quem está a dois anos de cumprir o tempo mínimo, ou seja, mulheres que contribuíram por 28 anos e homens que contribuíram por 33 anos, cumpre 50% a mais do tempo que falta para pedir o benefício. Esta é a única regra de transição para a qual continua a valer o fator previdenciário

Pedágio de 100%

Mulheres podem se aposentar a partir de 57 anos e homens a partir de 60, desde que dobrem o tempo de contribuição que falta para completar os 30 anos mínimos para mulheres e os 35, para homens. Não incide fator previdenciário.

 

Outras novidades

 

Revisão do benefício

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que será possível pedir a revisão do benefício com base em todos os salários de contribuição e não apenas a partir de 1994. O pedido pode ser feito apenas por via judicial. Advogados aconselham cautela.

Piso e teto

O teto do benefício sobe de R$ 5.839,45 para R$ 6.032,73 e o piso, de R$ 998,00 para R$ 1.039,00.

Ações contra o INSS

As varas estaduais só poderão julgar processos quando o domicílio do segurado estiver localizado a mais de 70 km de um município com uma vara federal.

Fonte: https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/economia/2020/01/03/internas_economia,817964/tres-das-cinco-novas-regras-de-aposentadoria-ja-estao-valendo.shtml

Cronograma do eSocial tem novas datas para 2020 e 2021

Portaria publicada no Diário Oficial da União atualiza prazos de implantação do sistema em 2020 e 2021

O calendário de implantação do eSocial nas empresas foi alterado. Portaria nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 24, prorrogou o prazo para a início do envio dos eventos que estavam previstos para ser inseridos no sistema em janeiro de 2020.

Entre as prorrogações estão os eventos de folha de pagamento do Grupo 3; de Saúde e Segurança do Trabalhador do Grupo 1; e o início da obrigatoriedade para órgãos públicos. Também houve mudanças na classificação das empresas em grupos.

Veja abaixo como ficou:

 

Fonte: Ministério da economia

Salário mínimo é de R$ 1.039 em 2020

O valor de R$ 1.039 são oito reais acima do valor aprovado pelo Congresso no orçamento, que era R$ 1.031

O presidente Jair Bolsonaro (Sem partido) assinou no dia 31 de dezembro de 2019, a Medida Provisória (MP) de reajuste do salário mínimo.

A previsão do INPC ficou acima do embutido na proposta orçamentária, resultando em um reajuste um pouco maior do que o aprovado pelo Legislativo. A decisão foi tomada após reunião com o ministro da Secretaria-Geral, Jorge Oliveira, no Palácio da Alvorada. O salário entrou em vigor em 1º de janeiro.

A Secretaria de Comunicação da Presidência divulgou uma nota sobre a edição da medida. “O Senhor Presidente da República editou Medida Provisória que fixa o salário-mínimo no país, a partir do dia 1º.1.2020, no valor de R$ 1.039,00. O valor ora proposto parte da aplicação da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, no período de janeiro a dezembro de 2019, divulgado pelo BACEN em 30.12.2019. A medida atende, assim, ao mandamento constitucional do art. 7º, IV, que estabelece como direito dos trabalhadores urbanos e rurais salário mínimo fixado em lei”, diz um trecho do texto.

O novo valor terá um reajuste de 4,1% em relação ao mínimo de 2019, de R$ 998.

O INPC efetivo de 2020 será divulgado pelo IBGE de 2020 no dia 10 de janeiro.

Sistema de Emissão de Notas Fiscais Avulsas estará disponível até 31 de março

A SEFAZ informa que o Sistema de Emissão de Notas Fiscais Avulsas estará disponível, para utilização no site desta Secretaria, até 31/03/2020, tendo em vista que o ajuste SINIEF nº 07/2009, prorrogado pelo Ajuste SINIEF 29/2019, dispõe que as Notas Fiscais Eletrônicas, que não atendem aos requisitos da NF-e, deixarão de ter validade.

Assim, a partir de 01/04/2020 os usuários inscritos no CF/DF, MEI e Autônomo, deverão providenciar o credenciamento no portal de NFe, adquirir certificado digital e baixar o programa de emissão de NFe disponível, caso desejem emitir NFe.
Os Artesãos e demais pessoas físicas que utilizam o sistema para remessa de mercadorias para conserto e/ou mudança, deverão acessar o novo sistema de emissão de notas fiscais, que estará disponível no portal de serviços do site da Secretaria de Economia do Distrito Federal.

Médias empresas concluem migração para eSocial

Dados de segurança do trabalhador passam a ser inseridos no sistema

Brasília - Recolhimento de impostos na contratação dos empregados domésticos pelo eSocial começou em novembro de 2015.  Patrões reclamaram da emissão das guias, devido a problemas no site (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Sistema informatizado de prestação de informações de empresas e trabalhadores, o eSocial torna-se completamente obrigatório para os médios empregadores a partir de hoje (2). Cerca de 1,24 milhão de médias empresas, que faturam até R$ 78 milhões por ano, deverão inserir os dados de saúde e de segurança de 21 milhões de trabalhadores na ferramenta.

Essa era a última etapa que faltava para as médias empresas concluírem a migração para o eSocial, que reduz a burocracia e elimina a manutenção de arquivos em papel. Também hoje, os órgãos públicos e os organismos internacionais começarão a transição para o eSocial, com o cadastro dos dados dos empregadores e das tabelas no sistema.

O empregador que não cumprir os prazos estipulados para a adesão ao eSocial estará sujeito a punições previstas na legislação. O desrespeito ao cronograma poderá prejudicar os trabalhadores, que terão dificuldade para receber benefícios sociais e trabalhistas, caso o empregador não preste as informações nas datas corretas.

Administrado pela Receita Federal, o eSocial elimina 15 informações periódicas que os empregadores eram obrigados a fornecer ao governo. Adotado para empregadores domésticos em 2015, o eSocial está sendo expandido gradualmente para todas as empresas e organizações até janeiro de 2021.

A adesão das grandes empresas foi concluída em agosto do ano passado, quando as contribuições para a Previdência Social e o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço passaram a ser feitos pelo sistema. As micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional, os produtores rurais, os empregadores pessoas físicas e as entidades sem fins lucrativos concluirão a migração para o eSocial em julho deste ano.

Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2019-12/medias-empresas-concluem-migracao-para-esocial

Número de empresas abertas no país cresce 30,8% em outubro

São quase 10 mil novos empreendimentos por dia, diz Serasa Experian

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O número de empresas abertas em outubro deste ano aumentou 30,8%, ante o mesmo período de 2018, com o surgimento de 307.443 novos empreendimentos, quase 10 mil por dia, segundo levantamento da Serasa Experian.

O acumulado de janeiro a outubro foi de 2,6 milhões, 23,1% a mais do que a soma de janeiro a dezembro de 2018, quando o volume foi de 2,5 milhões.

Segundo os dados, as empresas do setor de serviços apresentaram variação de 26,6%, seguidas por indústrias (18,2%) e comércio (13,1%). Até outubro, os microempreendedores individuais representavam 81,5% do total, enquanto 7,2% eram sociedades limitadas e 5,4%, empresas individuais.

“Os novos empreendedores se formalizam para ter mais opções de trabalho em um contexto de geração de emprego formal ainda bastante lento. Adicionalmente, alguns setores da economia, como a construção civil residencial, estão se tornando mais dinâmicos e podem buscar profissionais que sejam formalizados para ter mais facilidade na contratação”, disse o economista da Serasa Experian Luiz Rabi..

Segundo Rabi, outro fator que pode ter impulsionado é o aquecimento do mercado típico de fim do ano, quando as pessoas buscam alternativas para aumentar a renda familiar e acabam abrindo novos negócios.

Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2019-12/numero-de-empresas-abertas-no-pais-cresce-308-em-outubro

Lançamento dos serviços 100% digitais da Junta Comercial

Quando assumiu a gestão da Junta Comercial, Industrial e Serviços do DF em julho, o governador Ibaneis Rocha acordou com o setor produtivo que a autarquia recém-criada seria guiada pelos princípios da transparência e da celeridade, além de ter todo o acervo digitalizado até o fim deste ano. Esta foi a missão que o representante do setor produtivo, Walid Sariedine, e sua equipe receberam. E, nesta quarta-feira (18), às 9h, será oficializado o cumprimento desse acordo. Será realizado evento para entregar a Junta Comercial do GDF para a população e o lançamento dos serviços 100% digitais do órgão.

Mesmo em tão pouco tempo, a Junta Comercial já melhorou o atendimento à população tanto presencialmente quanto com o desenvolvimento de plataformas on-line para a criação, alteração ou extinção de empresas. Além disso, aprimorou a análise de processos, reduzindo o tempo entre o recebimento e o deferimento de 15 dias, quando era da União, para menos de três horas. Devido à digitalização, outros avanços foram conquistados como a possibilidade de abrir filiais em outras unidades da Federação aqui do DF mesmo.


Serviço
Lançamento dos serviços 100% digitais da Junta Comercial
Data: 18 de dezembro (quarta-feira)
Horário: 9 horas
Local: Sede da Junta Comercial, Industrial e Serviços do DF (Setor de Autarquias Sul, Quadra 02, Lote 01/A s/n – Asa Sul)

Governo extingue multa de 10% sobre FGTS paga por empresas

Lei publicada no Diário Oficial autoriza saque-aniversário e traz mudanças no Fundo, entre elas, o fim da contribuição em caso de demissão sem justa causa

As empresas passarão a pagar menos encargos em casos de demissão sem justa causa. A Lei nº 13.932, publicada no DOU (Diário Oficial da União) nesta quinta-feira (12), extinguiu a cobrança da multa de 10% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) devida pelos empregadores em caso de dispensa em justa causa.

A multa de 40% paga para os trabalhadores, nesses casos, continua valendo. A alteração estava prevista na Medida Provisória Verde Amarelo, mas de forma restrita, segundo a advogada Lariane Rogério Pinto Del Vecchio, especialista em direito trabalhista. “A MP dizia que a extinção da multa seria estabelecida para contratos de trabalhadores com 18 a 29 anos, atingidos pelas regras da Verde Amarela, durante o prazo máximo de dois anos. A grande novidade foi a lei estender a desoneração para todos os contratos”, diz Lariane.

Para a advogada Adriana Calvo, também especialista em Direito do Trabalho, a grande vantagem da lei é que ela vai desonerar a folha de pagamento sem retirar direitos do trabalhador.

“As pessoas falam em multa de 40%, mas, na realidade, a multa é de 50%. Esses 10% eram enviados aos cofres públicos”, conta. Adriana lembra que a multa de 10% foi estabelecida pela Lei Complementar nº 110/2001 e tinha prazo de validade: 60 meses. No entanto, ao fim desse período, ela continuou sendo cobrada sem uma justificativa.

“O STF [Supremo Tribunal Federal] decidiu que devido aos planos econômicos Verão e Collor, haviam expurgos do FGTS na conta da Caixa. O governo, então, publicou a lei com o objetivo de que os empregadores iriam depositar 10% a mais sobre todas as verbas rescisórias para cobrir os expurgos do FGTS. Só que passou o tempo, os expurgos já tinham sido cobertos, o prazo de 5 anos expirou e o governo continuou cobrando sem uma finalidade específica. ”

Lei trata sobre saque-aniversário e saque imediato

A lei também traz mudanças no limite do saque imediato do FGTS, que subiu de R$ 500 para R$ 998 (valor correspondente ao salário mínimo nacional), e trata também sobre o saque aniversário. As regras para os novos saques serão divulgadas pela Caixa nesta sexta-feira (13).

Receita Federal notifica 17,9 mil empresas de todo país por divergências no IRPJ e na CSLL

Empresas poderão recolher os valores devidos até 31 de janeiro. Se não se regularizarem, multa prevista vai de 75% a 225%, além dos juros de mora.

A Secretaria da Receita Federal informou nesta quinta-feira (12) que notificou 17.934 empresas de todo o país para pagar diferenças relativas ao recolhimento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre rendimentos de aplicações financeiras.

Com relação a essas pessoas jurídicas, que são optantes do regime de lucro presumido, o Fisco identificou “divergências” de R$ 1,6 bilhão entre a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte). O período analisado vai de 2015 a 2017.

“No procedimento de revisão, não foram identificados os recolhimentos devidos sobre rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e/ou JCP – Juro– sobre Capital Próprio, visto que esses valores deveriam ter sido adicionados à base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido”, explicou o órgão.

Nessa fase da operação, explicou a Receita Federal, as empresas estão recebendo uma “Carta de Autorregularização” e têm a possibilidade de recolher os valores devidos, conforme as orientações detalhadas no documento, até 31/01/2020. Com isso, poderão evitar autuação da Receita Federal com acréscimo de multa (75% a 225%) além dos juros de mora.

Para confirmar a veracidade das cartas enviadas, o Fisco informou que também encaminhará mensagem para a caixa postal dos respectivos contribuintes, que podem ser acessadas por meio do e-CAC.

Cresceu 1,9% a economia do DF no terceiro trimestre de 2019

Todos os setores locais evoluíram, com destaque para a Construção Civil que reverteu uma série de resultados negativos desde 2013 e ascendeu 0,8%

Segundo o Índice de Desempenho Econômico do Distrito Federal (Idecon-DF), a economia do Distrito Federal cresceu 1,8% no terceiro trimestre de 2019 na comparação com o mesmo período do ano anterior. O dado foi apresentado nesta quarta-feira (11), no Palácio do Buriti.

Os números positivos se estenderam a todos os setores locais, como a agropecuária, com 1,4%; o setor de serviços, com 1,8%; e a indústria, com 1,4%. Outro destaque foi a construção civil, com alta de 0,8%, o melhor resultado desde junho de 2013.

A divulgação dos indicadores ocorreu durante o Painel Análises Econômicas, evento realizado em parceria entre a Secretaria de Economia e a Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan).

“Os indicadores apontam uma melhora na economia do Distrito Federal em comparação tanto ao país como a outros estados. Tivemos um crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de 1,8%, enquanto a média do país está em 1%. A grosso modo é quase o dobro. A inflação do DF é a menor do país. Estamos com 2,11%, que é abaixo do mínimo da meta nacional de 2,89%”, aponta o presidente da Codeplan, Jean Lima.

A inflação menor, segundo Jean Lima, reflete nos bons números do comércio. “Significa o aumento da capacidade de consumo das famílias. É um dado muito positivo, com acesso maior ao crédito e outras políticas que o GDF vem desenvolvendo”, reforça.

Ao citar medidas que o governo tomou para a redução de tributos, como o fim do diferencial de alíquota (Difal), o secretário de Economia, André Clemente, também destacou a evolução do PIB.

“Se não tivermos finanças saudáveis não teremos um DF melhor. Por isso o governador Ibaneis Rocha tem dado uma importância enorme à área econômica. Temos planejado todas as ações pensando no macro, no micro e na economia individual, nas famílias. Não adianta viver só de teses. Tivemos um crescimento do PIB que foi quase o dobro do governo federal. É uma série de medidas que comprovam que estamos no caminho. É só o começo”, afirma o secretário de Economia, André Clemente.

A evolução nos índices do DF também foi destacada pela gerente de Contas e Estudos Setoriais, Clarissa Jahns Schlabitz. “A economia do Distrito Federal tem mostrado uma trajetória de recuperação econômica consistente ao longo dos últimos trimestres. Este é o quarto resultado do Idecon com variação percentual acima da variação do PIB do Brasil, que foi de 1,2%”.

Comércio e crédito

Responsável por 95,7% da economia do DF, o setor de serviços manteve a linha ascendente. A área de comércio registrou elevação de 2,6%, após crescimento de 1,0% no período anterior.

Colaborou para os indicadores auxiliares desse crescimento a expansão do saldo de crédito a pessoas físicas. A trajetória se manteve crescente desde abril de 2019, atingindo em setembro um valor 5,2% superior ao obtido no mesmo mês do ano anterior.

“O crédito a pessoas físicas possui boa relação com o consumo das famílias, e o volume de comércio, principalmente na compra de bens duráveis, como automóveis e geladeira, e semiduráveis, como vestuários e calçados”, aponta Clarrisa Schlabitz.

Construção Civil

Outra setor que merece atenção é o da construção civil. Os resultados negativos que vinham desde 2013 foram revertidos, com um aumento de 0,8% no terceiro trimestre de 2019. “É uma tendência que a Construção Civil está retomando”, lembra Jean Lima.

O presidente da Codeplan lista a política de liberação dos alvarás e do ICMS para setores da construção civil como pontos para essa ascendente. “Isso tem ajudado bastante a dinamizar esse setor. Olhando para 2020 a projeção é que continue com um aumento lento e gradual”.

Com informações da Agência Brasília.

‘Zorra’ é alvo de nota de repúdio do Conselho Federal de Contabilidade

Esquete de humorístico da Globo mostrou contador vencendo o ‘Troféu Não Fede e Nem Cheira’

Conselho Federal de Contabilidade divulgou uma nota de repúdio ao Zorra, programa de humor da Globo, nesta terça-feira, 10.

O motivo foi uma esquete exibida no último sábado, 7, em que o “Troféu Não Fede e Nem Cheira” é entregue a um contador, interpretado por Welder Rodrigues.

“Vamos àquele que não foi o melhor, mas também não foi o pior do ano. Uma premiação exclusiva para quem nunca ganhou nada na vida. O Troféu Não Fede e Nem Cheira de 2019 vai para Cesar Lobato, da contabilidade!”, introduz a apresentadora do prêmio fictício, vivida por Flavia Reis.

O contador, então, discursa: “Queria agradecer ao meu chefe, que sempre falou para mim que meu trabalho é ‘ok’. Meus professores, que me incentivaram dando nota seis a vida inteira. Dava pra passar, né? E meus pais, que nunca esperaram nada de importante da minha pessoa”.

“Nunca decepcionei ninguém, mas também nunca supreendi”, finaliza o personagem.

Nota de repúdio ao Zorra

O Conselho Federal de Contabilidade, porém, não viu a piada com bons olhos, e afirmou que o Zorra “desrespeitou uma classe contábil de mais de 520 mil profissionais. […] De forma desrespeitosa e debochada, depreciou a imagem do Profissional da Contabilidade no episódio ‘Prêmio Nem Fede e Nem Cheira'”.

“A própria Rede Globo possui em seus quadros diversos contadores trabalhando para a empresa e, portanto, deveria se envergonhar de difundir tais estereótipos de seus próprios funcionários”, ressalta.

Na nota de repúdio, o programa também é equivocadamente chamado de Zorra Total, humorístico que foi exibido na mesma faixa de horário que o atual Zorra entre 1999 e 2015.

Clique aqui para assistir à esquete do Zorra que originou a nota de repúdio.

Leia abaixo a íntegra da nota de repúdio ao Zorra divulgada pelo Conselho Federal de Contabilidade:

“O Conselho Federal de Contabilidade vem a público externar repúdio ao programa Zorra Total, da TV Globo, exibido no último sábado, 7, que, de forma desrespeitosa e debochada, depreciou a imagem do Profissional da Contabilidade, no episódio ‘Prêmio Nem fede e Nem cheira’.

Aliás, a Rede Globo de Televisão, em outras oportunidades, em suas telenovelas ou minisséries, já apresentou cenas envolvendo a figura do Contador de forma depreciativa e, inobstante as manifestações do CFC e de outros órgãos da classe, permanece com essa prática de vilipendiar o Profissional da Contabilidade.

Lamentamos que uma empresa de comunicação de massa, que opera mediante concessão do Poder Público, utilize essa autorização estatal para difamar profissionais que detêm a confiança da sociedade por agir no interesse público e por exercerem sua função com zelo, diligência, honestidade, seriedade, integridade e competência em todo o País.

A própria Rede Globo possui em seus quadros diversos contadores trabalhando para a empresa e, portanto, deveria se envergonhar de difundir tais estereótipos de seus próprios funcionários.

Em “Princípios e Valores da TV Globo no Vídeo”, disponível em seu sítio na internet, a TV Globo afirma que tem por compromisso valorizar o Brasil e seus talentos, sua origem e cultura – principais fontes de inspiração para os

conteúdos que ela pesquisa, cria, produz e exibe.

Entretanto, a prática que vemos em sua programação não nos parece estar alinhada com esses princípios. Exemplo disso está estampado na edição do programa referido, que desrespeitou uma classe contábil de mais de 520 mil profissionais, que existe no Brasil e no mundo há mais de um século, quando a TV Globo sequer pensava em existir.

Lamentamos que a Direção dessa empresa não tenha o devido zelo e acurácia na seleção e na contratação daqueles que fazem ou dirigem seus programas e permita que sejam produzidas peças de vídeo de tão baixa qualidade artística e nenhuma preocupação com os princípios e valores que propaga e os que regem a sua atividade empresarial.

Conselho Federal de Contabilidade”

Mudanças no MEI virão apenas em 2021. Até lá, ocupações do setor cultural serão mantidas no programa

Governo pretendia excluir 14 categorias do regime especial de tributação, mas decisão será revogada nesta quarta-feira

 

O governo decidiu adiar para 2021 as mudanças que pretendia fazer no regime do Microempreendedor Individual (MEI), após a polêmica no fim de semana em torno da exclusão de categorias do programa.

No sábado, diante da reação negativa de integrantes do setor de cultura em torno de uma resolução que retirava do regime especial várias ocupações ligadas à cultura, como músico, cantor e contador de histórias, o presidente Jair Bolsonaro determinou a revogação da norma, o que deve acontecer nesta quarta-feira.

Pequena empresa aumenta produtividade em 22% com indústria 4.0, diz CNI

A adoção de tecnologias de monitoramento em tempo real de processos produtivos aumentou em 22% a produtividade de pequenas e médias empresas. Em alguns casos, a melhora foi de 50%, em média, segundo balanço divulgado pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) nesta segunda-feira (9).

As ferramentas da chamada indústria 4.0 foram aplicadas em um projeto-piloto chamado Indústria Mais Avançada, realizado com 43 micro, pequenas e médias empresas entre maio de 2018 e outubro deste ano.

As participantes já tinham passado por outro programa de melhora na produtividade. Na etapa encerrada há dois meses, elas adotaram tecnologias de baixo custo -até R$ 3.000- para dinamizar a identificação de falhas. As empresas eram dos segmentos de alimentos e bebidas, metalmecânica, moveleiro, vestuário e calçados.

Segundo a CNI, a melhoria dos processos começava com a instalação de sensores no maquinário de produção. Os dados eram recolhidos e guardados em coletores, que depois eram transmitidos a uma plataforma chamada Minha Indústria Avançada.

A máquina com o sensor passava então a ser acompanhada a partir de tablets e celulares, em tempo real. O Senai (Serviço nacional de Aprendizagem Industrial) atribuiu a essa possibilidade a principal razão para a melhoria, que é o maior controle de cada indicador do processo de produção, permitindo a antecipação de eventuais problemas.

Em uma indústria de massas para pastel e pizza em Salvador, o Senai diz que a utilização dos sensores nas máquinas de empacotamento aumentou a produtividade em 32,8%.

Empresas no Piauí (55%), Rio Grande do Norte (41%), Acre (37%) e São Paulo (37%) são as que registraram mais ganho médio de produtividade. Entre os setores, a melhora foi mais acentuada no segmento moveleiro, como aumento de 23,91%.

O gerente-executivo de Inovação e Tecnologia do Senai, Marcelo Prim, diz, em nota, que as empresas que usavam menos técnicas de gerenciamento da produção são as que acabam tendo os melhores resultados. “A técnica nova, ao ser introduzida em uma empresa que utiliza poucos métodos de gestão, proporciona um ganho maior em produtividade”, afirma.

O balanço aponta ainda que as microempresas foram as que mais se beneficiaram da adoção dessas tecnologias, com um aumento médio de produtividade de 44,82%. Entre as empresas de alimentos e bebidas, o desempenho subiu 75%.

Lei do Bem: empresas terão acesso a guia que mostra benefícios do investimento em inovação

O Ministério da Ciência Tecnologia lançou um guia prático para estimular a empresas aderirem à Lei do Bem.

 

A Lei do Bem é um programa que prevê incentivos à inovação tecnológica e tem como objetivo o estímulo às empresas para a realização de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

 

A lei atua como incentivo fiscal para negócios que envolvem atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica.

 

Na prática, o Ministério da Ciência e Tecnologia incentiva as empresas a investirem em pesquisa e desenvolvimento. Em troca, elas pagam menos impostos.

 

Neste ano, 1.800 empresas aderiram à proposta. Outras 150 mil estão aptas para participar. E o guia prático quer aumentar o número de empresas, com explica Marcelo Meireles, diretor do Departamento de Estruturas do Ministério da Ciência e Tecnologia.

 

A Lei do Bem permite a redução de pelo menos 20,4% dos gastos de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A redução pode chegar a 27,2% em alguns casos.

Receita abre na segunda-feira consultas ao 7º lote do IR 2019; restituições somam R$ 700 milhões

Lote contempla 320.606 pessoas e será pago em 16 de dezembro. Consultas devem ser feitas pelo site da Receita, ou por meio do aplicativo para tablets e smartphones.

A Secretaria da Receita Federal informou que serão abertas na segunda-feira (9), a partir das 9h, as consultas ao sétimo lote de restituição do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) de 2019, e a lotes residuais de anos anteriores.

De acordo com o Fisco, serão contemplados 320.606 contribuintes no sétimo e último lote do ano, e os valores das restituições totalizarão R$ 700 milhões. Os depósitos serão feitos em 16 de dezembro.

Assim que abertas, as consultas podem ser feitas pelo site da Receita Federal na internet. Há ainda o aplicativo para tablets e smartphones, que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF, diretamente nas bases de dados da Receita Federal.

Neste ano, a Receita Federal recebeu 30.677.080 até o dia 30 de abril, prazo final para a entrega do documento sem multa. O órgão esperava receber 30,5 milhões de declarações do Imposto de Renda 2019.

Malha fina

O Fisco lembra que é possível checar se a declaração foi processada. E se ela estiver já na fila de pagamentos, as informações prestadas estão coerentes com o banco de dados da Receita – indicando que a declaração, a princípio, não tem pendências (a Receita Federal tem até cinco anos para pedir esclarecimentos sobre as declarações).

A verificação pode ser feita pelo serviço Meu Imposto de Renda da Receita Federal. Para isso, é preciso gerar um código de acesso, a partir do número do CPF, data de nascimento e recibos de entrega das duas últimas declarações.

Governo prepara mudanças no eSocial para janeiro, diz Marinho
Na FIESC, secretário de Previdência e Trabalho informou que será feita uma ampla simplificação do sistema, com foco na desburocratização. Ele participou de encontro, nesta quinta-feira (5), promovido pelo Conselho das Federações Empresariais de SC, em Florianópolis
Junta Comercial passará a receber apenas documentos digitais

Objetivo é dar fim às filas no local. Atendimento presencial será realizado apenas por agendamento

Para acabar com filas e longas esperas, a partir do próximo dia 16 de dezembro, a Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal (Jucis-DF) só receberá documentos digitalizados. O site do órgão oferecerá um serviço de chat 24 horas para auxiliar os solicitantes.

O último dia para empresários individuais, sociedade anônima (S.A) e cooperativas entregarem documentos físicos é o dia 13.

Digitalização total

“Uma das promessas do governador Ibaneis Rocha era trazer a Junta Comercial para o GDF, mas não era só assumir a gestão, era melhorar a vida do empresário; e, com a digitalização total da autarquia, damos mais um passo nesse sentido”, explica o presidente da Jucis-DF, Walid Sariedine. “Agora, o empresário e o contador podem resolver tudo pela internet. Nada mais de filas na Junta Comercial.”

A mudança atende à resolução do Plenário de Vogais, que, aprovada em 31 de julho deste ano, disciplina a adoção exclusiva do registro digital para prestação dos serviços de registro público de empresas mercantis e atividades afins na Jucis-DF. Outros prazos foram determinados na época para que as pessoas tivessem tempo de se adequar à mudança. Todos os demais já encerraram.

Com informações da Agência Brasília

Governo altera cronograma do eSocial

O adiamento acontecerá em razão de mudanças decorrentes da simplificação do eSocial

Adiamento abrangerá os eventos de folha de pagamento para o Grupo 3 (micro e pequenas empresas, MEI, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos), eventos de SST para o Grupo 1 (empresas com faturamento superior a R$78 milhões) e eventos do Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais).

Será adiado o calendário de obrigatoriedade do eSocial que estabelece o envio de eventos de folha de pagamento para o Grupo 3 (micro e pequenas empresas, MEI, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos), eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST para o Grupo 1 (empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões), bem como os eventos dos órgãos públicos e organizações internacionais.

O adiamento acontecerá em razão de mudanças decorrentes da simplificação do eSocial que estão em andamento, bem como a adequação à Medida Provisória nº 905/2019 – Emprego Verde e Amarelo.

As novas datas de obrigatoriedade serão definidas e divulgadas por meio de portaria específica, a qual será publicada nos próximos dias.

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Mutirão da Simplificação atende quase 1,5 mil pessoas em Taguatinga

Iniciativa do governo e do Sebrae-DF promoveu orientações sobre abertura de empresas e capacitações relacionadas à atividade empreendedora

Mutirão da Simplificação atendeu, em quatro dias, quase 1,5 mil empresários e potenciais empreendedores na região de Taguatinga. Entre os dias 26 e 29, a iniciativa promoveu o acesso a orientações sobre registro e licenciamento de empresas e capacitações gratuitas, como palestras, oficinas e cursos para melhorar o gerenciamento, principalmente das microempresas.

Para atender o público, uma estrutura provisória foi montada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) em parceria com o Sebrae-DF. O espaço principal era destinado a atendimentos e orientações e outras duas salas de aula foram palco de troca de conhecimento.
Temas como vendas, coaching empreendedor, gestão de negócio, viabilidade e licenciamento, compras governamentais, controles financeiros e plano de marketing foram abordados. A maior parte das demandas durante o mutirão foi para regularização de quem pretende criar ou ampliar seu próprio negócio.
“Foram muitos atendimentos da Receita Federal e do Conselho Regional de Contabilidade, como parcelamentos de débito de microempreendedores individuais”, destacou a analista de Gestão Estratégica e Políticas Públicas do Sebrae, Ludmila Castro.
Os serviços oferecidos durante o mutirão são uma extensão do trabalho diário do Simplifica PJ, unidade da SDE que funciona em Taguatinga, na QI 19, lotes 28/32, e reúne órgãos do governo voltados para abertura, regularização, licenciamento, capacitação e baixa de empresas.
Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Econômico