Baixe o PGD DCTF Inativa v3.4 (Inativa)
Após dois adiamentos de prazos e muito estresse para contabilistas e responsáveis pelos departamentos tributários das empresas, foi aprovado a versão 3.4 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal que inclui a informação de empresa inativa.
Neste programa, houve a inclusão da Caixa de Verificação “Empresa inativa no mês da declaração”, para simplificar o preenchimento da DCTF pelas pessoas jurídicas inativas, que passaram à condição de obrigadas à entrega da DCTF com a extinção da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – Inativas (DSPJ – Inativas).
O prazo para a entrega da DCTF-Inativas deverá ocorrer até 21.07.2017.
Segue o link para download do PGD DCTF v3.4
Fonte: RFB
Abílio, por gentileza, baixei PGD DCTF v3.4 conforme instruções aqui no seu blog, preenchi e gravei a DCTF inativa 2017, mas na hora de transmitir deu “ERRO! VALIDADOR DCTF A TRASMISÃO NÃO FOI CONCLUÍDA . Para entregar DCTF mensal refererente ao ano-calendário a partir do ano de agosto de 2014, utilize a versão 3.3 do PGD DCTF Mensal.
Saberia me dizer por quê ?
desde já agradeço pela sua atenção.
Caro Lauro, por uma razão: a transmissão das declarações preenchidas mediante a utilização da versão 3.4 do PGD DCTF Mensal será liberada somente a partir de 26 de junho de 2017, após o término do prazo para a entrega da DCTF (com débitos) referente ao mês de abril de 2017.