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Adesão ao parcelamento especial de débitos do Simples Nacional se encerra no próximo dia 10

O contribuinte que pretende aderir ao parcelamento especial de débitos do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) precisa estar atento. O prazo para adesão a essa modalidade de parcelamento se encerra no próximo dia 10 de março. O parcelamento foi regulamentado pela Portaria PGFN n° 1.110 de 8 de dezembro de 2016.

O contribuinte poderá selecionar as inscrições em DAU que deseja parcelar e o pedido poderá ser feito pelo devedor principal ou pelo corresponsável. É vedada a concessão do parcelamento aos sujeitos passivos com falência decretada.

A dívida será consolidada na data do pedido de parcelamento e resultará da soma do valor principal, da multa de mora ou de ofício, dos juros de mora, e dos encargos legais. O valor das prestações será obtido mediante divisão da dívida consolidada em até 120 parcelas, observado o valor mínimo de R$ 300 por parcela.

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Saiba como alterar o banco para ressarcimento de impostos

Contribuintes devem atualizar dados na retificação do Imposto de Renda

Quem pretende alterar a conta bancária na qual deve receber a restituição do Imposto de Renda precisa ficar atento para garantir o crédito dos valores. Depois de preencher e enviar a declaração do IR, cujo prazo teve início na quinta-feira (2), os contribuintes ainda podem atualizar as informações do banco se avaliarem necessário.

Contudo, é importante prestar atenção às datas da liberação dos lotes de restituição. Para mudar os dados da conta em que o ressarcimento deve ser depositado, o contribuinte precisa retificar a declaração antes da liberação do lote de restituição.

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Receita abre na quarta-feira (8/3) a consulta ao lote residual de restituição multiexercício do IRPF do mês de Março/2017

O crédito bancário para 156.307 contribuintes será realizado no dia 15 de março.

A partir das 9 horas de quarta-feira, 8 de março, estará disponível para consulta o lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, contemplando as restituições residuais, referentes aos exercícios de 2008 a 2016.

O crédito bancário para 156.307 contribuintes será realizado no dia 15 de março, totalizando o valor de R$ 281.471.374,67 milhões. Desse total, R$ 83.689.576,62 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei n° 9.784/99, sendo 26.921 contribuintes idosos e 1.851 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

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Adesões ao PRT da PGFN ultrapassam o montante de R$ 2,3 bilhões no primeiro mês

Mais de 8 mil contribuintes aderiram ao benefício. Atente-se para as datas.

No primeiro mês de adesões ao Programa de Regularização Tributária (PRT) da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) mais de 8 mil contribuintes aderiram ao programa, o que representa um montante que supera os R$ 2,3 bilhões. O PRT foi instituído por meio da Medida Provisória n° 766, de janeiro de 2017.

Importante destacar que desse total, mais de R$ 1,5 bilhão representam parcelamentos deferidos e já consolidados no programa. Isto porque, diferentemente de outros parcelamentos especiais, a PGFN conseguiu desenvolver um sistema que, no próprio mês de adesão, já faz a consolidação dos débitos. Isso significa que os contribuintes já passam a pagar o valor efetivamente devido desde a adesão. Outros R$ 800 milhões em pedidos de adesão ainda aguardam deferimento.

Vale lembrar que as adesões às modalidades não previdenciárias do PRT da PGFN se iniciaram no dia 06/02/2017 e irão até o dia 05/06/2017. A partir da próxima segunda-feira (6), os contribuintes poderão aderir às modalidades de débitos previdenciários no e-CAC da PGFN e às modalidades de débitos relativos à contribuição social da Lei Complementar 110/2001.

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Serviços Médicos: A Dmed e o Imposto de Renda

A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Dmed deste ano precisa ser apresentada por todas as empresas ou pessoas físicas equiparadas a pessoas jurídicas (aquelas que, em nome individual, tenha qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim de lucro), até o dia 31 de março de 2017, contendo as informações referentes ao ano-calendário 2016.

Milhares de pessoas jurídicas e profissionais equiparados a empresas que atuam na área da saúde, como hospitais, operadoras de planos de saúde, laboratórios e as clínicas médicas ou odontológicas devem fornecer à Receita Federal do Brasil – RFB os valores recebidos de pessoas físicas (identificados pelo CPF) no ano passado.

Por essa razão é necessário uma atenção especial a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF, pois este sistema tem funcionado perfeitamente: realizando o cruzamento de dados entre a DMED e a DIRPF, colocando diversos contribuintes na Malha Fina quando há divergências.

Portanto, é importante que os valores declarados, tanto pelas empresas quanto pelos contribuintes pessoas físicas, estejam suportados por documentos comprobatórios, como recibos, transferências bancárias, boletos e cópias de cheques nominativos que comprovem os pagamentos.

É bom recordar que somente são considerados serviços de saúde da pessoa jurídica ou equipada, de acordo com a Receita Federal, os trabalhos desenvolvidos por fisioterapeutas, psicólogos, fonoaudiólogos, psicanalistas, odontólogos, terapeutas ocupacionais, serviços radiológicos, de próteses dentárias e ortopédicas. A regra na íntegra pode ser verificada na Instrução Normativa nº 985, de 22 de dezembro de 2009, no artigo 3º.

Agora para você que está na categoria de médicos, dentistas, fisioterapeutas e demais trabalhadores da área da saúde, bem como os Contadores que atuam direta ou indiretamente com esses profissionais, trazemos um um guia de “Perguntas e Respostas” elaborado pela Certisign explicando pontos importantes da Dmed, confira:

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Contribuintes devem estar atentos aos termos do IR

Na retificação é possível corrigir erros da declaração enviada

Na hora de preencher a declaração de Imposto de Renda, a quantidade de termos contábeis pode confundir quem deve informar os rendimentos à Receita Federal. É preciso estar atento a esses conceitos para evitar erros e multas por inconsistências.

Confira alguns desses termos antes de iniciar o preenchimento ou consulte um profissional contábil para auxiliar neste serviço:

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MEI deve prestar contas à Receita Federal através da Declaração Anual do Simples Nacional

Documento é feito de forma gratuita nos postos de atendimento do Sebrae e é obrigação do empresário para que seus direitos sejam assegurados.

O Microempreendedor Individual (MEI) já pode procurar um dos postos de atendimento do Sebrae em Alagoas ou uma das Salas do Empreendedor no estado para realizar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) referente ao exercício financeiro de 2016. A prestação de contas deve ser feita através do Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional) e é obrigação do empresário para que seus direitos sejam mantidos.

Fonte: Portal do Empreendedor de 01.03.2017

Confira os dez erros mais comuns na declaração do IR

Os erros mais comuns são com dedução de algumas despesas, como saúde e educação, segundo a Receita Federal. Tire suas dúvidas e evite a malha fina

Declarar o imposto de renda, sobretudo para quem não faz o modelo simplificado, pode gerar algumas dúvidas. Caso o contribuinte cometa algum erro, mesmo de digitação, pode ter a declaração levada para a malha fina – sistema que avalia se houve uma fraude e se é preciso mais explicações.

Segundo a Receita Federal, os erros mais comuns nas declarações são relacionados à dedução de algumas despesas, como saúde e educação. O lançamento de algumas informações de dependentes também pode gerar problemas para o contribuinte caso ele não fique atento.

Para ajudar na hora de prestar contas ao Fisco, confira esta lista elaborada pelo Portal Brasil, onde reuniu os dez erros mais comuns nas declarações: Consulte mais informação

Receita vai fiscalizar 14,3 mil contribuintes e espera recuperar R$ 143 bilhões

Mais de 14,3 mil contribuintes estão na mira da fiscalização da Receita Federal este ano. A expectativa do Fisco é a recuperação de R$ 143,4 bilhões referente a impostos, multas e juros.

Em 2016, a Receita autuou contribuintes que passaram a dever R$ 121,6 bilhões, abaixo da expectativa de R$ 155 bilhões.

Esse dinheiro, entretanto, não entra imediatamente nos cofres públicos, porque os contribuintes recorrem em processos administrativos e na Justiça, o que leva, em média, quase 15 anos, disse o subsecretário de Fiscalização da Receita, Iagaro Jung Martins.

Em um ano, são recuperados cerca de 2% do valor lançado pela Receita. No ano passado, foram recuperados apenas 1,36%.

A maioria dos contribuintes fiscalizados é composta de empresas, no total de 9,5 mil. Os demais, 4.808, são pessoas físicas.

Fonte: Agência Brasil

DCTF Inativa – Prorrogação do prazo de entrega

Entrega das inativas e sem movimento de janeiro e fevereiro de 2017 poderá ser transmitida até 22 de maio.

A alteração do prazo de entrega ocorreu com a publicação (DOU de 06/03) da Instrução Normativa nº 1.697/2017.

O prazo de entrega DCTF da competência janeiro de 2017 tinha como vencimento dia 21 de março deste ano.

A Receita Federal já havia através de nota divulgado que o prazo de entrega da obrigação para as inativas e sem movimento seria prorrogado.

A prorrogação do prazo de entrega da DCTF dos meses de janeiro e fevereiro de 2017, das inativas ou que não tenham débitos a declarar para 22 de maio de 2017 “veio em boa hora”.

Para alterar o prazo de entrega da obrigação, a Receita Federal acrescentou o Art. 10-B a Instrução Normativa nº 1.599 de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Com esta medida também cancelou as multas aplicadas indevidamente por atraso na apresentação da DCTF.

Confira na íntegra: Consulte mais informação

Programa de Regularização Tributária (PRT) é oportunidade para retomada de negócios

O PRT estabeleceu condições especiais para pagamento de dívidas de empresas e pessoas físicas

Com os objetivos de reduzir litígios tributários e promover a regularização fiscal, o Governo Federal lançou, por meio da Medida Provisória 766, de 2017, o Programa de Regularização Tributária (PRT), por meio do qual poderão ser liquidadas, sob condições especiais, quaisquer dívidas para com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de novembro de 2016.

Conheça as formas de regularização oferecidas pelo e-CAC da Receita Federal. Consulte mais informação

Programa da DIRPF 2017 já está disponível para download

Encontra-se disponível para instalação o programa do Imposto de Renda Pessoa Física 2017, para quem quer antecipar os lançamentos na sua declaração.

Acesse: http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2017/download

Lembre-se: a temporada de entrega das declarações começa somente depois do carnaval, em 2 de março, e se estende até 28 de abril.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

As restituições começarão a ser pagas em 16 de junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caíram em malha fina.

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.

Confira as regras da Declaração do IRPF 2017

O prazo de entrega vai de 2 de março a 28 de abril de 2017

Na manhã de hoje (22/2), a Receita Federal anunciou em coletiva de imprensa as principais novidades e regras do Imposto de Renda das Pessoas Físicas para este ano. Entre as inovações está a atualização automática do programa gerador de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física – PGD IRPF. Agora é possível atualizar a versão do aplicativo, sem a necessidade de baixar o programa. A atualização poderá ser feita automaticamente ao abrir o PGD IRPF 2017 ou pelo declarante, por meio do menu – ferramentas – verificar atualizações.

Além disso, em relação à inclusão de CPF para dependentes na DIRPF, a obrigatoriedade passa a ser a partir dos 12 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2016, conforme Instrução Normativa RFB n° 1688, de 31/1/2017.

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Receita pedirá e-mail e número de celular na declaração de IR deste ano

A Receita Federal passará a pedir e-mail e número de celular dos contribuintes na declaração de Imposto de Renda deste ano. O preenchimento dessas informações não será obrigatório. A Receita garante que os dados serão coletados somente para ampliar o cadastro e só serão utilizados com aviso-prévio e autorização dos contribuintes.

Segundo o supervisor do Imposto de Renda, Joaquim Adir, a Receita continua a não enviar e-mails para os contribuintes.

CPF de dependentes

Em entrevista para apresentar informações sobre a declaração deste ano, Adir disse ainda que nos próximos anos é possível que a Receita passe a exigir CPF de todos os dependentes de qualquer idade. Na declaração deste ano, dependentes com 12 anos ou mais devem ter o CPF informado. Em 2016, a idade para obrigatoriedade de apresentação do CPF era 14 anos. “Muitos cartórios já emitem a certidão de nascimento com o CPF. É uma garantia de identificação, facilita o trabalho de cruzamento”, argumentou.

A partir das 9h de amanhã (23), o programa de geração da declaração já poderá ser baixado pela internet e o envio será liberado a partir das 8h do dia 2 de março. O prazo vai até as 23h59m59s, no horário de Brasília, do dia 28 de abril.

Fonte: Agência Brasil

Instruções Normativas sobre Imposto de Renda

A Receita Federal publicou hoje (22.02) várias Instruções Normativas com regras sobre o imposto de renda, para o exercício de 2017:

Instrução Normativa 1696 – programa multiplataforma da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País

Instrução Normativa 1695 – programa multiplataforma Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física

Instrução Normativa 1694 – programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física

Instrução Normativa 1693 – programa multiplataforma Ganhos de Capital, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física

Instrução Normativa 1692 – utilização do programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física

Instrução Normativa 1691 – programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física

Instrução Normativa 1690 – Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2017, ano-calendário de 2016, pela pessoa física residente no Brasil

Confira na íntegra no site da RFB: https://goo.gl/hbgBNQ

Imposto de Renda da Pessoa Física: acertar é uma tarefa difícil

“…não existe nada que seja tão satisfatório ao espírito, que tanto defina nosso caráter, quanto darmos tudo de nós mesmos para levar adiante uma tarefa difícil.”

— Barack Hussein Obama, presidente dos Estados Unidos, discurso de posse, 20/1/2009.

Na próxima quinta-feira, 23, a Secretaria da Receita Federal do Brasil deverá divulgar as instruções necessárias ao preenchimento da DIRPF, a Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas.

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Entenda como aderir ao Programa de Regularização Tributária

A opção pelo Programa é feita no site da Receita Federal

Com o intuito de facilitar a compreensão das regras do Programa, foi publicado no sítio da Receita Federal, na Internet, documento contendo informações básicas ao contribuinte, bem como um passo a passo com o roteiro para a adesão.

A Instrução Normativa RFB n° 1687, de 31 de janeiro de 2017, regulamentou a adesão do contribuinte ao Programa de Regularização Tributária, cujo prazo vai de 1° de fevereiro até o dia 31 de maio de 2017.

Os débitos que poderão ser liquidados, as modalidades de liquidação dos débitos, a forma de apresentação de sua opção, a possibilidade de desistência de parcelamentos anteriores em curso, bem como a possibilidade de utilização de créditos tributários estão previstos na IN RFB n° 1.687/2017.

A opção pelo Programa ocorrerá exclusivamente no Ambiente Virtual (e-CAC), mediante requerimentos distintos para os débitos decorrentes das contribuições sociais e para os demais débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Para os contribuintes que optarem pelo Programa de Regularização Tributária, a emissão de certidão deverá ser requerida em uma Unidade de Atendimento da Receita Federal, onde deverão ser apresentados o recibo da adesão ao programa, um demonstrativo da consolidação dos débitos incluídos no Programa e os documentos utilizados na análise para liberação da certidão.

Fonte: RFB de 16.02.2017

Receita Federal vai notificar 14 mil empresas suspeitas de sonegação

Contribuintes prestaram informações incorretas para não pagar alíquota de 20% da contribuição patronal

BRASÍLIA – A Receita Federal começou, nesta quarta-feira, a notificar 14 mil empresas que foram incluídas na malha fina das pessoas jurídicas por suspeita de sonegação. De acordo com o Fisco, essa é a primeira etapa de um projeto que investiga irregularidades no pagamento da contribuição previdenciária.

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Receita divulga orientações para adesão ao Programa de Regularização Tributária

A opção pelo Programa ocorrerá exclusivamente no Ambiente Virtual (e-CAC)

Com o intuito de facilitar a compreensão das regras do Programa, foi publicado no sítio da Receita Federal do Brasil, na internet, documento contendo informações básicas ao contribuinte, bem como um passo a passo com o roteiro para a adesão.

A Instrução Normativa RFB n° 1687, de 31 de janeiro de 2017, regulamentou a adesão do contribuinte ao Programa de Regularização Tributária, cujo prazo vai de 1° de fevereiro até o dia 31 de maio de 2017.

Os débitos que poderão ser liquidados, as modalidades de liquidação dos débitos, a forma de apresentação de sua opção, a possibilidade de desistência de parcelamentos anteriores em curso, bem como a possibilidade de utilização de créditos tributários estão previstos na IN RFB n° 1.687/2017.

A opção pelo Programa ocorrerá exclusivamente no Ambiente Virtual (e-CAC), mediante requerimentos distintos para os débitos decorrentes das contribuições sociais e para os demais débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Para os contribuintes que optarem pelo Programa de Regularização Tributária, a emissão de certidão deverá ser requerida em uma Unidade de Atendimento da Receita Federal, onde deverão ser apresentados o recibo da adesão ao programa, um demonstrativo da consolidação dos débitos incluídos no Programa e os documentos utilizados na análise para liberação da certidão.

Clique aqui para acessar a Instrução Normativa , de 31 de janeiro de 2017.

Fonte: RFB de 10.02.2017

Receita abriu na quarta-feira (8/2) a consulta ao lote residual de restituição multiexercício do IRPF do mês de FEV/2017

A partir das 9 horas de quarta-feira, 8 de fevereiro, estará disponível para consulta o lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, contemplando as restituições residuais, referentes aos exercícios de 2008 a 2016.

O crédito bancário para 115.831 contribuintes será realizado no dia 15 de fevereiro, totalizando o valor de R$ 250 milhões. Desse total, R$ 70.516.406,56 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei n° 9.784/99, sendo 15.543 contribuintes idosos e 1.505 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir: Consulte mais informação

Você pode já estar devendo para a Receita antes mesmo de declarar seu IR

Existem algumas situações em que a mordida do Leão acontece muito antes do fim de abril, quando termina o prazo para apresentar a declaração.

Você ainda nem pensou em preparar a declaração de Imposto de Renda deste ano, mas pode já estar devendo para a Receita Federal. Existem algumas situações em que a mordida do Leão acontece muito antes do fim de abril, quando termina o prazo para apresentar a declaração.

Os casos mais comuns, que resultam em multas antes mesmo da entrega do IR, ou que podem levar o contribuinte para a malha fina, são recebimentos de aluguel, de pensão alimentícia e de renda de trabalho autônomo. Venda de imóveis e negociação de ações na Bolsa de Valores também podem exigir, dependendo do caso, o pagamento de imposto no mês seguinte à conclusão das transações.

“Tem muita gente que acha que a declaração do Imposto de Renda é a hora de pagar tudo. Mas não é assim que funciona”, afirma Antônio Gil, sócio de impostos da consultoria EY (antiga Ernst & Young). “No Brasil, a tributação acontece em regime de caixa, com base mensal. Ou seja, você tem que recolher o imposto no mês seguinte ao evento. A declaração do IR é apenas de ajuste, para acertar eventuais diferenças a pagar ou receber do imposto devido ao longo do ano passado.”

Veja alguns cuidados a tomar e as punições para quem está em dívida com o Fisco.  Consulte mais informação

Publicação de Nova Versão do Programa da ECD

Versão 4.0.0 do programa da ECD

Foi publicada a versão 4.0.0 do programa da ECD com as alterações referentes ao leiaute 5, publicado no Manual da ECD anexo ao Ato Declaratório Executivo n° 93/2016.

A versão 4.0.0 deve ser utilizada para a transmissão de todos os leiautes.

A transmissão da ECD na versão 4.0.0 será liberada a partir de 00:00 do dia 07/02/2017.Fonte: Portal do SPED de 06.02.2017

DCTF Inativas 2017 – Entrega na versão 3.3b está suspensa

Receita Federal informou (06/02) que o PGD DCTF está sendo alterado para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, incluindo a dispensa da exigência de certificado digital, a transmissão de DCTF sem débitos referente aos períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, na versão atual do programa (DCTF Mensal 3.3), está suspensa.

Um novo prazo será divulgado, fique atento! Veja mais detalhes: Consulte mais informação

Em 2017, número de Declarações de Não Ocorrência de Operações ao Coaf supera o de 2016

A vice-presidência de Fiscalização, Ética e Disciplina do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou, nesta semana, o número de Comunicação de Não Ocorrência de Operações ao Conselho de Atividades Financeiras (Coaf), realizada durante todo o mês de janeiro.

O total de Declaração foi de 150.184 mil, 20.97% maior que 2016.

De acordo com o vice-presidente.

Fonte: Por Fabrício Santos Comunicação CFC

Proposta cria declaração fiscal única para organizações sem fins lucrativos

Para simplificar a prestação de contas das organizações que atuam no terceiro setor, projeto que tramita no Senado cria uma declaração fiscal e socioeconômica única para essas pessoas jurídicas.

O terceiro setor é composto por empresas e entidades de direito privado, que contam com isenções tributárias por exercerem atividades de utilidade e interesse público. Entre elas estão organizações não-governamentais (ONGs), organizações sociais (OSs) e instituições beneficentes e de voluntariado.

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Receita esclarece dúvidas sobre IN 1.646 – DCTF / DSPJ

A Instrução Normativa RFB nº 1.646, de 30 de maio de 2016, realizou adequações na Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), e na Instrução Normativa RFB nº 1.605, de 22 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2016, com o intuito de unificar e uniformizar informações prestadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Anteriormente, as informações relativas à inatividade ou a falta de débitos a declarar de uma pessoa jurídica podiam ser obtidas na DCTF ou na DSPJ – Inativa, essa situação obrigava que as pessoas jurídicas não sujeitas ao Simples Nacional acompanhassem as normas de duas declarações para o cumprimento adequado de suas obrigações acessórias.

Quando a situação de inatividade ocorresse no curso do ano-calendário, a pessoa jurídica estaria obrigada ainda à entrega de DCTF e somente no segundo ano subsequente ao fato teria oportunidade de informar tal situação à RFB por meio da DSPJ – Inativa.

Para se evitar estas situações, as informações relacionadas à inatividade de pessoas jurídicas passaram a ser declaradas unicamente na DCTF, nos moldes da informação sobre a inexistência de débitos a declarar.

Com isso, a DSPJ – Inativa passa a ser extinta a partir do ano de 2017.

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Senado analisa sugestão de dar fim à imunidade tributária para igrejas

Está em análise no Senado a sugestão legislativa (SUG 2/2015) que pede o fim da imunidade tributária para entidades religiosas. Iniciada por uma internauta no portal E-Cidadania, a consulta obteve mais de 20 mil apoios e passou a ser analisada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Se aprovada pela comissão, pode virar projeto de lei.

A sugestão é uma das mais populares em número de votos no portal. Até a tarde desta quinta-feira, havia recebido 95.577 votos a favor e 82.673 contra. Na comissão, o relator é o senador José Medeiros (PSD-MT). Ele recebeu a relatoria em outubro, após dois outros senadores designados para a tarefa terem devolvido o texto para redistribuição e outro ter deixado a CDH.

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Vice-presidente do CFC alerta: Contribuinte já pode se preparar para “novo Refis”

Separar débitos até a data estipulada pelo governo é o primeiro passo para quem pretende aderir ao Programa

Após o anúncio pelo governo da Medida Provisória (MP) 766, que institui o Programa de Regularização Tributária (PRT), os contribuintes – pessoas físicas e empresas – já podem se preparar para regularizar os débitos.  Contadores sugerem, para não perder prazos, acompanhar a regulamentação que ainda será estabelecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Vale também procurar orientações de profissionais para que a adesão seja efetiva.

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DCTF – DSPJ-INATIVA: Alterações de Regras de Entrega 2017

A partir do ano-calendário de 2017, competência de janeiro de 2017 entregue em março de 2017, todas as informações relativas à inatividade deverão ser informadas apenas na DCTF.

A Instrução Normativa RFB n° 1.646/2016, publicada no DOU de 31.05.2016 altera a IN RFB n° 1.599/2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e a IN RFB n° 1.605/2015, que dispõe sobre a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2016.

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Opção Para 2017: SIMPLES NACIONAL – SIMEI

O prazo de opção pelo regime do “Simples Nacional” e do “SIMEI” encerrará no dia 31.01.2017.

A opção poderá ser realizada para o contribuinte que se enquadrar nas definições do artigo 3° da Lei Complementar n° 123/2006 e não se enquadrar nas vedações listadas no artigo 17.

O local para realizar o pedido é no Portal do Simples Nacional, caso não haja pendências, o pedido será deferido; havendo pendências, devem ser regularizadas até o prazo final.

Débitos com exigibilidade não suspensa ou irregularidade cadastral com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal são um dos itens de vedação à opção pelo Simples Nacional.

O optante terá o resultado da opção por meio do acompanhamento do pedido pelo próprio contribuinte. A opção é irretratável para todo o ano-calendário, podendo ser cancelada até o final do prazo da opção.

Para o agendamento que não foi aceito em 2016, o contribuinte poderá realizar a opção até o final do mês de janeiro.

Empresas do Simples devem entregar a Defis até 31 de março

Termina em 31 de março o prazo para a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS, relacionada às empresas do Simples Nacional em situação normal, e referente ao ano-calendário 2015.

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A Defis deve ser preenchida e transmitida pela Internet, por meio do aplicativo disponível na RFB, no Portal do Simples Nacional.

Desde o ano-calendário de 2012, as informações socioeconômicas e fiscais, que antes eram prestadas na DASN, passaram a ser declaradas anualmente por meio da Defis, disponível em módulo específico no PGDAS-D.

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