fbpx
Procurar por:
Novas ferramentas utilizadas pela Receita Federal em 2016 na fiscalização
O Plano Anual da Fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil para o ano-calendário de 2016 listou as novas estratégias de fiscalização que serão utilizadas em 2016.

fiscalização-8

De acordo com o relatório, a Receita espera autuar em 2016 algo em torno de R$ 155,4 bilhões e tem em vista 20 mil contribuintes com indícios de irregularidades, dentre eles ilícitos praticados por (i) pessoas jurídicas de grande porte e (ii) pessoas físicas detentoras de elevado patrimônio ou renda.

Consulte mais informação

De volta ao batente!

 

Acesso fácil a seus documentos e solicitações!
Acesso fácil a seus documentos e solicitações!

 

Mais um ano se inicia, repleto de novas possibilidades e promessas. E como não poderia ser diferente, estamos de volta ao trabalho! De segunda a sexta-feira, em nossos horários habituais de atendimento nos períodos matutino (das 8h às 12h) e vespertino (13h às 17h30).

Fique à vontade para entrar em contato pelos telefones (61) 3381-6090 e (61) 3382-7378, ou pelo email cfcontabil@cfcontabil.com. Também é possível nos contatar pelas principais redes sociais, como Facebook, Twitter, Instagram e Google+. Estamos às ordens para atende-los sempre da melhor maneira possível!

COMEÇA A INDICAÇÃO PARA CRÉDITOS DO NOTAL LEGAL

E já aproveitando a sua visita, gostaríamos de informar que começa nesta segunda-feira (4) o prazo para que os consumidores do Distrito Federal indiquem como querem usar os créditos do programa Nota Legal. Os valores são acumulados quando os contribuintes pedem “CPF na nota”, durante uma compra, e podem ser usados para pagar IPTU e IPVA deste ano.

Segundo o GDF, o prazo para indicação dos créditos vai até o fim de janeiro no site do programa. Até outubro, o Nota Legal acumulava R$ 776,7 milhões em registros de cupons fiscais. A consulta aos créditos fica disponível dois meses após a aquisição do bem ou serviço.

Além de solicitar a inscrição do CPF, o contribuinte precisa se cadastrar no site para que o benefício seja validado. Os créditos inscritos antes do cadastro também valem, mas não podem ser resgatados sem o preenchimento dos formulários.

Apenas os créditos acumulados até 31 de outubro poderão ser usados para abater as faturas de IPTU e IPVA deste ano. Benefícios recebidos em novembro e dezembro ficam guardados, e só poderão ser usados nos boletos de 2017.

Quem não paga IPTU e IPVA pode optar pelo ressarcimento dos créditos em dinheiro vivo. A opção, no entanto, só estará disponível no segundo semestre do ano, em data a ser divulgada pelo GDF. Nesta modalidade, o valor também é recebido na íntegra, sem descontos.

Fonte: G1, com adaptações.

Simples Nacional: alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014

A Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, alterou a Lei Complementar nº 123, de 2006, que institui o Estatuto da Micro e Pequena Empresa e dispõe sobre o Simples Nacional. As alterações serão objeto de regulamentação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Com a universalização ao Simples Nacional, que foi aprovada pelo Senado Federal, por unanimidade, em julho deste ano, mais de 140 atividades, que não estão atualmente contempladas, poderão aderir a esse modelo de tributação no próximo ano. O critério geral para aderir ao Simples passará a ser o faturamento das empresas, que pode chegar a até R$ 3,6 milhões por ano.

Consulte mais informação

PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DO DISTRITO FEDERAL (RECUPERA/DF)

O Governador do Distrito Federal, através do Decreto nº 35.648/2014 (DOE de 23/07/2014), regulamentou a Lei nº 5.365/2014, que institui a terceira fase do Programa de Recuperação de Créditos Tributários do Distrito Federal (RECUPERA-DF), destinado a promover a recuperação e a regularização de créditos tributários, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, consistindo na redução de juros de mora e multa, inclusive a moratória, do débito consolidado, da forma que especifica.

Além das considerações já divulgadas por meio da referida lei, foram incluídos na terceira fase do programa os saldos de parcelamento deferidos, ainda que posteriormente cancelados de ofício pela autoridade competente, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de Dezembro de 2013.

Os débitos relativos a período posterior a 31 de Dezembro de 2013, desmembrados na forma prevista no § 6º do artigo 2º do Decreto nº 35.648/2014, que pela lei poderiam ser liquidados em 60 dias, têm seu prazo modificado para liquidação até 22 de Dezembro de 2014, sob pena de inscrição em dívida ativa e exclusão do aludido programa.

Por fim, a adesão à terceira fase do RECUPERA-DF deve ser feita até 22 de Outubro de 2014, e fica condicionada ao recolhimento do valor constante de documento emitido somente pela Secretaria de Estado de Fazenda, bem como à aceitação de todas as condições previstas no referido decreto e à apresentação de requerimento no local e nas datas que especifica.

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda

Lei nº 12.865/13 e o Refis da Crise

Bom dia, prezados!

Recentemente entrou na pauta de decisões dos empresários brasileiros o artigo 17 da Lei nº 12.865, de 09 de Outubro de 2013. Por meio deste artigo, a nova lei publicada no DOU do dia 10 de Outubro estabelece a reabertura do REFIS IV (Lei nº 11.941/2009), também conhecido como Refis da Crise.

Sobre esse assunto, cabem algumas considerações importantes. Para tal, trago hoje a vocês um excelente artigo do advogado Fábio Martins de Andrade, doutor em Direito Público pela UERJ e autor da obra “Modulação em Matéria Tributária: O argumento pragmático ou consequencialista de cunho econômico e as decisões do STF”.

Confira!

Consulte mais informação

O Contador na Era Tecnológica

Bom dia, prezados!

É fato que a internacionalização das normas contábeis deu ao contador outro perfil. A ultrapassada imagem que vinculada ao contador brasileiro, como sendo o guarda-livros de caneta atrás da orelha, não passa hoje de folclore e caricatura.

A abertura dos mercados globais tornou a Contabilidade a quarta profissão com maior demanda em todo o planeta. Novos campos de atuação deixaram para trás arranjos empíricos e trouxeram uma linguagem tecnológica e perfis especializados em consultoria, gestão e perícia. A automação de procedimentos a partir de softwares especializados mudou o cenário das empresas contábeis, independetemente de seu tamanho.

Se a ciência evolui, “o profissional também precisa evoluir a fim de acompanhar os novos conceitos utilizados e esta é a rotina dos contabilistas que não podem, em momento algum, deixar de se atualizar e estudar assuntos correlatos à contabilidade, ao mercado financeiro, ao sistema de tributação e à tecnologia que cerca todos estes conceitos”, conforme somos lembrados pelo professor Reinaldo Lunelli no artigo que estamos disponibilizando aqui hoje.

Confiram!

Consulte mais informação