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FGTS: Divergências no cadastro do trabalhador podem impedir saque imediato de até R$ 500

Dentre as principais divergências está o cadastro do número errado do PIS, abreviação errônea no nome e até mesmo o nome completo. Saiba como solucionar!

O próximo lote referente ao saque imediato de até R$ 500 de contas ativas e inativas do FGTS será liberado amanhã, 18. Esse será o primeiro lote destinado aos trabalhadores que não possuem conta na Caixa Econômica Federal, pago inicialmente para os nascidos em janeiro.

Com isso, é de suma importância que esses trabalhadores utilizem o dia de hoje, 17, para resolver possíveis pendências no cadastro do FGTS, com o intuito de garantir o saque de até R$ 500 por conta. Ao tentar consultar o saldo disponível para a retirada, já será possível descobrir se há alguma pendência.

De acordo com a Caixa, as principais divergências cadastrais são causadas por erros no preenchimento da data de nascimento, nome completo e divergência entre nome de solteiro e casado. Além disso, é muito comum também que algum número do cadastro do PIS esteja errado, ou por vezes, tenha sido inserido repetidamente.

Como solucionar as pendências

Em informações liberadas pela estatal, grande parte das divergências podem ser resolvidas na própria agência. Entretanto, é possível que o trabalhador seja orientado a solicitar as correções com o empregador. Este é o caso do lançamento errado do número do PIS no sistema da empresa na qual trabalha ou trabalhava.

Para solucionar as divergências nas agências da estatal, será necessário portar consigo os documentos originais e cópias de todos os documentos que possam ajudar na correção do cadastro. Dentre eles está o CPF, certidão de casamento, carteira de trabalho e RG.

Além disso, é de suma importância tirar cópias das páginas da carteira de trabalho que possuam suas informações. Dentre elas o número de inscrição do PIS, anotação do vínculo empregatício e escolha pelo FGTS. Assim que o cadastro for realizado, a Caixa possui até cinco dias úteis para liberar os recursos dos trabalhadores que já puderem realizar o saque. No caso deste mês, os trabalhadores nascidos em janeiro.

Exemplos de divergências

Para tornar mais claro ao trabalhador quais são os possíveis erros no cadastro do FGTS, listaremos abaixo alguns exemplos.

  • Nome errado: Iasmin x Yasmin;
  • Abreviação do Nome: Maria Ap. Machado Silva;
  • Nome de solteira e nome de casada em diferentes documentos: Maria Ap. Machado x Maria Ap. Machado Silva.

Além disso, é possível que, caso o trabalhador não saiba ou não tenha informado à empresa já possuir um cadastro no PIS, a empresa tenha realizado uma nova inscrição. Neste caso, será necessário que o trabalhador peça a unificação das inscrições em apenas uma.

Cobranças do FGTS só poderão ser feitas para dívidas de até 5 anos

Uma medida aprovada em 2014 pelo STF reduziu o prazo de cobrança de 30 anos para cinco anos. Atualmente, mais de 220 mil empresas estão devendo.

A partir de novembro, o trabalhador só poderá entrar na Justiça do Trabalho para cobrar pendências do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos últimos cinco anos. A mudança se dá devido a um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2014, no qual o ministro Gilmar Mendes reduziu o período de 30 anos para apenas cinco anos.

A justificativa da Corte é de que os atrasados do FGTS a serem pagos deveriam seguir o mesmo limite fixado para as demais questões trabalhistas. Além disso, foi estabelecido que as regras passassem a valer a partir do dia 12 de novembro deste ano.

A mudança foi proposta após uma ação movida pelo Banco do Brasil contra o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu o prazo prescricional de 30 anos referente a cobrança de valores não pagos ao FGTS. Após análise realizada pelo Supremo, foi declarada a inconstitucionalidade de normas que estabeleciam a prescrição em 30 anos.

Empresas devem R$ 32 bilhões aos trabalhadores

O recolhimento do FGTS é referente a 8% do valor pago pelo salário do trabalhador, realizado pelo empregador. Mesmo que as empresas sejam obrigadas a depositarem os valores referentes ao FGTS, diversas delas deixam de creditar os recursos nas contas de seus colaboradores.

De acordo com a lei, as empresas possuem até o dia 7 de cada mês para realizar os depósitos nas contas do FGTS da Caixa, em nome dos empregados que possuem carteira assinada pela empresa. Além disso, o fundo não pode ser descontado do salário, visto que é uma obrigação do empregador, prevista em lei.

Em um levantamento realizado pela Procuradoria-Geral da Fazenda, 228 mil empresas possuem dívidas relacionadas ao não pagamento do FGTS. Ao somar as dívidas, o valor chega a R$ 32 bilhões. Entretanto, grande parte dos débitos são de não-pagamentos de até 30 anos.

Com isso, são mais de oito milhões de trabalhadores que possuem recursos inferiores ao devido no FGTS devido ao não depósito por parte de seus patrões.

Além disso, a dívida afeta também o cálculo da multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa. Com ela, o trabalhador recebe 40% do total de depósitos no FGTS feitos pelo empregador na conta referente ao contrato de trabalho. Sendo assim, ao não possuir registro de todos os depósitos, o trabalhador receberá menos que o devido em caso de demissão.

Começa nesta sexta (18) os saques do FGTS para quem não tem conta na Caixa

O saque é de até R$ 500 por conta. A data de início da retirada do dinheiro depende do mês de aniversário do trabalhador.

A partir desta sexta-feira (18), quem não tem conta na Caixa Econômica Federal também vai poder sacar dinheiro do FGTS. São mais de 59 milhões de pessoas.

O saque é de até R$ 500 por conta. Seja ela ativa ou inativa. A data de início da retirada do dinheiro depende do mês de aniversário do trabalhador.

Quem nasceu em janeiro, pode sacar a partir de sexta-feira (18).

Nascidos em fevereiro, a partir de 25 de outubro.

Março, 8 de novembro.

Abril, 22 de novembro.

Quem aniversaria em maio vai pode sacar a partir do dia 6 de dezembro.

Nascidos em junho, 18 de dezembro.

Julho, 10 de janeiro do ano que vem.

Agosto, 17 de janeiro.

Setembro, 24 de janeiro.

Outubro, 7 de fevereiro de 2020.

Novembro, 14 de fevereiro.

E os nascidos em dezembro vão começar a retirar o dinheiro em 6 de março do ano que vem.

O prazo final de saque para todos é 31 de março.

Quem tem até R$ 100 por conta vai poder sacar em casas lotéricas. Acima desse valor, além das lotéricas, também vão poder retirar o dinheiro em agências, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui.

Critérios de Parcelamento de Débitos de Contribuições Devidas ao FGTS

O CODEFAT estabeleceu, através da Resolução CC-FGTS 940/2019, as normas para parcelamento de débito de contribuições devidas ao FGTS e modelo de apresentação de informações da carteira de créditos do FGTS.

Os parcelamentos de débitos, inclusive aqueles realizados por meio eletrônico, serão operacionalizados pelo Agente Operador, em nome da Secretaria de Trabalho ou em nome da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativos a débitos não inscritos ou inscritos em Dívida Ativa, observados os termos de convênio que contemple essa atribuição e o preenchimento, pelo devedor, dos critérios fixados nesta Resolução.

Os débitos de contribuições devidas ao FGTS, independentemente de sua fase de cobrança, origem e época de ocorrência, poderão ser objeto de parcelamento nas condições ora definidas, e observadas as seguintes condições para seu deferimento e manutenção:

  • Devedor não deve constar de lista restritiva, elaborada pela PGFN.
  • Antecipação, pelo devedor, do pagamento mínimo de 10% (dez por cento) da dívida atualizada referente aos débitos em fase processual de leilão ou praça marcada, sem prejuízo de eventual avaliação da PGFN, ou da área jurídica da CAIXA, pela não homologação do parcelamento em tais situações.
  • No caso de débitos objeto de ações judiciais propostas pelo devedor, este deverá desistir das mesmas e renunciar expressamente a qualquer alegação de direito sobre a qual se fundam.

O parcelamento poderá ser formalizado por confissão, e, a critério do devedor, abranger débitos dessa confissão, bem como débitos constantes de notificação fiscal e débitos já inscritos em dívida ativa, independentemente da sua situação de cobrança.

Não poderão compor acordo de parcelamento as dívidas relativas às Contribuições Sociais instituídas pela Lei Complementar 110/2001, que são tratadas em regulamentação específica do Ministério competente.

Critérios Para o Parcelamento

O parcelamento deverá ser concedido mediante a observância dos seguintes critérios:

I – Prazo máximo de 85 (oitenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas;

II – Valor mínimo da parcela observará, na data do acordo, o valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais);

III – O valor adotado na parcela mensal será determinado pela divisão pelo número de parcelas do montante do débito atualizado e consolidado até a data da formalização do acordo de parcelamento;

IV – A regra prevista no inciso anterior será aplicada aos débitos de contribuição de FGTS mensal, restando aos débitos de contribuição de FGTS rescisório o pagamento integral na primeira parcela;

V – Na atualização da parcela, o valor do débito para fins de sua quitação e saldo remanescente do parcelamento observará o disposto na Lei 8.036/1990, compreendendo contribuições, atualização monetária, juros de mora, multa e, no caso de débitos inscritos em Dívida Ativa, a parcela será também acrescida dos encargos na forma da Lei 8.844/1994.

VI – A formalização do parcelamento ocorre com a quitação da primeira parcela, que vencerá em até 30 (trinta) dias, e as demais parcelas vencerão no mesmo dia dos meses subsequentes.

VII – Os débitos rescisórios, independentemente do valor, serão pagos na primeira parcela, incluindo aqueles valores cuja base de cálculo compreende a remuneração do mês da rescisão e a do mês anterior, quando ainda não vencido no recolhimento normal, bem como aviso prévio indenizado e multa rescisória do FGTS, observadas as demais regras estabelecidas nesse artigo.

Simples Nacional – Tratamento Diferenciado

Para os devedores amparados pela Lei Complementar nº 123/2006, será observado tratamento diferenciado para o parcelamento de que trata a Resolução CC-FGTS 940/2019, podendo este ser concedido em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, com valor mínimo da parcela equivalente a R$ 210,00 (duzentos e dez reais), aplicadas as demais regras previstas acima.

Cancelamento Por Atraso e Reparcelamento

A permanência de 3 (três) parcelas, em atraso (aquela não quitada em sua integralidade, na data do vencimento), consecutivas, acarreta a rescisão automática do parcelamento, sem possibilidade de purgar a mora ou de prévia comunicação ao devedor.

O saldo remanescente de acordos de parcelamento rescindidos poderá ser reparcelado mediante as seguintes condições:

I – O saldo de débito ainda não inscrito em Dívida Ativa deverá ser preliminarmente encaminhado para inscrição em Dívida Ativa, desde que atingido o valor mínimo para inscrição;

II – O saldo de débito inscrito em Dívida Ativa ajuizado ou não ajuizado será preliminarmente encaminhado para cobrança executiva, desde que atingido o valor mínimo para ajuizamento;

III – O prazo do reparcelamento será igual ao número de prestações remanescentes do acordo original, observado o prazo máximo de parcelas definido nos artigos 5º e 6º do anexo I da Resolução CC-FGTS 940/2019, conforme o caso.

IV – A primeira parcela de um reparcelamento deverá corresponder a 10% (dez pontos percentuais) do valor do novo acordo e serão acrescidos 5% (cinco pontos percentuais) ao percentual aplicado anteriormente a cada novo reparcelamento, limitado a 40% (quarenta pontos percentuais).

Fonte: Resolução CC-FGTS 940/2019 – 09.10.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Recebeu uma Notificação de Débito do FGTS? O que fazer?

O Governo Federal vem atuando de forma mais acirrada para combater fraudes e sonegação, agindo através de seus Ministérios na busca de diminuir os gastos públicos e aprimorar a arrecadação.

Com base no art. 18, II do Decreto 4.552/2002, foi criada a Malha Fiscal do FGTS, através da Nota Técnica SEI nº 2/2019/DFGTS/CGFIT/SIT/STRAB/SEPRT-MEpara a orientação dos empregadores e acompanhamento dos indícios de débito do FGTS, ampliando assim o alcance da Inspeção do Trabalho e tornando a fiscalização mais eficaz, por meio dos auditores fiscais.

O empregador incluído em Malha Fiscal receberá uma Notificação de Indícios de Débitos do FGTS – NDF.

A NDF encaminhada ao empregador conterá a sua qualificação, os esclarecimentos necessários e o prazo para a regularização espontânea de débitos existentes, bem como endereço de internet e código de acesso para que a empresa consulte a individualização dos indícios de débito encontrados.

Caso o empregador já tenha recebido a NDF, mas tenha encontrado todos os comprovantes de pagamento das guias de FGTS constantes na notificação, basta aguardar a nova notificação para apresentação da documentação pertinente para análise que, uma vez constatada a inexistência de débitos, o procedimento será automaticamente encerrado.

Após a análise, caso seja constatada a falta de algum comprovante dentre os meses indicados na NDF, o empregador poderá efetuar o recolhimento devido, sob pena da lavratura dos Autos de Infração e da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social – NDFC.

Fonte: Guia Trabalhista.

Publicada portaria que substitui o CAGED e RAIS pelo eSocial
A partir da competência de janeiro 2020

As empresas ou pessoas físicas equiparadas a empresas passam a ser obrigadas a substituir as declarações de CAGED mensal (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) e RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) a partir do ano base 2019, onde eram realizadas a comunicação de admissões e dispensas dos trabalhadores.

Para orientação do cumprimento das obrigações, será publicado Manual de Orientação do ano-base, no mês de janeiro de cada ano, no portal www.rais.gov.br.

E as condições em que as obrigações de prestação de informações pelo empregador devem estar de acordo com a PORTARIA Nº 1.127, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019:

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/10/2019 Edição: 200 Seção: 1 Página: 26

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho

 

PORTARIA Nº 1.127, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019

Define as datas e condições em que as obrigações de prestação de informações pelo empregador nos sistemas CAGED e RAIS serão substituídas pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial. (Processo nº 19965.103323/2019-01).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe confere o inciso I do art. 71 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.923, de 23 de novembro de 1965, e no Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, resolve:

Art. 1º A obrigação da comunicação de admissões e dispensas instituída pela Lei nº 4.923, de 23 de novembro de 1965, Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, passa a ser cumprida por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial a partir da competência de janeiro 2020 para as empresas ou pessoas físicas equiparadas a empresas, mediante o envio das seguintes informações:

I – data da admissão e número de inscrição do trabalhador no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, que deverão ser prestadas até o dia imediatamente anterior ao do início das atividades do trabalhador;

II – salário de contratação, que deverá ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a admissão;

III – data da extinção do vínculo empregatício e motivo da rescisão do contrato de trabalho, que deverão ser prestadas:

a) até o décimo dia, contado da data da extinção do vínculo, nas hipóteses previstas nos incisos I, I-A, II, IX e X do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;

b) até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a extinção do vínculo, nos demais casos;

IV – último salário do empregado, que deverá ser prestada até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a alteração salarial;

V – transferência de entrada e transferência de saída, que deverão ser prestadas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte a ocorrência;

VI – reintegração, que deverá ser prestada até o dia 15 (quinze) do mês seguinte a ocorrência.

Parágrafo único. As pessoas jurídicas de direito público da administração direta, autárquica e fundacional, que adotem o regime jurídico previsto no Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, bem como as organizações internacionais, até que estejam obrigadas a prestar as informações previstas neste artigo ao eSocial, e as empresas que não cumprirem as condições de que trata o caput deverão prestar as informações por meio do sistema CAGED, conforme Manual de Orientação do CAGED.

Art. 2º A obrigação contida no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, combinada com o Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, que institui a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, passa a ser cumprida por meio do eSocial a partir do ano base 2019, pelas empresas obrigadas à transmissão das seguintes informações de seus trabalhadores ao eSocial, referentes a todo o ano base:

I – data da admissão, data de nascimento e CPF do trabalhador, que deverão ser prestadas até o dia imediatamente anterior ao do início das atividades do empregado, salvo as informações relativas aos servidores da administração pública direta, indireta ou fundacional, das esferas federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, não regidos pela CLT, as quais deverão ser enviadas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao do início de suas atividades;

II – data e motivo da rescisão de contrato, bem como os valores das verbas rescisórias devidas, que deverão ser prestadas nos prazos previstos nas alíneas “a” e “b” do inciso III do art. 1º;

III – valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos trabalhadores, com a correspondente discriminação e individualização dos valores, que deverão ser prestadas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao vencido.

Parágrafo único. Para as demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas, fica mantida a obrigação prevista no Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, seguindo o disposto no Manual de Orientação do ano-base, que será publicado no mês de janeiro de cada ano, no portal www.rais.gov.br

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.

ROGÉRIO MARINHO

eSocial define datas para implantação de alterações no novo sistema

eSocial define datas para implantação de alterações no novo sistema

O eSocial divulgou nesta quinta-feira,10, a Nota Técnica 15/2019 que traz a previsão de implantação da Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial nos ambientes de produção e teste.

A nota tem como objetivo implantar as primeiras medidas de simplificação e  modernização do eSocial, conforme disposto no art. 9º da Portaria 300/2019.  Além disso, a revisão também traz correções e ajustes pontuais.

De acordo com o comunicado, a equipe técnica já realiza desde segunda-feira, 7 de outubro, a produção de testes. Já o ambiente de produção está previsto para ocorrer no dia 11 de novembro.

Entre as principais alterações previstas na revisão estão a simplificação e modernização do sistema, exclusão de eventos e consolidação de leiautes, conforme tabelas divulgadas:

Para a conselheira do CFC, Ângela Dantas, a revisão é um produto de diversas reuniões, algumas que ocorreram principalmente no CFC, com foco na simplificação e na melhoria no ambiente tecnológico do eSocial.

A conselheira lembra, ainda, que “a revisão vai facilitar a implantação do sistema no terceiro grupo de empresas, cuja principal base são as pequenas e médias empresas, sendo estas atendidas em sua maioria por profissionais da contabilidade ou nos escritórios em todo o território nacional”.

As empresas podem encontrar o conteúdo da Nota, bem como os esquemas XSD e as alterações do leiaute da versão 2.5 acessando a área de Documentação Técnica.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/41166/esocial-define-datas-para-implantacao-de-alteracoes-no-novo-sistema/

O perigo da dívida do FGTS no eSocial

Caso você ainda não tenha ciência, o governo federal recentemente expediu uma lei proibindo o crédito a empresas devedoras do FGTS.

E se você está em débito com o FGTS, todo o cuidado é pouco: notificação, multa e autuação podem bater na sua porta.

A Lei nº 13.805/19 prevê que instituições de crédito públicas e privadas não podem mais conceder empréstimos, financiamentos ou outros benefícios – inclusive dispensa do pagamento de juros, multas e correção monetária – que envolvam recursos públicos para empresas inadimplentes com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) . Essa regra só não será aplicável se a concessão de crédito for destinada a quitar débitos com o próprio FGTS.

Ou seja, quem está com débitos em aberto não poderá mais recorrer a financiamentos e corre o sério risco de comprometer a liquidez financeira da empresa, sem contar o rombo no fluxo de caixa.

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Multas do eSocial: situações que podem gerar penalidades

O eSocial já está sendo implementado nas empresas de todo o país, desde janeiro de 2018.

Apesar das garantias de mais praticidade e cumprimento dos direitos trabalhistas, nem todo mundo está se adequando à plataforma.

Se a sua empresa está com alguma dificuldade, é bom correr atrás de soluções para não ficar no prejuízo: o não cumprimento das exigências gera multas que podem pesar – e muito! – no bolso.

Fonte: FENACON

Veja detalhes de 7 situações passíveis de multas no eSocial e evite as penalidades na sua organização:

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O papel do profissional da contabilidade na 2ª fase do eSocial

É importante orientar o empresário para que os dados dos seus funcionários estejam organizados

Fonte: CFC – Por Andréa Rosa 
Com informações da Receita Federal do Brasil

A segunda fase do eSocial teve início nesta quarta-feira (10), abrangendo entidades empresariais com faturamento de até R$ 78 milhões no ano de 2016 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional. Nesse contexto, o papel do profissional da contabilidade é vital, pois essa etapa envolve o envio de dados dos trabalhadores e seus vínculos empregatícios até 9 de janeiro de 2019.

É importante orientar o empresário para que os dados dos seus funcionários estejam organizados e as informações estejam atualizadas. Nessa Fase acontecerá a qualificação cadastral dos funcionários – processo que necessita que os dados do empregado estejam corretos em todos os cadastros que são validados no eSocial (como CPF e PIS).

O cruzamento de informações precisa ser feito via sistema do eSocial. Os dados são enviados para a Receita Federal, e, caso haja alguma impropriedade, a RFB solicita correções com observações que vão desde a duplicidade de cadastro no PIS, como alteração no nome do funcionário, em virtude de casamento. Todo esse processo de atualização cadastral pode levar algum tempo e, às vezes, pode ser necessário que o funcionário vá até a Receita Federal do Brasil (RFB) ou à Caixa Econômica Federal (CEF), para fazer ajustes em seu cadastro.

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eSocial: normas sobre o envio de eventos para não optantes pelo Simples

NO 008 realiza esclarecimentos referentes à utilização de casa decimais

Foram publicadas as Notas Orientativas (NO) 007, que apresenta orientações referentes ao envio dos eventos para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que não são optantes pelo Simples Nacional; e a NO 008, que realiza esclarecimentos referentes à utilização de casa decimais em campos numéricos do leiaute do eSocial.

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Receita esclarece instruções para emissão de Darf Avulso

Caso de não fechamento completo da folha no eSocial ou dificuldades no Reinf

Instruções para emissão de DARF Avulso no caso de não fechamento completo da folha no e-Social ou de dificuldades com o fechamento do Reinf

A Receita Federal informa que, no período de apuração de setembro de 2018, as empresas que por questões técnicas não concluírem o fechamento da folha de pagamento no eSocial ou tiverem dificuldades no recebimento do retorno do processamento do fechamento do Reinf poderão recolher as contribuições previdenciárias não incluídas na DCTFWeb, elencadas no art. 6º da IN 1787 de 7 de fevereiro de 2018, mediante emissão de DARF avulso através do sistema SicalcWeb.

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A 2ª fase do eSocial

Empresas com faturamento até R$ 78 milhões iniciaram em 10 de outubro de 2018

A segunda fase do eSocial tem início nesta quarta-feira, dia 10 de outubro, abrangendo entidades empresariais com faturamento de até R$ 78 milhões no ano de 2016 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional. Essa etapa envolve o envio de dados dos trabalhadores e seus vínculos empregatícios até 9 de janeiro de 2019.

As empresas de médio porte, cujo faturamento ficou entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões, iniciaram em julho de 2018 o envio de dados pelo eSocial. Isso já era obrigatório para as grandes empresas desde o início deste ano.

No tocante a micro e a pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive o Microempreendedor Individual (MEI), destaca-se que não devem enviar eventos via sistema eSocial antes dos novos prazos estabelecidos para esse grupo. As informações que já foram enviadas permanecerão no ambiente do eSocial e poderão ser retificadas ou complementadas quando o sistema reabrir para essas empresas, em janeiro de 2019.

Prorrogada início da segunda fase de implantação – empresas com faturamento de até R$78 milhões

Primeira fase, que terminaria em agosto, será estendida até setembro. Segunda fase iniciará em 10 de outubro. 

Após ouvir as empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, o eSocial ampliou o prazo da primeira fase de implantação do programa para este grupo, que terminaria neste mês de agosto. Nesta etapa, as chamadas empresas do segundo grupo deverão realizar seus cadastros como empregadores no sistema e enviar tabelas ao eSocial. 

Com a mudança, a segunda fase, que se iniciaria em setembro, passou para o mês de outubro deste ano. A data prevista para o início da segunda fase é 10 de outubro. Nesta segunda etapa, os empregadores deverão informar ao eSocial dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas, os chamados eventos não periódicos. 

Assim, as empresas terão mais tempo para prestar as informações iniciais e suas tabelas, conforme definido na Resolução nº 04/2018, do Comitê Diretivo do eSocial. A medida beneficia cerca de 3 milhões de empresas.

As empresas que integram o primeiro grupo (com faturamento superior a R$ 78 milhões) deverão continuar enviando todos os eventos para o ambiente do eSocial.

DCTFWeb entra em produção e substituirá a GFIP

A exigência da declaração se dará de forma gradual

Está disponível, no sítio da Receita Federal na internet, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

A DCTFWeb é a declaração que substituirá a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e será exigida, neste primeiro momento, apenas das empresas que, em 2016, tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões ou que aderiram facultativamente ao eSocial. Para essas empresas, a DCTFWeb passa a ser o instrumento de confissão de débitos previdenciários e de terceiros relativos a fatos geradores (períodos de apuração) ocorridos a partir de 1º de agosto de 2018.

A DCTFWeb deve ser entregue até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Portanto, a primeira entrega deverá ocorrer até o dia 14 de setembro, considerando que o dia 15 de setembro não é dia útil.

saiba mais
Receita Federal intensifica esclarecimentos sobre eSocial

Serviço gratuito funciona de segunda à sexta-feira, das 7h às 19h

Com objetivo de intensificar informações e esclarecer dúvidas sobre o funcionamento do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdênciárias e Trabalhistas (eSocial), a Receita Federal disponibilizou mais uma ferramenta de comunicação, o serviço de 0800.

O canal aceitará ligações a partir de telefones fixos e esclarecerá dúvidas operacionais, relacionadas ao envio, consulta e edição de eventos transmitidos para o eSocial, além da utilização dos módulos Web do eSocial (Web Empresas, MEI e Web Doméstico).

SAIBA MAIS
eSocial registra o ingresso de 1 milhão de empregadores

O eSocial está sendo implantado desde o primeiro semestre deste ano contemplando 5 fases. No primeiro momento foi a vez das empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais, que passaram a ter a utilização obrigatória do programa a partir de 8 de janeiro de 2018.

Esse grupo é constituído de 13.707 mil empresas e cerca de 15 milhões de trabalhadores, o que representa aproximadamente 1/3 do total de trabalhadores do País.

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) está disponível, desde 8 de maio, para testes aos interessados desse primeiro grupo em ambiente de produção restrita. A partir de 27 de agosto a nova declaração, que substitui a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de débitos previdenciários e de terceiros, entra em produção para as primeiras 13.115 empresas, conforme disposto no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018.

Saiba mais
Empresas relatam dificuldades e despreparo na implantação do eSocial

Para não deixar de cumprir prazos, escritórios e condomínios contrataram serviços e funcionários nas áreas de TI e recursos humanos; governo diz que toma providências para facilitar o uso da ferramenta.

Fonte: G1

Angélica Arbex, diretora de relacionamento da Lello Condomínios: empresa levou 4 meses para corrigir inconsistências de dados dos empregados. (Foto: Divulgação)

Angélica Arbex, diretora de relacionamento da Lello Condomínios: empresa levou 4 meses para corrigir inconsistências de dados dos empregados. (Foto: Divulgação)

mpresas que já começaram a usar o eSocial, sistema que reúne dados do setor privado enviados ao governo, relatam dificuldades em atender as exigências do programa. Para não deixar de cumprir prazos, alguns contadores e administradores de condomínio contrataram funcionários e reforçaram os investimentos em TI e recursos humanos. Procurada, a Receita Federal informou ao G1 que está tomando providências e que, por enquanto, não está aplicando multas (veja as respostas ao fim do texto).

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ESocial Passa a Valer Para Todas as Empresas do País a Partir de 16 de Julho

A partir do dia 16 de julho, todas as empresas privadas do país, incluindo micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs) que possuam empregados, deverão utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) .

Esse grupo representa 4 milhões de empregadores e cerca de 30 milhões de trabalhadores. Nessa fase inicial, que se estenderá até 31 de agosto, os empregadores deverão enviar apenas informações referentes à empresa, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas.

A obrigatoriedade da utilização do eSocial para empresas (primeira etapa de implantação) começou em 8 de janeiro, para as empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões.

A ferramenta, no entanto, está sendo implantada aos poucos. Quando todas as etapas estiverem concluídas, os empregadores passarão a comunicar ao governo, de forma unificada, todas as informações relativas aos empregados.

O eSocial Empresas é um novo registro, elaborado pelo Governo Federal, para facilitar a administração de informações relativas ao mundo do trabalho. Por meio desse sistema, as empresas terão de enviar periodicamente, em meio digital, informações relativas aos trabalhadores para a plataforma do eSocial.

Todos esses dados já são registrados, atualmente, em algum meio, como papel e outras plataformas online. Porém, com a entrada em operação do novo sistema, o caminho será único, exclusivamente por meio do eSocial.

De acordo com o auditor-fiscal do Trabalho José Maia, no dia 16 de julho também deverá entrar em operação um portal específico para os microempreendedores individuais (MEIs) .

Um ambiente simplificado, semelhante ao eSocial do Empregador Doméstico, no qual não será necessário o uso de certificado digital. O empregador poderá acessá-lo por meio de código. “É importante observar que somente os 155 mil MEIs que possuem empregados estarão obrigados ao eSocial”, ressalta Maia.

A implantação da segunda etapa do eSocial será realizada em cinco fases:

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Servidor municipal terá que atualizar dados no eSocial para manter salário

Para evitar dor de cabeça, orientação é para que servidores confiram informações no site do eSocialPara evitar dor de cabeça, orientação é para que servidores confiram informações no site do eSocial – DIVULGAÇÃO

Rio – Os servidores da ativa, aposentados e pensionistas da Prefeitura do Rio têm até o fim deste ano para atualizar informações cadastrais — como CPF e número do PIS — no eSocial, vinculado ao governo federal. Isso porque, a partir de janeiro de 2019, quem estiver com os dados inconsistentes no sistema da União poderá ser excluído da folha de pagamentos do município.

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi instituído pelo Decreto 8.373/2014, do governo federal. O objetivo é unificar a prestação de informações de trabalhadores no país.

Por enquanto, a Subsecretaria de Assuntos Compartilhados orientou os setores de Recursos Humanos (RH) de cada secretaria municipal a enviar um aviso aos servidores que possuem incongruências em suas informações (por exemplo, mulheres que casaram e mudaram de nome). A recomendação é para que acessem o site do eSocial e verifiquem se há alguma pendência. Em seguida, é necessário acertá-la.

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eSocial: Comitê Gestor aprova reformulação em calendário

Reunião do dia 14 de junho com Subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins

O Comitê Gestor do eSocial decidiu na tarde de ontem aprovar a reformulação do calendário de implementação do módulo eSocial. A medida atendeu ao pedido da Fenacon, em conjunto com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e Sebrae, que ontem a estiveram mais cedo reunidos com o Subsecretário Substituto de Fiscalização da Receita Federal do Brasil (RFB), Francisco Assis de Oliveira Júnior e o assessor especial para o eSocial, Altemir Linhares de Melo.

Na ocasião, as entidades entregaram ofício conjunto solicitando que as empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões sejam incluídas no eSocial em caráter obrigatório a partir da 3ª fase do programa.

Além dos representantes da RFB participaram do encontro: o diretor de Assuntos Legislativos, Institucionais, Sindicais e do Trabalho da Fenacon, Antonino Ferreira Neves, o vice-presidente de Política Institucional do CFC, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, a gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Ines Schwingel.

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Conhece o eSocial Doméstico? Nós podemos ajudar!

Ativo desde 2015, o e-Social é um sistema que foi desenvolvido para minimizar os problemas de pagamentos de direitos aos trabalhadores domésticos, de forma que eles tenham garantido o pagamento de todos os seus direitos por lei.

Um sistema que permite o empregador encaminhar informações trabalhistas de forma mais prática para o Governo, informando todos os vencimentos e dados referentes ao vínculo empregatício com determinado trabalhador. Isso inclui salários, deduções fiscais, férias, folgas, acidentes de trabalho e o que mais for necessário.

O e-Social também contribuiu para a diminuição da burocracia relacionada a esses processos, garantindo o cumprimento de tudo sem a necessidade de preenchimento físico de formulários e fichas. Tudo é feito digitalmente, assim como a transmissão desses dados.

A seguir, um pequeno passo-a-passo e algumas particularidades do sistema.

Nós oferecemos suporte e assessoria aos empregadores, realizando o lançamento da folha de pagamento e diversos outros eventos, bem como a entrega das guias e relatórios em dia facilitando o cumprimento das obrigações. Entre em contato para solicitar nosso orçamento!

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Empresas com funcionários têm até julho para aderir ao eSocial

Pesquisa da FENACON apontou que menos de 10% das micro e pequenas empresas estão informadas

Sistema substitui 15 prestações de informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias passará a valer a todo o setor privado e implicará em multas sobre faturamento em caso de descumprimento

Todas as empresas do setor privado têm até o dia 1º de julho para adotar o eSocial, sistema que unifica a prestação de 15 relatórios a órgãos do governo, com informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias. Apesar da proposta de simplificar o ambiente de negócios, consultores e profissionais de recursos humanos afirmam que a adaptação é bastante trabalhosa e implica em multas de até 0,2% sobre o faturamento anual, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.

Adilséia Soriani Batista, gerente de RH: “A forma como as solicitações precisam ser cumpridas é nova e nem sempre se aplicam ao dia a dia dinâmico das organizações”

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Receita lança ambiente de teste do eSocial para empresas

Segundo a Fenacon as empresas também poderão contribuir para o aprimoramento do ambiente

A Secretaria da Receita Federal disponibilizou o ambiente de produção restrita do eSocial, que dá início a uma fase de testes do projeto para as empresas.

O acesso será permitido em duas etapas, sendo a primeira no período de 26 de junho a 31 de julho de 2017, para as empresas de Tecnologia da Informação (TI), e a segunda no período de 1 de agosto a 31 de dezembro de 2017 para todas as empresas.

“Em função da capacidade restrita do ambiente, sua utilização deverá ser efetuada de forma controlada, atendendo às orientações e aos limites descritos no manual técnico a ser publicado no sítio do eSocial”, avisa a resolução, que está publicada no Diário Oficial da União (DOU).

O eSocial vai unificar o envio de informações pelo empregador ao governo em relação aos seus empregados. O sistema padroniza a transmissão, que será eletrônica, além da validação, armazenamento e distribuição de dados referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos funcionários.

Segundo a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), que participa do Grupo de Trabalho Confederativo (GTC) do eSocial, as empresas também poderão contribuir para o aprimoramento do ambiente de recepção dos dados.

“O eSocial vai entrar em vigor em janeiro de 2018 para as empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões, e em julho do mesmo ano para o restante. Mas todas vão ter a oportunidade de fazer seus testes internos durante o período de seis meses que antecede a implantação, para verificar suas bases de dados e reportar possíveis erros, caso ocorram, contribuindo para o desenvolvimento do sistema”, diz o diretor de educação e cultura da Fenacon, Helio Donin Júnior, que participou diretamente das primeiras avaliações do ambiente.

A abertura dos testes vem para complementar um trabalho de capacitação iniciado em 2016 por meio do Portal Árvore do Conhecimento (www.arvoredoconhecimento.com). O projeto, desenvolvido pela Fenacon, em parceria com a RFB, o MTE e a Caixa Econômica Federal, que disponibiliza gratuitamente orientações em vídeo sobre o eSocial.

Segundo o presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti, “o portal auxilia a mudança de pensamento dos usuários, mostrando que a integração é imprescindível e traz inúmeros benefícios, como eliminar a redundância nas informações prestadas, garantir direitos e também o cumprimento das obrigações fiscais”.

Fonte: FENACON

Reforma trabalhista: como era e como ficará?

Reforma trabalhista, uma das principais mudanças ansiosamente aguardada por empresários e industriais,  foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 14 de julho de 2017, sob forma de Lei nº 13.467. Segundo o Executivo Nacional, as 100 mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, que entrarão em vigor em novembro próximo, são essenciais para o desenvolvimento e para a economia do País, uma vez que modernizam as relações de trabalho.

Segue um paralelo de como eram e de como ficarão os principais pontos alterados por esta legislação.

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eSocial libera ambiente de testes para empresas

Processo ocorrerá em duas etapas e contemplará, neste primeiro momento, empresas de TI.

A partir de segunda-feira (26), empresas de tecnologia de informação podem testar o eSocial, um sistema para facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores.

As empresas vão ter um ganho de produtividade e redução de processos. Em uma única declaração vai constar todas as informações referentes às relações trabalhistas, como FGTS, Caged e Rais, previdenciárias, como GFIP e CAT, e fiscais como a DIRF, por exemplo.

A medida foi autorizada pela publicação da resolução n° 9 do Comitê Gestor do eSocial, no Diário Oficial da última sexta-feira (23). O eSocial é um projeto conjunto do governo federal que integra Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal.

A iniciativa faz parte de uma etapa de preparação – tanto para o governo, como para o setor produtivo – para o início da utilização obrigatória do eSocial para todos os empregadores do país.

O cronograma de implantação do eSocial prevê a adoção obrigatória do programa, a partir de 1° de janeiro de 2018, para as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais. Já a partir de 1° de julho de 2018, o eSocial torna-se obrigatório para todas as demais empresas do país.

De acordo com o Comitê Gestor do eSocial, a implantação deste período de testes tem como objetivo a adaptação das empresas ao sistema, além da verificação de falhas e do aperfeiçoamento da plataforma por parte do governo federal. É uma oportunidade única para que as empresas possam aperfeiçoar e validar os seus sistemas antes do início da obrigatoriedade oficial do uso do eSocial no ano que vem.

Vantagens

O Comitê Gestor do eSocial destaca que o projeto é resultado de um esforço conjunto do poder público na construção de um programa inovador que traz benefícios tanto para o setor empresarial, por meio da redução de burocracia e do ganho de produtividade, como para a classe trabalhadora, que terá seus direitos assegurados, por meio da maior garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte das empresas empregadoras.

Além disso, o Comitê lembra que o eSocial significa ainda um ganho importante ao poder público, já que facilitará o processo de fiscalização das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, por meio do cruzamento e da verificação de dados por parte do governo federal. Quando plenamente implementado, o eSocial representará a substituição de 15 prestações de informações ao governo por parte das empresas por apenas uma.

Orientação

Para apoiar os profissionais das empresas que terão seu acesso liberado ao ambiente de testes do eSocial, já está disponível no portal do eSocial o Manual para desenvolvedores, com as diretrizes de uso do ambiente restrito. Além disso, foi disponibilizado um canal de comunicação com a equipe de suporte do eSocial, em que o registro de ocorrências poderá ser reportado pelas áreas técnicas das empresas que já estiverem utilizando o ambiente de testes.

Fonte: www.esocial.gov.br

eSOCIAL – Ambiente de Produção Restrita

O ambiente de Produção Restrita é uma infraestrutura criada no âmbito do projeto eSocial para viabilizar a realização de testes pelas empresas, sem qualquer efeito jurídico. Trata-se de um ambiente limitado, com número máximo de trabalhadores por empresa, destinado exclusivamente a testes funcionais. Portanto, não é um ambiente para a realização de testes de carga ou testes de performance.

Toda evolução do eSocial será implantada primeiramente no ambiente de Produção Restrita, onde ficará disponível para os testes das empresas por um determinado tempo a ser definido de acordo com a característica/tamanho da mudança. Em seguida, será implantada no ambiente de produção efetiva.

Com isso, as empresas poderão utilizar o ambiente de produção efetiva já com suas aplicações amadurecidas e estabilizadas diante dos testes realizados na Produção Restrita.

O ambiente de Produção Restrita será disponibilizado em duas etapas:

Primeira etapa: de 26/06/2017 a 31/07/2017 (empresas de Tecnologia da Informação);

Segunda etapa: de 01/08/2017 em diante (qualquer empresa).

A Produção Restrita limitará a utilização de 1.000 (mil) vínculos por empregador.

Para mais informações, consulte o Manual de Orientação do Desenvolvedor do eSocial.

Demandas provenientes da utilização do ambiente de Produção Restrita deverão ser reportadas por meio de formulário próprio, disponibilizado no link Contato abaixo. As respostas serão de acesso público.

Fonte: www.esocial.gov.br

SINE FÁCIL – Mais de 120 mil downloads e 5,5 mil pessoas encaminhadas para vagas de emprego

Com três semanas de funcionamento, aplicativo superou resultados.

Lançado pelo Ministério do Trabalho há três semanas, o Sine Fácil já registrou 124.715 downloads até a última segunda (12) e encaminhou 5.590 pessoas para vagas de emprego. Em apenas um dia, o aplicativo, criado para facilitar o acesso do trabalhador a oportunidades oferecidas pelas empresas, registrou 706 encaminhamentos.

“Esse resultado mostra que as pessoas estão se interessando pelas vagas oferecidas pelo aplicativo. Estamos contentes com os resultados e esperamos que esses números melhorem a cada dia, ampliando as oportunidades cadastradas e direcionando os candidatos às vagas de acordo com seu perfil”, disse o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.

Os estados que mais encaminharam candidatos foram São Paulo (1.737), Paraná (771), Bahia (568), Ceará (427), Pernambuco (336), Goiás (336), Minas Gerais (329), Mato Grosso do Sul (237), Rio Grande do Sul (164) e Rio de Janeiro (157).

O Sine Fácil pode ser instalado em celulares e tablets (disponível para o sistema Android e futuramente para iOS), permitindo que as pessoas acessem vagas de emprego, busquem informações sobre Abono Salarial, acompanhem os pagamentos de parcelas do Seguro-Desemprego e visualizem os vínculos empregatícios.

Para utilizar o aplicativo pela primeira vez, o trabalhador precisa de um código de acesso (QR Code), que é fornecido em qualquer unidade do Sine, nas agências próprias do Ministério do Trabalho ou então pelo site Emprega Brasil (empregabrasil.mte.gov.br) – caso o trabalhador tenha sido atendido no Sine em algum momento e já tenha cadastro na rede.

Com o acesso liberado, o trabalhador pode consultar as cerca de 50 mil vagas diárias, de todo o país, que o Sine disponibiliza no aplicativo. A inserção das vagas pode ser acompanhada em tempo real. Com o uso do aplicativo, as filas dos postos do Sine foram reduzidas, desafogando o atendimento, já que os cadastrados no sistema são alcançados via internet, com a possibilidade de acesso em qualquer hora e em qualquer lugar.

Fonte: www.trabalho.gov.br

Novos tutoriais em vídeo do eSocial Doméstico

Vídeos abordam todos os itens do eSocial Doméstico, da admissão ao desligamento. Podem ser acessados no menu Empregador Doméstico

Mais uma novidade para auxiliar os empregadores domésticos: Tutoriais em Vídeo. Produzidos pela Escola Nacional da Inspeção do Trabalho – ENIT, os vídeos trazem informações detalhadas sobre cada tema do eSocial, e são apresentados por Auditores-Fiscais do Trabalho.

Neles, os empregadores aprenderão a realizar todas as rotinas do eSocial, além de esclarecer suas dúvidas, acompanhando as explicações tela a tela.

Os vídeos são apresentados por tópicos, bastando o empregador selecionar exatamente o assunto desejado. Os Tutoriais se somam às Perguntas Frequentes, ao Manual do Empregador Doméstico e ao canal de Contato como formas de os empregadores domésticos poderem esclarecer suas dúvidas e utilizarem o eSocial.

Fonte: www.esocial.gov.br

Veja as obrigações trabalhistas a serem extintas com o eSocial

Com a implementação, a transmissão das informações será feita de forma única e centralizada

Atualmente as informações geradas pelos Departamentos Pessoais das empresas são transmitidas a diversos órgãos diferentes, como a Caixa Econômica Federal (CEF), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Ministério da Previdência (MPS), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Para atender a demanda destes órgãos por informações dos empregados e seus eventos, existem hoje diversas obrigações acessórias trabalhistas e previdenciárias. Muitas dessas obrigações solicitam dados em duplicidade, mas em momentos e de formas diferentes. Um exemplo são as informações enviadas através do CAGED e da RAIS.

Com a implementação do eSocial a transmissão das informações será feita de forma única e centralizada. Haverá apenas uma base de dados que ficará a disposição para todos os órgãos envolvidos. Além disso a comunicação será feita exclusivamente em ambiente digital, eliminando a necessidade de papel e impressões.

Sendo assim diversas obrigações acessórias serão extintas conforme o eSocial for implementado na sua empresa. Confira:

– Livro de registro de empregado

A necessidade de registro dos trabalhadores conforme art. 41 da CLT será suprida por meio eletrônico.

– Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

O aplicativo para preenchimento do formulário da CAT, será substituído pelo evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho dentro do próprio eSocial.

– Perfil profissiográfico previdenciário (PPP)

Será integrado ao eSocial, padronizando as informações. Vários eventos relativos a segurança e saúde do trabalhador irão compor/formar as informações do Perfil do Trabalhador.

– Arquivos eletrônicos entregues à fiscalização (Manad – Manual Normativo de Arquivos Digitais)

Já estão em desuso desde a implementação inicial do Projeto Sped, e agora alcançarão as informações relativas aos empregados.

– Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

A Guia de Recolhimento do FGTS será gerada dentro do eSocial com o envio do evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos.

– Informações à Previdência Social (GFIP)

Todas as informações que antes eram enviadas através da GFIP/SEFIP como os dados da empresa, dos trabalhadores, fatos geradores de contribuições previdenciárias, remunerações, valores devidos ao INSS e FGTS serão substituídos integralmente pelos diversos eventos constantes no eSocial.

– Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)

Todos os vínculos laborais do empregador deverão estar cadastrados e informados no ambiente do eSocial, não havendo mais necessidade de envio anual destas informações.

No início da implantação do eSocial o empregador deverá enviar o Evento S-2100 – Cadastramento Inicial do Vínculo, com todos os vínculos ativos e seus dados cadastrais atualizados. Depois cada novo vínculo firmado será informado através do Registro de Eventos Trabalhistas – RET.

– Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)

De forma semelhante ao exposto na RAIS as informações entregues através do CAGED serão substituídas pelo Evento S-2100 – Cadastramento Inicial do Vínculo na ocasião da implantação do eSocial e posteriormente através do Registro de Eventos Trabalhistas – RET.

– Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF

As retenções na fonte sobre rendimentos serão informados no evento S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho. Porém a responsabilidade de efetuar os cálculos permanece sendo da fonte pagadora (empregador).

Vale lembrar que a obrigatoriedade do eSocial começará dia 1° janeiro de 2018 para grandes empresas e para as demais, dia 1° julho de 2018, inclusive empresas do Simples Nacional.

Nota: A extinção das obrigações acessórias citadas não será automática assim que o eSocial estiver implementado. Cabe a cada órgão competente dispor de atos normativos tornando oficial a necessidade de não mais entregar tais declarações.

Fonte: FENANCON

Encontrados 92.412 trabalhadores sem registro formal em 2016

Auditores fiscais do Trabalho realizaram mais de 11 mil ações fiscais no país no ano passado

Em 2016 foram encontrados 92.412 empregados sem registro formal nas mais de 11 mil ações fiscais realizadas pelos auditores fiscais do Trabalho em estabelecimentos comerciais no país. O maior número de empregados sem registro foi detectado nos estados do Rio de Janeiro (19.904), São Paulo (10.382) e Goiás (8.455).

Os dados são do Ministério do Trabalho que, desde 2014, vem implementando em todo território nacional o Plano Nacional de Combate à Informalidade dos Trabalhadores Empregados, cuja finalidade é a prevenção e conscientização de empregadores e trabalhadores sobre os benefícios do registro formal (carteira assinada) e também sobre os riscos de manter seus empregados na condição de informalidade.

Desde a implementação do plano, a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho tem utilizado nas suas auditorias uma nova ferramenta de fiscalização, a Notificação para Comprovação do Registro do Empregado (NCRE), por meio do Sistema Auditor, criada especificamente para combater de forma mais eficaz a informalidade.

“A NCRE favorece a formalização espontânea e aumenta a eficiência e a amplitude das ações fiscais, com foco naqueles empregadores que insistem em manter empregados sem registro”, explica a titular da SIT, Maria Teresa Jensen.

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