Conhece o eSocial Doméstico? Nós podemos ajudar!

Ativo desde 2015, o e-Social é um sistema que foi desenvolvido para minimizar os problemas de pagamentos de direitos aos trabalhadores domésticos, de forma que eles tenham garantido o pagamento de todos os seus direitos por lei.

Um sistema que permite o empregador encaminhar informações trabalhistas de forma mais prática para o Governo, informando todos os vencimentos e dados referentes ao vínculo empregatício com determinado trabalhador. Isso inclui salários, deduções fiscais, férias, folgas, acidentes de trabalho e o que mais for necessário.

O e-Social também contribuiu para a diminuição da burocracia relacionada a esses processos, garantindo o cumprimento de tudo sem a necessidade de preenchimento físico de formulários e fichas. Tudo é feito digitalmente, assim como a transmissão desses dados.

A seguir, um pequeno passo-a-passo e algumas particularidades do sistema.

Nós oferecemos suporte e assessoria aos empregadores, realizando o lançamento da folha de pagamento e diversos outros eventos, bem como a entrega das guias e relatórios em dia facilitando o cumprimento das obrigações. Entre em contato para solicitar nosso orçamento!

Passo-a-passo sobre o sistema eSocial Doméstico:

Criando conta e cadastrando funcionários

Iniciar os registros no e-Social é rápido. Assim você pode regularizar a situação dos seus funcionários, mantendo tudo de acordo com as leis.

Basta acessar o portal e ter em mãos os seguintes dados do empregador:

  • CPF;
  • data de nascimento;
  • recibo da declaração de IR dos últimos 2 anos;
  • número do título de eleitor.

Após essa primeira etapa é necessário preencher os seguintes dados do empregado:

  • CPF (obrigatório);
  • data de nascimento;
  • nacionalidade;
  • número do NIS (NIT/PIS/PASEP);
  • raça/cor;
  • escolaridade;
  • número, série e UF da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • data da admissão;
  • data da opção pelo FGTS;
  • número do telefone celular do trabalhador;
  • e-mail de contato.

Lançando informações na folha de pagamento

Mensalmente, será necessário que o empregador acesse a folha de pagamentos da competência atual para lançar as informações do período. Nessa folha, ele pode especificar horas extras, faltas e outros registros importantes.

Para isso, basta que acesse o menu “Folha/Recebimentos e Pagamentos”, na barra superior da tela principal.

Em seguida deve ser selecionado o período desejado, ou seja, a última competência trabalhada pelo funcionário e preencher todos os campos, e em seguida, encerrar a folha.

Alterando titularidade

A alteração da titularidade será necessária quando o empregador falecer, mas o empregado seguir trabalhando para a família, ou em casos de divórcios, quando o funcionário passa a trabalhar para a outra parte do casal.

É necessário que o novo responsável por empregar realize um novo cadastro, exatamente com os dados feitos da primeira vez, mudando somente os dados do empregador, naturalmente.

As mudanças do e-Social doméstica

As famílias que contam com os serviços de uma empregada doméstica devem ficar mais atentas. A partir de agora, ao contratar uma empregada doméstica, além do INSS, é obrigatório fazer o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), do Fundo Compensatório (para o caso de a empregada ser dispensada sem justa causa) e do Seguro contra Acidentes de Trabalho.

As empregadas domésticas que recebem salário menor que R$ 1.319,18 mensais e tenham filhos de, no máximo, 14 anos, devem receber também o salário-família.

Com as novas mudanças do o e-Social Doméstica o empregador também precisa estar atento com as horas extras e faltas feitas pelo empregado, porque terá que inserir essas informações diretamente no e-social.

O grande problema é que o e-social solicita o valor das horas extras e faltas, mas não ajuda a fazer esse cálculo, por isso, aconselhamos um acompanhamento com um profissional contábil.

A rescisão com acordo entre as partes também foi uma nova adição ao sistema, assim como a licença maternidade de 180 dias, prevista por lei.

As alterações nas contribuições

Através do e-social, o empregador pode, de forma totalmente on-line, providenciar o recolhimento unificado de todas as suas obrigações para a empregada doméstica:

  • 8-11% de contribuição previdenciária, que devem ser descontados da trabalhadora doméstica;
  • 8% de contribuição patronal — deve ser paga pelo empregador e se trata da sua parte da contribuição previdenciária da funcionária;
  • 0,8% de um seguro, obrigatório, contra acidentes do trabalho — deve ser pago pelo empregador;
  • 8% de FGTS — deve ser pago pelo empregador;
  • 3,2% de multa compensatória — deve ser paga pelo empregador;
  • imposto de renda, caso seja incidente (varia de acordo com o salário da empregada e é inserido automaticamente pelo e-social).

O empregador deve se atentar para as inúmeras rubricas que devem ser declaradas na guia do e-social, portanto é importante o auxílio de um profissional contábil no caso de dúvidas.

O e-Social demanda por parte do empregador a legalização da relação com a empregada doméstica, a inclusão de todas as informações da mesma e a atualização de dados, tais como férias, licença-maternidade e afastamentos por doença por exemplo.

As mudanças do e-social doméstica podem soar complexas para alguns empregadores, o que é completamente normal.

Procure-nos para mais informações.