Duas trabalhadoras e sua ex-empresa devem responder na Justiça por crime de estelionato. A razão é terem supostamente feito um acordo para demissão sem justa causa.
A Justiça do Trabalho de Mato Grosso determinou que duas ex-funcionárias da empresa de limpeza Norte Sul devolvessem o valor do seguro-desemprego. A pena vai de um a cinco anos de prisão e multa.
Quando um funcionário pede demissão, ele perde alguns direitos que teria se fosse mandado embora sem justa causa, como a multa de 40% do Fundo de Garantia e o direito de sacar o valor, além da possibilidade de receber o seguro-desemprego.
Mais um ano se inicia, repleto de novas possibilidades e promessas. E como não poderia ser diferente, estamos de volta ao trabalho! De segunda a sexta-feira, em nossos horários habituais de atendimento nos períodos matutino (das 8h às 12h) e vespertino (13h às 17h30).
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COMEÇA A INDICAÇÃO PARA CRÉDITOS DO NOTAL LEGAL
E já aproveitando a sua visita, gostaríamos de informar que começa nesta segunda-feira (4) o prazo para que os consumidores do Distrito Federal indiquem como querem usar os créditos do programa Nota Legal. Os valores são acumulados quando os contribuintes pedem “CPF na nota”, durante uma compra, e podem ser usados para pagar IPTU e IPVA deste ano.
Segundo o GDF, o prazo para indicação dos créditos vai até o fim de janeiro no site do programa. Até outubro, o Nota Legal acumulava R$ 776,7 milhões em registros de cupons fiscais. A consulta aos créditos fica disponível dois meses após a aquisição do bem ou serviço.
Além de solicitar a inscrição do CPF, o contribuinte precisa se cadastrar no site para que o benefício seja validado. Os créditos inscritos antes do cadastro também valem, mas não podem ser resgatados sem o preenchimento dos formulários.
Apenas os créditos acumulados até 31 de outubro poderão ser usados para abater as faturas de IPTU e IPVA deste ano. Benefícios recebidos em novembro e dezembro ficam guardados, e só poderão ser usados nos boletos de 2017.
Quem não paga IPTU e IPVA pode optar pelo ressarcimento dos créditos em dinheiro vivo. A opção, no entanto, só estará disponível no segundo semestre do ano, em data a ser divulgada pelo GDF. Nesta modalidade, o valor também é recebido na íntegra, sem descontos.
Para a conversa de hoje trazemos um dos assuntos mais interessantes de 2014, a implantação do maior e mais ambicioso projeto do SPED: o SPED Social ou eSocial.
O projeto, que envolve a Receita Federal, o Ministério do Trabalho, o INSS e a Caixa Econômica Federal, é audacioso. Mas do que se trata? A quem interessa? Quem deve estar atento à sua implantação?
É fato que a internacionalização das normas contábeis deu ao contador outro perfil. A ultrapassada imagem que vinculada ao contador brasileiro, como sendo o guarda-livros de caneta atrás da orelha, não passa hoje de folclore e caricatura.
A abertura dos mercados globais tornou a Contabilidade a quarta profissão com maior demanda em todo o planeta. Novos campos de atuação deixaram para trás arranjos empíricos e trouxeram uma linguagem tecnológica e perfis especializados em consultoria, gestão e perícia. A automação de procedimentos a partir de softwares especializados mudou o cenário das empresas contábeis, independetemente de seu tamanho.
Se a ciência evolui, “o profissional também precisa evoluir a fim de acompanhar os novos conceitos utilizados e esta é a rotina dos contabilistas que não podem, em momento algum, deixar de se atualizar e estudar assuntos correlatos à contabilidade, ao mercado financeiro, ao sistema de tributação e à tecnologia que cerca todos estes conceitos”, conforme somos lembrados pelo professor Reinaldo Lunelli no artigo que estamos disponibilizando aqui hoje.
Com o final do ano se aproximando, muitos já pensam na gratificação natalina, ou décimo terceiro salário, como é popularmente conhecido, seja para quitar dívidas, ajudar nas confraternizações que marcam essa época, comprar presentes de natal, amigo secreto, ou até mesmo investir.
Oi gente, hoje o tema é o direito à estabilidade à empregada gestante e qual efeito desse direito no contrato de experiência.
Na Constituição Federal do Brasil, promulgada em 1988, estão estabelecidos em seu artigo 7º, os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social.
Meu post hoje é sobre horas extras, mas antes vamos falar um pouco sobre jornada de trabalho, já que horas extras são aquelas que vão além da jornada de trabalho do empregado.
A expressão “jornada” deriva do italiano giorno (que significa dia), ou seja, representa a duração diária do trabalho.
A jornada de trabalho está regulamentada no art. 7º , inciso XIII da Constituição Federal – CF, conforme segue:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(…)
XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho .
A CLT – Consolidação das leis do trabalho regulamenta em seu artigo 443 o contrato individual de trabalho, podendo ser por prazo determinado ou indeterminado.
Referente contrato de trabalho por prazo determinado, vamos falar sobre contrato de experiência.
Uma dúvida comum é se o contrato de experiência dever ser feito na carteira de trabalho. Consulte mais informação
Buscando sempre inovar, a CF Contábil vem implantando novidades para melhor atender seus clientes, assim surgiu a ideia do blog.
Eu sou Jucélia Martins, e é com grande satisfação que faço minha colaboração, tratando de assuntos referente rotinas trabalhistas/departamento pessoal (DP).
No DP há uma série de trâmites que devem ser cuidadosamente observados para não irmos contra a legislação vigente.
Espero que os assuntos que forem postados aqui, sejam de alguma forma útil na sua vida como empregador ou empregado.