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Obrigatoriedade da NFC-e para empresas do DF

Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), também conhecida como a Nota Fiscal Eletrônica modelo 65, é o projeto  que substituirá a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (Modelo 02D), a Nota Fiscal de Serviço (Modelo 03A) e ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

As empresas do Distrito Federal já podem emitir voluntariamente a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) que a partir de 2016 substituirá os documentos atuais em papel. Durante o período de adequação os dois modelos serão aceitos.

A NFC-e terá um QR Code, um código bidimensional que quando escaneado com a câmera do celular  ou tablet, por exemplo,  conseguirá acessar a nota fiscal em versão eletrônica pelo sistema da SEF/DF. Durante a emissão deverá ser impresso o Documento Auxiliar da NFC-e (Danfe NFC-e) com base nos padrões técnicos do Manual de Orientação do Contribuinte, aprovado pelo Ato COTEPE ICMS 11.

NFC-e

Não perca os prazos e conheça as datas e mais detalhes:

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Receita publica Instrução Normativa que dispõe sobre a apresentação da Declaração do ITR 2016 ITR

A Receita Federal publicou hoje (13/6), a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.651 que dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2016. A IN estabelece as normas e os procedimentos para a apresentação da DITR referente ao exercício de 2016, informando quais os critérios de obrigatoriedade, a necessidade do uso de computador na elaboração da DITR, o prazo para apresentação, as consequências da apresentação fora deste prazo, a forma de pagamento do imposto apurado, dentre outras informações.

Quanto aos critérios de obrigatoriedade, estarão obrigados a apresentar a DITR a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos, bem como um dos compossuidores. Também estarão obrigadas a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2016 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural, o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

Inclui-se entre os obrigados, aquele que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, imune ou isento, e para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural, ao seu titular, à composse ou ao condomínio, constantes do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) e sem que esse fato tenha sido comunicado à Secretaria da Receita Federal do Brasil para fins de alteração no Cafir.

Veja mais informações na matéria completa: Consulte mais informação

Não entregou a Declaração de IRPF 2016? Saiba o risco da Malha Fina
O prazo para envio terminou às 23h59 de sexta-feira (29).
Multa mínima é de R$ 165,74, mas pode atingir 20% do imposto devido.

A Receita Federal recebeu 27.960.663 declarações do IR, segundo balanço divulgado na madrugada deste sábado (30). A estimativa é que 239 mil contribuintes tenham perdido o prazo para entregar do documento, pois a Receita esperava receber 28,2 milhões de declarações.

Para quem perdeu o prazo é preciso regularizar sua situação, após o envio terá 30 dias para fazer o pagamento da multa mínima. Nos casos em que os valores sejam mais elevados, é possível procurar uma unidade da Receita para efetuar o parcelamento das dívidas.

Deixa de declarar é considerado sonegação, além do valor da multa terá outras penalidades de acordo com a situação com o fisco. Evite transtornos e busque um profissional de contabilidade para analisar sua declaração. E cuidado com as informações prestadas, pois a Receita Federal ampliou as formas de verificar se tudo está correto, o risco de entrar na Malha Fina este ano é bem maior. Confira a matéria a seguir:

A lista de exemplos de macetes e mentiras dos contribuintes para reduzir o Imposto de Renda a pagar é vasta. Há quem omite o patrimônio, forja pagamento de pensão alimentícia, apresenta renda até mesmo menor do que o aluguel pago e chega a inventar filhos e outros dependentes fantasmas.

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Até ontem mais de 6 milhões ainda não declararam IR
Esse total esperado representa 22,1% das 28,5 milhões de declarações esperadas.
IRPF
Prazo vai até dia 29; Fisco recebeu até hoje 22,18 milhões de declarações.

A Receita Federal informou que recebeu, até as 11h desta quinta-feira (28), 22,18 milhões de declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2016, ano-base 2015.

Com isso, faltando um dia para o fim do prazo de entrega, o Fisco ainda espera receber 6,32 milhões de declarações do Imposto de Renda– ou 22,17% do volume total esperado de 28,5 milhões de declarações neste ano.

O prazo para envio começou em 1º de março e termina na próxima sexta-feira (29), às 23h59.

A  Receita Federal alertou para o risco das pessoas deixarem para enviar a declaração nos últimos dias, pois os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

Os contribuintes que enviaram a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, recebem mais cedo a restituição do Imposto de Renda – caso tenham direito.

Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

O pagamento da restituição começa em junho de cada ano e segue até dezembro, geralmente em sete lotes.

Quem deve declarar? Está com dúvidas sobre sua situação? Veja aqui algumas dicas ou entre em contato conosco!

Cuidados na Declaração IRPF – Operações Imobiliárias

O fim do prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda se aproxima e a Receita Federal recebeu 35.253 declarações até o dia 13/04 (quarta passada).

Ainda faltam por volta de 55% das declarações para IRPF 2016 e o prazo para entrega de declarações termina no dia 29 de abril.

Não deixe para a última hora! Com dificuldades? Procure um profissional contábil para ajudar na elaboração da sua declaração.

Trazemos hoje um artigo do GuiaTributário sobre imóveis, um dos assuntos que mais geram dúvidas na hora de fazer as contas com o Leão.

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O contribuinte, ao elaborar a sua declaração de imposto de renda, deve estar atento à prestação de informações relativas a transações imobiliárias.

Isto porque a Receita Federal, através de vários mecanismos, está em condições de efetuar diversos cruzamentos de informações.

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Receita Federal alerta sobre sites falsos

Para se assegurar que está consultando o site correto da Receita Federal, verifique se o endereço, assim como o de todos os sites governamentais, termina com os termos “.gov.br”

sites falsos

A Receita Federal alerta para a existência de páginas na internet que simulam o site oficial da instituição. Tais páginas, embora visualmente muito semelhantes ao original, são falsas e, portanto, não são fonte confiável de informações.

Para se assegurar que está consultando o site correto da Receita Federal, verifique se o endereço, assim como o de todos os sites governamentais, termina com os termos “.gov.br”.

Para ir ao site da Receita Federal, você pode digitar na barra de endereço de seu navegador os três endereços seguintes:

www.receita.fazenda.gov.br

www.rfb.gov.br

idg.receita.fazenda.gov.br

Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2016/marco/receita-federal-alerta-sobre-sites-falsos

Patrões devem redobrar a atenção para deduzir o Imposto de Renda dos domésticos

Sob polêmica, o benefício que o contribuinte tem ao lançar na declaração do Imposto de Renda os gastos com empregado doméstico é limitado.

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Para obter o desconto que pode levar à redução do IR a pagar ou ao aumento da restituição, é preciso ter muito cuidado no preenchimento dos dados e conhecer antes as regras impostas pela Receita Federal. Neste ano, é possível abater no máximo R$ 1.182,20 e, ainda assim, apenas as despesas com um empregado serão aceitas, quer dizer, um único CPF pode ser incluído no documento de 2016 no período sobre o qual incidem os gastos.

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Distribuição de lucros aos sócios – Isenção de Imposto de Renda

Os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio de ME ou de EPP optante pelo regime do Simples Nacional são isentos do Imposto de Renda, na Fonte e na Declaração de Ajuste Anual do beneficiário.

“Contudo, não podem entrar nesta conta os valores pagos a título de pró-labore, aluguéis ou serviços prestados” explica Andrea.

PLR

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Veja 13 coisas para não esquecer na hora da declaração do IR 2016

Omissões e divergências são erros que podem levar à malha fina.
Prazo para entrega da declaração termina no dia 29 de abril.

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O prazo para entrega da declaração termina no próximo dia 29 de abril. Para não cair na malha fina e evitar dor de cabeça é importante que o contribuinte tome alguns cuidados na hora do preenchimento e não se esquecer de informar todos os rendimentos recebidos no ano e bens em seu nome. Consulte mais informação

Conheça a história do Imposto de Renda

Vídeo está disponível no canal da Receita Federal

Assista o vídeo disponível na TV Receita sobre a história do Imposto de Renda. O vídeo mostra a instituição do tributo no mundo e no Brasil, sua importância, o destino da arrecadação, os estágios tecnológicos, o preenchimento e a entrega da declaração.

Acredita-se que o Imposto de Renda surgiu na Inglaterra, em 1799. No Brasil, foi aprovado pelo Congresso Nacional em 31 de dezembro de 1922.

A partir de entrevistas realizadas com o subsecretário de Arrecadação e Atendimento, Carlos Roberto Occaso, com o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir, e com o auditor-fiscal aposentado e historiador do Imposto de Renda Cristóvão Barcelos, o vídeo traça um panorama do passado do Imposto de Renda e aponta o futuro do que é um dos mais conhecidos tributos de nosso País.

Imposto de Renda 2016

Atenção ao prazo final de entrega que será em 29 de abril, uma sexta-feira.

As empresas e os bancos tiveram até 29 de fevereiro de 2016 para encaminhar a seus empregados e correntistas/investidores as informações salariais e bancárias referentes a 2015, portanto, não deixe para a última semana, junte os documentos e nos procure para fazer sua declaração sem problemas.

Este ano a Receita Federal espera receber 28,5 milhões de declarações do IR (Em 2015 foram 27,9 milhões).

Fonte: Receita Federal

Receita está de olho até nas redes sociais

Fisco monitora perfis na internet para evitar sonegação

RedesSociais

Postagens em redes sociais mostrando o dia a dia das pessoas podem render aos internautas muito mais do que algumas curtidas e comentários. A exibição na web pode ganhar também a atenção da Receita Federal.

Isso porque o Fisco está de olho em páginas como Facebook, Instagram, Youtube, além de outras redes, para analisar se contribuintes estão escondendo informações do órgão.

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De volta ao batente!

 

Acesso fácil a seus documentos e solicitações!
Acesso fácil a seus documentos e solicitações!

 

Mais um ano se inicia, repleto de novas possibilidades e promessas. E como não poderia ser diferente, estamos de volta ao trabalho! De segunda a sexta-feira, em nossos horários habituais de atendimento nos períodos matutino (das 8h às 12h) e vespertino (13h às 17h30).

Fique à vontade para entrar em contato pelos telefones (61) 3381-6090 e (61) 3382-7378, ou pelo email cfcontabil@cfcontabil.com. Também é possível nos contatar pelas principais redes sociais, como Facebook, Twitter, Instagram e Google+. Estamos às ordens para atende-los sempre da melhor maneira possível!

COMEÇA A INDICAÇÃO PARA CRÉDITOS DO NOTAL LEGAL

E já aproveitando a sua visita, gostaríamos de informar que começa nesta segunda-feira (4) o prazo para que os consumidores do Distrito Federal indiquem como querem usar os créditos do programa Nota Legal. Os valores são acumulados quando os contribuintes pedem “CPF na nota”, durante uma compra, e podem ser usados para pagar IPTU e IPVA deste ano.

Segundo o GDF, o prazo para indicação dos créditos vai até o fim de janeiro no site do programa. Até outubro, o Nota Legal acumulava R$ 776,7 milhões em registros de cupons fiscais. A consulta aos créditos fica disponível dois meses após a aquisição do bem ou serviço.

Além de solicitar a inscrição do CPF, o contribuinte precisa se cadastrar no site para que o benefício seja validado. Os créditos inscritos antes do cadastro também valem, mas não podem ser resgatados sem o preenchimento dos formulários.

Apenas os créditos acumulados até 31 de outubro poderão ser usados para abater as faturas de IPTU e IPVA deste ano. Benefícios recebidos em novembro e dezembro ficam guardados, e só poderão ser usados nos boletos de 2017.

Quem não paga IPTU e IPVA pode optar pelo ressarcimento dos créditos em dinheiro vivo. A opção, no entanto, só estará disponível no segundo semestre do ano, em data a ser divulgada pelo GDF. Nesta modalidade, o valor também é recebido na íntegra, sem descontos.

Fonte: G1, com adaptações.

X Convenção de Contabildade do Distrito Federal

“Com a Contabilidade o Brasil se faz Transparente”

Com este tema que o Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal (CRCDF) realizou a X Convenção de Contabilidade doxconvencaocontabilidadedf-tema Distrito Federal,  nos dias 20 e 21 de agosto na sede da LBV, situada na SGAS 915 Sul.

A Convenção de Contabilidade é um dos eventos mais tradicionais do CRCDF, tendo sua primeira edição sido realizada em agosto de 1995. Para a edição de 2015, são esperados cerca de 350 participantes, de acordo com o coordenador da Comissão Organizadora o evento, o Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional da entidade, Adriano Marrocos.

Organizada em Fóruns de discussões nas áreas temáticas da Auditoria, Empresas Contábeis, Perícia e Setor Público, cada um ministrado por renomados especialistas das respectivas especialidades. E em cada fórum ocorreram oficinas e painéis com estudantes das Instituições de Ensino Superior (IES) da região.

A CF Contábil esteve presente em dois fóruns: Empresas Contábeis e Perícia. Saiba mais sobre o evento:

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Férias do empreendedor

5 razões para tirar um tempo de descanso

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Os compromissos não param de surgir? As tarefas parecem se multiplicar a cada segundo? Você está sempre ligado no “220?? Pois é, ser empreendedor passa por esses desafios, principalmente quando se tem uma micro ou pequena empresa, pois, nesse caso, as responsabilidades tendem a cair todas sobre aquele que está à frente do negócio.

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Simples Nacional: alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014

A Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, alterou a Lei Complementar nº 123, de 2006, que institui o Estatuto da Micro e Pequena Empresa e dispõe sobre o Simples Nacional. As alterações serão objeto de regulamentação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Com a universalização ao Simples Nacional, que foi aprovada pelo Senado Federal, por unanimidade, em julho deste ano, mais de 140 atividades, que não estão atualmente contempladas, poderão aderir a esse modelo de tributação no próximo ano. O critério geral para aderir ao Simples passará a ser o faturamento das empresas, que pode chegar a até R$ 3,6 milhões por ano.

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PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DO DISTRITO FEDERAL (RECUPERA/DF)

O Governador do Distrito Federal, através do Decreto nº 35.648/2014 (DOE de 23/07/2014), regulamentou a Lei nº 5.365/2014, que institui a terceira fase do Programa de Recuperação de Créditos Tributários do Distrito Federal (RECUPERA-DF), destinado a promover a recuperação e a regularização de créditos tributários, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, consistindo na redução de juros de mora e multa, inclusive a moratória, do débito consolidado, da forma que especifica.

Além das considerações já divulgadas por meio da referida lei, foram incluídos na terceira fase do programa os saldos de parcelamento deferidos, ainda que posteriormente cancelados de ofício pela autoridade competente, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de Dezembro de 2013.

Os débitos relativos a período posterior a 31 de Dezembro de 2013, desmembrados na forma prevista no § 6º do artigo 2º do Decreto nº 35.648/2014, que pela lei poderiam ser liquidados em 60 dias, têm seu prazo modificado para liquidação até 22 de Dezembro de 2014, sob pena de inscrição em dívida ativa e exclusão do aludido programa.

Por fim, a adesão à terceira fase do RECUPERA-DF deve ser feita até 22 de Outubro de 2014, e fica condicionada ao recolhimento do valor constante de documento emitido somente pela Secretaria de Estado de Fazenda, bem como à aceitação de todas as condições previstas no referido decreto e à apresentação de requerimento no local e nas datas que especifica.

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda

Funcionamento durante a Copa do Mundo

 

Em decorrência dos jogos do Brasil na Copa do Mundo e do horário de funcionamento do Edifício QE 07, informamos que nos dias 12 e 17 de Junho de 2014 o expediente da CF CONTABILIDADE será de 8h às 12h.

 

Não haverá expediente no dia 23 de Junho, data em que acontece o jogo da Seleção Brasileira em Brasília/DF.

 

Atenciosamente,

Equipe CF Contábil