DCTF INATIVA NO PGD VERSÃO 3.4 BLOQUEADA ATÉ 30.06

A liberação da RFB para a entrega das empresas inativas pela DCTF foi novamente adiada para até dia 30.06.2017 e desde então surgiram muitas dúvidas sobre como preencher e transmitir a declaração, por isso fizemos um passo-a-passo, para adiantar o trabalho neste curto período para transmissão, pois para 2017, o prazo de entrega da DCTF/Inativas relativa a janeiro/2017 está prorrogado para até 21 de julho de 2017 pela Instrução Normativa RFB 1.708/2017.

PREENCHIMENTO E ENTREGA DA DCTF DAS EMPRESAS INATIVAS

É bom recordar que as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ou que passem se enquadrar na situação de inatividade deixam de apresentar DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessas condições.

Por isso, a partir de 2016,  por força da Instrução Normativa RFB 1.646/2016, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar DCTF relativa a janeiro de cada ano-calendário, a partir da versão 3.4 liberada recentemente.
Portanto, a DSPJ – Inativa está extinta a partir deste ano (2017).
Com as orientações acima, vamos ao passo-a-passo do preenchimento:

1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:

Notas: 
– Clique nas imagens para ampliar.
– O período de apuração é referente a Janeiro/2017 (para INATIVAS do ano de 2016) e Janeiro/2016 (para INATIVAS do ano de 2015) para as empresas que não entregaram ano passado, conforme determina a Instrução Normativa.
– As entidades contábeis catarinenses (CRCSC, Fecontesc e Sescons Santa Catarina, Grande Florianópolis e Blumenau) disponibilizaram aos profissionais da contabilidade um modelo para proceder a defesa contra multas pela não entrega da DCTF por empresas sem movimento, do ano de 2016. O modelo foi elaborado pela equipe da Telini & Falk Advogados Associados. Para acessá-lo clique aqui.
– Sobre o cancelamento de multas, recordamos uma  das notas da Receita Federal em Julho de 2016 : “As multas por atraso relativas às DCTF do mês de janeiro de 2016, entregues pelas pessoas jurídicas inativas, que foram aplicadas anteriormente à implementação da nova versão do sistema da DCTF, estão sendo canceladas à medida em que as unidades da Receita Federal são informadas dos casos.”.
2. DADOS INICIAIS:
Notas: 
– A forma de tributação do lucro escolhida foi a do Lucro Presumido (opção escolhida por não ter nenhuma opção de inatividade dentro da DCTF).

– Neste programa, houve a inclusão da Caixa de Verificação “Empresa inativa no mês da declaração”, para simplificar o preenchimento da DCTF pelas pessoas jurídicas inativas, que passaram à condição de obrigadas à entrega da DCTF com a extinção da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – Inativas (DSPJ – Inativas).

3. DADOS CADASTRAIS DO ESTABELECIMENTO MATRIZ

Notas: 
– Transcrever exatamente da forma como consta no Cartão CNPJ da empresa.
4. DADOS DO RESPONSÁVEL PELA PESSOA JURÍDICA:
Notas: 
– Informar os dados do Representante pela Empresa cadastrado na Receita Federal (ao transmitir será verificado, impedindo a entrega) e da Escrituração, ou seja, quem está realizando o preenchimento: um terceiro (contador por exemplo) ou o próprio contribuinte.
5. DÉBITOS/CRÉDITOS:
Notas: 
– Não será possível realizar lançamentos nesta ficha, pois informamos que a declaração é de inatividade da empresa.
6. GRAVAÇÃO E ENTREGA:
Após o preenchimento destas informações, a empresa deverá gravar a declaração e transmiti-la sem a utilização do certificado digital.

Em nota divulgada há poucos dias, a Receita Federal havia anunciado que a DCTF Inativa 2017, bem como os arquivos das DCTFS sem Débito a declarar de 2017, poderiam ser transmitidos a partir do dia 26 de junho.

Porém, a Receita Federal alterou a nota e com isto também alterou a data prevista para iniciar a transmissão da DCTF Inativa e também a DCTF sem débito a  declarar.

A nova promessa é que para no máximo até dia 30/06 a liberação do programa, vide a nota completa:

‘ATENÇÃO: Esta versão do programa deve ser utilizada para a elaboração das DCTF referentes aos períodos de apuração de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas inativas ou que não tenham débitos a declarar, cujo prazo de entrega vence em 21/7/2017.
A transmissão das declarações preenchidas mediante a utilização desta versão do PGD DCTF Mensal será liberada a partir de, no máximo, 30/6/2017. Durante o período em que o programa estiver disponível apenas para o preenchimento das declarações, solicita-se que qualquer problema verificado seja imediatamente reportado por meio de mensagem à Ouvidoria da RFB.’