GUIA COMPLETO DO IRPF 2022:

Quais os documentos necessários para preencher a declaração?

Será necessário ter em mãos: RG, CPF (do declarante e seus dependentes), extrato do INSS (aposentados/pensionistas), comprovante de rendimento (fontes pagadoras/salários) e recebimentos de aluguel, recibos/notas fiscais de despesa com atendimento médico e odontológico, mensalidades escolares, universitárias e plano de saúde, documentos de compra e venda de bens.

No caso de financiamento, o nome do banco e o número do contrato, assim como o valor financiado deverão ser descritos na declaração de bens. Para aplicações financeiras e contas bancárias, obter o informe dos rendimentos financeiros, que pode ser oferecido pelo banco ou corretora.

CHECKLIST DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

CPF dos dependentes

Quem tem dependentes na declaração precisa informar o CPF de todos eles, inclusive das crianças. Se algum dos seus dependentes ainda não possui o CPF, solicite o documento em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios.

Será possível cadastrar o e-mail e o celular dos dependentes e é obrigatório indicar se o dependente mora ou não com o titular do IRPF.

Informe de rendimento das empresas

Empresas, bancos e corretoras de investimentos têm até 28 de fevereiro para enviar os informes de rendimentos de 2022.

Quem foi demitido ou pediu demissão de uma empresa em 2021 também deve receber o informe de rendimentos do seu antigo empregador.

Auxílio Emergencial

É obrigatório declarar quando o valor somado das outras rendas ultrapassa R$ 28.559,70.

Informe de rendimento de bancos e corretoras

O informe de rendimentos dos bancos e das corretoras mostra as operações e as posições financeiras de 2021, como valores depositados na conta e valores investidos em produtos financeiros e seus rendimentos.

Extrato do INSS

Aposentados podem acessar o extrato do INSS no Portal Meu INSS ou retirar o extrato nas agências do INSS, com agendamento prévio pela internet.

Comprovante de rendimento e pagamento de aluguéis

Quem paga ou recebe aluguéis também deve reunir documentos que detalham os valores. As imobiliárias podem fornecer esses comprovantes. Se o inquilino for pessoa física e os pagamentos foram feitos diretamente ao proprietário, sem o intermédio de imobiliárias, a comprovação junto à Receita é feita com os recibos dos depósitos bancários.

Siga o checklist abaixo:
– Das empresas onde prestou serviços; pró-labore / distribuição de lucros (empresários), trabalho assalariado ou prestação de autônomos;
– Dos aluguéis recebidos e os pagos de pessoas físicas ou jurídicas;
– Das instituições financeiras (bancos e corretora de valores) com nº do CNPJ;
– Informe de Rendimentos do INSS ou de Aposentadorias e outros rendimentos, inclusive dos dependentes (filhos, cônjuge. Entre outros – Dependente somente com o nº do CPF.
– Informações e documentos de outras rendas, tais como recebimento de pensão alimentícia, doações e heranças recebidas, dentre outras;
– Resumo mensal do Livro Caixa com memória de cálculo (para prestadores de serviços e autônomos);
– Pagamento de Darf’s (código 0190) referente ao Carnê Leão;
– Pagamento de Darf’s (código 0246) referente ao Imposto Complementar;
– Créditos de NF-e (Paulista) se houver ;

Recibos de médicos, dentistas e educação

As despesas com médicos, dentistas e outros profissionais de saúde, exames, internações e planos de saúde podem ser deduzidas integralmente no Imposto de Renda. Os papéis devem discriminar o nome do prestador, endereço, o serviço prestado, valor, CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço, além do seu nome completo e CPF.

As despesas com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico podem ser deduzidas parcialmente no Imposto de Renda. Junte os boletos ou recibos de pagamento, que devem trazer o nome da escola e o CNPJ, além do nome do aluno.

Documentos de compra e venda de bens e direitos

Quem vendeu ou comprou um carro, imóvel ou qualquer outro bem no ano passado deve ter em mãos o contrato, escritura, nota fiscal ou recibo. As principais informações dos comprovantes são nome e CPF/CNPJ de quem comprou ou vendeu, se o negócio foi pago à vista, a prazo ou financiado.

Na compra e/ou vendas de imóveis e/ou bens separe o Contrato de compra e venda ou Escritura e Matrícula do Registro de Imóveis e a Notificação de Lançamento do IPTU (capa onde constam área construída e de terreno bem como o seu uso); para aumentar o valor do bem imóvel, junto os comprovantes de gastos com reforma ou construção; nota fiscal ou recibos na compra ou venda de veículos (carro, motos, etc) e o nº do RENAVAN; e nas participações societárias separe a cópia do Contrato social ou alteração Contratual ou certificado MEI.

Investimentos e ações

Quem teve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também deve declarar.

Dívidas e ônus (empréstimos, financiamentos e afins)

– Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período;
– Documentos relativos a Ganhos em Atividades Rurais;
– Pagamentos e doações efetuadas;
– Comprovantes de pagamentos de assistência médica, médicos, dentistas, hospitais, escolas, pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial por alimentando, doações para fins de incentivos fiscais entre outros.

Todos os comprovantes deverão conter informações do CNPJ ou CPF do prestador de serviços e estar em via original, comprovantes oficiais de doação a candidato político.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

– Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
– Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
– Endereço atualizado;
– Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
– Caso possua Certificado Digital – (e-CPF) a declaração poderá ser entregue com mais segurança.

Cuidado com as deduções no Imposto de Renda

Para deduzir gastos da base de cálculo, é preciso que estejam previstos na lei do RIR/99, com a finalidade de obter uma maior restituição, reduzir o pagamento devido de IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) ou mesmo por falta de conhecimento, alguns contribuintes separam  gastos não dedutíveis, ou seja, serão desconsiderados pela Receita Federal e a declaração poderá entrar na Malha Fina.

Vejamos alguns exemplos de informações não obrigatórias e/ou não dedutíveis:

– Bens móveis, tais como antiguidades, obras de arte, objeto de uso pessoal e utensílios, bem como os direitos cujo valor de aquisição unitário seja inferior a R$ 5.000,00;
– Bens de consumo não-duráveis – exemplo: computadores, televisão, móveis;
– Saldos de aplicações financeiras e de conta corrente bancária cujo valor individual em 31/12/2021 seja inferior a R$ 140,00;
– Os ônus reais e obrigações da PF e de seus dependentes em 31/12/2021, com valor inferior a R$ 5.000,00;
– Gastos com aulas: idiomas estrangeiros, música, dança, natação, ginástica, tênis, pilotagem, dicção, corte e costura, informática e assemelhados, bem como gastos com cursos preparatórios para concursos e vestibular;
– Gastos com uniforme, material e transporte escolar, gastos com dissertação de mestrado ou tese de doutorado, bem como gastos com passagens e estadias feitos pelo contribuinte, com ele próprio ou com seus dependentes, a fim de estudar no exterior, não podem ser deduzidos como despesas de Instrução.
– Pagamentos feitos a entidades que tenham por objeto a criação e a educação de menores desvalidos e abandonados;
– As contribuições pagas às Associações de Pais e Mestres e as associações voltadas para a educação;
– Valor despendido para pagamento do crédito educativo;
– Gastos com alimentação e transporte público ou privado;
– Plano de Saúde, quando é pago pela empresa e despesas com seguro-saúde, medicamentos (exceto se estiver em conta hospitalar);
– Serviços de coleta e armazenamento de célula-tronco;
– Contratação de enfermeiros particulares;
– Despesas com passagem e hotel para fins de tratamento médico;
– Implante de silicone, botox e afins, quando considerado um tratamento estético;
– Gastos com veterinários entre outros…

Principais deduções permitidas:

1. Dependentes

Cônjuge, filhos, netos, companheira(o), avós, pais e até sogros podem ser classificados como dependentes desde que você respeite condições como idade e comprovação judicial de dependência.

Vale lembrar que a partir de agora, é obrigatório informar o CPF de todos os dependentes, mesmo daqueles que tenham menos de 8 anos de idade. Até então, essa obrigatoriedade existia apenas para aqueles com idade acima dos 8 anos.

Você pode descontar R$ 2.275,08 por dependente, mas caso o valor máximo ultrapasse R$ 28.559,70 ao ano, os dependentes precisam fazer a declaração em separado, mesmo se forem menores de idade.

A dica aqui é simular na declaração com ou sem dependente, comparando o saldo do imposto a pagar ou restituir. Ah, e os bens ou investimentos que estão no nome dos dependentes como contas poupança ou planos de previdência precisam ser informados, viu? Negligenciá-los pode fazer com que a declaração caia na malha fiscal.

Quem pode ser considerado dependente?

  • Filho(a) ou enteado(a) com até 21 anos de idade
  • Filho(a) ou enteado(a) com até 24 anos de idade que está cursando universidade ou escola técnica de segundo grau
  • Filho(a) ou enteado(a) de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente
  • Irmã(o), neto(a) ou bisneto(a) com até 21 anos de idade de quem o contribuinte detenha guarda judicial (qualquer idade se for incapacitado física ou mentalmente)
  • Irmã(o), neto(a) ou bisneto(a) com até 24 anos de idade se ainda estiver cursando universidade ou escola técnica de segundo grau
  • Menor pobre de até 21 anos no qual o contribuinte detém guarda judicial
  • Pessoa absolutamente incapaz (da qual o contribuinte seja curador ou tutor)
  • Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha um filho(a)
  • Companheiro(a) com quem o contribuinte vive há mais de 5 anos
  • Cônjuge
  • Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos (tributáveis ou não) até R$ 22.847,76 ao ano
  • Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração em conjunto

Importante: filhos de casais separados não podem constar em ambas declarações dos pais. É preciso haver um entendimento, pois somente quem possui a guarda judicial que pode adicionar como dependente.

2. Educação

As despesas que são relativas à educação do contribuinte, dependentes ou dos que recebem pensão alimentícia podem ser descontadas em até R$ 3.561,50 por pessoa no ano. O valor integral pago deve ser informado para não haver discrepância quando cruzado com os valores da instituições de Ensino à Receita.

E quais gastos podem ser deduzidos quando o assunto é Educação?

Aqueles gastos com ensino fundamental, ensino médio ou ensino superior. Além disso, cursos de especialização, técnico ou profissionalizante são aceitos, bem como cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado..

Os bebês e crianças também não ficam de fora, portanto despesas com eles em creches, pré-escolas e instituições de ensino infantil fazem parte da lista aceita pela Receita Federal.

Importante: despesas com alimentação, transporte, material escolar ou uniformes, assim como cursinhos pré-vestibulares, cursos de idiomas, esportes e artes não fazem parte das despesas aceita pela RF.

3. Despesas Médicas

Pagamentos efetuados para o seu próprio tratamento ou o de dependentes relacionadas a médicos de qualquer especialidade, plano de saúde, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos, hospitais e exames laboratoriais podem ser descontados.

Assim como serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses dentárias e ortopédicas. Lembrando que as próteses dentárias e aparelhos ortodônticos requerem comprovação e nota fiscal para provar o benefício em termos de saúde.

Outro que pode entrar na lista é o marca-passo, desde que esteja incluso na conta emitida pelo profissional ou na conta hospitalar. O mesmo vale para a cadeira de rodas.

Importante: despesas com massagistas e enfermeiros só podem ser incluídas se ocorrem em hospitais e constarem em nota fiscal. Consultas médicas sem recibo e remédios comprados em farmácia, mesmo com uso contínuo, não podem ser deduzidos.

Todas as despesas de saúde do contribuinte, dependentes e alimentados podem ser descontadas integralmente do Imposto de Renda.

E as cirurgias plásticas?

As cirurgias plásticas (reparadoras ou não) podem ser deduzidas desde que a finalidade seja para prevenir, manter ou recuperar a saúde física e mental do paciente. É por isso que despesas com prótese de silicone não são dedutíveis na maioria das vezes, a não ser que elas passem a integrar a conta emitida do hospital como uma despesa médica dedutível.

E se o tratamento médico foi feito no exterior?

Você pode deduzi-lo do imposto desde que tenha todas as notas e recibos para comprovar os gastos. Obviamente, as despesas referentes à viagem como passagem, hospedagem e alimentação não podem ser descontadas. Para evitar fraudes, a Receita Federal faz um cerco pesado aos lançamentos contidos na declaração, portanto guarde recibos e notas fiscais e sempre peça para incluírem seu nome completo e CPF por quem emitir.

De acordo com a legislação vigente, dependente e alimentando são figuras diferentes na declaração do Imposto de Renda, portanto não é possível declarar como Dependente e Alimentando na declaração um mesmo beneficiário (CPF).

As despesas médicas e com instrução do alimentando somente poderão ser deduzidas se também constarem expressamente na sentença judicial ou de escritura pública como obrigação de quem paga a pensão.

Como funciona no caso de pais separados?

Nesta situação, os pais precisam oficializar a situação em juízo e esclarecer quem ficará com a guarda e o valor da pensão alimentícia a ser paga pelo outro cônjuge ou ex-cônjuge. É muito importante verificar se o valor da pensão alimentícia foi atrelado ao salário mínimo (corrigido anualmente), pois se for um valor fixo sem especificar correção poderá haver questionamento pela Receita Federal.

Importante: o abatimento indevido de pensão pode gerar multa de 75% sobre o imposto que não foi pago corretamente.

5. Previdência Privada

Contribuições para fundos previdenciários privados do tipo PGBL podem deduzir até 12% da renda tributável, ao passo que os planos VGBL não permitem dedução.

A atenção redobrada aqui é para os contribuintes que pagam um plano de previdência para o filho. Respeitando o limite dos 12% da renda, o abatimento do imposto só é possível se o plano do filho for PGBL e ele conste como dependente na declaração e o contribuinte pague o INSS em nome do filho no caso dele ser maior de 16 anos.

6. Livro-caixa

Os profissionais autônomos podem descontar algumas despesas do livro-caixa, como salário e encargos trabalhistas de empregados registrados. Além disso, se serviços prestados por terceiros forem essenciais às suas atividades, eles também podem ser colocados nesta conta, tais como: pagamento de água, luz, telefone, aluguel e gastos com material de escritório ou benfeitorias no imóvel.

Por outro lado, se o contribuinte trabalhar em casa terá que diferenciar claramente o que é despesas residencial e o que é gasto profissional. Neste caso, a Receita Federal permite deduzir no máximo um quinto das despesas.

O mesmo vale para livros, jornais, revistas e roupas especiais que sejam comprovadas como necessárias para o exercício da profissão. Encontros científicos e participação em congressos e seminários podem ser deduzidas incluindo gastos com hospedagem e transporte — desde que também sejam comprovadas.

Transporte, combustível e manutenção de veículo podem ser deduzidas?

Sim, desde que o contribuinte seja representante comercial e utilize o veículo para realizar a sua atividade.

Importante: as despesas do livro-caixa precisam estar coerentes com a receita gerada pelo trabalhador autônomo e nunca podem superá-las mensalmente. Caso superem em um mês, é necessário lançar o excesso no mês seguinte com a exceção do mês de dezembro, uma vez que você é permitido jogar despesas para o ano subsequente.

Deduções permitidas e pouco conhecidas:

  • Cadeira de rodas: elas também podem ser deduzidas e o valor precisa ser informado como despesa médica. Caso não esteja na conta do hospital, guarde a nota fiscal da compra e obtenha um laudo médico para comprovar.
  • Marca-passo: desde que conste na conta do hospital, ele pode ser adicionado para dedução do Imposto de Renda.
  • Próteses dentárias: dentaduras, coroas e pontes podem ser deduzidas se o dentista emitir nota. Isso também vale na aquisição do aparelho.
  • Perna e braço mecânico: pernas e braços mecânicos, bem como palmilhas e calçados ortopédicos podem ser deduzidos se informados como despesas médicas. Assim como a cadeira de rodas, se não houver conta de hospital, é necessário guardar a nota fiscal e obter um laudo médico.
  • Massagistas e enfermeiros: você pode deduzir as contas com eles desde que o contribuinte ou dependente tenha ficado internado e estes valores estejam na fatura emitida pelo estabelecimento hospitalar.

É preciso muito cuidado com os documentos utilizados para evitar problemas com o FISCO.

Atenção aos Prazos:

As pessoas físicas que são obrigadas devem apresentar a declaração no período de 07 de março a 29 de abril de 2022.

Informações Adicionais – Declaração de Falecidos (ESPÓLIO)

A Declaração de Ajuste Anual relativa a espólio, independentemente de ser inicial ou intermediária, ou a Declaração Final de Espólio, que se enquadre nas hipóteses previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020, deve ser apresentada em mídia removível em uma unidade da RFB, durante o seu horário de expediente, sem a necessidade de utilização de certificado digital.

Por que contratar um contador para declarar o Imposto de Renda?

Contar com a experiência de um contador pode ser a melhor alternativa para evitar problemas.

Mesmo as declarações mais simples, que possuem poucas informações, podem ter detalhes que não são conhecidos pelo contribuinte. Para declarações mais complexas, com diversas fontes de renda e dependentes, por exemplo, é indispensável a contratação de um profissional.

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Empresário Contábil, Consultor na área Empresarial e Tributária, Especialista Imposto de Renda Pessoa Física